III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira,14deFevereirode2020
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 30
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 30
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Afrofields, Limitada. Akshar Overseas, Limitada. Aquafria Moçambique, Limitada. Bilene Trans Turismo, Serviços e Bens, Limitada. Citlali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cretecor, Limitada. Ecoworld – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Logistics, Limitada. GNL Logistics, Limitada. Grell Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. IYG Investiments, Limitada. Kensane Travel, Limitada. Logistic Land, Limitada. Lourbel Salão de Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magnus Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mandlhate Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mussa Motors, Limitada. MZ Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkamatson Empreendimentos, Limitada. Paraíso do Mar, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Paz no Farol, Limitada. Pro IT, Limitada. SA Industries, Limitada. Satguru Medical Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada. SheBe Indústria, Comércio e Serviços, Limitada. T & V Trading, Limitada. TES – Top Engineering Supplieres – Sociedade por Quotas, Limitada. Viamapa Moçambique – Serviços de Topografia, Limitada. Victana Boutique, Limitada. Worldmarket, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República nº 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de Diatomites de Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9244L, válida até 25 de Novembro de 2024 para diatomites, no distrito da Manhiça, na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 22' 50,00'' -25º 22' 50,00'' -25º 23' 40,00'' -25º 23' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-25º 22' 50,00'' -25º 22' 50,00'' -25º 23' 40,00'' -25º 23' 40,00''32º 38' 00,00'' 32º 39' 00,00'' 32º 39' 00,00'' 32º 38' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 38' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-25º 22' 50,00'' -25º 22' 50,00'' -25º 23' 40,00'' -25º 23' 40,00''32º 38' 00,00'' 32º 39' 00,00'' 32º 39' 00,00'' 32º 38' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 39' 00,00'' 32º 39' 00,00'' 32º 38' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-25º 22' 50,00'' -25º 22' 50,00'' -25º 23' 40,00'' -25º 23' 40,00''32º 38' 00,00'' 32º 39' 00,00'' 32º 39' 00,00'' 32º 38' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, em Maputo, 24 de Dezembro de 2019. — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Afrofields, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 37 a 39 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1075-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 1 por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Afrofields, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, casa n.º 29, bairro Cimento, na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 1 Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional,
Texto do artigo · p. 2 e podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou fechar delegações, sucursais, agências em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 2 a)Prestação de serviços e comercialização de pedras e metais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 2 b) Prospecção e pesquisa, mineração, processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 2 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 d) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 2 e) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participações sociais noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, desde que autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital
Texto do artigo · p. 2 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídas pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bachir Carlos Jamal;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota com o valor nominal de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Ricardina Armando Mujovo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão principal ou total de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se- á ao retiro em função da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 2 Três) Havendo discórdia quanto ao preço de quota a ceder, será o mesmo afixado sobre aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 2 b) Quando qualquer quota for penhorada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bachir Carlos Jamal e Dércio Lucas Filipe Cumbe Ahkai, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou no todo os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 2 Três) Para questões de mero expediente, basta a assinatura de um deles ou de procurador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral é reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano lectivo; b)Definir estratégias de desenvolvimento de actividade;
Número ou marcador · p. 2 c) Nomear e exonerar os gerentes mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 d) Fixar remuneração para os gerentes ou mandatários;
Número ou marcador · p. 2 e) Definir e decidir sobre os assuntos que estão fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano lectivo. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 2 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 2 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pele assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução do acordo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 2 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 2 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Akshar Overseas, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101284158, uma entidade denominada Akshar Overseas, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Codigo Comercial, entre: Vishal Vinodbhai Maheshwari, casado em
Texto do artigo · p. 2 comunhão de bens adquiridos com a
Texto do artigo · p. 3 senhora Dimple Vishal Maheshwari, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L2675890, emitido a 28 de Junho de 2013 e válido até 27 de Junho de 2023, residente em Gujarate, Índia;
Texto do artigo · p. 3 Pratik Vinodbhai Maheshwari, casado em comunhão de bens adquiridos com a senhora Dakshaben Maheshwari, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N1276795, emitido a 13 de Julho de 2015 e válido até 12 de Julho de 2025, residente em Gujarate, Índia. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Akshar Overseas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 39, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 3 a) Exportação de sucata de metal;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria sobre o uso deste material;
