III SÉRIE — n.º 31

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 31/2015

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Ano social
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da cooperativa
Texto do artigo · p. 35 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos registos e notariado de
Texto do artigo · p. 35 Lichinga, aos vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Cooperativa- Mesi Guetu
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória dos registos e notariado de Lichinga, sob o número 100589990, uma cooperativa denominada Cooperativa- Mesi Guetu que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Samuel Eugénio Omade, natural de Nsauca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101312988A, emitido aos doze de Julho de dois mil e onze, solteiro maior, residente em Bagarila - Sanga, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Ali Imede Chimpene, natural de Malemia-Sanga, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 35 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 011601082982N, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e onze, solteiro maior, residente em Malemia-Sanga, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Nelita Ali Fiel, natural de MalicaLichinga, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101617737C, emitido aos onze de Agosto de dois mil e onze, solteira maior, residente em Licole - Sanga, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 35 Quarto. Comácio Neves Samo, natural de Maríngue-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100888372B, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e treze, solteiro maior, residente em Nsaúca- Sanga, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 35 Quinto: Rachide Amur, natural de BarilaSanga, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 1153521, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e catorze, solteiro maior, residente em BagarilaSanga, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 35 Sexto. Gabriel Omar, natural de MalémiaSanga, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100464626C, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dez, solteiro maior, residente em Malémia-Sanga, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado aos oito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e catorze o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A cooperativa adopta a denominação de Mesi Guetu, cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Mesi Guetu Coop ou simplesmente por Mesi Guetu.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cooperativa tem a sua sede em Nsaúca, distrito de Sanga, podendo, por deliberação do conselho de direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com infra-estruturas de
Texto do artigo · p. 35 água e saneamento, construção civil, produção e comércio, bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade é de mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Entrada mínima e formas de representação do capital social
Texto do artigo · p. 35 A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de duzentos e cinquenta meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Alterações do capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante chamadas de capital, incorporação de reservas disponíveis para o efeito, ajustes periódicos de distribuição dos títulos de capital na proporção das operações realizadas pelos cooperativistas com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Requisitos de Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 35 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Direitos e deveres dos membros
Texto do artigo · p. 35 Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e ainda no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 35 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 35 a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
Número ou marcador · p. 35 b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no número três do Artigo trinta e quatro da lei das cooperativas, com as devidas adaptações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 Compete à assembleia geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre todos os assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A mesa da assembleia geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados pelo menos num dos jornais mais lidos no local da sede da cooperativa e com antecedência de, pelo menos, quinze dias e sempre afixada nos locais da sede da cooperativa ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 36 Três) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias, de acordo com o previsto na lei e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 36 O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Competências do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 36 Para além do estabelecido legalmente, compete ao conselho de direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Composição do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 36 O conselho de direcção é composto da forma prevista no artigo cinquenta e sete da lei
Texto do artigo · p. 36 das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 36 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 36 b) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 36 c) Três vogais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Reunião do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de direcção reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de direcção será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois administradores e a convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho fiscal poderá por determinação da assembleia geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Competências do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 36 Para além do legalmente estabelecido, compete ao conselho fiscal praticar todos os actos previstos no regulamento interno e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Reunião do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 36 Um) Ao presidente do conselho fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre e a convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência e conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Ano social
Texto do artigo · p. 36 O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da cooperativa
Texto do artigo · p. 36 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Esta conforme. Conservatória dos registos e notariado de
Texto do artigo · p. 36 Lichinga vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Freitas Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100595826 uma sociedade denominada, Freitas Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 36 Nuno Élvio Franco de Freitas, residente acidentalmente na cidade de Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.° M332503, emitido em Lisboa, a vinte e oito de Setembro de dois mil e doze, e válido até vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 36 Paula Solanda Franco de Freitas, divorciada, portadora do Passaporte n.° N070088, emitido a sete de Abril de dois mil e catorze, e válido até sete de Abril de dois mil e dezanove, residente na Cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Freitas Consulting, Limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Freitas Consulting, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, sétimo andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 Um)A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) A execução de serviços administrativos e de contabilidade;
