III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 29/2017
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gabriel Xavier da barca Júnior como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Caso omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Emprestil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797461 uma entidade denominada, Emprestil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Vasco Matsinhe, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100398802P, emitido aos 19 de Agosto de 2010, residente.
- Texto do artigo, página 21: Acorda, em constituir, uma sociedade que se denominará EMPRESTIL – Sociedade Unipessoal, Limitada e que, em conformidade com o artigo primeiro do Decreto-Lei n° 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Nome e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de EMPRESTIL – Sociedade Unipessoal, Limitada, (a sociedade) é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade localiza- se nos espaços dos Aeroportos de Maputo, Avenida dos Acordos de Lusaka 3267, 1.º andar n.º 2028, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do proprietário, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo principal a prestação de serviços nas áreas de desembaraço aduaneiro, logística, transporte e serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares, acessórios ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação, sujeita a aprovação do proprietário, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de MZM 40.000.00 (quarenta mil meticais) e corresponde a uma quota de valor nominal de MZM 40.000,00 (quarenta mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo ao sócio Vasco Matsinhe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 22: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação do sócio, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis ao sócio quaisquer pagamento complementares ou acessórios, podendo, no entanto o sócio conceder quaisquer empréstimo que for necessário à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio e por um administrador a ser nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já nomeado como administrador, por tempo indeterminado o senhor Vasco Matsinhe, solteiro de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100398802P, emitido a 19 de Agosto de 2010.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 22: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 22: Direito aplicável
- Texto do artigo, página 22: O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Flad Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814536 uma entidade denominada, Flad Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Maria Fernanda Rocha Lopes, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Rua Frente de Libertação de Moçambique n.º 221, 7.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11012263198M, emitido em 13 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Alfério Bento Dgedge, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no quarteirão 13, casa n.º 63, bairro Intaka, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839650C, emitido em 31 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: As partes acima identificadas, declararam que pelo presente documento particular constituem uma sociedade comercial, sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes principais características:
- Texto do artigo, página 22: Um) Firma: Flad Holding, Limitada. Dois) Objecto social: Gestão de participações sociais próprias e as detidas por outras entidades em outras sociedades, gestão e desenvolvimento de projectos e investimentos e bem como a aquisição de participações sociedades, no país e no estrangeiro. Prestação de serviços de consultoria, assessoria, apoio ao desenvolvimento de projectos de investimento e estudo de mercado. Ainda o exercício de qualquer actividade complementar, incluindo e não limitando a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
- Texto do artigo, página 22: Três) Sede: Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) Capital social: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e encontra-se distribuido em duas quotas desiguais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 22: Um quota com o valor nominal de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria Fernanda Rocha Lopes;
- Texto do artigo, página 22: Uma quota com o valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Alfério Bento Dgedge.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) Administração e forma de obrigar a sociedade:
- Texto do artigo, página 22: Asociedade é administrada e representada por um ou mais administradores.
- Texto do artigo, página 23: Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como Administradora a senhora Maria Fernanda Rocha Lopes.
- Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 23: a) Pela assinatura de pelo menos um dos administradores;
- Texto do artigo, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos, pelo respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 23: Seis) Fiscalização:
- Texto do artigo, página 23: a) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: b) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Texto do artigo, página 23: Mais disseram os contraentes que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder á sua vontade. Pelo que o vão também assinar.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas denominada Flad Holding, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: b) Gestão de participações sociais próprias e as detidas por outras entidades em outras sociedades, gestão e desenvolvimento de projectos e investimentos e bem como a aquisição de participações sociedades. Prestação de serviços de consultoria, assessoria, apoio ao desenvolvimento de projectos de investimento e estudo de mercado. Ainda o exercício de qualquer actividade complementar, incluindo e não limitando a importação e exportação de todos os bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 23: b) Mediante deliberação do administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada, assim como transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem de exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil Meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Maria Fernanda Rocha Lopes natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Rua Frente de Libertação de Moçambique n.º 221, 7.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11012263198M, emitido em 13
- Texto do artigo, página 23: de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Alfério Bento Dgedge, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Quarteirão 13, Casa n.º 63, Bairro Intaka, Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839650C, emitido em 31 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo conselho de administração com parecer do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 23: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 23: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 23: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 23: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 23: e) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 23: f) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 23: g) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das participações que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou
- Texto do artigo, página 24: limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular consideram-se suspensos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas pretações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação liquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos dos sócios sobre a sociedade, nos termos em que for acordado com a administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Podem ser exigidas aos sócios, prestações acessórias de capital de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 24: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebra a venda.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade através da assembleia geral pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio desde que:
- Número ou marcador, página 24: a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado por prática de algum crime;
- Número ou marcador, página 24: c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 24: d) O sócio viole as disposições destes Estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após a recepção do aviso para sanar essa violação;
- Número ou marcador, página 24: e) O sócio queobrigue a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;e,
- Número ou marcador, página 24: f) O sócio se encontra em mora, em mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas, desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeitos da amortização inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 24: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 24: c) O conselho fiscal ou o fiscal único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade,
- Texto do artigo, página 24: podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Remuneração e caução)
- Texto do artigo, página 24: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Constituição)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) As administração e do membros conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito
- Texto do artigo, página 25: ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Representação)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano a contar da data do final do ano financeiro, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestarem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Presidente da mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Na falta ou impedimento do presidente da mesa da assembleia geral, o sócio maioritário ou o seu representante, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competência)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, assim como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre o aumento, redução
