III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2020

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,19deFevereirode2020
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 33
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Tan – Moz Engenharia, Construções e Serviços, Limitada. TCA Logística & Serviços, Limitada. Teqna, Limitada. Tribunal Judical da Provincia de Sofala. Tsakane Comércio e Serviços, Limitada. Vanilla House Interiores & Arquitectura – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso. Governo da Província da Zambézia.
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Cultural Kuhlanganyeta. Associação MAGANO. Associação Rede Amor e Compaixão. Agri Catuane, Limitada. Aldar Contracting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfa Cake, Limitada. Canto da Barra, Limitada. Chen Jin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Classic Well Automation, Limitada. Cooperativa FSD. Delonex Moçambique (ONE), Limitada. Ezeteq, Limitada – Engenharia e Tecnologia de Qualidade. Global Academy, Limitada. Happi Serigrafia, Limitada. Kom e Companhia, Limitada. Marima Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maviga Moçambique, Limitada. Mozambique Enterprise Solutions, Limitada. ProActive Services — Sociedade Unipessoal, Limitada. Quissico Village, S.A. Re9metal, Limitada. Rumane Group, S.A. S & B – Sociedade Unipessoal, Limitada. SF – Sociedade Financeira Consultores – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. SL Pro Moçambique Corretores de Seguros, Limitada. Subana Oil, Limitada. Super Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Cultural Kuhlanganyeta como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Cultural Kuhlanganyeta.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Ex.ª, Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de Ambar – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9725C, válida até 4 de Novembro de 2044 para ouro, no distrito de Mossurize, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -20º 38' 20,00'' -20º 38' 20,00'' -20º 37' 30,00'' -20º 37' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-20º 38' 20,00'' -20º 38' 20,00'' -20º 37' 30,00'' -20º 37' 30,00''32º 29' 30,00'' 32º 29' 50,00'' 32º 29' 50,00'' 32º 30' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 29' 30,00'' 32º 29' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-20º 38' 20,00'' -20º 38' 20,00'' -20º 37' 30,00'' -20º 37' 30,00''32º 29' 30,00'' 32º 29' 50,00'' 32º 29' 50,00'' 32º 30' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 29' 50,00''
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Texto do artigo · p. 1 32º 30' 00,00''
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Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -20º 37' 10,00'' -20º 37' 10,00'' -20º 36' 10,00'' -20º 36' 10,00'' -20º 35' 10,00'' -20º 35' 10,00'' -20º 34' 30,00'' -20º 34' 30,00'' -20º 33' 50,00'' -20º 33' 50,00'' -20º 43' 10,00'' -20º 43' 10,00'' -20º 41' 50,00'' -20º 41' 50,00''
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VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 32º 32' 40,00'' 32º 34' 00,00'' 32º 34' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 30' 00,00'' 32º 30' 00,00'' 32º 29' 30,00''
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, em Maputo, 10 de Dezembro de 2019. — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 GOVERNO DA PROVÍNCIA DA ZAMBÉZIA
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Magano requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5.º da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Magano, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 20 de Junho de 2019. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Cultural Kuhlanganyeta
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um do mês de Maio de dois mil e dezanove, celebrada neste balcão perante Lourdes David Machavela, foi constituída uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos denominada Associação Cultural Kuhlanganyeta entre os sócios: Sidónio Nazir Júlio Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Kongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451463C, emitido a vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Maria Auzenda Pequenino, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Kongolote, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500068718I, emitido a três de Maio de dois mil e dezassete, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Elton Jaime Arlindo Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Kongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501746739M, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Zeca José Chauque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mabalane e residente no bairro de Kongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007690I, emitido a vinte e oito de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 2 quinze, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Mário Fernando Eduardo Riasso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Kongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500702602B, emitido a dois de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Adélio da Conceição Castelo Amosse, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala e residente no bairro de Kongolote, cidade da Matola, potador de Bilhete de Identidade n.º 110100104107M, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Eleutério Sebastião Neves, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Kongolote, cidade da Matola, potador de Bilhete de Identidade n.º 110104187857A, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 César David Fernando Bata, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Kongolote, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105198720B, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Ivo Manuel Pequenino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Kongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605277C, emitido a trinta e um de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Venâncio Calisto, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Ndlavela, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101473121B, emitido a vinte de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Edlson Luís Mutane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105814286A, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Carlos Julião Boa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Intaka, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100268781M, emitido a quatro de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101196542, sediada na Matola Cidade, Infulene Sede, Kongolote, quarteirão 26, cidade da Matola, com os seguintes órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral, presidida pelo senhor Eleutério Sebastião Neves, coadjuvado pela sua vice Maria Auzenda Pequenino;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção presidido pelo senhor Carlos Julião Boa, coadjuvado pelo seu vice Mário Fernando Eduardo Riasso; e
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal, presidido pelo senhor Venâncio Calisto, coadjuvado pela sua vice Dilma Karen de Xavier Francisco, podendo delegar no
Texto do artigo · p. 3 todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não à associação, por via de mandato expresso em procuração para o efeito outorgada e mandato esse devidamente delimitado.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 9 de Janeiro de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação MAGANO
Texto do artigo · p. 3 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação para o Desenvolvimento Comunitário, que adopta a designação MAGANO, associação com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória do Registos de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101189317, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 3 A Associação para o Desenvolvimento Comunitário, que adopta a designação MAGANO, é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação MAGANO é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação MAGANO é de âmbito provincial, e tem a sua sede na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação MAGANO poderá filiar-se e/ ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras desde que seus fins e objectivos sejam consentâneos com os desta organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 3 Assegurar a participação das comunidades no processo de boa governação e cidadania,
