III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2020

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Número ou marcador · p. 7 b) Organização de fóruns de âmbito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 7 c) Recrutamento, selecção, formação e
Texto do artigo · p. 8 colocação do pessoal;
Número ou marcador · p. 8 d) Consultoria e recursos humanos, prestação de serviços nas diversas áreas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Eugénia Marlene Reis de Sousa, com 51% do capital social correspondente a 11.000,00MT (onze mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Anabela Figueira Chastre Neves, com 49% do capital social correspondente a 9.000,00MT (nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete as sócias Eugénia Marlene Reis de Sousa e Anabela Figueira Chastre Neves, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bramédica Fisio - Produtos de Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100491796, neste Cartório Notarial e perante mim Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi deliberado a seguinte alteração à sociedade:
Texto do artigo · p. 8 Cedência da quota do sócio Rui manuel Gonçalves Cambey à senhora Amina Ibrahimo Adamo Patrocínio Mussá.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cedência de quota efectuada é alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de trinta e nove mil e seiscentos meticais que representam noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sociedade Bramédica Fisio – Produtos de Saúde, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de quatrocentos meticais que representa um por cento do capital social, pertencente à Senhora Amina Ibrahimo Adamo Patrocínio.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 25 de Julho de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa Guida, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 33 a 35 do livro de notas para escrituras diverso número 2 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Ilídia Celeste Samora Machado Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701482232B, emitido pela DIC de Chimoio, em vinte e dois de Outubro de dois mil e dez e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, José Carlos Machado Cruz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706605482I, emitido pela DIC de Chimoio, em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, Maria da Lurdes Samora Machado Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde-Manica, portadora do Assento de Nascimento n.º 284, emitido pela Conservatória de Manica, em vinte e oito de Junho de mil, novecentos e setenta e seis e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, Claúdia Alexandra Machado Cruz Ferreira,
Texto do artigo · p. 8 casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102306690F, emitido pela DIC de Chimoio, em trinta de Maio de dois e dezasseis e residente no bairro dois, na cidade de Chimoio, Cidália Machado Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102763758F, emitido pela DIC de Chimoio, em vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio e Maria Celeste Machado Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118305B, emitido pela DIC de Chimoio, em treze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, todos outorgando neste acto na qualidade de herdeiros do falecido José Carlos Machado Cruz, conforme a certidão de habilitação de herdeiro em anexo, ora sócio da Casa Guida, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Manica, cuja actividade dedica-se a Restaurante e Hotelaria.
Texto do artigo · p. 8 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que são os únicos herdeiros e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Casa Guida, Limitada, com a sua sede na cidade de Manica, com capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único José Carlos Machado Cruz.
Texto do artigo · p. 8 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleias geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e cinco de Março do ano dois mil e dezanove, os herdeiros por óbito do sócio único, deliberaram em continuar com a referida sociedade, mantendo a actividade de restaurante e hotelaria.
Texto do artigo · p. 8 Que em consequência desta operação, os sócios alteram o pacto social que rege a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a soma de seis quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 16.6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Ilídia Celeste Samora Machado Cruz, José Carlos Machado Cruz, Maria da Lurdes Samora Machado Cruz, Cláudia Alexandra Machado Cruz Ferreira, Cidalia Machado Cruz e Maria Celeste Machado Cruz, respectivamente;
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 9 A gerência e administração da sociedade serão exercidas pela sócia Maria Celeste Machado Cruz que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas da sócia gerente nomeada e de qualquer um dos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação da assembleia geral poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir a sócia gerente, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Gôndola, 1 de Outubro de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cassamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas trinta e seis à trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe
Texto do artigo · p. 9 o aumento de capital, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Castigo Cassamo e equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 9 servadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101204936, denominada Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela Congregação Filhos de Coração Imaculado de Maria e Alcinda Zacarias Suade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Para o cumprimento das demais leis vigentes no nosso ordenamento jurídico Moçambicano e nos termos do presente estatuto é formado o Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria-Pemba.
Texto do artigo · p. 9 O Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria é Propriedade da Associação da Congregação das Irmãs Filhas do Coração Imaculado de Maria e orientada pela mesma como Entidade representada por Irmã Superiora Magda Joaquim Lázaro com 90% e Irmã Alcinda Zacarias Suade com10%.
Texto do artigo · p. 9 É um Colégio de uma Escola de Ensino Particular com inspiração e orientação Cristã Católica absorvendo crianças, adolescentes e jovens sem distinção de raça, cor, sexo, religião. Porque é parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, o ensino particular é tão importante para o país de modo que o Governo de Moçambique definiu como uma estratégia que contempla o acesso da população a educação em geral e particularmente como um dos pilares do desenvolvimento sócio-económico da sociedade Moçambicana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Definições)
Texto do artigo · p. 9 O regulamento interno da Escola é um conjunto de normas vinculativas que a comunidade escolar deve cumprir dentro da área escolar.
