III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2017

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Número ou marcador · p. 28 f) Importação, exportação e comercialização de mobiliário para escritório, equipamento informático, seus pertences;
Número ou marcador · p. 28 g) Importação e comercialização de, móveis, artigos de colchoeiro e artigos decorativos;
Número ou marcador · p. 28 h) Importação, exportação e comercialização de artigos tecidos e confecções;
Número ou marcador · p. 28 i) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares e agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 j) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 28 k) Prestação de serviços de tradução;
Número ou marcador · p. 28 l) Prestação de serviços gráficos; m)Produção de eventos e desenvolvimento de campanhas publicitárias e de agenciamento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu projecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode, mediante deliberação do proprietário, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia única pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários conferindoos competências de acordo com o que for determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 28 a)Pela assinatura de um único membro do conselho de gerência devidamente autorizado pela sócia única;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um mandatário ao qual a sócia única, tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Star Tech Comunications – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814560 uma entidade denominada, Star Tech Comunications & Security Consultants - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 29 Progress Chutu Kapula, natural de Lusaka, de nacionalidade zambiana, portador do Passaporte n.º ZN403504, emitido pelos Serviços de Migração da Zâmbia, em 24 de Fevereiro de 2014, com validade até 24 de Fevereiro de 2024;
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Star Tech Comunications & Security Consultants - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 809, rês-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria na área de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e comercialização de equipamento electrónico.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Progress Chutu Kapula e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Progress Chutu Kapula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 29 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Bell Yard Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100602334 uma entidade denominada, Bell Yard Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Privilage Sibanda, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawayo, portador do Passaporte n.º CN475678, emitido pela Registrar General HRE, aos 16 de Setembro de 2011, válido até 15 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 29 Reginah Amanda Mjumi, solteira de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawayo, portadora do Passaporte n.º BN121573, emitido pela Registrar General BYO aos 3 de Agosto de 2005, válido até 2 de Agosto de 2015.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 Bell Yard Enterprises, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantendo se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1106, bloco 2616, 2.º andar flat 3, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Processamento de produtos agrícolas de vária ordem com especial em foque ao amendoin;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços nas areas de consultoria, acessoria, mediação e intermediação comercial, representação comercial de empresas nacionais, informática,
Texto do artigo · p. 30 contabilidade, marketing e agenciamento, comissões, assistência técnica, outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nor termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social, aumento e diminuição do capital
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos pelos sócios Privilagi Sibanda com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Reginah Amanda Mjumi com o valor de cinquenta mil meticais, também correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado ou pode ser reduzido mediante a deliberação do sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que se observarão as formalidades estabelicidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Privilage Sibanda, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos são bastantes as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Todo sócio poderá fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatários.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Qualquer deliberação tendo em vista alteração do contrato social, tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, em que o periodo não exceda os doze meses.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência apresentará à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da
Texto do artigo · p. 30 situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 AJPS - Serralharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816563 uma entidade denominada, AJPS - Serralharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Alexandre Joaquim Peito de Sousa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104360660B, emitido na cidade de Nampula, residente na Avenida do Trabalho n.º 01, DT, Urbano Central na cidade de Nampula, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de AJPS - Serralharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene A, rua da Guarda n.º 55, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país,
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto prestação de serviços de serralharia, alumínios, inox, vidros coberturas metálicas e construções e arranjos de piscinas, outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Alexandre Joaquim Peito de Sousa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Nao haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Treês) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Alexandre Joaquim Peito de Sousa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio único até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 B & C Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815176 uma entidade denominada, B & C Consultoria e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Dilson Silvano José Buque, de 29 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556264P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Janeiro de 2016, e do NUIT n.º 110200854, residente na Matola, bairro T.3, casa n.º 94, quarteirão n.º 29, célula B, Município da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Stélio Júlio Constantino Chemane, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001524N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2015, e do NUIT n.º 109369128, residente na Matola, bairro Patrice Lumumba, Avenida 19 de Outubro, casa n.º 1402, quarteirão n.º 27, Município da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação B & C Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Bagamoyo, célula F, quarteirão n.º 4, casa n.º 43, Distrito Municipal de Kamubukwana.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal a formação profissional e a prestação de serviços linguísticos, tais como: tradução e interpretação de línguas, edição de documentos, transcrição, revisão linguística, legendagem, e outros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem como objecto secundário a prestação de serviços de catering e realização de eventos, aluguer de equipamento informático e de som para eventos (conferências, workshops, etc.), criação e gestão de redes sociais, consultoria, comunicação e marketing, contabilidade e auditoria, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades existentes ou ainda por constituir, ainda que estas sociedades tenham um objecto diferente, ou participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou ouras formas de associação e/ou parcerias admitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Dilson Silvano José Buque;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Stélio Júlio Constantino Chemane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita aos termos de preferência; contudo a sociedade deverá ser notificada de tal transmissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a sociedade e outros sócios por escrito, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente o preço e respectivas condições do pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais. Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre a alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre o aumento do capital;
