III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2020

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Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Canto da Barra, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total, unificação de quotas e discussão de diverso, na sociedade em epígrafe, realizada nos dias onze do mês de Maio de dois mil e dezanove a dois de Setembro do mesmo ano, na África do Sul, traduzida em Português, matriculada no Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100158183, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital de vinte mil meticais, reuniu-se, em assembleia geral, na presença dos sócios, totalizando os cem por cento do capital social. Aberta a sessão, colocados à discussão os pontos da ordem de trabalho, foi deliberado com voto favorável que a sócia Carol Gemay Van Heerden, detentora de uma quota de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a 52% do capital social cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Theodorus Jacobus Le Roux, que unifica a quota recebida a anterior, o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda conferiram poderes suficientes para o acto, o que acetifico por exibição das procurações emitidas pelo Departamento das Relações Internacionais e Cooperação da Pretória – África do Sul, traduzidas em língua oficial, que fazem parte integrante do processo ao sócio Miguel Fabião Nhantumbo, para lhes representar em todos os actos.
Texto do artigo · p. 8 Ainda mais, foi deliberado por unanimidade que o sócio Miguel Fabião Nhantumbo, desde já passa a ter o direito de usar dois mil metros do terreno da sociedade Canto da Barra, Limitada, sito no bairro Conguiana, cidade de Inhambane e circular livremente em oito mil metros do alusivo terreno.
Texto do artigo · p. 8 Por conseguinte, fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter nova redacção e seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Theodorus Jacobus Le Roux;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Johannes Van Der Schyff;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Fabião Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que não foi alterado continua a
Texto do artigo · p. 9 vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, dezasseis de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chen Jin – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101287149, uma entidade denominada Chen Jin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rongjian Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente acidentalmente na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Minh, n.º 1386, titular do Passaporte n.º G19176547, emitido a sete de Setembro de dois mil e seis, pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Chen Jin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 640, résdo-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo o tipo de produtos; b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça.
Número ou marcador · p. 9 c) Prestacao de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rongjian Chen.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Rongjian Chen ou por procuradores a serem nomeados pelo sócio, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representacão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolucão
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãodo sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Classic Well Automation, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte de Janeiro de dois mil e vinte, pelas 10 horas, nos escritórios da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Classic Well Automation, Limitada, sita na Avenida da Namaacha, n.º 66, segundo andar, Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100346435, titular do NUIT 400421544, reuniram-se os senhores Reinaldo Jorge, sócio-gerente, titular de 50% do capital social), Mahomed Faizal (sócio, e titular de 50% do capital social), Carlitos Gastão André (técnico de contas), Nelson Dias Guerra (técnico administrativo e secretário que lavra a presente acta), com os seguintes aspectos:
Texto do artigo · p. 9 Deliberação sobre a saída e cedência de quotas do sócio Mahomed Faizal da empresa supra identificada.
Texto do artigo · p. 9 Após a leitura da ordem do dia pelo sóciogerente, iniciaram-se as discussões, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 9 Foi discutida, nos termos do estatuto da Classic Well Automation, Limitada. do Boletim da República, III Série, n.º 39, de 26 de Setembro de 2012, a cedência das quotas do sócio Mahomed Faizal, para o sócio Reinaldo Jorge da Fonseca Tholecy, nos termos do n.º 1 do oitavo artigo (8) que faz a referência, da livre divisão e cedência de quotas entre sócios por meio da deliberação da assembleia. E que o sócio Reinaldo Jorge goza do direito de preferência na aquisição da quota cedida, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º. Ficando assim, por se efectivar os actos subsequentes pelos termos legais, salvaguardando todos os direitos e beneficios do sócio Mahomed Faizal.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cooperativa FSD
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275183, uma entidade denominada Cooperativa FSD.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Agostinho Vasco Matuca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto B, n.º 38, quarteirão 15, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204808222P, emitido em Maputo, a 5 de Abril de 2017 e válido até 5 de Abril de 2027;
Texto do artigo · p. 10 Almeira Esmeralda Arnaldo Parruque, solteira, de nacionalidade mocambican, residente na cidade de Maputo, Rua Simões da Silva, n.° 111, décimo andar, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100642605S, emitido em Maputo, a 13 de Março de 2019 e válido até 13 de Março de 2024;
Texto do artigo · p. 10 Anabela Cristina da Conceição Mabota, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 769, décimo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300136244M, emitido em Maputo, a 17 de Fevereiro de 2011, e válido até 17 de 2021;
Texto do artigo · p. 10 António José Goma, casado em regime de comuhão geral de bens com Dulce Pedro Joane Maringule, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Marracuene, Mateque, n.° 49, quarteirão 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302488787P, emitido em Maputo, a 11 de Outubro de 2012 e válido até 11/10/2022;
Texto do artigo · p. 10 Belito Armando Botha Augusto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Jonasse, n.° 115, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022541018B, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2019 e válido até 1 de Fevereiro de 2029;
Texto do artigo · p. 10 Carlos Jossias Valente Mondle, casado em regime de comunhão de bens adiquiridos com Ana Rosa Durão Gama Mondle, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.° 679, sétimo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101220348A, emitido em Maputo, a 25 de Fevereiro de 2016 e válido até 25 de Fevereiro de 2026;
Texto do artigo · p. 10 Cristian Richard Bouché, casado em regime de comunháo de bens adquiridos com Jessica Isabel Mussa Julaia Bouché, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua João Frei João dos Santos, n.° 49, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301814119C, emitido em Maputo, a 16 de Janeiro de 2019 e válido até 16 de Janeiro de 2024;
Texto do artigo · p. 10 Denise de Fátima Dias Alves, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, Praceta do Dio, n.° 43, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100889498S, emitido em Maputo, a 5 de Fevereiro de 2016 e válido até 5 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 10 Dércio Edson de Celestino Pedro, casado em regime de comunhão de bens adiquiridos com Marlízia Zita, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.° 691, sexto andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100631991P, emitido em Maputo, a 5 de Janeiro de 2016 e válido até 5 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 10 Egas Domingos Mulima, casado em regime geral de comunhão de bens com Jacinta da Glória César Machanguia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Marracuene, Cumbeza, n.° 286, titular do Bilhete de Identidade n.º 11020054583J, emitido em Maputo, a 11 de Setembro de 2014 e válido até 11 de Setembro de 2024;
Texto do artigo · p. 10 Elzo Albino de Tomás Chinhangane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.° 637, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151258C, emitido em Maputo, a 15 de Setembro de 2015 e válido até 15 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 10 Esselina Macome, casada em regime de comunhão geral de bens com Martinho do Carmo Dgedge, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.° 9453, H1 andar, titular do Passaporte n.º 15AM47979, emitido em Maputo, a 19 de Julho de 2018 e válido até 19 de Julho de 2023;
