III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2020

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 III SÉRIE — Número 29
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 RE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em
Parágrafo · p. 1 Moçambique – AEUREFUMO. Agrinor Moz, Limitada. Agro-Vet, Construções e Serviços, Limitada. AL-Munir, Limitada. AMH Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atitude Certa, Limitada. Bramédica Fisio - Produtos de Saúde, Limitada. Casa Guida, Limitada. Cassamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria. CPM – Consult – Sociedade Unipessoal Imobiliários, Limitada. FCO – Importação e Exportação, Limitada. Gaboon Protection Mozambique, Limitada. Jato Transportes, Limitada. Knock on Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada. L & P Eventos, Limitada Men´s Corner Barbershop, Limitada. Millenium Clean, Limitada. Mos Fish & Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Cashew Nuts Project Import & Export, Limitada. Mozambique Digital Marketing, Limitada. Munene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nerdel Multiservice, Limitada. Network Business Solution, Limitada. Obras Sólidas, Limitada
Parágrafo · p. 1 Outside The Box – Sociedade Unipessoal, Limitada. QP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reliance Diagnostic Center, Limitada. T.C.P.J Service Provider, Limitada. Takiris – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valley of Macs, Limitada. Zumbo Fish Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funeber em Moçambique – AEUREFUMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos na lei, portanto, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em Moçambique – AEUREFUMO.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Dezembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Diploma Ministerial n.º 119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 4, do artigo 8.º, do Diploma n.º 119/2014, de 13 de Agosto, em conformidade com a Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É autorizado à Diocesse de Pemba, a abertura e funciomamento de uma instituição de ensino com a denominação do Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria;
Texto do artigo · p. 1 2. O Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria é um estabelecimeto particular de ensino que funcionará nos termos descritos no respectivo alvará.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 5 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 1 de 2020. — O Governador da Província, Valige Tauabo.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Novembro de 2019, foi atribuída à favor de Sapphire One Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9720C, válida até 7 de Outubro de 2044, para esmeralda, rubi, safira, turmalina e minerais associados, no distrito de mutarara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -17º 01´ 20,00´´ -17º 01´ 20,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 04´ 0,00´´ -17º 04´ 0,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 50,00´´ -17º 05´ 50,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 2 35º 04´ 0,00´´ 35º 04´ 40,00´´ 35º 04´ 40,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 03´ 0,00´´ 35º 03´ 0,00´´ 35º 00´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Setembro de 2019, foi atribuída à favor de Crystality Limitada, a licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9329L, válida até 31 de Julho de 2024, para cobre, níquel, ouro, paládio e platina, no distrito de Balama e Montepeuz, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -12º 51´ 20,00´´ -12º 51´ 20,00´´ -12º 52´ 30,00´´ -12º 52´ 30,00´´ -12º 57´ 0,00´´ -12º 57´ 0,00´´ -12º 58´ 0,00´´ -12º 58´ 0,00´´ -13º 00´ 10,00´´ -13º 00´ 10,00´´ -12º 57´ 50,00´´ -12º 57´ 50,00´´ -12º 52´ 0,00´´ -12º 52´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-12º 51´ 20,00´´ -12º 51´ 20,00´´ -12º 52´ 30,00´´ -12º 52´ 30,00´´ -12º 57´ 0,00´´ -12º 57´ 0,00´´ -12º 58´ 0,00´´ -12º 58´ 0,00´´ -13º 00´ 10,00´´ -13º 00´ 10,00´´ -12º 57´ 50,00´´ -12º 57´ 50,00´´ -12º 52´ 0,00´´ -12º 52´ 0,00´´38º 26´ 0,00´´ 38º 34´ 0,00´´ 38º 34´ 0,00´´ 38º 32´ 30,00´´ 38º 32´ 30,00´´ 38º 32´ 0,00´´ 38º 32´ 0,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 24´ 50,00´´ 38º 24´ 50,00´´ 38º 24´ 10,00´´ 38º 24´ 10,00´´ 38º 26´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 26´ 0,00´´ 38º 34´ 0,00´´ 38º 34´ 0,00´´ 38º 32´ 30,00´´ 38º 32´ 30,00´´ 38º 32´ 0,00´´ 38º 32´ 0,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 24´ 50,00´´ 38º 24´ 50,00´´ 38º 24´ 10,00´´ 38º 24´ 10,00´´ 38º 26´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Naional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2019. O Director- -Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em Moçambique, adiante designada por AEUREFUMO é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia admi-nistrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação AEUREFUMO é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua António Enes, n.º 274, Bairro do Chaimite, Beira, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
Texto do artigo · p. 2 qualquer parte do território moçambicano, e estabelecer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação AEUREFUMO é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Princípios)
Texto do artigo · p. 2 A Associação AEUREFUMO é regido pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 2 a) Representatividade;
Número ou marcador · p. 2 b) Valorização e defesa de ideais académicos;
Número ou marcador · p. 2 c) Independência e participação democrática;
Número ou marcador · p. 2 d) Igualdade e não discriminação;
Número ou marcador · p. 2 e) Liberdade científica, tecnológica artística.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação AEUREFUMO:
Número ou marcador · p. 2 a) Congregar e defender os interesses académicos legítimos, e afins de todos os estudantes e ex-estu-
Texto do artigo · p. 2 dantes moçambicanos, nas redes das Universidades em convénio com a Fundação Universitária Iberoamericana (FUNIBER).