Número ou marcador · p. 31 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 31 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 31 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas, aos sócios, cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, ambos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Stélio Júlio Constantino Chemane e Dilson Silvano José Buque, na qualidade de administradores, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a assembleia geral julgue necessário.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se funde, cinde ou dissolve mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos pela lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou, por acordo dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, esta obedecerá a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Bistró Txhapo Txhapo, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814595 uma entidade denominada, Bistró Txhapo Txhapo, Limitada. Ana Kuacha do Rosário, casada, natural de
Texto do artigo · p. 32 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083671A, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Peter Charlie Schaloske, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jonkoping, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083669B, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Dino Carvalho Capelão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 32 que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Bistró Txhapo Txhapo, Limitada, com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 710, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 32 Restauração e bar; Catering, incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e turismo permitidas por lei; venda de bebidas;
Texto do artigo · p. 32 comércio a grosso e a retalho de produtos; Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; Promoção e organização de eventos turísticos, sociais e de diversão; e prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas desde que a lei permita, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dino Carvalho Capelão, e outras duas quotas iguais de doze mil e quinhentos meticais cada uma, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social para cada uma, pertencente a cada um dos sócios, Ana Kuacha do Rosário e Peter Charlie Schaloske.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de um conselho de administração a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessário a assinatura de dois administradores, as atribuições dos mesmos estarão patentes na acta da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como
Texto do artigo · p. 33 em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Exercício económico
Texto do artigo · p. 33 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Corporate Concierge, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815087 uma entidade denominada, Corporate Concierge, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos das disposições combinadas do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Zuleca Naran, maior, solteira, nascida no dia 23 de Março de 1979, de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, residente em Maputo - Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102276629J, emitido no dia 1 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. André Domingos Januário, maior, solteiro, nascido no dia 12 de Agosto de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, residente em Maputo - Moçambique, portador de Passaporte n.º 13AF9207, emitido no dia 28 de Agosto de 2015.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Corporate Concierge, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem sede na Rua Simões da Silva n.º 111, 5.º andar, flat 4, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividade de prestação de serviços de tradução, corporativos e jurídicos incluindo a constituição e licenciamento de entidades legais bem como a representação comercial de marcas, serviços de importação e exportação entre outros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à Zuleca Naran;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de mil meticais representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à André Domingos Januário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação expressa da maioria dos sócios alterando se o pacto social anterior para o que se observarão as formalidades estabelecidas no Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas a qualquer outro sócio da sociedade é livre. A cessão de quotas a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é administrada e representada pela sócia Zuleca Naran.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Poderes)
Número ou marcador · p. 33 Um) À administradora são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para agir em seu nome e por sua conta, conforme se mostre necessário para a prossecução do objecto da sociedade, atento o disposto nestes estatutos, incluindo mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir a sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a sociedade, incluindo em processos judiciais;
Número ou marcador · p. 33 c) Dar início ou acordar na resolução de processos, litígios, arbitragem ou outros processos com terceiros, relativamente a matérias relacionadas com a actividade da sociedade; e
Número ou marcador · p. 33 d) Submeter à assembleia geral qualquer recomendação sobre qualquer assunto que exija uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos termos permitidos por lei, a administradora pode nomear procuradores que representem a sociedade nos termos definidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 33 A administração reunir-se-á ordinariamente quando necessário. As reuniões da administração serão realizadas na sede da sociedade ou noutro local quando acordado pelos administradores ou, ainda, por conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única, Zuleca Naran.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, na parte respeitante a sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Delih Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814846 uma entidade denominada, Delih Beach Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258880I, emitido aos 13 de Janeiro de 2011, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. António Hama Thay, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258635P, emitido aos 10 de Janeiro de 2011, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação social e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Delih Beach Lodge, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango número 403/29, rés-do-chão, Sommerschield - Distrito KaMpfumo, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência nesse sentido.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem por objecto o turismo, catering, consultoria, prestação de serviços diversos, transporte, agenciamento de serviços, representação de marcas, importação e exportação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades complementares, afins ou mesmo diversas da sua actividade principal bastando para isso obter as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em e dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma no valor de treze mil e quinhentos meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Hama Thay.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que não tiver realizado a sua quota inicial, no seu todo não é elegível para os aumentos nem benefícios de qualquer divisão ou cessão do título oneroso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) é livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios. Porém, quando a mesma contemple estranhos a sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, para que esta em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias os sócios deverão fazê-lo nos quinze dias subsequentes, findo os quais se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quota ou parte dela a estranhos à sociedade carecem sempre de consentimento dos outros sócios, sem o que poderá a qualquer momento ser anulada a transacção.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade quando esta disso carecer sendo tais suplementos considerados empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Podem os sócios considerar os suprimentos como participação integral ou
