III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2020

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Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas da gerência, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou por dois membros indicados pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo de um gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Indica-se o senhor Júlio Quadros, para exercer o cargo de gerente pelo período de dois anos contados após a constituição formal da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou nos termos previstos no n.º 3 do artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 No que os presentes estatutos forem omissos, aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 SA Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252507, uma entidade denominada SA Industries, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeira. Reddys Global Industries, Limitada, com sede na rua de Mukumbura, n.º 416, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Yeduguri Sandinti Sunil Reddy, natural da India, portador do DIRE n.º 11IN00013015J, casado, com a senhora Kulashree Reddy em regime de comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Afri Bev, Limitada, com sede na rua de Mukumbura, n.º 416, 1.º andar cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Yeduguri Sandinti Anil Reddy, natural da India portador do Passaporte n.º Z 4363408, casado com a senhora Malini Reddy em comunhão de bens.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de SA Industries, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura, n.º 416, 1.º andar Bairro da Polana cimento, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A sede poderá ser mudada para qualquer outro local por simples deliberação da assembleia geral, podendo nos mesmos termos, abrir sucursais, filiais, delegações e postos de venda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: Importação e exportação em geral; Prospeção e exploração mineira; Processamento de recursos minerais e
Texto do artigo · p. 16 seus derivados;
Texto do artigo · p. 16 Importação de máquinas e equipamentos de prospeção, processamento e exploração mineira;
Texto do artigo · p. 16 Producao de refrigerantes, sumos, energéticos, água mineral e outros produtos afins;
Texto do artigo · p. 16 Exercício de toda e qualquer actividade, desde que permitida por lei e para tal efeito se obtenha autorizações e licenças, junto dos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de 3.500.000,00MT (três milhoes e quinhentos mil meticais), realizado
Texto do artigo · p. 16 em dinheiro e bens, subscrita por duas quotas, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente à socia Reddys Global Industries, Limitada, sita na rua de Mukumbura, n.º 416, representada pelo seu directorgeral, senhor Yeduguri Sandinti Sunil Reddy, portador do DIRE n.º 11IN00013015J, residente em Maputo, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 1.050.000,00MT (um milhao e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Afri Bev, Limitada, representada pelo sócio senhoe Yeduguri Sandinti Anil Reddy residente na India, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Poderá haver suprimentos a sociedade, sempre que os mesmos se mostrem imprescindíveis para o desenvolvimento e manutenção da actividade social, os quais vencem juros a taxa legal e devem ser pagos no prazo máximo de um ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios mas a estranhos carece de autorização da sociedade e dos sócios que tem preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O socio ou sócios que pretendem dividir ou ceder a sua quota tem de convocar uma assembleia geral extraordinária para tal efeito e nela se discutirem as condições de tais divisões ou cessões.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade e os sócios tem trinta dias a partir de tal assembleia para exercer a preferência na cessão ou divisão, findo esse prazo a quota poderá ser cedida a estranhos por preço e condições definidas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer socio, por deliberação da assembleia geral, desde que ocorra um dos factos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Se qualquer quota ou parte dela, for arrolada, arrestada, apreendida ou de qualquer outra forma sujeita a eventual acto que obrigue transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Caso o socio ceda, ou, pretenda ceder a terceiros sem que previamente cumpra o estabelecido neste pacto social e na lei;
Número ou marcador · p. 17 c) Caso o seu titular a de ou pretenda dar, no todo ou em parte como garantia de obrigações por si assumidas, sem prévio conhecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O valor da amortização será o que resultar do último balanço, sendo definida a forma e pagamento de tal quota, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para aprovar o exercício anterior e projectar o seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Reúne extraordinariamente sempre que seja para o efeito convocada pela gerência ou por uma maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua convocação e feita por carta registada, com aviso de receção, remetida com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) São dispensadas as formalidades de convocação quando todos os sócios estejam presentes ou representados e acordem na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação a hora designada, na convocatória se estiver presente ou representado todo o capital social e passados trinta dias com qualquer capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele na ausência do sócio maioritário é feita pelo sócio Yeduguri Sandinti Sunil Reddy em representação da Reddys Global Industries, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele e suficiente a assinatura de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Tres) Os sócios podem constituir mandatários, mas, sendo o mandato passado a estranhos, tem de ser autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com o representante e herdeiro do falecido, devendo estes, no prazo de dez dias, nomear um de entre eles que a todos represente, na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposção provisoria)
