III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2022

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Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Américo António.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 LUDE - Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696774, uma entidade denominada LUDE - Comércio & Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Delicio Marcos Cossa, casado, com Amélia Jose Macome Cossa, sob o regime de cumunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I, de 10 de Dezembro de 2020, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Lurdes Marcos Cossa Monjane, casada com Xavier António Monjane, sob o regime de cumunhão geral de bens de
Texto do artigo · p. 22 nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100122965B, de 19 de Março de 2020, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 LUDE Comércio, Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, casa n.º 13 Machava.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: Comércio e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de produtos alimentares a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de cosméticos a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria em recursos humanos e contabilidade;
Número ou marcador · p. 22 e) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
Número ou marcador · p. 22 f) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 22 g) Turismo, alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Delicio Marcos Cossa 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Lurdes Marcos Cossa Monjane 2.500,00MT.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
Texto do artigo · p. 23 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócios Delicio Marcos Cossa e o Lurdes Marcos Cossa Monjane.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia Lurdes Marcos Cossa Monjane e fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas alternados.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios Delicio Marcos Cossa e Lurdes Marcos Cossa Monjane têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, finanças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mac Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Mac Multiservices, Limitada sita no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 53, rés-do-chão, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101320774, deliberaram a cessão de quotas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Maria Madalena Tomás Nhantumbo equivalente a 10% que cedê a sua quota na totalidade, 15.000,00MT pertence a sócia Célia Maria Raúl Manhiça equivalente a 15% que cede na sua totalidade, 35.000,00MT pertence ao sócio Nivaldo João Macia equivalente 35%
Texto do artigo · p. 23 Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redação dos artigos sexto e décimo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, correspondente à:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Anderson Sancho Domingos representado pela Maria Madalena Tomás Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais e três centavos, equivalentes a 85% do capital social pertencente a sócia Immanuela Tomasia José Alberto.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade pertence a Immanuela Tomásia José Alberto.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Immanuela Tomasia José Alberto.
Texto do artigo · p. 23 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MEPS - Mozambique Earthmoving Parts Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554201, uma entidade denominada MEPS - Mozambique Earthmoving Parts Suppliers, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Tiago Fonseca Oliveira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 23 sul-africana, portador do Passaporte n.º A06455623, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 23 Gabriel Nelson Sambana, natural de Mavonde-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN92090, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social MEPS - Mozambique Earthmoving Parts Suppliers, Limitada, e uma sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na bairro da Matola A, rua do Governador, n.º 573, quarteirão 28, na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 23 a) A venda e distribuição de peças sobressalentes para máquinas de construção de novas construções;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização de peças sobressalentes e equipamentos de movimentação de terras, tractores e outros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distibribuídos:
Texto do artigo · p. 23 a)Tiago Fonseca Oliveira, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Gabriel Nelson Sambana, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Tiago Fonseca Oliveira e Gabriel Nelson Sambana, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moonlight Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101697371, uma entidade denominada Moonlight Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Hao Huang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 2.º andar, bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º EJ5007843, emitido a 29 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente instrumento constitui por sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Moonlight Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede em Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade é o exercício da actividade na área de comércio a grosso e a retalho de roupas, calcados, brinquedos, capulanas, toalhas, lenços loiças e outros produtos afins, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio, Hao Huang.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Hao Huang,
Texto do artigo · p. 24 bem assim como a movimentação das contas bancarias tituladas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Excepto casos em que a Lei preveja, outras formas, o sócio pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omissão)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Standards, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por decisão dos sócios, na respectiva data 6 de dezembro de 2021, pelas doze horas, os sócios da sociedade Moz Standards, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro da Malanga, rua Dr Amaral, n.º 73, rés-do-chão, cidade de Maputo. Matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100458438, e com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a alteração do objecto social passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como o seu objecto principal a prestação de serviços nas áreas de comercialização, venda e assistência técnica de painéis solares e consultorias, assessorias e assistência técnica e comercialização, venda de material informático e softwares, assistência técnica e a sociedade tem ainda actividades de limpeza geral em edifícios e comércio a retalho de produtos de limpeza e seus derivados e a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozabeatz Online Music Streaming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628817, uma entidade denominada Mozabeatz Online Music Streaming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Ângelo Fernando Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034662S, emitido aos 6 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozabeatz Online Music Streaming – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Mozabeatz, Lda, tem sede no quarteirão 53, casa 343, bairro de Khongolote, cidade da Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, abrir sucursais, filiais, agências, franquias, ou qualquer outra forma de representação onde e quando o julgar conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, Portais WEB.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social principal, desde que seja autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ângelo Fernando Cossa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade em todos actos e contractos, é confiada ao sócio único Ângelo