Texto do artigo · p. 3 através de fortalecimento de capacidades para análise de políticas públicas e agendas de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Específicos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Promover a participação das comunidades e outros actores locais na defesa das realizações dos seus interesses fundamentais e influenciar a participação cívica em todos os processos de governação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Desenvolver acções voltadas para a melhoria dos serviços da saúde, educação, género, meio ambiente, indústria extractiva, áreas a fins através dos sistemas comunitários e outros actores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da Associação MAGANO toda a pessoa singular ou colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo sexto deste estatuto desde que satisfaçam os seguintes requisitos: represente interesses direccionados ao bemestar da associação desde que esteja despido de preconceitos políticos que aceite os objectivos da associação e tenha a sanidade mental sã.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação MAGANO agrupam-se em quatro categorias distintas, nomeadamente
Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores - os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da agremiação até à assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois da aprovação em sede da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros Honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, sejam eles singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiros, e que, tenham concedido serviços relevantes no processo de desenvolvimento das comunidades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Aos membros da associação lhes conferem os seguintes deveres:
Texto do artigo · p. 3 a)Contribuir com jóia única após assumir o cargo de membro visando mostrar seu interesse pela agremiação;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 São considerados fundos da Associação para o Desenvolvimento Comunitário.
Número ou marcador · p. 3 a) O produto das quotas e joias dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 3 c) Quaisquer subsídios, financiamentos patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advierem a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 3 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é o órgão que delibera sobre a dissolução da associação, e, em simultâneo, os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros da associação.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 4 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação Rede Amor e Compaixão
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 É criada, nos termos dos presentes estatutos, uma associação denominada Rede Amor e Compaixão, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica., com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, e será regida pelos presentes estatutos e dignas legislações vigentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Rede Amor e Compaixão é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Rede Amor e Compaixão tem a sua sede no quarteirão 70, n.° 175, bairro Polana Caniço, na cidade de Maputo, podendo, sob proposta do Conselho de Administração, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações em todo o país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivo
Texto do artigo · p. 4 A Rede Amor e Compaixão prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a assistência social;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a pesquisa, o estudo, a estruturação e implementação de planos, programas e projetos na área cultural, social e do desenvolvimento económico, de combate à pobreza, de equidade social, do desenvolvimento sustentável e do equilíbrio ambiental; c)Promover programas de saúde gratuíta, física e psíquica;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover cursos, seminários, conferências e palestras que visam o desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 4 e) Desenvolver ações que promovam o voluntariado, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover e fomentar ações de educação gratuita, bem como, atividades educativas desportivas e o intercâmbio com entidades cientificas de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover a assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar em respeito aos direitos estabelecidos, bem como fomentar construções de novos direitos;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover e desenvolver estudos, p e s q u i s a s , p r o g r a m a s e projetos de amparo à formação profissionalizante, em parceria com instituições privadas e governamentais, órgãos de fomento nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 i) Todos os objectivos da Associação Rede Amor e Compaixão serão realizados através de profissionais nacionais e estrangeiros disponíveis para trabalho voluntário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 São Órgãos da Rede Amor e Compaixão:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Natureza
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Rede Amor e Compaixão, e é constituída par todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito pelos associados e suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete à assembleia:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre todos o assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre o valor de possíveis quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como o programa e orçamento, para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da Associação Rede Amor e Compaixão;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sabre a extinção da Associação Rede Amor e Compaixão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, discussão e votação das deliberações da Assembleia Geral, do balanço das contas do ano anterior, aprovar o orçamento e o plano de actividade do ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando devidamente convocada sempre que as circunstâncias o exijam por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por, pelo menos, um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente por meio de um aviso, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de trinta dias, e as extraordinárias com antecedência mínima de dois dias, devendo constar da convocatória o dia, a hora e local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral considerase legalmente., constituída, na primeira convocatória achando-se presente pelo menos metade dos membros, no dia e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se estando presente mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre alterações de estatuto, dissoluções da associação, requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação, e é composto por um presidente, um vicepresidente, um diretor-executivo, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de administração:
Texto do artigo · p. 4 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessário;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, seu relatório, balanço, orçamento e programas de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Proceder à contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representações dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês por convocação do respectivo presidente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Obrigações
Texto do artigo · p. 5 A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do respectivo presidente, que será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente,
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar actividades da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 5 b) Parecer sobre relatório, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Administração e o plano de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar a utilização dos fundos e o cumprimento dos planos de actividade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Categorias
