III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2022

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Número ou marcador · p. 16 b) Serviços religiosos;
Número ou marcador · p. 16 c) Publicação e distribuição de livros, jornais e folhetos;
Número ou marcador · p. 16 d) Emissão de programas radiofónicos e quaisquer outros meios audiovisuais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 16 São admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Qualquer cidadão que manifestar o interesse em ser membro da Igreja é admitido;
Número ou marcador · p. 16 b) Pessoas recebidas por profissão da fé e batizados;
Número ou marcador · p. 16 c) As pessoas portadoras de cartas de transferência concedidas por outras igrejas;
Número ou marcador · p. 16 d) Pessoas recebidas por conciliação;
Número ou marcador · p. 16 e) Pessoas vindas de outras igrejas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Após a sua admissão na Igreja o membro assume a categoria de crente da congregação religiosa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da Igreja Cristo Para Sempre podem ser fundadores, efectivos, principiantes, à prova, simpatizantes e honorários:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores, os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que se tenham inscrito como membros antes da realização da Assembleia Geral Constituinte da Igreja, e todos aqueles que tenham assinado a acta de fundação ou tenham ingressado na congregação até ao reconhecimento legal da mesma; b)Membros efectivos, os membros que já foram batizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja e todos
Texto do artigo · p. 16 aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da Igreja, cumprindo com os deveres previstos nos seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 16 d) Membros à prova, os que completarem os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 16 e) Membros simpatizantes, todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na Igreja nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista à realização dos fins e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 16 f) Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da Igreja, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Ser informado das actividades e projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Serem convocados para participar nas reuniões dos órgãos ou comissões de que sejam membros, podendo nelas, quando no uso da palavra, apresentar reclamações ou protestos;
Número ou marcador · p. 16 c) Votar, eleger e serem eleitos;
Número ou marcador · p. 16 d) Interpor recursos das decisões que directamente os afetem, no prazo de quinze dias, após o conhecimento das mesmas, para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros para com a Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Respeitarem os estatutos e as decisões dos órgãos da Igreja; b)Relacionarem-se, no que de si depender, com respeito e cordialidade com todas as pessoas, nomeadamente com os demais membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuir com o seu tempo, capacidades humanas e financeiras para a realização dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Participarem regularmente nos cultos e dos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 e) Zelarem pelo bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 f) Absterem-se com as condutas inconciliáveis com a doutrina.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Violação dos deveres)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de violação dos seus deveres, o crente é passivo de um processo disciplinar e sempre que passível tem por fim a repreensão do comportamento do mesmo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Após o Conselho Disciplinar tomar conhecimento da infracção deve compulsar um auto de notícia que constitui fundamento da infracção até à decisão final.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta morais consagradas neste estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 16 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 16 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 16 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 16 d) Suspensão de mandato;
Número ou marcador · p. 16 e) Perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 16 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Há obrigatoriedade de audição dos membros que violarem os princípios plasmados nos estatutos antes de serem punidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Por morte;
Número ou marcador · p. 16 b) Por demissão a pedido do próprio;
Número ou marcador · p. 16 c) Por exclusão;
Número ou marcador · p. 16 d) Por transferência para outra Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quem perder a qualidade de membro não pode reclamar a restituição ou compensação dos donativos ou outras liberalidades que haja feito à Igreja.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que preside à Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, sendo no final de cada mês a que o exercício económico se refere e, extraordinariamente, sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com dois terços dos seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo nos casos especialmente previstos no estatuto, as moções são aprovadas por maioria absoluta ou, no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger a Direcção Executiva por votação secreta;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar os relatórios financeiros da tesouraria e do departamento interno de apoio aos pastores;
Número ou marcador · p. 17 d) Aprovar e alterar os estatutos, regulamentos internos e código de disciplina da Igreja, em conformidade com as normas da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovar a dissolução ou fusão da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar a abertura e encerramento das paróquias; h)Sancionar a aquisição onerosa dos bens mobiliários e sua alienação.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Executiva é um órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composta por um presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro e segundo tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 17 A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 17 a) Ordenar pastores, consagrar pastores auxiliares e destituí-los com justa causa;
Número ou marcador · p. 17 b) Organizar, fundir e disciplinar;
Número ou marcador · p. 17 c) Decidir sobre a fundação de seminários e institutos bíblicos;
Número ou marcador · p. 17 d) Fundar, administrar e custear obras de acção social;
Número ou marcador · p. 17 e) Fazer cumprir os estatutos, regulamentos internos e códigos de disciplina da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 f) Exercer autoridade em todas e quaisquer actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Fiscalizar as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Elaborar seu próprio orçamento e prover, quando necessário, os meios de sustento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competência dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 17 Um) Competências do presidente:
Número ou marcador · p. 17 a) Administrar e representar a igreja, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna;
Número ou marcador · p. 17 b) Orientar a Direcção Executiva na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestar contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral; f)Convocar e dirigir as reuniões da Direcção Executiva, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade
Texto do artigo · p. 17 conforme o regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Representar a Igreja em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 17 h) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 i) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a serem ractificados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 j) Monitorizar actos de gestão administrativa e demais realizações;
Número ou marcador · p. 17 k) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 l) Autorizar pagamentos e assinar com o tesoureiro os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 17 a) Administrar e representar a igreja em juízo na ausência do presidente e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna.
