III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2022

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das
Texto do artigo · p. 8 disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por dois membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer dos sócios poderá ainda fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Votação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando,
Texto do artigo · p. 9 estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidos, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A cada quota corresponderá, um voto por cada vinte e cinco meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios nomeadamente Clarisse Maria Neves Santos Barbosa Fernandes e Ana Andrea Donoso Sanchez, ou dos seus representantes ou procuradores, bastando a assinatura de uma das sócias ou seus representantes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 C.Macuacua Transport & Logistics Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698491 uma entidade denominada C.Macuacua Transport & Logistics, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Celso Lucas Macuacua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110307787277F, emitido a cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga na qualidade de administrador;
Texto do artigo · p. 9 Orquídea Jaime Buque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302037880Q, emitido a cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regulado pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C.Macuacua Transport &Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, prédio n.º 1171, porta 5, bairro Central.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 b) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 c) Intermediação nos serviços de despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Número ou marcador · p. 9 Um) Fica nomeado, como administrador o sócio Celso Lucas Macuacua que exercerá o seu cargo durante um período de 3 anos, podendo ser reeleito mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas máterias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatutos e na lei.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Condições de cessação)
Texto do artigo · p. 9 O presente contrato poderá cessar, a qualquer momento, de acordo com a legislação laboral em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 César Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101697924 uma entidade denominada César Auto Service, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 Feliza Mamunage Inácio, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Costa do Sol n.º 155 quarteirão 13 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106054121B;
Texto do artigo · p. 10 Elton César Nunes, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Costa do Sol n.º 11 quarteirão 13 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100547798B.
Texto do artigo · p. 10 Armilia César Nunes, solteira menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Costa do Sol n.º 155 quarteirão 13 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106054121B, representado neste acto pelo Elton César Nunes, no exercício do poder parental de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro do Costa do Sol n.º 11 quarteirão 13 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100547798B.
Texto do artigo · p. 10 Que, constituem entre si uma sociedade César Auto Service, Limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade que adopta a denominação César Auto Service, Limitada e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Avenida Mohamad Siad Barre n.º 352, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 10 Três)A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando se o inicio para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 10 a prestação de serviços, e na área da mecânica auto e venda de acessórios, com Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaiquer formas permitidas por lei,para, nomeadamente, formar novas socieades, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associação em participação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e oitenta mil meticais, que esta distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT( cinquenta mil meticais ) correspondentes a 50% do capital social pertencente a sócia Feliza Mamunage Inácio;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte cinco mil meticais ) correspondentes a 25% do capital social pertencente o sócio Elton César Nunes;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais ) correspondentes a 25% do capital social pertencente o sócia Armilia César Nunes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Feliza Mamunage Inácio, que desde já gerente, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 China Communications Construction Company (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e vinte um, da sociedade China Communications Construction Company (Mozambique), Limitada, com sede Avenida da Marginal n.°4031, bairro Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100245728, deliberaram os sócios a mudança de endereço da sede da sociedade e consequente alteração parcial do artigo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, rua Dona Maria II, n.°152, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) …
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Community Carbon, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692957 uma entidade denominada Community Carbon, Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 Nos termos dos artigos 90 e 333 do Código Comercial, é constituída pelo presente instrumento a sociedade por quotas unipessoal anónima com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 10 Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 72, 2.º andar, flat 6, bairro Central, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido em 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo. Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede social, e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Community Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, e tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia 66, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos, em particular, com recurso financiamento climático, no mercado de crédito de carbono, quadro da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC);
Número ou marcador · p. 11 b) Produção, distribuição e comercialização utensílios, aparelhos, equipamentos domésticos e soluções com base em inovação dos processos produtivos, em particular, através de soluções tecnológicas limpas, com baixo teor de carbono, vocacionadas para populações de baixa renda, incluindo, mas não limitado a fogões alimentados a carvão, fogões alimentados a etanol, purificadores de água potável, panelas de pressão elétricas.