Texto do artigo · p. 5 A Associação Rede Amor e Compaixão tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros ordinários são todos os membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos são as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação através do voluntariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser admitidas como membros da associação pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de membros é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir com tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral, nas questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Requerer junto ao Conselho Administrativo a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Gozar de benefícios e garantias que conferem os presentes estatutos; g)Votar e ser eleito para órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada primordialmente aos membros fundadores e ordinários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Sanções
Número ou marcador · p. 5 Um) A violação dos deveres dos membros da associação poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que poderão chegar à expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O regimento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 5 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 5 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 5 b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Não participar de três assembleias consecutivas sem justificação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Readmissão de membros
Texto do artigo · p. 5 À excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditarem o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundos da associação: os subsídios, donativos e doações, desde que sejam de proveniência lícita.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O patrimônio de associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Rede Amor e Compaixão dissolver-se-á quanto à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e deliberar com o voto favorável de três quartos de números de todos os associados, quando preencher os pressupostos legais que o determine.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á à lei geral e avulsa aplicável no país.
Texto do artigo · p. 6 Agri Catuane, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101096017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agri Catuane, Limitada, constituída entre os sócios: Jan Paulus Le Grange, portador do Passaporte n.º M00187514, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula; e
Texto do artigo · p. 6 Jan Paulus Le Grange, portador de Passaporte n.° M00187514, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Agri Catuane, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contanto o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade agrícola e conexas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jan Paulus Le Grange;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jan Paulus Le Grange.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 6 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas mais quotas será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 6 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia-geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) À assembleia geral compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
Número ou marcador · p. 6 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete a ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 6 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aldar Contracting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264149, uma entidade denominada Aldar Contracting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salan Adoum Abdallah, de nacionalidade chadiana, portador de Passaporte n.º R0423515, emitido a 26 de Julho de 2018, pela República do Chad. Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de Aldar Contracting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 1402, Maputo, podendo, por deliberação do sócio fundador, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção, electrodomésticos, louças, produtos de higiene e limpeza
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio fundador: uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Salah Adoum Abdallah.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio fundador Salah Adoum Abdallah, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária apenas a assinatura do sócio Salah Adoum Abdallah.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Definição e encerramento do ano de exercício)
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o sócio será liquidatária do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alfa Cake, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289435, uma entidade denominada Alfa Cake, Limitada. Gisele Tuyisenge, solteira, maior, natural de Bujumbura, Burundi, residente na cidade de Maputo, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo com o registo n.º 367-00012511, de oito de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 8 mil e dezassete, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. Nshimiyumuremyi Dany, solteiro, maior, natural de Kigali, Ruanda, residente na cidade de Maputo, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo com o registo n.º 36700017499, de quatro de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. Dani Ndayisaba, solteiro, maior, natural de Bujumbura, Burundi, residente na cidade da Matola, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo com o registo n.º 36700012414, de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. Declaram pelo presente contrato que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Alfa Cake, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pacto social e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede principal em Maputo e irá estabelecer agências e sucursais no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto a fabricação de produtos derivados do trigo nomeadamente pão, bolos e similares. A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais conexas à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 8 a) Gisele Tuyisenge, com trinta e três ponto trinta e três por cento do capital, equivalente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 8 b) Nshimiyumuremyi Dany, com trinta e três ponto trinta e três por cento do capital, equivalente a dez mil meticais; c)Dani Ndayisaba, com trinta e três ponto trinta e três por cento do capital, equivalente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de numerários ou espécie, bem como pela incorporação dos suprimentos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Pode-se exigir dos sócios prestações suplementares além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas. As prestações suplementares serão proporcionais às quotas. As prestações suplementares serão restringidas à quantia a determinar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cedência de quotas a terceiros carece do consentimento dado em assembleia geral da sociedade à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 8 o seu direito de preferência, este passa para os sócios. Quatro) Qualquer cessão ou alteração das
Texto do artigo · p. 8 quotas feitas sem observância no disposto nos presentes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a Gisele Tuyisenge, que desde já fica nomeada sócia gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos casos em que a lei não determine formalidades para a sua convocação, a assembleia geral será convocada pelo presidente ou pela sócia gerente por meio de carta registada dirigida aos sócios e entregue em mão com aviso de recepção, E-mail, SMS, WhatsApp, Messenger do Facebook ou outro meio electrónico de comunicação aceite na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e casos determinados na lei e por determinação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os liquidatários são os sócios excepto se o contrário for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,19deFevereirode2020
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 33
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Parágrafo, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: Tan – Moz Engenharia, Construções e Serviços, Limitada. TCA Logística & Serviços, Limitada. Teqna, Limitada. Tribunal Judical da Provincia de Sofala. Tsakane Comércio e Serviços, Limitada. Vanilla House Interiores & Arquitectura – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada.