Texto do artigo · p. 25 Fernando Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 25 A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um fiscal único, que será eleito pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita com aprovação do administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozambique Lab System, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Fevereiro de dois mil e vinte dois, da sociedade Mozambique Lab System, Limitada, matriculada sob NUEL 101639304, deliberaram a alteração do artigo segundo os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércialização de produtos de labo-ratório e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio a grosso de medicamentos e material hospitalar; c)Comércio a grosso de equipamentos hospitalar e cirúgicos;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio a grosso de produtos de
Texto do artigo · p. 25 higiene, limpeza, perfumes, e produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação de artigos médicos e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 25 f) Serviços de laboratório.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Padaria e Pastelaria Rheis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101651339, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Padaria e Pastelaria Rheis, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Eric Aly Baraca, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102152967J, emitido a 22 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em Mecuburi. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Rheis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no distrito de Mecuburi, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal panificação:
Número ou marcador · p. 25 a) Serviços de fornecimento por encomenda de bolos e de produtos de pastelaria;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 d) Produtos de mercearia de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio de consumíveis e não consumíveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Eric Aly Baraca.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Eric Aly Baraca, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 18 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rafik Brothers Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia 8 de Dezembro de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rafik Brothers Investments – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 26 Limitada, sob NUEL 101664139, que se regerá nos termos dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma social e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a denominação de Rafik Brothers Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua Acordos de Inkomati n.º 4522 (5.ª Avenida) 85 V/V0, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro, constituída a um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto actividades de consultoria e prestação de serviços; venda de produtos alimentares; venda de material de escritórios, e seus consumíveis; transporte de mercadoria ou carga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, está determinado em 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mahomed Rafik.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, Mahomed Rafik maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589290B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Novembro de 2010, residente no bairro de Alto-maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1277, 3.º andar esquerdo, cidade de Maputo:
Número ou marcador · p. 26 a) Proceder a cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 26 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 26 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 26 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 26 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 26 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos indispensáveis para o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 26 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados e deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado aos administradores realizarem, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sil Glamour Store, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101687406, uma entidade denominada Sil Glamour Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Sílvia Jorge de Jesus Seli, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630596J, emitido a 10 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no
Texto do artigo · p. 26 bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 39, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Adelino Eduardo Amado, solteiro, maior, natural de Lichinga - Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209306B, emitido a 5 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, Residente no bairro Central, rua Travessa do Tiracol n.º 38, R/C, Distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Sil Glamour Store, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Travessa do Tiracol, n.º 38, rés-do-chão, Distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da cele-bração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal o exercício de exercer actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas e calçados, consultoria em gestão e negócio, venda de máquinas e equipamentos para indústria, design, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de produtos de higienização, venda de material de iluminação e de aquecimento, tintas diversos, engenharia e técnicas afins, venda de diversos produtos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 255.000,00MT correspondente a 51%, pertencente ao sócio - Adelino Eduardo Amado;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 245.000,00MT correspondente a 49%, pertencente ao sócio - Sílvia Jorge de Jesus Seli.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Adelino Eduardo Amado que assume as funções de sócio administrador, e a Silvia Jorge de Jesus Seli como sócia-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer sócio poderá fazer representar-se na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Ano social e balanços e dissolução)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação e casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 WE – Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dias vinte e dois do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi deliberada na sociedade WE – Consult, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101689476, o aumento de capital social e alteração do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Derk Adriaan Naafs;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronald Robin Sloots;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Clarissa Wendelmoet Beatrijs Muldery;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor nominal de setecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Joseph Maria Van Haren.
