III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2018

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Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação dos sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos
Texto do artigo · p. 21 sócios que ocupam os cargos de administradores, com plenos poderes, dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, Ivan Valter Jonas Mabunda e Maria de Fátima Helena da Silva, ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mabantch Lodge Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950960, uma entidade denominada Mabantch Lodge Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Pedro Machovana Xerinda, solteiro, natural de Xerinda-Manjacaze, residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão
Texto do artigo · p. 21 cinquenta e seis, casa número setenta e seis, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209451A, emitido aos 18 de Maio de 2010, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Ramiz Pedro Xerinda, solteiro, natural de Maputo,residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão cinquenta e seis, casa número setenta e seis, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505501757D,
Texto do artigo · p. 21 emitido aos 21 de Agosto de 2015, na Cidade de Maputo; Terceiro: Decardinal Pedro Xerinda, solteiro, natural de Maputo,residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão cinquenta e seis, casa número setenta e seis, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100210345F, emitido aos 22 de Junhode 2015, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Quarto: Celeste Carvalho Mulima, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão cinquenta e seis, casa número setenta e seis, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100220777A, emitido aos 21 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que de rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mabantch Lodge Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sede no Bairro Polana Caniço A, quarteirão cinquenta e seis, casa número setenta e seis, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes atividades: turismo, agricultura, pecuária, indústria,comércio geral, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 21 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Pedro Machovana Xerinda;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Celeste Carvalho Mulima;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Ramiz Pedro Xerinda;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Decardinal Pedro Xerinda.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou a terceiros, será exercida de forma livre por cada sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 Um)A gerência da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio maioritário,Pedro Machovana Xerinda, dispondo de amplos poderes de representação perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente: conservatórias, repartições de finanças, conselhos municipais, governos provincias, autoridades locais,bancos, e outras aqui não mencionadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio maioritário, Pedro Machovana Xerinda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pelo sócio maioritário com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro líquido apurado, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva, o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 GP Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950758, uma entidade denominada GP Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Santornito José Massango, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Triunfo, quarteirão número seis, casa número sessenta e dois, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540300C, emitido a vinte de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de GP Tech Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral poderá transferir a sede, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial em qualquer ponto do território moçambicano ou no exterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo social consultoria e prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de equipamento/consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de softwares;
Número ou marcador · p. 22 c) Instalação/administração de redes;
Número ou marcador · p. 22 d) Montagem/administração de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 22 e) Criação/adminstração de base de dados;
Número ou marcador · p. 22 f) Criação/administração de páginas Webs;
Número ou marcador · p. 22 g) Recuperação de dados;
Número ou marcador · p. 22 h) Reparação/manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 22 i) Aluguer de material electrónico /informático.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais e outras distintas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação,a sociedade poderá ainda aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, empresas ou outras formas de associações independentemente do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social a realizar em dinheiro é de dez mil meticais, cuja quota pertence ao sócio Santornito José Massango.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que o sócio julgar conveniente, sob a deliberação, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez semestralmente para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente quando achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer um dos sócios poderá convocar a Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Santornito José Massango.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos será obrigatória a assinatura do sócio ou seus mandatários, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer um ou pessoa indicada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de dividendos da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos nos termos da lei, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo, de entre eles nomear um que a todos representará na sociedade, até à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos pela lei ou mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso, regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Napee Baby Holding Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948109, uma entidade denominada Napee Baby Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre, LeLe Xie, de 27 anos de idade, estado civil solteiro, maior, natural de Fujian de nacionalidade Chinesa portador de passaporte n.º E70988012, emitido aos 6 de Julho de 2016, válido até 5 de Julho de 2026, emitido pela República Popular da China.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente documento particular constitui a sociedade de prestação de serviços por quotas unipessoal, sob a firma Napee Baby Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica sediada na Rua Major Couto, número cento e treze, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, Moçambique, Maputo, Cidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidros, de papel de parede, e de produtos de limpeza, c ) C o m é r c i o a g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá, igualmente, fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio LeLe Xie.