III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2015

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Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 41 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 41 c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 41 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 41 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 41 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 41 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 42 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 42 e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 42 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 42 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 42 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 42 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 42 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II A administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (A administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 42 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 42 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes
Texto do artigo · p. 42 à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 42 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 42 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 42 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 42 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 42 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 42 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Ano social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 42 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 43 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo senhor Hussein Ali Ahmad.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 43 e quinze. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Changalane Agrícola Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100562049 uma sociedade denominada Changalane Agrícola Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 43 Munira Lalita Rajú, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010051859I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos seis de Outubro de dois mil e dez, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure número três mil quinhentos e oito, quarto andar, Alto Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Firda Ernesto Magaia Muchena, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100221025Q,
Texto do artigo · p. 43 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Maio de dois mil e dez, residente na rua Tchama número duzentos e trinta e um, primeiro andar, Polana Cimento, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adota a denominação de: Changalane Agrícola, Limitada e tem sede no Distrito de Namaacha, no Bairro Mungungulhovo, quarteirão um, localidade de Changalane.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Preço)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objeto: produção, processamento, comercialização, agropecuário, importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituição ou já constituídas, ainda que tenha objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Firda Ernesto Magaia Muchena com dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 43 b) Munira Lalita Rajú com dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão)
Texto do artigo · p. 43 A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se a ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administradoras, para a que fica desde já nomeado as administradoras, as sócias, Firda Ernesto Magaia Muchena e Munira Lalita Rajú com dispensa caução.
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 43 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 43 Maputo,dez de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 43 – O Técnico, Ilegível.
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Texto lido por imagem · p. 44 Nossos serviços:
Título de secção · p. 44 Nossos serviços:
Título de secção · p. 44 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 44 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 44 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 44 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 44 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 44 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 44 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 44 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 44 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 44 Delegações:
Parágrafo · p. 44 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 44 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 44 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 44 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 44 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 44 Preço — 77,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 41: (Quotas próprias)
  3. Número ou marcador, página 41: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  4. Número ou marcador, página 41: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  5. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  6. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Assembleia geral
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  9. Texto do artigo, página 41: São órgãos da sociedade:
  10. Número ou marcador, página 41: a) A assembleia geral;
  11. Número ou marcador, página 41: b) A administração; e
  12. Número ou marcador, página 41: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 41: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  16. Número ou marcador, página 41: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  17. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  18. Número ou marcador, página 41: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  23. Número ou marcador, página 41: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  24. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 41: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  26. Número ou marcador, página 41: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  27. Número ou marcador, página 41: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 41: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Competência da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  32. Número ou marcador, página 41: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  33. Número ou marcador, página 41: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  34. Número ou marcador, página 41: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  35. Número ou marcador, página 42: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  36. Número ou marcador, página 42: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  37. Número ou marcador, página 42: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  38. Número ou marcador, página 42: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  39. Número ou marcador, página 42: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 42: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  41. Número ou marcador, página 42: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  42. Número ou marcador, página 42: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 42: l) O aumento e a redução do capital;
  44. Número ou marcador, página 42: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 42: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  47. Número ou marcador, página 42: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  48. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II A administração
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 42: (A administração)
  51. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  53. Número ou marcador, página 42: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 42: (Competências da administração)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  58. Número ou marcador, página 42: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes
  59. Texto do artigo, página 42: à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 42: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  61. Número ou marcador, página 42: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 42: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  63. Número ou marcador, página 42: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  64. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  69. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  70. Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  71. Número ou marcador, página 42: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  73. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Órgão de fiscalização
  74. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 42: (Fiscalização)
  76. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  77. Número ou marcador, página 42: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  78. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  80. Número ou marcador, página 42: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  81. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  82. Número ou marcador, página 42: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  83. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  84. Texto do artigo, página 42: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  85. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 42: (Funcionamento)
  87. Número ou marcador, página 42: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  88. Número ou marcador, página 42: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  89. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  90. Número ou marcador, página 42: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  91. Número ou marcador, página 42: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  92. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 42: (Auditorias externas)
  94. Texto do artigo, página 42: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Disposições finais
  96. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 42: (Ano social)
  98. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  99. Texto do artigo, página 42: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  100. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 43: (Aplicação de resultados)
  102. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  103. Número ou marcador, página 43: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  104. Número ou marcador, página 43: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  107. Texto do artigo, página 43: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Disposições transitórias
  109. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  111. Texto do artigo, página 43: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelo senhor Hussein Ali Ahmad.
  112. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
  113. Texto do artigo, página 43: e quinze. – A Técnica, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 43: Changalane Agrícola Limitada
  115. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100562049 uma sociedade denominada Changalane Agrícola Limitada.
  116. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  117. Texto do artigo, página 43: Munira Lalita Rajú, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010051859I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos seis de Outubro de dois mil e dez, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure número três mil quinhentos e oito, quarto andar, Alto Maé, cidade de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 43: Firda Ernesto Magaia Muchena, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100221025Q,
  119. Texto do artigo, página 43: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e sete de Maio de dois mil e dez, residente na rua Tchama número duzentos e trinta e um, primeiro andar, Polana Cimento, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 43: A sociedade adota a denominação de: Changalane Agrícola, Limitada e tem sede no Distrito de Namaacha, no Bairro Mungungulhovo, quarteirão um, localidade de Changalane.
  123. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  126. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 43: (Preço)
  128. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objeto: produção, processamento, comercialização, agropecuário, importação e exportação de produtos agrícolas.
  129. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituição ou já constituídas, ainda que tenha objeto social diferente da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  131. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 43: (Obrigações)
  133. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  134. Número ou marcador, página 43: a) Firda Ernesto Magaia Muchena com dez mil meticais;
  135. Número ou marcador, página 43: b) Munira Lalita Rajú com dez mil meticais.
  136. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão)
  138. Texto do artigo, página 43: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar deliberação da assembleia geral.
  139. Texto do artigo, página 43: A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  140. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 43: (Amortização)
  142. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  143. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se a ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  146. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  147. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  149. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida por administradoras, para a que fica desde já nomeado as administradoras, as sócias, Firda Ernesto Magaia Muchena e Munira Lalita Rajú com dispensa caução.
  150. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura deste sócio.
  151. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 43: (Balanço)
  153. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) O balanco e contas de resultados fechar-
  154. Texto do artigo, página 43: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 43: (Lucros)
  157. Texto do artigo, página 43: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  158. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  160. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  161. Texto do artigo, página 43: Maputo,dez de Abril de dois mil e quinze.
  162. Texto do artigo, página 43: – O Técnico, Ilegível.
  163. Título de secção, página 44: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  164. Texto lido por imagem, página 44: Nossos serviços:
  165. Título de secção, página 44: Nossos serviços:
  166. Título de secção, página 44: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  167. Título de secção, página 44: — Impressão em Off-set e Digital;
  168. Título de secção, página 44: — Encadernação e Restauração de Livros;
  169. Título de secção, página 44: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  170. Parágrafo, página 44: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  171. Parágrafo, página 44: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  172. Parágrafo, página 44: Preço da assinatura anual: Séries
  173. Lista, página 44: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  174. Lista, página 44: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  175. Título de secção, página 44: Delegações:
  176. Parágrafo, página 44: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  177. Parágrafo, página 44: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  178. Parágrafo, página 44: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  179. Parágrafo, página 44: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  180. Parágrafo, página 44: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  181. Parágrafo, página 44: Preço — 77,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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