Número ou marcador · p. 11 c) Importação, comercialização, representação comercial, utensílios, aparelhos, equipamentos, nomeadamente, os especificados na alínea b), bem como das ferramentas, acessórios, materiais e pecas de reposição;
Número ou marcador · p. 11 d) Manutenção e assistência técnica; e
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria e assessoria especializada e sectorial renováveis, e capacitação e formação técnico-profissional nas áreas mencionadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), correspondente à quota do sócio único Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por decisão do sócio único, que fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 11 Dois) São nomeados administradores para o quadriénio 2022/2025 os senhores Matthew Burns Evans, Mitchell Frederik Sauers, e Boaventura David Lazaro Guimarães Dumangane.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 11 a) De um ou, em conjunto, dois administradores, consoante a administração da sociedade seja singular ou plural;
Número ou marcador · p. 11 b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 11 c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 11 d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cowork Lab, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Cowork Lab, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, na sua sede social, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil sessenta e três, primeiro andar, cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mpfumu e registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º100337843, de um de Novembro de dois mil e doze, nesta cidade de Maputo, os sócios, Jorge Manuel Lopes Proenca, Eduardo Filipe de Campos Monteiro, Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, Luís Manuel Noronha da Fonseca Mergulhao, João Pedro Martins Coutinho Casimiro e Ana Rita de Matos Marques Coelho Ferreira, os quais deliberaram
Texto do artigo · p. 11 com unanimidade a entrada de novos sócios na sociedade, divisão de quotas, cessão de quotas e aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência dos actos praticados, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividida em nove partes desiguais, assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de trinta e dois mil e duzentos quarenta meticais, correspondente a trinta e dois, vinte quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de dez mil, trezentos e vinte meticais, correspondente a dez, trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio David Filipe de Só Miranda;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de mil e trinta meticais, correspondente a um, zero três porcento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Lopes Proênça;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor de mil e trinta meticais, correspondente a um, zero três porcento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Filipe de Campos Monteiro;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor de onze mil seiscentos e dez meticais, correspondente a onze, sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes;
Número ou marcador · p. 11 f) Uma quota no valor de onze mil seiscentos e dez meticais, correspondente a onze, sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Noronha Cardoso Mergulhão;
Número ou marcador · p. 11 g) Uma quota no valor de dez mil, trezentos e vinte meticais, correspondente a dez, trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Alexandre Gomes Xavier;
Número ou marcador · p. 11 h) Uma quota no valor de dezasseis mil, seiscentos e noventa meticais, correspondente a dezasseis, sessenta e nove
Texto do artigo · p. 12 por cento do capital social, pertencente a sócia, Ana Rita de Matos Marques Coelho Ferreira;
Número ou marcador · p. 12 i) Uma quota no valor de cinco mil, cento e cinquenta meticais, correspondente a cinco, quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pedro Miguel Santos Ferreira
Texto do artigo · p. 12 Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Creare, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100925222, a sociedade Creare, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Creare, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Marketing;
Número ou marcador · p. 12 b) Promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 12 correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente a sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete no bairro Josina Machel, titular de recibo de Bilhete de Identidade n.º 50257154, emitido a 15 de Setembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108467851; b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Dara Gil Bagus, solteira, menor, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º110105201588P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Março de 2015, válido até 25 de Março de 2020, representada por Isa Joaquina Da Conceição Gil, com NUIT 105780834.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administradora pode fazer-se representar no exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou dos seus procuradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser qualquer empregada expressamente autorizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente da administradora.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 12 Eng&Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais de Nampula, sob o n.° 100609452, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior uma por quotas de responsabilidade limitada denominada Eng&Tec, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Herménio da Silva Aníbal, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituído o presente contrato de sociedade nos termos do Código Comercial que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Eng &Tec, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da sociedade estará na rua: Artur Canto de Resende, bairro: Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço de consultoria na área de construção civil e recursos humanos, venda de material de construção, aluguer e venda de equipamentos, venda e assistência de equipamentos informático, venda e assistência de aparelhos de ar condicionado, venda de
Texto do artigo · p. 13 material de escritório, aluguer de viatura e limpeza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades desde que obtenha as necessárias autorizações bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto semelhante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integral realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em uma (1) única quota pertencente ao sócio Herménio da Silva Anĺbal, podendo a mesma aceitar entrada de outro capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas e a sua divisão e livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passiva será exercida pelo sócio Herménio da Silva Aníbal, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiação e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em todo omisso aplicar-se-á o Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 15 de Maio de 2015. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farnel, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo uma sociedade denominada
Texto do artigo · p. 13 FARNEL, Limitada, sob NUEL 101695646, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Farnel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Malhangalene, n.º 75 rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal exercício de actividades comerciais de: prestação de serviços de confeições, venda de refeições, actividades conexas que, tendo sino deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, indirectas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e seu aumento)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas desiguais, uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social e pertencente a sócia Melanie Dauto Ricardo e uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social e pertencente ao sócio Ivan Jorge Estajo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência, representação e vinculada sociedade é pela sócia Melanie Dauto Ricardo, socia que desde já e nomeada sócia-gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da gerente ou apenas