  13. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  14. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  15. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso. Governo da Província da Zambézia.
  16. Parágrafo, página 1: Despacho.
  17. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  18. Parágrafo, página 1: Associação Cultural Kuhlanganyeta. Associação MAGANO. Associação Rede Amor e Compaixão. Agri Catuane, Limitada. Aldar Contracting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alfa Cake, Limitada. Canto da Barra, Limitada. Chen Jin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Classic Well Automation, Limitada. Cooperativa FSD. Delonex Moçambique (ONE), Limitada. Ezeteq, Limitada – Engenharia e Tecnologia de Qualidade. Global Academy, Limitada. Happi Serigrafia, Limitada. Kom e Companhia, Limitada. Marima Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maviga Moçambique, Limitada. Mozambique Enterprise Solutions, Limitada. ProActive Services — Sociedade Unipessoal, Limitada. Quissico Village, S.A. Re9metal, Limitada. Rumane Group, S.A. S & B – Sociedade Unipessoal, Limitada. SF – Sociedade Financeira Consultores – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. SL Pro Moçambique Corretores de Seguros, Limitada. Subana Oil, Limitada. Super Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Cultural Kuhlanganyeta como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Cultural Kuhlanganyeta.
  26. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  27. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  28. Texto do artigo, página 1: AVISO
  29. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Ex.ª, Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de Ambar – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9725C, válida até 4 de Novembro de 2044 para ouro, no distrito de Mossurize, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -20º 38' 20,00'' -20º 38' 20,00'' -20º 37' 30,00'' -20º 37' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-20º 38' 20,00'' -20º 38' 20,00'' -20º 37' 30,00'' -20º 37' 30,00''32º 29' 30,00'' 32º 29' 50,00'' 32º 29' 50,00'' 32º 30' 00,00''
  31. Texto do artigo, página 1: 32º 29' 30,00'' 32º 29' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-20º 38' 20,00'' -20º 38' 20,00'' -20º 37' 30,00'' -20º 37' 30,00''32º 29' 30,00'' 32º 29' 50,00'' 32º 29' 50,00'' 32º 30' 00,00''
  32. Texto do artigo, página 1: 32º 29' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-20º 38' 20,00'' -20º 38' 20,00'' -20º 37' 30,00'' -20º 37' 30,00''32º 29' 30,00'' 32º 29' 50,00'' 32º 29' 50,00'' 32º 30' 00,00''
  33. Texto do artigo, página 1: 32º 30' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-20º 38' 20,00'' -20º 38' 20,00'' -20º 37' 30,00'' -20º 37' 30,00''32º 29' 30,00'' 32º 29' 50,00'' 32º 29' 50,00'' 32º 30' 00,00''
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -20º 37' 10,00'' -20º 37' 10,00'' -20º 36' 10,00'' -20º 36' 10,00'' -20º 35' 10,00'' -20º 35' 10,00'' -20º 34' 30,00'' -20º 34' 30,00'' -20º 33' 50,00'' -20º 33' 50,00'' -20º 43' 10,00'' -20º 43' 10,00'' -20º 41' 50,00'' -20º 41' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-20º 37' 10,00'' -20º 37' 10,00'' -20º 36' 10,00'' -20º 36' 10,00'' -20º 35' 10,00'' -20º 35' 10,00'' -20º 34' 30,00'' -20º 34' 30,00'' -20º 33' 50,00'' -20º 33' 50,00'' -20º 43' 10,00'' -20º 43' 10,00'' -20º 41' 50,00'' -20º 41' 50,00''32º 30' 00,00'' 32º 30' 30,00'' 32º 31' 50,00'' 32º 32' 40,00'' 32º 32' 40,00'' 32º 34' 00,00'' 32º 34' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 30' 00,00'' 32º 30' 00,00'' 32º 29' 30,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 32º 30' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-20º 37' 10,00'' -20º 37' 10,00'' -20º 36' 10,00'' -20º 36' 10,00'' -20º 35' 10,00'' -20º 35' 10,00'' -20º 34' 30,00'' -20º 34' 30,00'' -20º 33' 50,00'' -20º 33' 50,00'' -20º 43' 10,00'' -20º 43' 10,00'' -20º 41' 50,00'' -20º 41' 50,00''32º 30' 00,00'' 32º 30' 30,00'' 32º 31' 50,00'' 32º 32' 40,00'' 32º 32' 40,00'' 32º 34' 00,00'' 32º 34' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 30' 00,00'' 32º 30' 00,00'' 32º 29' 30,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 32º 30' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-20º 37' 10,00'' -20º 37' 10,00'' -20º 36' 10,00'' -20º 36' 10,00'' -20º 35' 10,00'' -20º 35' 10,00'' -20º 34' 30,00'' -20º 34' 30,00'' -20º 33' 50,00'' -20º 33' 50,00'' -20º 43' 10,00'' -20º 43' 10,00'' -20º 41' 50,00'' -20º 41' 50,00''32º 30' 00,00'' 32º 30' 30,00'' 32º 31' 50,00'' 32º 32' 40,00'' 32º 32' 40,00'' 32º 34' 00,00'' 32º 34' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 30' 00,00'' 32º 30' 00,00'' 32º 29' 30,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 32º 31' 50,00'' 32º 32' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-20º 37' 10,00'' -20º 37' 10,00'' -20º 36' 10,00'' -20º 36' 10,00'' -20º 35' 10,00'' -20º 35' 10,00'' -20º 34' 30,00'' -20º 34' 30,00'' -20º 33' 50,00'' -20º 33' 50,00'' -20º 43' 10,00'' -20º 43' 10,00'' -20º 41' 50,00'' -20º 41' 50,00''32º 30' 00,00'' 32º 30' 30,00'' 32º 31' 50,00'' 32º 32' 40,00'' 32º 32' 40,00'' 32º 34' 00,00'' 32º 34' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 30' 00,00'' 32º 30' 00,00'' 32º 29' 30,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 32º 32' 40,00'' 32º 34' 00,00'' 32º 34' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 30' 00,00'' 32º 30' 00,00'' 32º 29' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-20º 37' 10,00'' -20º 37' 10,00'' -20º 36' 10,00'' -20º 36' 10,00'' -20º 35' 10,00'' -20º 35' 10,00'' -20º 34' 30,00'' -20º 34' 30,00'' -20º 33' 50,00'' -20º 33' 50,00'' -20º 43' 10,00'' -20º 43' 10,00'' -20º 41' 50,00'' -20º 41' 50,00''32º 30' 00,00'' 32º 30' 30,00'' 32º 31' 50,00'' 32º 32' 40,00'' 32º 32' 40,00'' 32º 34' 00,00'' 32º 34' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 36' 00,00'' 32º 30' 00,00'' 32º 30' 00,00'' 32º 29' 30,00''