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único LeLe Xie.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 23 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Resistance Pipes Mozambique – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100847485, uma entidade denominada Resistance Pipes Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Jordaan Gert Jacobus, solteiro, maior, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06289521, emitido a 9 de Outubro de 2017 pelo Dept Of Home Affairs.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação Resistance Pipes Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Macaneta, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Macaneta, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Dois)A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A gerência poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objectivo principal: a prestação de serviços ligados à:
Número ou marcador · p. 24 a) Canalização, serralharia e prestação de serviços; b) Acomodação e residência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá realizar outras actividades conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é no montante de dez mil meticais, correspondente à soma de uma quota:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jordaan Gert Jacobus, que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele é exercida pelo gerente eleito em assembleia geral, sócios ou não, e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos é necessária a intervenção do gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Participação no capital de outras sociedades)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porém a cessão a terceiros, mesmo que se trate de cessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão das quotas da sociedade a terceiros, mesmo que estes sejam cônjuges, devendo o sócio que pretenda ceder a sua quota notificar o outro para a preferência com uma antecedência mínima de trinta dias sobre a data em que se efectivar essa cedência, a qual dentro do prazo legal deverá exercer o seu direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma apreendida pelo tribunal;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando em partilha subsequente ao divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge-sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Quando o seu titular for considerado insolvente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro ou em espécie, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A convocação da assembleia geral farse-á pelo meio mais adequado, por fax, correio electrónico ou por carta registada com aviso de recepção com pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no número anterior quando todos os sócios se encontrem presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações da assembleia geral, salvo quando a lei ou o contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral, distribuição pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercícios sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Levantamento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo, publicação e instalação da sede social e outras despesas inadiáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Bestoremus Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950018, uma entidade denominada Bestoremus Resources - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 Victor Uche Oforkaja, solteiro, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A50055133, válido até 12 de Novembro de 2020, emitido em Awka, Nigéria, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene n.º 3510, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Bestoremus Resources Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto: Todas as actividades relacionadas comércio a retalho de produtos agrícolas e de avicultura, bens de consumo, incluíndo a exportação e importação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio Victor Uche Oforkaja correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 25 Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade as quantias que em assembleia do sócio se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Victor Uche Oforkaja que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 A.S. Oficinas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950553, uma entidade denominada A.S. Oficinas, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Cipriano Gomes Júnior, solteiro,maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944354I, emitido a quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Isaura dos Santos Neves, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, quarteirão 18, casa n.º 52, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104430837M, emitido a vinte de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de A.S. Oficinas, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do País, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações em repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal fornecimento, instalação e assistência técnica de grupos geradores, ar condicionados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fornecimento de energia industrial e produtos afins.
Número ou marcador · p. 25 Três) Importação e venda de vários produtos, essencialmente, agrícolas, automóveis, de construção, e engenharia.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A prestação de apoio técnico e soluções para clientes que utilizam os produtos apoiados pela sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Quinto) Prestação de serviços de capinagem e jardinagem.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cipriano Gomes Júnior;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Isaura dos Santos Neves.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é necessária:
Número ou marcador · p. 26 a) Apenas a assinatura de um dos sócios ou da pessoa delegada de poderes;