Número ou marcador · p. 37 b) A prestação de serviços de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 37 c) Qualquer outra actividade de natureza acessória ou complementar às anteriores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A participação dos sócios no capital social corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Élvio Franco de Freitas;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Paula Solanda Franco de Freitas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Oneração de quota)
Texto do artigo · p. 37 A cessão, divisão e oneração, total ou parcial, de quota dependem da prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se nos termos e condições previstos no Código Comercial e reger-se-á, em tudo o que no presente contrato se encontra omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) A eleição ou destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 37 c) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 37 d) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 37 f) A aplicação dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (A administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão e administração bem como representação da sociedade em juízo ou fora dele caberão à administração, ficando desde já nomeados como administradores, os sócios Nuno Élvio Franco de Freitas, e Paula Solanda Franco de Freitas, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo o que se encontrar omisso quanto a esta matéria, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 37 Compete à administração, além do que se encontre previsto no Código Comercial, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 37 b) Executar e fazer cumprir as deliberações do sócio ou da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 37 d) Assinar todo e qualquer tipo de documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de um administrador, ou de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social balanço lucro e reserva legal)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Balanço e contas deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão devidamente submetidas à apreciação da assembleia geral com o parecer do técnico de contas para aprovação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Vinte e cinco por cento para o Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 37 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que a assembleia geral delibere sobre a dissolução da sociedade, designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Germonic, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100595222 uma sociedade denominada GERMONIC, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Gerbaldino Alberto Milice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão cinquenta e três bairro ferroviário, casa número cento e setenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102623586N, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e doze, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Monica Juliana Maria Matete, solteira, maior de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 38 residente em Maputo, bairro central A casa número cento e quarenta e quatro, segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102905959J, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e treze, em Maputo
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Germonic, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua dos Lusíadas, número mil e trinta e três, podendo abrir sucursais, onde e quando o seu conselho de administração deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda de consumíveis de escritório, servições de cópias e impressão;
Número ou marcador · p. 38 b) Serviços de internet café, fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuídas: uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Gerbaldino Alberto Milice, e uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes a sócia Monica Juliana Maria Matete.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada e representada pelos ambos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 38 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar qualquer quota se esta, for dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Foro)
Texto do artigo · p. 38 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 38 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 La Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e quinze, foi
Texto do artigo · p. 38 matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594870 uma sociedade denominada La Vida, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Dércio Miguel da Cruz Gil, solteiro, natural da cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚110100831341F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, e válido até ao dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. E
Texto do artigo · p. 38 Paulo Alexandre da Cruz Viola, casado com Fátima Freitas Nalá, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 11020083H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia vinte e nove de Abril de dois mil e oito, e válido até ao dia vinte e nove de Abril de dois mil e treze; É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 38 que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de LA VIDA e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Costa de Almeida, número cento e um, cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 38 A prestação de serviços de restauração, entretenimento e hotelaria em geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, representativa de
Texto do artigo · p. 39 sessenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Dércio Gil;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma outra quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Viola.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 39 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 39 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 39 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis , doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Exclusão e exoneração de sócio
Texto do artigo · p. 39 A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 39 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 39 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 39 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 39 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 39 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade obriga-se bancariamente pela assinatura conjunta de dois administradores e por carimbo ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador executivo tem poderes de representação da sociedade em juízo e fora dela de acordo com os poderes concedidos pelos outros acionistas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício financeiro da sociedade conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Alocação de resultados
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 40 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada por:
Texto do artigo · p. 40 Paulo Alexandre da Cruz Viola.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador ora nomeado deverá convocar uma reunião de assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 40 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Espiga D‘Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifica-se para efeitos da publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada uma sociedade denominada Espiga D‘ouro, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Premier Group, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com o capital social de quinhentos mil meticais, com sede na Avenida Acordos de Lusaka, número duzentos e quarenta e dois, rés-do-chão, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número doze mil quatrocentos e onze, neste acto representada pelo senhor Hussein Ali Ahmad, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Freetown, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297143N, emitido aos dois de Outubro de dois mil e dez, na qualidade de presidente do conselho de administração, e