Número ou marcador · p. 17 b) Designar os membros do secretariado, que terão a gestão dos assuntos correntes, programação de actividades, apoio e assessoria a igreja e seu órgãos.
Número ou marcador · p. 17 c) Presidir com o voto de qualidade as reuniões da Assembleia Geral e assegurar a execução das liberações deste órgão;
Número ou marcador · p. 17 d) Coordenar e supervisionar as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Convocar e dirigir as reuniões;
Número ou marcador · p. 17 f) Criar comissões específicas sob sua coordenação e controlo para apoio às actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres.
Número ou marcador · p. 17 Três) Competências do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Organizar os serviços da secretaria, internos e de relações públicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Competências do primeiro tesoureiro:
Número ou marcador · p. 17 a) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinar com o Presidente do Conselho da Administração os cheques e outros títulos e documentos de crédito ou débito relativos ao funcionamento da Igreja; c)Manter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Organizar os balancetes para os apresentar nas reuniões mensais do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 18 e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para o submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Competências do segundo tesoureiro:
Número ou marcador · p. 18 a) Superintender os serviços gerais da tesouraria na ausência do primeiro tesoureiro;
Número ou marcador · p. 18 b) Auxiliar o primeiro tesoureiro nos depósitos de valores da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) Conferir contas a serem pagas pela Igreja junto ao primeiro tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 18 d) Verificar se o caixa da Igreja possui valor suficiente para efectuar pagamentos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização de todas as actividades da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros: presidente, relator e secretário.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presidente é quem convoca e preside às reuniões.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal funciona no intervalo de três meses.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre os relatórios e as contas anuais apresentadas pela tesouraria e pelo departamento interno de apoio aos pastores;
Número ou marcador · p. 18 b) Acompanhar a execução do orçamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os órgãos só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares, salvo a Assembleia Geral quando em segunda convocatória deliberar.
Texto do artigo · p. 18 CAPÍTILO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Pode receber ofertas voluntárias dos crentes e outros elementos com intuito de apoiar a Igreja, não haver nenhuma determinação, motivação nem estipulação da quantia;
Número ou marcador · p. 18 b) O presidente da Direcção Executiva pode solicitar e receber fundos voluntários, provenientes dos membros e outros crentes, dependendo das necessidades;
Número ou marcador · p. 18 c) A Igreja possui uma conta bancária, que é movimentada por 3 (três) assinantes que a Direcção Executiva designar na acta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 O património da Igreja e constituído por bens móveis e imóveis, por rendimento da sua administração e por ofertas voluntárias dos membros da Igreja ou de terceiros por doações, legados e heranças aceites a benefício de inventário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dízimos)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Cristo Para Sempre recebe dízimos no último domingo de cada mês. A entrega de dízimos não é obrigatória, a Igreja apenas ensina, deixando o cumprimento para a decisão de cada crente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos neste estatuto são resolvidos segundo as disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e património é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios e objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Logótipo)
Texto do artigo · p. 18 O logótipo da Igreja é composto por uma Bíblia aberta com uma cruz poscionada verticalmente e escritas, Igreja Cristo Para Sempre.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Horários dos cultos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Igreja Cristo Para Sempre realiza os cultos aos domingos, terça-feira e quinta-feira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos domingos, os cultos realizam-se das 8 às 12 horas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Às terças-feiras, os cultos realizam-se das 18 às 20 horas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Às quintas-feiras, o culto realiza-se das 18 às 20 horas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Cristo Para Sempre tem como instrumentos usados:
Número ou marcador · p. 18 a) Piano;
Número ou marcador · p. 18 b) Microfone;
Número ou marcador · p. 18 c) Amplificadores;
Número ou marcador · p. 18 d) Telas;
Número ou marcador · p. 18 e) Guitarra;
Número ou marcador · p. 18 f) Colunas;
Número ou marcador · p. 18 g) Batuques;
Número ou marcador · p. 18 h) Câmaras de vídeo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 15 de Dezembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por acta avulsa de 16 de Dezembro de 2021, a assembleia geral da sociedade denominada Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, no bairro Eduardo Mondlande, Avenida da Marginal, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 00619008, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Michele Santoro sobre o aumento de capital social social de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 1.095.000,00MT (um milhão e noventa e cinco mil meticais), isto é, um aumento de 1.085.000,00MT (um milhão e oitenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 18 Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto do capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.095.000,00MT (um milhão e noventa e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Michele Santoro.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto não alterado mantêm-se em
Texto do artigo · p. 19 vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Infinity Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Infinity Consulting, Limitada, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração da sua designaçao social, tendo sido alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 Com a denominação de Correia Cacho e Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Isco Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101694518, uma entidade denominada Isco Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Kimaye Pascasie Manhiça, casada, natural de Boane, residente no quarteirão 44, casa n.º 192, município de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110204521567C, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Isco Segurança, Limitada, tem a sua sede na rua António Simbine, n.º 114, Bairro da Sommershield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Segurança armada e desarmada;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 19 c) Guarnição móvel e estática;
Número ou marcador · p. 19 d) Montagem e gestão de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultoria de segurança diversa;
Número ou marcador · p. 19 f) Concepção de soluções de sistemas de segurança especializados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associação em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à quota única: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente à sócia única Kimaye Pascasie Manhica, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pela sócia ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O aumento do capital social em circunstância alguma poderá representar que a sócia fundadora ou seus herdeiros percam a proporcionalidade do capital inicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em função do referido no número anterior, fica estabelecido que, com o aumento da capital social, aumenta proporcionalmente a percentagem da participação da sócia fundadora ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suplementos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido o parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes ou directores em exercícios de funções poderão aceitar da sócia e sem que haja sido previamente deliberado de assembleia geral suplementos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos ser posteriormente homologados pela assembleia geral, que estabelecerá condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá contrair empréstimo junto de instituições financeiras nacionais e internacionais nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessão e divisão do capital social
Texto do artigo · p. 19 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor, é livre para a sócia, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única Kimaye Pascasie Manhiça, que desde então fica nomeada gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A socia única poderá delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
Texto do artigo · p. 20 de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Representação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimentos ou interdição da sócia, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que a sócia seja são casados com filhos destes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Texto do artigo · p. 20 Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisar os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Omissão
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JAMN Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter sido inexato no Boletim da República, n.º 196, III Série, de 12 de Outubro de 2021, página 7232, o nome da sociedade JAMN Serviços, Limitada, de forma incorrecta, onde se lê «Jam» deve ler-se «JAMN» e onde se lê «Jama» deve ler-se «JAMN».