Texto do artigo · p. 17 O gerente nomeado pode movimentar desde ja o capital social para legalização, instalação e prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros que o balanço registar liquidados das despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 c) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto nao estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 d) O remanescente para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Satguru Medical Turism, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101141454, uma entidade denominada Satguru Medical Turism, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Anil Chandirani, casado, com a senhora Mala A. Chandirani, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2422484, emitido aos 27 de Novembro de 2012, e válido até 26 de Novembro de 2022, residência em Dubai.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Satguru Medical Tourism – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida/Rua Karl Marx, Bairro Central, n.º 1608, andar rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 17 a) Soluções de marketing;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultorias dos serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma unica quota, com o mesmo valor nominal pertencendo ao unico sócio Anil Chandirani.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarao dispensados de prestar cauçao, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorizaçao deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa epassivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente disposta de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A administraçao e gerência da sociedade fica ao cargo do senhor Tito Gnana Das, que desde ja fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SheBe Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287696, uma entidade denominada SheBe Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Alberto Joaquim Mondlane, moçambicano, Fotógrafo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999352P, emitido a
Texto do artigo · p. 18 1 de Março de 2017, residente em Maputo e domiciliado no Bairro do Alto Maé, n.º 2790; e
Texto do artigo · p. 18 Sheila Marta Quissico Mondlane, moçambicana, Jurista, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200169103B, emitido a 19 de Julho de 2018, residente em Maputo e domiciliada no Bairro do Alto Maé, n.º 2790. As partes acima identificadas têm, entre si,
Texto do artigo · p. 18 justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas descritas no presente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de SheBe Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal a realização de actividades no campo da indústria, comércio e serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade realiza actividade de importação e exportação de materiais para a indústria, agricultura, pesca e tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade realiza a prestação de serviços na área de multimédia, de reprografia, serigrafia e consultoria jurídica e técnica científica.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Joaquim Mondlane;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente a sócia Sheila Marta Quissico Mondlane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se o outro sócio não mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Joaquim Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Havendo necessidade por deliberação da assembleia geral poderá ser indicado outro director-geral diferente do que consta do n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 T & V Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257428, uma entidade denominada T & V Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Ana Victória Novele, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323556J, emitido a 4 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Tsakane V. Roque Tembe, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105507237S, emitido a 24 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada no presente acto pela sua representante legal, Ana Victória Novele, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação T & V Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Rua da Malhangalene, n.º 53, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte de bens e serviços, aluguer de viaturas para carga e lazer;
Número ou marcador · p. 18 b) A Importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação, venda e montagem de peças, maquinaria ligeira e pesada e seus afins;
Número ou marcador · p. 18 d) Construção de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de mobiliário e material de escritório, equipamento informático e afins;
Número ou marcador · p. 18 g) Turismo;
Número ou marcador · p. 18 h) Prospecção e exploração de recursos naturais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 19 a) Ana Victória Novele, com uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Tsakane V. Roque Tembe, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por uma directora-geral que fica desde já nomeada, a sócia, Ana Victória Novele com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caberá a directora a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura da directora-geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 TES – Top Engineering Supplieres – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede social da empresa, TES – Top Engineering Supplieres – Sociedade por Quotas, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100370212, os sócios Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento cinquenta e cinco meticais, oitenta e quatro centavos, (344.992.155,84MT), correspondente a oitenta por centos (80%), do capital social, Mehrin Munir Sacoor, detentora de uma quota no valor nominal de quarenta e três milhões, cento e vinte e dezanove meticais e quarenta e oito centavos, (43.124.019,48MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social, e Muhammad Bilal Munir Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e três milhões, cento e vinte e dezanove meticais e quarenta e oito centavos, (43.124.019,48MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social.