Texto do artigo · p. 13 a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da assembleia geral ordinária, após análise e aprovação pelo conselho de administração e pelo fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Frafil Fumigação e Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101696685, uma entidade denominada Frafil Fumigação e Limpeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Francisco Alvação Muloche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101136816S, emitido a 10 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Filomena João Chambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101113148N, emitido a 23 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Frafilma Francisco Muloche, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110504227822B, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Todos os sócios são residentes na cidade de Maputo, no distrito urbano KaMabukwana, no bairro de Zimpeto, quarteirão 76, casa n.º 31.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Frafil Fumigação e Limpeza, Limitada, abreviadamente FRAFIL.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sua sede em Maputo cidade, distrito urbano KaMubukwana, no bairro de Zimpeto, quarteirão 76, casa n.º 31, podendo abrir quaisquer formas de representação em território nacional, por tempo indeterminado, contando-se da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social de prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 14 a) Fumigação de instalações e áreas residenciais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 14 b) Limpeza geral e específica;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e comercialização de produtos de fumigação, limpeza e agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 d) Arrumação de mobiliário, arquivos e produtos; e
Número ou marcador · p. 14 e) Recolha de resíduos sólidos para a deposição final.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Alvação Muloche, correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente à sócia Filomena João Chambe, correspondente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Frafilma Francisco Muloche, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovar o balanço anual
Texto do artigo · p. 14 e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seu herdeiro ou sucessor legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Global Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que a 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101659690, uma entidade denominada Global Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Silvino Mário da Silva Tovela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 39, casa n.º 60, no distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101150041Q, emitido a 23 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Luís Cabral, quarteirão 39, casa n.º 60, no distrito municipal Ka Mpfumu, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101150041Q, emitido a 23 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços em diversas áreas, fornecimento de material de escritórios, informática, materiais hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negócio, recursos minerais, procurement, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comérccio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos em segunda mão (sucata), salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa), boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Silvino Mário da Silva Tovela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Silvino Mário da Silva Tovela, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GTM Medical, Limitada
Texto do artigo · p. 15 ADENDA
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter sido inexacto no Boletim da República, n.º 166, da III Série, sexta-feira, 27 de Agosto de 2021, onde se lê «Patrício António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 427.500,00MT, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social e Trawas António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 22.500,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social», deve ler-se «Patrício António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 475.500,00MT, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social e Trawas António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social».
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 H.F. Carimbos & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101437396, uma entidade denominada H.F. Carimbos & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Cláudio Hilário Machuquel, maior, asolteiro, nascido a 13 de Março de 1997, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107228272B, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de H.F. Carimbos & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Alto Maé, Avenida do Trabalho, Prédio 126, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos e prestação de serviços relacionados com a área gráfica, papelaria, tipografia e serigrafia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cláudio Hilário Machuquel.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Cláudio Hilário Machuquel e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio
Texto do artigo · p. 15 mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e o restante será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mais próximos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Igreja Cristo Para Sempre
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101373940, a Igreja Cristo Para Sempre, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja Cristo Para Sempre, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja é uma comunidade religiosa, Cristã Pentecostal de âmbito nacional, que pode estender as suas actividades para o estrangeiro, criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional desde que as condições estejam criadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Igreja tem a sua sede no posto administrativo de Songo, distrito de Cahora Bassa, na província de Tete.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Igreja tem por objetivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Adorar a Deus e propagar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover os princípios da fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 16 c) Criar e superintender obras de acção social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, a Igreja pode usar todos os meios legais ao seu alcance, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Conferências religiosas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  3. Número ou marcador, página 8: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  6. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das
  10. Texto do artigo, página 8: disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por dois membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  19. Número ou marcador, página 8: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 8: Qualquer dos sócios poderá ainda fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 8: (Votação)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando,
  26. Texto do artigo, página 9: estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  29. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidos, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  30. Número ou marcador, página 9: Cinco) A cada quota corresponderá, um voto por cada vinte e cinco meticais de capital respectivo.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios nomeadamente Clarisse Maria Neves Santos Barbosa Fernandes e Ana Andrea Donoso Sanchez, ou dos seus representantes ou procuradores, bastando a assinatura de uma das sócias ou seus representantes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gerentes, ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Resultados)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: C.Macuacua Transport & Logistics Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698491 uma entidade denominada C.Macuacua Transport & Logistics, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  55. Texto do artigo, página 9: Entre:
  56. Texto do artigo, página 9: Celso Lucas Macuacua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110307787277F, emitido a cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga na qualidade de administrador;
  57. Texto do artigo, página 9: Orquídea Jaime Buque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302037880Q, emitido a cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, adiante Segundo Outorgante.
