III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2018

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Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Acazia Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100943891, uma entidade denominada Acazia Consultancy, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Samantha Henriques Frade, solteira, natural da África do Sul, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00075738, emitido em Maputo, pela Migração, aos vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, que pelo
Texto do artigo · p. 15 presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A Acazia Consultancy, Limitada é uma sociedade unipessoal, e que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e representação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é de âmbito social, com sede em Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, número quinhentos e quinze, rés-do-chão, e Armazéns de Depósito na Matola, N4, Bairro de Tchumene, Parcela n.º 3380/44, Foral da Matola, podendo ainda abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto serviços de consultoria e outros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente realizado em bens e numerário é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota: Samantha Henriques Frade – cem por cento do capital social – quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando assim se justificar, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida e constituída por um sócio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração será constituído por um membro, desde já designado, sendo ele:
Texto do artigo · p. 15 Samantha Henriques Frade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Competência do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando
Texto do artigo · p. 15 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral ou gerente geral, a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que fôr necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral terá lugar na sede
Texto do artigo · p. 15 da empresa ou na sua representação em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 15 Um) Pela assinatura de um sócio-gerente designado nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos determinados na lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Revisão dos estatutos
Texto do artigo · p. 15 Estes estatutos poderão ser revistos ordinariamente de cinco em cinco anos após a sua publicação e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na Lei Comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Zig Zag Grafica & Serigrafia, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100863065, uma entidade denominada Zig Zag Gráfica & Serigrafia, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Leopoldina Ragu Escritório, solteira, maior, natural de Quelimane, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215705C, de 29 de Maio de 2015, emitido em Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 15 do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Zig Zag Gráfica & Serigrafia, Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, porta trezentos e vinte e quatro, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área de gráfica e serigrafia, comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e outros serviços afins
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 16 correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Leopoldina Ragú Escritório, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leopoldina Ragú Escritório, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Moria Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950138 uma entidade denominada Moria Consultoria —Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Domingos Chame Muanquina, maior, natural de Mória-Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de
Texto do artigo · p. 16 Identidade n.º 030100009761B, de dois de Maio de dois mil e dezassete, válido até dois de Maio de dois mil e vinte e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Moria Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: assessoria, assistência jurídica e consultoria técnica nas áreas de gestão empresarial, recursos humanos, desenvolvimento organizacional, comércio, segurança de pessoas e instalações, formação profissional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Estudo de base, monitoria de projectos/ programas, avaliação de projectos/programas, meio ambiente, educação, saúde, agricultura e direitos humanos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Desenho de projectos, capacitação institucional, execuçãode projectos sociais, contabilidade e auditoria, marketing, comunicação e campanhas, treinamento em geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Administração, aquisição de quotas ou acções doutras sociedades, financiamento destas através de suprimentos e/ou prestações acessórias, participação em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à quota do único sócio Domingos Chame Muanquina equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Domingos Chame Muanquina.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação dos lucros remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 17 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Saliou Investimentos & Participações — Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100949814, uma entidade denominada Saliou Investimentos & Participações - Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Elhadj Mohamed Saliou Diaby, maior, natural de Tougue-Guine, de nacionalidade Guinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida de Angola, número duzentos e quarenta e cinco, portador do DIRE n.º 11GN00012316M, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração. Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e se rege pelo estatuto que se segue:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Saliou Investimentos & Participações - Sociedade por quotas unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade Maputo, Avenida de Angola número duzentos e quarenta e cinco, Bairro do AltoMaé, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) A prestação de serviços na área imobiliária, designadamente arrendamento, e alienação de bens imóveis, incluindo a sua intermediação;
Número ou marcador · p. 17 b) A realização de investimentos nas áreas da indústria, construção civil, recursos minerais, transporte, hotelaria, turismo e educação;
Número ou marcador · p. 17 c) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 17 d) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
Número ou marcador · p. 17 e) A a realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 17 f) A realização de investimentos de comércio em geral;
Número ou marcador · p. 17 g) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 17 h) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial;
Número ou marcador · p. 17 i) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 17 j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial biocombustíveis;
Número ou marcador · p. 17 k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 17 l) A prestação de serviços no domínio de transporte de pessoas, mercadorias e outros bens;
Número ou marcador · p. 17 m) A prestação de serviços na área de reparação, manutenção e aluguer de viaturas, maquinaria e equipamento circulante.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Elhadj Mohamed Saliou Diaby.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A adminsitração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Good Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100951223, uma entidade denominada Good Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Ai Liang Yan, solteiro, natural da China, de nacionalidade Chinesa, residente em Maputo, Bairro da Central, portador do DIRE 11CN00092021 Q, emitido aos 30 de Agosto de 2017. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Good Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Guerra Popular, número quinhentos e cinquenta, rés-do-chão, no Bairro Central.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diverso, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 a) Supermercado, comércio com importação & exportação.
