III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2017

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Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Mandatos
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo o ano civil em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Reuniões
Número ou marcador · p. 14 Um) As reuniões dos órgãos realizar-se-ão, em regra, na sede da sociedade, podendo, no entanto ser noutro local e, quando o interesse da sociedade e a conveniência o justificarem, através de meios que captem a voz e a imagem dos participantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões são, em princípio, realizadas nas instalações da sociedade, e serão conduzidas em português.
Número ou marcador · p. 14 Três) Das reuniões serão lavradas actas. Quatro) Poderá haver reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As reuniões conjuntas são convocadas por qualquer destes órgãos e serão presididas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As reuniões conjuntas não prejudicam a independência dos órgãos sendo-lhes aplicável, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam o quórum e a tomada de deliberações.
Texto do artigo · p. 14 Sete)A convocatória para as reuniões é enviada por qualquer meio idóneo que possibilite o aviso de recepção, pelo menos quinze (15) dias antes da data da reunião, sendo dispensada se houver unanimidade por todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A convocatória para uma reunião é escrita em português especificando o local, a data e a hora da reunião e, de forma clara e
Texto do artigo · p. 15 precisa, a agenda da reunião e ser acompanhada de todos os materiais e documentos a serem analisados.
Número ou marcador · p. 15 Nove) Nenhuma matéria diferente da indicada na convocatória pode ser tratada em qualquer reunião, a menos se proposta por escrito por qualquer membro, pelo menos, 5 (cinco) dias antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 Representação de pessoas colectivas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais uma pessoa colectiva ou sociedade, deve ela designar em sua representação, por qualquer meio idóneo que possibilite o aviso de recepção, geral e usualmente aceite, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ou pessoa colectiva pode livremente mudar de representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 Remuneração
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos corpos sociais serão remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar
Texto do artigo · p. 15 as respectivas remunerações e a periodicidade destas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral pode delegar estas atribuições numa comissão de vencimentos constituída por três membros, que poderão ser os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE Composição
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas decisões, tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, obrigatórias e definitivas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cada grupo de cem acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da AssembleiaGeral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE Sessões
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, em princípio, até Abril de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal o julguem necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 Mesa
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros dos órgãos sociais e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 Atribuições
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciar e deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre a constituição, reforço ou redução de reservas e de provisões;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral, em maioria qualificada e especialmente convocada:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade e os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 Convocação
Número ou marcador · p. 15 Um) A convocação da Assembleia Geral faz-se com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de aviso convocatório com a indicação expressa dos assuntos a tratar, publicado no jornal diário da cidade de Maputo com maior tiragem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a Assembleia Geral extraordinária o prazo pode ser reduzido para uma semana.
Número ou marcador · p. 15 Três) No aviso convocatório da Assembleia Geral será fixado um prazo para o envio de instrumentos de indicação dos representantes dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os instrumentos de representação voluntária devem conter, pelo menos:
Número ou marcador · p. 15 a) A indicação precisa da pessoa a quem é conferida a representação;
Número ou marcador · p. 15 b) A especificação da assembleia, mediante a indicação do lugar, dia e hora da reunião com referência ao respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 Deliberações
Texto do artigo · p. 15 As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 Composição
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por cinco ou sete membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho de Administração prestarão a caução que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 15 Competências
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete-lhe, em particular:
Número ou marcador · p. 15 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou para as instituiçőes de ensino em que detenha uma participação;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos mobiliários ou imobiliários, da sociedade, nos limites definidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir, nos limites definidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes, nos limites definidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias, nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 16 g) Constituir mandatários conferindolhes os poderes que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 16 Voto de qualidade
Texto do artigo · p. 16 O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração pode escolher de entre os seus membros, o substituto do presidente, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração pode, dentro dos limites legais, delegar a gestão corrente da sociedade num dos seus membros ou encarregar algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites de delegação a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Director executivo
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração poderá confiar a gestão diária da sociedade a um director executivo, determinando as funções e competências e modo de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 Um)A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, nos definidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura do director executivo ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 16 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração ou pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É interdito aos membros do Conselho de Administração e a quaisquer mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 Sessões
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente e, extraordinariamente, sempre que, nos interesses urgentes da sociedade, convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As actas do Conselho de Administração devem conter os nomes dos membros presentes e representados e as deliberações tomadas e são assinadas pelo presidente, pelos membros presentes e por quem a tiver secretariado.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos que elegem o presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral pode deliberar por encarregar a fiscalização da sociedade a uma sociedade auditora.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 Apreciação do exercício
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo distribuí-los, total ou parcialmente, ou afectá-los a reservas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 16 Liquidação
Número ou marcador · p. 16 Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pela Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 16 Lacunas
Texto do artigo · p. 16 No omisso regularão as disposições da lei comercial, as deliberações sociais tomadas na forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Thikiti, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813637 uma entidade denominada, Thikiti, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Eládio Torrie Lin Seu, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232130C, de um de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Agostinho Martel Batista Machalela, solteiro, maior,natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990850Q, de doze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Rui Jorge Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010070002P, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Thikiti, Limitada, e é constituída sob a forma de
Texto do artigo · p. 17 responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade na Avenida da Patrice Lumumba, Rua 1045, número 49, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comércio electrónico:
Texto do artigo · p. 17 a. Reserva e venda de bilhetes/convites (físicos e electrónicos) para eventos(públicos e particulares) e passagens para viagens (transporte rodiviário, ferroviário e aéreo);
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de marketing digital, publicidade, organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 17 c) Formação e consultoria na área de comércio electrónico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e trêspor cento do capital social, pertencente ao sócio Eládio Torrie Lin Seu;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Cossa;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal decinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Martel Batista Machalela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada socio na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração será exercida pelos sócios que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 17 a) EládioTorrie Lin Seu;
Número ou marcador · p. 17 b) RuiJorge Cossa;
Número ou marcador · p. 17 c) Agostinho Martel Batista Machalela.