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Joelson T. Valério & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e sete mil quinhentos trinta e quatro, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Joelson T. Valério & Serviços, Limitada, pelos senhores:
Texto do artigo · p. 20 Falume Salimo Macabur Chilovbole, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 02100047035M, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 20 Valério Selemane, viúvo, natural de Balama, portador de Bilhete de Identidade n.º 030284610G, emitido a 24 de Janeiro de 2006, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Joelson T. Valério & Serviços, Limitada, flat 4 direito, primeiro andar, Rua da Equipesca, n.º 53, bairro Maiaia, localidade Mutiva, quarteirão 10, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social exercício da profissão de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 20 b) Logística; e
Número ou marcador · p. 20 c) Transporte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 46.515,00MT (quarenta e seis mil, quinhentos e quinze meticais), valor
Texto do artigo · p. 20 nominal integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 50% do capital social, pertencente ao sócio Falume Salimo Macabur Chilovbole, correspondente a 23.257,50MT; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50% do capital social, pertencente ao sócio Valério Selemane, correspondente a 23.257,50MT.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de dispensar todos os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade. Falume Salimo Macabur Chilovbole, designado gestor financeiro, constitui uma sociedade de prestação de serviços e sócio, Valério Selemane, designado como o director.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 20 Nacala, 4 de Janeiro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kutsimba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101695247, uma entidade denominada Kutsimba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Frederico Francisco Varela, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Indentidade n.º 040105301448F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 24 de Fevereiro de 2021, válido até 23 de Fevereiro de 2026.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Kutsimba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 1147, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas;
Texto do artigo · p. 21 câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Frederico Francisco Varela.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se assim necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem
Texto do artigo · p. 21 ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Frederico Francisco Varela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 21 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 L.S. Plastics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade L.S. Plastcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101031586, deliberou sobre a mudança do endereço e conseguinte alteração parcial nos estatutos no artigo segundo, o qual passará a ter a seguinte alteracção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, parcela n.º 657, distrito municipal Kamubukuana, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta pode transferir a sua sede para qualquer local do país.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Laraf Group, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Laraf Group, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL
Texto do artigo · p. 22 100535777, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de noventa mil meticais, que o sócio Faizal Américo António, representante de menores na qualidade de pai, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a sua quota na totalidade a Casper Rajabo, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 A cessão da quota no valor de noventa mil meticais, que o sócio Faizal Américo António possuía e que cedeu a Casper Rajabo.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da divisão e cessão verficada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Casper Rajabo; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: b) Serviços religiosos;
  2. Número ou marcador, página 16: c) Publicação e distribuição de livros, jornais e folhetos;
  3. Número ou marcador, página 16: d) Emissão de programas radiofónicos e quaisquer outros meios audiovisuais.
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  7. Texto do artigo, página 16: São admitidos como membros:
  8. Número ou marcador, página 16: a) Qualquer cidadão que manifestar o interesse em ser membro da Igreja é admitido;
  9. Número ou marcador, página 16: b) Pessoas recebidas por profissão da fé e batizados;
  10. Número ou marcador, página 16: c) As pessoas portadoras de cartas de transferência concedidas por outras igrejas;
  11. Número ou marcador, página 16: d) Pessoas recebidas por conciliação;
