III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2015

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 African Tactical Security Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574128 uma sociedade denominada African Tactical Security Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Daniel Sebastiaan Viljoen, , solteiro maiorde nacionalidade sul-africana com o Passaporte n.º A02838409 emitido ao quatro de Setembro de dois mil e treze pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da Africa do Sul;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Amanda Olivia Ferreira, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, de portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100885745;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Hilário Rangeiro, de nacionalidade moçambicana solteiro maior de cinquenta e oito anos de idade portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296902P.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adoptada a denominação de African Tactical Security Services, Limitada,
Texto do artigo · p. 8 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada por daniel Sebastiaan Viljoen, solteiro maiorde Nacionalidade sul africana com o Passaporte n.º A02838409 emitido ao quatro de Setembro de dois mil e treze pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 8 Com a sua sede em Maputo, na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, numero seis mil e quatro, rés-do-chão podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de segurança e assistência técnica, treinamento para- militar, transferência de valores, segurança pessoal privada e de bens;
Número ou marcador · p. 8 b) Aluguer de equipamentosde segurança e gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 8 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 d) Importação e distribuição artigos de alarme, equipamentos e produtos de proteção e segurança;
Número ou marcador · p. 8 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 f) Publicidade, e comércio geral com venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte e cinco mil meticais nas seguintes proporções.
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove
Texto do artigo · p. 9 por cento, do capital da sociedade, pertencente ao senhor Daniel Sebastiaan Viljoen, solteiro, maior de, nacionalidade sul-africana, com o Passaporte n.º A02838409 emitido ao quatro de Setembro de dois mil e treze pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital da sociedade, pertencente asenhora Amanda Olívia Ferreira, de nacionalidade moçambicana, solteira maior de portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100885745;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil setocentos e cinquenta meticais, correspondente a dezanove por cento do capital da sociedade, pertencente a senhor Hilário Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior de cinquenta e oito anos de idade portador do Bilhate de Identidade n.º 110102296902P.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Tres) Por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 9 geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso da cessão integral do sócio, estrangeiro Daneiel Sebastiaan Viljoen deverse a proceder:
Número ou marcador · p. 9 a) Ao pagamento integral das dívidas da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade deverá garantir que setenta e quatro por cento das contas a receber estejam nas contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade deverá proceder ao pagamento do equivalente a um milhão de randes ou o seu equivalente em meticais não abaixo do valor actual de três milhões de meticais;
Número ou marcador · p. 9 d) A sociedade deverá ainda proceder ao pagamento de duzentos mil meticais, em trinta e seis prestacoes iguais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e pessivamente, sera exercida por um conselho de gerência compostos por membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Codigo Cómercial ou para quaisuer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e for a dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
Texto do artigo · p. 9 e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, ate ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Green View, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública cinco de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Shabuddin Alibhai Jaria e Shahsultan Jaria Shabudin, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Green View, Limitada, e tem a sua sede na Rua João de Barros, número quinhentos e cinquenta Maputo Sommersheld, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma Green View, Limitada, e tem a sua sede na Rua João de Barros, número quinhentos e cinquenta, Maputo Sommersheld constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria na área do turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria na área comercial;
Número ou marcador · p. 10 c) Agricultura, pecuária e ambiente;
Número ou marcador · p. 10 d) Agro negócio;
Número ou marcador · p. 10 e) Representação comercial de entidades e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 f) Representação de marcas franchising;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 h) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota o valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shabuddin Alibhai Jaria;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota o valor nominal de doze mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shahsultan Jaria Shabudin.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio Shahsultan Jaria Shabudin.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios:
Texto do artigo · p. 10 Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo um de Abril dois mil e quinze. — A
Texto do artigo · p. 10 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 NPMC serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589542 uma sociedade denominada NPMC serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo boventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Neto Júnior Raimundo Pachinuapa, solteiro, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090411P emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo.
Texto do artigo · p. 10 Mário Manuel Come, solteiro nacionalidede moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171946B, emitido no dia vinte e nove de Abril de dois mil e dez, residente em Matola Tsalala.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de, NPMC serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto maé Rua Dr Amaral número oitenta e sete, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de Serviços, logística, aluguer de viaturas, recolha e manuzuamento de lixo e agências de limpeza, imobiliário, prestação de serviços de contabilidade e auditória, recursos humanos .