Texto do artigo · p. 40 Abdul Karim Ahmad, casado, de nacionalidade britânica, natural de Freetown, portador do Passaporte Libanês n.º RL 1869078, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dez, neste acto representado pelo senhor Hussein Ali Ahmad, acima melhor identificado, na qualidade de procurador, nos termos da procuração outorgada aos dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 40 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Espiga D’ Ouro, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Espiga D’ Ouro, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número duzentos e quarenta e dois, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a indústria e comercialização de pão e produtos afins, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Premier Group, Limitada; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Karim Ahmad.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 40 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 40 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 40 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 40 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 40 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 40 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 40 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá de tanto notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 41 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 41 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 41 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 41 e) Se o sócio se encontrar em mora, por
Texto do artigo · p. 41 mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou na efectivação das prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 41 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 35: Ano social
  3. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 35: Aplicação de resultados
  6. Número ou marcador, página 35: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da cooperativa
  10. Texto do artigo, página 35: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  13. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  14. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos registos e notariado de
  15. Texto do artigo, página 35: Lichinga, aos vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 35: Cooperativa- Mesi Guetu
  17. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória dos registos e notariado de Lichinga, sob o número 100589990, uma cooperativa denominada Cooperativa- Mesi Guetu que a mesma se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  18. Texto do artigo, página 35: Entre:
  19. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Samuel Eugénio Omade, natural de Nsauca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101312988A, emitido aos doze de Julho de dois mil e onze, solteiro maior, residente em Bagarila - Sanga, com poderes para este acto;
  20. Texto do artigo, página 35: Segundo. Ali Imede Chimpene, natural de Malemia-Sanga, de nacionalidade
  21. Texto do artigo, página 35: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 011601082982N, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e onze, solteiro maior, residente em Malemia-Sanga, com poderes para este acto.
  22. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Nelita Ali Fiel, natural de MalicaLichinga, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101617737C, emitido aos onze de Agosto de dois mil e onze, solteira maior, residente em Licole - Sanga, com poderes para este acto.
  23. Texto do artigo, página 35: Quarto. Comácio Neves Samo, natural de Maríngue-Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100888372B, emitido aos vinte e nove de Setembro de dois mil e treze, solteiro maior, residente em Nsaúca- Sanga, com poderes para este acto.
  24. Texto do artigo, página 35: Quinto: Rachide Amur, natural de BarilaSanga, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 1153521, emitido aos oito de Dezembro de dois mil e catorze, solteiro maior, residente em BagarilaSanga, com poderes para este acto.
  25. Texto do artigo, página 35: Sexto. Gabriel Omar, natural de MalémiaSanga, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100464626C, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dez, solteiro maior, residente em Malémia-Sanga, com poderes para este acto.
  26. Texto do artigo, página 35: É celebrado aos oito dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e catorze o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A cooperativa adopta a denominação de Mesi Guetu, cooperativa de responsabilidade limitada, é uma cooperativa de responsabilidade limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Mesi Guetu Coop ou simplesmente por Mesi Guetu.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) A cooperativa tem a sua sede em Nsaúca, distrito de Sanga, podendo, por deliberação do conselho de direcção, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 35: Duração
  33. Texto do artigo, página 35: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de cooperativa.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 35: Objecto
  36. Texto do artigo, página 35: A cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com infra-estruturas de
  37. Texto do artigo, página 35: água e saneamento, construção civil, produção e comércio, bem como exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 35: Capital social
  40. Texto do artigo, página 35: O capital social inicial subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato de sociedade é de mil e quinhentos meticais.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 35: Entrada mínima e formas de representação do capital social
  43. Texto do artigo, página 35: A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de duzentos e cinquenta meticais, cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 35: Alterações do capital social
  46. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante chamadas de capital, incorporação de reservas disponíveis para o efeito, ajustes periódicos de distribuição dos títulos de capital na proporção das operações realizadas pelos cooperativistas com a cooperativa.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 35: Requisitos de Admissão dos membros
  49. Texto do artigo, página 35: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades prosseguidas pela cooperativa.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 35: Direitos e deveres dos membros
  52. Texto do artigo, página 35: Os membros da cooperativa terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas e ainda no regulamento interno.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 35: Perda de qualidade de membro
  55. Texto do artigo, página 35: Perdem a qualidade de membro:
  56. Número ou marcador, página 35: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da associação;
  57. Número ou marcador, página 35: b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no número três do Artigo trinta e quatro da lei das cooperativas, com as devidas adaptações.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
  60. Texto do artigo, página 36: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 36: b) Conselho de direcção; e
  63. Número ou marcador, página 36: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  66. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 36: Competências da assembleia geral
  69. Texto do artigo, página 36: Compete à assembleia geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre todos os assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 36: Mesa da assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 36: Um) A mesa da assembleia geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um vice-presidente.