  58. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regulado pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  60. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  61. Texto do artigo, página 9: Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C.Macuacua Transport &Logistics, Limitada.
  62. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  63. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, prédio n.º 1171, porta 5, bairro Central.
  65. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  66. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  67. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Aluguer de viaturas;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Transporte de mercadorias;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Intermediação nos serviços de despacho aduaneiro.
  71. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  72. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  75. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro.
  77. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  78. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) Fica nomeado, como administrador o sócio Celso Lucas Macuacua que exercerá o seu cargo durante um período de 3 anos, podendo ser reeleito mediante a assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem amplos poderes de gestão e representação da sociedade em todas máterias ligadas a gestão desta, sem prejuízo das demais disposições previstas nos presentes estatutos e na lei.
  81. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  82. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  83. Texto do artigo, página 9: (Condições de cessação)
  84. Texto do artigo, página 9: O presente contrato poderá cessar, a qualquer momento, de acordo com a legislação laboral em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 10: César Auto Service, Limitada
  87. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101697924 uma entidade denominada César Auto Service, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  88. Texto do artigo, página 10: Feliza Mamunage Inácio, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Costa do Sol n.º 155 quarteirão 13 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106054121B;
  89. Texto do artigo, página 10: Elton César Nunes, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Costa do Sol n.º 11 quarteirão 13 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100547798B.
  90. Texto do artigo, página 10: Armilia César Nunes, solteira menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Costa do Sol n.º 155 quarteirão 13 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106054121B, representado neste acto pelo Elton César Nunes, no exercício do poder parental de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro do Costa do Sol n.º 11 quarteirão 13 nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100547798B.
  91. Texto do artigo, página 10: Que, constituem entre si uma sociedade César Auto Service, Limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: Denominação social
  94. Texto do artigo, página 10: A sociedade que adopta a denominação César Auto Service, Limitada e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 10: Sede e duração
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Avenida Mohamad Siad Barre n.º 352, rés-do-chão.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  99. Texto do artigo, página 10: Três)A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando se o inicio para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: Objecto
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objecto principal
  103. Texto do artigo, página 10: a prestação de serviços, e na área da mecânica auto e venda de acessórios, com Importação e exportação;
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaiquer formas permitidas por lei,para, nomeadamente, formar novas socieades, agrupamento colectivos ou singulares, consórcios e ou associação em participação.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: Capital social
  108. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e oitenta mil meticais, que esta distribuída da seguinte forma:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT( cinquenta mil meticais ) correspondentes a 50% do capital social pertencente a sócia Feliza Mamunage Inácio;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT(vinte cinco mil meticais ) correspondentes a 25% do capital social pertencente o sócio Elton César Nunes;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais ) correspondentes a 25% do capital social pertencente o sócia Armilia César Nunes.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  114. Texto do artigo, página 10: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Feliza Mamunage Inácio, que desde já gerente, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 10: China Communications Construction Company (Mozambique), Limitada
  120. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Novembro de dois mil e vinte um, da sociedade China Communications Construction Company (Mozambique), Limitada, com sede Avenida da Marginal n.°4031, bairro Sommerschield, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100245728, deliberaram os sócios a mudança de endereço da sede da sociedade e consequente alteração parcial do artigo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  121. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, rua Dona Maria II, n.°152, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) …
  126. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 10: Community Carbon, Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692957 uma entidade denominada Community Carbon, Sociedade Unipessoal, Limitada,
  129. Texto do artigo, página 10: Nos termos dos artigos 90 e 333 do Código Comercial, é constituída pelo presente instrumento a sociedade por quotas unipessoal anónima com o seguinte teor:
  130. Texto do artigo, página 10: Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 72, 2.º andar, flat 6, bairro Central, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido em 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo. Que pelos presentes estatutos outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  131. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  132. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede social, e duração)
  133. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Community Carbon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e durará por tempo indeterminado, e tem a sua sede social em Maputo, na rua Aníbal Aleluia 66, Maputo.