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil de meticais, dividido pelos ambos sócios, com o valor de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Neto Júnior Raimundo Pachinuapa, e cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mário Manuel Come.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e sete de Março, dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jalá Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e sete á cento vinte eoito do livro de notas para escrituras, diversas número trezentos trinta e sete traço D, do segundo cartório notarial de Maputo, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício no referido cartório, foi constituída que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Jalá Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e quinze, oitavo andar, flat três, cidade de Maputo. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais. O sócio único
Texto do artigo · p. 11 poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Transportes;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de carne caprino;
Número ou marcador · p. 11 c) Ferragens.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia-geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Liocate Aly Sabidine e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Liocate Aly Sabidine, que desde já fica nomeador administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, nove de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sakudimba Segurança Pro, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Felícia Alberto Chipande; Joana Alberto Joaquim Chipande; Nkutema Namoto Alberto Chipande; Andre Juliao Marrengula; Alberto Joaquim Chipande Júnior e Doroteia Aberto Chipande, de responsabilidade limitada denominada, Sakudimba Segurança Pro, Limitada, e tem a sua sede sede na cidade de Maputo cita na Avenida Maguiguana, Praceta do Diu, número vinte e cinco, primeirio andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social de Sakudimba Segurança Pro, Limitada, é uma
Texto do artigo · p. 12 sociedade de seguranca, consultoria e prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Maguiguana, Praceta do Diu, Numero Vinte e Cinco, Primeirio Andar. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 12 b) Vigilância e controlo de acessos;
Número ou marcador · p. 12 c) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
Número ou marcador · p. 12 d) Treinamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Serviços de logística, armazenagem e distribuição em geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Exploração de armazéns em geral, movimentação e logística de mercadorias em geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Transportes e armazenagem;
Número ou marcador · p. 12 h) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 12 i) Prospeção e pesquisa, mineração, tratamento e procedimento, e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 j) Gestão e promoção imobiliárias;
Número ou marcador · p. 12 k) Hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 12 l) Produtos industriais de material de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 12 m) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 12 n) Assistência técnica nas áreas de informática e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 12 o) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas comercias e industriais;
Número ou marcador · p. 12 p) Importação, exportação, transporte, armazenamento, distribuição e comercialização de petróleo e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 k) Importação, processamento, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização e reexportação de
Texto do artigo · p. 12 hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo betumes, óleos base e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 12 r) Importação e comercialização, gestão do aprovisionamento, exploração de áreas de serviço e postos de abastecimentos de combustíveis, elaboração e gestão de projectos de manutenção e construção das instalações e postos de abastecimento;
Número ou marcador · p. 12 s) Exploração de parques de armazenagem, bem como das respectivas estruturas de transporte primário;
Número ou marcador · p. 12 t) Recepção, movimentação, enchimento e expedição de combustíveis líquidos e gasosos;
Número ou marcador · p. 12 u) Exploração de postos de abastecimento e áreas de serviço, de assistência a automóveis;
Número ou marcador · p. 12 v) Produção, distribuição e comercialização de outras formas de energia não fóssil, designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis;
Texto do artigo · p. 12 x) Aquisição, gestão e administração de participações sócias de sociedades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 y) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as actividades principais acima descritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, que corresponde à soma de seis quotas assim descritas:
Número ou marcador · p. 12 a) Cabendo ao sócio Felícia Alberto Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezaseis vírgula seis porcento;
Número ou marcador · p. 12 b) Cabendo ao sócio Joana Alberto Joaquim Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a deza seis vírgula seis porcento;
Número ou marcador · p. 12 c) Cabendo ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento;
Número ou marcador · p. 12 d) Cabendo ao sócio Andre Juliao Marrengula, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento;
Número ou marcador · p. 12 e) Cabendo ao sócio Alberto Joaquim Chipande Júnior a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento;
Número ou marcador · p. 13 f) Cabendo ao sócio Doroteia Aberto Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento.
Texto do artigo · p. 13 Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com cosentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 13 Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva
Texto do artigo · p. 13 quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da Assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo vinte e nove de Janeiro dois mil e
Texto do artigo · p. 13 quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 LLX – Logik Logistiks Matrix, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e vinte e seis a folhas cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartório, foi constituída entre Chi – Gest, Limitada; Eduardo Iussife Marques Vieira; e Ivan António de Jesus Remane, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada LLX – Logik Logistiks Matrix, S.A. com sede na
Texto do artigo · p. 13 Avenida Kenneth Kaunda, Ntali Shopping, cidade de Tete, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de LLX – Logik Logistiks Matrix, S.A, é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, Ntali Shopping, cidade de Tete, cidade de Tete, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto de país. .