Texto do artigo · p. 34 parcial nos aumentos do capital social, casos em que se tal tiver sido defendido logo de início, os suprimentos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos só seus direitos e deveres em dia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício findo e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à assembleia geral de modo particular, eleger os membros do conselho de gerência e definir o âmbito do presidente de órgão, bem como de director-geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O mandato dos membros do conselho de gerência é de três anos renovável uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O director-geral poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e nos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado no aviso convocatório, do qual deverá constar ainda a data e a hora bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Seis) as reuniões da assembleia geral são convocadas e presididas pelo presidente do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 34 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões poder fazer-se representar por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, bastando para o efeito, simples cartas dirigidas ao presidente da mesa e por este recebido até 30 minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Texto do artigo · p. 34 A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um conselho de gerência composto pelos dois sócios e mais membros escolhidos pela assembleia geral de entre os sócios ou pessoas singulares ou colectivas ainda que alheias à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao conselho de gerência de modo particular:
Número ou marcador · p. 35 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, junto de instituições e representações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 35 b) Praticar todos actos de gestão que a lei os presentes estatutos lhe atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios;
Número ou marcador · p. 35 c) Gerir o património da sociedade e os seus fundos financeiros e outros;
Número ou marcador · p. 35 d) Abrir e encerrar contas bancárias obrigá-las e geri-las de forma profissional;
Número ou marcador · p. 35 e) Contrair empréstimos junto das instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
Número ou marcador · p. 35 f) Dar garantia ou penhor os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
Número ou marcador · p. 35 g) Admitir e exonerar os recursos humanos e sobre eles exercer autoridade legalmente estabelecida;
Número ou marcador · p. 35 h) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 i) Propor a assembleia geral o orçamento para o exercício do ano seguinte e prestar contas da sua gestão à aquele órgão social;
Número ou marcador · p. 35 j) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submete-los á deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 k) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura do mandatário nos exactos limites da sua procuração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos do mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade à quem tenha sido conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade não fica obrigada em actos de contratos ilegais e ou estranhos ao seu interesse, sendo nulos e de nenhum efeito todos actos assim praticados. A sociedade reserva se
Texto do artigo · p. 35 o direito de tomar as medidas previstas na lei para se ressarcir dos prejuízos que lhe forem causados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente, uma vez em cada trimestre,
Texto do artigo · p. 35 por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Da convocatória deverá constar a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer as reuniões poderá delegar os seus poderes em outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é valido para única reunião.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As vacaturas temporárias ou definitivas são supridas por deliberação das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: f) Importação, exportação e comercialização de mobiliário para escritório, equipamento informático, seus pertences;
  2. Número ou marcador, página 28: g) Importação e comercialização de, móveis, artigos de colchoeiro e artigos decorativos;
  3. Número ou marcador, página 28: h) Importação, exportação e comercialização de artigos tecidos e confecções;
  4. Número ou marcador, página 28: i) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares e agrícolas;
  5. Número ou marcador, página 28: j) Prestação de serviços de logística;
  6. Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços de tradução;
  7. Número ou marcador, página 28: l) Prestação de serviços gráficos; m)Produção de eventos e desenvolvimento de campanhas publicitárias e de agenciamento.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu projecto principal, desde que devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode, mediante deliberação do proprietário, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 28: Gerência e administração da sociedade
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pela sócia única.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia única pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários conferindoos competências de acordo com o que for determinado pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 28: Disposições gerais
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ficará obrigada:
  17. Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura de um único membro do conselho de gerência devidamente autorizado pela sócia única;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um mandatário ao qual a sócia única, tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  21. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 29: Star Tech Comunications – Sociedade Unipessoal, Lda
  23. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814560 uma entidade denominada, Star Tech Comunications & Security Consultants - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 29: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  25. Texto do artigo, página 29: Progress Chutu Kapula, natural de Lusaka, de nacionalidade zambiana, portador do Passaporte n.º ZN403504, emitido pelos Serviços de Migração da Zâmbia, em 24 de Fevereiro de 2014, com validade até 24 de Fevereiro de 2024;
  26. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Star Tech Comunications & Security Consultants - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguana, n.º 809, rês-do-chão.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  38. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria na área de segurança electrónica;
  39. Número ou marcador, página 29: b) Importação e comercialização de equipamento electrónico.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sócias noutras sociedades.