Número ou marcador · p. 3 c) Treinamento sobre a verificação de metal;
Número ou marcador · p. 3 d) Importação de material diverso.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a três quotas designais:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vishal Vinodbhai Maheshwari;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente ao sócio Pratik Vinodbhai Maheshwari.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Vishal Vinodbhai Maheshwari, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Aquafria Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 27 a 28 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1075-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Aquafria Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para
Texto do artigo · p. 3 qualquer outro local no território nacional, e podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou fechar delegações, sucursais, agências em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fábrica de sumos, refrescos, água e gelinhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Distribuição de sumos, refrescos, água e gelinhos;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda a grosso e a retalho de sumos, água e gelinhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à realização da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participações sociais noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, desde que autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital
Texto do artigo · p. 3 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Mustak Akhai;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Suhema Ahmed.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão principal ou total de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo.
Texto do artigo · p. 4 Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se- á ao retiro em função da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 4 Três) Havendo discórdia quanto ao preço de quota a ceder, será o mesmo afixado sobre aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando qualquer quota for penhorada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente, neste caso pelo sócio Yusuf Mustak Ahkai.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou no todo os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano lectivo; b)Definir estratégias de desenvolvimento de actividade;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomear e exonerar os gerentes mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Fixar remuneração para os gerentes ou mandatários;
Número ou marcador · p. 4 e) Definir e decidir sobre os assuntos que estão fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano lectivo. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 4 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução do acordo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 4 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bilene Trans Turismo, Serviços e Bens, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101270009, uma entidade denominada Bilene Trans Turismo, Serviços e Bens, Limitada. Jorge Jerónimo Mungoi, solteiro de 28 anos, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100917588Q, emitido a 29 de Março de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Lionélia Judite Samuel, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 4 n.º 110101593343Q, emitido a 23 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bilene Trans Turismo, Serviços e Bens, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Bilene Trans Turismo, Serviços e Bens, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua na Avenida Guerra Popular, n.º 1292, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto principal a exploração da actividade de transporte de passageiros, mercadoria e prestação de serviços na área de consultoria; como actividades secundárias administração e gestão de serviços hoteleiros como intermediário na marcação de reservas de hospedagens e sala de conferências; fornecimento de material escritório e informático, podendo exercer outras actividades secundárias desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Jorge Jerónimo Mungoi; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lionélia Judite Samuel.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 5 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum e deliberação)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral, e desde já designado como administrador da sociedade o senhor Jorge Jerónimo Mungoi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Citlali – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101210367, a entidade legal supra constituída por: Sébastien Bertheuil, de nacionalidade francesa, natural de Bogotá, titular do Passaporte n.º 14AZ07464, emitido a quinze de Abril de dois mil e catorze, pelo Consulado Geral de França, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Citlali – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Indústria hoteleira e turismo; b)Gestão e exploração de estabelecimentos hoteleiros, turísticos e casas de férias;
Número ou marcador · p. 5 c) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos;
Número ou marcador · p. 5 d) Aluguer de viaturas, motas e barcos de recreio;
Número ou marcador · p. 5 e) Exportação e importação relacionadas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestação de serviços de consultoria na área turística e de publicidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Sébastien Bertheuil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre, e a favor de terceiros será mediante a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio, Sébastien Bertheuil, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade para obrigar o mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, nove de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cretecor, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Cretecor, Limitada, sita na Rua da Mozal,
Texto do artigo · p. 6 n.° 204, rés-do-chão, bairro Beleluane, cidade da Matola, com o capital social de cento e ciquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 18576 a folhas 89 do livro C traço 46 com a data de 6 de Julho de 2006, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessão de quotas:
Texto do artigo · p. 6 O sócio Vaughn Craig Mc Intosh manifestou a sua intenção de ceder uma parte das suas quotas nos seguintes termos: uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, que cede a favor da sócia Janine Mc Cormick e esta unifica-as com as que já detinha na sociedade, passando a deter cinquenta por cento das quotas da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Vaughn Craig Mc Intosh;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Janine Mc Cormick.