Número ou marcador · p. 13 Três) Por meio de deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da presente escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de fornecimento de serviços, logística portuária, rodoviária, aérea e ferroviária, operações em bases logística, e quaisquer outras no ramo de logística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas
Texto do artigo · p. 14 acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro ligar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essências do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) O número de acções que pretende ceder;
Número ou marcador · p. 14 b) O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 14 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao presidente do conselho de administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no
Texto do artigo · p. 14 número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do termino do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigida pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, contra o recebimento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos ao Conselho de Administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 14 Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
Número ou marcador · p. 14 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 14 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 14 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Serão inponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o conselho de administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores
Número ou marcador · p. 14 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A deliberação de alienação deve conter o número de acções a alienar; o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições; e a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, sendo aplicável aqui com as necessárias adaptações o disposto no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 14 Sete) No relatório anual do Conselho de Administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As obrigações emitidas pela sociedade poderão ser colocadas em qualquer mercado nacional ou estrangeiro serem expressivas e reembolsáveis nas várias moedas com curso legal no território a que se destinam, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante
Texto do artigo · p. 15 do capital social em cada momento, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal, salvo se os accionistas tiverem, por deliberação, adoptado Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) A eleição do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 15 d) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 15 e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 g) A mudança da sede social;
Número ou marcador · p. 15 h) A abertura ou encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social;
Número ou marcador · p. 15 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) A nomeação dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 15 k) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 l) As politicas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 n) As políticas de negócios;
Número ou marcador · p. 15 o) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
Número ou marcador · p. 15 p) A deliberação de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 q) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 r) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 15 s) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 15 t) A participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 u) A celebração de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 v) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 15 w) As garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
Texto do artigo · p. 15 x) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  2. Texto do artigo, página 8: Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
  3. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 8: African Tactical Security Services, Limitada
  5. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100574128 uma sociedade denominada African Tactical Security Services, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Daniel Sebastiaan Viljoen, , solteiro maiorde nacionalidade sul-africana com o Passaporte n.º A02838409 emitido ao quatro de Setembro de dois mil e treze pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da Africa do Sul;
  7. Texto do artigo, página 8: Segundo. Amanda Olivia Ferreira, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, de portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100885745;
  8. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Hilário Rangeiro, de nacionalidade moçambicana solteiro maior de cinquenta e oito anos de idade portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296902P.
  9. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 8: CAPITULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adoptada a denominação de African Tactical Security Services, Limitada,
  14. Texto do artigo, página 8: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada por daniel Sebastiaan Viljoen, solteiro maiorde Nacionalidade sul africana com o Passaporte n.º A02838409 emitido ao quatro de Setembro de dois mil e treze pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul.
  15. Texto do artigo, página 8: Com a sua sede em Maputo, na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, numero seis mil e quatro, rés-do-chão podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 8: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de segurança e assistência técnica, treinamento para- militar, transferência de valores, segurança pessoal privada e de bens;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de equipamentosde segurança e gestão de marcas;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Imobiliária;
  26. Número ou marcador, página 8: d) Importação e distribuição artigos de alarme, equipamentos e produtos de proteção e segurança;
  27. Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 8: f) Publicidade, e comércio geral com venda a grosso e a retalho.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte e cinco mil meticais nas seguintes proporções.
