III SÉRIE — n.º 30
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 30/2018
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- Número ou marcador, página 7: Seis) O processo de votação é por oposição no boletim de voto de uma das letras correspondentes a uma determinada lista.
- Número ou marcador, página 7: Sete) O apuramento dos votos faz-se pela contagem do número de votos obtidos por cada lista, qualificando-se como vencedora a que obtiver o maior número de votos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Condições de participação na votação na Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Só os associados que estão no pleno gozo de seus direitos estatutários podem tomar parte na Assembleia Geral a discutir e votar assuntos submetidos à aprovação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINGUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Forma de pedido de demissão de membro
- Texto do artigo, página 7: O pedido de demissão referido no artigo quinto alínea b) dos presentes estatutos, é apresentado ao Conselho de Direcção da associação, a qual aprovará visto no duplicado devolvendo-o ao mesmo demissionário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINGUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Encargo em caso de morte do membro
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte de um membro, a associação deve custear as despesas com o funeral e disponibilizar ajuda em dinheiro para outras despesas ligadas com o falecimento.
- Texto do artigo, página 7: Na eventualidade dos herdeiros ou legatários exigirem a jóia do falecido nos termos previstos nestes estatutos, a associação pode proceder ao seu reembolso pelo valor nominal mediante regulamento específico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINGUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Ano social e fecho de contas
- Texto do artigo, página 7: O ano social coincidi com o ano civil e económico referindo se a um de Janeiro a trinta e um de Dezembro, e as contas são aprovadas até trinta e um de Março em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINGUAGÉSIMO TERCEIRIO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 7: Para dirigir os trabalhos da assembleia constituinte e sob proposta do Núcleo de criação da Associação é eleita uma mesa provisória composta por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINGUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos é regulado pelas disposições da lei vigente, sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINGUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Dúvidas na aplicação dos estatutos
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas que surgirem na aplicação destes estatutos são esclarecidas por escrito pelo Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINGUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) São causas da extinção da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) A deliberação da Assembleia Geral por voto de três quartos do número de todos os associados;
- Número ou marcador, página 7: b) Morte de todos associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A entidade administrativa que reconhece a personalidade jurídica da associação pode declarar igualmente a sua extinção quando:
- Número ou marcador, página 7: a) O seu fim tenha esgotado ou haja tornado impossível;
- Número ou marcador, página 8: b) A sua finalidade real não coincida com a expressa nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: c) A sua existência se torne contrária a ordem pública.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deliberada a dissolução da sociedade a assembleia indica com o auxilio do regulamento e das normais nacionais, quais os processos deve obedecer a liquidação e partilha do património, devendo para este efeito, nomear uma comissão liquidatária que regerá em tudo ou mais.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 12 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 8: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: National Bolt – Parafuso e Porcas, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883635 uma entidade denominada National Bolt - Parafuso e Porcas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Refo Brigida Teles, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Machava Matola, Bairro de Tsalala, casa n.º 3274, quarteirão 44, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010106824P, emitido em 2 de Fevereiro de 2017, por si e representação dos seus filhos menores, Kyara Sandra Teles, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, casa n.º 3274, quarteirão 44, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100106524064D, emitido em dois de Fevereiro de 2017 e Schneider Abner Teles de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, casa n.º 3274, Quarteirão 44, cédula pessoal n.º 330953.
- Texto do artigo, página 8: Pelo que, o presente instrumento, constitui entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas e sociedade limitada, que rege-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação National Bolt – Parafuso e Porcas, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Trabalho n.º 652, Bairro de Chamanculo A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filias, sucursais agência ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: O objecto social da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) Parafusaria;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros e equipamento sanitário, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa no valor de 50% (cinquenta por cento) de capital social, pertencente ao sócio Refo Brígida Teles;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Kyara Sandra Teles;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Schneider Abner Teles.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros, é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam de direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Três) O prazo previsto para exercício do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e dos sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas, por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade, que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou formalidades da assembleia geral desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 8: c) Ficam desde já nomeado o administrador, e membro do conselho de administração da sociedade, o sócio maioritário Refo Brigida Teles com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Hiper Medicina, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940736 uma entidade denominada Hiper Medicina, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Alberto Luis Pedro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bagamoyo, casa n.º72, Quarteirão 34, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105013709068F, emitido aos 13 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Arsenia da Graça Jose Rungo Come, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Bagamoyo, casa n.º 37, quarteirão 36, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110506867689P, emitido aos 14 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger - se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Hiper Medicina Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Eduardo Modlane n.º2998, rés-do-chão, Bairro do Alto Mae,Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Importação , exportação e distribuição de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de material/ equipamento hospitalar e laboratorial;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda de material de higiene, limpeza e outros produtos afins;
- Número ou marcador, página 9: c) Agente de comércio por grosso.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil
- Texto do artigo, página 9: meticais (100.000,00MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 90%, pertencente ao sócio Alberto Luis Pedro, outra no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 10%, pertencente a sócia Arsenia da Graça Jose Rungo Come.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Alberto Luis Pedro, na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Alberto Luis Pedro, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales Letras a favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 9: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação,
- Texto do artigo, página 9: das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por Lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições .
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providencia cautelar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Morning Grace International School (MGIS), Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948486 uma entidade denominada Morning Grace International School (MGIS), Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Dr. Towindo Tichaona, casado com a senhora Kuda Chitonho no regime de comunhão de bens, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro de Alto Mãe B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325048F, emitido no dia 20 de Outubro de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Dra. Kuda Chitonho, solteira, maior, natural de Machipanda, residente em Maputo, Bairro de Alto Mãe B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104170341B, emitido no dia 5 de Julho de 2013, em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Morning Grace International School (MGIS), Limitada, e terá a sua sede na Avenida Ho Chi Min n.º 1009, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços de ensino geral e profissional, de nível pré-primário, creche a nível primário, e secundário até nível superior, formação e treinamento, prestação de serviços académicos e profissionais, oferecer cursos básicas e profissionais, ensinar todos os níveis escolares a partir de nível mais básico até ao nível mais superior, suportar actividades que traga desenvolvimento na sociedade, coordenar pesquisas e investigações científicas, coordenar e promover as programas sociais, culturais e religiosos; evangelismo; pesquisas e desenvolvimento organizacional;
- Texto do artigo, página 10: Prestar serviços e consultoria nas áreas de gestão e administração financeira, serviços de auditoria interna, intermediação financeira, desenvolvimento de projectos, gestão e administração de imóveis, serviços de imobiliária, serviços de contabilidade, agenciamento de emprego, recrutamento e selecção, serviços de secretaria, relações públicas, gestão de recursos humanos, publicidade e marketing, serviços de consultoria jurídica, recrutamento e selecção, serviços de interpretação e tradução dos documentos, serviços de informática, organização dos eventos e catering, serviços de limpeza importação e exportação, compra e venda de mercadoria,
- Texto do artigo, página 10: serviços de viagem e transporte, serviços turísticos; exploração mineira, prestar serviços na área de Oil & Gas, promover os investimentos e actividades petrolíferos em Moçambique; Promover actividades de Agricultura, promover investimentos na área de agricultura, produção de todo tipo dos animais e culturas, produção e venda dos alimentos, serviços de engenharia, compra e venda de equipamento agrícolas, compra e venda de produtos químicos agrícolas, farmacêutico, pesca e marinha, serviços de madeira, reparação e venda de veículos, serviços de construção;
- Texto do artigo, página 10: Promover o desenvolvimento humano na sociedade Moçambicana, promover o desenvolvimento social e capacitação dos desfavorecidas da sociedade: ajudar os idosos, as crianças e os pobres para ter uma esperança de um futuro brilhante, cheio de oportunidades iguais a todos; promover e desenvolver os bons princípios e éticas de uma sociedade; coordenar programas sociais, culturais e religiosos; treinar e educar o povo Moçambicana, cultivar uma cultura de honestidade, piedade, integridade, respeito, amar e cuidar os outros, respeitar a vida dos outros, e respeitar e promover o espírito e a importância da instituição da família que é a base e a fabrica duma sociedade, bem como quaisquer outras actividades a estas complementares e/ou conexas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 10: a)Uma quota do valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Dr. Towindo Tichaona;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota do valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Dra. Kuda Chitonho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 10: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutárias são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de gerência é constituído pelos por ambos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assunto para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O quórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Director-geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Dr. Towindo Tichaona, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já directorgeral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O director-geral detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O director-geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessárias reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução, liquidação e de herdeiros
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Macurra Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949620 uma entidade denominada Macurra Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Único: Manuel França Macurra, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104235199P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 14 de Agosto de 2013, vitalício, com no Quarteirão 11, Casa n.º 1, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento, constitui a Sociedade denominada Macurra - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Macurra Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Dona Alice, Quarteirão 7, rés-do-chão C, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir
- Texto do artigo, página 11: e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 11: a) Gestão de investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 11: b) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: d) Procurement;
- Número ou marcador, página 11: e) Outras actividades afins ou correlacionadas ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo administrador único, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão do administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Manuel França Macurra.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza, da competência da assembleia geral serão deliberadas por esta e ractificadas por decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Constituem a assembleia geral, o sócio único e todos os administradores (ou delegados) por ele indicados.