Texto do artigo · p. 6 Matola, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Ecoworld – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101262219, uma entidade denominada Ecoworld – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marla Eliane Dulôbo¸ de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai¸ solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102147859¸ emitido a 23 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 6 no bairro do Alto-Maé B, quarteirão 16, Avenida Ahmed Sekou Touré¸ n.º 3538. Constitui uma sociedade unipessoal limitada
Texto do artigo · p. 6 mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, data de registo e constituição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade reger-se-á sob o nome Ecoworld – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá sede e domicílio na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, Rua do Impasse, n.° 561/43, terceiro andar, flat 8.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, no dia 18 de Dezembro de 2019.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade tem o seguinte Número Único da Entidade Legal 101262219.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade constituiu-se no dia 18 de Dezembro de 2019.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração, âmbito, natureza, filiais e sucursais)
Número ou marcador · p. 6 Um) O prazo de duração será por tempo indeterminado e iniciará as suas actividades¸ podendo a qualquer momento ser dissolvida, modificada, fundir-se ou incorporar-se em outras sociedades conforme se achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá abrir, transferir e/ou encerrar filiais/sucursais de espécie desta natureza em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Marla Eliane Dulôbo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social em relação ao objecto da sociedade poderá em qualquer momento ser alterado se motivos ponderosos assim o justificarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e uso da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade passam a cargo da sócia Marla Eliane Dulôbo, que fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Global Logístics, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
Texto do artigo · p. 6 Certifico que a Global Logístics, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o número mil quarenta e oito, a folhas cento sessenta e nove verso do livro C terceiro, com a data de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e no livro E sexto, com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Mais certifico que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Amir Chuquelane Chirrinze e Titos António Vilanculo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo: constitui objecto de sociedade gestão e logística, comércio geral, a grosso e a retalho, prestação de serviços, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho da gerência que é composto pelos sócios Amir Chuquelane Chirrinze e Titos António Vilanculo, ficando desde já investidos dos mais amplos poderes de gestão com dispensa de caução, para a execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 6 O presidente do conselho de gerência será nomeado, pela assembleia geral para um mandato de dois anos consecutivos.
Texto do artigo · p. 6 Os sócios poderão delegar os poderes de gerência, mediante procuração outorgada pela totalidade dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Para que a sociedade fique validamente obrigada dos seus actos é necessária a assinatura dos dois gerentes, por si ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 6 Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 6 Em caso algum, o gerente e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contractos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que
Texto do artigo · p. 7 em todo caso não considera de nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 7 Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino e vai devidamente autenticada com o selo branco em uso nesta conservatória.