Texto do artigo · p. 10 Filomena Victorina Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço, n.° 683, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465710P, emitido em Maputo, a 9 de Outubro de 2015 e válido até 9 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 10 Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana, casado em regime de comuhão geral de bens com Sónia Maria Chale Buvana, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua do Embodeiro, n.º 88, bairro de Triunfo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990363M, emitido em Maputo, a 6 de Abril de 2015 e válido até 6 de Abril de 2020;
Texto do artigo · p. 10 Kátia Patricília de Lourenço António Agostinho, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Maputo, n.° 483, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125834Q, emitido em Maputo, a 18 de Junho de 2015 e válido até 18 de Junho de 2020;
Texto do artigo · p. 10 Moisés Salvador Inguane, casado em regime geral de comunhão de bens com Sandra Tomás Bulule Inguane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro, n° 294, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164189M, emitido em Maputo, a 14 de Fevereiro de 2018 e válido até 14 de Fevereiro de 2028;
Texto do artigo · p. 10 Otília Carlos Magosso, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Infulene, Mulahuze, n.° 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010983915L, emitido em Maputo, a 28 de Março de 2017 e válido até 28 de Março de 2022;
Texto do artigo · p. 10 Sílvio Jochua Ruben Chiau, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mputo, Avenida Jullius Nyerere, n.° 23, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106513F, emitido em Maputo, a 27 de Abril de 2015 e válido até 27 de Abril de 2020;
Texto do artigo · p. 10 Titos Naftal Paulo Uamusse, casado em regime de comuhão geral de bens com Lina Carla Bila Uamusse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1632, sexto andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500379169N, emitido em Maputo, a 16 de Abril de 2018 e válido até 16 de Abril de 2028;
Texto do artigo · p. 10 Vânia Manuela Fortes Matola, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua Comandante João Belo, n.° 430, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247929S, emitido em Maputo, a 19 de Fevereiro de 2018 e válido até 18 de Fevreiro de 2023; e Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 10 uma cooperativa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa FSD, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Armando Tivane, n.o 849 e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da cooperativa
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 10 A Cooperativa FSD, por deliberação da Assembleia Geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele, bem como juntar se a outras cooperativas com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cooperativa FSD tem por objecto a promoção da expansão e da inclusão financeira incluindo:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir, através de assistência técnica e financeira, para a expansão do acesso e uso de produtos e serviços financeiros em particular por parte dos jovens, mulheres e pessoas de baixa renda bem como de pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar estudos sobre o desenvolvimento do sector financeiro identificando barreiras à expansão e uso do mesmo e posterior disponibilização às entidades públicas e privadas que intervêm neste sector;
Número ou marcador · p. 11 c) Conceber e propor às entidades c o m p e t e n t e s i n o v a ç õ e s , intervenções, produtos, serviços ou mecanismos que visem eliminar as principais barreiras à expansão e ao acesso e uso alargado dos serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 11 d) Desenvolver e implementar programas de educação financeira adequados e direccionados aos jovens, mulheres, pessoas de baixa renda bem como de pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover, através de financiamento e assistência técnica, a inovação, o desenvolvimento e a disponibilização por parte das instituições financeiras a operar no País, de produtos financeiros que se adeqúem às necessidades efectivas dos jovens, das mulheres, das micro, pequenas e médias empresas bem como de pequenos agricultores e demais pessoas e entidades de baixa renda;
Número ou marcador · p. 11 f) Financiar iniciativas públicas ou privadas que visem a inclusão financeira e a expansão do acesso e uso de produtos e serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 11 g) Contribuir para o desenvolvimento de políticas favoráveis à inovação, inclusão, expansão e uso de produtos e serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cooperativa poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em quotas-partes no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais). Dois) Cada cooperativista deverá subscrever no mínimo 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social só será aumentado por deliberação da Assembleia Geral se, para o efeito, obter o voto favorável de ¾ dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos representativos do capital da cooperativa será suportado pelos interessados.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A quota-parte é indivisível e só poderá ser transmitida a terceiros mediante autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A transferência de quotas-partes entre cooperativistas é livre.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de cooperativistas)
Texto do artigo · p. 11 A admissão de cooperativistas é feita pela Assembleia Geral mediante requerimento do interessado devendo para o efeito aumentar-se o capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cooperativistas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem associar-se à cooperativa as pessoas singulares maiores de 18 anos, que se dediquem ou pretendam dedicar-se à actividade da presente cooperativa bem como as pessoas colectivas que se dediquem às actividades compreendidas no objecto social da mesma.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A representação das pessoas colectivas na presente cooperativa será feita por pessoa física especialmente designada, mediante instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Demissão e exclusão de cooperativistas)
Texto do artigo · p. 11 Os cooperativistas poderão demitir-se ou ser excluídos pelas razões e nos termos estabelecidos nos artigos 33 e 34 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos e deveres dos cooperativistas)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos cooperativistas:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 d) Receber as remunerações devidas nos termos deliberados pela Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 e) Requerer informações aos órgãos da Cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e
Texto do artigo · p. 11 condições que forem estabelecidos pela Assembleia Geral ou pelo órgão executivo da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos pelos presentes estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
Número ou marcador · p. 11 g) Apresentar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 11 h) Outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São deveres dos cooperativistas os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da Cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, do órgão executivo e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; d)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da Cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica; e)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela Cooperativa;
Número ou marcador · p. 11 f) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os cooperativistas que violarem os deveres estabelecidos no artigo anterior, os presentes estatutos e demais regras em vigor na cooperativa ficam sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Multa;
Número ou marcador · p. 11 d) Suspensão temporária de direitos;
Número ou marcador · p. 11 e) Perda de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A aplicação das sanções acima referidas será feita nos termos e segundo os procedimentos estabelecidos no artigo 35 da lei 23/2009 de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I De generalidades
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos da cooperativa:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a reeleição por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A cooperativa poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam especificados.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos cooperativistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos incluindo os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral será presidida por uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões da Assembleia Geral realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa por iniciativa própria ou a requerimento do órgão executivo ou de um terço dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deve ser feita com, pelo menos, 15 dias de antecedência, podendo, em casos urgentes, tal antecedência ser reduzida para oito dias, por meio de documento escrito enviado a cada um dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Direito de voto e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) À cada quota-parte corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos cooperativistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando a lei exija maioria qualificada e sem prejuízo do previsto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Representação de cooperativistas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os cooperativistas, podem fazerse representar, nas reuniões da Assembleia Geral, por outro cooperativista, constituído por procuração escritaa outorgada com o prazo máximo de três meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência)