  44. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, do único sócio Progress Chutu Kapula e equivalente a cem por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  50. Texto do artigo, página 29: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo do único sócio Progress Chutu Kapula.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ela assinada.
  55. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  56. Texto do artigo, página 29: Disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 29: (Balanço e aplicação de resultado)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  60. Texto do artigo, página 29: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 29: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 29: Bell Yard Enterprises, Limitada
  68. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100602334 uma entidade denominada, Bell Yard Enterprises, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  70. Texto do artigo, página 29: Privilage Sibanda, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawayo, portador do Passaporte n.º CN475678, emitido pela Registrar General HRE, aos 16 de Setembro de 2011, válido até 15 de Setembro de 2021.
  71. Texto do artigo, página 29: Reginah Amanda Mjumi, solteira de nacionalidade zimbabweana, natural de Bulawayo, portadora do Passaporte n.º BN121573, emitido pela Registrar General BYO aos 3 de Agosto de 2005, válido até 2 de Agosto de 2015.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  74. Texto do artigo, página 29: Bell Yard Enterprises, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, mantendo se por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 29: Sede
  77. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1106, bloco 2616, 2.º andar flat 3, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro do territorio nacional.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 29: Objecto
  80. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  81. Número ou marcador, página 29: a) Processamento de produtos agrícolas de vária ordem com especial em foque ao amendoin;
  82. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços nas areas de consultoria, acessoria, mediação e intermediação comercial, representação comercial de empresas nacionais, informática,
  83. Texto do artigo, página 30: contabilidade, marketing e agenciamento, comissões, assistência técnica, outros serviços e afins.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adiquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nor termos da legislação em vigor.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 30: Capital social, aumento e diminuição do capital
  88. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais divididos pelos sócios Privilagi Sibanda com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e Reginah Amanda Mjumi com o valor de cinquenta mil meticais, também correspondente a cinquenta por cento.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou pode ser reduzido mediante a deliberação do sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social pelo que se observarão as formalidades estabelicidas por lei.
  90. Número ou marcador, página 30: Três) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação
  93. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Privilage Sibanda, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  94. Número ou marcador, página 30: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos são bastantes as assinaturas dos dois sócios.
  95. Número ou marcador, página 30: Três) Todo sócio poderá fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatários.
  96. Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer deliberação tendo em vista alteração do contrato social, tem de ter necessariamente o voto favorável de ambos os sócios.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  99. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, em que o periodo não exceda os doze meses.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  101. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência apresentará à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da
  102. Texto do artigo, página 30: situação comercial, financeira e económica da sociedade bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 30: Resultado e sua aplicação
  105. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  109. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  112. Texto do artigo, página 30: Tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
  113. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 30: AJPS - Serralharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816563 uma entidade denominada, AJPS - Serralharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 30: Alexandre Joaquim Peito de Sousa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104360660B, emitido na cidade de Nampula, residente na Avenida do Trabalho n.º 01, DT, Urbano Central na cidade de Nampula, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de AJPS - Serralharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene A, rua da Guarda n.º 55, rés-do-chão.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país,
  121. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 30: (Duração e objecto social)
  124. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto prestação de serviços de serralharia, alumínios, inox, vidros coberturas metálicas e construções e arranjos de piscinas, outras áreas afins.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Alexandre Joaquim Peito de Sousa.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  131. Texto do artigo, página 30: Nao haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 30: (Cessão e amortizações de quotas)
  134. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
  135. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
  136. Texto do artigo, página 30: Treês) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 30: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Alexandre Joaquim Peito de Sousa.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objeto social.