  12. Número ou marcador, página 16: e) Pessoas vindas de outras igrejas.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Categoria de membros)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) Após a sua admissão na Igreja o membro assume a categoria de crente da congregação religiosa.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da Igreja Cristo Para Sempre podem ser fundadores, efectivos, principiantes, à prova, simpatizantes e honorários:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores, os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que se tenham inscrito como membros antes da realização da Assembleia Geral Constituinte da Igreja, e todos aqueles que tenham assinado a acta de fundação ou tenham ingressado na congregação até ao reconhecimento legal da mesma; b)Membros efectivos, os membros que já foram batizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja e todos
  18. Texto do artigo, página 16: aqueles que se ocupam de forma assídua na prossecução dos fins e actividades da Igreja, cumprindo com os deveres previstos nos seus estatutos e regulamento interno;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Membros principiantes, os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Membros à prova, os que completarem os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Membros simpatizantes, todas as pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas na Igreja nos termos dos estatutos, embora não tenham obrigações estatutárias, mas que comparticipam com as suas ideias e saberes, bens materiais e apoios financeiros com vista à realização dos fins e actividades da associação;
  22. Número ou marcador, página 16: f) Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas que são conferidas distinções pelas suas atitudes, virtudes e qualidades excepcionais que contribuíram significativamente para a existência da Igreja, bem como para a prossecução das suas actividades e seus fins, mediante proposta do Conselho de Direcção, sob a deliberação da Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  25. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Ser informado das actividades e projectos da Igreja;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Serem convocados para participar nas reuniões dos órgãos ou comissões de que sejam membros, podendo nelas, quando no uso da palavra, apresentar reclamações ou protestos;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Votar, eleger e serem eleitos;
  29. Número ou marcador, página 16: d) Interpor recursos das decisões que directamente os afetem, no prazo de quinze dias, após o conhecimento das mesmas, para a Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  32. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros para com a Igreja:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Respeitarem os estatutos e as decisões dos órgãos da Igreja; b)Relacionarem-se, no que de si depender, com respeito e cordialidade com todas as pessoas, nomeadamente com os demais membros da Igreja;
  34. Número ou marcador, página 16: c) Contribuir com o seu tempo, capacidades humanas e financeiras para a realização dos objectivos da Igreja;
  35. Número ou marcador, página 16: d) Participarem regularmente nos cultos e dos projectos da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 16: e) Zelarem pelo bom nome da Igreja;
  37. Número ou marcador, página 16: f) Absterem-se com as condutas inconciliáveis com a doutrina.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Violação dos deveres)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de violação dos seus deveres, o crente é passivo de um processo disciplinar e sempre que passível tem por fim a repreensão do comportamento do mesmo.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Após o Conselho Disciplinar tomar conhecimento da infracção deve compulsar um auto de notícia que constitui fundamento da infracção até à decisão final.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Sanções disciplinares)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e conduta morais consagradas neste estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Repreensão simples;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
  47. Número ou marcador, página 16: c) Repreensão pública;
  48. Número ou marcador, página 16: d) Suspensão de mandato;
  49. Número ou marcador, página 16: e) Perda de qualidade de membro;
  50. Número ou marcador, página 16: f) Expulsão.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Há obrigatoriedade de audição dos membros que violarem os princípios plasmados nos estatutos antes de serem punidos.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Por morte;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Por demissão a pedido do próprio;
  57. Número ou marcador, página 16: c) Por exclusão;
  58. Número ou marcador, página 16: d) Por transferência para outra Igreja.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Quem perder a qualidade de membro não pode reclamar a restituição ou compensação dos donativos ou outras liberalidades que haja feito à Igreja.
