III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2017

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 7 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 7 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam
Texto do artigo · p. 8 para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura conjunta de dois administradores; c)pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela Administração;
Número ou marcador · p. 8 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 8 O Sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de Resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes Estatutos, das disposições
Texto do artigo · p. 8 aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Membros da Administração)
Texto do artigo · p. 8 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhores Nestor George Shinganya, Elisabete Fernandes Shinganya e Miguel Fernandes Shinganya.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Padaria Pão do Dia, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788977 uma entidade denominada, Padaria Pão do Dia, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeira. Elisabete Fernandes Shinganya, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com o senhor Márcio Sebastião Paulo, natural de Bujumbura, Burundi, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00021026 S, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Rua dos Cavalos, número trinta e quatro, terceiro andar direito, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segunda. Márcio Sebastião Paulo, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Elisabete Fernandes Shinganya, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008993C, emitido aos doze de Setembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Amílcar Cabral, número duzentos e vinte e um, sexto andar direito, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a qual se ira reger pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 8 limitada, adopta a firma Padaria Pão do Dia, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Pereira Marinho, número cento e quatro, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Panificação e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 b) Distribuição e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação de bens e mercadorias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 8 Três)A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa
Texto do artigo · p. 9 de sessenta por cento do capital, pertencente à sóciaELISABETE Fernandes Shinganya; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Márcio Sebastião Paulo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 9 a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 9 c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 9 e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 9 f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre, sendo que a sua transmissão a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência, da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a terceiros a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O exercício do direito de preferência da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Oneração de Quotas)
Texto do artigo · p. 9 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem observância das formalidades previstas nos artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 9 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e/ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 9 É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 PRIMEIRO – Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho fiscal ou fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoa colectiva para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
Texto do artigo · p. 10 o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A qssembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros assuntos que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 10 a) a amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 10 c) o exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 d) a exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 e) a eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista; f)a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 10 g) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 10 h) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 10 i) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 j) o aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 10 k) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Texto do artigo · p. 10 SEGUNDO – A Adminstraçao
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes
Texto do artigo · p. 10 à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 10 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 c) pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 d) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 10 TERCEIRO - Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria independente o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto de três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal ou o Fiscal único terão de ser auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Auditorias Externas)
Texto do artigo · p. 11 A Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 11 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 11 Até à próxima reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Elisabete Fernandes Shinganya e Márcio Sebastião Paulo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Reatile Electrical Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807130 uma entidade denominada, Reatile Electrical Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Sello Adam Mahlatsi, casado natural da África do Sul, província de Malelane, residente em Malelane, rua Fish Eagle Bend, número 1320, portador do Bilhete de Identidade n.º 7709065741083, emitido no dia 5 de Maio de 2014 pelo Arquivo de Identificação da África do Sul;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Edson Luís Lucas Bila, solteiro maior, natural de Kamubukwane, província do Maputo, residente em Maputo, Bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, emitido no dia 1 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Reatile Electrical Moz, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) Avenida de Mocambique bairro do Bagamoyo, quarteirão 30,C, 34.