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um bilião e cem milhões (1.100.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas;
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor nominal de oitocentos e oitenta milhões de meticais, (880.000.000,00MT), que corresponde a oitenta por cento (80%), do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor nominal de cento e dez milhões de meticais, (110.000.000,00MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social, pertencente à sócia Mehrin Munir Sacoor;
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor nominal de cento e dez milhões de meticais, (110.000.000,00MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Bilal Munir Sacoor.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Viamapa Moçambique – Serviços de Topografia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de três de Dezembro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade Viamapa Moçambique – Serviços de Topografia, Limitada, sita na Rua Valentim Siti, número setenta e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100219433, a divisão e cessão de quotas, e por conseguinte, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção no seu artigo quinto:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social pertencente à sócia Control-Sat, Limitada; b)Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge Ferreira Matias da Silva; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel José Nogueira Montenegro.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Victana Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264238, uma entidade denominada Victana Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o seguite contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Ana Lídia Júlio Colete, moçambicana, solteira, nascida aos 3 de Agosto de 1990, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992455M, emitido aos 20 de Outubro de 2015, em Maputo, residente no quarteirão 12, casa n.º 98,0 cidade da Matola, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Victoria Júlio Luís, moçambicana, solteira, nascida aos 23 de Junho de 1996, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502638074F, emitido aos 13 de Julho de 2017, em Maputo, residente quarteirão n.º 53, casa n.º 861, bairro Laulane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominacao duracao e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Victana Boutique, Limitada, e tem sua sede na Avenida Dom Cardeal Alexandre, quarteirão 19, casa n.º 360, Bairro das Mahotas cidade de Maputo. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 20 Comércio a retalho de vestuário, acessórios e outros produtos complementares, em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 20 Comércio por grosso de vestuário, acessórios e outros produtos complementares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos socios Ana Lidia Julio Colete, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), Victoria Júlio Luís, com capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Divisao e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízos das disposições em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Compete à administração e representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os caos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Worldmarket, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279715, uma entidade denominada Worldmarket, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Inalda Mariana Pereira Ernesto, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, rua setúbal, n.º 257, 2.º andar portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316651M;
Texto do artigo · p. 20 Fernando Armando Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maxixe, Chambone 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105591823F; e
Texto do artigo · p. 20 Victoria Fernando Armando Sabão, de nacionalidade Moçambicana, solteira, residente na rua Samora Machel, n.º 132, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110104664951J.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome Worldmarket, Limitada, e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, rua de Luabo n.º 1354, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Relações publicas
Número ou marcador · p. 20 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 20 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 20 e) Gestão de recursos humanos; f)Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 g) Logística;
Número ou marcador · p. 20 h) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 20 i) Comercio de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 20 j) Restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas pelos sócios Inalda Mariana Pereira Ernesto, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a 50% do capital social, Fernando Armando Júnior, com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais equivalente a 25% do capital social, e Victoria Fernando Armando Sabão, com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em asembleia geral, fica a cargo da sócia Inalda Mariano Pereira Ernesto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do adminstrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 21 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicavel em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas da gerência, que podem ser apostas por chancela.
  4. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, ou por dois membros indicados pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  11. Número ou marcador, página 15: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes.