Texto do artigo · p. 27 Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Zimo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais, sob o NUEL 101301206, uma entidade denominada Zimo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 27 Entre:
Texto do artigo · p. 27 Cassimo Marojo, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101136686J, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil, a 17 de Maio de 2011, residente na província de Maputo, quarteirão 10, casa n.º 10, Boane, Campoane.
Texto do artigo · p. 27 A parte acima identificada tem, consigo, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Zimo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Boane-Campoane, quarteirão 10, casa n.º 10.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no País ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria na área de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Operações de microcrédito;
Número ou marcador · p. 27 c) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 27 d) Gestão de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 27 e) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 27 f) Exploração mineira e petrolífera;
Número ou marcador · p. 27 g) Importação e exportação de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 27 h) Exploração na área de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 27 i) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades sub-
Texto do artigo · p. 28 sidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Marojo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios, por incorporação de reservas ou pela entrada de novos sócios, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, bem como os seus representantes legais e de acordo com os respectivos mandatos, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Cessão ou transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de transmissão total ou parcial das quotas a estranhos, a sociedade e os sócios, por esta ordem, gozam do direito de preferência na transmissão das mesmas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade da sua intenção, com uma antecedência de quinze dias, com todas as informações sobre a identidade do adquirente e as condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Sobre a comunicação da transmissão, deverá a sociedade decidir, no prazo de quinze dias, sobre a intenção do uso do direito de preferência, devendo os sócios, posteriormente
Texto do artigo · p. 28 e no mesmo prazo, decidir se desejam ou não exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
Número ou marcador · p. 28 Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida, a actividade ou reputação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 28 e) Quando, por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte;
Número ou marcador · p. 28 f) Por recusa do sócio em outorgar
Texto do artigo · p. 28 o documento de cedência da sua quota, depois de os sócios ou sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização prevista no número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como órgão a assembleia geral e a administração, que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo. Para o cargo de
Texto do artigo · p. 28 administrador fica desde já nomeado Cassimo Marojo – Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é obrigatória a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador devidamente mandatado pelo administrador executivo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum os sócios, administrador executivo ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, ou dispor do património imobiliário da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e esta devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da Lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) À assembleia geral cabe designar os administradores e fixar-lhes ou dispensá-los a caução que devam prestar.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada ano civil para a apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no artigo 132.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral terão lugar sempre que os administradores ou qualquer sócio o requeiram.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, por anúncio num jornal diário ou por carta com aviso de recepção dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral e surgindo, por motivo justificável, a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação e percentagem de capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) O presidente da assembleia geral e seu secretário, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores e, ainda que findo o período trienal sem que tenha lugar a eleição e/ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando-se os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Representação dos sócios em assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, proceder-se-á:
Número ou marcador · p. 29 a) À dedução, em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) À aplicação da parte restante nos termos que forem determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, os quais exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Zoomarq Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101693678, uma entidade denominada Zoomarq Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Benjamim David Machava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561281Q, emitido a 19 de Outubro de 2018, residente no bairro de 25 de Junho B, quarteirão 24, casa n.º 24, cidade de Maputo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Américo António.