Número ou marcador · p. 26 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de oito dias e agenda específica.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Oxford Trading Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949954 uma entidade denominada Oxford Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Lídia Mário Lopes, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no bairro Sommershield–2, na rua das Rosas, casa n.º 354, 2.º andar à esquerda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007781IQ, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Cleber Olímpio dos Santos, solteiro, natural de São vicente/SP, de nacionalidade brasileira, residente nesta cidade no bairro Sommershield 2, na rua das Rosas, casa n.º 354, 2.º andar à esquerda, portador do Passaporte n.º FK668673, emitido aos 5 de Agosto de 2014, em São Paulo.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente instrumento constitu em por si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Oxford Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede nesta cidade no bairro Sommershield – 2, na Rua das Rosas casa número 354, 2.º andar à esquerda, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto A importação e exportação de produtos de gerais, fertilizantes, artigos de viagens, artigos electrónicos, pastas, vestuários, calçados e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000.00MZN), correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma no valor de 50.000,00 MZN correspondente a 10%, pertencente à sócia Lídia Mário Lopes e outra no valor de 450.000,00MZN, correspondente a 90% pertencente ao sócio Cleber Olímpio dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Cleber Olímpio dos Santos, bem assim como as assinaturas e a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade nem os negócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quanta vez for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um do artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho da gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 26 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 388 Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950219 uma entidade denominada 388 Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro.Francelino Cremildo Manjate, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187635A, representado pelo seu pai, Cremildo Zacarias Manjate, maior, casado, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110102095194J, emitido a 23 de Junho
Texto do artigo · p. 27 de 2017, pela Direção de Identificação de Maputo e residente na Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 27 É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de 388 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá exercer a c t i v i d a d e s n a á r e a d e restauração, mercearia, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens, produtos alimentares, bebidas e brindes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia A, quarteirão 23, casa n.º 42.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Francelino Cremildo Manjate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo representante do sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As decisões do representante do sócio único deverão ser tomados por este, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Texto do artigo · p. 27 A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela assinatura do representante do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competência)
Texto do artigo · p. 27 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 27 Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação dos sócios)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A Administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos
  10. Texto do artigo, página 21: sócios que ocupam os cargos de administradores, com plenos poderes, dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, Ivan Valter Jonas Mabunda e Maria de Fátima Helena da Silva, ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  27. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  28. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 21: Mabantch Lodge Investimentos, Limitada
  30. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950960, uma entidade denominada Mabantch Lodge Investimentos, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  32. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Pedro Machovana Xerinda, solteiro, natural de Xerinda-Manjacaze, residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão
  33. Texto do artigo, página 21: cinquenta e seis, casa número setenta e seis, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209451A, emitido aos 18 de Maio de 2010, na Cidade de Maputo;
  34. Texto do artigo, página 21: Segundo: Ramiz Pedro Xerinda, solteiro, natural de Maputo,residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão cinquenta e seis, casa número setenta e seis, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505501757D,
  35. Texto do artigo, página 21: emitido aos 21 de Agosto de 2015, na Cidade de Maputo; Terceiro: Decardinal Pedro Xerinda, solteiro, natural de Maputo,residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão cinquenta e seis, casa número setenta e seis, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100210345F, emitido aos 22 de Junhode 2015, na Cidade de Maputo;
  36. Texto do artigo, página 21: Quarto: Celeste Carvalho Mulima, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão cinquenta e seis, casa número setenta e seis, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100220777A, emitido aos 21 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo.
  37. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que de rege pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivo
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mabantch Lodge Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  44. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sede no Bairro Polana Caniço A, quarteirão cinquenta e seis, casa número setenta e seis, na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes atividades: turismo, agricultura, pecuária, indústria,comércio geral, importação e exportação.
  48. Texto do artigo, página 21: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a Pedro Machovana Xerinda;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Celeste Carvalho Mulima;
  55. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Ramiz Pedro Xerinda;
  56. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Decardinal Pedro Xerinda.
  57. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: O capital social poderá ser alterado mediante a deliberação da gerência.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  60. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas da sociedade, total ou parcial, entre os sócios ou a terceiros, será exercida de forma livre por cada sócio.
  61. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  62. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  65. Texto do artigo, página 22: Um)A gerência da sociedade e sua representação será exercida pelo sócio maioritário,Pedro Machovana Xerinda, dispondo de amplos poderes de representação perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente: conservatórias, repartições de finanças, conselhos municipais, governos provincias, autoridades locais,bancos, e outras aqui não mencionadas.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio maioritário, Pedro Machovana Xerinda.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada e presedida pelo sócio maioritário com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para assembleias extraordinárias.