Número ou marcador · p. 18 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 18 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 18 d) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 18 e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Ai Liang Yan, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ai Liang Yan.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 XD – Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951258, uma entidade denominada XD - Trade, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Xianghui Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no Bairro de Chamanculo, Província
Texto do artigo · p. 18 de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00040406 A, emitido no dia 30 de Novembro de 2017, pela Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Weidi Chen, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural da China, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00044830 C, emitido no dia 5 de Janeiro de 2017, pela Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação XD Trade, Limitada, tem a sede na Avenida Fernão Magalhães, número quatrocentos e dezassete, rés-do-chão, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diverso, matéria-prima fabril para colunas, ar-condicionado, calçado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 18 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 18 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 18 d) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelo sócio Xianghui Chen, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Weidi Chen, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Xianghui Chen, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Auto Parts Moz, Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950898, uma entidade denominada Auto Parts Moz, Importação e Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Américo António Oliveira Tavares, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com o DIRE n.º 11PT00018162B, emitido a 28 de Julho de 2017, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente na Avenida Marien Nguabi, duzentos e seis, rés-do-chão, Maputo, que outorga por si.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Frederico Antunes Moreira de Carvalho, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com o DIRE n.º 11PT00053987M, emitido a 17 de Agosto de 2017, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no Largo Dom Roberto da Silveira, que outorga por si. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Auto Parts Moz, Importação e Exportação, Limitada, e tem a sede na Rua da Resistência, setecentos e quarenta e quatro, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, comércio a grosso de peças de automóveis; comércio a retalho de peças automóveis; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais, financeiras e de capital, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, divididos pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Américo António Oliveira Tavares, com uma quota de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; b)Frederico Antunes Moreira de Carvalho, com uma quota de cinquenta por cento, correspondentes a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Américo António Oliveira Tavares e Frederico Antunes Moreira de Carvalho, que aqui são nomeados gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, nomear administradores, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 EYK, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100947218, uma entidade denominada EYK, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Francisco João Soares Júnior, estado civil casado, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, Bairro Machava-Sede, Rua da Mulher, número trezentos e vinte e oito, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998008B, emitido no dia 2 de Novembro de 2015 na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Elca Olivia das Neves Ramos, estado civil casada, natural de Cabo de Delgado, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105017915ª, emitido no dia 1 de Dezembro de 2014, em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de EYK,Limitada, tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar suas sucursais, filiais ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal importação e exportação de equipamento informático, comercialização a grosso e a retalho de computadores, equipamentos, periféricos e programas informáticos e outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, totalmente realizado é de cinquenta mil meticais dos quais dez
Texto do artigo · p. 20 mil meticais são pertencentes a Elca Olívia das Neves Ramos e quarenta mil meticais a Francisco João Soares Júnior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Francisco João Soares Júnior, ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas da constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 IVM Fitness Life, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950995, uma entidade denominada IVM Fitness Life, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Ivan Valter Jonas Mabunda, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua dos Voluntários, número cento e quarenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251646F, emitido no dia 2 de Outubro de 2017, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Maria de Fátima Helena da Silva, solteira, natural de Nampula, residente na Travessa da Avenida da Base N´Tchinga, PH 3, 1.º, Flat 1.4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100410339S, emitido no dia 31 de Agosto de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, firma e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de IVM Fitness Life, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Travessa da Avenida da Base N´Tchinga, PH 3, 1.º, Flat 1.4, no Bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a prática de exercício físico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado é de dez mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, cada uma de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencentes aos sócios, Ivan Valter Jonas Mabunda e Maria de Fátima Helena da Silva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 14: Acazia Consultancy, Limitada
