III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2017

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Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com preferência ao dia trinta e um de cada ano.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. Excepcionalmente o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais provisórios)
Texto do artigo · p. 35 Até a data da regularização da primeira assembleia geral da sociedade, as funções do presidente do conselho de gerência serão exercidas pela senhora Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. A primeira reunião da assembleia geral deve ser realizada até seis meses após a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicam-se nas normas contidas na legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 35 PS Aluminio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 35 Legais sob NUEL 100816814 uma entidade denominada, PS Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Pedro Jorge Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Machava-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101164366N, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a designação de PS Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava, na rua 3 de Fevereiro, n.º 111, cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Montagem de tectos falsos em gesso, divisória de alumínio;
Número ou marcador · p. 35 b) Aplicação de gesso (barramentos);
Número ou marcador · p. 35 c) Aplicação de molduras decorativas;
Número ou marcador · p. 35 d) Pintura geral;
Número ou marcador · p. 35 e) Montagem de presianas verticais e horizontais;
Número ou marcador · p. 35 f) Cozinhas modulares;
Número ou marcador · p. 35 g) Reabilitação de interiores;
Número ou marcador · p. 35 h) Montagem de tijoleira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Pedro Jorge Sitoe, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 36 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a
Texto do artigo · p. 36 sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 36 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 36 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 36 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 ENCOSTA SUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777363 uma entidade denominada, ENCOSTA SUL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 36 Aurélien Nicolas Jean Mourgues, solteiro maior, natural da França de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 12DC15975, emitido na República da França, aos 19 de Outubro de 2012, e válido até 18 de Outubro de 2022, residente na Avenida Ho Chi Minh n.º 37, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A ENCOSTA SUL - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 37, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 36 Prestação de serviços nas áreas de consultoria científica, técnicas e similares, consultoria e gestão ambiental, gestão de projectos ambientais; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Aurélien Nicolas Jean Mourgues.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 37 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 37 c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Empire Cybersecurity – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816822 uma entidade denominada, Empire Cybersecurity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade:
Texto do artigo · p. 37 Vanildo José Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH77859, emitido pelo serviço de Migração da cidade de Maputo, com validade até 21 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Empire Cybersecurity – Sociedade
Texto do artigo · p. 37 Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, casa n.º 168, quarteirão 7, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços técnicos de informática, concretamente os relacionados com a manutenção e gestão de sistemas informáticos, a comercialização de programas de computador, a distribuição, importação e a exportação de programas de computador e outros bens e equipamentos de natureza informática, a prestação de assessoria e consultoria na área informática, a prestação de serviços, em geral, ligados, directa ou indirectamente a área informática.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em valores e realizado, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota igual a 100% do capital social,pertencente ao único sócioVanildo José Pedro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 37 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 37 deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ntsui, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815540 uma entidade denominada Ntsui, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Elzo Albino de Tomás Chinhangane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé Avenida da Zâmbia, n.º 637, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100151258C, emitido aos catorze de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 104485405;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Dinis Atália Chitsondzo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, rua. Frei Amaro Tomás n.º 66, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601126A, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 108410299;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Éder Júlia Domingos Dove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, residente em Maputo no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 3, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208506C, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 108653809.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Ntsui, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) Ntsui, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Travessia da Malanga n.º 46, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 38 a)Desenvolvimento, gestão e fiscalização de projectos e obras de engenharia civil, incluindo estudos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 38 b) Fabrico, venda e aluguer de material e equipamentos de construção civil incluindo a indústria de betão;
Número ou marcador · p. 38 c) Gestão e avaliação de activos imobiliários; d)Acessória em marketing, agenciamento comercial de empresas e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 38 e) Comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 f) Participações nas áreas de exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, transporte e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 38 g) Consultoria financeira, acessória em contabilidade e gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, totalmente subscrito, é de vinte mil meticais, realizado em 50% conforme previsto no artigo 292 do Código Comercial vigente. As quotas de capital encontram-se assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Dinis Atália Chitsondzo, nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; b)Elzo Albino de Tomás s Chinhangane, sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Eder Júlia Dove, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade, depende do
Texto do artigo · p. 38 consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As sessões da assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax, telegrama, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais administradores com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Com aprovação em sede da assembleia geral, a administração poderá ter mais amplos poderes de comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamentos ou trespasse de quaisquer bens imóveis a favor da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sob fianças, avales e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pela administração;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será dado um balanço