  60. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais os seguintes:
  64. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 16: b) A Direcção Executiva; e
  66. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que preside à Mesa da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Convocatória da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, sendo no final de cada mês a que o exercício económico se refere e, extraordinariamente, sempre que julgar conveniente, convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou ainda por dois terços dos seus membros em pleno exercício de direitos e deveres sociais.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral funciona, em primeira convocação, com dois terços dos seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com a maioria dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo nos casos especialmente previstos no estatuto, as moções são aprovadas por maioria absoluta ou, no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 17: a) Eleger a Direcção Executiva por votação secreta;
  84. Número ou marcador, página 17: b) Eleger o Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar os relatórios financeiros da tesouraria e do departamento interno de apoio aos pastores;
  86. Número ou marcador, página 17: d) Aprovar e alterar os estatutos, regulamentos internos e código de disciplina da Igreja, em conformidade com as normas da Igreja;
  87. Número ou marcador, página 17: e) Aprovar a dissolução ou fusão da Igreja;
  88. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
  89. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar a abertura e encerramento das paróquias; h)Sancionar a aquisição onerosa dos bens mobiliários e sua alienação.
  90. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Direcção Executiva)
  93. Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva é um órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa e é composta por um presidente, vice-presidente, secretário-geral, tesoureiro e segundo tesoureiro.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  96. Texto do artigo, página 17: A Direcção Executiva reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 17: (Competências da Direcção Executiva)
  99. Texto do artigo, página 17: Compete à Direcção Executiva:
  100. Número ou marcador, página 17: a) Ordenar pastores, consagrar pastores auxiliares e destituí-los com justa causa;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Organizar, fundir e disciplinar;
  102. Número ou marcador, página 17: c) Decidir sobre a fundação de seminários e institutos bíblicos;
  103. Número ou marcador, página 17: d) Fundar, administrar e custear obras de acção social;
  104. Número ou marcador, página 17: e) Fazer cumprir os estatutos, regulamentos internos e códigos de disciplina da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 17: f) Exercer autoridade em todas e quaisquer actividades internas da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 17: g) Fiscalizar as actividades da Igreja;
  107. Número ou marcador, página 17: h) Elaborar seu próprio orçamento e prover, quando necessário, os meios de sustento.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 17: (Competência dos membros da Direcção Executiva)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) Competências do presidente:
  111. Número ou marcador, página 17: a) Administrar e representar a igreja, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna;
  112. Número ou marcador, página 17: b) Orientar a Direcção Executiva na implementação das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 17: c) Exercer o voto de qualidade sempre que exista empate nas sessões que dirige;
  114. Número ou marcador, página 17: d) Prestar contas à Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 17: e) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral; f)Convocar e dirigir as reuniões da Direcção Executiva, podendo convidar os titulares de outros órgãos sociais em caso de existir necessidade
  116. Texto do artigo, página 17: conforme o regulamento interno da Igreja;
  117. Número ou marcador, página 17: g) Representar a Igreja em actos solenes em qualquer instância e nas instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
  118. Número ou marcador, página 17: h) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 17: i) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros a serem ractificados em Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 17: j) Monitorizar actos de gestão administrativa e demais realizações;
  121. Número ou marcador, página 17: k) Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 17: l) Autorizar pagamentos e assinar com o tesoureiro os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) Competências do vice-presidente:
  124. Número ou marcador, página 17: a) Administrar e representar a igreja em juízo na ausência do presidente e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna.