  3. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100943891, uma entidade denominada Acazia Consultancy, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: Samantha Henriques Frade, solteira, natural da África do Sul, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00075738, emitido em Maputo, pela Migração, aos vinte e um de Novembro de dois mil e catorze, que pelo
  5. Texto do artigo, página 15: presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação
  8. Texto do artigo, página 15: A Acazia Consultancy, Limitada é uma sociedade unipessoal, e que se regerá pelos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Sede e representação
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito social, com sede em Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, número quinhentos e quinze, rés-do-chão, e Armazéns de Depósito na Matola, N4, Bairro de Tchumene, Parcela n.º 3380/44, Foral da Matola, podendo ainda abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: Duração
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituida por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: Objecto
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto serviços de consultoria e outros.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: Capital social
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente realizado em bens e numerário é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota: Samantha Henriques Frade – cem por cento do capital social – quinhentos mil meticais.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando assim se justificar, por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Conselho de administração
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e constituída por um sócio, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração será constituído por um membro, desde já designado, sendo ele:
  27. Texto do artigo, página 15: Samantha Henriques Frade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: Competência do conselho de administração
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando
  31. Texto do artigo, página 15: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral ou gerente geral, a ser nomeado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que fôr necessário.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral terá lugar na sede
  37. Texto do artigo, página 15: da empresa ou na sua representação em Maputo.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: Obrigações da sociedade
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Pela assinatura de um sócio-gerente designado nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: Dos lucros e perdas
  45. Número ou marcador, página 15: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos determinados na lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral extraordinária.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 15: Revisão dos estatutos
  52. Texto do artigo, página 15: Estes estatutos poderão ser revistos ordinariamente de cinco em cinco anos após a sua publicação e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na Lei Comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
  57. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 15: Zig Zag Grafica & Serigrafia, Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100863065, uma entidade denominada Zig Zag Gráfica & Serigrafia, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 15: Leopoldina Ragu Escritório, solteira, maior, natural de Quelimane, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215705C, de 29 de Maio de 2015, emitido em Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  61. Texto do artigo, página 15: do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Zig Zag Gráfica & Serigrafia, Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Sé, número cento e catorze, porta trezentos e vinte e quatro, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  71. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área de gráfica e serigrafia, comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação e outros serviços afins
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  75. Texto do artigo, página 16: correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Leopoldina Ragú Escritório, representativa de cem por cento do capital social.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Leopoldina Ragú Escritório, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador único;
  81. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  91. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
  92. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 16: Moria Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950138 uma entidade denominada Moria Consultoria —Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  96. Texto do artigo, página 16: Domingos Chame Muanquina, maior, natural de Mória-Angoche, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de
  97. Texto do artigo, página 16: Identidade n.º 030100009761B, de dois de Maio de dois mil e dezassete, válido até dois de Maio de dois mil e vinte e sete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  101. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Moria Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta Cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: assessoria, assistência jurídica e consultoria técnica nas áreas de gestão empresarial, recursos humanos, desenvolvimento organizacional, comércio, segurança de pessoas e instalações, formação profissional.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) Estudo de base, monitoria de projectos/ programas, avaliação de projectos/programas, meio ambiente, educação, saúde, agricultura e direitos humanos.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) Desenho de projectos, capacitação institucional, execuçãode projectos sociais, contabilidade e auditoria, marketing, comunicação e campanhas, treinamento em geral.
  112. Número ou marcador, página 16: Quatro) Administração, aquisição de quotas ou acções doutras sociedades, financiamento destas através de suprimentos e/ou prestações acessórias, participação em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
  113. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  114. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à quota do único sócio Domingos Chame Muanquina equivalente a cem por cento do capital social.