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no pais ou no exterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de construção e manuntenção elétrica e elaboração de projectos de média tensão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota de 5.500,00 MT (cinco mil e quinhetos meticais), correspondente á 51% do capital social, pertencente ao sócio Edson Luís Lucas Bila;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 4.500,00 MT (quatro mil e quinhetos meticais), correspondente á 49% do capital social, pertencente ao sócio Sello Adam Mahlatsi.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie de acções e títulos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 ( Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já nomeado gerente o sócio Edson Luís Lucas Bila.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individulmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 KGF – Pesquisas & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792869 uma entidade denominada, KGF - Pesquisas & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Kenly Greer Fenio, nascida aos 26 de Setembro de 1972, de nacionalidade americana estado civil solteira, maior, natural Estados Unidos da América, portador de Passaporte n.º 506366076, emitido em 16 de Janeiro de 2015 até dia 15 de janeiro de 2025, residente na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Salvador Allende Numero 2752, flat 6, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos do artigo 90 do Codigo Comercial:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 12 responsabilidade limitada, que adopta a denominação de KGF - Pesquisas & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida Salvador Allende n.º 2752, bairro Polana Cimento, Maputo, Apartamento 6, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Os objetivos para os quais a empresa está estabelecida;
Número ou marcador · p. 12 b) Oferecer serviços de consultoria para desenvolver recursos técnicos específicos (políticas públicas e organizacionais, diretrizes, manuais, etc.), treinamento e relação com documentos produzidos, publicar, disseminar e acompanhar todo o processo; c)Realizar processos de desenvolvimento de média e advocacia para a profissionalização de todos os setores de desenvolvimento e fazer com que eles possam desempenhar seus papéis em lei e guardião social;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços na área da investigação, auditoria e comércio
Número ou marcador · p. 12 e) Inquéritos comunitários sobre a opinião pública;
Número ou marcador · p. 12 f) Desenvolvimento estudos em comunidades sobre estruturas locais;
Número ou marcador · p. 12 g) Estudo de desenvolvimento para trabalhadores na área de saúde e habitação agrícola e outras questões sociais;
Número ou marcador · p. 12 h) Estudos de desenvolvimento com a sociedade civil, buscando a opinião pública sobre o desenvolvimento Urbano;
Número ou marcador · p. 12 i) Desenvolver programas de monitoria e acompanhamento de ações de desenvolvimento das províncias e as comunidades no país assim como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida por um único administrador Kenly Greer Fenio,, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao gestor único, de forma ativa e passiva, celebrar contratos de trabalho, receber montantes, receitas de despesas, bancos, incluindo contas abertas, fechadas, contas bancárias e contratos de crédito, adquirir, onerar ou alienar bens móveis ou imóveis e, em geral, todos os atos destinados à realização do objeto social que, por lei ou por estes estatutos, não sejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administradora única pode nomear um procurador, um representante ou representantes da empresa e eles para delegar a totalidade ou parte das suas competências.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director único ou de qualquer representante devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Arta Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814633 uma entidade denominada, Arta Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Bunyamin Karaman, de nacionalidade turca, casado, titular do Passaporte n.º U03078734, emitido pela Direcção de Migração de Beylikduzu-Turquia, ao 25 de Agosto de 2011, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Mehmet Mustafa Karaman, de nacionalidade turca, casado, titular do Passaporte n.º U02791540, emitido pela
Texto do artigo · p. 13 Direcção de Migração de Kocaeli-Turquia, ao 25 de Julho de 2011, residente na Turquia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma Arta Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 218, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos:Bunyamin Karaman com cinco milhões de meticais, que corresponde a 50% do capital e Mehmet Mustafa Karaman com cinco milhões de meticais, que corresponde a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerênciae representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas umpara obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ngungwa – Conhecimento Ensino, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814684 uma entidade denominada, Ngungwa – Conhecimento e Ensino, S.A.
Texto do artigo · p. 13 No dia 13 de Janeiro de dois mil e dezassete nos escritórios da W&W Participações e Investimentos, S.A., na Rua de Mukumbura n.° 443,
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. A W&W Participações e Investimentos, S.A., sociedade comercial de anónima de responsabilidade limitada constituída ao abrigo da legislação moçambicana registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 8550, NUIT 400205175, com sede em Maputo, na Rua de Mukumbura n.º 443, representada pela senhora Tânia Denise Isaura Andrade Waty, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Doutor Teodoro Andrade Waty, nascido aos 5 de Novembro de 1956, filho de Eugénio Joaquim Waty e de Isaura José Chissano de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991407M, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, casado, residente na Rua G, 42/54H, Bairro Chali, Distrito Municipal da KaTembe, que outorga por si;
Texto do artigo · p. 13 Terceira. Natércia Ester da Conceição Estêvão Waty de nacionalidade moçambicana, nascida aos 9 de Outubro de 1970, filha de Estêvão Alfredo Nhamene e de Elisa Alfredo Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165548A, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, casada, residente na Rua G, casa 42/54H, bairro Chali, Distrito Municipal da KaTembe, que outorga por si;
Texto do artigo · p. 13 Quarta. Teodora Ângela Wate, moçambicana, nascida aos 8 de Agosto de 1977, filha de Teodoro Andrade Waty e de Maria Filomena Amade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1106001305514C, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, casada, residente na Rua J, casa 58H, bairro Chali, Distrito Municipal da KaTembe, que outorga por si.