Texto do artigo · p. 39 fechado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, serão aplicados de acordo com o acordado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios podem exercer outras funções dentro da sociedade sem prejuízos aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Ficam, desde já, nomeados como administradores os seguintes membros para o biénio de dois mil e dezasseis a dois mil e dezoito:
Número ou marcador · p. 39 a) Dinis Atália Chitsondzo;
Número ou marcador · p. 39 b) Elzo Albino de Tomas Chinhangane.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratado nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Kembali, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816334 uma entidade denominada, Kembali, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Jacob Coenraad Theron Theunissen, casado, de nacionalidade sul-africana portador do DIRE n.º 11ZA00002587P, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 17 de Setembro de 2015, residente na Avenida Marginal Condominio Mares Bloco 4, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Bali Limitada, com NUIT 400138885, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Kembali, Limitada, e tem a sua sede na rua Dona Alice, na cidade de Maputo, n.º 492, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Restaurante, café; e
Número ou marcador · p. 39 b) Catering.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar mobiliário, equipamento e acessórios.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, é de sessenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital subscrita e integralmente realizada pelo sócio Jacob Theron;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital subscrita e integralmente realizada pelo Bali Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva, havendo assuntos de que os sócios devam orientar para o bom desempenho da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, é exercída por administrador o senhor Jacob Coenraad Theron Theunissen, não sendo dispensados de prestar caução, e com remunerações que lhes vier a ser fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete a administração a representação da sociedade, sem prejuízo de delegação a directores ou outros procuradores. As assinaturas bancárias são da responsabilidade do sócio Jacob Coenraad Theron Theunissen .
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEISTO
Texto do artigo · p. 39 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 39 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 39 a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
Número ou marcador · p. 39 b) Constituição de uma percentagem que não exceda 10% de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 39 c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer uma liquidacão judicial.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de prevalência do conflito e sem solução aparente, o caso será submetido a apreciação do tribunal competente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 40 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 40 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
Texto lido por imagem · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano — As três séries por semestre Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 40 12.500,00MT
Texto lido por imagem · p. 40
Lista · p. 40 I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 40 Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 40 I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
Título de secção · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 40 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 40 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com preferência ao dia trinta e um de cada ano.
  2. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Excepcionalmente o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais provisórios)
  5. Texto do artigo, página 35: Até a data da regularização da primeira assembleia geral da sociedade, as funções do presidente do conselho de gerência serão exercidas pela senhora Adelina Maria Fernanda Carlos Nhantumbo Thay.
  6. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A primeira reunião da assembleia geral deve ser realizada até seis meses após a constituição da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  9. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso nos presentes estatutos aplicam-se nas normas contidas na legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. —
  11. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível
  12. Texto do artigo, página 35: PS Aluminio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  14. Texto do artigo, página 35: Legais sob NUEL 100816814 uma entidade denominada, PS Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  16. Texto do artigo, página 35: Pedro Jorge Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Machava-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101164366N, emitido aos 23 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, duração e objecto)
  20. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a designação de PS Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Machava, na rua 3 de Fevereiro, n.º 111, cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Montagem de tectos falsos em gesso, divisória de alumínio;
  26. Número ou marcador, página 35: b) Aplicação de gesso (barramentos);
  27. Número ou marcador, página 35: c) Aplicação de molduras decorativas;
  28. Número ou marcador, página 35: d) Pintura geral;
  29. Número ou marcador, página 35: e) Montagem de presianas verticais e horizontais;
  30. Número ou marcador, página 35: f) Cozinhas modulares;
  31. Número ou marcador, página 35: g) Reabilitação de interiores;
  32. Número ou marcador, página 35: h) Montagem de tijoleira.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Pedro Jorge Sitoe, representativa de cem por cento do capital social.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 36: (Cessão e oneração de quotas)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 36: (Decisões do sócio único)
  47. Texto do artigo, página 36: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  53. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 36: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 36: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a
  58. Texto do artigo, página 36: sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 36: (Contas da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  63. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de lucros)
  66. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  67. Número ou marcador, página 36: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  68. Número ou marcador, página 36: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  69. Número ou marcador, página 36: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  70. Número ou marcador, página 36: d) Dividendos ao sócio.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  74. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 36: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 36: ENCOSTA SUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777363 uma entidade denominada, ENCOSTA SUL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  81. Texto do artigo, página 36: Aurélien Nicolas Jean Mourgues, solteiro maior, natural da França de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 12DC15975, emitido na República da França, aos 19 de Outubro de 2012, e válido até 18 de Outubro de 2022, residente na Avenida Ho Chi Minh n.º 37, cidade de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  84. Número ou marcador, página 36: Um) A ENCOSTA SUL - Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 36: (sede)