Texto do artigo · p. 7 Vilankulo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 GN Recovery, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três de Janeiro do ano em curso, na sociedade GN Recovery, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o n.º 100469995, de comum acordo, os sócios deliberaram sobre:
Texto do artigo · p. 7 a) A alteração da denominação da sociedade de GN Recovery, Limitada para GNL Logistics, Limitada;
Texto do artigo · p. 7 b) Alteração do objecto da sociedade;
Texto do artigo · p. 7 c) Alteração dos artigos primeiro e terceiro do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de GNL Logistics, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Salvador Allende, n.º 42, primeiro andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso com importação e exportação de produtos agrícolas diversos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Comércio em geral com importação e exportação, representação de marcas sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
Número ou marcador · p. 7 Três) Transporte e logística no território
Texto do artigo · p. 7 nacional e estrangeiro. Quatro) Consultoria multi-disciplinar. Cinco) Representação de marcas e patentes. Seis) Prestação de serviços. Sete) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Grell Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação do dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101278719, a sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Grell Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 58, quarteirão 10, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: consultoria e formação na área de liderança; comercialização de produtos alimentares; prestação de serviços diversos; serviços de limpezas e jardinagem; comissão, consignação e representação de marcas; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence ao sócio Santos Guidione José Simango, casado, natural de Buzi, Sofala, e residente na Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101108912A, emitido em Maputo, a 20 de Julho de 2019.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 IYG Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287483 uma entidade denominada, IYG Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Eduardo Carminio Inacio da silva Mussanhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhte de Identidade n.º 110100443512B, de 24 de Maio de 2016, em Maputo, residente, na cidade de Maputo, Alto Maé, casa n.º 54; e,
Texto do artigo · p. 7 Sabelo Lungelo Gwebu, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A08753802, de 27 de Agosto de 2019, residente na África do Sul.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de IYG Investiments, Lda e tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, 3.º andar flat n.º306, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: Gestão de projectos, soldadura metálica, estruturas metálicas, arquitectura, aluguer de equipamentos, consultoria e engenharia, Transporte de mercadoria e logística, análise e consultoria mineira, exploração mineira, estudo de prospensão mineira, Reciclagem de metais, Transporte e engenharia mecânica pesada.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.200 000,00MT (dois milhões e duzentos mil meticais), divididos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 1100 000,00MT( um milhão e cem mil meticais), pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 8 Eduardo Carminio Inacio da Silva Mussanhane, o equivalente a 50% do capital;
Texto do artigo · p. 8 b)Uma quota no valor de 1100 000,00MT (um milhão e cem mil meticais), pertencente ao sócio Sabelo Lungelo Gwebu, o equivalente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios que são nomeados administradores com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Perante o banco e para movimentação das contas a assinatura deverá ser conjunta sendo do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira,14deFevereirode2020
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 30
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 30
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Anúncios Judiciais e Outros:
  9. Parágrafo, página 1: Afrofields, Limitada. Akshar Overseas, Limitada. Aquafria Moçambique, Limitada. Bilene Trans Turismo, Serviços e Bens, Limitada. Citlali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cretecor, Limitada. Ecoworld – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Logistics, Limitada. GNL Logistics, Limitada. Grell Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. IYG Investiments, Limitada. Kensane Travel, Limitada. Logistic Land, Limitada. Lourbel Salão de Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magnus Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mandlhate Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mussa Motors, Limitada. MZ Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkamatson Empreendimentos, Limitada. Paraíso do Mar, Limitada.
  10. Parágrafo, página 1: Paz no Farol, Limitada. Pro IT, Limitada. SA Industries, Limitada. Satguru Medical Tourism – Sociedade Unipessoal, Limitada. SheBe Indústria, Comércio e Serviços, Limitada. T & V Trading, Limitada. TES – Top Engineering Supplieres – Sociedade por Quotas, Limitada. Viamapa Moçambique – Serviços de Topografia, Limitada. Victana Boutique, Limitada. Worldmarket, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  12. Texto do artigo, página 1: AVISO
  13. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República nº 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de Diatomites de Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9244L, válida até 25 de Novembro de 2024 para diatomites, no distrito da Manhiça, na província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  14. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 22' 50,00'' -25º 22' 50,00'' -25º 23' 40,00'' -25º 23' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-25º 22' 50,00'' -25º 22' 50,00'' -25º 23' 40,00'' -25º 23' 40,00''32º 38' 00,00'' 32º 39' 00,00'' 32º 39' 00,00'' 32º 38' 00,00''
  15. Texto do artigo, página 1: 32º 38' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-25º 22' 50,00'' -25º 22' 50,00'' -25º 23' 40,00'' -25º 23' 40,00''32º 38' 00,00'' 32º 39' 00,00'' 32º 39' 00,00'' 32º 38' 00,00''
  16. Texto do artigo, página 1: 32º 39' 00,00'' 32º 39' 00,00'' 32º 38' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-25º 22' 50,00'' -25º 22' 50,00'' -25º 23' 40,00'' -25º 23' 40,00''32º 38' 00,00'' 32º 39' 00,00'' 32º 39' 00,00'' 32º 38' 00,00''
  17. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, em Maputo, 24 de Dezembro de 2019. — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  18. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: Afrofields, Limitada
  20. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 37 a 39 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1075-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade
  21. Texto do artigo, página 1: por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  24. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Afrofields, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  25. Número ou marcador, página 1: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
  26. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, casa n.º 29, bairro Cimento, na cidade de Pemba.