  134. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  135. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  137. Número ou marcador, página 11: a) Concepção, desenvolvimento e implementação de projectos, em particular, com recurso financiamento climático, no mercado de crédito de carbono, quadro da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC);
  138. Número ou marcador, página 11: b) Produção, distribuição e comercialização utensílios, aparelhos, equipamentos domésticos e soluções com base em inovação dos processos produtivos, em particular, através de soluções tecnológicas limpas, com baixo teor de carbono, vocacionadas para populações de baixa renda, incluindo, mas não limitado a fogões alimentados a carvão, fogões alimentados a etanol, purificadores de água potável, panelas de pressão elétricas.
  139. Número ou marcador, página 11: c) Importação, comercialização, representação comercial, utensílios, aparelhos, equipamentos, nomeadamente, os especificados na alínea b), bem como das ferramentas, acessórios, materiais e pecas de reposição;
  140. Número ou marcador, página 11: d) Manutenção e assistência técnica; e
  141. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria e assessoria especializada e sectorial renováveis, e capacitação e formação técnico-profissional nas áreas mencionadas nas alíneas anteriores.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  143. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  144. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), correspondente à quota do sócio único Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane, representativa de cem por cento (100%) do respectivo capital social.
  146. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  147. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por decisão do sócio único, que fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) São nomeados administradores para o quadriénio 2022/2025 os senhores Matthew Burns Evans, Mitchell Frederik Sauers, e Boaventura David Lazaro Guimarães Dumangane.
  150. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  151. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  153. Número ou marcador, página 11: a) De um ou, em conjunto, dois administradores, consoante a administração da sociedade seja singular ou plural;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  156. Número ou marcador, página 11: d) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  158. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 11: Cowork Lab, Limitada
  160. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Cowork Lab, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, na sua sede social, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número mil sessenta e três, primeiro andar, cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Mpfumu e registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º100337843, de um de Novembro de dois mil e doze, nesta cidade de Maputo, os sócios, Jorge Manuel Lopes Proenca, Eduardo Filipe de Campos Monteiro, Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, Luís Manuel Noronha da Fonseca Mergulhao, João Pedro Martins Coutinho Casimiro e Ana Rita de Matos Marques Coelho Ferreira, os quais deliberaram
  161. Texto do artigo, página 11: com unanimidade a entrada de novos sócios na sociedade, divisão de quotas, cessão de quotas e aumento de capital social.
  162. Texto do artigo, página 11: Em consequência dos actos praticados, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte redacção:
  163. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, dividida em nove partes desiguais, assim distribuídas da seguinte forma:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de trinta e dois mil e duzentos quarenta meticais, correspondente a trinta e dois, vinte quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Augusto Ramos Marques Mendes;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de dez mil, trezentos e vinte meticais, correspondente a dez, trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio David Filipe de Só Miranda;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de mil e trinta meticais, correspondente a um, zero três porcento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Lopes Proênça;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor de mil e trinta meticais, correspondente a um, zero três porcento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Filipe de Campos Monteiro;
  171. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor de onze mil seiscentos e dez meticais, correspondente a onze, sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes;
  172. Número ou marcador, página 11: f) Uma quota no valor de onze mil seiscentos e dez meticais, correspondente a onze, sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Noronha Cardoso Mergulhão;
  173. Número ou marcador, página 11: g) Uma quota no valor de dez mil, trezentos e vinte meticais, correspondente a dez, trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio, Paulo Alexandre Gomes Xavier;
  174. Número ou marcador, página 11: h) Uma quota no valor de dezasseis mil, seiscentos e noventa meticais, correspondente a dezasseis, sessenta e nove
  175. Texto do artigo, página 12: por cento do capital social, pertencente a sócia, Ana Rita de Matos Marques Coelho Ferreira;
  176. Número ou marcador, página 12: i) Uma quota no valor de cinco mil, cento e cinquenta meticais, correspondente a cinco, quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio, Pedro Miguel Santos Ferreira
  177. Texto do artigo, página 12: Maputo, oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 12: Creare, Limitada
  179. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100925222, a sociedade Creare, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2017, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  182. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Creare, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  188. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 12: a) Marketing;
  190. Número ou marcador, página 12: b) Promoção de eventos.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  193. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