  141. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  144. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio único até trinta e um de Março do ano seguinte.
  146. Número ou marcador, página 31: Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados por lei.
  151. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 31: B & C Consultoria e Serviços, Limitada
  153. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815176 uma entidade denominada, B & C Consultoria e Serviços Limitada.
  154. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  155. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Dilson Silvano José Buque, de 29 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556264P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Janeiro de 2016, e do NUIT n.º 110200854, residente na Matola, bairro T.3, casa n.º 94, quarteirão n.º 29, célula B, Município da Matola, província de Maputo;
  156. Texto do artigo, página 31: Segundo. Stélio Júlio Constantino Chemane, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001524N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Março de 2015, e do NUIT n.º 109369128, residente na Matola, bairro Patrice Lumumba, Avenida 19 de Outubro, casa n.º 1402, quarteirão n.º 27, Município da Matola, província do Maputo.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  159. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação B & C Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro de Bagamoyo, célula F, quarteirão n.º 4, casa n.º 43, Distrito Municipal de Kamubukwana.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  161. Número ou marcador, página 31: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  167. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal a formação profissional e a prestação de serviços linguísticos, tais como: tradução e interpretação de línguas, edição de documentos, transcrição, revisão linguística, legendagem, e outros.
  168. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem como objecto secundário a prestação de serviços de catering e realização de eventos, aluguer de equipamento informático e de som para eventos (conferências, workshops, etc.), criação e gestão de redes sociais, consultoria, comunicação e marketing, contabilidade e auditoria, comércio geral com importação e exportação.
  169. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, na implementação de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações sociais no capital de quaisquer outras sociedades existentes ou ainda por constituir, ainda que estas sociedades tenham um objecto diferente, ou participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou ouras formas de associação e/ou parcerias admitidas pela lei.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  173. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Dilson Silvano José Buque;
  174. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Stélio Júlio Constantino Chemane.
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 31: (Divisão e transmissão de quotas)
  178. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita aos termos de preferência; contudo a sociedade deverá ser notificada de tal transmissão nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros deverá notificar a sociedade e outros sócios por escrito, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente o preço e respectivas condições do pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  183. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  184. Número ou marcador, página 31: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  185. Número ou marcador, página 31: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
  188. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais. Estes nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  192. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre a alteração de estatutos;
  193. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre o aumento do capital;
  194. Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  195. Número ou marcador, página 31: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  196. Número ou marcador, página 31: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 31: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  198. Número ou marcador, página 31: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  200. Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  201. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas, aos sócios, cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, ambos por um mandato de quatro anos renováveis.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  206. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos senhores Stélio Júlio Constantino Chemane e Dilson Silvano José Buque, na qualidade de administradores, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a assembleia geral julgue necessário.
  207. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou de um dos administradores.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se à trinta de Dezembro de cada ano.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  214. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 32: (Fusão, cisão e dissolução)
  217. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se funde, cinde ou dissolve mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos pela lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou, por acordo dos sócios, ou seus mandatários.
  218. Número ou marcador, página 32: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, esta obedecerá a deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 32: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 32: Bistró Txhapo Txhapo, Limitada
  224. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814595 uma entidade denominada, Bistró Txhapo Txhapo, Limitada. Ana Kuacha do Rosário, casada, natural de
  225. Texto do artigo, página 32: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300083671A, residente em Maputo;
  226. Texto do artigo, página 32: Peter Charlie Schaloske, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jonkoping, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083669B, residente em Maputo;
  227. Texto do artigo, página 32: Dino Carvalho Capelão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807459J, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  228. Texto do artigo, página 32: que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 32: Denominação, sede e duração
  231. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Bistró Txhapo Txhapo, Limitada, com sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 710, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 32: Objecto
  234. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  235. Texto do artigo, página 32: Restauração e bar; Catering, incluindo quaisquer outras actividades de hotelaria e turismo permitidas por lei; venda de bebidas;
  236. Texto do artigo, página 32: comércio a grosso e a retalho de produtos; Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; Promoção e organização de eventos turísticos, sociais e de diversão; e prestação de serviços em geral.