  27. Número ou marcador, página 1: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional,
  28. Texto do artigo, página 2: e podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou fechar delegações, sucursais, agências em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 2: Duração
  31. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: Objecto
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  35. Texto do artigo, página 2: a)Prestação de serviços e comercialização de pedras e metais preciosos e semipreciosos;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Prospecção e pesquisa, mineração, processamento de minerais;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  39. Número ou marcador, página 2: e) Transporte e logística.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participações sociais noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, desde que autorizadas por lei.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 2: Capital
  43. Texto do artigo, página 2: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas desiguais, distribuídas pela seguinte forma:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bachir Carlos Jamal;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Lucas Filipe Cumbe;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Ricardina Armando Mujovo.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão principal ou total de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se- á ao retiro em função da quota de cada sócio.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) Havendo discórdia quanto ao preço de quota a ceder, será o mesmo afixado sobre aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Quando qualquer quota for penhorada.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 2: Morte ou incapacidade
  59. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bachir Carlos Jamal e Dércio Lucas Filipe Cumbe Ahkai, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou no todo os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
  64. Número ou marcador, página 2: Três) Para questões de mero expediente, basta a assinatura de um deles ou de procurador devidamente autorizado.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano lectivo; b)Definir estratégias de desenvolvimento de actividade;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Nomear e exonerar os gerentes mandatários da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Fixar remuneração para os gerentes ou mandatários;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Definir e decidir sobre os assuntos que estão fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pela gerência da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
  75. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano lectivo. Dois) O balanço e a conta de resultados
  76. Texto do artigo, página 2: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: Prestação de capital
  79. Texto do artigo, página 2: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pele assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução do acordo.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  84. Número ou marcador, página 2: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. —
  88. Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 2: Akshar Overseas, Limitada
  90. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101284158, uma entidade denominada Akshar Overseas, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Codigo Comercial, entre: Vishal Vinodbhai Maheshwari, casado em
  92. Texto do artigo, página 2: comunhão de bens adquiridos com a
  93. Texto do artigo, página 3: senhora Dimple Vishal Maheshwari, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L2675890, emitido a 28 de Junho de 2013 e válido até 27 de Junho de 2023, residente em Gujarate, Índia;
  94. Texto do artigo, página 3: Pratik Vinodbhai Maheshwari, casado em comunhão de bens adquiridos com a senhora Dakshaben Maheshwari, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N1276795, emitido a 13 de Julho de 2015 e válido até 12 de Julho de 2025, residente em Gujarate, Índia. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  98. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Akshar Overseas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 39, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto conveniente.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  104. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Exportação de sucata de metal;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria sobre o uso deste material;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Treinamento sobre a verificação de metal;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Importação de material diverso.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  110. Texto do artigo, página 3: Do capital social
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 3: O capital social realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a três quotas designais:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vishal Vinodbhai Maheshwari;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente ao sócio Pratik Vinodbhai Maheshwari.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do senhor Vishal Vinodbhai Maheshwari, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente nomeado para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  123. Texto do artigo, página 3: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  124. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 3: Aquafria Moçambique, Limitada
  126. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 27 a 28 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1075-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Aquafria Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
  131. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola.