Texto do artigo · p. 17 Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de três dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 17 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 17 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 18 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Associação Movimento Kuhluka
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Denominação, natureza, princípios, duração, sede, alcance territorial e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A Associação Movimento Kuhluka, abreviadamente designada por Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter técnico, sócioprofissional e cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 ( Princípios orientadores)
Texto do artigo · p. 18 No exercício das suas actividades, a associação inspira-se nos princípios universais de direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, reafirmados na Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as mulheres, constantes da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e respectivo Protocolo de Maputo, dispostos na Constituição da República de Moçambique, nos demais instrumentos legislativos nacionais e nas práticas tradicionais e culturais benéficas aos direitos humanos, tendo por fim a eliminação de todas as formas de violência baseada no género, com enfoque na violência doméstica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração, sede e alcance territorial)
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da associação encontra-se estabelecida na cidade de Maputo, podendo criar delegações e outras formas de representação social dentro e fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Associação pode alterar, fixar, modificar a sede dentro dos ditames estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo da associação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivo a prevenção, acolhimento, protecção e reabilitação económica da mulher vítima de violência doméstica, podendo realizar actividades em prol de outros grupos. A associação pretende ainda estabelecer interligação com órgãos de administração de justiça e demais instituições em prol da defesa deste grupo, contribuir para o reconhecimento das consequências da violência doméstica e eliminar o problema.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Prevenção da violência doméstica através da/o:
Texto do artigo · p. 18 a)Promoção de reflexões intergeracionais sobre a construção social do homem e da mulher e dinâmicas das masculinidades e feminidades na sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 18 b) Divulgação de leis e demais instrumentos relativos a direitos humanos e igualdade;
Número ou marcador · p. 18 c) Influência na elaboração, alteração ou revogação de quaisquer legislação a fim de combater a violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaboração de estudos e pesquisas sobre a situação, formas, evolução e mapeamento da violência doméstica em Moçambique;
Número ou marcador · p. 18 e) Empoderamento económico e social da mulher; e
Número ou marcador · p. 18 f) Promoção de educação contra a violência por via de textos educativos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Acolhimento, protecção e reabilitação das mulheres vítimas de violência doméstica, através da/o:
Número ou marcador · p. 18 a) Criação de espaços de acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica;
Número ou marcador · p. 18 b) Disponibilização de serviços integrados compostos por equipas multissectoriais de atendimento e acompanhamento da vítima de violência doméstica (serviços legais, sanitários, psicológicos e de ordem social);
Número ou marcador · p. 18 c) Protecção e isolamento da vítima contra o agressor até a criação de
Texto do artigo · p. 18 condições adequadas para o regresso seguro da vítima ao lar conjugal, nos termos regulamentares da casa de acolhimento; e
Número ou marcador · p. 18 d) Reabilitação económica das mulheres vítimas de violência doméstica por via de facilitação da formação das mulheres vítimas de violência doméstica, apoio à iniciativas empreendedoras e concessão de kits de apoio à mulheres vítimas de violência doméstica.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Interligação com órgãos de administração de justiça e demais instituições em prol da defesa das mulheres vítimas de violência, através da:
Texto do artigo · p. 18 Coordenação multissectorial com entidades públicas e privadas de forma a facilitar e garantir celeridade da resolução de casos de violência doméstica.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Contribuir para a sociedade moçambicana reconhecer as consequências da violência doméstica e eliminar o problema, através da/o:
Número ou marcador · p. 18 a) Mediatização de casos de violência doméstica e as suas consequências nefastas;
Número ou marcador · p. 18 b) Promoção de reflexões entre as várias camadas da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Criação de um grupo de Solidariedade Masculina Contra a Violência Doméstica; e
Número ou marcador · p. 18 d) Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações a nível nacional e internacional e colaborar com elas em iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares de nacionalidade moçambicana ou estrangeira desde que maiores, com idoneidade, que se revejam na causa da luta contra a violência doméstica e que ajam como tal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O disposto no n.º 1 do presente artigo é igualmente aplicável às pessoas colectivas mutatis mutandis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competência para a admissão de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) A admissão dos membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta de quatro membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral recebe recursos que delibera definitivamente, por maioria simples a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 19 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Membros fundadores: São todos os membros que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritas à data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 19 b) Membros efectivos: São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Membros honorários: São todas as personalidades que, em virtude do seu saber, experiência e prestígio, tenham desempenhando papel de relevo na luta por objectivos comuns aos da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção pode deliberar a perda da qualidade de membro com fundamento em:
Número ou marcador · p. 19 a) Não pagamento de quotas por período superior a 6 meses;
Número ou marcador · p. 19 b) Prática de actos lesivos ao interesse da associação; ou
Número ou marcador · p. 19 c) Desistência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Esta decisão é ratificada pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar nas actividades desenvolvidas pela associação, conforme sua disponibilidade e habilitações literárias;
Número ou marcador · p. 19 b) Frequentar a sede e ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 19 c) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 19 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas; e