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, em Maputo, 10 de Dezembro de 2019. — O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  40. Texto do artigo, página 2: GOVERNO DA PROVÍNCIA DA ZAMBÉZIA
  41. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  42. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Magano requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5.º da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Magano, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  45. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 20 de Junho de 2019. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
  46. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  47. Texto do artigo, página 2: Associação Cultural Kuhlanganyeta
  48. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um do mês de Maio de dois mil e dezanove, celebrada neste balcão perante Lourdes David Machavela, foi constituída uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos denominada Associação Cultural Kuhlanganyeta entre os sócios: Sidónio Nazir Júlio Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Kongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451463C, emitido a vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  49. Texto do artigo, página 2: Maria Auzenda Pequenino, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Kongolote, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500068718I, emitido a três de Maio de dois mil e dezassete, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  50. Texto do artigo, página 2: Elton Jaime Arlindo Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Kongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501746739M, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  51. Texto do artigo, página 2: Zeca José Chauque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mabalane e residente no bairro de Kongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007690I, emitido a vinte e oito de Abril de dois mil e
  52. Texto do artigo, página 2: quinze, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Mário Fernando Eduardo Riasso, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Kongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500702602B, emitido a dois de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Adélio da Conceição Castelo Amosse, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala e residente no bairro de Kongolote, cidade da Matola, potador de Bilhete de Identidade n.º 110100104107M, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  53. Texto do artigo, página 2: Eleutério Sebastião Neves, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Kongolote, cidade da Matola, potador de Bilhete de Identidade n.º 110104187857A, emitido a vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  54. Texto do artigo, página 2: César David Fernando Bata, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo e residente no bairro de Kongolote, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105198720B, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
  55. Texto do artigo, página 2: Ivo Manuel Pequenino, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Kongolote, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605277C, emitido a trinta e um de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  56. Texto do artigo, página 2: Venâncio Calisto, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Ndlavela, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101473121B, emitido a vinte de Novembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
  57. Texto do artigo, página 2: Edlson Luís Mutane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Luís Cabral, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105814286A, emitido a dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  58. Texto do artigo, página 2: Carlos Julião Boa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Intaka, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100268781M, emitido a quatro de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101196542, sediada na Matola Cidade, Infulene Sede, Kongolote, quarteirão 26, cidade da Matola, com os seguintes órgãos sociais:
  59. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral, presidida pelo senhor Eleutério Sebastião Neves, coadjuvado pela sua vice Maria Auzenda Pequenino;
  60. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção presidido pelo senhor Carlos Julião Boa, coadjuvado pelo seu vice Mário Fernando Eduardo Riasso; e
  61. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal, presidido pelo senhor Venâncio Calisto, coadjuvado pela sua vice Dilma Karen de Xavier Francisco, podendo delegar no
  62. Texto do artigo, página 3: todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não à associação, por via de mandato expresso em procuração para o efeito outorgada e mandato esse devidamente delimitado.