Número ou marcador · p. 2 b) Dirigir e representar os estudantes em todas as manifestações e actividades académicas;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover e incentivar nos estudantes a pesquisa e divulgação dos valores culturais, científicos, tecnológicos e patrióticos;
Número ou marcador · p. 2 d) Colaborar com a FUNIBER, em actividades interculturais, sociais, e na acção educativa, nas redes em convénio das universidades, nos campos de formação humana, cultural e física dos estudantes;
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer e reforçar laços de cooperação com associações afins nacionais e estrangeiras cujos princípios não contrariem os estabelecidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 f) Manter estreitas relações com entidades nacionais e internacionais ligadas à promoção e desenvolvimento da educação científico, tecnológico, artístico e cultural;
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer qualquer outra actividade, permitida por lei que contribua para a promoção académica, social, económica, cultural, profissional dos seus membros e para desenvolvimento de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da associação AEUREFUMO todos os estudantes e ex-estudantes de nacionalidade Moçambicana, inscritos nas universidades em convénio com a FUNIBER, que atribua grau académico.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cidadãos estrangeiros, as associações ou outras pessoas colectivas devidamente constituídas, que aceitem os presentes estatutos e submetam o pedido de adesão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 A Associação AEUREFUMO tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham assinado a acta da assembleia constitutiva da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – São todos os membros que, de forma voluntaria e consciente, e em submissão ao presente estatuto, encontre-se escrito na associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – Todas as pessoas físicas ou colectivas, que se tenham distinguido por prestar serviços excepcionais à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A perda de qualidade de membro é mediante os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Declaração expressa de vontade
Número ou marcador · p. 3 b) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 3 c) Morte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar livremente nas actividades da AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 3 b) Usufruir de todos os serviços e vantagens que a AEUREFUMO lhes proporcione;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Associação AEUREFUMO, desde que gozem plenamente dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar propostas, sugestões e solicitações de esclarecimento ao conselho que visem à melhoria da administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e fazer respeitar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover e dignificar a AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para prossecução dos objectivos da AEUREFUMO; e fomentar o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação AEUREFUMO os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, com duração de dois anos e só pode ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação AEUREFUMO e é composta por todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral funciona quando for convocada pela Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepção enviadas aos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Alterar os estatutos e mudar a sede da AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Fixar o valor de quotas da Associação AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e empossar aos membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação AEUREFUMO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e no seu impedimento, pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo aos restantes membros da mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 3 d) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da mesa e depois torná-las públicas; e
Número ou marcador · p. 3 e) Delegar competências aos restantes membros da mesa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia em caso de ausência ou impedimento em todas as actividades.