Número ou marcador · p. 19 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários, os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 19 d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros estão em pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros agregados e honorários apresentam voto consultivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir e zelar pela execução pontual dos estatutos e regulamentos internos da associação, e
Número ou marcador · p. 19 b) Tomar parte activa nos trabalhos da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos membros efectivos compete, ainda, o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais nos quantitativos a fixar pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais da associação)
Texto do artigo · p. 19 A associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração do mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) O mandato dos membros dos corpos sociais vigora por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os titulares daqueles órgãos podem candidatar-se e serem reeleitas uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 19 Os titulares dos órgãos sociais não podem ser titulares de mais de um cargo nos diferentes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de impedimento e para efeitos de voto na Assembleia Geral, qualquer associado pode fazer-se representar por outro membro efectivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a assembleia sempre que o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar a Assembleia Geral sempre que tal seja requerido por pelo menos vinte e cinco por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A destituição dos membros dos órgãos da associação e as alterações aos Estatutos serão da competência da Assembleia Geral, em reunião expressamente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento e quórum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação, no dia e hora marcados para a reunião desde que presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sendo uma reunião extraordinária solicitada por um grupo de membros, a Assembleia Geral apenas pode funcionar se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, de contrário, terem desistido do pretendido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete à Assembleia Geral :
Número ou marcador · p. 19 a) A eleição dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) A aprovação dos Relatórios e Contas do Conselho de Direcção e os Pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 c) A deliberação dos recursos que lhe forem dirigidos;
Número ou marcador · p. 19 d) As alterações aos Estatutos, o que exige o voto favorável de três quartos do número de membros, com ressalva do artigo segundo que não pode ser alterado ou suprimido;
Número ou marcador · p. 20 e) A deliberação sobre todos os assuntos da sua exclusiva responsabilidade;
Número ou marcador · p. 20 f) A deliberação sobre a dissolução da associação o que exige o voto favorável de três quartos do número de todas as associadas; e
Número ou marcador · p. 20 g) A aprovação do orçamento e do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento e composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirige os trabalhos da Assembleia Geral, coadjuvado por dois Secretários, havendo, ainda, um vice-presidente que o substituirá, em caso de impedimento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A reunião da Assembleia Geral a fim de aprovar o Relatório e Contas do Conselho de Direcção e o respectivo Parecer do Conselho Fiscal terá lugar até 31 de Maio de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é formado por cinco elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e três vogais. O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção beneficiará de apoio de conselheiros criados por si e conforme as necessidades e capacidades da instituição, dentre os quais, o Grupo de Solidariedade Masculina Contra a Violência Doméstica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação competindo-lhe, designadamente :
Número ou marcador · p. 20 a) Executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Nomear comissões e estruturar a organização interna da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Dar seguimento a todas as actividades que visem atingir os fins sociais;
Número ou marcador · p. 20 d) Organizar e superintender as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Desempenhar todas as outras funções consigna das nos estatutos, nos regulamentos internos e na lei;
Número ou marcador · p. 20 f) Representar a associação em juízo e fora dele, através do seu Presidente, ou de um dos membros designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação e é formado por três elementos, sendo um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente para apreciar e emitir Parecer sobre o balanço e contas do Conselho de Direcção no primeiro trimestre de cada ano e sempre que o entender necessário no desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como se as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
Número ou marcador · p. 20 b) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda;
Número ou marcador · p. 20 c) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 20 d) Dar parecer sobre o Relatório e Contas do Conselho de Direcção; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 20 f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) As quotizações dos membros;
Número ou marcador · p. 20 b) Subsídios, legados e outros donativos;
Número ou marcador · p. 20 c) Receitas procedentes de actividades desenvolvidas pela associação.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO IV Grupo de solidariedade masculina contra a violência doméstica
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Atribuições e composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Grupo de Solidariedade Masculina Contra a Violência Doméstica tem por atribuição emitir pareceres e aconselhar o Conselho de Direcção, quer por sua própria iniciativa, quer por solicitação desta, no que concerne as actividadesde sensibilização do homem contra a violência doméstica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O presente grupo é composto por cinco membros, designados pelo Conselho de Direcção Dentre estes, quatro são homens e uma é mulher.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do Grupo de Solidariedade Masculina elegerão entre si o elemento que presidirá.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos irá constar dos regulamentos internos da presente agremiação ou da legislação geral e comum, onde deve-se recorrer para integração de eventuais lacunas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção e liquidação )
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação é dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
Texto do artigo · p. 20 Academia de Comunicação, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100560704 uma entidade denominada, Academia de Comunicação, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Gabriel Xavier da Barca Júnior, estado civil casado com Amina Valgy Usta da Barca, no regime matrimonial de Comunhão de Bens, Natural de Mutarara, Tete, residente em Moçambique, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502800C, emitido no dia 19 de Maio de 2014, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Amina Valgy Ustá da Barca, casada, maior, Natural da Beira, residente em Moçambique, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069513A, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Noemi Valgy da Barca, solteira, menor, natural da Beira, residente em Moçambique, bairro Zimpeto, cidade de