  88. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 37, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo:
  93. Texto do artigo, página 36: Prestação de serviços nas áreas de consultoria científica, técnicas e similares, consultoria e gestão ambiental, gestão de projectos ambientais; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  94. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Aurélien Nicolas Jean Mourgues.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 37: (Amortização da quota)
  100. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  101. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com seu titular;
  102. Número ou marcador, página 37: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  103. Número ou marcador, página 37: c) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  106. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  107. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  110. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  112. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 37: Empire Cybersecurity – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816822 uma entidade denominada, Empire Cybersecurity – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade:
  116. Texto do artigo, página 37: Vanildo José Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AH77859, emitido pelo serviço de Migração da cidade de Maputo, com validade até 21 de Abril de 2021.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  119. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Empire Cybersecurity – Sociedade
  120. Texto do artigo, página 37: Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, e tem a sua sede no Bairro das Mahotas, casa n.º 168, quarteirão 7, em Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  123. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços técnicos de informática, concretamente os relacionados com a manutenção e gestão de sistemas informáticos, a comercialização de programas de computador, a distribuição, importação e a exportação de programas de computador e outros bens e equipamentos de natureza informática, a prestação de assessoria e consultoria na área informática, a prestação de serviços, em geral, ligados, directa ou indirectamente a área informática.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em valores e realizado, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota igual a 100% do capital social,pertencente ao único sócioVanildo José Pedro.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  129. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  133. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  134. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  135. Texto do artigo, página 37: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição ou inabilitação)
  138. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  139. Número ou marcador, página 37: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  140. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 37: (Exercício, contas e resultados)
  142. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Dos lucros apurados em cada exercício
  143. Texto do artigo, página 37: deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  144. Número ou marcador, página 37: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  147. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  148. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  151. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 37: Ntsui, Limitada
  154. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815540 uma entidade denominada Ntsui, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  156. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Elzo Albino de Tomás Chinhangane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro do Alto Maé Avenida da Zâmbia, n.º 637, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100151258C, emitido aos catorze de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 104485405;
  157. Texto do artigo, página 38: Segundo. Dinis Atália Chitsondzo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, rua. Frei Amaro Tomás n.º 66, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601126A, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 108410299;
  158. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Éder Júlia Domingos Dove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Lichinga, residente em Maputo no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 3, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208506C, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 108653809.
  159. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Ntsui, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  162. Número ou marcador, página 38: Um) Ntsui, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  166. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Travessia da Malanga n.º 46, 2.º andar.
  167. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  168. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração assim o deliberar.
  169. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 38: (objecto social)
  171. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  172. Texto do artigo, página 38: a)Desenvolvimento, gestão e fiscalização de projectos e obras de engenharia civil, incluindo estudos e assistência técnica;
  173. Número ou marcador, página 38: b) Fabrico, venda e aluguer de material e equipamentos de construção civil incluindo a indústria de betão;
  174. Número ou marcador, página 38: c) Gestão e avaliação de activos imobiliários; d)Acessória em marketing, agenciamento comercial de empresas e assistência técnica;
  175. Número ou marcador, página 38: e) Comércio geral, importação e exportação;
  176. Número ou marcador, página 38: f) Participações nas áreas de exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, transporte e telecomunicações;
  177. Número ou marcador, página 38: g) Consultoria financeira, acessória em contabilidade e gestão de recursos humanos.
  178. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, totalmente subscrito, é de vinte mil meticais, realizado em 50% conforme previsto no artigo 292 do Código Comercial vigente. As quotas de capital encontram-se assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 38: a) Dinis Atália Chitsondzo, nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social; b)Elzo Albino de Tomás s Chinhangane, sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  183. Número ou marcador, página 38: c) Eder Júlia Dove, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  184. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicana vigente.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 38: (cessão de quotas)
  187. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade, depende do
  188. Texto do artigo, página 38: consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  192. Número ou marcador, página 38: Dois) As sessões da assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax, telegrama, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  193. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada matéria.