Número ou marcador · p. 12 Um) As competências da Assembleia Geral são as referidas no artigo 47 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral tem competência genérica podendo deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos sociais da cooperativa.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição e competência)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Cooperativa e é composto por 3 membros cooperativistas, eleitos em Assembleia Geral, dos quais um presidirá o órgão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 12 Três) As competências do Conselho de Administração são as que se encontram descritas no artigo 58 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação e deliberação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos Administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que assuma a forma escrita.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da cooperativa)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cooperativa fica obrigada nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização da cooperativa será exercida por um Fiscal Único que será um
Texto do artigo · p. 12 auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas a ser designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Fiscal Único terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício económico
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e reservas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) Dos excedentes líquidos de cada
Texto do artigo · p. 12 exercício serão deduzidas as seguintes percentagens para a constituição das reservas estabelecidas na lei:
Número ou marcador · p. 12 a) Reserva legal correspondente a 5% dos excedentes líquidos de cada exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Reserva para educação cooperativa e formação cultural e técnica dos cooperativistas, dos trabalhadores da cooperativa ou da comunidade numa percentagem de 1,5% dos excedentes líquidos anuais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação das reservas supra referidas, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da alteração dos estatutos e da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 12 Os estatutos da cooperativa só serão alterados se, para o efeito, obtiverem voto favorável de, pelo menos, ¾ dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e a liquidação da cooperativa regem-se pelas disposições da lei em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Delonex Moçambique (ONE), Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Delonex Moçambique (ONE), Limitada, matriculada sob NUEL 100554747, deliberaram sobre a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 EZETEQ, Limitada – Engenharia e Tecnologia de Qualidade
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação EZETEQ, Lda – Engenharia e Tecnologia de Qualidade, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com sede no 2.º Bairro, Avenida/rua cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100925583, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Teresa Lourenço Marroda, solteira, natural de Quelimane, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100490827P, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Alexandra da Teresa Gomes Macuácua, solteira, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora da Cédula Pessoal n.º 363883, emitida pela Conservatória dos Registos Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 13 Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, EZETEQ, Lda, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de EZETEQ, Limitada – Engenharia e Tecnologia de Qualidade, com sede em Quelimane, província da Zambézia, bairro de Sinacurra, n.º 293, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do territorio nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de consultoria para elaboração de projectos e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de fotocópias, preparacção de documentos e actividades de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 13 d) Serviços de limpeza geral em edifícios, plantação e manutenção de jardins de instituições públicas;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviços de salões de cabelereiro e institutos de beleza;
Número ou marcador · p. 13 g) Serviços de moagem de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu obecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Teresa Lourenço Marroda, com cento vinte e sete mil e quinhentos meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Alexandra da Teresa Gomes Macuácua, com cento vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representacão activa ou passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pela sócia Teresa Lourenço Marroda, que desde já fica nomeada gerente da sociedade com dispensa de caução, podendo, delegar os poderes à pessoa estranha da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) É proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a Sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. Os poderes do gerente são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 17 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Global Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101166422, a sociedade Global Academy, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Tipo, Denominação e Duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Academy, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais , filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Formação profissional, recrutamento e seleção de pessoal, gestão de negócios, agenciamento de desportista, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a assembleia geral delibere explorar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Gentil Jorge Almeida, solteiro maior, natural da província de Manica,
Texto do artigo · p. 14 cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101347665A, de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; com NUIT 119970857; b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Dorca António Cossa, solteira, maior, natural da província de Gaza, cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100797825J, de seis de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Tete, 112128840.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração, representação e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Alberto Gentil Jorge Almeida, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituír mandatários da sociedade para práctica de determinados actos ou categoría de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou do seu procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Seis) O administrador poderá nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 14 Sete) O administrador exerce o seu cargo por cinco anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 14 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme Tete, 23 de Janeiro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 14 servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Happi Serigrafia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287246, uma entidade denominada Happi Serigrafia, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Moisés Orlando Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 316, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269*587M, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Taner Tuncer, solteiro, maior, natural de Van Turquia, residente em Maputo, cidade, Avenida Samora Machel, Central B, portador do DIRE n.º 11TR00107633B emitido aos 18 de Abril de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e;
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Happi Serigrafia, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Mueda, torres vermelha 8 andar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Happi Serigrafia, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto gráfica, desenho, representação de marcas e empresas, investimentos, consultoria, projectos e comércio geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Happi Serigrafia, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios, Moisés Orlando Machel, com valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, Taner Tuncer com valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida por Moisés Orlando Machel.