  71. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  72. Texto do artigo, página 22: Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 22: (Balanço de contas)
  75. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço de contas, o lucro líquido apurado, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva, o remanescente será repartido pelos sócios de acordo com a proporção de quotas.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  80. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 22: GP Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950758, uma entidade denominada GP Tech Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 22: Santornito José Massango, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Triunfo, quarteirão número seis, casa número sessenta e dois, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100540300C, emitido a vinte de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  84. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente contrato, constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal que se regerá pelas disposições abaixo:
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  87. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de GP Tech Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do presente contrato.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  93. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral poderá transferir a sede, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial em qualquer ponto do território moçambicano ou no exterior.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  97. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social consultoria e prestação de serviços em:
  98. Número ou marcador, página 22: a) Venda de equipamento/consumíveis informáticos;
  99. Número ou marcador, página 22: b) Venda de softwares;
  100. Número ou marcador, página 22: c) Instalação/administração de redes;
  101. Número ou marcador, página 22: d) Montagem/administração de sistemas de segurança;
  102. Número ou marcador, página 22: e) Criação/adminstração de base de dados;
  103. Número ou marcador, página 22: f) Criação/administração de páginas Webs;
  104. Número ou marcador, página 22: g) Recuperação de dados;
  105. Número ou marcador, página 22: h) Reparação/manutenção de computadores;
  106. Número ou marcador, página 22: i) Aluguer de material electrónico /informático.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais e outras distintas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, de acordo com a legislação vigente.
  108. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação,a sociedade poderá ainda aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedades, empresas ou outras formas de associações independentemente do objecto social.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social a realizar em dinheiro é de dez mil meticais, cuja quota pertence ao sócio Santornito José Massango.
  112. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre que o sócio julgar conveniente, sob a deliberação, com ou sem entrada de novos sócios.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez semestralmente para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente quando achar-se necessário.
  116. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer um dos sócios poderá convocar a Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Santornito José Massango.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos será obrigatória a assinatura do sócio ou seus mandatários, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer um ou pessoa indicada pela sociedade.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos da sociedade)
  123. Texto do artigo, página 23: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier ser deliberado em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  126. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros exercerão em comum os respectivos direitos nos termos da lei, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo, de entre eles nomear um que a todos representará na sociedade, até à deliberação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  129. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos pela lei ou mediante deliberação da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo as funções de liquidatários.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  133. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso, regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  135. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 23: Napee Baby Holding Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948109, uma entidade denominada Napee Baby Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 23: Entre, LeLe Xie, de 27 anos de idade, estado civil solteiro, maior, natural de Fujian de nacionalidade Chinesa portador de passaporte n.º E70988012, emitido aos 6 de Julho de 2016, válido até 5 de Julho de 2026, emitido pela República Popular da China.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  141. Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular constitui a sociedade de prestação de serviços por quotas unipessoal, sob a firma Napee Baby Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  144. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica sediada na Rua Major Couto, número cento e treze, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, Moçambique, Maputo, Cidade.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  146. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  150. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  151. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidros, de papel de parede, e de produtos de limpeza, c ) C o m é r c i o a g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão com importação e exportação.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  153. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá, igualmente, fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio LeLe Xie.
  157. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  159. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único LeLe Xie.
  160. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 23: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 23: (Decisões do sócio único)
  165. Texto do artigo, página 23: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelo sócio único, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  168. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  170. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 23: Resistance Pipes Mozambique – Sociedade Unipessoal,Limitada
  172. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100847485, uma entidade denominada Resistance Pipes Mozambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 23: Jordaan Gert Jacobus, solteiro, maior, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A06289521, emitido a 9 de Outubro de 2017 pelo Dept Of Home Affairs.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  176. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação Resistance Pipes Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Macaneta, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, e é criada por tempo indeterminado.
  177. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  179. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Macaneta, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  180. Texto do artigo, página 24: Dois)A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação do sócio.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: (Formas e locais de representação)
  183. Texto do artigo, página 24: A gerência poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação dos sócios.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objectivo principal: a prestação de serviços ligados à:
  187. Número ou marcador, página 24: a) Canalização, serralharia e prestação de serviços; b) Acomodação e residência.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá realizar outras actividades conexas ao seu objecto principal.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é no montante de dez mil meticais, correspondente à soma de uma quota:
  192. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jordaan Gert Jacobus, que corresponde a cem por cento do capital social.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  195. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, bem como a sua representação em juízo e fora dele é exercida pelo gerente eleito em assembleia geral, sócios ou não, e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberação.
  196. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos é necessária a intervenção do gerente.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 24: (Participação no capital de outras sociedades)
  199. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  202. Número ou marcador, página 24: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial das quotas entre os sócios, porém a cessão a terceiros, mesmo que se trate de cessão entre os cônjuges, no todo ou em parte, depende do consentimento da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão das quotas da sociedade a terceiros, mesmo que estes sejam cônjuges, devendo o sócio que pretenda ceder a sua quota notificar o outro para a preferência com uma antecedência mínima de trinta dias sobre a data em que se efectivar essa cedência, a qual dentro do prazo legal deverá exercer o seu direito.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  206. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes termos:
  207. Número ou marcador, página 24: a) Com consentimento do seu titular;
  208. Número ou marcador, página 24: b) Quando a mesma seja penhorada, arrestada ou de alguma forma apreendida pelo tribunal;
  209. Número ou marcador, página 24: c) Quando em partilha subsequente ao divórcio ou em separação judicial de pessoas e bens, a quota não for adjudicada ao cônjuge-sócio;
  210. Número ou marcador, página 24: d) Quando o seu titular for considerado insolvente.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  213. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação favorável de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  214. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozarão de preferência nos aumentos de capital a realizar em dinheiro ou em espécie, na proporção das suas quotas.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 24: (Convocação da assembleia geral)
  217. Número ou marcador, página 24: Um) A convocação da assembleia geral farse-á pelo meio mais adequado, por fax, correio electrónico ou por carta registada com aviso de recepção com pelo menos, quinze dias de antecedência.
  218. Número ou marcador, página 24: Dois) São dispensadas todas as formalidades referidas no número anterior quando todos os sócios se encontrem presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinados assuntos.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
  221. Texto do artigo, página 24: As deliberações da assembleia geral, salvo quando a lei ou o contrato exijam maior número, serão tomadas pela maioria dos votos presentes ou representados.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  224. Texto do artigo, página 24: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral, distribuição pelos sócios.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 24: (Exercícios sociais)
  227. Texto do artigo, página 24: Os exercícios sociais correspondem aos anos civis.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 24: (Levantamento do capital social)
  230. Texto do artigo, página 24: A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo, publicação e instalação da sede social e outras despesas inadiáveis.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  233. Texto do artigo, página 24: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições das leis das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  235. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 24: Bestoremus Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950018, uma entidade denominada Bestoremus Resources - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  239. Texto do artigo, página 24: Victor Uche Oforkaja, solteiro, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A50055133, válido até 12 de Novembro de 2020, emitido em Awka, Nigéria, residente em Moçambique, ora na cidade de Maputo no bairro da Malhangalene, Avenida da Malhangalene n.º 3510, rés-do-chão.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  242. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Bestoremus Resources Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  245. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  249. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto: Todas as actividades relacionadas comércio a retalho de produtos agrícolas e de avicultura, bens de consumo, incluíndo a exportação e importação.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio Victor Uche Oforkaja correspondente a 100% do capital social.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 25: (Suprimento)
  256. Texto do artigo, página 25: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade as quantias que em assembleia do sócio se julgarem indispensáveis.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 25: (Gerência e administração)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Victor Uche Oforkaja que desde já fica nomeado director-geral.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  263. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  266. Texto do artigo, página 25: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  271. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 25: A.S. Oficinas, Limitada
  273. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950553, uma entidade denominada A.S. Oficinas, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Cipriano Gomes Júnior, solteiro,maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944354I, emitido a quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  275. Texto do artigo, página 25: Segundo: Isaura dos Santos Neves, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, quarteirão 18, casa n.º 52, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104430837M, emitido a vinte de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  276. Texto do artigo, página 25: Que, celebram o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de A.S. Oficinas, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2889, 1.º andar, cidade de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do País, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações em repartições públicas responsáveis.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal fornecimento, instalação e assistência técnica de grupos geradores, ar condicionados.