Número ou marcador · p. 4 b) Aceitar a inscrição dos membros para uso da palavra e comunicá-la ao presidente da mesa; e
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder à contagem dos votos e comunicar os resultados ao presidente da mesa para anunciá-los.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Criar e manter organizados os serviços administrativos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral submeter aos órgãos competente para aprovar;
Número ou marcador · p. 4 c) Receber, tramitar e arquivar todo o expediente da espera das atribuições da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação AEUREFUMO responsável por assegurar a sua gestão e administração permanente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, eleito em Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus diretos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno, fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir a AEUREFUMO, e representála dentro e fora das universidades da rede FUNIBER, bem como em juízo;
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter proposta efectivos e submeter a Assembleia Geral, as propostas de atribuição das qualidades de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar anualmente e submeter o parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 4 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 f) Admitir de novos membros e instaurar e decidir os processos disciplinares, pelas infracções cometidas pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor à Assembleia Geral a alteração do presente estatuto e do respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades da AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regulamento Interno e as normas em vigor na AEUREFUMO e as orientações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convénios que beneficiem a AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 4 e) Admitir, promover, transferir e disp ensar trabalhadores da AEUREFUMO; e
Número ou marcador · p. 4 f) Representar a AEUREFUMO em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar o Presidente no decurso das suas funções, podendo o substituir sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projectos e programas da AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 4 c) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelas entidades e organismos que concorrem para a prossecução dos objectivos constantes da AEUREFUMO.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete a secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Supervisionar a elaboração do relatório anual de actividades e do plano de trabalho a serem apreciados pelo Conselho de Direcção e encaminhados ao Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recidos, juntamente com Presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Supervisor a elaboração da proposta orçamentária para cada exercícios, referente ao custeio da estrutura e administração da AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 4 d) Executar as tarefas que lhe forem incumbidas pelo Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da associação AEUREFUMO aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e um vogal eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivos presidente ou a requerimento dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno, fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da associação AEUREFUMO;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Associação AEUREFUMO:
Número ou marcador · p. 4 a) O rendimento de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos e subsídios atribuídos à associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da Associação AEUREFUMO é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso da extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 5 Agrinor Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Agrinor Moz, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100444569, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Anurag Abhilash Kumar Jain e outra
Texto do artigo · p. 5 quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Hamidou Bah.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 10 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agro-Vet, Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 1 à 5 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Rodrigues Análcio, solteiro, maior, natural de Namarroi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102122622B, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 2, Rua Sussundenga, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Cândido Afonso Cumbane, solteiro, natural de Quissico-Zavala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100449683J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos dois de Agosto de dois mil e dezoito e residente no bairro centro Hípico, cidade de Chimoio, Localidade Urbana n.º 1.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 5 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro-Vet, Construções e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a firma (Agro-Vet, Construções e Serviços, Limitada), tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro 7 de Setembro, província de Manica.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 b) Construção civil e hidráulica e;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 5 Único. Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 380.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social) cada, pertencentes aos sócios Rodrigues Análcio e Cândido Afonso Cumbane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo ao sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 6 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 6 de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AL-Munir, Limitada
Parágrafo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101233251, denominada AL-Munir, Limitada à cargo de Yolanda Luísa Manuel
Texto do artigo · p. 6 Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Amisse Ali que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade unipessoal adopta a denominação de AL-Munir, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Transportes e logística e;
Número ou marcador · p. 6 d) Pesquisa e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao único sócio senhor Amisse Ali, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Amisse Ali, o qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 6 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 7 29 de Outubro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 AMH Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101263541, a sociedade AMH Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de AMH Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade têm a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 7 Consultoria para os negócios e gestão, serigrafia e tipografia, edição de livros, bro-churas, partituras e outras publicações, reparação de computadores e equipamento periférico, instalação eléctrica, gestão e exploração de equipamento informático, aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador, reparação de equipamento de comunicação,