Texto do artigo · p. 21 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474503C, emitido no dia 28 de Setembro de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Erlon Gabriel Valgy da Barca, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645570P, emitido no dia 27 de Fevereiro de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Academia de Comunicação, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 667, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto criação e gestão de um centro de formação profissional, prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de comunicação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios Gabriel Xavier da Barca Júnior, com o valor de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital, Amina Valgy Ustá da Barca , com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital, Noemi Valgy Ustá da Barca, com o valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  2. Texto do artigo, página 14: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  4. Texto do artigo, página 14: Mandatos
  5. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral com a observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos, contando-se como completo o ano civil em que forem eleitos.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  9. Texto do artigo, página 14: Reuniões
  10. Número ou marcador, página 14: Um) As reuniões dos órgãos realizar-se-ão, em regra, na sede da sociedade, podendo, no entanto ser noutro local e, quando o interesse da sociedade e a conveniência o justificarem, através de meios que captem a voz e a imagem dos participantes.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões são, em princípio, realizadas nas instalações da sociedade, e serão conduzidas em português.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) Das reuniões serão lavradas actas. Quatro) Poderá haver reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os estatutos o determinem.
  13. Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões conjuntas são convocadas por qualquer destes órgãos e serão presididas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 14: Seis) As reuniões conjuntas não prejudicam a independência dos órgãos sendo-lhes aplicável, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam o quórum e a tomada de deliberações.
  15. Texto do artigo, página 14: Sete)A convocatória para as reuniões é enviada por qualquer meio idóneo que possibilite o aviso de recepção, pelo menos quinze (15) dias antes da data da reunião, sendo dispensada se houver unanimidade por todos os membros.
  16. Número ou marcador, página 14: Oito) A convocatória para uma reunião é escrita em português especificando o local, a data e a hora da reunião e, de forma clara e
  17. Texto do artigo, página 15: precisa, a agenda da reunião e ser acompanhada de todos os materiais e documentos a serem analisados.
  18. Número ou marcador, página 15: Nove) Nenhuma matéria diferente da indicada na convocatória pode ser tratada em qualquer reunião, a menos se proposta por escrito por qualquer membro, pelo menos, 5 (cinco) dias antes da data da reunião.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  20. Texto do artigo, página 15: Representação de pessoas colectivas
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais uma pessoa colectiva ou sociedade, deve ela designar em sua representação, por qualquer meio idóneo que possibilite o aviso de recepção, geral e usualmente aceite, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em nome próprio.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ou pessoa colectiva pode livremente mudar de representante ou desde logo indicar mais uma pessoa para o substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se as disposições legais aplicáveis.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  24. Texto do artigo, página 15: Remuneração
  25. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos corpos sociais serão remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar
  26. Texto do artigo, página 15: as respectivas remunerações e a periodicidade destas.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral pode delegar estas atribuições numa comissão de vencimentos constituída por três membros, que poderão ser os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE Composição
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas decisões, tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, obrigatórias e definitivas.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A cada grupo de cem acções corresponde um voto.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da AssembleiaGeral, sem direito a voto.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE Sessões
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, em princípio, até Abril de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal o julguem necessário.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  38. Texto do artigo, página 15: Mesa
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros dos órgãos sociais e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral e do livro de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  43. Texto do artigo, página 15: Atribuições
  44. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Apreciar e deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  47. Número ou marcador, página 15: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 15: d) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  50. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a constituição, reforço ou redução de reservas e de provisões;
  51. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral, em maioria qualificada e especialmente convocada:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade e os presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  56. Texto do artigo, página 15: Convocação
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A convocação da Assembleia Geral faz-se com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de aviso convocatório com a indicação expressa dos assuntos a tratar, publicado no jornal diário da cidade de Maputo com maior tiragem.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a Assembleia Geral extraordinária o prazo pode ser reduzido para uma semana.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) No aviso convocatório da Assembleia Geral será fixado um prazo para o envio de instrumentos de indicação dos representantes dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os instrumentos de representação voluntária devem conter, pelo menos:
  61. Número ou marcador, página 15: a) A indicação precisa da pessoa a quem é conferida a representação;
  62. Número ou marcador, página 15: b) A especificação da assembleia, mediante a indicação do lugar, dia e hora da reunião com referência ao respectivo aviso convocatório.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  64. Texto do artigo, página 15: Deliberações