Texto do artigo · p. 14 Dois)M As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo14 de Fevereiro de 2020. O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kom e Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação; da sociedade Kom e Companhia, Limitada, matriculada sob NUEL 101196143, entre Flávio Yen Ah Kom, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e Yen Ganha Ah Kom, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as clausules seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a denominação de Kom e Companhia, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 2157, no 6.º Bairro – Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria de todo tipo incluindo prestação de serviços de consultoria, nos vários domínios da engenharia e disciplinas afins, compreendendo estudos, projectos, fiscalizações, gestão de empreendimentos e auditorias, designadamente nas áreas de infra-estruturas hidráulicas, electricidade, gestão de recursos hídricos, ambiente e sócio economia, edifícios, estradas e aeroportos;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação, exportação e distribuição de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação, exportação e distribuição a grosso e retalho de medicamentos, p r o d u t o s f a r m a c ê u t i c o s , equipamento hospitalar e serviços médicos;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação, exportação e distribuição a grosso e retalho de produtos de culturas frescas, produtos agrícolas e pecuária; e ) P r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 15 g) Exercício das actividades de agenciamento de cargas em trânsito internacional através dos portos moçambicanos e através de outros pontos fronteiriços do território nacional;
Número ou marcador · p. 15 h) Intermediação de serviços de qualquer tipo de transporte de cargas de importação e exportação da região do hinterland;
Número ou marcador · p. 15 i) Contratação de fretes para as cargas em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 15 j) Prestação de serviços de assistência requeridos para o movimento e manuseamento de cargas em trânsito internacional através dos portos e fronteiras nacionais;
Número ou marcador · p. 15 k) Prestação de serviços de transporte multimodal e/ou combinado de cargas em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 15 l) Agenciamento de navios internacionais e nacionais;
Número ou marcador · p. 15 m) Agenciamento de cargas em trânsito nacional e bem assim de outros serviços afins e similares directa ou indirectamente relacionados com o trânsito de cargas, o agenciamento de navios e com o transporte e manuseamento de cargas;
Número ou marcador · p. 15 n) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, informações, serviços de angariação e apoio a investidores, prestação de todo tipo de informações, serviços de agenciamento;
Número ou marcador · p. 15 o) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
Número ou marcador · p. 15 p) Promoção de empresas;
Número ou marcador · p. 15 q) Aconselhamento e acção na área da comunicação e informática;
Número ou marcador · p. 15 r) Importação, exportação e distribuição de bens de consumo e outras legalmente autorizados;
Número ou marcador · p. 15 s) Construção civil, prestação de serviços de arquitectura e actividade de compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 t) Catering;
Número ou marcador · p. 15 u) Serviço de aviação, incluindo operações, manutenção e evacuação aérea;
Número ou marcador · p. 15 v) Prestação de serviços na área pesqueira.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social será de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), totalmente integralizado
Texto do artigo · p. 15 em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Flávio Yen Ah Kom 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 85%;
Número ou marcador · p. 15 b) Yen Ganha Ah Kom 45. 000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 15%;podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração e uso do nome)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Flávio Yen Ah Kom, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único – Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Marima Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 92 a 95 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 41, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Manjor Ricardo Manjor, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 16 portador do Bilhete de Identidade n.º 060105185797B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de ManicaChimoio, aos dezanove de Março de dois mil e quinze e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marima Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 16 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial Unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Marima Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Fornecimento de material informático e e de escritório;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de produto electrónico;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 16 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 8: Canto da Barra, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total, unificação de quotas e discussão de diverso, na sociedade em epígrafe, realizada nos dias onze do mês de Maio de dois mil e dezanove a dois de Setembro do mesmo ano, na África do Sul, traduzida em Português, matriculada no Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100158183, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital de vinte mil meticais, reuniu-se, em assembleia geral, na presença dos sócios, totalizando os cem por cento do capital social. Aberta a sessão, colocados à discussão os pontos da ordem de trabalho, foi deliberado com voto favorável que a sócia Carol Gemay Van Heerden, detentora de uma quota de dez mil e quatrocentos meticais, correspondente a 52% do capital social cede na totalidade a sua quota a favor do sócio Theodorus Jacobus Le Roux, que unifica a quota recebida a anterior, o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda conferiram poderes suficientes para o acto, o que acetifico por exibição das procurações emitidas pelo Departamento das Relações Internacionais e Cooperação da Pretória – África do Sul, traduzidas em língua oficial, que fazem parte integrante do processo ao sócio Miguel Fabião Nhantumbo, para lhes representar em todos os actos.
  4. Texto do artigo, página 8: Ainda mais, foi deliberado por unanimidade que o sócio Miguel Fabião Nhantumbo, desde já passa a ter o direito de usar dois mil metros do terreno da sociedade Canto da Barra, Limitada, sito no bairro Conguiana, cidade de Inhambane e circular livremente em oito mil metros do alusivo terreno.
  5. Texto do artigo, página 8: Por conseguinte, fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter nova redacção e seguinte:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 9: Capital social
  8. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Theodorus Jacobus Le Roux;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a 24% do capital social, pertencente ao sócio Jacobus Johannes Van Der Schyff;
  11. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Fabião Nhantumbo.
  12. Texto do artigo, página 9: Tudo o que não foi alterado continua a
  13. Texto do artigo, página 9: vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, dezasseis de Janeiro de dois mil
  14. Texto do artigo, página 9: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 9: Chen Jin – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101287149, uma entidade denominada Chen Jin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rongjian Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente acidentalmente na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Minh, n.º 1386, titular do Passaporte n.º G19176547, emitido a sete de Setembro de dois mil e seis, pela Direcção de Migração da China.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Chen Jin – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 640, résdo-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 9: Duração
  22. Texto do artigo, página 9: A sua duracão sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todo o tipo de produtos; b ) C o m é r c i o d e v e s t u á r i o s , calçados, material desportivo, material escolar, bijutarias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração e loiça.
  27. Número ou marcador, página 9: c) Prestacao de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 9: Capital social
  32. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rongjian Chen.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: Gerência
  35. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Rongjian Chen ou por procuradores a serem nomeados pelo sócio, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representacão.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: Dissolucão
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãodo sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam ao preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Mocambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: Classic Well Automation, Limitada
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte de Janeiro de dois mil e vinte, pelas 10 horas, nos escritórios da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Classic Well Automation, Limitada, sita na Avenida da Namaacha, n.º 66, segundo andar, Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100346435, titular do NUIT 400421544, reuniram-se os senhores Reinaldo Jorge, sócio-gerente, titular de 50% do capital social), Mahomed Faizal (sócio, e titular de 50% do capital social), Carlitos Gastão André (técnico de contas), Nelson Dias Guerra (técnico administrativo e secretário que lavra a presente acta), com os seguintes aspectos:
  48. Texto do artigo, página 9: Deliberação sobre a saída e cedência de quotas do sócio Mahomed Faizal da empresa supra identificada.