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados pelo menos num dos jornais mais lidos no local da sede da cooperativa e com antecedência de, pelo menos, quinze dias e sempre afixada nos locais da sede da cooperativa ou outras formas de representação social.
  74. Número ou marcador, página 36: Três) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias, de acordo com o previsto na lei e no regulamento interno.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 36: Conselho de direcção
  77. Texto do artigo, página 36: O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 36: Competências do conselho de direcção
  80. Texto do artigo, página 36: Para além do estabelecido legalmente, compete ao conselho de direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 36: Composição do conselho de direcção
  83. Texto do artigo, página 36: O conselho de direcção é composto da forma prevista no artigo cinquenta e sete da lei
  84. Texto do artigo, página 36: das cooperativas, sendo no caso concreto por cinco membros:
  85. Número ou marcador, página 36: a) Um presidente;
  86. Número ou marcador, página 36: b) Um tesoureiro;
  87. Número ou marcador, página 36: c) Três vogais.
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 36: Reunião do conselho de direcção
  90. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de direcção reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  91. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de direcção será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros dois administradores e a convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 36: Conselho Fiscal
  94. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
  95. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho fiscal poderá por determinação da assembleia geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 36: Competências do conselho fiscal
  98. Texto do artigo, página 36: Para além do legalmente estabelecido, compete ao conselho fiscal praticar todos os actos previstos no regulamento interno e nos estatutos.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 36: Reunião do conselho fiscal
  101. Número ou marcador, página 36: Um) Ao presidente do conselho fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
  102. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho fiscal reúne sempre que algum membro o requeira ao presidente e, pelo menos, uma vez por trimestre e a convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência e conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 36: Ano social
  105. Texto do artigo, página 36: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 36: Aplicação de resultados
  108. Número ou marcador, página 36: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  109. Número ou marcador, página 36: Dois) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela cooperativa, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  110. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da cooperativa
  112. Texto do artigo, página 36: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  116. Texto do artigo, página 36: Esta conforme. Conservatória dos registos e notariado de
  117. Texto do artigo, página 36: Lichinga vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 36: Freitas Consulting, Limitada
  119. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100595826 uma sociedade denominada, Freitas Consulting, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo noventa do Código Comercial entre:
  121. Texto do artigo, página 36: Nuno Élvio Franco de Freitas, residente acidentalmente na cidade de Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.° M332503, emitido em Lisboa, a vinte e oito de Setembro de dois mil e doze, e válido até vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete.
  122. Texto do artigo, página 36: Paula Solanda Franco de Freitas, divorciada, portadora do Passaporte n.° N070088, emitido a sete de Abril de dois mil e catorze, e válido até sete de Abril de dois mil e dezanove, residente na Cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Freitas Consulting, Limitada, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  125. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Freitas Consulting, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, cento e setenta e quatro, sétimo andar, na cidade de Maputo.
  129. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  135. Texto do artigo, página 37: Um)A sociedade tem por principal objecto:
  136. Número ou marcador, página 37: a) A execução de serviços administrativos e de contabilidade;
  137. Número ou marcador, página 37: b) A prestação de serviços de gestão de recursos humanos;
  138. Número ou marcador, página 37: c) Qualquer outra actividade de natureza acessória ou complementar às anteriores.
  139. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  140. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
  143. Número ou marcador, página 37: Dois) A participação dos sócios no capital social corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Élvio Franco de Freitas;
  145. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Paula Solanda Franco de Freitas
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 37: (Oneração de quota)
  148. Texto do artigo, página 37: A cessão, divisão e oneração, total ou parcial, de quota dependem da prévia autorização dos sócios.
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETÍMO
  150. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 37: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  152. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  153. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se nos termos e condições previstos no Código Comercial e reger-se-á, em tudo o que no presente contrato se encontra omisso, pela legislação aplicável.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 37: (Deliberações da assembleia geral)
  156. Texto do artigo, página 37: Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  157. Número ou marcador, página 37: a) A eleição ou destituição de administradores;
  158. Número ou marcador, página 37: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referente ao exercício;
  159. Número ou marcador, página 37: c) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  160. Número ou marcador, página 37: d) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 37: e) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis sujeitos a registo;
  162. Número ou marcador, página 37: f) A aplicação dos resultados do exercício.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 37: (A administração)
  165. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração bem como representação da sociedade em juízo ou fora dele caberão à administração, ficando desde já nomeados como administradores, os sócios Nuno Élvio Franco de Freitas, e Paula Solanda Franco de Freitas, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  166. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo o que se encontrar omisso quanto a esta matéria, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial.