Texto do artigo · p. 7 edição de jornais de revistas e de outras publicações periódicas, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E, actividade de programação informática, aluguer de veículos automóveis, perfuração de água, importação e exportação e acessórios afins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais é correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Michael Hamilton, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Josina Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100113837P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Março de 2015 e do NUIT 115422553.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Michael Hamilton, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamenteem letra de favour, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 21 de Janeiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 7 Atitude Certa, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281582, uma entidade denominada Atitude Certa, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, natural de Quelimane, portadora Bilhete de Identidade, n.º 110100425998B, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, residente na Rua Daniel Malinda Bairro Central, n.º 39, 1.º andar Drt. NUIT104 253 776;
Texto do artigo · p. 7 Anabela Figueira Chastre Neves, casada, com Luís Miguel Godinho dos Santos, natural de Portugal Cartaxo-Santarem, portadora do Passaporte n.º CA444038, emitido aos 14 de Abril de 2019, residente na Avenida 24 de Julho, bairro Central casa, n.º 2825, 2ª Drt. O presente contrato, constitui uma socie-
Texto do artigo · p. 7 dade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Atitude Certa, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Daniel Maalinda, n.º 39, 1.º andar Direito, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Organização de feiras e eventos;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 III SÉRIE — Número 29
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em
  14. Parágrafo, página 1: Moçambique – AEUREFUMO. Agrinor Moz, Limitada. Agro-Vet, Construções e Serviços, Limitada. AL-Munir, Limitada. AMH Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atitude Certa, Limitada. Bramédica Fisio - Produtos de Saúde, Limitada. Casa Guida, Limitada. Cassamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria. CPM – Consult – Sociedade Unipessoal Imobiliários, Limitada. FCO – Importação e Exportação, Limitada. Gaboon Protection Mozambique, Limitada. Jato Transportes, Limitada. Knock on Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada. L & P Eventos, Limitada Men´s Corner Barbershop, Limitada. Millenium Clean, Limitada. Mos Fish & Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Cashew Nuts Project Import & Export, Limitada. Mozambique Digital Marketing, Limitada. Munene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nerdel Multiservice, Limitada. Network Business Solution, Limitada. Obras Sólidas, Limitada
  15. Parágrafo, página 1: Outside The Box – Sociedade Unipessoal, Limitada. QP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reliance Diagnostic Center, Limitada. T.C.P.J Service Provider, Limitada. Takiris – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valley of Macs, Limitada. Zumbo Fish Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funeber em Moçambique – AEUREFUMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos na lei, portanto, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em Moçambique – AEUREFUMO.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Dezembro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Diploma Ministerial n.º 119/2014, de 13 de Agosto, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 4, do artigo 8.º, do Diploma n.º 119/2014, de 13 de Agosto, em conformidade com a Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino:
  25. Texto do artigo, página 1: 1. É autorizado à Diocesse de Pemba, a abertura e funciomamento de uma instituição de ensino com a denominação do Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria;
  26. Texto do artigo, página 1: 2. O Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria é um estabelecimeto particular de ensino que funcionará nos termos descritos no respectivo alvará.
  27. Texto do artigo, página 1: Publique-se: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 5 de Fevereiro
  28. Texto do artigo, página 1: de 2020. — O Governador da Província, Valige Tauabo.
  29. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  30. Texto do artigo, página 2: AVISO
  31. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Novembro de 2019, foi atribuída à favor de Sapphire One Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9720C, válida até 7 de Outubro de 2044, para esmeralda, rubi, safira, turmalina e minerais associados, no distrito de mutarara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -17º 01´ 20,00´´ -17º 01´ 20,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 04´ 0,00´´ -17º 04´ 0,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 50,00´´ -17º 05´ 50,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´
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    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-17º 01´ 20,00´´ -17º 01´ 20,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 04´ 0,00´´ -17º 04´ 0,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 50,00´´ -17º 05´ 50,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´35º 00´ 0,00´´ 35º 03´ 20,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 04´ 40,00´´ 35º 04´ 40,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 03´ 0,00´´ 35º 03´ 0,00´´ 35º 00´ 0,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: 35º 00´ 0,00´´
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    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-17º 01´ 20,00´´ -17º 01´ 20,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 04´ 0,00´´ -17º 04´ 0,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 50,00´´ -17º 05´ 50,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´35º 00´ 0,00´´ 35º 03´ 20,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 04´ 40,00´´ 35º 04´ 40,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 03´ 0,00´´ 35º 03´ 0,00´´ 35º 00´ 0,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: 35º 03´ 20,00´´
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    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-17º 01´ 20,00´´ -17º 01´ 20,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 04´ 0,00´´ -17º 04´ 0,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 50,00´´ -17º 05´ 50,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´35º 00´ 0,00´´ 35º 03´ 20,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 04´ 40,00´´ 35º 04´ 40,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 03´ 0,00´´ 35º 03´ 0,00´´ 35º 00´ 0,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 35º 04´ 0,00´´
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    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-17º 01´ 20,00´´ -17º 01´ 20,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 03´ 30,00´´ -17º 04´ 0,00´´ -17º 04´ 0,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 50,00´´ -17º 05´ 50,00´´ -17º 05´ 0,00´´ -17º 05´ 0,00´´35º 00´ 0,00´´ 35º 03´ 20,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 04´ 40,00´´ 35º 04´ 40,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 03´ 0,00´´ 35º 03´ 0,00´´ 35º 00´ 0,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 35º 04´ 0,00´´ 35º 04´ 40,00´´ 35º 04´ 40,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 04´ 0,00´´ 35º 03´ 0,00´´ 35º 03´ 0,00´´ 35º 00´ 0,00´´
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  37. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 6 de Dezembro de 2019.