  49. Texto do artigo, página 9: Após a leitura da ordem do dia pelo sóciogerente, iniciaram-se as discussões, conforme se segue:
  50. Texto do artigo, página 9: Foi discutida, nos termos do estatuto da Classic Well Automation, Limitada. do Boletim da República, III Série, n.º 39, de 26 de Setembro de 2012, a cedência das quotas do sócio Mahomed Faizal, para o sócio Reinaldo Jorge da Fonseca Tholecy, nos termos do n.º 1 do oitavo artigo (8) que faz a referência, da livre divisão e cedência de quotas entre sócios por meio da deliberação da assembleia. E que o sócio Reinaldo Jorge goza do direito de preferência na aquisição da quota cedida, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º. Ficando assim, por se efectivar os actos subsequentes pelos termos legais, salvaguardando todos os direitos e beneficios do sócio Mahomed Faizal.
  51. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2020. —
  52. Texto do artigo, página 9: A Notária, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Cooperativa FSD
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada,
  55. Texto do artigo, página 10: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101275183, uma entidade denominada Cooperativa FSD.
  56. Texto do artigo, página 10: Entre:
  57. Texto do artigo, página 10: Agostinho Vasco Matuca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto B, n.º 38, quarteirão 15, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204808222P, emitido em Maputo, a 5 de Abril de 2017 e válido até 5 de Abril de 2027;
  58. Texto do artigo, página 10: Almeira Esmeralda Arnaldo Parruque, solteira, de nacionalidade mocambican, residente na cidade de Maputo, Rua Simões da Silva, n.° 111, décimo andar, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100642605S, emitido em Maputo, a 13 de Março de 2019 e válido até 13 de Março de 2024;
  59. Texto do artigo, página 10: Anabela Cristina da Conceição Mabota, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 769, décimo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300136244M, emitido em Maputo, a 17 de Fevereiro de 2011, e válido até 17 de 2021;
  60. Texto do artigo, página 10: António José Goma, casado em regime de comuhão geral de bens com Dulce Pedro Joane Maringule, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Marracuene, Mateque, n.° 49, quarteirão 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302488787P, emitido em Maputo, a 11 de Outubro de 2012 e válido até 11/10/2022;
  61. Texto do artigo, página 10: Belito Armando Botha Augusto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Jonasse, n.° 115, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022541018B, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2019 e válido até 1 de Fevereiro de 2029;
  62. Texto do artigo, página 10: Carlos Jossias Valente Mondle, casado em regime de comunhão de bens adiquiridos com Ana Rosa Durão Gama Mondle, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.° 679, sétimo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101220348A, emitido em Maputo, a 25 de Fevereiro de 2016 e válido até 25 de Fevereiro de 2026;
  63. Texto do artigo, página 10: Cristian Richard Bouché, casado em regime de comunháo de bens adquiridos com Jessica Isabel Mussa Julaia Bouché, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua João Frei João dos Santos, n.° 49, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301814119C, emitido em Maputo, a 16 de Janeiro de 2019 e válido até 16 de Janeiro de 2024;
  64. Texto do artigo, página 10: Denise de Fátima Dias Alves, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, Praceta do Dio, n.° 43, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100889498S, emitido em Maputo, a 5 de Fevereiro de 2016 e válido até 5 de Fevereiro de 2021;
  65. Texto do artigo, página 10: Dércio Edson de Celestino Pedro, casado em regime de comunhão de bens adiquiridos com Marlízia Zita, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.° 691, sexto andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100631991P, emitido em Maputo, a 5 de Janeiro de 2016 e válido até 5 de Janeiro de 2021;
  66. Texto do artigo, página 10: Egas Domingos Mulima, casado em regime geral de comunhão de bens com Jacinta da Glória César Machanguia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Marracuene, Cumbeza, n.° 286, titular do Bilhete de Identidade n.º 11020054583J, emitido em Maputo, a 11 de Setembro de 2014 e válido até 11 de Setembro de 2024;
  67. Texto do artigo, página 10: Elzo Albino de Tomás Chinhangane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.° 637, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151258C, emitido em Maputo, a 15 de Setembro de 2015 e válido até 15 de Setembro de 2020;
  68. Texto do artigo, página 10: Esselina Macome, casada em regime de comunhão geral de bens com Martinho do Carmo Dgedge, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.° 9453, H1 andar, titular do Passaporte n.º 15AM47979, emitido em Maputo, a 19 de Julho de 2018 e válido até 19 de Julho de 2023;
  69. Texto do artigo, página 10: Filomena Victorina Mondlane, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço, n.° 683, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100465710P, emitido em Maputo, a 9 de Outubro de 2015 e válido até 9 de Outubro de 2020;
  70. Texto do artigo, página 10: Hélder Samuel da Conceição Arone Buvana, casado em regime de comuhão geral de bens com Sónia Maria Chale Buvana, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua do Embodeiro, n.º 88, bairro de Triunfo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990363M, emitido em Maputo, a 6 de Abril de 2015 e válido até 6 de Abril de 2020;
  71. Texto do artigo, página 10: Kátia Patricília de Lourenço António Agostinho, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Maputo, n.° 483, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125834Q, emitido em Maputo, a 18 de Junho de 2015 e válido até 18 de Junho de 2020;
  72. Texto do artigo, página 10: Moisés Salvador Inguane, casado em regime geral de comunhão de bens com Sandra Tomás Bulule Inguane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro, n° 294, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100164189M, emitido em Maputo, a 14 de Fevereiro de 2018 e válido até 14 de Fevereiro de 2028;
  73. Texto do artigo, página 10: Otília Carlos Magosso, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Infulene, Mulahuze, n.° 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010983915L, emitido em Maputo, a 28 de Março de 2017 e válido até 28 de Março de 2022;
  74. Texto do artigo, página 10: Sílvio Jochua Ruben Chiau, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mputo, Avenida Jullius Nyerere, n.° 23, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106513F, emitido em Maputo, a 27 de Abril de 2015 e válido até 27 de Abril de 2020;
  75. Texto do artigo, página 10: Titos Naftal Paulo Uamusse, casado em regime de comuhão geral de bens com Lina Carla Bila Uamusse, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1632, sexto andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500379169N, emitido em Maputo, a 16 de Abril de 2018 e válido até 16 de Abril de 2028;
  76. Texto do artigo, página 10: Vânia Manuela Fortes Matola, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua Comandante João Belo, n.° 430, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100247929S, emitido em Maputo, a 19 de Fevereiro de 2018 e válido até 18 de Fevreiro de 2023; e Pelo presente contrato constituem entre si
  77. Texto do artigo, página 10: uma cooperativa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa FSD, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida Armando Tivane, n.o 849 e constitui-se por tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da cooperativa