  22. Número ou marcador, página 15: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo de um gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) Indica-se o senhor Júlio Quadros, para exercer o cargo de gerente pelo período de dois anos contados após a constituição formal da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  32. Texto do artigo, página 16: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Resultados)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Prestação de capital)
  39. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou nos termos previstos no n.º 3 do artigo décimo primeiro.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 16: No que os presentes estatutos forem omissos, aplicar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 16: SA Industries, Limitada
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252507, uma entidade denominada SA Industries, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  52. Texto do artigo, página 16: Primeira. Reddys Global Industries, Limitada, com sede na rua de Mukumbura, n.º 416, cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Yeduguri Sandinti Sunil Reddy, natural da India, portador do DIRE n.º 11IN00013015J, casado, com a senhora Kulashree Reddy em regime de comunhão de bens;
  53. Texto do artigo, página 16: Segunda. Afri Bev, Limitada, com sede na rua de Mukumbura, n.º 416, 1.º andar cidade de Maputo, representada neste acto pelo senhor Yeduguri Sandinti Anil Reddy, natural da India portador do Passaporte n.º Z 4363408, casado com a senhora Malini Reddy em comunhão de bens.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de SA Industries, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Mukumbura, n.º 416, 1.º andar Bairro da Polana cimento, na cidade de Maputo.
  57. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A sede poderá ser mudada para qualquer outro local por simples deliberação da assembleia geral, podendo nos mesmos termos, abrir sucursais, filiais, delegações e postos de venda.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se em tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: Importação e exportação em geral; Prospeção e exploração mineira; Processamento de recursos minerais e
  64. Texto do artigo, página 16: seus derivados;
  65. Texto do artigo, página 16: Importação de máquinas e equipamentos de prospeção, processamento e exploração mineira;
  66. Texto do artigo, página 16: Producao de refrigerantes, sumos, energéticos, água mineral e outros produtos afins;
  67. Texto do artigo, página 16: Exercício de toda e qualquer actividade, desde que permitida por lei e para tal efeito se obtenha autorizações e licenças, junto dos organismos competentes.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 3.500.000,00MT (três milhoes e quinhentos mil meticais), realizado
  71. Texto do artigo, página 16: em dinheiro e bens, subscrita por duas quotas, nos termos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 2.450.000,00MT (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente à socia Reddys Global Industries, Limitada, sita na rua de Mukumbura, n.º 416, representada pelo seu directorgeral, senhor Yeduguri Sandinti Sunil Reddy, portador do DIRE n.º 11IN00013015J, residente em Maputo, correspondente a setenta por cento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 1.050.000,00MT (um milhao e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Afri Bev, Limitada, representada pelo sócio senhoe Yeduguri Sandinti Anil Reddy residente na India, correspondente a trinta por cento do capital social.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  76. Texto do artigo, página 16: Poderá haver suprimentos a sociedade, sempre que os mesmos se mostrem imprescindíveis para o desenvolvimento e manutenção da actividade social, os quais vencem juros a taxa legal e devem ser pagos no prazo máximo de um ano.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios mas a estranhos carece de autorização da sociedade e dos sócios que tem preferência.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) O socio ou sócios que pretendem dividir ou ceder a sua quota tem de convocar uma assembleia geral extraordinária para tal efeito e nela se discutirem as condições de tais divisões ou cessões.
  81. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade e os sócios tem trinta dias a partir de tal assembleia para exercer a preferência na cessão ou divisão, findo esse prazo a quota poderá ser cedida a estranhos por preço e condições definidas na assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer socio, por deliberação da assembleia geral, desde que ocorra um dos factos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota ou parte dela, for arrolada, arrestada, apreendida ou de qualquer outra forma sujeita a eventual acto que obrigue transferência para terceiros;
  86. Número ou marcador, página 16: b) Caso o socio ceda, ou, pretenda ceder a terceiros sem que previamente cumpra o estabelecido neste pacto social e na lei;
  87. Número ou marcador, página 17: c) Caso o seu titular a de ou pretenda dar, no todo ou em parte como garantia de obrigações por si assumidas, sem prévio conhecimento da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) O valor da amortização será o que resultar do último balanço, sendo definida a forma e pagamento de tal quota, em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para aprovar o exercício anterior e projectar o seguinte.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) Reúne extraordinariamente sempre que seja para o efeito convocada pela gerência ou por uma maioria do capital social.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) A sua convocação e feita por carta registada, com aviso de receção, remetida com pelo menos trinta dias de antecedência.