Texto do artigo · p. 14 Considerando que os contraentes pretendem constuir uma sociedade que tem por objecto criar e gerir instituições de ensino secundário, de ensino técnico e de ensino superior que pode participar no capital de outras constituídas ou a constituir para a promoção de actividades afins, é expressamente celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 Os Contraentes constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Ngungwa – Conhecimento e Ensino, S.A.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Estatutos)
Texto do artigo · p. 14 A Ngungwa – Conhecimento e Ensino, S.A. rege-se pelos artigos do documento em anexo que fica a fazer parte integrante deste contrato.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Este contrato é regido pela legislação moçambicana e, em tudo o omisso, será supletiva a legislação comercial.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 14 Quaisquer disputas emergentes do cumprimento do contrato, quando não resolvidas amigavelmente, serão dirimidas por arbitragem a cargo de uma comissão de três membros, sendo o presidente, em princípio um advogado, indicado pelos dois membros representativos de cada parte.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e capital
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ngungwa – Conhecimento e Ensino, Sociedade Anónima ou, abreviadamente, Ngungwa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na KaTembe.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local e criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto criar e gerir instituições de ensino secundário, de ensino técnico e de ensino superior ou participar no capital de outras constituídas ou a constituir para a promoção de actividades afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, realizado em bens, é de trinta milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá a Assembleia Geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de dez vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os accionistas poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Acções
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social está dividido em 30.000 acções do valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções são representadas por títulos de uma, dez, cem, mil, cinco mil e de dez mil acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas interessados suportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As acções emitidas pela sociedade podem ser escriturais ou materializadas, sendo reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do conselho de administração, emitir obrigações nos mercados externos e internos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Disposições comuns
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  5. Número ou marcador, página 7: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  6. Número ou marcador, página 7: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  7. Número ou marcador, página 7: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  8. Número ou marcador, página 7: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  10. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam
  11. Texto do artigo, página 8: para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  15. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  16. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura conjunta de dois administradores; c)pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela Administração;
  17. Número ou marcador, página 8: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
  21. Texto do artigo, página 8: O Sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições finais
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de Resultados)
  28. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  29. Número ou marcador, página 8: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  30. Número ou marcador, página 8: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: (Regime supletivo)
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes Estatutos, das disposições
  37. Texto do artigo, página 8: aplicáveis às sociedades por quotas unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Disposições transitórias
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 8: (Membros da Administração)
  41. Texto do artigo, página 8: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo senhores Nestor George Shinganya, Elisabete Fernandes Shinganya e Miguel Fernandes Shinganya.
  42. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 8: Padaria Pão do Dia, Limitada
  44. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100788977 uma entidade denominada, Padaria Pão do Dia, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 8: Primeira. Elisabete Fernandes Shinganya, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com o senhor Márcio Sebastião Paulo, natural de Bujumbura, Burundi, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00021026 S, emitido aos dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Rua dos Cavalos, número trinta e quatro, terceiro andar direito, na cidade de Maputo;
  46. Texto do artigo, página 8: Segunda. Márcio Sebastião Paulo, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Elisabete Fernandes Shinganya, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008993C, emitido aos doze de Setembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Amílcar Cabral, número duzentos e vinte e um, sexto andar direito, na cidade de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a qual se ira reger pelos seguintes estatutos:
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  51. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  52. Texto do artigo, página 8: limitada, adopta a firma Padaria Pão do Dia, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Pereira Marinho, número cento e quatro, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Panificação e comercialização de produtos alimentares;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Distribuição e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares; e
  65. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação de bens e mercadorias.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  67. Texto do artigo, página 8: Três)A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  72. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa
  73. Texto do artigo, página 9: de sessenta por cento do capital, pertencente à sóciaELISABETE Fernandes Shinganya; e
  74. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Márcio Sebastião Paulo.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Aumentos de capital)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  80. Número ou marcador, página 9: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
  81. Número ou marcador, página 9: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  82. Número ou marcador, página 9: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  83. Número ou marcador, página 9: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  84. Número ou marcador, página 9: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  85. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  88. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  91. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre, sendo que a sua transmissão a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência, da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a terceiros a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  96. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  97. Número ou marcador, página 9: Quatro) O exercício do direito de preferência da sociedade não pode ser subordinado a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
  98. Número ou marcador, página 9: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 9: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  100. Número ou marcador, página 9: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 9: (Oneração de Quotas)