  288. Número ou marcador, página 25: Dois) Fornecimento de energia industrial e produtos afins.
  289. Número ou marcador, página 25: Três) Importação e venda de vários produtos, essencialmente, agrícolas, automóveis, de construção, e engenharia.
  290. Número ou marcador, página 25: Quatro) A prestação de apoio técnico e soluções para clientes que utilizam os produtos apoiados pela sociedade.
  291. Texto do artigo, página 25: Quinto) Prestação de serviços de capinagem e jardinagem.
  292. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cipriano Gomes Júnior;
  297. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Isaura dos Santos Neves.
  298. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  301. Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  303. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  305. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelos sócios.
  306. Número ou marcador, página 26: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  307. Número ou marcador, página 26: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  308. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, é necessária:
  309. Número ou marcador, página 26: a) Apenas a assinatura de um dos sócios ou da pessoa delegada de poderes;
  310. Número ou marcador, página 26: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  311. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  313. Texto do artigo, página 26: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  316. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço, mediante convocatória prévia de oito dias e agenda específica.
  317. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  320. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  324. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  326. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 26: Oxford Trading Limitada
  328. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949954 uma entidade denominada Oxford Trading, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Lídia Mário Lopes, solteira, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade no bairro Sommershield–2, na rua das Rosas, casa n.º 354, 2.º andar à esquerda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007781IQ, emitido aos 12 de Dezembro de 2014, em Maputo; e
  330. Texto do artigo, página 26: Segundo: Cleber Olímpio dos Santos, solteiro, natural de São vicente/SP, de nacionalidade brasileira, residente nesta cidade no bairro Sommershield 2, na rua das Rosas, casa n.º 354, 2.º andar à esquerda, portador do Passaporte n.º FK668673, emitido aos 5 de Agosto de 2014, em São Paulo.
  331. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente instrumento constitu em por si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  334. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Oxford Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e dura por tempo indeterminado.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  337. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede nesta cidade no bairro Sommershield – 2, na Rua das Rosas casa número 354, 2.º andar à esquerda, Kampfumo.
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto A importação e exportação de produtos de gerais, fertilizantes, artigos de viagens, artigos electrónicos, pastas, vestuários, calçados e prestação de serviços afins.
  341. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000.00MZN), correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma no valor de 50.000,00 MZN correspondente a 10%, pertencente à sócia Lídia Mário Lopes e outra no valor de 450.000,00MZN, correspondente a 90% pertencente ao sócio Cleber Olímpio dos Santos.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  347. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Cleber Olímpio dos Santos, bem assim como as assinaturas e a movimentação das contas bancárias tituladas da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessação de quotas)
  350. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  351. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os negócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quanta vez for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  358. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  359. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um do artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho da gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  360. Número ou marcador, página 26: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  361. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  362. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 26: 388 Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950219 uma entidade denominada 388 Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada. Celebrado entre:
  365. Texto do artigo, página 26: Primeiro.Francelino Cremildo Manjate, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187635A, representado pelo seu pai, Cremildo Zacarias Manjate, maior, casado, natural de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110102095194J, emitido a 23 de Junho
  366. Texto do artigo, página 27: de 2017, pela Direção de Identificação de Maputo e residente na Matola, doravante designado por primeiro outorgante.
  367. Texto do artigo, página 27: É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  370. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de 388 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 27: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços.
  376. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá exercer a c t i v i d a d e s n a á r e a d e restauração, mercearia, serviços de treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, importação, exportação, comércio a grosso e a retalho de bens, produtos alimentares, bebidas e brindes.
  377. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 27: (Localização e sede)
  380. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia A, quarteirão 23, casa n.º 42.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Francelino Cremildo Manjate.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  386. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo representante do sócio único a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  387. Número ou marcador, página 27: Dois) As decisões do representante do sócio único deverão ser tomados por este, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  388. Número ou marcador, página 27: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  389. Texto do artigo, página 27: A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver).
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  392. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura do representante do sócio único.
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 27: (Competência)
  395. Texto do artigo, página 27: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  396. Texto do artigo, página 27: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 27: (Liquidação e dissolução)
  399. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
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