III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 29/2020
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- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) integralmente realizado pelo único sócio o senhor Joaquim Francisco Quinova Panchoneia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações complementares)
- Texto do artigo, página 22: Por decisão do sócio único, podem ser criadas ou exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas pelo sócio único senhor Joaquim Francisco Quinova Panchoneia, com plenos poderes e podendo constituir ou nomear mandatários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga se a:
- Número ou marcador, página 22: a) Em caso de gerência singular a intervenção do Joaquim Francisco Quinova Panchoneia;
- Número ou marcador, página 22: b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício)
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o Balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambi que.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Reliance Diagnostic Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Reliance Diagnostic Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100865416, deliberou a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que o sócio único, Omar Abdulkadir Ahmed possuía no capital social da referida sociedade, e que cedeu 50% (cinquenta por cento) das suas quotas aos Senhores Hagi Ali Said Ali e Ibrahim Hagi Ali Mohamud, sendo que, o senhor Hagi Ali Said Ali, terá 10% (dez por cento) do capital social e, o senhor Ibrahim Hagi Ali Mohamud, terá 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão efectivada, é alterado a redacção dos artigos primeiro, terceiro, sétimo e oitavo, que tem a ver com a denominação da sociedade, pacto social, administração da sociedade e forma de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Assim sendo, o artigo primeiro passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade passa a adoptar a denominaçao comercial de Reliance Diagnostic Center, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O artigo terceiro, passou a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), ficando distrubido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) O sócio Omar Abdulkadir Ahmed é detentor de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente á 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) O sócio Ibrahim Hagi Ali Mohamud é detentor de uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente á 40% (quarenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: c) O sócio Hagi Ali Said Ali é detentor de uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente á 10% (dez por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 23: O artigo sétimo passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade será exercida pelos sócios Omar Abdulkadir Ahmed e Hagi Ali Said Ali, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade será representada activa, passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internaciional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As contas bancárias da sociedade serão assinadas individualmente pelos administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: T.C.P.J Service Provider, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101198987, uma entidade denominada, T.C.P.J Service Provider, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado a partir o presente contrato de sociedade por quotas, entre José Pedro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101922567M, emitido aos 29 de Maio de 2018, e Hortense Joaquim Calige, de nacionalidade moçambicana, solteira e portador de Bilhete de Identidade n.º 110104891947N, emitido aos 28 de Julho de 2014 que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de T.C.P.J Service Provider, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida F.P.L.M, n.º 1286, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representaçāo, onde e quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades no âmbito de importação, exportação, fornecimento de equipamento de protecção de trabalho e outras actividades afins e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares mediante solicitação e autorizaçāo das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capita social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é subscrito e realizado em dinheiro de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Jose Pedro com 60% no valor de doze mil meticais; e
- Número ou marcador, página 23: b) Hortense Joaquim Calige com 40% no valor de oito mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas só poderá ser feita com a concepção dos dois sócios José Pedro e Hortense Joaquim Calige.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será gerido pelo sócio José Pedro podendo delegar parte ou todos os poderes a um director.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou director devidamente nomeado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negócio, estará à cargo de um dos sócios, José Pedro Calige, Hortense Joaquim Calige, ao dirctor dividamente eleito ou outro empregado expressamente mandatado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pelo acordo comum dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-
- Texto do artigo, página 23: -se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omissão será regulado pelo Código Comercial demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Takiris – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Takiris – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100649535, deliberou a sua dissolução, pelo facto da sócia estar a residir noutro país, tornando impossível a gestão.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Valley of Macs, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, do dia cinco do mês de Setembro do ano dois mil e dezanove, foi deliberada a alteração de sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade Valley of Macs, Limitada, doravante designada por sociedade, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100204533, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 24: Os sócios deliberaram por unanimidade de votos a alteração da sede da sociedade, deixando de ser na Avenida da Independência, bairro Josina Machel, cidade de Tete, passando a ser na Vila de Catandica, distrito de Bárue, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 24: Em seguida, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade têm a sua sede na Vila de Catandica, distrito de Bárue, província de Manica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por este documento particular continua a vigorar nos termos do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 24: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 24: Zumbo Fish Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob NUEL 101266044, uma sociedade por quotas unipessoal de esponsabilidade limitada, denominada Zumbo Fish Farm, Limitada, por Jurgens Jacobus Nicolaas Van Wyk, viúvo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00067526, emitido aos 7 de Agosto de 2012, na África do Sul, residente na África do Sul, com o NUIT n.º 116127611, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma Zumbo Fish Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste na prática da piscicultura, comércio geral de insumos utilizados ou produzidos através da piscicultura e pescas, manufaturação de insumos usados na piscicultura, treinamento, prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão, serviços financeiros e de recursos humanos para terceiros envolvidos na piscicultura e pescas e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade têm a sua sede no Distrito de Zumbo, província de Tete, Moçambique
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Jurgens Jacobus Nicolaas Van Wyk.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Para o cargo de administrador único da sociedade, foi eleito o senhor Jurgens Jacobus Nicolaas Van Wyk .
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 25: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 26: INM
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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