III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2020

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o sócio entender por convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios reunir-se-ão, em assembleia geral, obrigatoriamente na sede da sociedade, podendo, no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Avelino Armindo Mafuiane, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sujeita à competência reservada aos sócios, nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios Avelino Armindo Mafuiane e Graça da Ressurreição Carlos Matsinhe.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 Millenium Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101037363, uma entidade denominada Millenium Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Laurinda Tânia Afonso Uamusse Matsinhe, casada com Fábio Jorge Elísio Matsinhe, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027715F, emitido no dia 6 de Junho de 2016;
Texto do artigo · p. 16 Nelson Jorge Sebastião Dias, solteiro, residente em Maputo, bairro Chamanculo A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017643F, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2017; e
Texto do artigo · p. 16 Francisca Cristina Fernando Chambule, casada com Hélder António Chambule, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, bairro de Albasine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102791343F, emitido no dia 10 de Março de 2017, que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Millenium Clean, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua António de Carvalho, número mil oitocentos e cinquenta e cinco, résdo-chão, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social, designadamente limpeza, material de higiene e de limpeza, fumigação, recolha de resíduos sólidos e lavagem de carros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital Social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Laurinda Tânia Afonso Uamusse Matsinhe, com uma quota de sessenta e seis mil meticais, que correspondem a trinta e três por cento;
Número ou marcador · p. 16 b) Nelson Jorge Sebastião Dias, com uma quota de sessenta e quatro mil meticais, que correspondem a trinta e quatro por cento;
Número ou marcador · p. 16 c) Francisca Cristina Fernando Chambule, com uma quota de sessenta e seis mil meticais, que correspondem a trinta e três por cento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos únicos sócios, perfazendo assim 100% da sua participação nas quotas desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Nelson Jorge Sebastião Dias, que desde já fica nomeado administrador a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles um que os represente a todos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Caso Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mos Fish & Meat, Multi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifica-se que, para efeitos de publicação, a Mos Fish & Meat, Multi – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Moisés Armando Gujamo, está matriculada no livro de matrícula de sociedades sob número oitenta e oito, a folhas cinquenta e um verso do livro C traço um, com mesma a data de matrícula, sob o número oitenta e quatro, a folhas cento e trinta verso do livro E, barra um, está inscrito o pacto social da referida sociedade, que se rege pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Mos Fish & Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social;
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 b) Vendas de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de mariscos, carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de materiais cosméticos e de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 17 e) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de gelo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Moisés Armando Gujamo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo proceder sempre que achar necessário,
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Moisés Armando Gujamo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros líquidos apurados em cada balanço serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Por morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar da data dos consentimentos, ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituição de outras reservas que sejam deliberadas criar, em quantias que determinam ou acordarem unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 17 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Massinga, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozambique Cashew Nuts Project Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Legais, sob NUEL 101195317, uma entidade denominada Mozambique Cashew Nuts Project Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Amélia Ernesto Nhatave Dava, casada com Frederico Paulo Dava, natural de Maputo, residente no distrito municipal n.º 2, Chamanculo, quarteirão 8, casa n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100764187I, emitido a 15 de Março de 2018, Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Zia Amélia Frederico Dava, solteira, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 488, décimo segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101011141526M, emitido no dia 1 de Julho de 2016, Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Yasmin Beatriz Frederico Dava, solteira, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 305, primeiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106101161M, emitido no dia 1 de Julho de 2016, Maputo. Constituem sociedade por quotas e que se
Texto do artigo · p. 18 regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Cashew Nuts Project Import & Export, Limitada, e tem sua sede no distrito de Moamba, localidade de Pessene, Maputo Provincia (Matola). Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de produção e comercialização de castanha de cajú, plantio de cajueiro, fornecimento de matérias-primas para indústria local, actividade de importação e exportação, bem como outros serviços afins relacionados com a industria de cajú.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Pertence à sócia Amélia Ernesto Nhatave Dava o valor de 390.000,00MT (78%);
Número ou marcador · p. 18 b) Pertence à sócia Zia Amélia Frederico Dava o valor de 55.000,00MT (11%); e
Número ou marcador · p. 18 c) Pertence à sócia Yasmin Beatriz Frederico Dava o valor de 55.000,00MT (11%).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Ernesto Nhatave Dava.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozambique Digital Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 10127705, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Digital Marketing, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 18 Amir Atumane Muquissirima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301006779665, emitido a 24 de Outubro de 2018, válido até 24 de Outubro de 2023;
Texto do artigo · p. 18 Danito dos Anjos Augusto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102887410I, emitido a 30 de Setembro de 2019, válido até 30 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade, adopta a firma Mozambique Digital Marketing, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, zona da expansão, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de publicidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de marketing digital e multimédia;
Número ou marcador · p. 18 c) Serviços de serigrafia e tipografia;
Número ou marcador · p. 18 d) Desenvolvimento de sistemas de gestão e comércio electrónico;
Número ou marcador · p. 18 e) Gestão de contas privadas em redes sociais;
Número ou marcador · p. 18 f) Criação, manutenção e gestão de websites;