Texto do artigo · p. 9 Desta forma, o Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria é uma instituição de ensino subordinada ao MINEDH, de natureza Particular e Religiosa, localizada na cidade de Pemba pertencente a Congregação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, leccionando o ensino primário do 1.º e 2.º graus e do ensino secundário geral do 1.º e 2.º ciclo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da oficialização do colégio pelos órgãos competentes, segundo o regulamento do funcionamento das escolas particulares em vigor no nosso país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 O Colégio vai funcionar num período ilimitado, isso depois da entrada em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 Província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Josina Machel, com o NUIT 700191524, contactos: Fixo: 27221756; Cel: 822923041; 846761059. email: colegiolicealc.i.m@gmail. com.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 9 Para além dos objectivos emanados pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano o Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 9 Um) Objectivo geral:
Texto do artigo · p. 9 Proporcionar aos jovens um desenvolvimento integral e harmonioso através de um conjunto de competências, conhecimentos, habilidades e valores articulados em todas as áreas de aprendizagem, como pessoa acolhendo a diversidade como riqueza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Objectivo específico:
Número ou marcador · p. 9 a) Transmitir conhecimentos científicos e desenvolver no aluno habilidades e aptidões na criação do saber ser e saber fazer de modo a construir um país próspero;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolver capacidades, habilidades e competências no educando de modo a permitir viver com harmonia e dignidade na melhoria da qualidade de vida do povo e da sua vida em particular no desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 9 c) Proporcionar uma formação com qualidade nas áreas de técnica de informação e comunicação, ciências sociais, ciências naturais, matemática e de outras áreas técnico-profissionais incluindo crianças com necessidades educativas;
Número ou marcador · p. 9 d) Apostar um trabalho mais qualificado que leve os alunos a questionar-
Texto do artigo · p. 9 -se sobre o sentido da vida e fazer escolhas significativas à exemplos de Maria nossa Mãe como companheira no processo educativo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Fundo do Colégio)
Texto do artigo · p. 9 Os fundos do maneio para aquisição dos bens e serviços e pagamentos de salários dos Professores e Trabalhadores do Colégio
Texto do artigo · p. 10 Liceal Coração Imaculado de Maria vêm das contribuições dos Pais e Encarregados de Educação através das mensalidades, emissões de Declarações e Certificados de Habilitações Literários. A Associação da Congregação das Irmãs Filhas do Coração Imaculado de Maria é meramente Moçambicana não tem fundos próprios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção do Colégio)
Texto do artigo · p. 10 O Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria comporta os seguintes órgãos de Direcção:
Texto do artigo · p. 10 Conselho da Colégio, Director do Colégio, Directores Adjuntos do Colégio, Colectivo da Direcção e Conselho Pedagógico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Direcção do Colégio)
Número ou marcador · p. 10 1. Director do Colégio
Texto do artigo · p. 10 O Director do Colégio é o gestor da instituição que garante a implementação ao nível do colégio, das estratégias e das metodologias superiormente definidas para a área da educação e cultura.
Texto do artigo · p. 10 O Colectivo de Direcção integra para além do Director do Colégio, a Coordenadora do Colégio, Directores Adjuntos Pedagógicos, Chefe de Secretária e o Gestor Administrativo.
Número ou marcador · p. 10 2. Coordenadora do Colégio A Coordenadora do Colégio é a gestora geral que garante a implementação ao nível do Colégio, das estratégias e das metodologias superiormente definidas para a área da educação, cultura e religiosa, constituindo elo de ligação entre a Instituição e a Congregação.
Número ou marcador · p. 10 3. Directores Adjuntos do Colégio Os Directores Adjuntos do Colégio são gestores que velam e respondem pelo Ensino que é a parte integrante do processo de ensino-aprendizagem para o país de modo que o Governo Moçambicano defina estratégia para de acesso aos jovens no desenvolvimento sócio-económico do país.
Número ou marcador · p. 10 4. Gestor Administrativo O Gestor Administrativo administra os
Texto do artigo · p. 10 recursos que possui para alcançar os objectivos da Instituição.
Número ou marcador · p. 10 Um) O Gestor Administrativo responde pelos recursos humanos e pelo património da Escola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberar o pagamento de salário e outras despesas da instituição e elabora relatórios financeiros da instituição.
Número ou marcador · p. 10 5. Conselho da Escola O Conselho da Escola é o órgão consultivo da Escola, com o objectivo de ajustar as directrizes e metas centralmente estabelecidas a realidade da Escola na dimensão do patronato e garantir uma gestão democrática e transparente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 10 6. Conselho Pedagógico O Conselho Pedagógico é o órgão executivo
Texto do artigo · p. 10 de apoio técnico-científico e metodológico da Direcção da Escola.
Número ou marcador · p. 10 7. Assembleia Geral Assembleia Geral do Colégio é uma reunião de consulta ou informativa convocada e presidida pelo Director do Colégio com a presença dos restantes membros da Direcção, representantes dos pais e encarregados de educação, professores e trabalhadores.
Número ou marcador · p. 10 8. Assembleia dos Professores A Assembleia dos professores é uma reunião de consulta ou informativa ou de orientação convocada e presidida pelo Director do Colégio ou DAE (Director Adjunto da Escola) com a presença de todos os professores e trabalhadores.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos aspectos fundamentais da disciplina Interna
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Dos Alunos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Apresentação dos alunos
Número ou marcador · p. 10 Um) Nos dias lectivos os alunos devem manter-se no pátio do Colégio em todo o período em que decorrem aulas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os alunos devem apresentar-se uniformizados, asseados e bem aprumados durante o período das aulas no recinto escolar.