  103. Texto do artigo, página 9: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem observância das formalidades previstas nos artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 9: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  112. Número ou marcador, página 9: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
  113. Número ou marcador, página 9: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  114. Número ou marcador, página 9: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e/ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
  122. Texto do artigo, página 9: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
  123. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  124. Texto do artigo, página 9: PRIMEIRO – Assembleia geral
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  127. Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
  128. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de administração; e
  129. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho fiscal ou fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  134. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  135. Número ou marcador, página 10: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoa colectiva para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
  140. Texto do artigo, página 10: o número de matrícula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  142. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  143. Número ou marcador, página 10: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  144. Número ou marcador, página 10: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  145. Número ou marcador, página 10: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 10: Oito) A qssembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou o capital social por eles representado.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros assuntos que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  150. Número ou marcador, página 10: a) a amortização de quotas;
  151. Número ou marcador, página 10: b) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  152. Número ou marcador, página 10: c) o exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão ou oneração das quotas dos sócios;
  153. Número ou marcador, página 10: d) a exclusão dos sócios;
  154. Número ou marcador, página 10: e) a eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista; f)a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  155. Número ou marcador, página 10: g) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  156. Número ou marcador, página 10: h) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  157. Número ou marcador, página 10: i) a alteração dos estatutos da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 10: j) o aumento e a redução do capital;
  159. Número ou marcador, página 10: k) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  161. Número ou marcador, página 10: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  162. Texto do artigo, página 10: SEGUNDO – A Adminstraçao
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  165. Texto do artigo, página 10: A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberação da assembleia geral que os nomear.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  170. Número ou marcador, página 10: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes
  171. Texto do artigo, página 10: à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  172. Número ou marcador, página 10: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  173. Número ou marcador, página 10: d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
  174. Número ou marcador, página 10: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do respectivos mandatos.
  175. Número ou marcador, página 10: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  176. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  178. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  180. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  181. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  182. Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura conjunto de dois administradores;
  183. Número ou marcador, página 10: d) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  184. Número ou marcador, página 10: e) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  185. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  186. Texto do artigo, página 10: TERCEIRO - Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  189. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria independente o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou do Fiscal Único.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: (Composição do Conselho Fiscal)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto de três membros efectivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral por um período de um ano.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal ou o Fiscal único terão de ser auditor de contas ou sociedade de auditor de contas.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: (Auditorias Externas)
  198. Texto do artigo, página 11: A Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Disposições finais
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Ano civil)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  203. Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  206. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  207. Número ou marcador, página 11: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  208. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  211. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Disposições transitórias
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 11: (Membros do Conselho de Administração)
  215. Texto do artigo, página 11: Até à próxima reunião ordinária da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Elisabete Fernandes Shinganya e Márcio Sebastião Paulo.
  216. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 11: Reatile Electrical Moz, Limitada
  218. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807130 uma entidade denominada, Reatile Electrical Moz, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  220. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Sello Adam Mahlatsi, casado natural da África do Sul, província de Malelane, residente em Malelane, rua Fish Eagle Bend, número 1320, portador do Bilhete de Identidade n.º 7709065741083, emitido no dia 5 de Maio de 2014 pelo Arquivo de Identificação da África do Sul;
  221. Texto do artigo, página 11: Segundo: Edson Luís Lucas Bila, solteiro maior, natural de Kamubukwane, província do Maputo, residente em Maputo, Bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122495F, emitido no dia 1 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Reatile Electrical Moz, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 11: Um) Avenida de Mocambique bairro do Bagamoyo, quarteirão 30,C, 34.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no pais ou no exterior.
  230. Número ou marcador, página 11: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de construção e manuntenção elétrica e elaboração de projectos de média tensão.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  241. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota de 5.500,00 MT (cinco mil e quinhetos meticais), correspondente á 51% do capital social, pertencente ao sócio Edson Luís Lucas Bila;
  242. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 4.500,00 MT (quatro mil e quinhetos meticais), correspondente á 49% do capital social, pertencente ao sócio Sello Adam Mahlatsi.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie de acções e títulos.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 11: ( Gerência)
  248. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeado gerente o sócio Edson Luís Lucas Bila.