  2. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 22: LUDE - Comércio & Prestação de Serviços, Limitada
  4. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696774, uma entidade denominada LUDE - Comércio & Prestação de Serviços, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  6. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Delicio Marcos Cossa, casado, com Amélia Jose Macome Cossa, sob o regime de cumunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I, de 10 de Dezembro de 2020, emitido na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 22: Segunda. Lurdes Marcos Cossa Monjane, casada com Xavier António Monjane, sob o regime de cumunhão geral de bens de
  8. Texto do artigo, página 22: nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100122965B, de 19 de Março de 2020, emitido na cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: LUDE Comércio, Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, casa n.º 13 Machava.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: Duração
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: Objecto
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: Comércio e prestação de serviços:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Venda de produtos alimentares a retalho e grosso;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Venda de cosméticos a retalho e a grosso;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria em recursos humanos e contabilidade;
  23. Número ou marcador, página 22: e) Mediação, intermediação e procurement de investimentos diversos;
  24. Número ou marcador, página 22: f) Comissões, consignações e representações comerciais;
  25. Número ou marcador, página 22: g) Turismo, alojamento e restauração.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: Capital social
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Delicio Marcos Cossa 2.500,00MT;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Lurdes Marcos Cossa Monjane 2.500,00MT.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias
  35. Texto do artigo, página 23: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  38. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: Administração
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócios Delicio Marcos Cossa e o Lurdes Marcos Cossa Monjane.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia Lurdes Marcos Cossa Monjane e fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas alternados.
  44. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios Delicio Marcos Cossa e Lurdes Marcos Cossa Monjane têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, finanças, avales ou abonações.
  46. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 23: Mac Multiservices, Limitada
  48. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Mac Multiservices, Limitada sita no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 53, rés-do-chão, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob o NUEL 101320774, deliberaram a cessão de quotas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Maria Madalena Tomás Nhantumbo equivalente a 10% que cedê a sua quota na totalidade, 15.000,00MT pertence a sócia Célia Maria Raúl Manhiça equivalente a 15% que cede na sua totalidade, 35.000,00MT pertence ao sócio Nivaldo João Macia equivalente 35%
  49. Texto do artigo, página 23: Em consequência dessa cessão de quotas verificada, é alterada a redação dos artigos sexto e décimo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais, correspondente à:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Anderson Sancho Domingos representado pela Maria Madalena Tomás Nhantumbo;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais e três centavos, equivalentes a 85% do capital social pertencente a sócia Immanuela Tomasia José Alberto.
  55. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade pertence a Immanuela Tomásia José Alberto.
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Immanuela Tomasia José Alberto.
  60. Texto do artigo, página 23: O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: MEPS - Mozambique Earthmoving Parts Suppliers, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554201, uma entidade denominada MEPS - Mozambique Earthmoving Parts Suppliers, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Tiago Fonseca Oliveira, de nacionalidade
  64. Texto do artigo, página 23: sul-africana, portador do Passaporte n.º A06455623, residente nesta cidade;
  65. Texto do artigo, página 23: Gabriel Nelson Sambana, natural de Mavonde-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN92090, residente nesta cidade.
  66. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social MEPS - Mozambique Earthmoving Parts Suppliers, Limitada, e uma sociedade comercial.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na bairro da Matola A, rua do Governador, n.º 573, quarteirão 28, na cidade da Matola, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  77. Número ou marcador, página 23: a) A venda e distribuição de peças sobressalentes para máquinas de construção de novas construções;
  78. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de peças sobressalentes e equipamentos de movimentação de terras, tractores e outros.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim distibribuídos:
  82. Texto do artigo, página 23: a)Tiago Fonseca Oliveira, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  83. Número ou marcador, página 23: b) Gabriel Nelson Sambana, 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  86. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Tiago Fonseca Oliveira e Gabriel Nelson Sambana, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 24: Moonlight Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101697371, uma entidade denominada Moonlight Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 24: Hao Huang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, residente nesta cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 2.º andar, bairro Polana Cimento, portador do Passaporte n.º EJ5007843, emitido a 29 de Setembro de 2021.