Número ou marcador · p. 10 Três) O uso de uniforme é de carácter obrigatório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Sanções
Número ou marcador · p. 10 Um) Será expulso do Colégio, sem mais formalidades o aluno que for surpreendido em flagrante delito a agredir, injuriar ou praticar qualquer outra ofensa grave contra o professor, trabalhador ou colega do Colégio, no pátio escolar ou fora dela, por motivos relacionados com o processo de ensino-aprendizagem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Destruir total ou parcialmente documentos do Colégio e colocar na sala de aulas produtos venenosos ou outros prejudiciais a saúde ou a pele com o fim de atingir os professores ou colegas ou ainda trabalhadores.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Dos professores, trabalhadores e encarregados de educação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Professores
Texto do artigo · p. 10 O professor é o elemento chave do processo de ensino-aprendizagem. Os professores devem ser protegidos contra a ingerência abusiva
Texto do artigo · p. 10 ou significada dos encarregados de educação ou outras entidades nos domínios que são oficialmente da sua competência profissional.
Texto do artigo · p. 10 Os professores devem ser tratados com correcção e respeito pelos superiores hierárquicos, colegas, alunos pessoal administrativo, auxiliar, país e encarregados de educação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Trabalhadores
Texto do artigo · p. 10 Os trabalhadores garantem o funcionamento e a limpeza do Colégio bem como da organização dos alunos. Constitui direitos e deveres para além dos fixados no E.G.F.A.E. (Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado) também referenciados na Lei do Trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Pais e encarregados de educação
Texto do artigo · p. 10 Os pais e encarregados de educação são responsáveis de todos os alunos do Colégio. São elo de ligação entre a instituição e a comunidade escolar. Os pais ou encarregados de educação não são permitidos a irem à sala de aulas, devendo aguardar na recepção qualquer comunicação que deverá ser feita com o recepcionista.
Texto do artigo · p. 10 Sanções
Texto do artigo · p. 10 O atraso de um (1) mês será penalizado com a suspensão do seu educando. No acto de regularização será atribuída uma taxa de multa de 25% do valor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Símbolo do Colégio
Texto do artigo · p. 10 Sendo uma Instituição Privada e religiosa, o Símbolo do Colégio é de Imagem Coração Imaculado de Maria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Eventos
Texto do artigo · p. 10 São eventos do Colégio: Abertura do ano lectivo escolar, Feriados Nacionais e Internacionais, Sexta Feira Santa, Dia 12 de Outubro dia do Professor e a Festa do Colégio (30 de Outubro dia do Colégio).
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos do presente regulamento, serão resolvidos pela Direcção da Escola. Este estatuto foi aprovado unanimemente pela Assembleia da Escola.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 10 11 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CPM-Consult – Sociedade Unipessoal Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101286436, uma entidade denominada CPM-Consulta — Sociedade Unipessoal Imobiliários, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Cristina Bugalho Ferreira, solteira, maior, natural de Funchal, Ilha da Madeira, Portugal, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 272, segundo andar, flat 6, portadora do Passaporte n.º CA122965, de 10 de Agosto de 2018, válido até 10 de Agosto de 2023, emitido pelo Consulado Português em Maputo, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de CPM – Consult – Sociedade Unipessoal Imobiliários, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 272, segundo andar, flat 6, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: consultoria, agenciamento, intermediação comercial, importação e exportação, gestão de empresas, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, alugueres e administração de condomínios, empreitadas de obras públicas e privadas, prestação de serviços administrativos, aluguer e venda de espaços para anúncios, contratação de serviços de alojamento, registo de domínio na internet, assim com todo o tipo de publicidade, design, decoração, administração de condomínios, estudos e análises de projectos, fiscalização e gestão de projectos, prestação de serviços nas áreas de decoração, design de interiores e exteriores, formação, consultoria na área de economia, financeira, logística, aluguer de viaturas, informática bem com o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à socia única, corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Cristina Bugalho Ferreira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Cristina Bugalho Ferreira, que desde já fica nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 11 Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se por uma assinatura da sócia-gerente, já acima referido, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. A sócia poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva qualquer da sócia, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que os represente a todos na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleiageral para deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criadas pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso da sócia residir fora do local onde se situar a sede social. A assembleia geral efectuar-se-á com o mínimo de quórum previsto pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FCO – Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 12 da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101231674, do dia nove de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 12 PAV – Piscicultura e Avicultura — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101140695, representada neste acto pelo senhor Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336182M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336182M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de FCO – Importação e Exportação, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos em diversas áreas de negócio em Moçambique, designadamente o turismo, a prestação de serviços, indústria e comércio, transportes, importação e exportação de matérias de embalagens, incluindo estampagem de camisetes e uniformes, fazer bordados, personalização de objectos, decoração de eventos e impressão gráfica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio PAV – Piscicultura e Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por decisão dos sócios nas condições prescritas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando pretendam alienar a sua quota total ou parcialmente, os sócios deverão informar à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios decidirão sobre a alienação da quota a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios ou de um dos gerentes nomeados nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 12 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gaboon Protection Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Gaboon Protection Mozambique, Limitada, sediada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101165973, com o capital social de trezentos mil meticais (300.000,00MT), deliberaram sobre a actualização da denominação social da sócia, anteriormente denominada Gaboon Protection – Secure African Experience CC para Gaboon Protection – Secure African Experience (Pty) Ltd.
Texto do artigo · p. 13 Consequentemente, é alterada a redacção do n.º 1 do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente a Gaboon Protection - Secure African Experience (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente ao senhor Mario Franzi;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Francisco Berro Missaco.
Texto do artigo · p. 13 2) (...).