  63. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 9 de Janeiro de 2020. — A Notária,
  64. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 3: Associação MAGANO
  66. Texto do artigo, página 3: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação para o Desenvolvimento Comunitário, que adopta a designação MAGANO, associação com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória do Registos de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101189317, cujo teor é o seguinte:
  67. Texto do artigo, página 3: A Associação para o Desenvolvimento Comunitário, que adopta a designação MAGANO, é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  70. Texto do artigo, página 3: A Associação MAGANO é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
  73. Texto do artigo, página 3: A Associação MAGANO é de âmbito provincial, e tem a sua sede na cidade de Quelimane.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 3: (Filiação)
  76. Texto do artigo, página 3: A Associação MAGANO poderá filiar-se e/ ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras desde que seus fins e objectivos sejam consentâneos com os desta organização.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 3: (Objectivo geral)
  82. Texto do artigo, página 3: Assegurar a participação das comunidades no processo de boa governação e cidadania,
  83. Texto do artigo, página 3: através de fortalecimento de capacidades para análise de políticas públicas e agendas de desenvolvimento.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Específicos)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Promover a participação das comunidades e outros actores locais na defesa das realizações dos seus interesses fundamentais e influenciar a participação cívica em todos os processos de governação.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Desenvolver acções voltadas para a melhoria dos serviços da saúde, educação, género, meio ambiente, indústria extractiva, áreas a fins através dos sistemas comunitários e outros actores.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  90. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação MAGANO toda a pessoa singular ou colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo sexto deste estatuto desde que satisfaçam os seguintes requisitos: represente interesses direccionados ao bemestar da associação desde que esteja despido de preconceitos políticos que aceite os objectivos da associação e tenha a sanidade mental sã.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  93. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação MAGANO agrupam-se em quatro categorias distintas, nomeadamente
  94. Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores - os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da agremiação até à assinatura da escritura pública;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos - aqueles que forem admitidos como tal depois da aprovação em sede da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários - são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, sejam eles singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiros, e que, tenham concedido serviços relevantes no processo de desenvolvimento das comunidades.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  99. Texto do artigo, página 3: Aos membros da associação lhes conferem os seguintes deveres:
  100. Texto do artigo, página 3: a)Contribuir com jóia única após assumir o cargo de membro visando mostrar seu interesse pela agremiação;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  104. Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da Associação para o Desenvolvimento Comunitário.
  105. Número ou marcador, página 3: a) O produto das quotas e joias dos membros;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer subsídios, financiamentos patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que advierem a título gratuito ou oneroso.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Alteração dos estatutos)
  110. Texto do artigo, página 3: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é o órgão que delibera sobre a dissolução da associação, e, em simultâneo, os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  117. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos membros da associação.
  118. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 4 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 3: Associação Rede Amor e Compaixão
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  123. Texto do artigo, página 3: É criada, nos termos dos presentes estatutos, uma associação denominada Rede Amor e Compaixão, pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica., com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, e será regida pelos presentes estatutos e dignas legislações vigentes.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 4: Duração
  126. Texto do artigo, página 4: A Associação Rede Amor e Compaixão é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: Sede
  129. Texto do artigo, página 4: A Associação Rede Amor e Compaixão tem a sua sede no quarteirão 70, n.° 175, bairro Polana Caniço, na cidade de Maputo, podendo, sob proposta do Conselho de Administração, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações em todo o país ou fora dele.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 4: Objectivo
  132. Texto do artigo, página 4: A Rede Amor e Compaixão prossegue os seguintes objectivos:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Promover a assistência social;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Promover a pesquisa, o estudo, a estruturação e implementação de planos, programas e projetos na área cultural, social e do desenvolvimento económico, de combate à pobreza, de equidade social, do desenvolvimento sustentável e do equilíbrio ambiental; c)Promover programas de saúde gratuíta, física e psíquica;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Promover cursos, seminários, conferências e palestras que visam o desenvolvimento humano;
  136. Número ou marcador, página 4: e) Desenvolver ações que promovam o voluntariado, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
  137. Número ou marcador, página 4: f) Promover e fomentar ações de educação gratuita, bem como, atividades educativas desportivas e o intercâmbio com entidades cientificas de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais;
  138. Número ou marcador, página 4: g) Promover a assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar em respeito aos direitos estabelecidos, bem como fomentar construções de novos direitos;
  139. Número ou marcador, página 4: h) Promover e desenvolver estudos, p e s q u i s a s , p r o g r a m a s e projetos de amparo à formação profissionalizante, em parceria com instituições privadas e governamentais, órgãos de fomento nacionais e estrangeiros;
  140. Número ou marcador, página 4: i) Todos os objectivos da Associação Rede Amor e Compaixão serão realizados através de profissionais nacionais e estrangeiros disponíveis para trabalho voluntário.