  96. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento constitui por sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Moonlight Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede em Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 2.º andar.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade é o exercício da actividade na área de comércio a grosso e a retalho de roupas, calcados, brinquedos, capulanas, toalhas, lenços loiças e outros produtos afins, com importação e exportação.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  108. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na agricultura e turismo, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Capital)
  111. Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio, Hao Huang.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  114. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Hao Huang,
  115. Texto do artigo, página 24: bem assim como a movimentação das contas bancarias tituladas da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  118. Texto do artigo, página 24: Excepto casos em que a Lei preveja, outras formas, o sócio pode livremente designar quem o representará na administração através da procuração ou carta.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 24: (Omissão)
  121. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: Moz Standards, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por decisão dos sócios, na respectiva data 6 de dezembro de 2021, pelas doze horas, os sócios da sociedade Moz Standards, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro da Malanga, rua Dr Amaral, n.º 73, rés-do-chão, cidade de Maputo. Matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100458438, e com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram a alteração do objecto social passando a ter a seguinte nova redacção.
  125. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como o seu objecto principal a prestação de serviços nas áreas de comercialização, venda e assistência técnica de painéis solares e consultorias, assessorias e assistência técnica e comercialização, venda de material informático e softwares, assistência técnica e a sociedade tem ainda actividades de limpeza geral em edifícios e comércio a retalho de produtos de limpeza e seus derivados e a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades.
  129. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  130. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 24: Mozabeatz Online Music Streaming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628817, uma entidade denominada Mozabeatz Online Music Streaming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 24: Ângelo Fernando Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034662S, emitido aos 6 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identifição Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e representação)
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozabeatz Online Music Streaming – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Mozabeatz, Lda, tem sede no quarteirão 53, casa 343, bairro de Khongolote, cidade da Matola, República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, abrir sucursais, filiais, agências, franquias, ou qualquer outra forma de representação onde e quando o julgar conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas, Portais WEB.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social principal, desde que seja autorizada pelas autoridades competentes.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ângelo Fernando Cossa.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  150. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade em todos actos e contractos, é confiada ao sócio único Ângelo
  151. Texto do artigo, página 25: Fernando Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
  154. Texto do artigo, página 25: A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um fiscal único, que será eleito pelo sócio único.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  157. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela sócio único.
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  160. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita com aprovação do administrador.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 25: Mozambique Lab System, Limitada
  170. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Fevereiro de dois mil e vinte dois, da sociedade Mozambique Lab System, Limitada, matriculada sob NUEL 101639304, deliberaram a alteração do artigo segundo os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  171. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  175. Número ou marcador, página 25: a) Comércialização de produtos de labo-ratório e farmacêuticos;
  176. Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso de medicamentos e material hospitalar; c)Comércio a grosso de equipamentos hospitalar e cirúgicos;
  177. Número ou marcador, página 25: d) Comércio a grosso de produtos de
  178. Texto do artigo, página 25: higiene, limpeza, perfumes, e produtos farmacêuticos;
  179. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de artigos médicos e farmacêuticos;
  180. Número ou marcador, página 25: f) Serviços de laboratório.
  181. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 25: Padaria e Pastelaria Rheis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101651339, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Padaria e Pastelaria Rheis, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Eric Aly Baraca, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102152967J, emitido a 22 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em Mecuburi. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  186. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Rheis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no distrito de Mecuburi, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  190. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal panificação:
  194. Número ou marcador, página 25: a) Serviços de fornecimento por encomenda de bolos e de produtos de pastelaria;
  195. Número ou marcador, página 25: b) Comércio de produtos alimentares, produtos de higiene;
  196. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços;
  197. Número ou marcador, página 25: d) Produtos de mercearia de primeira necessidade;
  198. Número ou marcador, página 25: e) Comércio de consumíveis e não consumíveis.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  200. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  201. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Eric Aly Baraca.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Eric Aly Baraca, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  210. Texto do artigo, página 25: Nampula, 18 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 25: Rafik Brothers Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato do dia 8 de Dezembro de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rafik Brothers Investments – Sociedade Unipessoal,
  213. Texto do artigo, página 26: Limitada, sob NUEL 101664139, que se regerá nos termos dos artigos seguintes.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma social e duração)
  216. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação de Rafik Brothers Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua Acordos de Inkomati n.º 4522 (5.ª Avenida) 85 V/V0, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro, constituída a um tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  219. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto actividades de consultoria e prestação de serviços; venda de produtos alimentares; venda de material de escritórios, e seus consumíveis; transporte de mercadoria ou carga.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, está determinado em 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mahomed Rafik.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, Mahomed Rafik maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589290B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Novembro de 2010, residente no bairro de Alto-maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1277, 3.º andar esquerdo, cidade de Maputo:
  227. Número ou marcador, página 26: a) Proceder a cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores, elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  228. Número ou marcador, página 26: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  229. Número ou marcador, página 26: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 26: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  231. Número ou marcador, página 26: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  232. Número ou marcador, página 26: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  233. Número ou marcador, página 26: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 26: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  235. Número ou marcador, página 26: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos indispensáveis para o exercício do seu objecto social;
  236. Número ou marcador, página 26: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados e deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  237. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado aos administradores realizarem, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social.