  35. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e nove
  36. Texto do artigo, página 9: por cento, do capital da sociedade, pertencente ao senhor Daniel Sebastiaan Viljoen, solteiro, maior de, nacionalidade sul-africana, com o Passaporte n.º A02838409 emitido ao quatro de Setembro de dois mil e treze pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital da sociedade, pertencente asenhora Amanda Olívia Ferreira, de nacionalidade moçambicana, solteira maior de portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100885745;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil setocentos e cinquenta meticais, correspondente a dezanove por cento do capital da sociedade, pertencente a senhor Hilário Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior de cinquenta e oito anos de idade portador do Bilhate de Identidade n.º 110102296902P.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 9: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Tres) Por deliberação da assembleia
  41. Texto do artigo, página 9: geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 9: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferêcia na aquisição de quotas, direitos que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedades.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada indentificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso da cessão integral do sócio, estrangeiro Daneiel Sebastiaan Viljoen deverse a proceder:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Ao pagamento integral das dívidas da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade deverá garantir que setenta e quatro por cento das contas a receber estejam nas contas bancárias da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade deverá proceder ao pagamento do equivalente a um milhão de randes ou o seu equivalente em meticais não abaixo do valor actual de três milhões de meticais;
  53. Número ou marcador, página 9: d) A sociedade deverá ainda proceder ao pagamento de duzentos mil meticais, em trinta e seis prestacoes iguais.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  56. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 9: (Gerência e representação)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e pessivamente, sera exercida por um conselho de gerência compostos por membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no Codigo Cómercial ou para quaisuer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e pessiamente, em juízo e for a dele.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência minima de quinze dias.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  69. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 9: Disposições finais (Ano fiscal)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
  73. Texto do artigo, página 9: e demais outras contas do exercício fechar-seão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, ate ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  76. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  77. Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  78. Número ou marcador, página 9: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  84. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 9: Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
  86. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 10: Green View, Limitada
  88. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública cinco de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e três a folhas quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartorio, constituída entre: Shabuddin Alibhai Jaria e Shahsultan Jaria Shabudin, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Green View, Limitada, e tem a sua sede na Rua João de Barros, número quinhentos e cinquenta Maputo Sommersheld, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma Green View, Limitada, e tem a sua sede na Rua João de Barros, número quinhentos e cinquenta, Maputo Sommersheld constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria na área do turismo e hotelaria;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria na área comercial;
  95. Número ou marcador, página 10: c) Agricultura, pecuária e ambiente;
  96. Número ou marcador, página 10: d) Agro negócio;
  97. Número ou marcador, página 10: e) Representação comercial de entidades e marcas nacionais e estrangeiras;
  98. Número ou marcador, página 10: f) Representação de marcas franchising;
  99. Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação.
  100. Número ou marcador, página 10: h) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota o valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shabuddin Alibhai Jaria;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota o valor nominal de doze mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shahsultan Jaria Shabudin.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre sócios; a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio Shahsultan Jaria Shabudin.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
  112. Número ou marcador, página 10: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  113. Número ou marcador, página 10: Cinco) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios serão seus liquidatários.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios:
  120. Texto do artigo, página 10: Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de sócio colectivo a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota de ex-sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  124. Número ou marcador, página 10: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Igual procedimento serão adoptados antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo um de Abril dois mil e quinze. — A
  129. Texto do artigo, página 10: Técnica, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 10: NPMC serviços, Limitada
  131. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589542 uma sociedade denominada NPMC serviços, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo boventa do Código Comercial, entre:
  133. Texto do artigo, página 10: Neto Júnior Raimundo Pachinuapa, solteiro, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090411P emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo.
  134. Texto do artigo, página 10: Mário Manuel Come, solteiro nacionalidede moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171946B, emitido no dia vinte e nove de Abril de dois mil e dez, residente em Matola Tsalala.
  135. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de, NPMC serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto maé Rua Dr Amaral número oitenta e sete, nesta cidade de Maputo.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 11: Duração
  141. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: Objecto
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de Serviços, logística, aluguer de viaturas, recolha e manuzuamento de lixo e agências de limpeza, imobiliário, prestação de serviços de contabilidade e auditória, recursos humanos .
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 11: Capital social
  149. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil de meticais, dividido pelos ambos sócios, com o valor de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Neto Júnior Raimundo Pachinuapa, e cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Mário Manuel Come.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  152. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  155. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 11: Administração
  158. Texto do artigo, página 11: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  161. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  164. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  170. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e sete de Março, dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 11: Jalá Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e sete á cento vinte eoito do livro de notas para escrituras, diversas número trezentos trinta e sete traço D, do segundo cartório notarial de Maputo, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício no referido cartório, foi constituída que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Jalá Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil novecentos e quinze, oitavo andar, flat três, cidade de Maputo. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais. O sócio único
  181. Texto do artigo, página 11: poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Transportes;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Venda de carne caprino;
  187. Número ou marcador, página 11: c) Ferragens.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia-geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  190. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Liocate Aly Sabidine e equivalente a cem por cento do capital social.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  196. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  197. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Liocate Aly Sabidine, que desde já fica nomeador administrador da sociedade com despensa de caução.
  201. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  208. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, nove de Abril de dois mil e quinze.