  125. Número ou marcador, página 17: b) Designar os membros do secretariado, que terão a gestão dos assuntos correntes, programação de actividades, apoio e assessoria a igreja e seu órgãos.
  126. Número ou marcador, página 17: c) Presidir com o voto de qualidade as reuniões da Assembleia Geral e assegurar a execução das liberações deste órgão;
  127. Número ou marcador, página 17: d) Coordenar e supervisionar as actividades da Igreja;
  128. Número ou marcador, página 17: e) Convocar e dirigir as reuniões;
  129. Número ou marcador, página 17: f) Criar comissões específicas sob sua coordenação e controlo para apoio às actividades da Igreja;
  130. Número ou marcador, página 17: g) Estabelecer acordos de cooperação com organizações congéneres.
  131. Número ou marcador, página 17: Três) Competências do secretário-geral:
  132. Número ou marcador, página 17: a) Organizar os serviços da secretaria, internos e de relações públicas;
  133. Número ou marcador, página 17: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho da Administração;
  134. Número ou marcador, página 17: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
  135. Número ou marcador, página 17: Quatro) Competências do primeiro tesoureiro:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Assinar com o Presidente do Conselho da Administração os cheques e outros títulos e documentos de crédito ou débito relativos ao funcionamento da Igreja; c)Manter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Igreja;
  138. Número ou marcador, página 18: d) Organizar os balancetes para os apresentar nas reuniões mensais do Conselho de Administração; e
  139. Número ou marcador, página 18: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para o submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 18: Cinco) Competências do segundo tesoureiro:
  141. Número ou marcador, página 18: a) Superintender os serviços gerais da tesouraria na ausência do primeiro tesoureiro;
  142. Número ou marcador, página 18: b) Auxiliar o primeiro tesoureiro nos depósitos de valores da Igreja;
  143. Número ou marcador, página 18: c) Conferir contas a serem pagas pela Igreja junto ao primeiro tesoureiro; e
  144. Número ou marcador, página 18: d) Verificar se o caixa da Igreja possui valor suficiente para efectuar pagamentos.
  145. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 18: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização de todas as actividades da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros: presidente, relator e secretário.
  150. Número ou marcador, página 18: Três) O presidente é quem convoca e preside às reuniões.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  153. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal funciona no intervalo de três meses.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho Fiscal)
  156. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  157. Número ou marcador, página 18: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre os relatórios e as contas anuais apresentadas pela tesouraria e pelo departamento interno de apoio aos pastores;
  158. Número ou marcador, página 18: b) Acompanhar a execução do orçamento.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: (Duração do mandato)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares, salvo a Assembleia Geral quando em segunda convocatória deliberar.
  163. Texto do artigo, página 18: CAPÍTILO IV De fundos e património
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Fundos e património)
  166. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da Igreja:
  167. Número ou marcador, página 18: a) Pode receber ofertas voluntárias dos crentes e outros elementos com intuito de apoiar a Igreja, não haver nenhuma determinação, motivação nem estipulação da quantia;
  168. Número ou marcador, página 18: b) O presidente da Direcção Executiva pode solicitar e receber fundos voluntários, provenientes dos membros e outros crentes, dependendo das necessidades;
  169. Número ou marcador, página 18: c) A Igreja possui uma conta bancária, que é movimentada por 3 (três) assinantes que a Direcção Executiva designar na acta.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Património)
  172. Texto do artigo, página 18: O património da Igreja e constituído por bens móveis e imóveis, por rendimento da sua administração e por ofertas voluntárias dos membros da Igreja ou de terceiros por doações, legados e heranças aceites a benefício de inventário.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 18: (Dízimos)
  175. Texto do artigo, página 18: A Igreja Cristo Para Sempre recebe dízimos no último domingo de cada mês. A entrega de dízimos não é obrigatória, a Igreja apenas ensina, deixando o cumprimento para a decisão de cada crente.
  176. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos neste estatuto são resolvidos segundo as disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 18: (Extinção e liquidação)
  182. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e património é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios e objectivos semelhantes.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 18: (Logótipo)
  185. Texto do artigo, página 18: O logótipo da Igreja é composto por uma Bíblia aberta com uma cruz poscionada verticalmente e escritas, Igreja Cristo Para Sempre.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
  187. Texto do artigo, página 18: (Horários dos cultos)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja Cristo Para Sempre realiza os cultos aos domingos, terça-feira e quinta-feira.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos domingos, os cultos realizam-se das 8 às 12 horas.
