III SÉRIE — n.º 31
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 31/2015
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 17 de Abril de 2015
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 31
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •••••••••••••••••••••••••••••
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo (ACODEMUZO), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo (ACODEMUZO) com sede na localidade de Muzo, Distrito de Mocubela.
- Texto do artigo, página 1: Quelimane, nove de Setembro de dois mil e catorze. O Governador da Província, Joaquim Veríssimo
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Nampula Village, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, quinhentos noventa e quatro mil trezentos e sete, a cargo de Cálquer Nuno De Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nampula Village, Limitada, constituída entre os sócios Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, possuidor do Bilhete de Identificação n.º 31198312, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos doze de Novembro de dois mil e catorze, residente em Nampula, Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Nampula, possuidora do Bilhete de Identificação n.º 110102253308B, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Outubro de dois mil e dez e Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, em representação do seu filho
- Texto do artigo, página 1: menor, Klepton Napuanha, natural e residente de Nampula, celebram o presente contracto de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denomina
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Nampula Village, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na rua da Vigilância, n.º 6462, bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, província de Nampula,podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objectivo
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 1: a) Alojamento;
- Número ou marcador, página 1: b) Agencia de viagem;
- Número ou marcador, página 1: c) Rent-a-Car;
- Número ou marcador, página 1: d) Agenciamento e prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 1: e) Importação e exportação de diversos;
- Número ou marcador, página 1: f) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 1: g) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiaria ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 1: h) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 1: i) Desenvolver actividades de higiene e segurança.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, subdividido em três quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 1: a) Pereira da Fonseca Martins Napuanha, com quarenta por cento do capital, equivalente à quarenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 1: b) Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee, com trinta por cento do capital, equivalente a trinta mil meticais;
- Número ou marcador, página 2: c) Klepton Napuanha, com trinta por cento do capital, equivalente a trinta mil meticais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 2: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade so poderá amortizar as suas quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Por execução e com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 2: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 2: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
- Número ou marcador, página 2: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeado administrador o seguinte sócio, com dispensa a caução, Pereira da Fonseca Martins Napuanha.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura doadministrador em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 2: Fiscalização
- Texto do artigo, página 2: A fiscalização sera exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entederem, nos termos da Lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Lucro
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 2: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Omissões
- Texto do artigo, página 2: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, três de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Flexseguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no um de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e oitenta e nove mil cento e dezassete, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Flexseguros – Sociedade
- Texto do artigo, página 2: Unipessoal, Limitda, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre o sócio. Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Recibo de espera Bilhete de Identificação número trinta e um milhões cento e noventa e oito mil trezentos e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos doze de Novembro de dois mil e catorze, e celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação, Flexseguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Rua da Vigilancia, número quatrocentos e sessenta e dois, bairro de Carrupeia, na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondendo á soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Pereira da Fonseca Martins Napuanha.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Agenciamento de seguros;
- Número ou marcador, página 2: b) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolvimento em actividades de formação profissional;
- Número ou marcador, página 2: e) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiaria ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 3: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedades dependera do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Pereira da Fonseca Martins Napuanhaque, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação
- Texto do artigo, página 3: e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em que qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 3: c) O remanescente para dividendo do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, três de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
- Texto do artigo, página 3: Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da Assembleia Geral Extraordinária datada de vinte e seis de Fevereiro do ano dois mil e quinze, procedeu-se na Sociedade CARMOCCartonagens de Moçambique, Limitada, ao aumento do capital social, admissão de novo sócio e alteração integral dos estatutos, em que se procedeu a admissão da sócia MoCapitais SA, que irá deter uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e três vírgula trinta e três por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da admissão do novo sócio, aumento do capital social e alteração total
- Texto do artigo, página 3: dos estatutos, a sociedade fica obrigada com o seguinte novo estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de CARMOC-Cartonagens de Moçambique, LDA doravante denominada Sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede Fabril na Avenida O.U.A, número 541/A, Bairro do Chamanculo, Província de Maputo, e a sede Administrativa na Avenida Francisco Orlando Magumbwé , número 186, em Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) O fabrico de produtos de papel e de cartão canelado, e respectiva distribuição, comercialização por venda a grosso e a retalho, importação e exportação,
- Número ou marcador, página 3: b) Produção e comercialização de qualquer tipo de embalagens plásticas lisos ou impressos, podendo exercer também, qualquer outro negócio de comércio e Industria que os sócios deliberem prosseguir e a sociedade obtenha autorização superior.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação do conselho de Administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital Social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de meticais, (trezentos mil meticais) representado por três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais pertencente à sócia MoCapitais Sa, correspondente à noventa e três vírgula trinta e três por cento do capital social, outra no valor nominal de catorze mil duzentos e vinte meticais correspondentes a
- Texto do artigo, página 4: quatro vírgula setenta e quatro por cento do capital social pertencente à sócia Mopac,Lda, e a última no valor nominal de cinco mil setecentos e noventa meticais correspondentes a um vírgula noventa e três por cento do capital social pertencente à sócia Refrigerantes Spar Lda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 4: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral e aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios fundadores da sociedade ou para as sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o transmitente. Para este efeito e sem prejuízo de a assembleia geral, em qualquer momento, poder deliberar sobre a atribuição da qualidade de sócio fundador, entende-se como sócio fundador as sociedades MoCapitais, S.A., Mopac, Limitada, e a Sociedade Refrigerantes Spar, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas, a favor de terceiros ou de sócios não fundadores depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios fundadores, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio não fundador que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos sócios fundadores, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios fundadores deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Se os sócios fundadores não pretenderem exercer o seu direito de preferência, e comunicarem essa falta de intenção à assembleia geral, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente, podendo ser sócio não fundador ou terceiro pelo preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 4: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 4: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 4: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 4: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleição e reeleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Votação
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da qssembleia geral são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por centode votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de setenta e cinco por cento de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 4: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador ou por um conselho de administração composto por um mínimo de dois e máximo de cinco
- Texto do artigo, página 5: administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O mandato dos administradores é de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de pelo menos dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que será suficiente a assinatura deste.