  118. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  121. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Domingos Chame Muanquina.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  129. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  130. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 16: (Apuramento e distribuição de resultados)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação dos lucros remanescente.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  140. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  141. Texto do artigo, página 17: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
  144. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 17: Saliou Investimentos & Participações — Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100949814, uma entidade denominada Saliou Investimentos & Participações - Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 17: Elhadj Mohamed Saliou Diaby, maior, natural de Tougue-Guine, de nacionalidade Guinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida de Angola, número duzentos e quarenta e cinco, portador do DIRE n.º 11GN00012316M, de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Migração. Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e se rege pelo estatuto que se segue:
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Saliou Investimentos & Participações - Sociedade por quotas unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade Maputo, Avenida de Angola número duzentos e quarenta e cinco, Bairro do AltoMaé, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  153. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 17: a) A prestação de serviços na área imobiliária, designadamente arrendamento, e alienação de bens imóveis, incluindo a sua intermediação;
  158. Número ou marcador, página 17: b) A realização de investimentos nas áreas da indústria, construção civil, recursos minerais, transporte, hotelaria, turismo e educação;
  159. Número ou marcador, página 17: c) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
  160. Número ou marcador, página 17: d) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
  161. Número ou marcador, página 17: e) A a realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
  162. Número ou marcador, página 17: f) A realização de investimentos de comércio em geral;
  163. Número ou marcador, página 17: g) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
  164. Número ou marcador, página 17: h) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial;
  165. Número ou marcador, página 17: i) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
  166. Número ou marcador, página 17: j) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial biocombustíveis;
  167. Número ou marcador, página 17: k) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica.
  168. Número ou marcador, página 17: l) A prestação de serviços no domínio de transporte de pessoas, mercadorias e outros bens;
  169. Número ou marcador, página 17: m) A prestação de serviços na área de reparação, manutenção e aluguer de viaturas, maquinaria e equipamento circulante.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido pelo sócio único.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Elhadj Mohamed Saliou Diaby.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  176. Texto do artigo, página 17: A adminsitração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  179. Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido à aprovação.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  182. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
  187. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 17: Good Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100951223, uma entidade denominada Good Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Ai Liang Yan, solteiro, natural da China, de nacionalidade Chinesa, residente em Maputo, Bairro da Central, portador do DIRE 11CN00092021 Q, emitido aos 30 de Agosto de 2017. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  191. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  194. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Good Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Guerra Popular, número quinhentos e cinquenta, rés-do-chão, no Bairro Central.
  198. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  199. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diverso, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei.
  203. Número ou marcador, página 18: a) Supermercado, comércio com importação & exportação.
  204. Número ou marcador, página 18: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  205. Número ou marcador, página 18: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  206. Número ou marcador, página 18: d) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário;
  207. Número ou marcador, página 18: e) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  210. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Capital social
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Ai Liang Yan, e equivalente a cem por cento do capital social.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  216. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ai Liang Yan.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  221. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  222. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  229. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  238. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 18: XD – Trade, Limitada
  240. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100951258, uma entidade denominada XD - Trade, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  242. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Xianghui Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no Bairro de Chamanculo, Província
  243. Texto do artigo, página 18: de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00040406 A, emitido no dia 30 de Novembro de 2017, pela Migração de Maputo.
  244. Texto do artigo, página 18: Segundo: Weidi Chen, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural da China, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00044830 C, emitido no dia 5 de Janeiro de 2017, pela Migração de Maputo.
  245. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação XD Trade, Limitada, tem a sede na Avenida Fernão Magalhães, número quatrocentos e dezassete, rés-do-chão, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 18: Duração
  251. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 18: Objecto
  254. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  255. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolvimento das actividades industrial, com importação e exportação de materiais ligados a oficinas de reparação, peças sobressalentes, material para fabrico de colchões diversos, materiais de construção, comércio de electrodoméstico diverso, matéria-prima fabril para colunas, ar-condicionado, calçado, vestuário e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  256. Número ou marcador, página 18: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  257. Número ou marcador, página 18: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  258. Número ou marcador, página 18: d) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  259. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do País.