- Texto do artigo, página 25: ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a criação de “quotas preferenciais”;
- Número ou marcador, página 25: g) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; j)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação)
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio legalmente estatuído, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poderão os sócios deliberar em assembleias gerais sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações também podem se dar por voto escrito, tomadas sem o recurso à assembleia geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral reúne extraordinariamente quando convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento da administração, de um dos sócios, que representemais de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O requerimento referido será dirigido ao presidente de mesa da assembleia geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da assembleia geral a convocar.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá a administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente, sendo as despesas
- Texto do artigo, página 25: documentadas que aqueles fundadamente tenham realizado suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Sete) a assembleia geral poderá também reunir e validamente deliberar sem depedência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e, manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum constitutivo e deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota, corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral são vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e dos presente estatuto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta a qual será assinada por todos os sócios presentes ou por quem os represente, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 25: Um) Quando a assembleia geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral só poderá suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Administração Composição e forma de vinculação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Composição e forma de vincular)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela administração até o máximo de três membros efectivos, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se e vincula-se validamente do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de pelo menos um dos administradores;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos, pelo respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responderem civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Competência)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo ao disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial a administração, os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, propor, contestar quaisquer acções, trasigir e desistir das mesmas, e comprometer-se em arbitragens, delegando se for necessário, poderes num só administrador ou mandatário;
- Número ou marcador, página 26: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 26: c) Propor o orçamento e plano da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: d) Deliberar a emissão de obrigações e a contratação de empréstimos no mercado financeiro nacional ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes; e)Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas e obrigações;
- Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a mudança de sede, e sobre proposta de aumento de capital;
- Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre extensões ou reduções da actividade da sociedade; h)Deliberar sobre projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade; e i)Deliberar sobre a abertura e encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 26: j) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 26: k) Deliberar qua a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 26: l) Deliberar qua a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
- Número ou marcador, página 26: m) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos e determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados, por outro administrador, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votaram por correspondência.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio e assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Fiscalização
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos de fiscalização)
- Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Actas do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 26: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas e um relatório suscito de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde reunião anterior, e dos seus resultados. Havendo fiscal único em vez de conselho fiscal, deve pelo menos, trimestralmente, ser exarado no livro ou nele colocado ou incorporado no referido relatório.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 26: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a assembleia geral aprovar o auditor externo.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Ano social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 26: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente, não excedendo a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Fapano Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807181 uma entidade denominada, Fapano Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Faustino Paulino Nombora, natural do Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Nomboro Cumbe e de Nhachale Cufisse, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto Rua 9 casa n.º 95, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106406209P, emitido aos 30 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Fapano Construções Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto Rua 9, casa nº. 95,
- Texto do artigo, página 27: podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 27: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Faustino Paulino Nombora.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Blue-Express Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815257 uma entidade denominada, Blue-Express Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
- Texto do artigo, página 27: Hélder Armando Jorge Mula, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 65, Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 27: portador do recibo de Bilhete de Identificação n.º 00593827, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a denominação social deBlue-Express Services – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sua sede no bairro de Zimpeto, Quarteirão 80, casa n.° 65, Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria em serviços postais;
- Número ou marcador, página 27: b) A assistência pessoal e empresarial para emissão e recepção de produtos postais; c)Envio e recepção de serviços e produtos postais;
- Número ou marcador, página 27: d) Terceirização de serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota pertecente ao sócio único Hélder Armando Jorge Mula.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hélder Armando Jorge Mula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou dois procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 100785595 uma entidade denominada, Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Sandra Maria Bernabé Fernado, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE64769, de 1 de Outubro de 2014, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1833.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente à sócia única, Sandra Maria Bernabé Fernado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Mediação na compra e venda de móveis e imóveis próprios e de terceiros, bem como administração e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 28: b) Representações comerciais, organização e realização de acções de promoção de projectos e serviços;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaboração e implementação de projectos de decoração de imóveis;
- Número ou marcador, página 28: d) Importação, exportação e comercialização de artigos de electricidade, aparelhos eléctricos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas, candeeiros eléctricos e decorativos;
- Número ou marcador, página 28: e) Importação e comercialização de mercadorias da classe VIII, nomeadamente, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Arta Construções, Limitada
- Certidão de registo Ngungwa – Conhecimento Ensino, S.A.
- Certidão de registo Thikiti, Limitada
- Diploma Associação Movimento Kuhluka
- Certidão de registo Academia de Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Emprestil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flad Holding, Limitada
- Certidão de registo Fapano Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Blue-Express Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Business Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Star Tech Comunications – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Bell Yard Enterprises, Limitada
- Certidão de registo AJPS - Serralharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B & C Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bistró Txhapo Txhapo, Limitada
- Certidão de registo Corporate Concierge, Limitada
- Certidão de registo Delih Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo PS Aluminio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENCOSTA SUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empire Cybersecurity – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ntsui, Limitada
- Certidão de registo Kembali, Limitada
- Certidão de registo Arka do Oeste, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Certidão de registo MOMAC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pão do Dia, Limitada
- Certidão de registo Reatile Electrical Moz, Limitada
- Certidão de registo KGF – Pesquisas & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada