III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 III SÉRIE — Número 29
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Fã Clube de Amigos Aniano Tamele – Clube Mukokani Armofil Empreendimentos, Limitada. AVM – António Vicente Marques Advogados e Consultores,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Axis Ideias, Limitada. Azul Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bali-Wood África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beleka, Limitada. C. Macuacua Transport & Logistics, Limitada. César Auto Service, Limitada. China Communications Construction Company (Mozambique),
Parágrafo · p. 1 Limitada. Community Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cowork Lab, Limitada. Creare, Limitada. Eng & Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farnel, Limitada. Frafil Fumigação e Limpeza, Limitada. Global Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada. GTM Medical, Limitada. HF Carimbos & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Cristo Para Sempre. Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infinity Consulting, Limitada. Isco Segurança, Limitada. JAMN Serviços, Limitada. Joelson T. Valério & Serviços, Limitada. Kutsimba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. L .S Plastics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Laraf Group, Limitada. LUDE - Comércio & Prestação de Serviços, Limitada. Mac Multiservices, Limitada. MEPS - Mozambique Earthmoving Parts Suppliers, Limitada. Moonlight Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Standards, Limitada. Mozabeatz Online Music Streaming – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mozambique Lab System, Limitada. Padaria e Pastelaria Rheis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rafik Brothers Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sil Glamour Store, Limitada. WE – Consult, Limitada. Zimo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zoomarq Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 D E S P A C H O
Parágrafo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Fã Clube de Amigos Aniano Tamele – Clube Mukokani como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Parágrafo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Parágrafo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fã Clube de Amigos Aniano Tamele – Clube Mukokani.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Título de secção · p. 1 D E S P A C H O
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Florinda Joaquim Alfândega, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Florência Joaquim Alfândega.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fabião Simão Manuel Saroia, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Fábio Simão Manuel Saroia.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Rim Elham Hussein El Sabbouri El Khayat, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rim Ahmad.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Fã Clube de Amigos Aniano Tamele – Clube Mukokani
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Fã Clube de Amigos Aniano Tamele – Clube Mukokani, é uma associação recreativa artístico – cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No desenvolvimento das suas actividades, o Clube observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, ética, deontologia, respeito mútuo e não fará qualquer discriminação, incluindo mas não se limitando à raça, sexo, cor, condição social, física, económica, ideologia política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração, sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 O Clube Mukokani é criado por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua José Luís, casa n.º 55, quarteirão 19, Esplanada Intine´s Bar, bairro do Zimpeto, podendo ser transferida para qualquer lugar dentro do território nacional e abrir delegações dentro e fora do território nacional mediante deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 O Clube Mukokani tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 2 a)Congregação dos fãs do músico Aniano Tamele (Mukokani) e criar sinergias para o apoio à sua carreira, através da promoção de encontros regulares para convívio e debates sobre a vida e obra do patrono;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuição directa ou indirectamente para o engrandecimento da música moçambicana através de debates
Texto do artigo · p. 2 sobre vida e obra de outros fazedores das artes e cultura e partilha de conteúdos sobre espectáculos, vídeos, letras e músicas de quaisquer obras artístico-culturais, bem como disseminar as diversas agendas culturais;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoio e contribuição para o desenvolvimento dos artistas, membros do clube;
Número ou marcador · p. 2 d) Organização e execução, no país ou no exterior, de eventos artísticos e culturais, shows e espetáculos em geral de qualquer espécie ou gênero; e
Número ou marcador · p. 2 e) O Clube pode realizar actividades, sociais difusas mediante determinação dos membros, designadamente, doação de sangue, visita a orfanatos, a infantários, a presídios, a Centros de apoio a idosos entre outras actividades não individualizadas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II (Membros, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros, todas as pessoas singulares ou colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamento, deliberações e programas do Clube e que paguem a respectiva jóia e quotas estatutariamente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Aquisição da qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro adquire-se por adesão mediante pagamento da jóia e pelo menos uma prestação das quotas em vigor na data da adesão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Clube Mukokani possui as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 2 Membros fundadores: todos que se inscrevem e associam ao clube ou subscreveram o acto
Texto do artigo · p. 2 constitutivo da criação, até a data da celebração da escritura pública dos estatutos;
Texto do artigo · p. 2 Membros efectivos: todos aqueles que se inscrevem e são admitidos depois da constituição do Clube e realizem as respectivas jóias e pagam regularmente as quotas e cumprem com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos; e
Texto do artigo · p. 2 Membros honorários: personalidades nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção, contribuem de forma relevante na prossecução dos objectivos do Clube Mukokani.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários não estão sujeitos ao pagamento da jóia e quotas podendo, de sua livre vontade, oferecer contribuições, tanto materiais como intelectual para o Clube.
Número ou marcador · p. 2 Três) A qualidade de membros honorários, nos termos das disposições dos presentes estatutos não lhes confere a faculdade de votar e ser eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar e ser votado;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nos encontros do Clube;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar ideias, sugestões e assuntos de interesse do Clube para discussão;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser informado sobre as actividades do clube;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado sobre os Concertos do Aniano Tamele e outros artistas integrantes do clube;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos no presente regulamento; e
Número ou marcador · p. 2 h) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários ao estabelecido no presente regulamento, ou que entenda serem prejudiciais aos interesses do Clube.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nas disposições do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas sessões dos órgãos sociais, reuniões e outras actividades do clube a que for convocado; c)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que for eleito ou nomeado, através de desempenho com ética, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 3 d) Portar-se com decência e correcção na sua aparição pública, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, à tranquilidade e à harmonia;
Número ou marcador · p. 3 e) Comparecer nos encontros ordinários e extraordinários do Clube;
Número ou marcador · p. 3 f) Cumprir com as determinações do clube, nos termos do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 3 g) Contribuir regularmente com ideias para a melhoria da vida do Clube; e
Número ou marcador · p. 3 h) Acompanhar toda a informação sobre as actividades do grupo através das plataformas acordadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos do Clube Mukokani os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo do Clube é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano mediante convocatória do Coordenador Geral e, extraordinariamente sempre que convocada por mais de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são notificadas pessoal e inequivocamente a
Texto do artigo · p. 3 todos os membros com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve se indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Nas sessões de Assembleias Gerais que coincidam com eleições será constituída uma Comissão Eleitoral, cujas funções terminam com a tomada de posse do candidato eleito.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Clube, composto por um Coordenador Geral, Comissões de Trabalho e Conselheiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se obrigatoriamente uma vez ao mês e, para que as suas deliberações sejam vinculativas, devem estar presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode abster-se de votar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno do Clube composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constitui património do Clube Mukokani, os bens móveis e imóveis adquiridos por si, os doados pelo Governo da República de Moçambique, ou por quaisquer outras pessoas singulares ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha adquirir para si.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os bens imóveis do Clube não são alienáveis, salvo por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem fundos do Clube Mukokani:
Número ou marcador · p. 3 a) Quotização dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Receitas e outras actividades legalmente autorizadas; e
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos, subsídios e doações atribuídas ao Clube.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O quantitativo, as modalidades, a periodicidade, e o pagamento da jóia e das quotas são definidos em regulamento, que outrossim estabelece o regime da guarda, conservação e utilização de todos os fundos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Clube Mukokani só pode ser dissolvido por voto de pelo menos dois terços dos seus membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de dissolução, o destino dos bens do Clube é decidido pela Assembleia Geral, que pode nomear uma Comissão Liquidatária para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos são regulados mediante deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável, complementados pelo regulamento interno do Clube.
Texto do artigo · p. 3 Armofil Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692310 uma entidade denominada Armofil Empreendimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Rogério Armando Chissico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104942109S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 30 de Setembro de 2019, residente no bairro Ferroviário,
Texto do artigo · p. 4 Kamavota, quarteirão 29, casa 139, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Mércio Leonel Jossai Filimone, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102738844I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola a 18 de Agosto de 2021, residente no bairro Tchumene, quarteirão 25B casa 364, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Armofil Empreendimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Maguiguane, n.° 2183, 2° andar, no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 4 com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 Dois) Actividade Principal:
Texto do artigo · p. 4 46510 - Comércio a grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos; Três) Actividades Secundárias:
Texto do artigo · p. 4 46103 – Agentes de comércio por grosso de madeira matériais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico e ferragens; 46104 – Agentes de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Texto do artigo · p. 4 46411 – Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios; 46412 – Comércio por grosso de calçados;
Texto do artigo · p. 4 46491 – Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; 46492 – Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Texto do artigo · p. 4 46499 - Comércio por grosso de outos bens de consumo, n.e.
Texto do artigo · p. 4 46520 - Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua parte;
Texto do artigo · p. 4 46530 - Comércio por grosso de máquinas e equipamento agrícolas;
Texto do artigo · p. 4 46591 - Comércio por grosso de máquinas – ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil; 46592 - Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Texto do artigo · p. 4 46599 - Comércio por grosso de máquinas e equipamento para indústria, comércio, na vedação e para outros fins, n.e.
Texto do artigo · p. 4 46620 - Comércio por grosso de minerios e de metais;
Texto do artigo · p. 4 46632 – Comércio por grosso de matériais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário; 46633 – Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Texto do artigo · p. 4 46900 – Comércio por grosso não especializado;
Texto do artigo · p. 4 46494 - Comércio por grosso de artigos de papelaria de livros, revistas e jornais;
Texto do artigo · p. 4 46493 – Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene; 47592 - Comércio a retelho de mobiliário e artigos de iluminação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em actividades de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas de sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito é em dinheiro no valor, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes (50%) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Armando Chissico;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mércio Leonel Jossai Filimone.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos á sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por directorgeral e um gerente ficando desde ja nomeados os senhores Rogério Armando Chissico, como gerente e o senhor Mércio Leonel Jossai Filimone, como directo-geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatario a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade se obrigada pela assinatura de um sócio especialmente indicado nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou de procurador designado pela asssembleia geral nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Texto do artigo · p. 4 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AVM – António Vicente Marques Advogados e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade comercial por quotas AVM – António Vicente Marques Advogados e Consultores, Limitada, com sede em Maputo, no bairro da Sommerchield, rua 1.301 n.º 97, 1º andar, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100201461, com o (NUIT) 400294437, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade que passará a dispor da seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede social, duração e regime de responsabilidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação AVM Financial Services, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mantém-se inalterado; Três) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de consultoria,apoio logístico, suporte administrativo, gestão empresarial, contabilidade e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços na área de propriedade intelectual e industrial;
Número ou marcador · p. 5 c) A edição de publicações promocionais e de livros de conteúdo técnico especializado;
Número ou marcador · p. 5 d) A exploração, arrendamento e ou administração de escritórios, designadamente pela cedência onerosa ou gratuita de espaços para escritórios ou compra e arrendamento de imóveis e móveis em complemento de apoio logístico prestado a sociedades e empresas nacionais ou internacionais, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mantém-se inalterado; Dois) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mantém-se inalterado; Dois) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único, eleito em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações, quando aprovadas nos termos dos presentes estatutos e da lei, vinculativa para todos os sócios e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral terá as competências definidas estatutariamente e por lei, nomeadamente as previstas no artigo trezentos e dezanove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral delibera por maioria absoluta de votos dos sócios presentes, excepto nos casos previstos na lei ou nos estatutos em que se estabeleçam maiorias diversas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As assembleias gerais podem ser ordinários ou extraordinárias, a assembleia geral ordinária deve reunir uma vez por ano até ao dia trinta e um de Março, a fim de deliberar sobre as contas do exercício social anterior,
Texto do artigo · p. 5 sobre a distribuição de resultados e, ainda, sobre quaisquer outros assuntos para que tenha igualmente sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As assembleias gerais, quer ordinárias quer extraordinárias, podem ser convocadas por escrito pelo administrador único ou a requerimento dos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Para além do disposto no número três são válidas deliberações unânimes por escrito e, bem assim a reunião em assembleia geral sem observância da convocatória prévia, desde que todos os sócios estejam presentes e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Os sócios só podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, mediante documento escrito certificado como válido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de participações)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em todos os casos de cessão, onerosa ou gratuita, de participações de capital, a sociedade goza do direito legal de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, de acordo com a lei, os sócios da sociedade gozarão do direito legal de preferência na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral poderá deliberar a amortização da quota de um dos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A amortização da quota só pode ocorrer nos casos de exclusão ou exoneração da quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e bem assim quando:
Número ou marcador · p. 5 a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 5 b) Se verifique uma situação de grave incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano;
Número ou marcador · p. 5 c) Se o número de sócios ficar reduzido á unidade sem que, no prazo de três meses seja reconstituída a pluralidade de sócios ou a sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução, os sócios procederão á liquidação e subsequente partilha entre si do património social existente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Durante os primeiros três anos de actividade a sociedade poderá dissolver-se por
Texto do artigo · p. 6 deliberação da assembleia geral desde mediante votação por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Verificada a dissolução, será liquidatário o administrador único em exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os resultados apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal e quaisquer outras percentagens para reservas ou destinos especiais especificados em sede de assembleia geral, serão distribuídos aos sócios e em igual proporção serão suportadas as perdas, se as houver.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Lei e foro aplicáveis)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre sócios ou os seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Axis Ideias, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Axis Ideias, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101696987, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1177, 1º andar, esquerdo, flat. D, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Axis Ideias, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º1177, 1º andar esquerdo, flat D, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em consultoria e assessoria nas áreas
Texto do artigo · p. 6 de engenharia mecânica, eléctrica e electrotécnia bem como o fornecimento, montagem de máquinas industriais e de informático, transporte e logística, desenvolvimento de actividades de comércio e indústria, limpeza em toda a sua extensão incluindo a jardinagem, fumigação, venda de produtos de limpeza, importação e exportação e venda de equipamentos, máquinaria e acessórios para actividades aqui referidas e outros de bens e serviços, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio, Luís Carlos Adriano Palege;
Número ou marcador · p. 6 b) Outra quota no valor de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia, Aduzinda Fortunata Francisco Utchavo Palege.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios os quais serão designados por administradores e a gestão diária da sociedade será confiada a um director- geral a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas dos sócios na sua função de administradores.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cada administrador ou sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Azul Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101690342 uma entidade denominada Azul Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 6 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 6 Esuf Adam Mahomed Seedat, casado, natural de Maputo, nascido a 22 de Novembro de 1937, filho de Adam Mahomed Seedat e de Fátima Ibrahim Seedat, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Armando Tiavane, n.º189, 13º andar, DT, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º110104714795S, emitido a 5 de Setembro de 2019, validade vitalício, pelo Servico Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta denominação Azul Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Armando Tiavane, n.º 189, 13º andar, DT, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 7 a) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 7 c) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
Número ou marcador · p. 7 d) Construção, e reparaçã de imóveis.
Número ou marcador · p. 7 e) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a uma única quota:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20,000.00MT), que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio Esuf Adam Mahomed Seedat;
Número ou marcador · p. 7 b) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor;
Número ou marcador · p. 7 c) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Esuf Adam Mahomed Seedat, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo,10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bali-Wood África Construções-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois e de acordo com o unico ponto de agenda, aos sócios da sociedade Bali-Wood África Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob
Texto do artigo · p. 7 o NUEL 100085682, deliberaram a mudança de endereço da sociedade do bairro Chinonanquila, quarteirão 1A, Matola Rio, Boane para a rua Dona Alice, n.º 57, bairro Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da mudança de endereço verificada, é alterada a redacção do artigo 2 do estatuto da empresa, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Dona Alice, n.º 57, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Beleka, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101629880 uma entidade denominada Beleka, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Clarisse Maria Neves Santos Barbosa Fernandes, casa, nacional, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320814B, emitido em 19 de Abril de 2021 cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Ana Andrea Donoso Sanchez, casa, natural de Chl Rancagua C, residente na cidade de Maputo, portador do D.I.R.E n.º 11CL0000943J, emitido em 24 de Agosto de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 7 Por elas foi dito: constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Beleka, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, estabelecimento representações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung , 217, bairro da Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por período indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultorias e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Arte e artesanato no geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Decoração de espaços interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 8 e) Comércio de artigos de recheio de casas, incluíndo mobiliário, carpetes, tecidos, almofadas, cortinados, candeiros e artigos diversos de decoração;
Número ou marcador · p. 8 f) Organização e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 8 g) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar outros serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto, e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, a realizar em dinheiro, totaliza o montante de cinquenta mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente
Texto do artigo · p. 8 a cinquenta por cento do capital pertencente à sócia Clarisse Maria Neves Santos Barbosa Fernandes;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente à sócia Ana Andrea Donoso Sanchez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência à sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 III SÉRIE — Número 29
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: R
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Fã Clube de Amigos Aniano Tamele – Clube Mukokani Armofil Empreendimentos, Limitada. AVM – António Vicente Marques Advogados e Consultores,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Axis Ideias, Limitada. Azul Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bali-Wood África Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beleka, Limitada. C. Macuacua Transport & Logistics, Limitada. César Auto Service, Limitada. China Communications Construction Company (Mozambique),
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Community Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cowork Lab, Limitada. Creare, Limitada. Eng & Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farnel, Limitada. Frafil Fumigação e Limpeza, Limitada. Global Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada. GTM Medical, Limitada. HF Carimbos & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Cristo Para Sempre. Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infinity Consulting, Limitada. Isco Segurança, Limitada. JAMN Serviços, Limitada. Joelson T. Valério & Serviços, Limitada. Kutsimba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. L .S Plastics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Laraf Group, Limitada. LUDE - Comércio & Prestação de Serviços, Limitada. Mac Multiservices, Limitada. MEPS - Mozambique Earthmoving Parts Suppliers, Limitada. Moonlight Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Standards, Limitada. Mozabeatz Online Music Streaming – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Mozambique Lab System, Limitada. Padaria e Pastelaria Rheis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rafik Brothers Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sil Glamour Store, Limitada. WE – Consult, Limitada. Zimo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zoomarq Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Título de secção, página 1: D E S P A C H O
  19. Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Fã Clube de Amigos Aniano Tamele – Clube Mukokani como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  20. Parágrafo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  21. Parágrafo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Fã Clube de Amigos Aniano Tamele – Clube Mukokani.
  22. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  24. Título de secção, página 1: D E S P A C H O
  25. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Florinda Joaquim Alfândega, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Florência Joaquim Alfândega.
  26. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fabião Simão Manuel Saroia, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Fábio Simão Manuel Saroia.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Rim Elham Hussein El Sabbouri El Khayat, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rim Ahmad.
  34. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  35. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  36. Texto do artigo, página 2: Associação Fã Clube de Amigos Aniano Tamele – Clube Mukokani
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  39. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Fã Clube de Amigos Aniano Tamele – Clube Mukokani, é uma associação recreativa artístico – cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) No desenvolvimento das suas actividades, o Clube observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, ética, deontologia, respeito mútuo e não fará qualquer discriminação, incluindo mas não se limitando à raça, sexo, cor, condição social, física, económica, ideologia política ou religiosa.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  43. Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
  44. Texto do artigo, página 2: O Clube Mukokani é criado por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua José Luís, casa n.º 55, quarteirão 19, Esplanada Intine´s Bar, bairro do Zimpeto, podendo ser transferida para qualquer lugar dentro do território nacional e abrir delegações dentro e fora do território nacional mediante deliberação dos membros.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  46. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  47. Texto do artigo, página 2: O Clube Mukokani tem por objecto principal:
  48. Texto do artigo, página 2: a)Congregação dos fãs do músico Aniano Tamele (Mukokani) e criar sinergias para o apoio à sua carreira, através da promoção de encontros regulares para convívio e debates sobre a vida e obra do patrono;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Contribuição directa ou indirectamente para o engrandecimento da música moçambicana através de debates
  50. Texto do artigo, página 2: sobre vida e obra de outros fazedores das artes e cultura e partilha de conteúdos sobre espectáculos, vídeos, letras e músicas de quaisquer obras artístico-culturais, bem como disseminar as diversas agendas culturais;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Apoio e contribuição para o desenvolvimento dos artistas, membros do clube;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Organização e execução, no país ou no exterior, de eventos artísticos e culturais, shows e espetáculos em geral de qualquer espécie ou gênero; e
  53. Número ou marcador, página 2: e) O Clube pode realizar actividades, sociais difusas mediante determinação dos membros, designadamente, doação de sangue, visita a orfanatos, a infantários, a presídios, a Centros de apoio a idosos entre outras actividades não individualizadas.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II (Membros, direitos e deveres)
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros, todas as pessoas singulares ou colectivas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamento, deliberações e programas do Clube e que paguem a respectiva jóia e quotas estatutariamente estabelecidas.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) Aquisição da qualidade de membro:
  59. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro adquire-se por adesão mediante pagamento da jóia e pelo menos uma prestação das quotas em vigor na data da adesão.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  61. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) O Clube Mukokani possui as seguintes categorias de membros:
  63. Texto do artigo, página 2: Membros fundadores: todos que se inscrevem e associam ao clube ou subscreveram o acto
  64. Texto do artigo, página 2: constitutivo da criação, até a data da celebração da escritura pública dos estatutos;
  65. Texto do artigo, página 2: Membros efectivos: todos aqueles que se inscrevem e são admitidos depois da constituição do Clube e realizem as respectivas jóias e pagam regularmente as quotas e cumprem com os deveres e direitos consignados nos presentes estatutos; e
  66. Texto do artigo, página 2: Membros honorários: personalidades nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção, contribuem de forma relevante na prossecução dos objectivos do Clube Mukokani.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários não estão sujeitos ao pagamento da jóia e quotas podendo, de sua livre vontade, oferecer contribuições, tanto materiais como intelectual para o Clube.
  68. Número ou marcador, página 2: Três) A qualidade de membros honorários, nos termos das disposições dos presentes estatutos não lhes confere a faculdade de votar e ser eleitos para os órgãos sociais.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  70. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  71. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Participar nos encontros do Clube;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar ideias, sugestões e assuntos de interesse do Clube para discussão;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Ser informado sobre as actividades do clube;
  76. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado sobre os Concertos do Aniano Tamele e outros artistas integrantes do clube;
  77. Número ou marcador, página 2: f) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
  78. Número ou marcador, página 2: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos no presente regulamento; e
  79. Número ou marcador, página 2: h) Recorrer das deliberações dos órgãos sociais contrários ao estabelecido no presente regulamento, ou que entenda serem prejudiciais aos interesses do Clube.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  81. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  82. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nas disposições do presente regulamento;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões dos órgãos sociais, reuniões e outras actividades do clube a que for convocado; c)Engajar-se activamente no desempenho dos cargos para que for eleito ou nomeado, através de desempenho com ética, zelo e dedicação;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Portar-se com decência e correcção na sua aparição pública, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbações à ordem, à tranquilidade e à harmonia;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Comparecer nos encontros ordinários e extraordinários do Clube;
  87. Número ou marcador, página 3: f) Cumprir com as determinações do clube, nos termos do presente regulamento;
  88. Número ou marcador, página 3: g) Contribuir regularmente com ideias para a melhoria da vida do Clube; e
  89. Número ou marcador, página 3: h) Acompanhar toda a informação sobre as actividades do grupo através das plataformas acordadas para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  92. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  93. Texto do artigo, página 3: São órgãos do Clube Mukokani os seguintes:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  96. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  98. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  100. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo do Clube é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  103. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano mediante convocatória do Coordenador Geral e, extraordinariamente sempre que convocada por mais de um terço dos membros.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são notificadas pessoal e inequivocamente a
  106. Texto do artigo, página 3: todos os membros com um prazo mínimo de quinze dias de antecedência, por carta, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve se indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) Nas sessões de Assembleias Gerais que coincidam com eleições será constituída uma Comissão Eleitoral, cujas funções terminam com a tomada de posse do candidato eleito.
  108. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  110. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
  111. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Clube, composto por um Coordenador Geral, Comissões de Trabalho e Conselheiros.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  113. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se obrigatoriamente uma vez ao mês e, para que as suas deliberações sejam vinculativas, devem estar presente a maioria dos seus membros.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhum membro do Conselho de Direcção pode abster-se de votar sobre qualquer assunto.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  117. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  119. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  120. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno do Clube composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  122. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  123. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes ao ano e, extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos membros.
  124. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Património e fundos
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  126. Texto do artigo, página 3: (Património)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) Constitui património do Clube Mukokani, os bens móveis e imóveis adquiridos por si, os doados pelo Governo da República de Moçambique, ou por quaisquer outras pessoas singulares ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha adquirir para si.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) Os bens imóveis do Clube não são alienáveis, salvo por deliberação da Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  130. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem fundos do Clube Mukokani:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Quotização dos seus membros;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Receitas e outras actividades legalmente autorizadas; e
  134. Número ou marcador, página 3: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas ao Clube.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) O quantitativo, as modalidades, a periodicidade, e o pagamento da jóia e das quotas são definidos em regulamento, que outrossim estabelece o regime da guarda, conservação e utilização de todos os fundos.
  136. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  138. Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) O Clube Mukokani só pode ser dissolvido por voto de pelo menos dois terços dos seus membros presentes na Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de dissolução, o destino dos bens do Clube é decidido pela Assembleia Geral, que pode nomear uma Comissão Liquidatária para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  142. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos são regulados mediante deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável, complementados pelo regulamento interno do Clube.
  144. Texto do artigo, página 3: Armofil Empreendimentos, Limitada
  145. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692310 uma entidade denominada Armofil Empreendimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  146. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  147. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Rogério Armando Chissico, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104942109S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 30 de Setembro de 2019, residente no bairro Ferroviário,
  148. Texto do artigo, página 4: Kamavota, quarteirão 29, casa 139, na cidade de Maputo;
  149. Texto do artigo, página 4: Segundo. Mércio Leonel Jossai Filimone, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102738844I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola a 18 de Agosto de 2021, residente no bairro Tchumene, quarteirão 25B casa 364, na cidade da Matola.
  150. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  153. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Armofil Empreendimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Maguiguane, n.° 2183, 2° andar, no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado,
  157. Texto do artigo, página 4: com início a partir da data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Actividade Principal:
  162. Texto do artigo, página 4: 46510 - Comércio a grosso de computadores, equipamentos p eriféricos e programas informáticos; Três) Actividades Secundárias:
  163. Texto do artigo, página 4: 46103 – Agentes de comércio por grosso de madeira matériais de construção, mobiliário, artigos para o uso doméstico e ferragens; 46104 – Agentes de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  164. Texto do artigo, página 4: 46411 – Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios; 46412 – Comércio por grosso de calçados;
  165. Texto do artigo, página 4: 46491 – Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão; 46492 – Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  166. Texto do artigo, página 4: 46499 - Comércio por grosso de outos bens de consumo, n.e.
  167. Texto do artigo, página 4: 46520 - Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e sua parte;
  168. Texto do artigo, página 4: 46530 - Comércio por grosso de máquinas e equipamento agrícolas;
  169. Texto do artigo, página 4: 46591 - Comércio por grosso de máquinas – ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil; 46592 - Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  170. Texto do artigo, página 4: 46599 - Comércio por grosso de máquinas e equipamento para indústria, comércio, na vedação e para outros fins, n.e.
  171. Texto do artigo, página 4: 46620 - Comércio por grosso de minerios e de metais;
  172. Texto do artigo, página 4: 46632 – Comércio por grosso de matériais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário; 46633 – Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  173. Texto do artigo, página 4: 46900 – Comércio por grosso não especializado;
  174. Texto do artigo, página 4: 46494 - Comércio por grosso de artigos de papelaria de livros, revistas e jornais;
  175. Texto do artigo, página 4: 46493 – Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene; 47592 - Comércio a retelho de mobiliário e artigos de iluminação.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em actividades de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas de sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito é em dinheiro no valor, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes (50%) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Armando Chissico;
  181. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mércio Leonel Jossai Filimone.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos á sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por directorgeral e um gerente ficando desde ja nomeados os senhores Rogério Armando Chissico, como gerente e o senhor Mércio Leonel Jossai Filimone, como directo-geral.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatario a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  188. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade se obrigada pela assinatura de um sócio especialmente indicado nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou de procurador designado pela asssembleia geral nos termos do respectivo mandato.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  191. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  194. Texto do artigo, página 4: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  197. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. —
  202. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 5: AVM – António Vicente Marques Advogados e Consultores, Limitada
  204. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade comercial por quotas AVM – António Vicente Marques Advogados e Consultores, Limitada, com sede em Maputo, no bairro da Sommerchield, rua 1.301 n.º 97, 1º andar, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100201461, com o (NUIT) 400294437, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade que passará a dispor da seguinte redacção:
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social, duração e regime de responsabilidade da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AVM Financial Services, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) Mantém-se inalterado; Três) Mantém-se inalterado.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria,apoio logístico, suporte administrativo, gestão empresarial, contabilidade e actividades conexas;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços na área de propriedade intelectual e industrial;
  214. Número ou marcador, página 5: c) A edição de publicações promocionais e de livros de conteúdo técnico especializado;
  215. Número ou marcador, página 5: d) A exploração, arrendamento e ou administração de escritórios, designadamente pela cedência onerosa ou gratuita de espaços para escritórios ou compra e arrendamento de imóveis e móveis em complemento de apoio logístico prestado a sociedades e empresas nacionais ou internacionais, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 5: (Capital social e sócios)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) Mantém-se inalterado; Dois) Mantém-se inalterado.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Aumentos de capital)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) Mantém-se inalterado; Dois) Mantém-se inalterado.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  225. Texto do artigo, página 5: Mantém-se inalterado.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) Mantém-se inalterado. Dois) Mantém-se inalterado. Três) Mantém-se inalterado.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único, eleito em sede de assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Exercer todas as funções de administração.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade e representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações, quando aprovadas nos termos dos presentes estatutos e da lei, vinculativa para todos os sócios e órgãos sociais.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral terá as competências definidas estatutariamente e por lei, nomeadamente as previstas no artigo trezentos e dezanove do Código Comercial.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral delibera por maioria absoluta de votos dos sócios presentes, excepto nos casos previstos na lei ou nos estatutos em que se estabeleçam maiorias diversas.
  241. Número ou marcador, página 5: Quatro) As assembleias gerais podem ser ordinários ou extraordinárias, a assembleia geral ordinária deve reunir uma vez por ano até ao dia trinta e um de Março, a fim de deliberar sobre as contas do exercício social anterior,
  242. Texto do artigo, página 5: sobre a distribuição de resultados e, ainda, sobre quaisquer outros assuntos para que tenha igualmente sido convocada.
  243. Número ou marcador, página 5: Cinco) As assembleias gerais, quer ordinárias quer extraordinárias, podem ser convocadas por escrito pelo administrador único ou a requerimento dos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos.
  244. Número ou marcador, página 5: Seis) Para além do disposto no número três são válidas deliberações unânimes por escrito e, bem assim a reunião em assembleia geral sem observância da convocatória prévia, desde que todos os sócios estejam presentes e todos manifestem a sua vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  245. Número ou marcador, página 5: Sete) Os sócios só podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, mediante documento escrito certificado como válido pelo administrador único.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 5: (Cessão de participações)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) Em todos os casos de cessão, onerosa ou gratuita, de participações de capital, a sociedade goza do direito legal de preferência.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Caso a sociedade não exerça a sua preferência, de acordo com a lei, os sócios da sociedade gozarão do direito legal de preferência na proporção das respectivas quotas.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 5: (Amortização da quota)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral poderá deliberar a amortização da quota de um dos sócios nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização da quota só pode ocorrer nos casos de exclusão ou exoneração da quota.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e bem assim quando:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Se verifique o acordo de todos os sócios;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Se verifique uma situação de grave incompatibilidade entre os sócios que determine a impossibilidade de a sociedade prosseguir a sua normal actividade por um período mínimo de um ano;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Se o número de sócios ficar reduzido á unidade sem que, no prazo de três meses seja reconstituída a pluralidade de sócios ou a sociedade por quotas unipessoal.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução, os sócios procederão á liquidação e subsequente partilha entre si do património social existente.
  261. Número ou marcador, página 5: Três) Durante os primeiros três anos de actividade a sociedade poderá dissolver-se por