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  196. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais administradores com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  198. Número ou marcador, página 38: Três) Com aprovação em sede da assembleia geral, a administração poderá ter mais amplos poderes de comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamentos ou trespasse de quaisquer bens imóveis a favor da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sob fianças, avales e outras semelhantes.
  200. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  202. Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  205. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  206. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pela administração;
  207. Número ou marcador, página 39: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 39: (Balanço de contas)
  210. Número ou marcador, página 39: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será dado um balanço
  211. Texto do artigo, página 39: fechado com a data de trinta e um de Dezembro e dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, serão aplicados de acordo com o acordado em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  214. Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 39: (Disposições transitórias)
  217. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios podem exercer outras funções dentro da sociedade sem prejuízos aos interesses da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 39: Dois) Ficam, desde já, nomeados como administradores os seguintes membros para o biénio de dois mil e dezasseis a dois mil e dezoito:
  219. Número ou marcador, página 39: a) Dinis Atália Chitsondzo;
  220. Número ou marcador, página 39: b) Elzo Albino de Tomas Chinhangane.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  223. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratado nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 39: Kembali, Limitada
  226. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816334 uma entidade denominada, Kembali, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 39: Entre:
  228. Texto do artigo, página 39: Jacob Coenraad Theron Theunissen, casado, de nacionalidade sul-africana portador do DIRE n.º 11ZA00002587P, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 17 de Setembro de 2015, residente na Avenida Marginal Condominio Mares Bloco 4, cidade de Maputo;
  229. Texto do artigo, página 39: Bali Limitada, com NUIT 400138885, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 39: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  231. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  233. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Kembali, Limitada, e tem a sua sede na rua Dona Alice, na cidade de Maputo, n.º 492, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, tem a duração por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
  237. Número ou marcador, página 39: a) Restaurante, café; e
  238. Número ou marcador, página 39: b) Catering.
  239. Número ou marcador, página 39: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações, importar mobiliário, equipamento e acessórios.
  240. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
  241. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 39: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  243. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, é de sessenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuidas:
  244. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital subscrita e integralmente realizada pelo sócio Jacob Theron;
  245. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital subscrita e integralmente realizada pelo Bali Limitada.
  246. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  247. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  249. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pela direcção executiva, havendo assuntos de que os sócios devam orientar para o bom desempenho da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  252. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, é exercída por administrador o senhor Jacob Coenraad Theron Theunissen, não sendo dispensados de prestar caução, e com remunerações que lhes vier a ser fixadas em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 39: Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  254. Número ou marcador, página 39: Três) Compete a administração a representação da sociedade, sem prejuízo de delegação a directores ou outros procuradores. As assinaturas bancárias são da responsabilidade do sócio Jacob Coenraad Theron Theunissen .
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEISTO
  256. Texto do artigo, página 39: (Aplicação dos resultados)
  257. Texto do artigo, página 39: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
  258. Número ou marcador, página 39: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
  259. Número ou marcador, página 39: b) Constituição de uma percentagem que não exceda 10% de reserva para reinvestimentos;
  260. Número ou marcador, página 39: c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  261. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 39: (Resolução de litígios)
  263. Número ou marcador, página 39: Um) Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 39: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer uma liquidacão judicial.
  265. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de prevalência do conflito e sem solução aparente, o caso será submetido a apreciação do tribunal competente.
  266. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  268. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 39: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  270. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  271. Texto lido por imagem, página 40: Nossos serviços:
  272. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  273. Título de secção, página 40: Nossos serviços:
  274. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  275. Texto lido por imagem, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano — As três séries por semestre Preço da assinatura anual:
  276. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual: Séries
  277. Título de secção, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  278. Texto lido por imagem, página 40: 12.500,00MT
  279. Texto lido por imagem, página 40: —
  280. Lista, página 40: I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  281. Texto lido por imagem, página 40: Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  282. Título de secção, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  283. Lista, página 40: I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
  284. Título de secção, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  285. Parágrafo, página 40: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  286. Parágrafo, página 40: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  287. Título de secção, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  288. Parágrafo, página 40: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  289. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  290. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  291. Parágrafo, página 40: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  292. Parágrafo, página 40: Preço — 140,00MT
  293. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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