III SÉRIE — n.º 30
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 30/2020
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Kensane Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261647 uma entidade denominada, Kensane Travel, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Ofélia Armindo Come, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100362050B, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, pela República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 8: Agnaldo de Rosário Fernando Maningue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101556032M, emitido aos 20 de Março de 2017, pela República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Kensane Travel, Limitada., e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 24, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, correspondente a 100% do capital social, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 250,000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ofélia Armindo Come;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo de Rosário Fernando Maningue.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ofélia Armindo Come e Agnaldo de Rosário Fernando Maningue, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos sócios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: ( Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Logistic Land, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 4 de Fevereiro de 2020, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100940477, divisão e cessão parcial da quota do Senhor Ashraf Jehad Wahid Alahmad a favor do Senhor Jihad Ashraf Alahmad, alteração da sede social e a alteração parcial do pacto social, alterando-se por consequência a redacção dos artigos segundo e quarto dos respectivos estatutos, que passaram a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..........................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Samora Machel, empreendimento Matola Kings Village, Apartamento A 9, rés-do-chão, situado na estrada Wit BankMatola.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da
- Texto do artigo, página 9: assembleia geral transferir a sede social para outro local, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de oitocentos mil meticais, correspondentes a seguinte única quota:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de setecentos, noventa e dois mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ashraf Jehad Wahid Alahmad; b)Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jihad Ashraf Alahmad.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 4 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Lourbel Salão de Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287815 uma entidade denominada Lourbel Salão de Corte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, solteira, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159685F, de 19 de Julho de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
- Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Lourbel Salão de Corte – Sociedade Unipessoal, Lda, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede
- Texto do artigo, página 9: no bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 162, rés-do-chão, Flat 2, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: Cabeleireiro para corte de cabelo; cabeleireiro para tratamentos capilares; Manicure; Pedicure; esteticista; depilador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Rizwana Tânia Vaz Pinto Abu Bacar Bico, que desde já fica nomeada administradora única:
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Magnus Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101106233 uma entidade denominada, Magnus Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Carlos Emanuel de Matos, casado com Àzira Nizamodine, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257629F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 15 de Junho de 2015, com domicílio na Avenida Vladimir Lenine, n.º 691, 12F3 em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) Magnus Trading – Sociedade Unipessoal, designada por Sociedade, é uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade têm a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Vladimir Lenine número seiscentos e noventa e um.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como actividades principais, as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Comercialização de veículos motorizados e eléctricos;
- Número ou marcador, página 10: b) Comercialização e aluguer de equipamento e produtos diversos na área de agricultura, cosmética, indústria de transformação, produtos de limpeza e higiene, material e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de produtos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização e gestão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, Carlos Emanuel de Matos, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação e todo ou parte dos lucros ou reserva, devendo, para tal efeito serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades unipessoal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 10: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administrada e gestão da sociedade será representada pelo sócio único Carlos Emanuel de Matos ou pelo administrador nomeado pelo sócio único. Compete à administração da
- Texto do artigo, página 10: Sociedade, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 10: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 10: d) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se por assinatura do único sócio Carlos Emanuel de Matos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Os lucros líquidos apurados em cada exercício após as reservas mencionadas acima, serão distribuídos ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Mandlhate Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280039, uma entidade denominada Mandlhate Comercial e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: No dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei, n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial decidiram estabelecer o contrato de sociedade unipessoal; Francisco Soares Mandlhate, solteiro maior,
- Texto do artigo, página 10: de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 090300344218B, emitido aos 17 de Maio de 2010, em Xai-Xai, outorga por si na qualidade de sócio único.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mandlhate Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua seis, número quinhentos e vinte e cinco, Praceta de Zaval, Infulene A, cidade da Matola, Maputo, podendo por deliberação da assembleia Geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se seu início para todos os efeitos a partir da data da obtenção de Certidão do registo comercial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do objectivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivo
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social a gestão, manutenção e conservação imobiliária, venda e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objectivo principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO Capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integramente em dinheiro é de 10.000, 00MT (dez mil meticais) correspondente a uma só quota de cem por cento do capital social detido pelo senhor Francisco soares Mandlhate.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Admissão e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente é conferido ao sócio único Francisco Soares Mandlhate com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que para o efeito autorizem a respectiva procuração á este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia, balanço e dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquidados apurados em cada exercício económica deduzir-se-á 10% para o fundo de reserva legal, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral será dividido pelo sócio na proporção da quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei sendo por acordo do sócio, será liquidatário procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo que for deliberando em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos representa, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mussa Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288358, uma entidade denominada Mussa Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 11: Skander Iqbal Cheema, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.° AK4152162, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 1120, 2.º andar e bairro Central;
- Texto do artigo, página 11: Muhammad Qasim, de nacionalidade paquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.° BG4856812, residente nesta cidade de Maputo na Rua Daniel Napatima, n.° 335, rés-do-chão e bairro da Sommerschield.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome de Mussa Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 528, rés-do-chão e bairro de Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem por objecto a comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Skander Iqbal Cheema;
- Número ou marcador, página 11: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Qasim.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Skander Iqbal Cheema, nomeado sociogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposicões gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: MZ Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101262227, uma entidade denominada MZ Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Marla Eliane Dulôbo, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102147859J, em 23 de Janeiro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé B, quarteirão 16, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3538.
- Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade unipessoal limitada mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede, data de registo e constituição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade reger-se-á sob o nome MZ Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá sede e Domicílio, na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, rua do Impasse, n.º 561/43, 3.° andar, flat 8.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade foi registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais no dia 18 de Dezembro de 2019.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem o seguinte número único da entidade Legal 101262227.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade foi constituída no dia 18 de Dezembro de 2019.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração, âmbito, natureza, filiais e sucursais)
- Número ou marcador, página 12: Um) O prazo de duração será por tempo indeterminado e iniciará as suas actividades¸ podendo a qualquer momento ser dissolvida, modificada, fundir-se ou incorporar-se a outras sociedades conforme se achar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir, transferir e/ou encerrar filiais/sucursais de espécie desta natureza em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade terá como objecto social o comércio geral, compra e venda a grosso e a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticas, e outros objectos permitidos pela categoria, pautando pela observância das regras exigidas por lei para obtenção de qualidade necessária de forma evitar prejuízos na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente á sócia única Marla Eliane Dulôbo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social em relação ao objecto da sociedade poderá em qualquer momento ser alterado se motivos ponderosos assim o justificar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e uso da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade passa ao cargo da sócia Marla Eliane Dulôbo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Nkamatson Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi alterado o objecto social da sociedade Nkamatson Empreendimentos, Limitada, registada sob número 100823330, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário, superior, na qual alteram
- Texto do artigo, página 12: o artigo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes:
- Texto do artigo, página 12: Prospecção, pesquisa e comercialização de mineiros preciosos e semipreciosos, com importação e exportação, nomeadamente, ouro, variedades de corindo, rubi, berilo, turmalina, silícia de granada, espodumena, quartzo, esmeralda, ametista, topázio, água marinha, ágatas, Paraíbas, tantalite, amazonites, granates e outros mineiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Fornecimento de bens e serviços tais como:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio de motociclos, pecas e acessórios para motociclos;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
- Número ou marcador, página 12: e) Comércio de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 12: f) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 12: g) Comércio de tapetes, cortinas e de outros revestimentos para paredes e pavimentos;
- Número ou marcador, página 12: h) Comércio de electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
- Número ou marcador, página 13: i) Comércio de artigos de desporto, de campismo e lazer;
- Número ou marcador, página 13: j) Comércio de louças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 13: k) Comércio de jogos e brinquedos; l) Comércio de vestuário, calçados e de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 13: m) Comércio de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos, de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 13: n) Comércio de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 13: o) Comércio de flores, plantas, sementes, fertilizantes e produtos químicos; p)Comércio de material ótico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão;
- Número ou marcador, página 13: q) Comércio de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 13: r) Comércio de máquinas e de equipamentos de escritório.