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, uma vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as
- Texto do artigo, página 5: respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Quórum
- Número ou marcador, página 5: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinzedias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 5: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 5: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a
- Texto do artigo, página 5: suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral; d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: E nada mais havendo a deliberar, foi esta reunião encerrada, pelas dezoito horas e trinta minutos, dando-se, assim, por concluída, da qual, para sua fé plena, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido por todos os presentes, vai ser assinado pelo presidente da mesa da assembleia geral, a secretária e pelos sócios representados.
- Texto do artigo, página 5: Que, em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 5: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta de Março dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 5: — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Grafex, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento do Boletim da República, número oitenta e nove, da terceira série, datado de seis de Novembro de dois mil e catorze, na página 3420 (2), onde se lê:
- Texto do artigo, página 5: «Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Outubro de dois mil e catorze, exarada na sede social da sociedade denominada Grafex, Limitada, com sede no Bairro Polana Cimento, Rua de Mukumbura número trezentos e oitenta e sete nesta cidade, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100286017, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que o sócio Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, propôs ceder pelo seu valor nominal a totalidade da quota de que é titular na sociedade ao senhor Gregory James Sheffield.
- Texto do artigo, página 6: Como consequência da cessão de quotas é alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gregory James Sheffield;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gregory James Sheffield.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.»
- Texto do artigo, página 6: Dever-se-á ler:
- Texto do artigo, página 6: «Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Julho de dois mil e catorze, exarada na sede social da sociedade denominada Grafex, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Rua de Mukumbura número trezentos e oitenta e sete nesta cidade, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100286017, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que o sócio Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira, propôs ceder pelo seu valor nominal a totalidade da quota de que é titular na sociedade ao senhor Gregory James Sheffield.
- Texto do artigo, página 6: Como consequência da cessão de quotas é alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gregory James Sheffield;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Gregory James Sheffield.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.»
- Texto do artigo, página 6: Madina Texteis, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100595354 uma sociedade denominada Madina Texteis, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Sameer Abdul Karim solteiro, de nacionalidade pakistanica, e residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00000124N, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado contrato de sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 6: limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: ( Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação social Madina Texteis, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Zixaxa, número duzentos e trinta e dois traço E, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Texto do artigo, página 6: Comércio em geral, vendas a grosso e retalho de diversos artigos de texteis, roupas novas e usadas, calcado e diversos artigos téxteis:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota de seguinte modo:
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao único
- Texto do artigo, página 6: sócio Sameer Abdul Karim, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (A geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia-geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Sameer Abdul Karim, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a Sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo (ACODEMUZO)
- Texto do artigo, página 7: Certifico que, a folhas vinte e oito, do livro de registo de associações Q barra um, sob o numero setenta e seis se encontra inscrita definitivamente a Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo da Zambézia (ACODEMUZO), reconhecida aos nove de Setembro de mil e catorze por Despacho da Governador da Província da Zambézia, cujo teor é o seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação ACODEMUZO tem a sua sede na localidade de Muzo, Posto Administrativo de Mocubela, Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A ACODEMUZO poderá por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação no país ou fará dela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Fins
- Texto do artigo, página 7: A ACODEMUZO tem fins de contribuir para a realização dos direitos fundamentais dos cidadãos através da sua participação no desenvolvimento socioeconómico, cultural e sustentável da localidade de Muzo no Distrito da Maganja da costa no contexto de Desenvolvimento nacional, regular, contínuo e harmonioso.