  190. Número ou marcador, página 18: Três) Às terças-feiras, os cultos realizam-se das 18 às 20 horas.
  191. Número ou marcador, página 18: Quatro) Às quintas-feiras, o culto realiza-se das 18 às 20 horas.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Instrumentos usados)
  194. Texto do artigo, página 18: A Igreja Cristo Para Sempre tem como instrumentos usados:
  195. Número ou marcador, página 18: a) Piano;
  196. Número ou marcador, página 18: b) Microfone;
  197. Número ou marcador, página 18: c) Amplificadores;
  198. Número ou marcador, página 18: d) Telas;
  199. Número ou marcador, página 18: e) Guitarra;
  200. Número ou marcador, página 18: f) Colunas;
  201. Número ou marcador, página 18: g) Batuques;
  202. Número ou marcador, página 18: h) Câmaras de vídeo.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  205. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 15 de Dezembro de 2020. — O Con-
  207. Texto do artigo, página 18: servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  208. Texto do artigo, página 18: Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por acta avulsa de 16 de Dezembro de 2021, a assembleia geral da sociedade denominada Destaque Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, no bairro Eduardo Mondlande, Avenida da Marginal, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 00619008, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único Michele Santoro sobre o aumento de capital social social de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 1.095.000,00MT (um milhão e noventa e cinco mil meticais), isto é, um aumento de 1.085.000,00MT (um milhão e oitenta e cinco mil meticais).
  210. Texto do artigo, página 18: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto do capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.095.000,00MT (um milhão e noventa e cinco mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Michele Santoro.
  214. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto não alterado mantêm-se em
  215. Texto do artigo, página 19: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 19: Infinity Consulting, Limitada
  217. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Infinity Consulting, Limitada, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração da sua designaçao social, tendo sido alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  220. Texto do artigo, página 19: Com a denominação de Correia Cacho e Associados – Sociedade de Auditores e Contabilistas Certificados, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  221. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: Isco Segurança, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101694518, uma entidade denominada Isco Segurança, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por:
  225. Texto do artigo, página 19: Kimaye Pascasie Manhiça, casada, natural de Boane, residente no quarteirão 44, casa n.º 192, município de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110204521567C, emitido a 9 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Isco Segurança, Limitada, tem a sua sede na rua António Simbine, n.º 114, Bairro da Sommershield, na cidade de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no observando os requisitos legais.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 19: Duração
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir da data de constituição.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: Objecto social da sociedade
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  236. Número ou marcador, página 19: a) Segurança armada e desarmada;
  237. Número ou marcador, página 19: b) Transporte de valores;
  238. Número ou marcador, página 19: c) Guarnição móvel e estática;
  239. Número ou marcador, página 19: d) Montagem e gestão de sistemas de segurança;
  240. Número ou marcador, página 19: e) Consultoria de segurança diversa;
  241. Número ou marcador, página 19: f) Concepção de soluções de sistemas de segurança especializados.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associação em participação.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 19: Capital social
  245. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à quota única: uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente à sócia única Kimaye Pascasie Manhica, correspondente a cem por cento do capital social.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  248. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pela sócia ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social em circunstância alguma poderá representar que a sócia fundadora ou seus herdeiros percam a proporcionalidade do capital inicial da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) Em função do referido no número anterior, fica estabelecido que, com o aumento da capital social, aumenta proporcionalmente a percentagem da participação da sócia fundadora ou seus herdeiros.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  253. Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suplementos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido o parecer do conselho fiscal.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes ou directores em exercícios de funções poderão aceitar da sócia e sem que haja sido previamente deliberado de assembleia geral suplementos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos ser posteriormente homologados pela assembleia geral, que estabelecerá condições do respectivo reembolso.