  250. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  251. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  252. Número ou marcador, página 12: Cinco) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  253. Número ou marcador, página 12: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individulmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 12: KGF – Pesquisas & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792869 uma entidade denominada, KGF - Pesquisas & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 12: Kenly Greer Fenio, nascida aos 26 de Setembro de 1972, de nacionalidade americana estado civil solteira, maior, natural Estados Unidos da América, portador de Passaporte n.º 506366076, emitido em 16 de Janeiro de 2015 até dia 15 de janeiro de 2025, residente na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Salvador Allende Numero 2752, flat 6, 2.º andar.
  265. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos do artigo 90 do Codigo Comercial:
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: Denominação
  268. Texto do artigo, página 12: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
  269. Texto do artigo, página 12: responsabilidade limitada, que adopta a denominação de KGF - Pesquisas & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 12: Sede
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida Salvador Allende n.º 2752, bairro Polana Cimento, Maputo, Apartamento 6, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  277. Número ou marcador, página 12: a) Os objetivos para os quais a empresa está estabelecida;
  278. Número ou marcador, página 12: b) Oferecer serviços de consultoria para desenvolver recursos técnicos específicos (políticas públicas e organizacionais, diretrizes, manuais, etc.), treinamento e relação com documentos produzidos, publicar, disseminar e acompanhar todo o processo; c)Realizar processos de desenvolvimento de média e advocacia para a profissionalização de todos os setores de desenvolvimento e fazer com que eles possam desempenhar seus papéis em lei e guardião social;
  279. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços na área da investigação, auditoria e comércio
  280. Número ou marcador, página 12: e) Inquéritos comunitários sobre a opinião pública;
  281. Número ou marcador, página 12: f) Desenvolvimento estudos em comunidades sobre estruturas locais;
  282. Número ou marcador, página 12: g) Estudo de desenvolvimento para trabalhadores na área de saúde e habitação agrícola e outras questões sociais;
  283. Número ou marcador, página 12: h) Estudos de desenvolvimento com a sociedade civil, buscando a opinião pública sobre o desenvolvimento Urbano;
  284. Número ou marcador, página 12: i) Desenvolver programas de monitoria e acompanhamento de ações de desenvolvimento das províncias e as comunidades no país assim como no estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 12: Capital
  287. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
  288. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 12: Administração
  291. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um único administrador Kenly Greer Fenio,, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gestor único, de forma ativa e passiva, celebrar contratos de trabalho, receber montantes, receitas de despesas, bancos, incluindo contas abertas, fechadas, contas bancárias e contratos de crédito, adquirir, onerar ou alienar bens móveis ou imóveis e, em geral, todos os atos destinados à realização do objeto social que, por lei ou por estes estatutos, não sejam reservados à assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 12: Três) A administradora única pode nomear um procurador, um representante ou representantes da empresa e eles para delegar a totalidade ou parte das suas competências.
  294. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do director único ou de qualquer representante devidamente autorizado.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  297. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 12: Arta Construções, Limitada
  300. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814633 uma entidade denominada, Arta Construções, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Bunyamin Karaman, de nacionalidade turca, casado, titular do Passaporte n.º U03078734, emitido pela Direcção de Migração de Beylikduzu-Turquia, ao 25 de Agosto de 2011, residente na Turquia;
  302. Texto do artigo, página 12: Segundo. Mehmet Mustafa Karaman, de nacionalidade turca, casado, titular do Passaporte n.º U02791540, emitido pela
  303. Texto do artigo, página 13: Direcção de Migração de Kocaeli-Turquia, ao 25 de Julho de 2011, residente na Turquia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Arta Construções, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Rua Valentim Siti, n.º 218, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, apartir da data da constituição.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  314. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos:Bunyamin Karaman com cinco milhões de meticais, que corresponde a 50% do capital e Mehmet Mustafa Karaman com cinco milhões de meticais, que corresponde a 50% do capital.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  318. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  322. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  326. Número ou marcador, página 13: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  327. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerênciae representação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  329. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  332. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas umpara obrigar a sociedade em actos e contratos.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 13: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  341. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 13: Ngungwa – Conhecimento Ensino, S.A.
  346. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814684 uma entidade denominada, Ngungwa – Conhecimento e Ensino, S.A.