  141. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  144. Texto do artigo, página 4: São Órgãos da Rede Amor e Compaixão:
  145. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Administração; e
  147. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  149. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 4: Natureza
  152. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Rede Amor e Compaixão, e é constituída par todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito pelos associados e suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  155. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, secretário e dois vogais.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 4: Competências
  158. Texto do artigo, página 4: Compete à assembleia:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre todos o assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o valor de possíveis quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o balanço, relatório de contas bem como o programa e orçamento, para o ano seguinte;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  164. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro da Associação Rede Amor e Compaixão;
  165. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sabre a extinção da Associação Rede Amor e Compaixão.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, discussão e votação das deliberações da Assembleia Geral, do balanço das contas do ano anterior, aprovar o orçamento e o plano de actividade do ano.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando devidamente convocada sempre que as circunstâncias o exijam por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda quando requerida por, pelo menos, um terço dos seus membros.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo presidente por meio de um aviso, expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de trinta dias, e as extraordinárias com antecedência mínima de dois dias, devendo constar da convocatória o dia, a hora e local da reunião e a respectiva agenda.
  171. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral considerase legalmente., constituída, na primeira convocatória achando-se presente pelo menos metade dos membros, no dia e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 4: Deliberações da Assembleia Geral
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se estando presente mais de metade dos membros.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações de estatuto, dissoluções da associação, requerem o voto favorável de três quartos de todos os associados.
  177. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  180. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação, e é composto por um presidente, um vicepresidente, um diretor-executivo, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Administração
  183. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de administração:
  184. Texto do artigo, página 4: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessário;
  187. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, seu relatório, balanço, orçamento e programas de actividades para o ano seguinte;
  188. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  189. Número ou marcador, página 5: f) Proceder à contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  190. Número ou marcador, página 5: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representações dentro e fora do país;
  191. Número ou marcador, página 5: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
  192. Número ou marcador, página 5: i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês por convocação do respectivo presidente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 5: Obrigações
  196. Texto do artigo, página 5: A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros do Conselho de Administração, sendo uma delas a do respectivo presidente, que será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente,
  197. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  200. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 5: Competências
  203. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar actividades da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Parecer sobre relatório, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Administração e o plano de actividades e orçamentos anuais;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Verificar a utilização dos fundos e o cumprimento dos planos de actividade.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  208. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 5: Categorias
  211. Texto do artigo, página 5: A Associação Rede Amor e Compaixão tem as seguintes categorias:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores os que tenham assinado a escritura pública da constituição;
  213. Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários são todos os membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
  214. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos são as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação através do voluntariado.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 5: Admissão
  217. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidas como membros da associação pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas dos presentes estatutos.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada em Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  221. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Colaborar nas actividades da associação;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir com tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamentos da associação;
  225. Número ou marcador, página 5: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  228. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades da associação;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral, nas questões da vida da associação;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  232. Número ou marcador, página 5: d) Frequentar a sede da associação;
  233. Número ou marcador, página 5: e) Requerer junto ao Conselho Administrativo a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  234. Número ou marcador, página 5: f) Gozar de benefícios e garantias que conferem os presentes estatutos; g)Votar e ser eleito para órgãos directivos da associação.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada primordialmente aos membros fundadores e ordinários.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  237. Texto do artigo, página 5: Sanções
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A violação dos deveres dos membros da associação poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que poderão chegar à expulsão.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) O regimento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
  242. Texto do artigo, página 5: Perde a qualidade de membro aquele que:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Renunciar voluntariamente;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da associação;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Não participar de três assembleias consecutivas sem justificação.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 5: Readmissão de membros
  249. Texto do artigo, página 5: À excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditarem o seu afastamento se mostrem sanadas.
  250. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: Fundos e patrimónios
  253. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da associação: os subsídios, donativos e doações, desde que sejam de proveniência lícita.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) O patrimônio de associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  255. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Rede Amor e Compaixão dissolver-se-á quanto à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e deliberar com o voto favorável de três quartos de números de todos os associados, quando preencher os pressupostos legais que o determine.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Administração.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 6: Omissões
  262. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á à lei geral e avulsa aplicável no país.