  38. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  39. Texto do artigo, página 2: AVISO
  40. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Setembro de 2019, foi atribuída à favor de Crystality Limitada, a licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9329L, válida até 31 de Julho de 2024, para cobre, níquel, ouro, paládio e platina, no distrito de Balama e Montepeuz, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  41. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -12º 51´ 20,00´´ -12º 51´ 20,00´´ -12º 52´ 30,00´´ -12º 52´ 30,00´´ -12º 57´ 0,00´´ -12º 57´ 0,00´´ -12º 58´ 0,00´´ -12º 58´ 0,00´´ -13º 00´ 10,00´´ -13º 00´ 10,00´´ -12º 57´ 50,00´´ -12º 57´ 50,00´´ -12º 52´ 0,00´´ -12º 52´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-12º 51´ 20,00´´ -12º 51´ 20,00´´ -12º 52´ 30,00´´ -12º 52´ 30,00´´ -12º 57´ 0,00´´ -12º 57´ 0,00´´ -12º 58´ 0,00´´ -12º 58´ 0,00´´ -13º 00´ 10,00´´ -13º 00´ 10,00´´ -12º 57´ 50,00´´ -12º 57´ 50,00´´ -12º 52´ 0,00´´ -12º 52´ 0,00´´38º 26´ 0,00´´ 38º 34´ 0,00´´ 38º 34´ 0,00´´ 38º 32´ 30,00´´ 38º 32´ 30,00´´ 38º 32´ 0,00´´ 38º 32´ 0,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 24´ 50,00´´ 38º 24´ 50,00´´ 38º 24´ 10,00´´ 38º 24´ 10,00´´ 38º 26´ 0,00´´
  42. Texto do artigo, página 2: 38º 26´ 0,00´´ 38º 34´ 0,00´´ 38º 34´ 0,00´´ 38º 32´ 30,00´´ 38º 32´ 30,00´´ 38º 32´ 0,00´´ 38º 32´ 0,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 26´ 20,00´´ 38º 24´ 50,00´´ 38º 24´ 50,00´´ 38º 24´ 10,00´´ 38º 24´ 10,00´´ 38º 26´ 0,00´´
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  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Naional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2019. O Director- -Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em Moçambique
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  48. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  49. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Estudantes das Universidades da Rede Funiber em Moçambique, adiante designada por AEUREFUMO é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia admi-nistrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  51. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A associação AEUREFUMO é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua António Enes, n.º 274, Bairro do Chaimite, Beira, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para
  53. Texto do artigo, página 2: qualquer parte do território moçambicano, e estabelecer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação AEUREFUMO é constituída por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  56. Texto do artigo, página 2: (Princípios)
  57. Texto do artigo, página 2: A Associação AEUREFUMO é regido pelos seguintes princípios:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Representatividade;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Valorização e defesa de ideais académicos;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Independência e participação democrática;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Igualdade e não discriminação;
  62. Número ou marcador, página 2: e) Liberdade científica, tecnológica artística.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  64. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  65. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação AEUREFUMO:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Congregar e defender os interesses académicos legítimos, e afins de todos os estudantes e ex-estu-
  67. Texto do artigo, página 2: dantes moçambicanos, nas redes das Universidades em convénio com a Fundação Universitária Iberoamericana (FUNIBER).