  262. Texto do artigo, página 6: deliberação da assembleia geral desde mediante votação por maioria qualificada.
  263. Número ou marcador, página 6: Quatro) Verificada a dissolução, será liquidatário o administrador único em exercício.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de resultados)
  266. Texto do artigo, página 6: Os resultados apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal e quaisquer outras percentagens para reservas ou destinos especiais especificados em sede de assembleia geral, serão distribuídos aos sócios e em igual proporção serão suportadas as perdas, se as houver.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: (Lei e foro aplicáveis)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) Para todas as questões emergentes destes estatutos, quer entre sócios ou os seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  271. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 6: Axis Ideias, Limitada
  273. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Axis Ideias, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101696987, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1177, 1º andar, esquerdo, flat. D, cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Axis Ideias, Limitada, é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba n.º1177, 1º andar esquerdo, flat D, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em consultoria e assessoria nas áreas
  281. Texto do artigo, página 6: de engenharia mecânica, eléctrica e electrotécnia bem como o fornecimento, montagem de máquinas industriais e de informático, transporte e logística, desenvolvimento de actividades de comércio e indústria, limpeza em toda a sua extensão incluindo a jardinagem, fumigação, venda de produtos de limpeza, importação e exportação e venda de equipamentos, máquinaria e acessórios para actividades aqui referidas e outros de bens e serviços, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementar da actividade principal.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio, Luís Carlos Adriano Palege;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Outra quota no valor de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia, Aduzinda Fortunata Francisco Utchavo Palege.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Administração e formas de vinculação)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios os quais serão designados por administradores e a gestão diária da sociedade será confiada a um director- geral a ser indicado pelos sócios.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade será vinculada através de assinaturas conjuntas dos sócios na sua função de administradores.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) Cada administrador ou sócio poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, podendo também indicar seus mandatários, bastando apenas conferir, os necessários poderes de representação.
  294. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  295. Número ou marcador, página 6: Cinco) É vedado aos membros do conselho de administração, director-geral ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  298. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 6: Azul Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101690342 uma entidade denominada Azul Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  302. Texto do artigo, página 6: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  303. Texto do artigo, página 6: Esuf Adam Mahomed Seedat, casado, natural de Maputo, nascido a 22 de Novembro de 1937, filho de Adam Mahomed Seedat e de Fátima Ibrahim Seedat, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo na Avenida Armando Tiavane, n.º189, 13º andar, DT, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º110104714795S, emitido a 5 de Setembro de 2019, validade vitalício, pelo Servico Nacional de Identificação Civil de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta denominação Azul Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Armando Tiavane, n.º 189, 13º andar, DT, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  313. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  314. Número ou marcador, página 7: a) Intermediação imobiliária;
  315. Número ou marcador, página 7: b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  316. Número ou marcador, página 7: c) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
  317. Número ou marcador, página 7: d) Construção, e reparaçã de imóveis.
  318. Número ou marcador, página 7: e) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente a uma única quota:
  322. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20,000.00MT), que corresponde a cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio Esuf Adam Mahomed Seedat;
  323. Número ou marcador, página 7: b) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor;
  324. Número ou marcador, página 7: c) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  327. Texto do artigo, página 7: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Cessão e aquisição de quotas)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  332. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Esuf Adam Mahomed Seedat, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 7: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 7: Maputo,10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 7: Bali-Wood África Construções-Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois e de acordo com o unico ponto de agenda, aos sócios da sociedade Bali-Wood África Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob
  352. Texto do artigo, página 7: o NUEL 100085682, deliberaram a mudança de endereço da sociedade do bairro Chinonanquila, quarteirão 1A, Matola Rio, Boane para a rua Dona Alice, n.º 57, bairro Costa do Sol.
  353. Texto do artigo, página 7: Em consequência da mudança de endereço verificada, é alterada a redacção do artigo 2 do estatuto da empresa, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  354. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Dona Alice, n.º 57, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  359. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 7: Beleka, Limitada
  361. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101629880 uma entidade denominada Beleka, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Clarisse Maria Neves Santos Barbosa Fernandes, casa, nacional, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320814B, emitido em 19 de Abril de 2021 cidade de Maputo;
  363. Texto do artigo, página 7: Segundo. Ana Andrea Donoso Sanchez, casa, natural de Chl Rancagua C, residente na cidade de Maputo, portador do D.I.R.E n.º 11CL0000943J, emitido em 24 de Agosto de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração.
  364. Texto do artigo, página 7: Por elas foi dito: constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  367. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Beleka, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 8: (Sede, estabelecimento representações)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung , 217, bairro da Polana, cidade de Maputo.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por período indeterminado.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  378. Número ou marcador, página 8: a) Consultorias e intermediação de negócios;
  379. Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral com importação e exportação;
  380. Número ou marcador, página 8: c) Arte e artesanato no geral;
  381. Número ou marcador, página 8: d) Decoração de espaços interiores e exteriores;
  382. Número ou marcador, página 8: e) Comércio de artigos de recheio de casas, incluíndo mobiliário, carpetes, tecidos, almofadas, cortinados, candeiros e artigos diversos de decoração;
  383. Número ou marcador, página 8: f) Organização e decoração de eventos;
  384. Número ou marcador, página 8: g) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar outros serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  386. Número ou marcador, página 8: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto, e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, a realizar em dinheiro, totaliza o montante de cinquenta mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  390. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente
  391. Texto do artigo, página 8: a cinquenta por cento do capital pertencente à sócia Clarisse Maria Neves Santos Barbosa Fernandes;
  392. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente à sócia Ana Andrea Donoso Sanchez.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 8: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  397. Número ou marcador, página 8: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência à sociedade e os sócios, sucessivamente.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
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