  217. Texto do artigo, página 12: — A Técnica, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 12: Sakudimba Segurança Pro, Limitada
  219. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa e quatro a folhas cento e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Felícia Alberto Chipande; Joana Alberto Joaquim Chipande; Nkutema Namoto Alberto Chipande; Andre Juliao Marrengula; Alberto Joaquim Chipande Júnior e Doroteia Aberto Chipande, de responsabilidade limitada denominada, Sakudimba Segurança Pro, Limitada, e tem a sua sede sede na cidade de Maputo cita na Avenida Maguiguana, Praceta do Diu, número vinte e cinco, primeirio andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de Sakudimba Segurança Pro, Limitada, é uma
  223. Texto do artigo, página 12: sociedade de seguranca, consultoria e prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na Avenida Maguiguana, Praceta do Diu, Numero Vinte e Cinco, Primeirio Andar. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Vigilância e controlo de acessos;
  232. Número ou marcador, página 12: c) Permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados;
  233. Número ou marcador, página 12: d) Treinamento;
  234. Número ou marcador, página 12: e) Serviços de logística, armazenagem e distribuição em geral;
  235. Número ou marcador, página 12: f) Exploração de armazéns em geral, movimentação e logística de mercadorias em geral;
  236. Número ou marcador, página 12: g) Transportes e armazenagem;
  237. Número ou marcador, página 12: h) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE;
  238. Número ou marcador, página 12: i) Prospeção e pesquisa, mineração, tratamento e procedimento, e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais;
  239. Número ou marcador, página 12: j) Gestão e promoção imobiliárias;
  240. Número ou marcador, página 12: k) Hotelaria, turismo, serviços de restauração e bebidas;
  241. Número ou marcador, página 12: l) Produtos industriais de material de contraplacado, painéis de alumínio e outros serviços afins;
  242. Número ou marcador, página 12: m) Prestação de serviços em diversas áreas;
  243. Número ou marcador, página 12: n) Assistência técnica nas áreas de informática e outros serviços afins;
  244. Número ou marcador, página 12: o) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas comercias e industriais;
  245. Número ou marcador, página 12: p) Importação, exportação, transporte, armazenamento, distribuição e comercialização de petróleo e seus derivados;
  246. Número ou marcador, página 12: k) Importação, processamento, distribuição, transporte, armazenagem, comercialização e reexportação de
  247. Texto do artigo, página 12: hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo betumes, óleos base e lubrificantes;
  248. Número ou marcador, página 12: r) Importação e comercialização, gestão do aprovisionamento, exploração de áreas de serviço e postos de abastecimentos de combustíveis, elaboração e gestão de projectos de manutenção e construção das instalações e postos de abastecimento;
  249. Número ou marcador, página 12: s) Exploração de parques de armazenagem, bem como das respectivas estruturas de transporte primário;
  250. Número ou marcador, página 12: t) Recepção, movimentação, enchimento e expedição de combustíveis líquidos e gasosos;
  251. Número ou marcador, página 12: u) Exploração de postos de abastecimento e áreas de serviço, de assistência a automóveis;
  252. Número ou marcador, página 12: v) Produção, distribuição e comercialização de outras formas de energia não fóssil, designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis;
  253. Texto do artigo, página 12: x) Aquisição, gestão e administração de participações sócias de sociedades nacionais e internacionais;
  254. Número ou marcador, página 12: y) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas as actividades principais acima descritas.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 12: O capital social, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, que corresponde à soma de seis quotas assim descritas:
  259. Número ou marcador, página 12: a) Cabendo ao sócio Felícia Alberto Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezaseis vírgula seis porcento;
  260. Número ou marcador, página 12: b) Cabendo ao sócio Joana Alberto Joaquim Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a deza seis vírgula seis porcento;
  261. Número ou marcador, página 12: c) Cabendo ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento;
  262. Número ou marcador, página 12: d) Cabendo ao sócio Andre Juliao Marrengula, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento;
  263. Número ou marcador, página 12: e) Cabendo ao sócio Alberto Joaquim Chipande Júnior a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento;
  264. Número ou marcador, página 13: f) Cabendo ao sócio Doroteia Aberto Chipande, a quota de dez mil meticais, equivalente a dezasseis vírgula seis porcento.
  265. Texto do artigo, página 13: Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  268. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  271. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com cosentimento expresso da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 13: (Interdição ou morte)
  278. Texto do artigo, página 13: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva
  279. Texto do artigo, página 13: quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  284. Número ou marcador, página 13: Três) A Parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da Assembleia-geral.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  287. Texto do artigo, página 13: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente estatuto, serão regulados pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil, novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo vinte e nove de Janeiro dois mil e
  291. Texto do artigo, página 13: quinze. — A Técnica, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 13: LLX – Logik Logistiks Matrix, S.A.