  65. Texto do artigo, página 15: As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados.
  66. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Conselho de Administração
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  68. Texto do artigo, página 15: Composição
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por cinco ou sete membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho de Administração prestarão a caução que for deliberada pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE UM
  72. Texto do artigo, página 15: Competências
  73. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete-lhe, em particular:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou para as instituiçőes de ensino em que detenha uma participação;
  76. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, vender, permutar ou por qualquer forma, onerar bens e direitos mobiliários ou imobiliários, da sociedade, nos limites definidos pela Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir, nos limites definidos pela Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 16: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  79. Número ou marcador, página 16: e) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes, nos limites definidos pela Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 16: f) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias, nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  81. Número ou marcador, página 16: g) Constituir mandatários conferindolhes os poderes que entender convenientes.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
  84. Texto do artigo, página 16: Voto de qualidade
  85. Texto do artigo, página 16: O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  87. Texto do artigo, página 16: Delegação de poderes
  88. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração pode escolher de entre os seus membros, o substituto do presidente, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração pode, dentro dos limites legais, delegar a gestão corrente da sociedade num dos seus membros ou encarregar algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração deverá definir as matérias ou áreas e os limites de delegação a que se refere o número anterior.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  92. Texto do artigo, página 16: Director executivo
  93. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração poderá confiar a gestão diária da sociedade a um director executivo, determinando as funções e competências e modo de prestação de contas.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  95. Texto do artigo, página 16: Obrigação da sociedade
  96. Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade fica obrigada:
  97. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
  98. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, nos definidos pelo Conselho de Administração;
  99. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do director executivo ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  100. Número ou marcador, página 16: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração ou pelo director executivo.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) É interdito aos membros do Conselho de Administração e a quaisquer mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  103. Texto do artigo, página 16: Sessões
  104. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reúne-se mensalmente e, extraordinariamente, sempre que, nos interesses urgentes da sociedade, convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois membros ou do Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) As actas do Conselho de Administração devem conter os nomes dos membros presentes e representados e as deliberações tomadas e são assinadas pelo presidente, pelos membros presentes e por quem a tiver secretariado.
  106. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Fiscalização
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  108. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos que elegem o presidente.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe está atribuída.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral pode deliberar por encarregar a fiscalização da sociedade a uma sociedade auditora.
  112. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente.
  113. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Disposições diversas
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  115. Texto do artigo, página 16: Apreciação do exercício
  116. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo distribuí-los, total ou parcialmente, ou afectá-los a reservas.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E NOVE
  119. Texto do artigo, página 16: Liquidação
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação será judicial ou extrajudicial, conforme for deliberado pela Assembleia Geral convocada para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) A remuneração dos liquidatários será fixada por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e constituirá encargo da liquidação.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA
  123. Texto do artigo, página 16: Lacunas
  124. Texto do artigo, página 16: No omisso regularão as disposições da lei comercial, as deliberações sociais tomadas na forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 16: Thikiti, Limitada
  127. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813637 uma entidade denominada, Thikiti, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Eládio Torrie Lin Seu, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232130C, de um de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  129. Texto do artigo, página 16: Segundo. Agostinho Martel Batista Machalela, solteiro, maior,natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990850Q, de doze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  130. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Rui Jorge Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010070002P, de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  131. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  134. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Thikiti, Limitada, e é constituída sob a forma de
  135. Texto do artigo, página 17: responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta cidade na Avenida da Patrice Lumumba, Rua 1045, número 49, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: comércio electrónico:
  142. Texto do artigo, página 17: a. Reserva e venda de bilhetes/convites (físicos e electrónicos) para eventos(públicos e particulares) e passagens para viagens (transporte rodiviário, ferroviário e aéreo);
  143. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de marketing digital, publicidade, organização e gestão de eventos;
  144. Número ou marcador, página 17: c) Formação e consultoria na área de comércio electrónico.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  148. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e trêspor cento do capital social, pertencente ao sócio Eládio Torrie Lin Seu;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Cossa;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal decinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Martel Batista Machalela.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada socio na sociedade.