  94. Número ou marcador, página 17: Quatro) São dispensadas as formalidades de convocação quando todos os sócios estejam presentes ou representados e acordem na ordem de trabalho.
  95. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reúne-se em primeira convocação a hora designada, na convocatória se estiver presente ou representado todo o capital social e passados trinta dias com qualquer capital.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele na ausência do sócio maioritário é feita pelo sócio Yeduguri Sandinti Sunil Reddy em representação da Reddys Global Industries, Limitada.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo ou fora dele e suficiente a assinatura de qualquer dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 17: Tres) Os sócios podem constituir mandatários, mas, sendo o mandato passado a estranhos, tem de ser autorizado pela gerência.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  103. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com o representante e herdeiro do falecido, devendo estes, no prazo de dez dias, nomear um de entre eles que a todos represente, na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  106. Texto do artigo, página 17: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 17: (Disposção provisoria)
  109. Texto do artigo, página 17: O gerente nomeado pode movimentar desde ja o capital social para legalização, instalação e prossecução do objecto social da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: (Distribuição dos lucros)
  112. Texto do artigo, página 17: Os lucros que o balanço registar liquidados das despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  113. Número ou marcador, página 17: c) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal enquanto nao estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  114. Número ou marcador, página 17: d) O remanescente para dividendo dos sócios na proporção das suas quotas.
  115. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 17: Satguru Medical Turism, Limitada
  117. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101141454, uma entidade denominada Satguru Medical Turism, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, entre:
  119. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Anil Chandirani, casado, com a senhora Mala A. Chandirani, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2422484, emitido aos 27 de Novembro de 2012, e válido até 26 de Novembro de 2022, residência em Dubai.
  120. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  123. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Satguru Medical Tourism – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida/Rua Karl Marx, Bairro Central, n.º 1608, andar rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  126. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do acto conveniente.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  129. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  130. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto os seguintes aspectos:
  131. Número ou marcador, página 17: a) Soluções de marketing;
  132. Número ou marcador, página 17: b) Consultorias dos serviços.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 17: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma unica quota, com o mesmo valor nominal pertencendo ao unico sócio Anil Chandirani.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  137. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarao dispensados de prestar cauçao, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorizaçao deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa epassivamente em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente disposta de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  141. Número ou marcador, página 17: Quatro) A administraçao e gerência da sociedade fica ao cargo do senhor Tito Gnana Das, que desde ja fica nomeado administrador da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  143. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  144. Texto do artigo, página 17: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  145. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 17: SheBe Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
  147. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287696, uma entidade denominada SheBe Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
  148. Texto do artigo, página 17: Alberto Joaquim Mondlane, moçambicano, Fotógrafo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999352P, emitido a
  149. Texto do artigo, página 18: 1 de Março de 2017, residente em Maputo e domiciliado no Bairro do Alto Maé, n.º 2790; e
  150. Texto do artigo, página 18: Sheila Marta Quissico Mondlane, moçambicana, Jurista, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200169103B, emitido a 19 de Julho de 2018, residente em Maputo e domiciliada no Bairro do Alto Maé, n.º 2790. As partes acima identificadas têm, entre si,
  151. Texto do artigo, página 18: justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas descritas no presente.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de SheBe Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dentro e fora do país.