  238. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 26: Sil Glamour Store, Limitada
  244. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101687406, uma entidade denominada Sil Glamour Store, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  246. Texto do artigo, página 26: Sílvia Jorge de Jesus Seli, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630596J, emitido a 10 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Residente no
  247. Texto do artigo, página 26: bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 39, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo;
  248. Texto do artigo, página 26: Adelino Eduardo Amado, solteiro, maior, natural de Lichinga - Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209306B, emitido a 5 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Pemba, Residente no bairro Central, rua Travessa do Tiracol n.º 38, R/C, Distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo.
  249. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  252. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sil Glamour Store, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, rua Travessa do Tiracol, n.º 38, rés-do-chão, Distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da cele-bração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  255. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício de exercer actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas e calçados, consultoria em gestão e negócio, venda de máquinas e equipamentos para indústria, design, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de produtos de higienização, venda de material de iluminação e de aquecimento, tintas diversos, engenharia e técnicas afins, venda de diversos produtos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 26: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  259. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 255.000,00MT correspondente a 51%, pertencente ao sócio - Adelino Eduardo Amado;
  260. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 245.000,00MT correspondente a 49%, pertencente ao sócio - Sílvia Jorge de Jesus Seli.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  263. Texto do artigo, página 27: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  266. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Adelino Eduardo Amado que assume as funções de sócio administrador, e a Silvia Jorge de Jesus Seli como sócia-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  267. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  270. Texto do artigo, página 27: Qualquer sócio poderá fazer representar-se na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 27: (Ano social e balanços e dissolução)
  273. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 27: (Liquidação e casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  277. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 27: WE – Consult, Limitada
  279. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dos dias vinte e dois do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi deliberada na sociedade WE – Consult, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101689476, o aumento de capital social e alteração do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quarto do pacto social anterior que passa a ter a seguinte nova redacção:
  280. Texto do artigo, página 27: .............................................................................
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  284. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Derk Adriaan Naafs;
  285. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronald Robin Sloots;
  286. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Clarissa Wendelmoet Beatrijs Muldery;
  287. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de setecentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Joseph Maria Van Haren.
  288. Texto do artigo, página 27: Que tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  289. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 27: Zimo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  292. Texto do artigo, página 27: Legais, sob o NUEL 101301206, uma entidade denominada Zimo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  293. Texto do artigo, página 27: Entre:
  294. Texto do artigo, página 27: Cassimo Marojo, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101136686J, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil, a 17 de Maio de 2011, residente na província de Maputo, quarteirão 10, casa n.º 10, Boane, Campoane.