  156. Número ou marcador, página 17: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  159. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  160. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  161. Número ou marcador, página 17: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A administração será exercida pelos sócios que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  167. Número ou marcador, página 17: a) EládioTorrie Lin Seu;
  168. Número ou marcador, página 17: b) RuiJorge Cossa;
  169. Número ou marcador, página 17: c) Agostinho Martel Batista Machalela.
  170. Texto do artigo, página 17: Forma de obrigar: A sociedade obriga-se pela assinatura de três dos administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  171. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  175. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do balanco, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  176. Número ou marcador, página 17: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 17: d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  180. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 17: (Balanco e prestação de contas)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e a conta de resultados
  184. Texto do artigo, página 17: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de dividendos)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  188. Número ou marcador, página 17: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  189. Número ou marcador, página 17: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 17: (Prestação de capital)
  193. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  197. Texto do artigo, página 18: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 18: Associação Movimento Kuhluka
  203. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  204. Texto do artigo, página 18: Denominação, natureza, princípios, duração, sede, alcance territorial e objectivos
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  207. Texto do artigo, página 18: A Associação Movimento Kuhluka, abreviadamente designada por Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter técnico, sócioprofissional e cultural, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 18: ( Princípios orientadores)
  210. Texto do artigo, página 18: No exercício das suas actividades, a associação inspira-se nos princípios universais de direitos humanos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, reafirmados na Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as mulheres, constantes da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e respectivo Protocolo de Maputo, dispostos na Constituição da República de Moçambique, nos demais instrumentos legislativos nacionais e nas práticas tradicionais e culturais benéficas aos direitos humanos, tendo por fim a eliminação de todas as formas de violência baseada no género, com enfoque na violência doméstica.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 18: (Duração, sede e alcance territorial)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A associação constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito nacional.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da associação encontra-se estabelecida na cidade de Maputo, podendo criar delegações e outras formas de representação social dentro e fora do território moçambicano.
  215. Número ou marcador, página 18: Três) A Associação pode alterar, fixar, modificar a sede dentro dos ditames estatutários e legais.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Objectivo da associação)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivo a prevenção, acolhimento, protecção e reabilitação económica da mulher vítima de violência doméstica, podendo realizar actividades em prol de outros grupos. A associação pretende ainda estabelecer interligação com órgãos de administração de justiça e demais instituições em prol da defesa deste grupo, contribuir para o reconhecimento das consequências da violência doméstica e eliminar o problema.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) Prevenção da violência doméstica através da/o:
  220. Texto do artigo, página 18: a)Promoção de reflexões intergeracionais sobre a construção social do homem e da mulher e dinâmicas das masculinidades e feminidades na sociedade moçambicana;
  221. Número ou marcador, página 18: b) Divulgação de leis e demais instrumentos relativos a direitos humanos e igualdade;
  222. Número ou marcador, página 18: c) Influência na elaboração, alteração ou revogação de quaisquer legislação a fim de combater a violência baseada no género;
  223. Número ou marcador, página 18: d) Elaboração de estudos e pesquisas sobre a situação, formas, evolução e mapeamento da violência doméstica em Moçambique;
  224. Número ou marcador, página 18: e) Empoderamento económico e social da mulher; e
  225. Número ou marcador, página 18: f) Promoção de educação contra a violência por via de textos educativos.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) Acolhimento, protecção e reabilitação das mulheres vítimas de violência doméstica, através da/o:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Criação de espaços de acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica;
  228. Número ou marcador, página 18: b) Disponibilização de serviços integrados compostos por equipas multissectoriais de atendimento e acompanhamento da vítima de violência doméstica (serviços legais, sanitários, psicológicos e de ordem social);
  229. Número ou marcador, página 18: c) Protecção e isolamento da vítima contra o agressor até a criação de
  230. Texto do artigo, página 18: condições adequadas para o regresso seguro da vítima ao lar conjugal, nos termos regulamentares da casa de acolhimento; e
  231. Número ou marcador, página 18: d) Reabilitação económica das mulheres vítimas de violência doméstica por via de facilitação da formação das mulheres vítimas de violência doméstica, apoio à iniciativas empreendedoras e concessão de kits de apoio à mulheres vítimas de violência doméstica.
  232. Número ou marcador, página 18: Quatro) Interligação com órgãos de administração de justiça e demais instituições em prol da defesa das mulheres vítimas de violência, através da:
  233. Texto do artigo, página 18: Coordenação multissectorial com entidades públicas e privadas de forma a facilitar e garantir celeridade da resolução de casos de violência doméstica.
  234. Número ou marcador, página 18: Cinco) Contribuir para a sociedade moçambicana reconhecer as consequências da violência doméstica e eliminar o problema, através da/o:
  235. Número ou marcador, página 18: a) Mediatização de casos de violência doméstica e as suas consequências nefastas;
  236. Número ou marcador, página 18: b) Promoção de reflexões entre as várias camadas da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 18: c) Criação de um grupo de Solidariedade Masculina Contra a Violência Doméstica; e
  238. Número ou marcador, página 18: d) Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações a nível nacional e internacional e colaborar com elas em iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos fins da associação.