  255. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá contrair empréstimo junto de instituições financeiras nacionais e internacionais nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 19: Cessão e divisão do capital social
  258. Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor, é livre para a sócia, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e representação
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única Kimaye Pascasie Manhiça, que desde então fica nomeada gerente da sociedade com dispensa de caução.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A socia única poderá delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos e são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  266. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
  267. Texto do artigo, página 20: de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 20: Representação
  270. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimentos ou interdição da sócia, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes da sócia falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que a sócia seja são casados com filhos destes.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 20: Balanço
  276. Texto do artigo, página 20: Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisar os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: Omissão
  279. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 20: JAMN Serviços, Limitada
  282. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  283. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter sido inexato no Boletim da República, n.º 196, III Série, de 12 de Outubro de 2021, página 7232, o nome da sociedade JAMN Serviços, Limitada, de forma incorrecta, onde se lê «Jam» deve ler-se «JAMN» e onde se lê «Jama» deve ler-se «JAMN».
  284. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 20: Joelson T. Valério & Serviços, Limitada
  286. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e sete mil quinhentos trinta e quatro, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Joelson T. Valério & Serviços, Limitada, pelos senhores:
  287. Texto do artigo, página 20: Falume Salimo Macabur Chilovbole, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 02100047035M, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente em Pemba;
  288. Texto do artigo, página 20: Valério Selemane, viúvo, natural de Balama, portador de Bilhete de Identidade n.º 030284610G, emitido a 24 de Janeiro de 2006, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  289. Texto do artigo, página 20: Constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Joelson T. Valério & Serviços, Limitada, flat 4 direito, primeiro andar, Rua da Equipesca, n.º 53, bairro Maiaia, localidade Mutiva, quarteirão 10, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 20: Duração
  295. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: Objecto social e participação
  298. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social exercício da profissão de prestação de serviços de:
  299. Número ou marcador, página 20: a) Despacho aduaneiro;
  300. Número ou marcador, página 20: b) Logística; e
  301. Número ou marcador, página 20: c) Transporte.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 20: Capital social
  304. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 46.515,00MT (quarenta e seis mil, quinhentos e quinze meticais), valor
  305. Texto do artigo, página 20: nominal integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais:
  306. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50% do capital social, pertencente ao sócio Falume Salimo Macabur Chilovbole, correspondente a 23.257,50MT; e
  307. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50% do capital social, pertencente ao sócio Valério Selemane, correspondente a 23.257,50MT.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  310. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  312. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de dispensar todos os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  317. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade. Falume Salimo Macabur Chilovbole, designado gestor financeiro, constitui uma sociedade de prestação de serviços e sócio, Valério Selemane, designado como o director.
  318. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  319. Texto do artigo, página 20: Nacala, 4 de Janeiro de 2022. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 21: Kutsimba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101695247, uma entidade denominada Kutsimba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  322. Texto do artigo, página 21: Frederico Francisco Varela, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Indentidade n.º 040105301448F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 24 de Fevereiro de 2021, válido até 23 de Fevereiro de 2026.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Kutsimba Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 1147, bairro Central, cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas;
  334. Texto do artigo, página 21: câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  336. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Frederico Francisco Varela.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  343. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  346. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração, com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão, dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  350. Número ou marcador, página 21: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  351. Número ou marcador, página 21: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  352. Número ou marcador, página 21: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-lo se assim necessário.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem
  354. Texto do artigo, página 21: ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  355. Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  360. Número ou marcador, página 21: Três) A administração será composta por um administrador.
  361. Número ou marcador, página 21: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade vincula-se:
  363. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do sócio único;
  364. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  365. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  366. Número ou marcador, página 21: Seis) Fica desde já nomeado como administrador o sócio único Frederico Francisco Varela.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  371. Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  372. Número ou marcador, página 21: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  373. Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  377. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  382. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 22: L.S. Plastics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade L.S. Plastcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101031586, deliberou sobre a mudança do endereço e conseguinte alteração parcial nos estatutos no artigo segundo, o qual passará a ter a seguinte alteracção:
  385. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  387. Texto do artigo, página 22: Sede
  388. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, bairro de Zimpeto, parcela n.º 657, distrito municipal Kamubukuana, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta pode transferir a sua sede para qualquer local do país.
  390. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 22: Laraf Group, Limitada
  392. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Laraf Group, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL
  393. Texto do artigo, página 22: 100535777, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de noventa mil meticais, que o sócio Faizal Américo António, representante de menores na qualidade de pai, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a sua quota na totalidade a Casper Rajabo, que entra na sociedade.
  394. Texto do artigo, página 22: A cessão da quota no valor de noventa mil meticais, que o sócio Faizal Américo António possuía e que cedeu a Casper Rajabo.
  395. Texto do artigo, página 22: Em consequência da divisão e cessão verficada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  396. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 22: Capital social
  399. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
  400. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Casper Rajabo; e
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