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Jato Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade
Texto do artigo · p. 13 Legal, 101231666, do dia nove de Agosto de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 PAV – Piscicultura e Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101140695, representada neste acto pelo senhor Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336182M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336182M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Jato Transportes, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de transporte de mercadoria, pessoas e de carga diversa;
Número ou marcador · p. 13 b) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 13 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 e) Compra e venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio PAV – Piscicultura e Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por decisão dos sócios nas condições prescritas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando pretendam alienar a sua quota total ou parcialmente, os sócios deverão informar a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios decidirão sobre a alienação da quota a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios ou de um dos gerentes nomeados nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 14 Knock On Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101272508, uma entidade denominada Knock On Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Jamila Fazlur Cassamo Bemat, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero três zero zero três cinco sete um seis zero Q (110300357160Q), válido até 2021, residente na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 940, terceiro andar, flat 7.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, constitui por si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o nome de Knock On Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 093/2B, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a comercialização e a produção de diversos artigos de madeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma única quota, uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à senhora Jamila Fazlur Cassamo Bemat.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela senhora Jamila Bemat e a sua gerência ficará a cargo de outros que a assembleia geral designar em caso de necessidade, os quais poderão não ser sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é necessária apenas a assinatura da senhora Jamila Bemat, bem como quem ela possa nomear.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cedência e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão de quotas é livre, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 L & P Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove da assembleia geral de sócios da sociedade L & P Eventos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100229390, o sócio Pedro Alexandre Raul dividiu e cedeu parte da sua quota às sócias Dinoca Alexandre Tinga, Isaura Anita Mendes e Bernardete Cândida Novela. Em consequência do que se alterou o teor do artigo quarto e do artigo nono do pacto social e administração respectivamente, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) A primeira no valor de dois mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Raúl;
Número ou marcador · p. 15 b) A segunda no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Dinoca Alexandre Tinga;
Número ou marcador · p. 15 c) A terceira no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Isaura Anita Mendes; e
Número ou marcador · p. 15 d) A quarta e última no valor de dois mil e quatrocentos meticais, pertencente à sócia Bernardete Cândida Novela.
Texto do artigo · p. 15 ...........................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Pedro Alexandre Raúl e Dinoca Alexandre Tinga, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura conjunta ou individualizada dos administradores acima nomeados.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios administradores acima nomeados poderá constituir o outro sócio como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo nessas circunstâncias a assinatura individualizada do sócio que houver sido constituído como procurador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir conjuntamente pelos dois sócios administradores acima nomeados, ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais não alterado permanecem
Texto do artigo · p. 15 válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Men´s Corner Barbershop, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado do dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, celebrado nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas denominada Men´s Corner Barbershop,
Texto do artigo · p. 15 Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101259137, entre:
Texto do artigo · p. 15 Avelino Armindo Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972007J, emitido no dia 24 de Abril de 2014, titular do NUIT 100514486, residente em Boane, bairro Jonasse; e
Texto do artigo · p. 15 Graça de Ressurreição Carlos Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143279B, emitido no dia 18 de Abril de 2018, titular do NUIT 107496394, residente em Boane, bairro Jonasse.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Men´s Corner Barbershop, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, rés-do-chão, bairro Djuba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade de salão de barbearia, estética, bar & lounge, e outros serviços conexos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares à actividade principal que os sócios resolvam explorar e estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Avelino Armindo Mafuiane e Graça da Ressurreição Carlos Matsinhe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) Organização de fóruns de âmbito nacional e internacional;
  2. Número ou marcador, página 7: c) Recrutamento, selecção, formação e
  3. Texto do artigo, página 8: colocação do pessoal;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Consultoria e recursos humanos, prestação de serviços nas diversas áreas.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdivididos da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Eugénia Marlene Reis de Sousa, com 51% do capital social correspondente a 11.000,00MT (onze mil meticais);
  10. Número ou marcador, página 8: b) Anabela Figueira Chastre Neves, com 49% do capital social correspondente a 9.000,00MT (nove mil meticais).
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete as sócias Eugénia Marlene Reis de Sousa e Anabela Figueira Chastre Neves, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução.
  14. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a 31 de Dezembro de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 8: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  22. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 8: Bramédica Fisio - Produtos de Saúde, Limitada
  24. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100491796, neste Cartório Notarial e perante mim Sérgio João Soares Pinto conservador e notário superior deste cartório, foi deliberado a seguinte alteração à sociedade:
  25. Texto do artigo, página 8: Cedência da quota do sócio Rui manuel Gonçalves Cambey à senhora Amina Ibrahimo Adamo Patrocínio Mussá.
  26. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cedência de quota efectuada é alterada a redacção do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  27. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de trinta e nove mil e seiscentos meticais que representam noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sociedade Bramédica Fisio – Produtos de Saúde, Limitada;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de quatrocentos meticais que representa um por cento do capital social, pertencente à Senhora Amina Ibrahimo Adamo Patrocínio.
  33. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 25 de Julho de 2019. — A Técnica,
  34. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 8: Casa Guida, Limitada
  36. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 33 a 35 do livro de notas para escrituras diverso número 2 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Ilídia Celeste Samora Machado Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701482232B, emitido pela DIC de Chimoio, em vinte e dois de Outubro de dois mil e dez e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, José Carlos Machado Cruz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706605482I, emitido pela DIC de Chimoio, em vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, Maria da Lurdes Samora Machado Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde-Manica, portadora do Assento de Nascimento n.º 284, emitido pela Conservatória de Manica, em vinte e oito de Junho de mil, novecentos e setenta e seis e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, Claúdia Alexandra Machado Cruz Ferreira,
  37. Texto do artigo, página 8: casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102306690F, emitido pela DIC de Chimoio, em trinta de Maio de dois e dezasseis e residente no bairro dois, na cidade de Chimoio, Cidália Machado Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102763758F, emitido pela DIC de Chimoio, em vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio e Maria Celeste Machado Cruz, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118305B, emitido pela DIC de Chimoio, em treze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, todos outorgando neste acto na qualidade de herdeiros do falecido José Carlos Machado Cruz, conforme a certidão de habilitação de herdeiro em anexo, ora sócio da Casa Guida, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Manica, cuja actividade dedica-se a Restaurante e Hotelaria.