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 37: (Competências da administração)
  169. Texto do artigo, página 37: Compete à administração, além do que se encontre previsto no Código Comercial, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  170. Número ou marcador, página 37: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  171. Número ou marcador, página 37: b) Executar e fazer cumprir as deliberações do sócio ou da assembleia geral;
  172. Número ou marcador, página 37: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  173. Número ou marcador, página 37: d) Assinar todo e qualquer tipo de documentos em nome e representação da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 37: e) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  175. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  177. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
  178. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de um administrador, ou de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes.
  179. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 37: (Exercício social balanço lucro e reserva legal)
  181. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  182. Número ou marcador, página 37: Dois) O Balanço e contas deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão devidamente submetidas à apreciação da assembleia geral com o parecer do técnico de contas para aprovação.
  183. Número ou marcador, página 37: Três) Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  184. Número ou marcador, página 37: a) Vinte e cinco por cento para o Fundo de Reserva Legal;
  185. Número ou marcador, página 37: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  188. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que a assembleia geral delibere sobre a dissolução da sociedade, designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  190. Texto do artigo, página 37: Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 37: Germonic, Limitada
  192. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100595222 uma sociedade denominada GERMONIC, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 37: Entre:
  194. Texto do artigo, página 37: Gerbaldino Alberto Milice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, quarteirão cinquenta e três bairro ferroviário, casa número cento e setenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102623586N, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e doze, em Maputo; e
  195. Texto do artigo, página 37: Monica Juliana Maria Matete, solteira, maior de nacionalidade moçambicana,
  196. Texto do artigo, página 38: residente em Maputo, bairro central A casa número cento e quarenta e quatro, segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102905959J, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e treze, em Maputo
  197. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas termos constantes dos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  201. Texto do artigo, página 38: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Germonic, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  204. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua dos Lusíadas, número mil e trinta e três, podendo abrir sucursais, onde e quando o seu conselho de administração deliberar e julgar conveniente.
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  207. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 38: a) Venda de consumíveis de escritório, servições de cópias e impressão;
  209. Número ou marcador, página 38: b) Serviços de internet café, fornecimento de bens e serviços.
  210. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, assim distribuídas: uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Gerbaldino Alberto Milice, e uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencentes a sócia Monica Juliana Maria Matete.
  214. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  216. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada e representada pelos ambos sócios.
  217. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  220. Texto do artigo, página 38: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
  221. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  223. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  225. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  227. Texto do artigo, página 38: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
  228. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos seus sócios.
  231. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 38: (Amortizações)
  234. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar qualquer quota se esta, for dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 38: (Disposição final)
  237. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  238. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 38: (Foro)
  240. Texto do artigo, página 38: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
  241. Texto do artigo, página 38: Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
  242. Texto do artigo, página 38: – O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 38: La Vida, Limitada
  244. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e quinze, foi
  245. Texto do artigo, página 38: matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594870 uma sociedade denominada La Vida, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 38: Entre:
  247. Texto do artigo, página 38: Dércio Miguel da Cruz Gil, solteiro, natural da cidade de Maputo e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚110100831341F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e onze, e válido até ao dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. E
  248. Texto do artigo, página 38: Paulo Alexandre da Cruz Viola, casado com Fátima Freitas Nalá, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula e de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 11020083H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia vinte e nove de Abril de dois mil e oito, e válido até ao dia vinte e nove de Abril de dois mil e treze; É celebrado o presente contrato de sociedade,
  249. Texto do artigo, página 38: que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
  250. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  251. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
  253. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de LA VIDA e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  254. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 38: Sede social
  256. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Costa de Almeida, número cento e um, cidade da Matola, em Moçambique.
  257. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  258. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  260. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  261. Texto do artigo, página 38: A prestação de serviços de restauração, entretenimento e hotelaria em geral.
  262. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  263. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 38: Capital social
  265. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, representativa de
  267. Texto do artigo, página 39: sessenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Dércio Gil;
  268. Número ou marcador, página 39: b) Uma outra quota no valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Paulo Viola.