  68. Número ou marcador, página 2: b) Dirigir e representar os estudantes em todas as manifestações e actividades académicas;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Promover e incentivar nos estudantes a pesquisa e divulgação dos valores culturais, científicos, tecnológicos e patrióticos;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Colaborar com a FUNIBER, em actividades interculturais, sociais, e na acção educativa, nas redes em convénio das universidades, nos campos de formação humana, cultural e física dos estudantes;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer e reforçar laços de cooperação com associações afins nacionais e estrangeiras cujos princípios não contrariem os estabelecidos nestes estatutos;
  72. Número ou marcador, página 2: f) Manter estreitas relações com entidades nacionais e internacionais ligadas à promoção e desenvolvimento da educação científico, tecnológico, artístico e cultural;
  73. Número ou marcador, página 3: g) Exercer qualquer outra actividade, permitida por lei que contribua para a promoção académica, social, económica, cultural, profissional dos seus membros e para desenvolvimento de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  76. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação AEUREFUMO todos os estudantes e ex-estudantes de nacionalidade Moçambicana, inscritos nas universidades em convénio com a FUNIBER, que atribua grau académico.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cidadãos estrangeiros, as associações ou outras pessoas colectivas devidamente constituídas, que aceitem os presentes estatutos e submetam o pedido de adesão.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  80. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  81. Texto do artigo, página 3: A Associação AEUREFUMO tem as seguintes categorias de membros:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham assinado a acta da assembleia constitutiva da associação;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – São todos os membros que, de forma voluntaria e consciente, e em submissão ao presente estatuto, encontre-se escrito na associação;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – Todas as pessoas físicas ou colectivas, que se tenham distinguido por prestar serviços excepcionais à associação.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  86. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A perda de qualidade de membro é mediante os seguintes casos:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Declaração expressa de vontade
  89. Número ou marcador, página 3: b) Expulsão; e
  90. Número ou marcador, página 3: c) Morte.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem que lhe seja conferido o direito à defesa.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  93. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  94. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Participar livremente nas actividades da AEUREFUMO;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Usufruir de todos os serviços e vantagens que a AEUREFUMO lhes proporcione;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da Associação AEUREFUMO, desde que gozem plenamente dos seus direitos;
  99. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar propostas, sugestões e solicitações de esclarecimento ao conselho que visem à melhoria da administração.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  101. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  102. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e fazer respeitar os presentes estatutos;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Promover e dignificar a AEUREFUMO;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para prossecução dos objectivos da AEUREFUMO; e fomentar o seu desenvolvimento;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  109. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  110. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação AEUREFUMO os seguintes:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  113. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  115. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  116. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para mandatos, com duração de dois anos e só pode ser reeleito uma vez.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  118. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  119. Texto do artigo, página 3: É vedado a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
  120. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  122. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação AEUREFUMO e é composta por todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  125. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral funciona quando for convocada pela Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepção enviadas aos membros.
  128. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros presentes.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  131. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Alterar os estatutos e mudar a sede da AEUREFUMO;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Fixar o valor de quotas da Associação AEUREFUMO;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e empossar aos membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação AEUREFUMO.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  138. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  139. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  144. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da mesa da Assembleia Geral)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente, e um secretário.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e no seu impedimento, pelo Secretário.
  147. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  149. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  151. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 3: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais, incluindo aos restantes membros da mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  154. Número ou marcador, página 3: d) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da mesa e depois torná-las públicas; e
  155. Número ou marcador, página 3: e) Delegar competências aos restantes membros da mesa.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia em caso de ausência ou impedimento em todas as actividades.