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 18: Duração
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal a realização de actividades no campo da indústria, comércio e serviços.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade realiza actividade de importação e exportação de materiais para a indústria, agricultura, pesca e tecnologias de informação e comunicação.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade realiza a prestação de serviços na área de multimédia, de reprografia, serigrafia e consultoria jurídica e técnica científica.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
  164. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 18: Capital social
  167. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais:
  168. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Joaquim Mondlane;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente a sócia Sheila Marta Quissico Mondlane.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  172. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Se o outro sócio não mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Joaquim Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) Havendo necessidade por deliberação da assembleia geral poderá ser indicado outro director-geral diferente do que consta do n.º 1 do presente artigo.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  188. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 18: T & V Trading, Limitada
  194. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257428, uma entidade denominada T & V Trading, Limitada, entre:
  195. Texto do artigo, página 18: Ana Victória Novele, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100323556J, emitido a 4 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  196. Texto do artigo, página 18: Tsakane V. Roque Tembe, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105507237S, emitido a 24 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada no presente acto pela sua representante legal, Ana Victória Novele, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  199. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação T & V Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Rua da Malhangalene, n.º 53, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  203. Número ou marcador, página 18: a) Transporte de bens e serviços, aluguer de viaturas para carga e lazer;
  204. Número ou marcador, página 18: b) A Importação, venda e montagem de todo o tipo de materiais de construção e seus afins, assim como de bens para recheio de imóveis;
  205. Número ou marcador, página 18: c) Importação, venda e montagem de peças, maquinaria ligeira e pesada e seus afins;
  206. Número ou marcador, página 18: d) Construção de obras públicas e privadas;
  207. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria;
  208. Número ou marcador, página 18: f) Venda de mobiliário e material de escritório, equipamento informático e afins;
  209. Número ou marcador, página 18: g) Turismo;
  210. Número ou marcador, página 18: h) Prospecção e exploração de recursos naturais.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  214. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  215. Número ou marcador, página 19: a) Ana Victória Novele, com uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, a que corresponde a noventa por cento do capital social;
  216. Número ou marcador, página 19: b) Tsakane V. Roque Tembe, com uma quota com valor nominal de dois mil meticais, a que corresponde a dez por cento do capital social.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  220. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  221. Número ou marcador, página 19: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por uma directora-geral que fica desde já nomeada, a sócia, Ana Victória Novele com dispensa de caução.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá a directora a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  230. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura da directora-geral;
  231. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes especiais.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  238. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 19: Omissões
  241. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  242. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: TES – Top Engineering Supplieres – Sociedade por Quotas, Limitada
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede social da empresa, TES – Top Engineering Supplieres – Sociedade por Quotas, Limitada, sita na Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100370212, os sócios Munir Abdul Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal de trezentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento cinquenta e cinco meticais, oitenta e quatro centavos, (344.992.155,84MT), correspondente a oitenta por centos (80%), do capital social, Mehrin Munir Sacoor, detentora de uma quota no valor nominal de quarenta e três milhões, cento e vinte e dezanove meticais e quarenta e oito centavos, (43.124.019,48MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social, e Muhammad Bilal Munir Sacoor, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e três milhões, cento e vinte e dezanove meticais e quarenta e oito centavos, (43.124.019,48MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social.
  245. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um bilião e cem milhões (1.100.000.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas;
  249. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de oitocentos e oitenta milhões de meticais, (880.000.000,00MT), que corresponde a oitenta por cento (80%), do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
  250. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de cento e dez milhões de meticais, (110.000.000,00MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social, pertencente à sócia Mehrin Munir Sacoor;
  251. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de cento e dez milhões de meticais, (110.000.000,00MT), que corresponde a dez por cento (10%), do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Bilal Munir Sacoor.
  252. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. — O Téc-
  253. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 19: Viamapa Moçambique – Serviços de Topografia, Limitada
  255. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de três de Dezembro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade Viamapa Moçambique – Serviços de Topografia, Limitada, sita na Rua Valentim Siti, número setenta e sete, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100219433, a divisão e cessão de quotas, e por conseguinte, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção no seu artigo quinto:
  256. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social pertencente à sócia Control-Sat, Limitada; b)Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge Ferreira Matias da Silva; e
  261. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel José Nogueira Montenegro.