Número ou marcador · p. 18 g) Serviços de artes digitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Amir Atumane Muquissirima;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Danito dos Anjos Augusto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Amir Atumane Muquissirima, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 16 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Munene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 111268411, uma entidade denominada Munene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Octávio Barre Monene, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112764C, emitido aos 26 de Novembro de 2018, no Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 112783407.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas unipessoal, que será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Munene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Reabilitação e manutenção em construção civil;
Número ou marcador · p. 19 c) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 d) Sondagens e perfurações para captação de água;
Número ou marcador · p. 19 e) Compra e venda por grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 f) Aluguer e venda de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 19 g) Serralharia, canalização, carpintaria e pintura.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Octávio Barre Monene.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Octávio Barre Monene na qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Este terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o Projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Representar a sociedade perante todas as Autoridades Nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho e Administração Pública Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação decisão do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nerdel Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246450, uma entidade denominada, Nerdel Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Elisa Adão Haladze, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500561249Q, vitalício, emitido aos 20 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 4, célula 1, Distrito Municipal Ka Mubukwane, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Nércia Fáuzia Hilário Salomão, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural cidade Maputo, Distrito Municipal Kamubukwane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291133P emitido aos 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 27 de Setembro de 2022, residente no bairro de Malhazine, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente Contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO L Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Nerdel Multiservice, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto n.º 327, Distrito Municipal Kamubukwane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de matériais de construção e equipamentos de protecção individual.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Adão Haladze; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Nércia Fáuzia Hilário Salomão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Competência
Texto do artigo · p. 20 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral: o aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação do director.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Convocação e deliberação
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, e serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ /ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já nomeada, Elisa Adão Haladze como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Network Business Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100995433, uma entidade denominada Network Business Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Chadraca Nhate Chibindje Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene D, quarteirão 16, casa n.º 232, Distrito Municipal Kamaxaquene, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102250479B, emitido no dia 12 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Network Business Solution, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Network Business Solution, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro de Maxaquene D, quarteirão 16, casa n.º 232, distrito Municipal
Texto do artigo · p. 21 KaMaxaquene, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de equipamento informático e de software de gestão;
Número ou marcador · p. 21 c) Implementação de redes de computadores e redes telefónicas PBX e VoiP.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios em quotas, na seguinte proporção: Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Chadraca Nhate Chibindje Júnior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente passam desde já a cargo do sócio gerente Chadraca Nhate Chibindje Júnior e com pleno poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Obras Sólidas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por acta n.º 01/219, de vinte e dois do mês de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Obras Sólidas, Limitada, com sede em Maputo,
Texto do artigo · p. 21 matriculado na Conservatória de Registos Comercial sob n.º 100423502, deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos dos seus artigos o qual passará a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dirson Guy de Oliveira Simão;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ámina Burhano Domingos Pais Simão.
Texto do artigo · p. 21 .................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade pertence conjuntamente aos sócios Dirson Guy de Oliveira Simão e Ámina Burhano Domingos Pais Simão, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 .................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios-administradores Dirson Guy de Oliveira Simão e Ámina Burhano Domingos Pais Simão, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios, ou seus mandatários.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Outside the Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101227626, uma entidade denominada Outside The Box – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Gregoire Pierre Augustin Poison, casado, em regime de comunhão de bens com Jabulisile Tshiamo Maseko, de nacionalidade Francesa, portador do Passaporte n.º 17FV22926, emitido aos 3 de Abril de 2018, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Outside the Box – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivos a prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; formação, planificação, implementação, monitoria e avaliação de projetos; desenvolvimento de programas e propostas de negócios; comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Gregoire Pierre Augustin Poison.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Q.P Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275779, uma entidade denominada Q.P Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Joaquim Francisco Quinova Panchoneia, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Kumbeza, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576434F, emitido em 15 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas Unipessoal Limitada, denominada Q.P Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por Q.P Serviços - SU, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se, Q.P Serviços - SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestacaõ de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Despancho aduneiro;
Número ou marcador · p. 22 c) Logística;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria e auditoria.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
  3. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório referentes ao exercício;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  6. Número ou marcador, página 15: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais;
  7. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a gestão da sociedade em outros assuntos que o sócio entender por convenientes.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  10. Texto do artigo, página 15: Os sócios reunir-se-ão, em assembleia geral, obrigatoriamente na sede da sociedade, podendo, no entanto, realizar as reuniões da assembleia geral em qualquer outro local.