  269. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  270. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 39: Quotas próprias
  272. Texto do artigo, página 39: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  275. Texto do artigo, página 39: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 39: Transmissão de quotas
  278. Número ou marcador, página 39: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  279. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  280. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  281. Número ou marcador, página 39: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados por mútuo acordo.
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  284. Número ou marcador, página 39: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
  285. Número ou marcador, página 39: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  286. Número ou marcador, página 39: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis , doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  287. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 39: Exclusão e exoneração de sócio
  289. Texto do artigo, página 39: A exclusão de um sócio da sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  290. Número ou marcador, página 39: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  291. Número ou marcador, página 39: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  292. Número ou marcador, página 39: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  293. Número ou marcador, página 39: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  294. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  295. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  298. Número ou marcador, página 39: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  299. Número ou marcador, página 39: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  300. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social.
  301. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 39: Convocação da assembleia geral
  304. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  305. Número ou marcador, página 39: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 39: Administração
  308. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
  310. Número ou marcador, página 39: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  311. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  313. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade obriga-se bancariamente pela assinatura conjunta de dois administradores e por carimbo ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  314. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador executivo tem poderes de representação da sociedade em juízo e fora dela de acordo com os poderes concedidos pelos outros acionistas.
  315. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  316. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 39: Balanço e aprovação de contas
  318. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício financeiro da sociedade conscide com o ano civil.
  319. Número ou marcador, página 39: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  320. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 39: Alocação de resultados
  322. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  323. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 40: Disposições transitórias
  325. Número ou marcador, página 40: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada por:
  326. Texto do artigo, página 40: Paulo Alexandre da Cruz Viola.
  327. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador ora nomeado deverá convocar uma reunião de assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
  328. Texto do artigo, página 40: Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
  329. Texto do artigo, página 40: – O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 40: Espiga D‘Ouro, Limitada
  331. Texto do artigo, página 40: Certifica-se para efeitos da publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada uma sociedade denominada Espiga D‘ouro, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 40: Premier Group, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com o capital social de quinhentos mil meticais, com sede na Avenida Acordos de Lusaka, número duzentos e quarenta e dois, rés-do-chão, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número doze mil quatrocentos e onze, neste acto representada pelo senhor Hussein Ali Ahmad, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Freetown, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297143N, emitido aos dois de Outubro de dois mil e dez, na qualidade de presidente do conselho de administração, e
  333. Texto do artigo, página 40: Abdul Karim Ahmad, casado, de nacionalidade britânica, natural de Freetown, portador do Passaporte Libanês n.º RL 1869078, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e dez, neste acto representado pelo senhor Hussein Ali Ahmad, acima melhor identificado, na qualidade de procurador, nos termos da procuração outorgada aos dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze.
  334. Texto do artigo, página 40: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Espiga D’ Ouro, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  336. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 40: (Firma)
  338. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Espiga D’ Ouro, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  341. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número duzentos e quarenta e dois, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  342. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  346. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a indústria e comercialização de pão e produtos afins, com a máxima amplitude permitida por lei.
  349. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  350. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  351. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  355. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Premier Group, Limitada; e
  356. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Karim Ahmad.
  357. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 40: (Aumentos de capital)
  359. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 40: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  361. Número ou marcador, página 40: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  362. Número ou marcador, página 40: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  363. Número ou marcador, página 40: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  364. Número ou marcador, página 40: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  365. Número ou marcador, página 40: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  366. Número ou marcador, página 40: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  367. Número ou marcador, página 40: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  368. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  369. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  370. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  372. Texto do artigo, página 40: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  373. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
  375. Texto do artigo, página 40: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quotas)
  378. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  379. Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  380. Número ou marcador, página 41: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá de tanto notificar a sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  381. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  382. Número ou marcador, página 41: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  383. Número ou marcador, página 41: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  384. Número ou marcador, página 41: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 41: (Oneração de quotas)
  387. Texto do artigo, página 41: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  388. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  390. Número ou marcador, página 41: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  391. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  392. Número ou marcador, página 41: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  393. Número ou marcador, página 41: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  394. Número ou marcador, página 41: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 41: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  396. Número ou marcador, página 41: e) Se o sócio se encontrar em mora, por
  397. Texto do artigo, página 41: mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou na efectivação das prestações suplementares a que foi chamado.
  398. Número ou marcador, página 41: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  399. Número ou marcador, página 41: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 41: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
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