  38. Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito:
  39. Texto do artigo, página 8: Que são os únicos herdeiros e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Casa Guida, Limitada, com a sua sede na cidade de Manica, com capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio único José Carlos Machado Cruz.
  40. Texto do artigo, página 8: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleias geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia vinte e cinco de Março do ano dois mil e dezanove, os herdeiros por óbito do sócio único, deliberaram em continuar com a referida sociedade, mantendo a actividade de restaurante e hotelaria.
  41. Texto do artigo, página 8: Que em consequência desta operação, os sócios alteram o pacto social que rege a sociedade.
  42. Texto do artigo, página 8: Capital social
  43. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a soma de seis quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 16.6% (dezasseis vírgula seis por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Ilídia Celeste Samora Machado Cruz, José Carlos Machado Cruz, Maria da Lurdes Samora Machado Cruz, Cláudia Alexandra Machado Cruz Ferreira, Cidalia Machado Cruz e Maria Celeste Machado Cruz, respectivamente;
  44. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  45. Texto do artigo, página 9: A gerência e administração da sociedade serão exercidas pela sócia Maria Celeste Machado Cruz que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas da sócia gerente nomeada e de qualquer um dos restantes sócios.
  46. Texto do artigo, página 9: Por deliberação da assembleia geral poderá ser indicado um dos outros sócios para substituir a sócia gerente, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 9: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  48. Texto do artigo, página 9: Gôndola, 1 de Outubro de 2019. — O Notário, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: Cassamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas trinta e seis à trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos noventa e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe
  51. Texto do artigo, página 9: o aumento de capital, alterando por conseguinte o artigo quarto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
  52. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 9: Capital social
  55. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a única quota, pertencente ao sócio Castigo Cassamo e equivalente a cem por cento do capital social.
  56. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  57. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — A Con-
  58. Texto do artigo, página 9: servadora e Notária Técnica, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 9: Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria
  60. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101204936, denominada Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela Congregação Filhos de Coração Imaculado de Maria e Alcinda Zacarias Suade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  62. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  63. Texto do artigo, página 9: Para o cumprimento das demais leis vigentes no nosso ordenamento jurídico Moçambicano e nos termos do presente estatuto é formado o Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria-Pemba.
  64. Texto do artigo, página 9: O Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria é Propriedade da Associação da Congregação das Irmãs Filhas do Coração Imaculado de Maria e orientada pela mesma como Entidade representada por Irmã Superiora Magda Joaquim Lázaro com 90% e Irmã Alcinda Zacarias Suade com10%.
  65. Texto do artigo, página 9: É um Colégio de uma Escola de Ensino Particular com inspiração e orientação Cristã Católica absorvendo crianças, adolescentes e jovens sem distinção de raça, cor, sexo, religião. Porque é parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, o ensino particular é tão importante para o país de modo que o Governo de Moçambique definiu como uma estratégia que contempla o acesso da população a educação em geral e particularmente como um dos pilares do desenvolvimento sócio-económico da sociedade Moçambicana.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  67. Texto do artigo, página 9: (Definições)
  68. Texto do artigo, página 9: O regulamento interno da Escola é um conjunto de normas vinculativas que a comunidade escolar deve cumprir dentro da área escolar.
  69. Texto do artigo, página 9: Desta forma, o Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria é uma instituição de ensino subordinada ao MINEDH, de natureza Particular e Religiosa, localizada na cidade de Pemba pertencente a Congregação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, leccionando o ensino primário do 1.º e 2.º graus e do ensino secundário geral do 1.º e 2.º ciclo, respectivamente.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  71. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  72. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da oficialização do colégio pelos órgãos competentes, segundo o regulamento do funcionamento das escolas particulares em vigor no nosso país.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 9: O Colégio vai funcionar num período ilimitado, isso depois da entrada em vigor.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  77. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  78. Texto do artigo, página 9: Província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, bairro Josina Machel, com o NUIT 700191524, contactos: Fixo: 27221756; Cel: 822923041; 846761059. email: colegiolicealc.i.m@gmail. com.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  80. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  81. Texto do artigo, página 9: Para além dos objectivos emanados pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano o Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria tem os seguintes objectivos:
  82. Número ou marcador, página 9: Um) Objectivo geral:
  83. Texto do artigo, página 9: Proporcionar aos jovens um desenvolvimento integral e harmonioso através de um conjunto de competências, conhecimentos, habilidades e valores articulados em todas as áreas de aprendizagem, como pessoa acolhendo a diversidade como riqueza.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Objectivo específico:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Transmitir conhecimentos científicos e desenvolver no aluno habilidades e aptidões na criação do saber ser e saber fazer de modo a construir um país próspero;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver capacidades, habilidades e competências no educando de modo a permitir viver com harmonia e dignidade na melhoria da qualidade de vida do povo e da sua vida em particular no desenvolvimento do país;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Proporcionar uma formação com qualidade nas áreas de técnica de informação e comunicação, ciências sociais, ciências naturais, matemática e de outras áreas técnico-profissionais incluindo crianças com necessidades educativas;
  88. Número ou marcador, página 9: d) Apostar um trabalho mais qualificado que leve os alunos a questionar-
  89. Texto do artigo, página 9: -se sobre o sentido da vida e fazer escolhas significativas à exemplos de Maria nossa Mãe como companheira no processo educativo.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  91. Texto do artigo, página 9: (Fundo do Colégio)
  92. Texto do artigo, página 9: Os fundos do maneio para aquisição dos bens e serviços e pagamentos de salários dos Professores e Trabalhadores do Colégio
  93. Texto do artigo, página 10: Liceal Coração Imaculado de Maria vêm das contribuições dos Pais e Encarregados de Educação através das mensalidades, emissões de Declarações e Certificados de Habilitações Literários. A Associação da Congregação das Irmãs Filhas do Coração Imaculado de Maria é meramente Moçambicana não tem fundos próprios.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  95. Texto do artigo, página 10: (Direcção do Colégio)
  96. Texto do artigo, página 10: O Colégio Liceal Coração Imaculado de Maria comporta os seguintes órgãos de Direcção:
  97. Texto do artigo, página 10: Conselho da Colégio, Director do Colégio, Directores Adjuntos do Colégio, Colectivo da Direcção e Conselho Pedagógico.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  99. Texto do artigo, página 10: (Competências da Direcção do Colégio)
  100. Número ou marcador, página 10: 1. Director do Colégio
  101. Texto do artigo, página 10: O Director do Colégio é o gestor da instituição que garante a implementação ao nível do colégio, das estratégias e das metodologias superiormente definidas para a área da educação e cultura.