  132. Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para
  133. Texto do artigo, página 3: qualquer outro local no território nacional, e podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou fechar delegações, sucursais, agências em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 3: Duração
  136. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 3: Objecto
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Fábrica de sumos, refrescos, água e gelinhos;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Distribuição de sumos, refrescos, água e gelinhos;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Venda a grosso e a retalho de sumos, água e gelinhos.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à realização da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participações sociais noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, desde que autorizadas por lei.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 3: Capital
  147. Texto do artigo, página 3: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Mustak Akhai;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Suhema Ahmed.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  152. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão principal ou total de quotas a estranhos bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 3: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo.
  154. Texto do artigo, página 4: Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se- á ao retiro em função da quota de cada sócio.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) Havendo discórdia quanto ao preço de quota a ceder, será o mesmo afixado sobre aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  158. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Quando qualquer quota for penhorada.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade
  163. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente, neste caso pelo sócio Yusuf Mustak Ahkai.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou no todo os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano lectivo; b)Definir estratégias de desenvolvimento de actividade;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Nomear e exonerar os gerentes mandatários da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Fixar remuneração para os gerentes ou mandatários;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Definir e decidir sobre os assuntos que estão fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer dos sócios ou pela gerência da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  179. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano lectivo. Dois) O balanço e a conta de resultados
  180. Texto do artigo, página 4: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: Prestação de capital
  183. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução do acordo.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. —
  193. Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 4: Bilene Trans Turismo, Serviços e Bens, Limitada
  195. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101270009, uma entidade denominada Bilene Trans Turismo, Serviços e Bens, Limitada. Jorge Jerónimo Mungoi, solteiro de 28 anos, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100917588Q, emitido a 29 de Março de 2019, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  196. Texto do artigo, página 4: Lionélia Judite Samuel, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  197. Texto do artigo, página 4: n.º 110101593343Q, emitido a 23 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bilene Trans Turismo, Serviços e Bens, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Bilene Trans Turismo, Serviços e Bens, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua na Avenida Guerra Popular, n.º 1292, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  208. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal a exploração da actividade de transporte de passageiros, mercadoria e prestação de serviços na área de consultoria; como actividades secundárias administração e gestão de serviços hoteleiros como intermediário na marcação de reservas de hospedagens e sala de conferências; fornecimento de material escritório e informático, podendo exercer outras actividades secundárias desde que permitidas por lei.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente a Jorge Jerónimo Mungoi; e
  213. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lionélia Judite Samuel.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  215. Texto do artigo, página 5: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 5: (Quórum e deliberação)
  223. Texto do artigo, página 5: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  226. Texto do artigo, página 5: A administração será exercida por um administrador, eleito em assembleia geral, e desde já designado como administrador da sociedade o senhor Jorge Jerónimo Mungoi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  231. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: Citlali – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101210367, a entidade legal supra constituída por: Sébastien Bertheuil, de nacionalidade francesa, natural de Bogotá, titular do Passaporte n.º 14AZ07464, emitido a quinze de Abril de dois mil e catorze, pelo Consulado Geral de França, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Citlali – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  244. Número ou marcador, página 5: a) Indústria hoteleira e turismo; b)Gestão e exploração de estabelecimentos hoteleiros, turísticos e casas de férias;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Pesca desportiva, mergulho, safaris marítimos;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Aluguer de viaturas, motas e barcos de recreio;
  247. Número ou marcador, página 5: e) Exportação e importação relacionadas com o objecto social;
  248. Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços na área imobiliária;
  249. Número ou marcador, página 5: g) Prestação de serviços de consultoria na área turística e de publicidade.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente ao sócio Sébastien Bertheuil.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre, e a favor de terceiros será mediante a assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio, Sébastien Bertheuil, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade para obrigar o mandatários com poderes para tal.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  269. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 5: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, nove de Setembro de dois mil e
  274. Texto do artigo, página 5: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 5: Cretecor, Limitada
  276. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezanove, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Cretecor, Limitada, sita na Rua da Mozal,
  277. Texto do artigo, página 6: n.° 204, rés-do-chão, bairro Beleluane, cidade da Matola, com o capital social de cento e ciquenta mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 18576 a folhas 89 do livro C traço 46 com a data de 6 de Julho de 2006, deliberaram sobre a alteração dos estatutos no seu artigo quinto, a cessão de quotas:
  278. Texto do artigo, página 6: O sócio Vaughn Craig Mc Intosh manifestou a sua intenção de ceder uma parte das suas quotas nos seguintes termos: uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), que correspondem a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, que cede a favor da sócia Janine Mc Cormick e esta unifica-as com as que já detinha na sociedade, passando a deter cinquenta por cento das quotas da sociedade.