  237. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas desde que a lei permita, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 32: Capital social
  240. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dino Carvalho Capelão, e outras duas quotas iguais de doze mil e quinhentos meticais cada uma, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social para cada uma, pertencente a cada um dos sócios, Ana Kuacha do Rosário e Peter Charlie Schaloske.
  241. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade do sócio
  244. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
  247. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de um conselho de administração a ser eleito pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessário a assinatura de dois administradores, as atribuições dos mesmos estarão patentes na acta da sua nomeação.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  251. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como
  252. Texto do artigo, página 33: em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 33: Exercício económico
  255. Texto do artigo, página 33: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  258. Texto do artigo, página 33: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem.
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 33: Corporate Concierge, Limitada
  264. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815087 uma entidade denominada, Corporate Concierge, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 33: Nos termos das disposições combinadas do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  266. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Zuleca Naran, maior, solteira, nascida no dia 23 de Março de 1979, de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, residente em Maputo - Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102276629J, emitido no dia 1 de Dezembro de 2015;
  267. Texto do artigo, página 33: Segundo. André Domingos Januário, maior, solteiro, nascido no dia 12 de Agosto de 1984, de nacionalidade moçambicana, natural de Moçambique, residente em Maputo - Moçambique, portador de Passaporte n.º 13AF9207, emitido no dia 28 de Agosto de 2015.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 33: (Forma, denominação e sede)
  270. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Corporate Concierge, Limitada.
  271. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem sede na Rua Simões da Silva n.º 111, 5.º andar, flat 4, Maputo, Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  277. Texto do artigo, página 33: O objecto social da sociedade consiste no exercício de actividade de prestação de serviços de tradução, corporativos e jurídicos incluindo a constituição e licenciamento de entidades legais bem como a representação comercial de marcas, serviços de importação e exportação entre outros.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de dezanove mil meticais representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à Zuleca Naran;
  282. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de mil meticais representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à André Domingos Januário.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  285. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação expressa da maioria dos sócios alterando se o pacto social anterior para o que se observarão as formalidades estabelecidas no Código Comercial para as sociedades por quotas.
  286. Número ou marcador, página 33: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  289. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas a qualquer outro sócio da sociedade é livre. A cessão de quotas a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  293. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 33: (Composição da assembleia geral)
  296. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações)
  299. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 33: Administração
  302. Texto do artigo, página 33: A sociedade é administrada e representada pela sócia Zuleca Naran.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 33: (Poderes)
  305. Número ou marcador, página 33: Um) À administradora são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para agir em seu nome e por sua conta, conforme se mostre necessário para a prossecução do objecto da sociedade, atento o disposto nestes estatutos, incluindo mas não limitado a:
  306. Número ou marcador, página 33: a) Gerir a sociedade;
  307. Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade, incluindo em processos judiciais;
  308. Número ou marcador, página 33: c) Dar início ou acordar na resolução de processos, litígios, arbitragem ou outros processos com terceiros, relativamente a matérias relacionadas com a actividade da sociedade; e
  309. Número ou marcador, página 33: d) Submeter à assembleia geral qualquer recomendação sobre qualquer assunto que exija uma deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos termos permitidos por lei, a administradora pode nomear procuradores que representem a sociedade nos termos definidos na respectiva procuração.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações)
  313. Texto do artigo, página 33: A administração reunir-se-á ordinariamente quando necessário. As reuniões da administração serão realizadas na sede da sociedade ou noutro local quando acordado pelos administradores ou, ainda, por conferência telefónica ou videoconferência.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar)
  316. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única, Zuleca Naran.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, na parte respeitante a sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 34: Delih Beach Lodge, Limitada
  322. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814846 uma entidade denominada, Delih Beach Lodge, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  324. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258880I, emitido aos 13 de Janeiro de 2011, na cidade de Maputo;
  325. Texto do artigo, página 34: Segundo. António Hama Thay, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258635P, emitido aos 10 de Janeiro de 2011, na cidade de Maputo.
  326. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  327. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação social e sede
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 34: (Denominação social e sede)
  330. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Delih Beach Lodge, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango número 403/29, rés-do-chão, Sommerschield - Distrito KaMpfumo, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência nesse sentido.
  334. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem por objecto o turismo, catering, consultoria, prestação de serviços diversos, transporte, agenciamento de serviços, representação de marcas, importação e exportação e comércio geral.