  194. Texto do artigo, página 12: correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente a sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete no bairro Josina Machel, titular de recibo de Bilhete de Identidade n.º 50257154, emitido a 15 de Setembro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 108467851; b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio, Dara Gil Bagus, solteira, menor, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Tete no bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º110105201588P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Março de 2015, válido até 25 de Março de 2020, representada por Isa Joaquina Da Conceição Gil, com NUIT 105780834.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Isa Joaquina da Conceição Gil, que desde já fica nomeada administradora.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A administradora pode fazer-se representar no exercício de suas funções.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou dos seus procuradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser qualquer empregada expressamente autorizados para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) Os seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes, podendo esta obrigação ser exclusivamente da administradora.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  210. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2022. —
  211. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  212. Texto do artigo, página 12: Eng&Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais de Nampula, sob o n.° 100609452, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior uma por quotas de responsabilidade limitada denominada Eng&Tec, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Herménio da Silva Aníbal, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, é constituído o presente contrato de sociedade nos termos do Código Comercial que regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Eng &Tec, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 12: Sede
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade estará na rua: Artur Canto de Resende, bairro: Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: Objecto
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço de consultoria na área de construção civil e recursos humanos, venda de material de construção, aluguer e venda de equipamentos, venda e assistência de equipamentos informático, venda e assistência de aparelhos de ar condicionado, venda de
  224. Texto do artigo, página 13: material de escritório, aluguer de viatura e limpeza.
  225. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades desde que obtenha as necessárias autorizações bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto semelhante.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 13: Capital social
  228. Texto do artigo, página 13: O capital social, integral realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em uma (1) única quota pertencente ao sócio Herménio da Silva Anĺbal, podendo a mesma aceitar entrada de outro capital.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  231. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas e a sua divisão e livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  234. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passiva será exercida pelo sócio Herménio da Silva Aníbal, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiação e abonação sem o prévio conhecimento.
  236. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  237. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial vigente.
  238. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em todo omisso aplicar-se-á o Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 13: Nampula, 15 de Maio de 2015. A Conservadora, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 13: Farnel, Limitada
  241. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo uma sociedade denominada
  242. Texto do artigo, página 13: FARNEL, Limitada, sob NUEL 101695646, com base nos artigos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: (Tipo, firma e duração)
  245. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Farnel, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Malhangalene, n.º 75 rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício de actividades comerciais de: prestação de serviços de confeições, venda de refeições, actividades conexas que, tendo sino deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, indirectas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Capital social e seu aumento)
  256. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas desiguais, uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social e pertencente a sócia Melanie Dauto Ricardo e uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social e pertencente ao sócio Ivan Jorge Estajo.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência, representação e vinculada sociedade é pela sócia Melanie Dauto Ricardo, socia que desde já e nomeada sócia-gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da gerente ou apenas
  260. Texto do artigo, página 13: a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  264. Texto do artigo, página 13: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da assembleia geral ordinária, após análise e aprovação pelo conselho de administração e pelo fiscal único.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 13: Frafil Fumigação e Limpeza, Limitada
  271. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101696685, uma entidade denominada Frafil Fumigação e Limpeza, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 13: Francisco Alvação Muloche, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101136816S, emitido a 10 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  274. Texto do artigo, página 13: Filomena João Chambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101113148N, emitido a 23 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  275. Texto do artigo, página 13: Frafilma Francisco Muloche, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110504227822B, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  276. Texto do artigo, página 13: Todos os sócios são residentes na cidade de Maputo, no distrito urbano KaMabukwana, no bairro de Zimpeto, quarteirão 76, casa n.º 31.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 14: Denominação
  279. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Frafil Fumigação e Limpeza, Limitada, abreviadamente FRAFIL.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 14: Sede e duração
  282. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede em Maputo cidade, distrito urbano KaMubukwana, no bairro de Zimpeto, quarteirão 76, casa n.º 31, podendo abrir quaisquer formas de representação em território nacional, por tempo indeterminado, contando-se da constituição.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  285. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social de prestar os seguintes serviços:
  286. Número ou marcador, página 14: a) Fumigação de instalações e áreas residenciais, comerciais e industriais;
  287. Número ou marcador, página 14: b) Limpeza geral e específica;
  288. Número ou marcador, página 14: c) Importação e comercialização de produtos de fumigação, limpeza e agrícolas;
  289. Número ou marcador, página 14: d) Arrumação de mobiliário, arquivos e produtos; e