  11. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Avelino Armindo Mafuiane, que fica desde já nomeado administrador.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) Sujeita à competência reservada aos sócios, nos termos destes estatutos, da lei e dos regulamentos societários, compete ao administrador, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda ao administrador representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios Avelino Armindo Mafuiane e Graça da Ressurreição Carlos Matsinhe.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Ano financeiro)
  27. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2019. — O Téc-
  37. Texto do artigo, página 16: Millenium Clean, Limitada
  38. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101037363, uma entidade denominada Millenium Clean, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  40. Texto do artigo, página 16: Laurinda Tânia Afonso Uamusse Matsinhe, casada com Fábio Jorge Elísio Matsinhe, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027715F, emitido no dia 6 de Junho de 2016;
  41. Texto do artigo, página 16: Nelson Jorge Sebastião Dias, solteiro, residente em Maputo, bairro Chamanculo A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017643F, emitido no dia 23 de Fevereiro de 2017; e
  42. Texto do artigo, página 16: Francisca Cristina Fernando Chambule, casada com Hélder António Chambule, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, bairro de Albasine, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102791343F, emitido no dia 10 de Março de 2017, que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Millenium Clean, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua António de Carvalho, número mil oitocentos e cinquenta e cinco, résdo-chão, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social, designadamente limpeza, material de higiene e de limpeza, fumigação, recolha de resíduos sólidos e lavagem de carros.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Capital social e quotas)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O capital Social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Laurinda Tânia Afonso Uamusse Matsinhe, com uma quota de sessenta e seis mil meticais, que correspondem a trinta e três por cento;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Nelson Jorge Sebastião Dias, com uma quota de sessenta e quatro mil meticais, que correspondem a trinta e quatro por cento;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Francisca Cristina Fernando Chambule, com uma quota de sessenta e seis mil meticais, que correspondem a trinta e três por cento.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos únicos sócios, perfazendo assim 100% da sua participação nas quotas desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ficam a cargo do sócio Nelson Jorge Sebastião Dias, que desde já fica nomeado administrador a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  62. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Reuniões de assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  69. Texto do artigo, página 16: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 16: (Morte)
  72. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles um que os represente a todos.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 17: (Caso Omissões)
  75. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  76. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 17: Mos Fish & Meat, Multi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 17: Certifica-se que, para efeitos de publicação, a Mos Fish & Meat, Multi – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Moisés Armando Gujamo, está matriculada no livro de matrícula de sociedades sob número oitenta e oito, a folhas cinquenta e um verso do livro C traço um, com mesma a data de matrícula, sob o número oitenta e quatro, a folhas cento e trinta verso do livro E, barra um, está inscrito o pacto social da referida sociedade, que se rege pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Mos Fish & Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, distrito de Massinga, província de Inhambane.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social;
  89. Número ou marcador, página 17: a) Venda de produtos alimentares;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Vendas de bebidas alcoólicas e refrigerantes;
  91. Número ou marcador, página 17: c) Venda de mariscos, carnes e seus derivados;
  92. Número ou marcador, página 17: d) Venda de materiais cosméticos e de higiene e limpeza;
  93. Número ou marcador, página 17: e) Restaurante e bar;
  94. Número ou marcador, página 17: f) Venda de gelo.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Moisés Armando Gujamo.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  101. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 17: (Suplementos)
  104. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  107. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre para o sócio, podendo proceder sempre que achar necessário,
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  110. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Moisés Armando Gujamo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  117. Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados em cada balanço serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Morte e incapacidade)
  120. Texto do artigo, página 17: Por morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes enquanto a quota permanecer indivisa.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  123. Texto do artigo, página 17: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar da data dos consentimentos, ou verificação dos seguintes factos:
  124. Número ou marcador, página 17: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  125. Número ou marcador, página 17: b) Constituição de outras reservas que sejam deliberadas criar, em quantias que determinam ou acordarem unânime do sócio;
  126. Número ou marcador, página 17: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  129. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 17: Em tudo que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 17: Massinga, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 17: Mozambique Cashew Nuts Project Import & Export, Limitada
  135. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Legais, sob NUEL 101195317, uma entidade denominada Mozambique Cashew Nuts Project Import & Export, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  137. Texto do artigo, página 18: Amélia Ernesto Nhatave Dava, casada com Frederico Paulo Dava, natural de Maputo, residente no distrito municipal n.º 2, Chamanculo, quarteirão 8, casa n.º 24, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100764187I, emitido a 15 de Março de 2018, Maputo;
  138. Texto do artigo, página 18: Zia Amélia Frederico Dava, solteira, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, n.º 488, décimo segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101011141526M, emitido no dia 1 de Julho de 2016, Maputo;