  263. Texto do artigo, página 6: Agri Catuane, Limitada
  264. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101096017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agri Catuane, Limitada, constituída entre os sócios: Jan Paulus Le Grange, portador do Passaporte n.º M00187514, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula; e
  265. Texto do artigo, página 6: Jan Paulus Le Grange, portador de Passaporte n.° M00187514, residente no bairro de Maiaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: Denominação
  268. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Agri Catuane, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 6: Duração
  271. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contanto o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: Sede
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, e quando o julgar conveniente.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade agrícola e conexas.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da administração sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 6: Capital social
  281. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jan Paulus Le Grange;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Jan Paulus Le Grange.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  285. Texto do artigo, página 6: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas mais quotas será aumentado o valor nominal das existentes.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 6: Quotas próprias
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia-geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ter no outro lugar, e até noutra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  295. Número ou marcador, página 6: Quatro) À assembleia geral compete:
  296. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 6: d) Fixar remuneração para os administradores e/ou mandatários;
  299. Número ou marcador, página 6: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete a ambos os sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um dos administradores.
  304. Número ou marcador, página 7: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte os seus poderes.
  305. Número ou marcador, página 7: Quatro) Excepto deliberação contrária dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  308. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  312. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 7: Nampula, 6 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 7: Aldar Contracting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101264149, uma entidade denominada Aldar Contracting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salan Adoum Abdallah, de nacionalidade chadiana, portador de Passaporte n.º R0423515, emitido a 26 de Julho de 2018, pela República do Chad. Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  318. Texto do artigo, página 7: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de Aldar Contracting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 1402, Maputo, podendo, por deliberação do sócio fundador, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Duração e regime)
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção, electrodomésticos, louças, produtos de higiene e limpeza
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio fundador: uma quota de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Salah Adoum Abdallah.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  334. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio fundador Salah Adoum Abdallah, que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária apenas a assinatura do sócio Salah Adoum Abdallah.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 7: (Definição e encerramento do ano de exercício)
  346. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 7: (Transformação da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 7: O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e extinção da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o sócio será liquidatária do seu património, quer do activo como também do passivo.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  356. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  357. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 7: Alfa Cake, Limitada
  359. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289435, uma entidade denominada Alfa Cake, Limitada. Gisele Tuyisenge, solteira, maior, natural de Bujumbura, Burundi, residente na cidade de Maputo, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo com o registo n.º 367-00012511, de oito de Agosto de dois
  360. Texto do artigo, página 8: mil e dezassete, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. Nshimiyumuremyi Dany, solteiro, maior, natural de Kigali, Ruanda, residente na cidade de Maputo, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo com o registo n.º 36700017499, de quatro de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. Dani Ndayisaba, solteiro, maior, natural de Bujumbura, Burundi, residente na cidade da Matola, titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo com o registo n.º 36700012414, de vinte e oito de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. Declaram pelo presente contrato que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável:
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sede
  363. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Alfa Cake, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pacto social e pelos preceitos legais aplicáveis.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 8: Sede
  366. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede principal em Maputo e irá estabelecer agências e sucursais no território moçambicano.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  369. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto a fabricação de produtos derivados do trigo nomeadamente pão, bolos e similares. A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais conexas à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 8: Capital social
  372. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais assim distribuídos:
  373. Número ou marcador, página 8: a) Gisele Tuyisenge, com trinta e três ponto trinta e três por cento do capital, equivalente a dez mil meticais;
  374. Número ou marcador, página 8: b) Nshimiyumuremyi Dany, com trinta e três ponto trinta e três por cento do capital, equivalente a dez mil meticais; c)Dani Ndayisaba, com trinta e três ponto trinta e três por cento do capital, equivalente a dez mil meticais.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de numerários ou espécie, bem como pela incorporação dos suprimentos lucros ou reservas.
  376. Número ou marcador, página 8: Três) Pode-se exigir dos sócios prestações suplementares além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas. As prestações suplementares serão proporcionais às quotas. As prestações suplementares serão restringidas à quantia a determinar por deliberação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  379. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) A cedência de quotas a terceiros carece do consentimento dado em assembleia geral da sociedade à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  381. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a sociedade não exercer
  382. Texto do artigo, página 8: o seu direito de preferência, este passa para os sócios. Quatro) Qualquer cessão ou alteração das
  383. Texto do artigo, página 8: quotas feitas sem observância no disposto nos presentes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  386. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a Gisele Tuyisenge, que desde já fica nomeada sócia gerente com dispensa de caução.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos casos em que a lei não determine formalidades para a sua convocação, a assembleia geral será convocada pelo presidente ou pela sócia gerente por meio de carta registada dirigida aos sócios e entregue em mão com aviso de recepção, E-mail, SMS, WhatsApp, Messenger do Facebook ou outro meio electrónico de comunicação aceite na legislação aplicável.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 8: Deliberação da assembleia geral
  393. Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e casos determinados na lei e por determinação dos sócios.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Os liquidatários são os sócios excepto se o contrário for decidido pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 8: Lei aplicável
  400. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
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