- Texto do artigo, página 7: Conservar as áreas florestas e a fauna bravia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Admissão
- Texto do artigo, página 7: A admissão de membros dar-se-á por meio de preenchimento da fichas de admissão
- Texto do artigo, página 7: adoptada pela Direcção da Associação, assinada pelo interessado e por dois membros efectivos com pleno gozo dos direitos, que figuram como proponentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Requisitos
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da ACODEMUZO, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros residentes na República de Moçambique, desde que aceite o estabelecido nos presentes estatutos e programa da associação, independentemente da sua nacionalidade, sexo origem, etnia, religião, filiação política, nível educacional, posição social e estado civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Classificação
- Texto do artigo, página 7: Os membros da ACODEMUZO podem ser.
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – Todos aqueles que subscreve a petição para a fundação da ACODEMUZO;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – Todos Indivíduos admitidos, paguem a sua jóia e as quotas mensais fixadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas que pela sua acção era motiva, simplesmente no plano moral tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento dons fins da ACODEMUZO.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Qualidade de membros
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o pagamento da sua jóia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Sanções
- Texto do artigo, página 7: Na violação e incumprimento dos princípios, regulamentos e deliberações sociais, faz incorrer ao membros as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) Repreensão verbal; b)Repreensão colectiva; c)Repreensão por escrita;
- Número ou marcador, página 7: d) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 7: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 7: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Prioridades
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da ACODEMUZO e obrigatoriamente duas vezes por mês.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões quinzenais são convocadas pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Atribuições do gestor do projectos.
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao gestor de projecto da ACODEMUZO, O seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Exercer as funções de chefe de projectos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder o levantamento de recursos natural e ambiental sustentável das comunidades de AMUZO e avaliar as suas potencialidades;
- Número ou marcador, página 7: c) Coordenar com outros organismos vocacionados a defesa e saneamento do meio ambiente a estratégia comunitária, protecção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e gerir os projectos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Fazer o inventário dos locais históricos e propor política geral da sua conservação;
- Número ou marcador, página 7: f) Recolher junto das comunidades as experiencia tradicionais de protecção e uso dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Extinção, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: Um) A extinção, dissolução e liquidação da associação. far-se-á nos termos dos termos seguintes.
- Número ou marcador, página 7: a) Conclusão das tarefas pelas quais a associação foi constituída.
- Número ou marcador, página 7: b) Não alcance dos objectivos para qual a associarão foi constituída.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da associação, em caso de dissolução, competira a uma comissão para o efeito nomeada pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá Extraordinariamente para decidir sobre o destino dos bens e património da associação.
- Texto do artigo, página 7: Apresentaram-me e arquivo: requerimento, certidão de denominação, Estatutos, despacho do governador, contrato da associação, relação nominal, acta da 1.ª Assembleia Geral, que serviram de base neste acto.
- Texto do artigo, página 7: Índice a letra A, a folhas dezasseis número um.
- Texto do artigo, página 7: Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada assino. Eu Técnica a extrai e conferi.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, nove de Dezembro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Apogeu da Educação Consultoria – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100595370 uma sociedade denominada Apogeu da Educação Consultoria, Sociedade Unipessaol, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Ellen Melissa Fishman, natural de Estados Unidos de América, residente acidentalmente em Maputo na Avenida Salvador Allende número dois, Flat número quatro, Bairro Central, portador do Passaporte n.º 505750644, emitido ao dois de Setembro de dois mil e catorze em United States Department., USA, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Apogeu da Educação - Consultoria, Sociedade Unipessaol, Limitada, tem a sua sede na Av. Salvador Allende, número dois, flat número quatro, Bairro Central, cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades: prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado é vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Ellen Melissa Fishman, ficando desde já nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 8: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo Green View, Limitada
- Certidão de registo NPMC serviços, Limitada
- Certidão de registo Jalá Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sakudimba Segurança Pro, Limitada
- Certidão de registo LLX – Logik Logistiks Matrix, S.A.
- Certidão de registo MP Insurance, Limitada
- Certidão de registo EJocria, Limitada
- Certidão de registo Azzevedus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo African Links, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa – Ngadi Mezi Pangadi Umi,
- Certidão de registo Nampula Village, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa- Chigombo
- Certidão de registo Cooperativa Mezi Wumi,
- Certidão de registo Cooperativa- Chitukuko Cha Mezi
- Certidão de registo Cooperativa- Mesi Gambone
- Certidão de registo Cooperativa- Mezi Gambone Ni Chassa
- Certidão de registo Cooperativa- Madji Yabwino
- Certidão de registo Cooperativa- Mesi Guetu
- Certidão de registo Freitas Consulting, Limitada
- Certidão de registo Germonic, Limitada
- Certidão de registo La Vida, Limitada
- Certidão de registo Flexseguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Espiga D‘Ouro, Limitada
- Certidão de registo Changalane Agrícola Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Xaropes e Refrigerantes Vumba, Limitada
- Certidão de registo Grafex, Limitada
- Certidão de registo Madina Texteis, Limitada
- Diploma Associação Comunitária de Defesa e Saneamento do Meio Ambiente de Muzo (ACODEMUZO)
- Certidão de registo Apogeu da Educação Consultoria – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Certidão de registo African Tactical Security Services, Limitada