  279. Texto do artigo, página 6: Em consequência das operações de cedência de quotas supra verificadas, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  280. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, assim distribuído:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Vaughn Craig Mc Intosh;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Janine Mc Cormick.
  286. Texto do artigo, página 6: Matola, 19 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 6: Ecoworld – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101262219, uma entidade denominada Ecoworld – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marla Eliane Dulôbo¸ de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai¸ solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102147859¸ emitido a 23 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo,
  289. Texto do artigo, página 6: no bairro do Alto-Maé B, quarteirão 16, Avenida Ahmed Sekou Touré¸ n.º 3538. Constitui uma sociedade unipessoal limitada
  290. Texto do artigo, página 6: mediante as seguintes cláusulas:
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, data de registo e constituição)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade reger-se-á sob o nome Ecoworld – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá sede e domicílio na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, Rua do Impasse, n.° 561/43, terceiro andar, flat 8.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade foi registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, no dia 18 de Dezembro de 2019.
  295. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade tem o seguinte Número Único da Entidade Legal 101262219.
  296. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade constituiu-se no dia 18 de Dezembro de 2019.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  299. Texto do artigo, página 6: A sociedade terá como objecto social a prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: (Duração, âmbito, natureza, filiais e sucursais)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) O prazo de duração será por tempo indeterminado e iniciará as suas actividades¸ podendo a qualquer momento ser dissolvida, modificada, fundir-se ou incorporar-se em outras sociedades conforme se achar conveniente.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir e/ou encerrar filiais/sucursais de espécie desta natureza em qualquer parte do território nacional.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Marla Eliane Dulôbo.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social em relação ao objecto da sociedade poderá em qualquer momento ser alterado se motivos ponderosos assim o justificarem.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Administração e uso da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade passam a cargo da sócia Marla Eliane Dulôbo, que fica nomeada administradora.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  312. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 6: Global Logístics, Limitada
  314. Texto do artigo, página 6: Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
  315. Texto do artigo, página 6: Certifico que a Global Logístics, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, na mesma petição indicada, está matriculada sob o número mil quarenta e oito, a folhas cento sessenta e nove verso do livro C terceiro, com a data de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e no livro E sexto, com a mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade.
  316. Texto do artigo, página 6: Mais certifico que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Amir Chuquelane Chirrinze e Titos António Vilanculo, respectivamente.
  317. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo: constitui objecto de sociedade gestão e logística, comércio geral, a grosso e a retalho, prestação de serviços, importação e exportação.
  318. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  319. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  320. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho da gerência que é composto pelos sócios Amir Chuquelane Chirrinze e Titos António Vilanculo, ficando desde já investidos dos mais amplos poderes de gestão com dispensa de caução, para a execução e realização do objecto social.
  321. Texto do artigo, página 6: O presidente do conselho de gerência será nomeado, pela assembleia geral para um mandato de dois anos consecutivos.