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 10: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  85. Texto do artigo, página 10: A Cooperativa FSD, por deliberação da Assembleia Geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele, bem como juntar se a outras cooperativas com os mesmos fins.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa FSD tem por objecto a promoção da expansão e da inclusão financeira incluindo:
  89. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir, através de assistência técnica e financeira, para a expansão do acesso e uso de produtos e serviços financeiros em particular por parte dos jovens, mulheres e pessoas de baixa renda bem como de pequenas e médias empresas;
  90. Número ou marcador, página 11: b) Realizar estudos sobre o desenvolvimento do sector financeiro identificando barreiras à expansão e uso do mesmo e posterior disponibilização às entidades públicas e privadas que intervêm neste sector;
  91. Número ou marcador, página 11: c) Conceber e propor às entidades c o m p e t e n t e s i n o v a ç õ e s , intervenções, produtos, serviços ou mecanismos que visem eliminar as principais barreiras à expansão e ao acesso e uso alargado dos serviços financeiros;
  92. Número ou marcador, página 11: d) Desenvolver e implementar programas de educação financeira adequados e direccionados aos jovens, mulheres, pessoas de baixa renda bem como de pequenas e médias empresas;
  93. Número ou marcador, página 11: e) Promover, através de financiamento e assistência técnica, a inovação, o desenvolvimento e a disponibilização por parte das instituições financeiras a operar no País, de produtos financeiros que se adeqúem às necessidades efectivas dos jovens, das mulheres, das micro, pequenas e médias empresas bem como de pequenos agricultores e demais pessoas e entidades de baixa renda;
  94. Número ou marcador, página 11: f) Financiar iniciativas públicas ou privadas que visem a inclusão financeira e a expansão do acesso e uso de produtos e serviços financeiros;
  95. Número ou marcador, página 11: g) Contribuir para o desenvolvimento de políticas favoráveis à inovação, inclusão, expansão e uso de produtos e serviços financeiros.
  96. Número ou marcador, página 11: Dois) A cooperativa poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
  97. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, membros, direitos e deveres
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em quotas-partes no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais). Dois) Cada cooperativista deverá subscrever no mínimo 5% do capital social.
  101. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social só será aumentado por deliberação da Assembleia Geral se, para o efeito, obter o voto favorável de ¾ dos cooperativistas.
  102. Número ou marcador, página 11: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos representativos do capital da cooperativa será suportado pelos interessados.
  103. Número ou marcador, página 11: Cinco) A quota-parte é indivisível e só poderá ser transmitida a terceiros mediante autorização da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 11: Seis) A transferência de quotas-partes entre cooperativistas é livre.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 11: (Admissão de cooperativistas)
  107. Texto do artigo, página 11: A admissão de cooperativistas é feita pela Assembleia Geral mediante requerimento do interessado devendo para o efeito aumentar-se o capital social.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 11: (Cooperativistas)
  110. Número ou marcador, página 11: Um) Podem associar-se à cooperativa as pessoas singulares maiores de 18 anos, que se dediquem ou pretendam dedicar-se à actividade da presente cooperativa bem como as pessoas colectivas que se dediquem às actividades compreendidas no objecto social da mesma.
  111. Número ou marcador, página 11: Dois) A representação das pessoas colectivas na presente cooperativa será feita por pessoa física especialmente designada, mediante instrumento de mandato.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 11: (Demissão e exclusão de cooperativistas)
  114. Texto do artigo, página 11: Os cooperativistas poderão demitir-se ou ser excluídos pelas razões e nos termos estabelecidos nos artigos 33 e 34 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 11: (Direitos e deveres dos cooperativistas)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos cooperativistas:
  118. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
  119. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  120. Número ou marcador, página 11: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  121. Número ou marcador, página 11: d) Receber as remunerações devidas nos termos deliberados pela Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
  122. Número ou marcador, página 11: e) Requerer informações aos órgãos da Cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e
  123. Texto do artigo, página 11: condições que forem estabelecidos pela Assembleia Geral ou pelo órgão executivo da Cooperativa;
  124. Número ou marcador, página 11: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos pelos presentes estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
  125. Número ou marcador, página 11: g) Apresentar a sua demissão;
  126. Número ou marcador, página 11: h) Outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e pelos presentes estatutos.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) São deveres dos cooperativistas os seguintes:
  128. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da Cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, do órgão executivo e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da Cooperativa;
  129. Número ou marcador, página 11: c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; d)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da Cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica; e)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela Cooperativa;
  130. Número ou marcador, página 11: f) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) Os cooperativistas que violarem os deveres estabelecidos no artigo anterior, os presentes estatutos e demais regras em vigor na cooperativa ficam sujeitos às seguintes sanções:
  134. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  136. Número ou marcador, página 11: c) Multa;
  137. Número ou marcador, página 11: d) Suspensão temporária de direitos;
  138. Número ou marcador, página 11: e) Perda de mandato.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) A aplicação das sanções acima referidas será feita nos termos e segundo os procedimentos estabelecidos no artigo 35 da lei 23/2009 de 8 de Setembro.
  140. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  141. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I De generalidades
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  144. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos da cooperativa:
  145. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração; e
  147. Número ou marcador, página 11: c) O Fiscal Único.
  148. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, sendo permitida a reeleição por iguais e sucessivos períodos.
  150. Número ou marcador, página 12: Quatro) A cooperativa poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam especificados.
  151. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 12: (Composição e reuniões)
  154. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos cooperativistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos incluindo os órgãos sociais.
  155. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral será presidida por uma Mesa composta por um presidente e um secretário.
  156. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões da Assembleia Geral realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada.