  139. Texto do artigo, página 18: Yasmin Beatriz Frederico Dava, solteira, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 305, primeiro andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106101161M, emitido no dia 1 de Julho de 2016, Maputo. Constituem sociedade por quotas e que se
  140. Texto do artigo, página 18: regerá pelas seguintes cláusulas:
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  143. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Cashew Nuts Project Import & Export, Limitada, e tem sua sede no distrito de Moamba, localidade de Pessene, Maputo Provincia (Matola). Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  149. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de produção e comercialização de castanha de cajú, plantio de cajueiro, fornecimento de matérias-primas para indústria local, actividade de importação e exportação, bem como outros serviços afins relacionados com a industria de cajú.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais:
  153. Número ou marcador, página 18: a) Pertence à sócia Amélia Ernesto Nhatave Dava o valor de 390.000,00MT (78%);
  154. Número ou marcador, página 18: b) Pertence à sócia Zia Amélia Frederico Dava o valor de 55.000,00MT (11%); e
  155. Número ou marcador, página 18: c) Pertence à sócia Yasmin Beatriz Frederico Dava o valor de 55.000,00MT (11%).
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Gerência e administração da sociedade)
  158. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Amélia Ernesto Nhatave Dava.
  159. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 18: Mozambique Digital Marketing, Limitada
  161. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 10127705, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Digital Marketing, Limitada, constituída entre os sócios:
  162. Texto do artigo, página 18: Amir Atumane Muquissirima, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301006779665, emitido a 24 de Outubro de 2018, válido até 24 de Outubro de 2023;
  163. Texto do artigo, página 18: Danito dos Anjos Augusto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102887410I, emitido a 30 de Setembro de 2019, válido até 30 de Setembro de 2024.
  164. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade, adopta a firma Mozambique Digital Marketing, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, zona da expansão, podendo, por deliberação do sócio, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
  174. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de publicidade;
  175. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de marketing digital e multimédia;
  176. Número ou marcador, página 18: c) Serviços de serigrafia e tipografia;
  177. Número ou marcador, página 18: d) Desenvolvimento de sistemas de gestão e comércio electrónico;
  178. Número ou marcador, página 18: e) Gestão de contas privadas em redes sociais;
  179. Número ou marcador, página 18: f) Criação, manutenção e gestão de websites;
  180. Número ou marcador, página 18: g) Serviços de artes digitais.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas diferentes, divididas da seguinte forma:
  183. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Amir Atumane Muquissirima;
  184. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Danito dos Anjos Augusto.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Amir Atumane Muquissirima, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  190. Texto do artigo, página 18: Nampula, 16 de Janeiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 18: Munene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 111268411, uma entidade denominada Munene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 19: Octávio Barre Monene, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Intaka, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112764C, emitido aos 26 de Novembro de 2018, no Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 112783407.
  194. Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas unipessoal, que será regido pelos seguintes artigos:
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Munene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sede em Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio julgar conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 19: Duração
  201. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: Objecto
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, nomeadamente:
  205. Número ou marcador, página 19: a) Execução de obras de construção civil;
  206. Número ou marcador, página 19: b) Reabilitação e manutenção em construção civil;
  207. Número ou marcador, página 19: c) Obras públicas;
  208. Número ou marcador, página 19: d) Sondagens e perfurações para captação de água;
  209. Número ou marcador, página 19: e) Compra e venda por grosso e a retalho de material de construção;
  210. Número ou marcador, página 19: f) Aluguer e venda de equipamentos de construção;
  211. Número ou marcador, página 19: g) Serralharia, canalização, carpintaria e pintura.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  213. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 19: Capital social
  216. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Octávio Barre Monene.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Octávio Barre Monene na qualidade de gerente.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) Este terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o Projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) Representar a sociedade perante todas as Autoridades Nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho e Administração Pública Fiscal;
  223. Número ou marcador, página 19: Quatro) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  226. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 19: Resultado e sua aplicação
  230. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme decisão do sócio único.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação decisão do sócio-gerente.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  238. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 19: Nerdel Multiservice, Limitada
  241. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101246450, uma entidade denominada, Nerdel Multiservice, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 19: Elisa Adão Haladze, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500561249Q, vitalício, emitido aos 20 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhazine, quarteirão 4, célula 1, Distrito Municipal Ka Mubukwane, cidade de Maputo;
  243. Texto do artigo, página 19: Nércia Fáuzia Hilário Salomão, solteira, de nacionalidade Moçambicana, natural cidade Maputo, Distrito Municipal Kamubukwane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291133P emitido aos 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e, válido até 27 de Setembro de 2022, residente no bairro de Malhazine, cidade de Maputo.