  322. Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão delegar os poderes de gerência, mediante procuração outorgada pela totalidade dos sócios.
  323. Texto do artigo, página 6: Para que a sociedade fique validamente obrigada dos seus actos é necessária a assinatura dos dois gerentes, por si ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
  324. Texto do artigo, página 6: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos gerentes, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  325. Texto do artigo, página 6: Em caso algum, o gerente e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contractos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que
  326. Texto do artigo, página 7: em todo caso não considera de nenhum efeito.
  327. Texto do artigo, página 7: Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino e vai devidamente autenticada com o selo branco em uso nesta conservatória.
  328. Texto do artigo, página 7: Vilankulo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 7: GN Recovery, Limitada
  330. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três de Janeiro do ano em curso, na sociedade GN Recovery, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o n.º 100469995, de comum acordo, os sócios deliberaram sobre:
  331. Texto do artigo, página 7: a) A alteração da denominação da sociedade de GN Recovery, Limitada para GNL Logistics, Limitada;
  332. Texto do artigo, página 7: b) Alteração do objecto da sociedade;
  333. Texto do artigo, página 7: c) Alteração dos artigos primeiro e terceiro do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de GNL Logistics, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Salvador Allende, n.º 42, primeiro andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: Objecto
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso com importação e exportação de produtos agrícolas diversos.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Comércio em geral com importação e exportação, representação de marcas sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
  341. Número ou marcador, página 7: Três) Transporte e logística no território
  342. Texto do artigo, página 7: nacional e estrangeiro. Quatro) Consultoria multi-disciplinar. Cinco) Representação de marcas e patentes. Seis) Prestação de serviços. Sete) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  343. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 7: Grell Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação do dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101278719, a sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  348. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Grell Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 58, quarteirão 10, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: consultoria e formação na área de liderança; comercialização de produtos alimentares; prestação de serviços diversos; serviços de limpezas e jardinagem; comissão, consignação e representação de marcas; importação e exportação.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence ao sócio Santos Guidione José Simango, casado, natural de Buzi, Sofala, e residente na Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101108912A, emitido em Maputo, a 20 de Julho de 2019.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  360. Texto do artigo, página 7: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  363. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  364. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 7: IYG Investiments, Limitada
  366. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287483 uma entidade denominada, IYG Investiments, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  368. Texto do artigo, página 7: Eduardo Carminio Inacio da silva Mussanhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhte de Identidade n.º 110100443512B, de 24 de Maio de 2016, em Maputo, residente, na cidade de Maputo, Alto Maé, casa n.º 54; e,
  369. Texto do artigo, página 7: Sabelo Lungelo Gwebu, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A08753802, de 27 de Agosto de 2019, residente na África do Sul.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  372. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de IYG Investiments, Lda e tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, 3.º andar flat n.º306, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 7: Duração
  375. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: Objecto
  378. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: Gestão de projectos, soldadura metálica, estruturas metálicas, arquitectura, aluguer de equipamentos, consultoria e engenharia, Transporte de mercadoria e logística, análise e consultoria mineira, exploração mineira, estudo de prospensão mineira, Reciclagem de metais, Transporte e engenharia mecânica pesada.
  379. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 7: Capital social
  382. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.200 000,00MT (dois milhões e duzentos mil meticais), divididos da seguinte maneira:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 1100 000,00MT( um milhão e cem mil meticais), pertencente ao sócio
  384. Texto do artigo, página 8: Eduardo Carminio Inacio da Silva Mussanhane, o equivalente a 50% do capital;
  385. Texto do artigo, página 8: b)Uma quota no valor de 1100 000,00MT (um milhão e cem mil meticais), pertencente ao sócio Sabelo Lungelo Gwebu, o equivalente a 50% do capital.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  388. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessação de quotas
  391. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 8: Gerência
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios que são nomeados administradores com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) Perante o banco e para movimentação das contas a assinatura deverá ser conjunta sendo do sócio.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
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