  239. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  240. Texto do artigo, página 18: Membros, direitos e deveres
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 18: (Admissão dos membros)
  243. Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares de nacionalidade moçambicana ou estrangeira desde que maiores, com idoneidade, que se revejam na causa da luta contra a violência doméstica e que ajam como tal.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) O disposto no n.º 1 do presente artigo é igualmente aplicável às pessoas colectivas mutatis mutandis.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 18: (Competência para a admissão de membros)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A admissão dos membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta de quatro membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral recebe recursos que delibera definitivamente, por maioria simples a admissão dos membros.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 19: (Categorias de membros)
  251. Texto do artigo, página 19: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  252. Número ou marcador, página 19: a) Membros fundadores: São todos os membros que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritas à data da realização da assembleia constituinte;
  253. Número ou marcador, página 19: b) Membros efectivos: São todos os membros que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  254. Número ou marcador, página 19: c) Membros honorários: São todas as personalidades que, em virtude do seu saber, experiência e prestígio, tenham desempenhando papel de relevo na luta por objectivos comuns aos da associação.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membro)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção pode deliberar a perda da qualidade de membro com fundamento em:
  258. Número ou marcador, página 19: a) Não pagamento de quotas por período superior a 6 meses;
  259. Número ou marcador, página 19: b) Prática de actos lesivos ao interesse da associação; ou
  260. Número ou marcador, página 19: c) Desistência.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) Esta decisão é ratificada pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tornando-se então definitiva.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) São direitos dos membros os seguintes:
  265. Número ou marcador, página 19: a) Participar nas actividades desenvolvidas pela associação, conforme sua disponibilidade e habilitações literárias;
  266. Número ou marcador, página 19: b) Frequentar a sede e ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios da associação nos termos regulamentares;
  267. Número ou marcador, página 19: c) Solicitar a sua exoneração;
  268. Número ou marcador, página 19: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas; e
  269. Número ou marcador, página 19: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) São direitos exclusivos dos membros efectivos, desde que no pleno gozo dos seus direitos estatutários, os seguintes:
  271. Número ou marcador, página 19: a) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  272. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
  273. Número ou marcador, página 19: c) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  274. Número ou marcador, página 19: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos estatutários.
  275. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros estão em pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão e tenham em dia o pagamento das suas quotas.
  276. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros agregados e honorários apresentam voto consultivo.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) São deveres dos membros os seguintes:
  280. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e zelar pela execução pontual dos estatutos e regulamentos internos da associação, e
  281. Número ou marcador, página 19: b) Tomar parte activa nos trabalhos da associação.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos membros efectivos compete, ainda, o pagamento da jóia de admissão e das quotas mensais nos quantitativos a fixar pelo Conselho de Direcção.
  283. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  284. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais da associação)
  287. Texto do artigo, página 19: A associação tem os seguintes órgãos:
  288. Número ou marcador, página 19: a) A Assembleia Geral;
  289. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Direcção;
  290. Número ou marcador, página 19: c) O Conselho Fiscal.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato dos órgãos sociais)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) O mandato dos membros dos corpos sociais vigora por um período de quatro anos.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) Os titulares daqueles órgãos podem candidatar-se e serem reeleitas uma ou mais vezes.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 19: (Incompatibilidades)
  297. Texto do artigo, página 19: Os titulares dos órgãos sociais não podem ser titulares de mais de um cargo nos diferentes órgãos sociais.
  298. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Assembleia Geral
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por todos os membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de impedimento e para efeitos de voto na Assembleia Geral, qualquer associado pode fazer-se representar por outro membro efectivo.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 19: (Convocação da Assembleia Geral)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) O Presidente da Assembleia Geral pode convocar a assembleia sempre que o julgue necessário.
  307. Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar a Assembleia Geral sempre que tal seja requerido por pelo menos vinte e cinco por cento dos membros efectivos.
  308. Número ou marcador, página 19: Três) A destituição dos membros dos órgãos da associação e as alterações aos Estatutos serão da competência da Assembleia Geral, em reunião expressamente convocada para esse fim.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e quórum da Assembleia Geral)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocação, no dia e hora marcados para a reunião desde que presentes pelo menos metade dos membros, e, meia hora depois, seja qual for o número de membros presentes.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) Sendo uma reunião extraordinária solicitada por um grupo de membros, a Assembleia Geral apenas pode funcionar se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, de contrário, terem desistido do pretendido.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) Compete à Assembleia Geral :
  316. Número ou marcador, página 19: a) A eleição dos corpos sociais;
  317. Número ou marcador, página 19: b) A aprovação dos Relatórios e Contas do Conselho de Direcção e os Pareceres do Conselho Fiscal;
  318. Número ou marcador, página 19: c) A deliberação dos recursos que lhe forem dirigidos;
  319. Número ou marcador, página 19: d) As alterações aos Estatutos, o que exige o voto favorável de três quartos do número de membros, com ressalva do artigo segundo que não pode ser alterado ou suprimido;
  320. Número ou marcador, página 20: e) A deliberação sobre todos os assuntos da sua exclusiva responsabilidade;
  321. Número ou marcador, página 20: f) A deliberação sobre a dissolução da associação o que exige o voto favorável de três quartos do número de todas as associadas; e
  322. Número ou marcador, página 20: g) A aprovação do orçamento e do plano de actividades.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento e composição da Mesa da Assembleia Geral)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirige os trabalhos da Assembleia Geral, coadjuvado por dois Secretários, havendo, ainda, um vice-presidente que o substituirá, em caso de impedimento.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A reunião da Assembleia Geral a fim de aprovar o Relatório e Contas do Conselho de Direcção e o respectivo Parecer do Conselho Fiscal terá lugar até 31 de Maio de cada ano.