  102. Texto do artigo, página 10: O Colectivo de Direcção integra para além do Director do Colégio, a Coordenadora do Colégio, Directores Adjuntos Pedagógicos, Chefe de Secretária e o Gestor Administrativo.
  103. Número ou marcador, página 10: 2. Coordenadora do Colégio A Coordenadora do Colégio é a gestora geral que garante a implementação ao nível do Colégio, das estratégias e das metodologias superiormente definidas para a área da educação, cultura e religiosa, constituindo elo de ligação entre a Instituição e a Congregação.
  104. Número ou marcador, página 10: 3. Directores Adjuntos do Colégio Os Directores Adjuntos do Colégio são gestores que velam e respondem pelo Ensino que é a parte integrante do processo de ensino-aprendizagem para o país de modo que o Governo Moçambicano defina estratégia para de acesso aos jovens no desenvolvimento sócio-económico do país.
  105. Número ou marcador, página 10: 4. Gestor Administrativo O Gestor Administrativo administra os
  106. Texto do artigo, página 10: recursos que possui para alcançar os objectivos da Instituição.
  107. Número ou marcador, página 10: Um) O Gestor Administrativo responde pelos recursos humanos e pelo património da Escola.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberar o pagamento de salário e outras despesas da instituição e elabora relatórios financeiros da instituição.
  109. Número ou marcador, página 10: 5. Conselho da Escola O Conselho da Escola é o órgão consultivo da Escola, com o objectivo de ajustar as directrizes e metas centralmente estabelecidas a realidade da Escola na dimensão do patronato e garantir uma gestão democrática e transparente.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  111. Número ou marcador, página 10: 6. Conselho Pedagógico O Conselho Pedagógico é o órgão executivo
  112. Texto do artigo, página 10: de apoio técnico-científico e metodológico da Direcção da Escola.
  113. Número ou marcador, página 10: 7. Assembleia Geral Assembleia Geral do Colégio é uma reunião de consulta ou informativa convocada e presidida pelo Director do Colégio com a presença dos restantes membros da Direcção, representantes dos pais e encarregados de educação, professores e trabalhadores.
  114. Número ou marcador, página 10: 8. Assembleia dos Professores A Assembleia dos professores é uma reunião de consulta ou informativa ou de orientação convocada e presidida pelo Director do Colégio ou DAE (Director Adjunto da Escola) com a presença de todos os professores e trabalhadores.
  115. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos aspectos fundamentais da disciplina Interna
  116. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Dos Alunos
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  118. Texto do artigo, página 10: Apresentação dos alunos
  119. Número ou marcador, página 10: Um) Nos dias lectivos os alunos devem manter-se no pátio do Colégio em todo o período em que decorrem aulas.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Os alunos devem apresentar-se uniformizados, asseados e bem aprumados durante o período das aulas no recinto escolar.
  121. Número ou marcador, página 10: Três) O uso de uniforme é de carácter obrigatório.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  123. Texto do artigo, página 10: Sanções
  124. Número ou marcador, página 10: Um) Será expulso do Colégio, sem mais formalidades o aluno que for surpreendido em flagrante delito a agredir, injuriar ou praticar qualquer outra ofensa grave contra o professor, trabalhador ou colega do Colégio, no pátio escolar ou fora dela, por motivos relacionados com o processo de ensino-aprendizagem.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Destruir total ou parcialmente documentos do Colégio e colocar na sala de aulas produtos venenosos ou outros prejudiciais a saúde ou a pele com o fim de atingir os professores ou colegas ou ainda trabalhadores.
  126. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Dos professores, trabalhadores e encarregados de educação
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  128. Texto do artigo, página 10: Professores
  129. Texto do artigo, página 10: O professor é o elemento chave do processo de ensino-aprendizagem. Os professores devem ser protegidos contra a ingerência abusiva
  130. Texto do artigo, página 10: ou significada dos encarregados de educação ou outras entidades nos domínios que são oficialmente da sua competência profissional.