  295. Texto do artigo, página 27: A parte acima identificada tem, consigo, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 27: Denominação
  298. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Zimo Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de ora em diante designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 27: Sede
  301. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Boane-Campoane, quarteirão 10, casa n.º 10.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no País ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 27: Duração
  305. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 27: Objecto
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  309. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria na área de gestão de negócios;
  310. Número ou marcador, página 27: b) Operações de microcrédito;
  311. Número ou marcador, página 27: c) Gestão de projectos;
  312. Número ou marcador, página 27: d) Gestão de energias renováveis;
  313. Número ou marcador, página 27: e) Transporte e logística;
  314. Número ou marcador, página 27: f) Exploração mineira e petrolífera;
  315. Número ou marcador, página 27: g) Importação e exportação de equipamentos e máquinas;
  316. Número ou marcador, página 27: h) Exploração na área de agricultura e pecuária;
  317. Número ou marcador, página 27: i) Fornecimento de bens e serviços.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades sub-
  319. Texto do artigo, página 28: sidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  320. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 28: Capital social
  323. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cassimo Marojo.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios, por incorporação de reservas ou pela entrada de novos sócios, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 28: Suprimentos e prestações suplementares
  327. Texto do artigo, página 28: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 28: Delegação de poderes
  330. Texto do artigo, página 28: A sociedade, bem como os seus representantes legais e de acordo com os respectivos mandatos, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 28: Cessão ou transmissão de quotas
  333. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de transmissão total ou parcial das quotas a estranhos, a sociedade e os sócios, por esta ordem, gozam do direito de preferência na transmissão das mesmas.
  335. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade da sua intenção, com uma antecedência de quinze dias, com todas as informações sobre a identidade do adquirente e as condições da transmissão.
  336. Número ou marcador, página 28: Quatro) Sobre a comunicação da transmissão, deverá a sociedade decidir, no prazo de quinze dias, sobre a intenção do uso do direito de preferência, devendo os sócios, posteriormente
  337. Texto do artigo, página 28: e no mesmo prazo, decidir se desejam ou não exercer o seu direito de preferência.
  338. Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
  339. Número ou marcador, página 28: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
  343. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo do respectivo titular;
  344. Número ou marcador, página 28: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
  345. Número ou marcador, página 28: c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida, a actividade ou reputação da sociedade;
  346. Número ou marcador, página 28: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  347. Número ou marcador, página 28: e) Quando, por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte;
  348. Número ou marcador, página 28: f) Por recusa do sócio em outorgar
  349. Texto do artigo, página 28: o documento de cedência da sua quota, depois de os sócios ou sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo do presente contrato.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização prevista no número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais e representação da sociedade
  353. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como órgão a assembleia geral e a administração, que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 28: Administração
  356. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo. Para o cargo de
  357. Texto do artigo, página 28: administrador fica desde já nomeado Cassimo Marojo – Administrador Executivo.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, é obrigatória a assinatura do administrador.
  359. Número ou marcador, página 28: Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador devidamente mandatado pelo administrador executivo.
  360. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum os sócios, administrador executivo ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, ou dispor do património imobiliário da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e esta devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  361. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da assembleia geral
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da Lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) À assembleia geral cabe designar os administradores e fixar-lhes ou dispensá-los a caução que devam prestar.
  365. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada ano civil para a apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no artigo 132.º do Código Comercial.
  366. Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral terão lugar sempre que os administradores ou qualquer sócio o requeiram.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 28: Convocação da assembleia geral
  369. Número ou marcador, página 28: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, por anúncio num jornal diário ou por carta com aviso de recepção dirigida a cada um dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 29: Deliberações da assembleia geral
  374. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
  375. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
  376. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral e surgindo, por motivo justificável, a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação e percentagem de capital social.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 29: Mesa da assembleia geral
  379. Número ou marcador, página 29: Um) O presidente da assembleia geral e seu secretário, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores e, ainda que findo o período trienal sem que tenha lugar a eleição e/ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando-se os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 29: Representação dos sócios em assembleia geral
  383. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 29: Exercício social
  386. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 29: Distribuição de lucros
  389. Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, proceder-se-á:
  390. Número ou marcador, página 29: a) À dedução, em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  391. Número ou marcador, página 29: b) À aplicação da parte restante nos termos que forem determinados pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  393. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, os quais exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  396. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 29: Zoomarq Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101693678, uma entidade denominada Zoomarq Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  399. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  400. Texto do artigo, página 29: Benjamim David Machava, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500561281Q, emitido a 19 de Outubro de 2018, residente no bairro de 25 de Junho B, quarteirão 24, casa n.º 24, cidade de Maputo.
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