  347. Texto do artigo, página 13: No dia 13 de Janeiro de dois mil e dezassete nos escritórios da W&W Participações e Investimentos, S.A., na Rua de Mukumbura n.° 443,
  348. Texto do artigo, página 13: Primeiro. A W&W Participações e Investimentos, S.A., sociedade comercial de anónima de responsabilidade limitada constituída ao abrigo da legislação moçambicana registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 8550, NUIT 400205175, com sede em Maputo, na Rua de Mukumbura n.º 443, representada pela senhora Tânia Denise Isaura Andrade Waty, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
  349. Texto do artigo, página 13: Segundo. Doutor Teodoro Andrade Waty, nascido aos 5 de Novembro de 1956, filho de Eugénio Joaquim Waty e de Isaura José Chissano de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991407M, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, casado, residente na Rua G, 42/54H, Bairro Chali, Distrito Municipal da KaTembe, que outorga por si;
  350. Texto do artigo, página 13: Terceira. Natércia Ester da Conceição Estêvão Waty de nacionalidade moçambicana, nascida aos 9 de Outubro de 1970, filha de Estêvão Alfredo Nhamene e de Elisa Alfredo Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165548A, emitido a 1 de Fevereiro de 2010, casada, residente na Rua G, casa 42/54H, bairro Chali, Distrito Municipal da KaTembe, que outorga por si;
  351. Texto do artigo, página 13: Quarta. Teodora Ângela Wate, moçambicana, nascida aos 8 de Agosto de 1977, filha de Teodoro Andrade Waty e de Maria Filomena Amade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1106001305514C, emitido aos 8 de Janeiro de 2016, casada, residente na Rua J, casa 58H, bairro Chali, Distrito Municipal da KaTembe, que outorga por si.
  352. Texto do artigo, página 14: Considerando que os contraentes pretendem constuir uma sociedade que tem por objecto criar e gerir instituições de ensino secundário, de ensino técnico e de ensino superior que pode participar no capital de outras constituídas ou a constituir para a promoção de actividades afins, é expressamente celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
  353. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  354. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  355. Texto do artigo, página 14: Os Contraentes constituem entre si uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, denominada Ngungwa – Conhecimento e Ensino, S.A.
  356. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  357. Texto do artigo, página 14: (Estatutos)
  358. Texto do artigo, página 14: A Ngungwa – Conhecimento e Ensino, S.A. rege-se pelos artigos do documento em anexo que fica a fazer parte integrante deste contrato.
  359. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  360. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
  361. Texto do artigo, página 14: Este contrato é regido pela legislação moçambicana e, em tudo o omisso, será supletiva a legislação comercial.
  362. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  363. Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
  364. Texto do artigo, página 14: Quaisquer disputas emergentes do cumprimento do contrato, quando não resolvidas amigavelmente, serão dirimidas por arbitragem a cargo de uma comissão de três membros, sendo o presidente, em princípio um advogado, indicado pelos dois membros representativos de cada parte.
  365. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e capital
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  367. Texto do artigo, página 14: Denominação
  368. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ngungwa – Conhecimento e Ensino, Sociedade Anónima ou, abreviadamente, Ngungwa.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  370. Texto do artigo, página 14: Duração
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  374. Texto do artigo, página 14: Sede
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na KaTembe.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local e criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  378. Texto do artigo, página 14: Objecto
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto criar e gerir instituições de ensino secundário, de ensino técnico e de ensino superior ou participar no capital de outras constituídas ou a constituir para a promoção de actividades afins.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  381. Texto do artigo, página 14: Capital social
  382. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, realizado em bens, é de trinta milhões de meticais.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá a Assembleia Geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite de dez vezes o montante do capital social.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  385. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  386. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de accionistas sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  389. Texto do artigo, página 14: Acções
  390. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social está dividido em 30.000 acções do valor nominal de mil meticais cada.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções são representadas por títulos de uma, dez, cem, mil, cinco mil e de dez mil acções.
  392. Número ou marcador, página 14: Três) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas interessados suportar as despesas de conversão.
  393. Número ou marcador, página 14: Quatro) As acções emitidas pela sociedade podem ser escriturais ou materializadas, sendo reciprocamente convertíveis.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  395. Texto do artigo, página 14: Obrigações
  396. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do conselho de administração, emitir obrigações nos mercados externos e internos.
  397. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Órgãos sociais
  398. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Disposições comuns
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
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