  131. Texto do artigo, página 10: Os professores devem ser tratados com correcção e respeito pelos superiores hierárquicos, colegas, alunos pessoal administrativo, auxiliar, país e encarregados de educação.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  133. Texto do artigo, página 10: Trabalhadores
  134. Texto do artigo, página 10: Os trabalhadores garantem o funcionamento e a limpeza do Colégio bem como da organização dos alunos. Constitui direitos e deveres para além dos fixados no E.G.F.A.E. (Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado) também referenciados na Lei do Trabalho.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  136. Texto do artigo, página 10: Pais e encarregados de educação
  137. Texto do artigo, página 10: Os pais e encarregados de educação são responsáveis de todos os alunos do Colégio. São elo de ligação entre a instituição e a comunidade escolar. Os pais ou encarregados de educação não são permitidos a irem à sala de aulas, devendo aguardar na recepção qualquer comunicação que deverá ser feita com o recepcionista.
  138. Texto do artigo, página 10: Sanções
  139. Texto do artigo, página 10: O atraso de um (1) mês será penalizado com a suspensão do seu educando. No acto de regularização será atribuída uma taxa de multa de 25% do valor.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  141. Texto do artigo, página 10: Símbolo do Colégio
  142. Texto do artigo, página 10: Sendo uma Instituição Privada e religiosa, o Símbolo do Colégio é de Imagem Coração Imaculado de Maria.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  144. Texto do artigo, página 10: Eventos
  145. Texto do artigo, página 10: São eventos do Colégio: Abertura do ano lectivo escolar, Feriados Nacionais e Internacionais, Sexta Feira Santa, Dia 12 de Outubro dia do Professor e a Festa do Colégio (30 de Outubro dia do Colégio).
  146. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Das disposições finais
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  148. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos do presente regulamento, serão resolvidos pela Direcção da Escola. Este estatuto foi aprovado unanimemente pela Assembleia da Escola.
  149. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  150. Texto do artigo, página 10: 11 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 11: CPM-Consult – Sociedade Unipessoal Imobiliários, Limitada
  152. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101286436, uma entidade denominada CPM-Consulta — Sociedade Unipessoal Imobiliários, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 11: Cristina Bugalho Ferreira, solteira, maior, natural de Funchal, Ilha da Madeira, Portugal, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 272, segundo andar, flat 6, portadora do Passaporte n.º CA122965, de 10 de Agosto de 2018, válido até 10 de Agosto de 2023, emitido pelo Consulado Português em Maputo, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CPM – Consult – Sociedade Unipessoal Imobiliários, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 272, segundo andar, flat 6, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: consultoria, agenciamento, intermediação comercial, importação e exportação, gestão de empresas, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, alugueres e administração de condomínios, empreitadas de obras públicas e privadas, prestação de serviços administrativos, aluguer e venda de espaços para anúncios, contratação de serviços de alojamento, registo de domínio na internet, assim com todo o tipo de publicidade, design, decoração, administração de condomínios, estudos e análises de projectos, fiscalização e gestão de projectos, prestação de serviços nas áreas de decoração, design de interiores e exteriores, formação, consultoria na área de economia, financeira, logística, aluguer de viaturas, informática bem com o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
  162. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à socia única, corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Cristina Bugalho Ferreira.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Cristina Bugalho Ferreira, que desde já fica nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Delegação de poderes)
  176. Texto do artigo, página 11: Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 11: (Obrigação da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se por uma assinatura da sócia-gerente, já acima referido, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. A sócia poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 11: (Alienação de quotas)
  182. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva qualquer da sócia, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que os represente a todos na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  188. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleiageral para deliberação.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  191. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criadas pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 11: (Convocação da assembleia geral)
  194. Texto do artigo, página 11: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso da sócia residir fora do local onde se situar a sede social. A assembleia geral efectuar-se-á com o mínimo de quórum previsto pela lei.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 11: FCO – Importação e Exportação, Limitada
  200. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  201. Texto do artigo, página 12: da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101231674, do dia nove de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  202. Texto do artigo, página 12: PAV – Piscicultura e Avicultura — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101140695, representada neste acto pelo senhor Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336182M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo; e
  203. Texto do artigo, página 12: Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336182M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432. É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de FCO – Importação e Exportação, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a realização de investimentos em diversas áreas de negócio em Moçambique, designadamente o turismo, a prestação de serviços, indústria e comércio, transportes, importação e exportação de matérias de embalagens, incluindo estampagem de camisetes e uniformes, fazer bordados, personalização de objectos, decoração de eventos e impressão gráfica.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo:
  219. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio PAV – Piscicultura e Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  220. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por decisão dos sócios nas condições prescritas no Código Comercial.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando pretendam alienar a sua quota total ou parcialmente, os sócios deverão informar à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  225. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios decidirão sobre a alienação da quota a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  226. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  229. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante a assinatura de um dos sócios ou de um dos gerentes nomeados nos termos do número um deste artigo.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  238. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  248. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  249. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
  250. Texto do artigo, página 12: nico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 13: Gaboon Protection Mozambique, Limitada
  252. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Gaboon Protection Mozambique, Limitada, sediada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101165973, com o capital social de trezentos mil meticais (300.000,00MT), deliberaram sobre a actualização da denominação social da sócia, anteriormente denominada Gaboon Protection – Secure African Experience CC para Gaboon Protection – Secure African Experience (Pty) Ltd.