  260. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  261. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 19: Capital social
  264. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelo sócio Xianghui Chen, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e Weidi Chen, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  267. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  270. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  272. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 19: Administração
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Xianghui Chen, como sócio gerente e com plenos poderes.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  277. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  279. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  284. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  287. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  290. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  293. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  295. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 19: Auto Parts Moz, Importação e Exportação, Limitada
  297. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950898, uma entidade denominada Auto Parts Moz, Importação e Exportação, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  299. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Américo António Oliveira Tavares, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com o DIRE n.º 11PT00018162B, emitido a 28 de Julho de 2017, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente na Avenida Marien Nguabi, duzentos e seis, rés-do-chão, Maputo, que outorga por si.
  300. Texto do artigo, página 19: Segundo: Frederico Antunes Moreira de Carvalho, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com o DIRE n.º 11PT00053987M, emitido a 17 de Agosto de 2017, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no Largo Dom Roberto da Silveira, que outorga por si. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  302. Texto do artigo, página 19: Da denominação e sede
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Auto Parts Moz, Importação e Exportação, Limitada, e tem a sede na Rua da Resistência, setecentos e quarenta e quatro, Maputo.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 19: Duração
  307. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: Objecto
  310. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, comércio a grosso de peças de automóveis; comércio a retalho de peças automóveis; importação e exportação.
  311. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais, financeiras e de capital, em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  313. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 19: Capital social
  316. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, divididos pelos sócios da seguinte forma:
  317. Número ou marcador, página 19: a) Américo António Oliveira Tavares, com uma quota de novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; b)Frederico Antunes Moreira de Carvalho, com uma quota de cinquenta por cento, correspondentes a cinco por cento do capital social.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
  320. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  323. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  325. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 20: Administração
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Américo António Oliveira Tavares e Frederico Antunes Moreira de Carvalho, que aqui são nomeados gerentes com plenos poderes.
  329. Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, nomear administradores, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois gerentes nomeados.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  337. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  338. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  341. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  346. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 20: EYK, Limitada
  348. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100947218, uma entidade denominada EYK, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial por:
  350. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Francisco João Soares Júnior, estado civil casado, natural de Cabo Delgado, residente em Maputo, Bairro Machava-Sede, Rua da Mulher, número trezentos e vinte e oito, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998008B, emitido no dia 2 de Novembro de 2015 na Cidade de Maputo.
  351. Texto do artigo, página 20: Segundo: Elca Olivia das Neves Ramos, estado civil casada, natural de Cabo de Delgado, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105017915ª, emitido no dia 1 de Dezembro de 2014, em Maputo.
  352. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  356. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de EYK,Limitada, tem sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar suas sucursais, filiais ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 20: Objecto
  359. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal importação e exportação de equipamento informático, comercialização a grosso e a retalho de computadores, equipamentos, periféricos e programas informáticos e outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 20: Duração
  363. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 20: Capital social
  367. Texto do artigo, página 20: O capital social, totalmente realizado é de cinquenta mil meticais dos quais dez
  368. Texto do artigo, página 20: mil meticais são pertencentes a Elca Olívia das Neves Ramos e quarenta mil meticais a Francisco João Soares Júnior.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 20: Administração
  371. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Francisco João Soares Júnior, ficando desde já nomeado administrador.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador fica desde já autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas da constituição e instalação da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  375. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  378. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  379. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Janeiro de 2018.
  380. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 20: IVM Fitness Life, Limitada
  382. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100950995, uma entidade denominada IVM Fitness Life, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  384. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Ivan Valter Jonas Mabunda, solteiro, natural de Maputo, residente na Rua dos Voluntários, número cento e quarenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251646F, emitido no dia 2 de Outubro de 2017, na Cidade de Maputo.
  385. Texto do artigo, página 20: Segundo: Maria de Fátima Helena da Silva, solteira, natural de Nampula, residente na Travessa da Avenida da Base N´Tchinga, PH 3, 1.º, Flat 1.4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100410339S, emitido no dia 31 de Agosto de 2010, em Maputo;
  386. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 21: (Denominação, firma e sede)
  389. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de IVM Fitness Life, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Travessa da Avenida da Base N´Tchinga, PH 3, 1.º, Flat 1.4, no Bairro da Coop.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  395. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prática de exercício físico.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado é de dez mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, cada uma de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencentes aos sócios, Ivan Valter Jonas Mabunda e Maria de Fátima Helena da Silva.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
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