  244. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente Contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  245. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO L Da denominação, duração, sede e objecto social
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: Denominação
  248. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Nerdel Multiservice, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 19: Duração
  251. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: Sede
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Moçambique, bairro do Zimpeto n.º 327, Distrito Municipal Kamubukwane, cidade de Maputo.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 20: Objecto
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de matériais de construção e equipamentos de protecção individual.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 20: Capital social
  263. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  264. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Elisa Adão Haladze; e
  265. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente à sócia Nércia Fáuzia Hilário Salomão.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  269. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 20: Divisão, cessão e oneração de quotas
  272. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
  273. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, Assembleia Geral
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 20: Competência
  276. Texto do artigo, página 20: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral: o aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas e nomeação do director.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 20: Convocação e deliberação
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, e serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo, em primeira convocação excepto nos casos em que o presente pacto social ou a lei exijam outro quórum e outra maioria e/ /ou outros requisitos quanto a direitos especiais de sócios.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 20: Administração
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores, os quais serão indicados pelos sócios em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já nomeada, Elisa Adão Haladze como administradora da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas de resultado
  289. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
  293. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  296. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: Network Business Solution, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100995433, uma entidade denominada Network Business Solution, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 20: Chadraca Nhate Chibindje Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene D, quarteirão 16, casa n.º 232, Distrito Municipal Kamaxaquene, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102250479B, emitido no dia 12 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  301. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas denominada Network Business Solution, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Network Business Solution, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  310. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita no bairro de Maxaquene D, quarteirão 16, casa n.º 232, distrito Municipal
  311. Texto do artigo, página 21: KaMaxaquene, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  315. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de informática;
  316. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de equipamento informático e de software de gestão;
  317. Número ou marcador, página 21: c) Implementação de redes de computadores e redes telefónicas PBX e VoiP.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios em quotas, na seguinte proporção: Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Chadraca Nhate Chibindje Júnior.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  324. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente passam desde já a cargo do sócio gerente Chadraca Nhate Chibindje Júnior e com pleno poderes.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  328. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 21: Obras Sólidas, Limitada
  330. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta n.º 01/219, de vinte e dois do mês de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Obras Sólidas, Limitada, com sede em Maputo,
  331. Texto do artigo, página 21: matriculado na Conservatória de Registos Comercial sob n.º 100423502, deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos dos seus artigos o qual passará a ter a seguinte nova redacção.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dirson Guy de Oliveira Simão;
  336. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ámina Burhano Domingos Pais Simão.
  337. Texto do artigo, página 21: .................................................................
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade pertence conjuntamente aos sócios Dirson Guy de Oliveira Simão e Ámina Burhano Domingos Pais Simão, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-administradores.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  342. Número ou marcador, página 21: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  343. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  344. Texto do artigo, página 21: .................................................................
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios-administradores Dirson Guy de Oliveira Simão e Ámina Burhano Domingos Pais Simão, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios, ou seus mandatários.
  349. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 21: Outside the Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101227626, uma entidade denominada Outside The Box – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  353. Texto do artigo, página 21: Gregoire Pierre Augustin Poison, casado, em regime de comunhão de bens com Jabulisile Tshiamo Maseko, de nacionalidade Francesa, portador do Passaporte n.º 17FV22926, emitido aos 3 de Abril de 2018, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, cidade de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A Outside the Box – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  361. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 462, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivos a prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; formação, planificação, implementação, monitoria e avaliação de projetos; desenvolvimento de programas e propostas de negócios; comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  366. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Gregoire Pierre Augustin Poison.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  372. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  374. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  377. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  378. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 22: Q.P Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275779, uma entidade denominada Q.P Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  382. Texto do artigo, página 22: Joaquim Francisco Quinova Panchoneia, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Kumbeza, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576434F, emitido em 15 de Janeiro de 2016.
  383. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas Unipessoal Limitada, denominada Q.P Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por Q.P Serviços - SU, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina se, Q.P Serviços - SU, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  396. Número ou marcador, página 22: a) Prestacaõ de serviços;
  397. Número ou marcador, página 22: b) Despancho aduneiro;
  398. Número ou marcador, página 22: c) Logística;
  399. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria e auditoria.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização.
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