  335. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode desenvolver outras actividades complementares, afins ou mesmo diversas da sua actividade principal bastando para isso obter as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 34: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 34: (Capital social e quotas)
  342. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em e dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores desiguais, assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 34: a) Uma no valor de treze mil e quinhentos meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay;
  344. Número ou marcador, página 34: b) Uma no valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio António Hama Thay.
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  347. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
  348. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que não tiver realizado a sua quota inicial, no seu todo não é elegível para os aumentos nem benefícios de qualquer divisão ou cessão do título oneroso.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  351. Número ou marcador, página 34: Um) é livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios. Porém, quando a mesma contemple estranhos a sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, para que esta em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias os sócios deverão fazê-lo nos quinze dias subsequentes, findo os quais se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  352. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quota ou parte dela a estranhos à sociedade carecem sempre de consentimento dos outros sócios, sem o que poderá a qualquer momento ser anulada a transacção.
  353. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade quando esta disso carecer sendo tais suplementos considerados empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 34: Quatro) Podem os sócios considerar os suprimentos como participação integral ou
  355. Texto do artigo, página 34: parcial nos aumentos do capital social, casos em que se tal tiver sido defendido logo de início, os suprimentos não vencerão juros.
  356. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  357. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia geral
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos só seus direitos e deveres em dia.
  361. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício findo e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer sócio da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à assembleia geral de modo particular, eleger os membros do conselho de gerência e definir o âmbito do presidente de órgão, bem como de director-geral.
  363. Número ou marcador, página 34: Quatro) O mandato dos membros do conselho de gerência é de três anos renovável uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O director-geral poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e nos interesses da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 34: Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado no aviso convocatório, do qual deverá constar ainda a data e a hora bem como a agenda dos trabalhos.
  365. Número ou marcador, página 34: Seis) as reuniões da assembleia geral são convocadas e presididas pelo presidente do conselho de gerência
  366. Número ou marcador, página 34: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões poder fazer-se representar por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, bastando para o efeito, simples cartas dirigidas ao presidente da mesa e por este recebido até 30 minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
  367. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  370. Texto do artigo, página 34: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um conselho de gerência composto pelos dois sócios e mais membros escolhidos pela assembleia geral de entre os sócios ou pessoas singulares ou colectivas ainda que alheias à sociedade.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 35: (Atribuições)
  373. Texto do artigo, página 35: Compete ao conselho de gerência de modo particular:
  374. Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, junto de instituições e representações públicas e privadas;
  375. Número ou marcador, página 35: b) Praticar todos actos de gestão que a lei os presentes estatutos lhe atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios;
  376. Número ou marcador, página 35: c) Gerir o património da sociedade e os seus fundos financeiros e outros;
  377. Número ou marcador, página 35: d) Abrir e encerrar contas bancárias obrigá-las e geri-las de forma profissional;
  378. Número ou marcador, página 35: e) Contrair empréstimos junto das instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
  379. Número ou marcador, página 35: f) Dar garantia ou penhor os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
  380. Número ou marcador, página 35: g) Admitir e exonerar os recursos humanos e sobre eles exercer autoridade legalmente estabelecida;
  381. Número ou marcador, página 35: h) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 35: i) Propor a assembleia geral o orçamento para o exercício do ano seguinte e prestar contas da sua gestão à aquele órgão social;
  383. Número ou marcador, página 35: j) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submete-los á deliberação da assembleia geral;
  384. Número ou marcador, página 35: k) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  387. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
  388. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência;
  389. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do mandatário nos exactos limites da sua procuração.
  390. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos do mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade à quem tenha sido conferido poderes para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade não fica obrigada em actos de contratos ilegais e ou estranhos ao seu interesse, sendo nulos e de nenhum efeito todos actos assim praticados. A sociedade reserva se
  392. Texto do artigo, página 35: o direito de tomar as medidas previstas na lei para se ressarcir dos prejuízos que lhe forem causados.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente, uma vez em cada trimestre,
  394. Texto do artigo, página 35: por convocação do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  395. Número ou marcador, página 35: Dois) Da convocatória deverá constar a data, hora, local e agenda dos trabalhos.
  396. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer as reuniões poderá delegar os seus poderes em outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é valido para única reunião.
  397. Número ou marcador, página 35: Quatro) As vacaturas temporárias ou definitivas são supridas por deliberação das assembleias gerais.
  398. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
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