  290. Número ou marcador, página 14: e) Recolha de resíduos sólidos para a deposição final.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 14: Capital social
  293. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  294. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao sócio Francisco Alvação Muloche, correspondente a 70% do capital social;
  295. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente à sócia Filomena João Chambe, correspondente a 20% do capital social; e
  296. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Frafilma Francisco Muloche, correspondente a 10% do capital social.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  300. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovar o balanço anual
  301. Texto do artigo, página 14: e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes em outra pessoa, mediante procuração.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seu herdeiro ou sucessor legal.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  312. Texto do artigo, página 14: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Global Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101659690, uma entidade denominada Global Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  317. Texto do artigo, página 14: Silvino Mário da Silva Tovela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 39, casa n.º 60, no distrito municipal Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101150041Q, emitido a 23 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  318. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Luís Cabral, quarteirão 39, casa n.º 60, no distrito municipal Ka Mpfumu, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101150041Q, emitido a 23 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços em diversas áreas, fornecimento de material de escritórios, informática, materiais hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, construção civil, pontes, estradas, edifícios, intermediação de negócio, recursos minerais, procurement, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, comérccio geral com importação e exportação, venda e recolha de artigos em segunda mão (sucata), salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa), boutique, hotelaria e turismo, diversões culturais e outros.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: Capital social
  330. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Silvino Mário da Silva Tovela.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 14: Administração
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Silvino Mário da Silva Tovela, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  337. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  340. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 15: GTM Medical, Limitada
  343. Texto do artigo, página 15: ADENDA
  344. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter sido inexacto no Boletim da República, n.º 166, da III Série, sexta-feira, 27 de Agosto de 2021, onde se lê «Patrício António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 427.500,00MT, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social e Trawas António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 22.500,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social», deve ler-se «Patrício António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 475.500,00MT, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social e Trawas António Teteneia, com uma quota nominal no valor de 25.000,00MT, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social».
  345. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 15: H.F. Carimbos & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101437396, uma entidade denominada H.F. Carimbos & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Texto do artigo, página 15: Cláudio Hilário Machuquel, maior, asolteiro, nascido a 13 de Março de 1997, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107228272B, emitido a 9 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  349. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  352. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de H.F. Carimbos & Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Alto Maé, Avenida do Trabalho, Prédio 126, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 15: Duração e objecto social
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos e prestação de serviços relacionados com a área gráfica, papelaria, tipografia e serigrafia.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 15: Capital social
  359. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cláudio Hilário Machuquel.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  363. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
  366. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Cláudio Hilário Machuquel e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 15: Balanço e resultados
  369. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  370. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio
  371. Texto do artigo, página 15: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e o restante será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  377. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mais próximos.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  380. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  381. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 15: Igreja Cristo Para Sempre
  383. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101373940, a Igreja Cristo Para Sempre, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  385. Texto do artigo, página 15: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  388. Texto do artigo, página 15: A Igreja Cristo Para Sempre, doravante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja é uma comunidade religiosa, Cristã Pentecostal de âmbito nacional, que pode estender as suas actividades para o estrangeiro, criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional desde que as condições estejam criadas.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) A Igreja tem a sua sede no posto administrativo de Songo, distrito de Cahora Bassa, na província de Tete.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  395. Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja tem por objetivos:
  396. Número ou marcador, página 16: a) Adorar a Deus e propagar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
  397. Número ou marcador, página 16: b) Promover os princípios da fraternidade cristã;
  398. Número ou marcador, página 16: c) Criar e superintender obras de acção social.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a prossecução dos seus objectivos, a Igreja pode usar todos os meios legais ao seu alcance, nomeadamente:
  400. Número ou marcador, página 16: a) Conferências religiosas;
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