  157. Número ou marcador, página 12: Quatro) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo presidente da Mesa por iniciativa própria ou a requerimento do órgão executivo ou de um terço dos cooperativistas.
  158. Número ou marcador, página 12: Cinco) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral deve ser feita com, pelo menos, 15 dias de antecedência, podendo, em casos urgentes, tal antecedência ser reduzida para oito dias, por meio de documento escrito enviado a cada um dos cooperativistas.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 12: (Direito de voto e deliberações)
  161. Número ou marcador, página 12: Um) À cada quota-parte corresponderá um voto.
  162. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos cooperativistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando a lei exija maioria qualificada e sem prejuízo do previsto nos presentes estatutos.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 12: (Representação de cooperativistas)
  165. Número ou marcador, página 12: Um) Os cooperativistas, podem fazerse representar, nas reuniões da Assembleia Geral, por outro cooperativista, constituído por procuração escritaa outorgada com o prazo máximo de três meses e com indicação dos poderes conferidos.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da Mesa.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 12: (Competência)
  169. Número ou marcador, página 12: Um) As competências da Assembleia Geral são as referidas no artigo 47 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral tem competência genérica podendo deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos sociais da cooperativa.
  171. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 12: (Composição e competência)
  174. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da Cooperativa e é composto por 3 membros cooperativistas, eleitos em Assembleia Geral, dos quais um presidirá o órgão.
  175. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  176. Número ou marcador, página 12: Três) As competências do Conselho de Administração são as que se encontram descritas no artigo 58 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 12: (Convocação e deliberação)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos Administradores.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  181. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  182. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  183. Número ou marcador, página 12: Cinco) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que assuma a forma escrita.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da cooperativa)
  186. Número ou marcador, página 12: Um) A cooperativa fica obrigada nos termos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  188. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
  190. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 12: (Composição e competências)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da cooperativa será exercida por um Fiscal Único que será um
  194. Texto do artigo, página 12: auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas a ser designado pela Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) O Fiscal Único terá as competências previstas na lei.
  196. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício económico
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  198. Texto do artigo, página 12: (Ano social e reservas)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) Dos excedentes líquidos de cada
  200. Texto do artigo, página 12: exercício serão deduzidas as seguintes percentagens para a constituição das reservas estabelecidas na lei:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Reserva legal correspondente a 5% dos excedentes líquidos de cada exercício;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Reserva para educação cooperativa e formação cultural e técnica dos cooperativistas, dos trabalhadores da cooperativa ou da comunidade numa percentagem de 1,5% dos excedentes líquidos anuais.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação das reservas supra referidas, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar.
  204. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da alteração dos estatutos e da dissolução e liquidação
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  206. Texto do artigo, página 12: (Alteração dos estatutos)
  207. Texto do artigo, página 12: Os estatutos da cooperativa só serão alterados se, para o efeito, obtiverem voto favorável de, pelo menos, ¾ dos cooperativistas.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  210. Texto do artigo, página 12: A dissolução e a liquidação da cooperativa regem-se pelas disposições da lei em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  211. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 12: Delonex Moçambique (ONE), Limitada
  213. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Dezembro de dois mil e vinte da sociedade Delonex Moçambique (ONE), Limitada, matriculada sob NUEL 100554747, deliberaram sobre a extinção da sociedade.
  214. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 13: EZETEQ, Limitada – Engenharia e Tecnologia de Qualidade
  216. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação EZETEQ, Lda – Engenharia e Tecnologia de Qualidade, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com sede no 2.º Bairro, Avenida/rua cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100925583, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  217. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Teresa Lourenço Marroda, solteira, natural de Quelimane, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100490827P, emitido aos 27 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
  218. Texto do artigo, página 13: Segundo. Alexandra da Teresa Gomes Macuácua, solteira, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portadora da Cédula Pessoal n.º 363883, emitida pela Conservatória dos Registos Civil de Quelimane;
  219. Texto do artigo, página 13: Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, EZETEQ, Lda, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  222. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de EZETEQ, Limitada – Engenharia e Tecnologia de Qualidade, com sede em Quelimane, província da Zambézia, bairro de Sinacurra, n.º 293, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do territorio nacional e no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 13: Duração
  225. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 13: Objecto
  228. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  229. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e obras públicas;
  230. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de consultoria para elaboração de projectos e fiscalização de obras;
  231. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de fotocópias, preparacção de documentos e actividades de apoio administrativo;
  232. Número ou marcador, página 13: d) Serviços de limpeza geral em edifícios, plantação e manutenção de jardins de instituições públicas;
  233. Número ou marcador, página 13: e) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
  234. Número ou marcador, página 13: f) Serviços de salões de cabelereiro e institutos de beleza;
  235. Número ou marcador, página 13: g) Serviços de moagem de produtos agrícolas.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu obecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 13: Capital
  239. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, é de duzentos e cinquenta mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 13: a) Teresa Lourenço Marroda, com cento vinte e sete mil e quinhentos meticais, que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social;
  241. Número ou marcador, página 13: b) Alexandra da Teresa Gomes Macuácua, com cento vinte e dois mil e quinhentos meticais, que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento do capital social.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  244. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representacão activa ou passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pela sócia Teresa Lourenço Marroda, que desde já fica nomeada gerente da sociedade com dispensa de caução, podendo, delegar os poderes à pessoa estranha da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
  246. Número ou marcador, página 13: Três) É proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a Sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, abonações, fianças e letras de favor.
  247. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente.
  248. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Os poderes do gerente são delegáveis nos termos da lei.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  251. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 17 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 13: Global Academy, Limitada
  254. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101166422, a sociedade Global Academy, Limitada, constituida por documento particular aos 17 de Junho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: Tipo, Denominação e Duração
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Academy, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 13: Sede, forma e locais de representação
  261. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais , filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Formação profissional, recrutamento e seleção de pessoal, gestão de negócios, agenciamento de desportista, importação e exportação.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a assembleia geral delibere explorar.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  267. Texto do artigo, página 13: Capital social
  268. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Gentil Jorge Almeida, solteiro maior, natural da província de Manica,
  270. Texto do artigo, página 14: cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101347665A, de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; com NUIT 119970857; b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Dorca António Cossa, solteira, maior, natural da província de Gaza, cidade de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100797825J, de seis de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação civil da cidade de Tete, 112128840.