  328. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  330. Texto do artigo, página 20: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é formado por cinco elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e três vogais. O Conselho de Direcção delibera por maioria absoluta.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção beneficiará de apoio de conselheiros criados por si e conforme as necessidades e capacidades da instituição, dentre os quais, o Grupo de Solidariedade Masculina Contra a Violência Doméstica.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  334. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
  335. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação competindo-lhe, designadamente :
  336. Número ou marcador, página 20: a) Executar as decisões da Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 20: b) Nomear comissões e estruturar a organização interna da associação;
  338. Número ou marcador, página 20: c) Dar seguimento a todas as actividades que visem atingir os fins sociais;
  339. Número ou marcador, página 20: d) Organizar e superintender as actividades da associação;
  340. Número ou marcador, página 20: e) Desempenhar todas as outras funções consigna das nos estatutos, nos regulamentos internos e na lei;
  341. Número ou marcador, página 20: f) Representar a associação em juízo e fora dele, através do seu Presidente, ou de um dos membros designados para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  345. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação e é formado por três elementos, sendo um Presidente e dois vogais.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  348. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente para apreciar e emitir Parecer sobre o balanço e contas do Conselho de Direcção no primeiro trimestre de cada ano e sempre que o entender necessário no desempenho das suas funções.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  351. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  352. Número ou marcador, página 20: a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como se as deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
  353. Número ou marcador, página 20: b) Examinar a escrita e a respectiva documentação sempre que o entenda;
  354. Número ou marcador, página 20: c) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos uma vez por ano;
  355. Número ou marcador, página 20: d) Dar parecer sobre o Relatório e Contas do Conselho de Direcção; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação; e
  356. Número ou marcador, página 20: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  359. Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da associação:
  360. Número ou marcador, página 20: a) As quotizações dos membros;
  361. Número ou marcador, página 20: b) Subsídios, legados e outros donativos;
  362. Número ou marcador, página 20: c) Receitas procedentes de actividades desenvolvidas pela associação.
  363. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO IV Grupo de solidariedade masculina contra a violência doméstica
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 20: (Atribuições e composição)
  366. Número ou marcador, página 20: Um) O Grupo de Solidariedade Masculina Contra a Violência Doméstica tem por atribuição emitir pareceres e aconselhar o Conselho de Direcção, quer por sua própria iniciativa, quer por solicitação desta, no que concerne as actividadesde sensibilização do homem contra a violência doméstica.
  367. Número ou marcador, página 20: Dois) O presente grupo é composto por cinco membros, designados pelo Conselho de Direcção Dentre estes, quatro são homens e uma é mulher.
  368. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Grupo de Solidariedade Masculina elegerão entre si o elemento que presidirá.
  369. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Disposições finais
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 20: Tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos irá constar dos regulamentos internos da presente agremiação ou da legislação geral e comum, onde deve-se recorrer para integração de eventuais lacunas.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação )
  375. Número ou marcador, página 20: Um) A associação é dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da associação.
  377. Texto do artigo, página 20: Academia de Comunicação, Limitada
  378. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100560704 uma entidade denominada, Academia de Comunicação, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  380. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Gabriel Xavier da Barca Júnior, estado civil casado com Amina Valgy Usta da Barca, no regime matrimonial de Comunhão de Bens, Natural de Mutarara, Tete, residente em Moçambique, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502800C, emitido no dia 19 de Maio de 2014, em Maputo;
  381. Texto do artigo, página 20: Segundo. Amina Valgy Ustá da Barca, casada, maior, Natural da Beira, residente em Moçambique, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069513A, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2010, em Maputo;
  382. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Noemi Valgy da Barca, solteira, menor, natural da Beira, residente em Moçambique, bairro Zimpeto, cidade de
  383. Texto do artigo, página 21: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474503C, emitido no dia 28 de Setembro de 2012, em Maputo;
  384. Texto do artigo, página 21: Quarto. Erlon Gabriel Valgy da Barca, solteiro, menor, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104645570P, emitido no dia 27 de Fevereiro de 2014, em Maputo.
  385. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação e sede
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Academia de Comunicação, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 667, cidade de Maputo.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 21: Duração
  391. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da constituição.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 21: Objecto
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto criação e gestão de um centro de formação profissional, prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de comunicação.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  397. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 21: Capital social
  400. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios Gabriel Xavier da Barca Júnior, com o valor de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% do capital, Amina Valgy Ustá da Barca , com o valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital, Noemi Valgy Ustá da Barca, com o valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital.
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