  262. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 20: Victana Boutique, Limitada
  264. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264238, uma entidade denominada Victana Boutique, Limitada
  265. Texto do artigo, página 20: É celebrado o seguite contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  266. Texto do artigo, página 20: Ana Lídia Júlio Colete, moçambicana, solteira, nascida aos 3 de Agosto de 1990, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992455M, emitido aos 20 de Outubro de 2015, em Maputo, residente no quarteirão 12, casa n.º 98,0 cidade da Matola, província de Maputo; e
  267. Texto do artigo, página 20: Victoria Júlio Luís, moçambicana, solteira, nascida aos 23 de Junho de 1996, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502638074F, emitido aos 13 de Julho de 2017, em Maputo, residente quarteirão n.º 53, casa n.º 861, bairro Laulane, cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: Denominacao duracao e sede
  270. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Victana Boutique, Limitada, e tem sua sede na Avenida Dom Cardeal Alexandre, quarteirão 19, casa n.º 360, Bairro das Mahotas cidade de Maputo. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 20: Objecto
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
  274. Texto do artigo, página 20: Comércio a retalho de vestuário, acessórios e outros produtos complementares, em estabelecimentos especializados;
  275. Texto do artigo, página 20: Comércio por grosso de vestuário, acessórios e outros produtos complementares.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: Capital social
  278. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos socios Ana Lidia Julio Colete, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), Victoria Júlio Luís, com capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  279. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 20: Divisao e cessão de quotas
  282. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízos das disposições em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 20: Administração
  285. Texto do artigo, página 20: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios da sociedade.
  286. Texto do artigo, página 20: Compete à administração e representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 20: Os caos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 20: Worldmarket, Limitada
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279715, uma entidade denominada Worldmarket, Limitada, entre:
  296. Texto do artigo, página 20: Inalda Mariana Pereira Ernesto, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na cidade de Maputo, rua setúbal, n.º 257, 2.º andar portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316651M;
  297. Texto do artigo, página 20: Fernando Armando Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade de Maxixe, Chambone 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105591823F; e
  298. Texto do artigo, página 20: Victoria Fernando Armando Sabão, de nacionalidade Moçambicana, solteira, residente na rua Samora Machel, n.º 132, portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110104664951J.
  299. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome Worldmarket, Limitada, e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, rua de Luabo n.º 1354, rés-do-chão.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Relações publicas
  311. Número ou marcador, página 20: b) Publicidade e marketing;
  312. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e gestão;
  313. Número ou marcador, página 20: d) Mediação e intermediação comercial;
  314. Número ou marcador, página 20: e) Gestão de recursos humanos; f)Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  315. Número ou marcador, página 20: g) Logística;
  316. Número ou marcador, página 20: h) Gestão de eventos;
  317. Número ou marcador, página 20: i) Comercio de material de escritório e consumíveis;
  318. Número ou marcador, página 20: j) Restauração, hotelaria e turismo.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas divididas pelos sócios Inalda Mariana Pereira Ernesto, com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a 50% do capital social, Fernando Armando Júnior, com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais equivalente a 25% do capital social, e Victoria Fernando Armando Sabão, com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais equivalente a 25% do capital social.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
  325. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 20: (Cessão ou divisão de quotas)
  328. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  333. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em asembleia geral, fica a cargo da sócia Inalda Mariano Pereira Ernesto.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do adminstrador.
  338. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomearem os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida antes do início dos trabalhos.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  347. Texto do artigo, página 21: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  350. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  353. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicavel em vigor na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 22: INM
  356. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  357. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  358. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  359. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  360. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  361. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  362. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  363. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  364. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  365. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  366. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  367. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  368. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  369. Título de secção, página 22: Delegações:
  370. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  371. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  372. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  373. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  374. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  375. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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