  158. Número ou marcador, página 4: b) Aceitar a inscrição dos membros para uso da palavra e comunicá-la ao presidente da mesa; e
  159. Número ou marcador, página 4: c) Proceder à contagem dos votos e comunicar os resultados ao presidente da mesa para anunciá-los.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Criar e manter organizados os serviços administrativos da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral submeter aos órgãos competente para aprovar;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Receber, tramitar e arquivar todo o expediente da espera das atribuições da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  166. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação AEUREFUMO responsável por assegurar a sua gestão e administração permanente.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário, eleito em Assembleia Geral, dentre os membros fundadores e efectivos em pleno gozo de seus diretos.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  170. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivo presidente ou a requerimento dos restantes componentes.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno, fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  174. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  175. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir a AEUREFUMO, e representála dentro e fora das universidades da rede FUNIBER, bem como em juízo;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Submeter proposta efectivos e submeter a Assembleia Geral, as propostas de atribuição das qualidades de membros honorários;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar anualmente e submeter o parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e conta do exercício;
  180. Número ou marcador, página 4: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário;
  181. Número ou marcador, página 4: f) Admitir de novos membros e instaurar e decidir os processos disciplinares, pelas infracções cometidas pelos membros da associação;
  182. Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a alteração do presente estatuto e do respectivo regulamento interno.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  184. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Orientar, dirigir e supervisionar as actividades da AEUREFUMO;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regulamento Interno e as normas em vigor na AEUREFUMO e as orientações do Conselho de Direcção;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  189. Número ou marcador, página 4: d) Manter contactos e desenvolver acções junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convénios que beneficiem a AEUREFUMO;
  190. Número ou marcador, página 4: e) Admitir, promover, transferir e disp ensar trabalhadores da AEUREFUMO; e
  191. Número ou marcador, página 4: f) Representar a AEUREFUMO em juízo ou fora dele.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o Presidente no decurso das suas funções, podendo o substituir sempre que necessário;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projectos e programas da AEUREFUMO;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar as actividades desenvolvidas pelas entidades e organismos que concorrem para a prossecução dos objectivos constantes da AEUREFUMO.
  196. Número ou marcador, página 4: Três) Compete a secretário:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Supervisionar a elaboração do relatório anual de actividades e do plano de trabalho a serem apreciados pelo Conselho de Direcção e encaminhados ao Conselho Consultivo;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recidos, juntamente com Presidente;
  199. Número ou marcador, página 4: c) Supervisor a elaboração da proposta orçamentária para cada exercícios, referente ao custeio da estrutura e administração da AEUREFUMO;
  200. Número ou marcador, página 4: d) Executar as tarefas que lhe forem incumbidas pelo Presidente da Direcção.
  201. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  203. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e planos da associação AEUREFUMO aprovados pela Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e um vogal eleito pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu respectivos presidente ou a requerimento dos restantes membros.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno, fixa as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  211. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  212. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral por parte do Conselho de Direcção;
  214. Número ou marcador, página 4: b) Dar o seu parecer sobre o relatório de contas da associação AEUREFUMO;
  215. Número ou marcador, página 4: c) Emitir pareceres sobre os relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  216. Número ou marcador, página 4: d) Emitir sobre consultas que lhe sejam submetidas, em matéria da sua competência.
  217. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  219. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  220. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação AEUREFUMO:
  221. Número ou marcador, página 4: a) O rendimento de bens patrimoniais;
  222. Número ou marcador, página 4: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  223. Número ou marcador, página 4: c) Donativos e subsídios atribuídos à associação; e
  224. Número ou marcador, página 4: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  226. Texto do artigo, página 5: (Património)
  227. Texto do artigo, página 5: O património da Associação AEUREFUMO é constituído pelos bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos por ela adquiridos ou a ela doados.
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  230. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  233. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso da extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir sobre a dissolução e destino a dar aos bens da mesma em conformidade com a lei.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  237. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  238. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  239. Texto do artigo, página 5: Agrinor Moz, Limitada
  240. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi alterado o pacto social da sociedade Agrinor Moz, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100444569, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  241. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 5: Capital social
  244. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Anurag Abhilash Kumar Jain e outra
  245. Texto do artigo, página 5: quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Hamidou Bah.
  246. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  247. Texto do artigo, página 5: Nampula, 10 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 5: Agro-Vet, Construções e Serviços, Limitada
  249. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 1 à 5 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  250. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Rodrigues Análcio, solteiro, maior, natural de Namarroi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102122622B, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 2, Rua Sussundenga, cidade de Chimoio;
  251. Texto do artigo, página 5: Segundo. Cândido Afonso Cumbane, solteiro, natural de Quissico-Zavala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100449683J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos dois de Agosto de dois mil e dezoito e residente no bairro centro Hípico, cidade de Chimoio, Localidade Urbana n.º 1.
