III SÉRIE — n.º 33
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 33/2020
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- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Manjor Ricardo Manjor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Outubro
- Texto do artigo, página 16: de 2018. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Maviga Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maviga Moçambique, Limitada, matricula sob NUEL 100133482, que consiste na alteração dos artigos e considerando as deliberações aprovadas, os sócios deliberaram
- Texto do artigo, página 17: alterar os artigos primeiro, quarto, sexto e oitavo da sociedade que passarão a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Maviga Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, equivalentes a noventa e nove por cento e um por cento, pertencentes às sócias, Maviga, Limited e Agman Holdings Limited, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores Chandra Prakash Kanyal e Manoj Prakash Burkoti, que desde já são nomeados directores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como representar a socidade, judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os directores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um director substituto, por si escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) O director substituto, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas, nos termos da Lei Comercial, sem observância de qualquer formalidade, bastando apenas a manifestação de vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios serão representados em assembleia geral pelos respectivos directores, a quem, dispensados de qualquer formalidade, compete deliberar sobre qualquer assunto do interesse da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Finalmente, nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mozambique Enterprise Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade Mozambique Enterprise Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101236994, deliberaram a alteração parcial do n.º 9 do artigo 13 dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência, fica o n.º 9 do artigo 13 dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Número ou marcador, página 17: Nove) A sociedade obriga-se
- Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) …
- Número ou marcador, página 17: c) …
- Número ou marcador, página 17: Dez) …
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101067297, a cargo de Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Nádia de Freitas Esteves,Portuguesa, solteira, portadora do Passaporte n.° P798443, DIRE o n.° 03PT00011552M, emitido aos 8 de Fevereiro de 2018, com validade até 8 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Avenida 25 de Setembro, 726, Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua gare de Mercadorias, quarteirão 77, casa 35, bairro Polana Caniço A, Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filias, agencias, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal actividade de consultoria para negócios e gestão, actividades de edição, elaboração e tradução de documentos.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Clausula social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio: Nadia de Freitas Esteves, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 17: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no
- Texto do artigo, página 18: todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade: Nádia de Freitas Esteves.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 5 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Quissico Village Hotel, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária lavrada na acta n.º 01/2020, de 12 de Fevereiro, os sócios da sociedade Quissico Village Hotel, S.A., sociedade moçambicana registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100527707, deliberarem por unanimidade a alteração da denominação social passando a adoptar a firma Quissico Village, S.A e a alteração dos artigos primeiro e trigésimo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma Quissico Village, S.A, a qual se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a este conferido.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Re9metal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232646, uma entidade denominada Re9metal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Efraime Pedro Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, bairro Magoanine B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785320C, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Reginaldo Pedro Boa, solteiro, maior, natural de Maputo, Bairro Magoanine B, com a Carta de Condução n.° 10698880/1, emitido aos vinte nove de Fevereiro de dois mil dezasseis, pela INATTER de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Aurélio Alfredo Bila Ndima solteiro, maior, natuaral de Maputo, RessanoGarcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009737P, emitido em Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil dezasseis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Re9metal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem no Magoanine B, Distrito Municipal n.º 5, Estrada Circular (Grande Maputo), quarteirão 27, casa n.º 58, podendo por decisão dos sócios, transferir para qualquer ponto do pais, ou abrir e encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços e comércio ;
- Número ou marcador, página 18: b) Serrelharia mecânica ;
- Número ou marcador, página 18: c) Serrelharia civil ;
- Número ou marcador, página 18: d) Reparação e manuteção de estruturas metálicas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores são de 15.000,00MT (quinze mil de meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Efraime Pedro Machava;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Aurélio Alfredo Bila Ndima; e
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Reginaldo Pedro Boa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 18: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivemente, será exercida pelos sócios que fica desde já nomeado administrador Efraime Pedro Machava, gerente Reginaldo Pedro Boa e secretário da empresa Aurelio Alfredo Bila Ndima, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a provação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Venculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Desposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Rumane Group, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290530, uma entidade denominada Rumane Group, S.A.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objeto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 18: Sob a denominação de Rumane Group, S.A., é constituída uma sociedade anónima, que se
- Texto do artigo, página 19: regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida FPLM, n.º 1334, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de consultoria e investimentos na area de transporte e logística:
- Número ou marcador, página 19: a) Investimentos na area de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 19: b) Gerenciar a crise financeira na área de transporte;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar estratégias que aumentam a receita e diminua as despesas;
- Número ou marcador, página 19: d) Optimizar rotas (reduzir o tempo de entrega);
- Número ou marcador, página 19: e) Garantir continuidade e flexibilidade no transporte de produtos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e sua representação)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), todo ele realizado e dividido em vinte mil acções ordinários ao portador, do valor nominal de 100,00MT cada uma.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,
- Texto do artigo, página 19: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 19: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de acções a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar acções, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
- Texto do artigo, página 19: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser
- Texto do artigo, página 19: definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Representação em Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia Geral é formada por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Votação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração ficará obrigada por duas assinaturas de sócios alternados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Jan Adriaan Taljaard e Neil Raven.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio Neil Raven e Delicio Marcos Cossa ficam nomeados gerentes, com poderes de expediente diário.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e o director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Nos actos e documentos de mero expe-diente é suficiente a assinatura do director-
- Texto do artigo, página 20: -geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Conselho Fiscal, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho Fiscal poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: S & B – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro do Fevereiro do ano de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade S & B – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101218503, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram alteram os artigo primeiro, quinto e sexto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de S & B, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta
- Texto do artigo, página 20: mil meticais cada uma pertencentes aos sócios Abdourahamane Barry e Mamadou Allareny Sow respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administracção e representação da Sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Abdourahamane Barry e Mamadou Allareny Sow, que desde já ficam nomeados admi-nistradores, com dispensa de caução, sendo necessário as duas as assinaturas dos dois sócios, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderam delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento, em condições de duas assinaturas dos sócios.