- Número ou marcador, página 13: Três) Prestação de serviços na área de:
- Texto do artigo, página 13: a)Consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 13: b) Gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 13: c) Edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 13: d) Aluguer de veículos, de outros bens de uso pessoal e doméstico;
- Número ou marcador, página 13: e) Limpeza de edifícios
- Número ou marcador, página 13: f) Internet café.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 31 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Paraíso do Mar, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285502, uma entidade denominada Paraiso do Mar, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o constituído o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 13: Landlord Mojalefa Mbethe, maior, solteiro de nacionalidade sul-africana, residente na província de Maputo, Macaneta 2, Distrito de Marracuene, com o Passaporte n.º M00237498, de 26 de Janeiro de 2018, válido até 25 de Janeiro de 2028, representado por Landlord Mojalefa Mbethe, como seu bastante procurador;
- Texto do artigo, página 13: Christoffel Van Straaten Grobler, maior, solteiro de nacionalidade sul-africana, residente na província de Maputo, Macaneta 2, Distrito de Marracuene, com o Passaporte n.º M00255873, de 16 de Maio de 2018, válido até 15 de Maio de 2028.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação de Paraíso do Mar, Limitada, e tem a sua sede em Macaneta 2, distrito de Marracuene, na província e cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços acomodação, turismo e restauração;
- Número ou marcador, página 13: b) Exploração de actividades de hoteleiras, catering, restauração e turismo, organização de eventos, fornecimento de refeições e prestação de serviços de catering com ideias, produtos, e receitas de várias origens geográficas; c)Administração, gestão e participação no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 13: d) Gestão e exploração de hotéis, residencias e pensões no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada, para a realização do objecto social, a sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcio para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de bens, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), distribuídos nas seguintes modalidades:
- Número ou marcador, página 13: a) Landlord Mojalefa Mbethe – 50%, correspondente à 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
- Texto do artigo, página 13: b)Christoffel Van Straaten Grobler – 50%, correspondente à 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem aos sócios Landlord Mojalefa Mbethe e Christoffel Van Straaten Grobler.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador e gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga assinatura do gerente ou de mandatário a quem tenham sido conferido poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções na empresa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa paralela as quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Landlord Mojalefa Mbethe – com um prejuízo correspondente há cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo;
- Número ou marcador, página 13: b) Christoffel Van Straaten Grobler – com um prejuízo correspondente há cinquenta porcento (50%) do global do prejuízo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Despesas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 13: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Paz No Farol, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101286312, a entidade legal supra, constituída entre Gideon Jacobus Louw, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A01784462, de seis de Junho de dois mil e onze, e Anna Magrietha Louw, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A01787129, de sete de Junho de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Paz No Farol, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para acomodação turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
- Número ou marcador, página 14: b) Self catering, entretenimento, exploração de lodge, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover cursos de costura e artesanato, prestação de serviços de ginásio e de salão de beleza.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no
- Texto do artigo, página 14: capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Gideon Jacobus Louw;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence a sócia, Anna Magrietha LOUW.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios, que desde já são nomeados administradores comerciais, na ausência de um o outro pode se responsabilizar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Pro It, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287181, uma entidade denominada, Pro It, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Primeira. IT-COM – Tecnologias de Informação e Comunicações, Limitada, pessoa colectiva com sede em Maputo na Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, n.º 657, andar 2, n.º 114, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número quinze mil, quatrocentos cinquenta e três a folhas sessenta e quatro do livro C traço trinta e oito, aqui representada pelo senhor Júlio Santana de Quadros, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Bafatá, residente na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 171, 2.º andar Esquerdo, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306568F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Julho de dois mil e dez, que outorga na qualidade de director-geral.
- Texto do artigo, página 14: Segunda. Procomputers Moçambique, Limitada, pessoa colectiva com sede em Maputo na Avenida 25 Setembro, Bairro Central, rés-do-chão, n.º 1238, prédio 33 andares, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100006707, aqui representada pelo senhor Rogério Paulo Assanali, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1664, 14.º andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632022S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Dezembro de dois mil e dezasseis, que outorga na qualidade de director-geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Pro It, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 657, 2.º andar sala 3, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por acordo de todos os sócios, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 14: c) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamento electrónico.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades. Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, é trezentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) It Com, Tecnologias de Informação e Comunicações, Limitada, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Procomputers, Limitada, com uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 15: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios que seja pessoa individual, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
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- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
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- Certidão de registo Magnus Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
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