  252. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  253. Texto do artigo, página 5: E por eles foi dito:
  254. Texto do artigo, página 5: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro-Vet, Construções e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  258. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma (Agro-Vet, Construções e Serviços, Limitada), tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro 7 de Setembro, província de Manica.
  259. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 5: Duração
  262. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  265. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Venda de insumos agrícolas;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Construção civil e hidráulica e;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços.
  269. Texto do artigo, página 5: Único. Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  270. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 5: Capital social
  273. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 380.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento do capital social) cada, pertencentes aos sócios Rodrigues Análcio e Cândido Afonso Cumbane, respectivamente.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 5: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo ao sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  278. Texto do artigo, página 5: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Cessão ou divisão de quotas)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  284. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  285. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
  288. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gerentes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  292. Texto do artigo, página 6: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição
  295. Texto do artigo, página 6: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos dois sócios gerentes.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  300. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  303. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
  307. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  315. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de Fevereiro
  317. Texto do artigo, página 6: de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 6: AL-Munir, Limitada
  319. Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101233251, denominada AL-Munir, Limitada à cargo de Yolanda Luísa Manuel
  320. Texto do artigo, página 6: Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Amisse Ali que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  323. Texto do artigo, página 6: A sociedade unipessoal adopta a denominação de AL-Munir, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  331. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei;
  332. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços;
  333. Número ou marcador, página 6: c) Transportes e logística e;
  334. Número ou marcador, página 6: d) Pesquisa e comercialização mineira.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessarias mediante a autorizaçâo das entidades da tutela.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao único sócio senhor Amisse Ali, e equivalente a 100%.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  340. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  342. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Amisse Ali, o qual cabe fazer
  343. Texto do artigo, página 6: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  346. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  349. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  354. Texto do artigo, página 7: 29 de Outubro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 7: AMH Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101263541, a sociedade AMH Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de AMH Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  362. Texto do artigo, página 7: A sociedade têm a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  366. Texto do artigo, página 7: Consultoria para os negócios e gestão, serigrafia e tipografia, edição de livros, bro-churas, partituras e outras publicações, reparação de computadores e equipamento periférico, instalação eléctrica, gestão e exploração de equipamento informático, aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador, reparação de equipamento de comunicação,
  367. Texto do artigo, página 7: edição de jornais de revistas e de outras publicações periódicas, organização de feiras, congressos e outros eventos similares, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E, actividade de programação informática, aluguer de veículos automóveis, perfuração de água, importação e exportação e acessórios afins.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais é correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Michael Hamilton, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Josina Machel, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100113837P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Março de 2015 e do NUIT 115422553.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Michael Hamilton, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem juridica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  378. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamenteem letra de favour, fianças e abonações.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  382. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 21 de Janeiro de 2020. — O Conser-
  384. Texto do artigo, página 7: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  385. Texto do artigo, página 7: Atitude Certa, Limitada
  386. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281582, uma entidade denominada Atitude Certa, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 7: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  388. Texto do artigo, página 7: Eugénia Marlene Reis de Sousa, solteira, natural de Quelimane, portadora Bilhete de Identidade, n.º 110100425998B, emitido aos 5 de Janeiro de 2016, residente na Rua Daniel Malinda Bairro Central, n.º 39, 1.º andar Drt. NUIT104 253 776;
  389. Texto do artigo, página 7: Anabela Figueira Chastre Neves, casada, com Luís Miguel Godinho dos Santos, natural de Portugal Cartaxo-Santarem, portadora do Passaporte n.º CA444038, emitido aos 14 de Abril de 2019, residente na Avenida 24 de Julho, bairro Central casa, n.º 2825, 2ª Drt. O presente contrato, constitui uma socie-
  390. Texto do artigo, página 7: dade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  393. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Atitude Certa, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Daniel Maalinda, n.º 39, 1.º andar Direito, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a actividade prestação de serviços nas seguintes áreas:
  400. Número ou marcador, página 7: a) Organização de feiras e eventos;
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