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 14: Administração, representação e vinculação da sociedade
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Alberto Gentil Jorge Almeida, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituír mandatários da sociedade para práctica de determinados actos ou categoría de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  275. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou do seu procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  276. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  278. Número ou marcador, página 14: Seis) O administrador poderá nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para prática de determinados actos.
  279. Número ou marcador, página 14: Sete) O administrador exerce o seu cargo por cinco anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  282. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  283. Texto do artigo, página 14: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme Tete, 23 de Janeiro de 2020. — O Con-
  284. Texto do artigo, página 14: servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  285. Texto do artigo, página 14: Happi Serigrafia, Limitada
  286. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287246, uma entidade denominada Happi Serigrafia, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos que seguem.
  287. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  288. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Moisés Orlando Machel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 316, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269*587M, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e;
  289. Texto do artigo, página 14: Segundo. Taner Tuncer, solteiro, maior, natural de Van Turquia, residente em Maputo, cidade, Avenida Samora Machel, Central B, portador do DIRE n.º 11TR00107633B emitido aos 18 de Abril de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e;
  290. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  293. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Happi Serigrafia, Limitada, tem a sua sede na Avenida Martires da Mueda, torres vermelha 8 andar.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) A Happi Serigrafia, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto gráfica, desenho, representação de marcas e empresas, investimentos, consultoria, projectos e comércio geral.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Happi Serigrafia, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios, Moisés Orlando Machel, com valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, Taner Tuncer com valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  307. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  310. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida por Moisés Orlando Machel.
  314. Texto do artigo, página 14: Dois)M As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  321. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  324. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 15: Maputo14 de Fevereiro de 2020. O Técnico Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 15: Kom e Companhia, Limitada
  329. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação; da sociedade Kom e Companhia, Limitada, matriculada sob NUEL 101196143, entre Flávio Yen Ah Kom, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e Yen Ganha Ah Kom, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as clausules seguintes:
  330. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  331. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  332. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a denominação de Kom e Companhia, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 2157, no 6.º Bairro – Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
  333. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  334. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  335. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria de todo tipo incluindo prestação de serviços de consultoria, nos vários domínios da engenharia e disciplinas afins, compreendendo estudos, projectos, fiscalizações, gestão de empreendimentos e auditorias, designadamente nas áreas de infra-estruturas hidráulicas, electricidade, gestão de recursos hídricos, ambiente e sócio economia, edifícios, estradas e aeroportos;
  337. Número ou marcador, página 15: b) Importação, exportação e distribuição de produtos petrolíferos;
  338. Número ou marcador, página 15: c) Importação, exportação e distribuição a grosso e retalho de medicamentos, p r o d u t o s f a r m a c ê u t i c o s , equipamento hospitalar e serviços médicos;
  339. Número ou marcador, página 15: d) Importação, exportação e distribuição a grosso e retalho de produtos de culturas frescas, produtos agrícolas e pecuária; e ) P r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , comercialização de recursos minerais;
  340. Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação de recursos minerais;
  341. Número ou marcador, página 15: g) Exercício das actividades de agenciamento de cargas em trânsito internacional através dos portos moçambicanos e através de outros pontos fronteiriços do território nacional;
  342. Número ou marcador, página 15: h) Intermediação de serviços de qualquer tipo de transporte de cargas de importação e exportação da região do hinterland;
  343. Número ou marcador, página 15: i) Contratação de fretes para as cargas em trânsito internacional;
  344. Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços de assistência requeridos para o movimento e manuseamento de cargas em trânsito internacional através dos portos e fronteiras nacionais;
  345. Número ou marcador, página 15: k) Prestação de serviços de transporte multimodal e/ou combinado de cargas em trânsito internacional;
  346. Número ou marcador, página 15: l) Agenciamento de navios internacionais e nacionais;
  347. Número ou marcador, página 15: m) Agenciamento de cargas em trânsito nacional e bem assim de outros serviços afins e similares directa ou indirectamente relacionados com o trânsito de cargas, o agenciamento de navios e com o transporte e manuseamento de cargas;
  348. Número ou marcador, página 15: n) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, informações, serviços de angariação e apoio a investidores, prestação de todo tipo de informações, serviços de agenciamento;
  349. Número ou marcador, página 15: o) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
  350. Número ou marcador, página 15: p) Promoção de empresas;
  351. Número ou marcador, página 15: q) Aconselhamento e acção na área da comunicação e informática;
  352. Número ou marcador, página 15: r) Importação, exportação e distribuição de bens de consumo e outras legalmente autorizados;
  353. Número ou marcador, página 15: s) Construção civil, prestação de serviços de arquitectura e actividade de compra e venda de imóveis;
  354. Número ou marcador, página 15: t) Catering;
  355. Número ou marcador, página 15: u) Serviço de aviação, incluindo operações, manutenção e evacuação aérea;
  356. Número ou marcador, página 15: v) Prestação de serviços na área pesqueira.
  357. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  358. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 15: O capital social será de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), totalmente integralizado
  360. Texto do artigo, página 15: em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  361. Número ou marcador, página 15: a) Flávio Yen Ah Kom 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 85%;
  362. Número ou marcador, página 15: b) Yen Ganha Ah Kom 45. 000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 15%;podendo ser deliberada a entrada de outros sócios.
  363. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  364. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  365. Texto do artigo, página 15: (Administração e uso do nome)
  366. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Flávio Yen Ah Kom, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  367. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único – Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  368. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  369. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  371. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 29 de Janeiro de 2020. —
  372. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 15: Marima Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 92 a 95 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 41, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  375. Texto do artigo, página 15: Manjor Ricardo Manjor, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana,
  376. Texto do artigo, página 16: portador do Bilhete de Identidade n.º 060105185797B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de ManicaChimoio, aos dezanove de Março de dois mil e quinze e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  377. Texto do artigo, página 16: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marima Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
  380. Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial Unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  383. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Marima Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  386. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  387. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  388. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  395. Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de material informático e e de escritório;
  396. Número ou marcador, página 16: b) Venda de produto electrónico;
  397. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
  400. Texto do artigo, página 16: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
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