  293. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e vinte e seis a folhas cento e quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, Licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e Notária em exercício no referido Cartório, foi constituída entre Chi – Gest, Limitada; Eduardo Iussife Marques Vieira; e Ivan António de Jesus Remane, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada LLX – Logik Logistiks Matrix, S.A. com sede na
  294. Texto do artigo, página 13: Avenida Kenneth Kaunda, Ntali Shopping, cidade de Tete, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  295. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de LLX – Logik Logistiks Matrix, S.A, é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, Ntali Shopping, cidade de Tete, cidade de Tete, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto de país. .
  300. Número ou marcador, página 13: Três) Por meio de deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da presente escritura de constituição.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de fornecimento de serviços, logística portuária, rodoviária, aérea e ferroviária, operações em bases logística, e quaisquer outras no ramo de logística.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  308. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  314. Texto do artigo, página 13: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas
  315. Texto do artigo, página 14: acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão nominativas. Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  320. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pelo Conselho de Administração.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro ligar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu presidente, os elementos essências do negócio, designadamente:
  325. Número ou marcador, página 14: a) O número de acções que pretende ceder;
  326. Número ou marcador, página 14: b) O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  327. Número ou marcador, página 14: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  329. Número ou marcador, página 14: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao presidente do conselho de administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  330. Número ou marcador, página 14: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no
  331. Texto do artigo, página 14: número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do termino do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigida pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, contra o recebimento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos ao Conselho de Administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
  332. Número ou marcador, página 14: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  333. Número ou marcador, página 14: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
  334. Número ou marcador, página 14: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
  335. Número ou marcador, página 14: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
  336. Número ou marcador, página 14: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  337. Número ou marcador, página 14: Oito) Serão inponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  338. Número ou marcador, página 14: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o conselho de administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 14: (Acções próprias)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição
  343. Número ou marcador, página 14: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário
  344. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 14: Cinco) A deliberação de alienação deve conter o número de acções a alienar; o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições; e a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  346. Número ou marcador, página 14: Seis) Na alienação de acções próprias, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, sendo aplicável aqui com as necessárias adaptações o disposto no artigo sétimo.
  347. Número ou marcador, página 14: Sete) No relatório anual do Conselho de Administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do Conselho de Administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
  353. Número ou marcador, página 14: Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
  354. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 14: Seis) As obrigações emitidas pela sociedade poderão ser colocadas em qualquer mercado nacional ou estrangeiro serem expressivas e reembolsáveis nas várias moedas com curso legal no território a que se destinam, sem prejuízo do disposto na lei.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  358. Texto do artigo, página 14: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante
  359. Texto do artigo, página 15: do capital social em cada momento, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  362. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  363. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  366. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  367. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Administração; e
  369. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal, salvo se os accionistas tiverem, por deliberação, adoptado Fiscal Único.
  370. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  373. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  376. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  377. Número ou marcador, página 15: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  378. Número ou marcador, página 15: b) A eleição do presidente da Assembleia Geral;
  379. Número ou marcador, página 15: c) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente;
  380. Número ou marcador, página 15: d) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal e do respectivo presidente;
  381. Número ou marcador, página 15: e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  382. Número ou marcador, página 15: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  383. Número ou marcador, página 15: g) A mudança da sede social;
  384. Número ou marcador, página 15: h) A abertura ou encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social;
  385. Número ou marcador, página 15: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 15: j) A nomeação dos liquidatários;
  387. Número ou marcador, página 15: k) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
  388. Número ou marcador, página 15: l) As politicas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 15: m) As políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  390. Número ou marcador, página 15: n) As políticas de negócios;
  391. Número ou marcador, página 15: o) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
  392. Número ou marcador, página 15: p) A deliberação de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do conselho de administração;
  393. Número ou marcador, página 15: q) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho Fiscal;
  394. Número ou marcador, página 15: r) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  395. Número ou marcador, página 15: s) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
  396. Número ou marcador, página 15: t) A participação no capital social de outras sociedades;
  397. Número ou marcador, página 15: u) A celebração de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
  398. Número ou marcador, página 15: v) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
  399. Número ou marcador, página 15: w) As garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
  400. Texto do artigo, página 15: x) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
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