  253. Texto do artigo, página 13: Consequentemente, é alterada a redacção do n.º 1 do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  254. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  258. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente a Gaboon Protection - Secure African Experience (Pty) Ltd;
  259. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a 45% do capital social, pertencente ao senhor Mario Franzi;
  260. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao senhor Francisco Berro Missaco.
  261. Texto do artigo, página 13: 2) (...).
  262. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: Jato Transportes, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade
  265. Texto do artigo, página 13: Legal, 101231666, do dia nove de Agosto de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  266. Texto do artigo, página 13: PAV – Piscicultura e Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101140695, representada neste acto pelo senhor Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336182M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo; e
  267. Texto do artigo, página 13: Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336182M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432.
  268. Texto do artigo, página 13: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Jato Transportes, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Belo Horizonte, Rua Umbeluzi, n.º 432, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de transporte de mercadoria, pessoas e de carga diversa;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Agenciamento;
  282. Número ou marcador, página 13: c) Gestão de frotas;
  283. Número ou marcador, página 13: d) Aluguer de viaturas;
  284. Número ou marcador, página 13: e) Compra e venda de viaturas e seus acessórios;
  285. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo:
  291. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio PAV – Piscicultura e Avicultura – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  292. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por decisão dos sócios nas condições prescritas no Código Comercial.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando pretendam alienar a sua quota total ou parcialmente, os sócios deverão informar a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios decidirão sobre a alienação da quota a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  298. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  301. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros legalmente constituídos assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo senhor Rodrigo Vidigal Correia de Oliveira, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  306. Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios ou de um dos gerentes nomeados nos termos do número um deste artigo.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  310. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  317. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  320. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  321. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
  322. Texto do artigo, página 14: Knock On Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101272508, uma entidade denominada Knock On Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes:
  325. Texto do artigo, página 14: Jamila Fazlur Cassamo Bemat, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero três zero zero três cinco sete um seis zero Q (110300357160Q), válido até 2021, residente na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 940, terceiro andar, flat 7.
  326. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, constitui por si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o nome de Knock On Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 093/2B, rés-do-chão, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a comercialização e a produção de diversos artigos de madeira.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma única quota, uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à senhora Jamila Fazlur Cassamo Bemat.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela senhora Jamila Bemat e a sua gerência ficará a cargo de outros que a assembleia geral designar em caso de necessidade, os quais poderão não ser sócios.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é necessária apenas a assinatura da senhora Jamila Bemat, bem como quem ela possa nomear.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  346. Texto do artigo, página 14: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 14: (Cedência e divisão de quotas)
  349. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas é livre, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 14: L & P Eventos, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta e um de Outubro de dois mil e dezanove da assembleia geral de sócios da sociedade L & P Eventos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100229390, o sócio Pedro Alexandre Raul dividiu e cedeu parte da sua quota às sócias Dinoca Alexandre Tinga, Isaura Anita Mendes e Bernardete Cândida Novela. Em consequência do que se alterou o teor do artigo quarto e do artigo nono do pacto social e administração respectivamente, que passarão a constar com a seguinte nova redacção:
  356. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: Capital social
  359. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, sendo:
  360. Número ou marcador, página 14: a) A primeira no valor de dois mil e seiscentos meticais, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Raúl;
  361. Número ou marcador, página 15: b) A segunda no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Dinoca Alexandre Tinga;
  362. Número ou marcador, página 15: c) A terceira no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Isaura Anita Mendes; e
  363. Número ou marcador, página 15: d) A quarta e última no valor de dois mil e quatrocentos meticais, pertencente à sócia Bernardete Cândida Novela.
  364. Texto do artigo, página 15: ...........................................................
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Pedro Alexandre Raúl e Dinoca Alexandre Tinga, que dela ficam nomeados administradores, dispensados de prestar caução.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, bastará a assinatura conjunta ou individualizada dos administradores acima nomeados.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios administradores acima nomeados poderá constituir o outro sócio como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo mandato, valendo nessas circunstâncias a assinatura individualizada do sócio que houver sido constituído como procurador.
  370. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá ser igualmente obrigada através da assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido, por via de procuração a emitir conjuntamente pelos dois sócios administradores acima nomeados, ou através de deliberação da assembleia geral, poderes necessários e suficientes, nos termos, condições e limites que constarão do respectivo mandato.
  371. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado permanecem
  372. Texto do artigo, página 15: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2019. — O Téc-
  373. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 15: Men´s Corner Barbershop, Limitada
  375. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade datado do dia dez de Dezembro de dois mil e dezanove, celebrado nos termos do artigo 90, n.º 1 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas denominada Men´s Corner Barbershop,
  376. Texto do artigo, página 15: Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101259137, entre:
  377. Texto do artigo, página 15: Avelino Armindo Mafuiane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972007J, emitido no dia 24 de Abril de 2014, titular do NUIT 100514486, residente em Boane, bairro Jonasse; e
  378. Texto do artigo, página 15: Graça de Ressurreição Carlos Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300143279B, emitido no dia 18 de Abril de 2018, titular do NUIT 107496394, residente em Boane, bairro Jonasse.
  379. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: (Tipo, firma e duração)
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Men´s Corner Barbershop, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, rés-do-chão, bairro Djuba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividade de salão de barbearia, estética, bar & lounge, e outros serviços conexos.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades complementares à actividade principal que os sócios resolvam explorar e estejam devidamente autorizadas.
  391. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios Avelino Armindo Mafuiane e Graça da Ressurreição Carlos Matsinhe.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante os votos representativos da totalidade do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  398. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mediante deliberação em assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  400. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
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