- Número ou marcador, página 12: Três) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Dois)À data da constituição da sociedade, é designado administrador único o sócio único, Manuel França Macurra.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 12: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovação do plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Aprovação do orçamento anual;
- Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 12: e) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques, livranças e outros títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade, respeitando os termos previstos na lei e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos estatutos ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, inclusive na assinatura de documentos que importem responsabilidade para esta, deverá ser
- Texto do artigo, página 12: realizada pelo administrador único ou por dois administradores ou pela assinatura do director executivo, ou por um mandatário com poderes específicos para o acto pretendido conferidos por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os relatórios de contas da sociedade serão encerrados e o balanço será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro do exercício a que respeita, e serão submetidos para análise da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidas as obrigações fiscais, amortizações e outras incumbências dos resultados líquidos em cada exercício, os resultados serão repartidos nos termos da lei, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Código Comercial vigente na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Tchibirika – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949717 uma entidade denominada Tchibirika, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Efrone Augusto Nhanala, casado, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, Rua Nelson Mandela, n.º 2114, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100358062I, emitido em Maputo, em vinte de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo. É celebrado e aceite o presente contrato de sociedade nos termos dos artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Tchibirika, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua dos Governadores, n.º 1301, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) A abertura de papelarias e livrarias no território nacional para venda de diverso material e prestação de serviços de cópias, impressão e internet ao público;
- Número ou marcador, página 12: b) O fornecimento de material de escritório à instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: c) O fornecimento de equipamento informático à instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 12: d) A prestação de serviços de serigrafia à instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Efrone Augusto Nhanala, correspondente a 100% do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso da morte ou interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem
- Texto do artigo, página 13: manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Efrone Augusto Nhanala, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de conta
- Texto do artigo, página 13: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 13: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) O gerente submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mozambique Oil & Gas Specialists (MOOGS), Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais, sob NUEL 100948133, uma entidade denominada Mozambique Oil & Gas Specialists (MOOGS), Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Towindo Tichaona, casado com Kuda Chitonho no regime de comunhão de bens, natural de Chimoio, residente em Maputo, Bairro do Alto-Mae B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100325048F, emitido no dia 20 de Outubro de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Kuda Chitonho, solteira, maior, natural de Machipanda, residente em Maputo, Bairro do Alto Mae B, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104170341B, emitido no dia 5 de Julho de 2013, em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Oil & Gas Specialists (MOOGS), Limitada, e terá a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1009, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de Oil & Gas, exploração mineira, promover os investimentos e actividades petrolíferos em Moçambique, prestar serviços de gestão e administração financeira, serviços de auditoria interna, intermediação financeira, desenvolvimento de projetos, gestão e administração de imóveis, serviços de imobiliária, serviços de contabilidade, agenciamento de emprego, recrutamento e seleção, serviços de secretaria, relações publicas, gestão de recursos humanos, publicidade e marketing, serviços de consultoria jurídica, recrutamento e seleção,
- Texto do artigo, página 13: serviços de interpretação e tradução dos documentos, serviços de informática, organização dos eventos e catering, serviços de limpeza, pesquisas e desenvolvimento organizacional, formação e treinamento, prestação de serviços acadêmicos e profissionais, oferecer cursos básicas e profissionais, ensinar todos os níveis escolares a partir de nível mais básico até ao nível mais superior, suportar atividades que traga desenvolvimento na sociedade, coordenar pesquisas e investigações cientificas, coordenar e promover as programas sociais, culturais e religiosos, importação e exportação, compra e venda de mercadoria, serviços de viagem e transporte, serviços turísticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover actividades de agricultura, promover investimentos na área de agricultura, produção de todo o tipo dos animais e culturas, produção e venda dos alimentos, serviços de engenharia, compra e venda de equipamento agrícola, compra e venda de produtos químicos agrícolas, farmacêutico, pesca e marinha, serviços de madeira, reparação e venda de veículos, serviços de construção;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover o desenvolvimento humano na sociedade moçambicana, promover o desenvolvimento social e capacitação dos desfavorecidos da sociedade: ajudar os idosos, as crianças e os pobres para ter uma esperança de um futuro brilhante, cheio de oportunidades iguais a todos; evangelismo; promover e desenvolver os bons princípios e éticas de uma sociedade; coordenar programas sociais, culturais e religiosos; treinar e educar o povo moçambicano, cultivar uma cultura de honestidade, piedade, integridade, respeito, amar e cuidar dos outros, respeitar a vida dos outros, e respeitar e promover o espirito e a importância da instituição da família que é a base e a fábrica de uma sociedade, bem como quaisquer outras actividades a estas complementares e/ou conexas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 14: a)Uma quota do valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Towindo Tichaona;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota do valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Kuda Chitonho.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção à sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Não desejando o restante sócio exercer o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A divisão e cessão quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 14: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de gerência é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência é constituído por ambos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O quórum necessário para o conselho de gerência reunir e deliberar é de maioria simples do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Director-Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Towindo Tichaona, ou por quem suas vezes fizer, que é nomeado desde já DirectorGeral, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Director-Geral terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Director-Geral detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Director-Geral da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de gerência para aprovação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de Lucros
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução, liquidação e herdeiros
- Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução e liquidação da sociedade ocorrem nos casos e nos termos estabelecidos na lei comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Omissões
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Janeiro de 2018.
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- Certidão de registo Shoes4you, Limitada
- Certidão de registo Newrest Mozambique, Limitada
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