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: SF Sociedade Financeira Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SF Sociedade Financeira Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101073777, entre o senhor Edson Castigo Antonio Charle, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Correia de Brito, no Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, constitue uma sociedade nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de SF Sociedade Financeira, Consultores, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade, auditoria, recursos humanos, limpeza de estabelecimentos (escritórios e residências), fornecimento de consumíveis, serviços de entregas e licenciamento de empresas, representação de marcas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde ao sócio único Edson Castigo António Charle.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Edson Castigo António Charle.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar mediante deliberação da assembleia geral, um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados gerentes dos estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: SL Pro Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288099, uma entidade denominada, SL Pro Moçambique Corretores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre Luiz Magno de Carvalho Pereira, de nacionalidade moçambicana casado com a senhora Sádia Abdul Remane Ali Pereira, sob regime de comunhão de bens adquiridos natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590711M, emitido aos dois de Março de 2016 pela Direcção de Identificação de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira de nacionalidade moçambicana casada com o primeiro outorgante sob regime de comunhão de bens adquiridos natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100033445Q, emitido aos nove de Janeiro de 2015 pela Direcção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SL Pro Moçambique Corretores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede provisória na Rua da Mozal Talhão, n.º 5355, rés-do-chão, Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto mediação de seguros sob a forma de corretagem de seguros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhao e cem mil meticais) dividido em duas partes iguais de quinhentos e cinquenta mil meticais por cada sócio nomeadamente Luiz Magno de Carvalho Pereira e Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira o correspondente a cinquenta por cento por cada sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luiz Magno de Carvalho Pereira que e nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura dos dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Subana Oil, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101179249, a sociedade Subana Oil, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Subana Oil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o comércio por grosso de lubrificantes automotivos e industrial e fluidos relacionados, baterias, fitros e peças de resposição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT, pertencente ao sócio, Oscar Miketsi Puti, casado, de nacionalidade zimbabweana natural de Harare, e residente em Harare- -Zimbabwe, titular do Passaporte n.º CN38490, emitido em Zimbabwe, aos 21 de Novembro de 2010, e do NUIT 156636622;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 23.400,00MT, pertencente à sócia, Lynn Netsayi Puti, casada, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, e residente em Harare-Zimbabwe, titular do Passaporte n.º DN352138, emitido em Zimbabwe, aos 23 de de Abril de 2013 e do NUIT 119970857;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Alberto Gentil Jorge Almeida, solteiro maior, natural da província de Manica, cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101347665A, emitido em Tete aos 25 de Abril de 2018, e do NUIT 119970857.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da e sua sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional exercida por um administrador , que desde já fica nomeado o sócio Oscar Miketsi Puti, com dispensa de caução, e com ou sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados négócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou do seu procurador, nos precisos termos do respectivos instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O admnistrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuidos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: Seis) O administrador poderá nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 22: Sete) O administrador exerce o seu cargo por cinco anos renováveis, mantendo - se no referido cargo até que este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 22: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 22: Super Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101249085, a sociedade Super Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Super Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de cimento cola.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido por uma quota de cem por cento pertencente ao sócio único Dong Xinqiang, solteiro maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Passaporte n.º EF9349789, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dezanove, com NUIT 162938037.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Dong Xinqiang, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
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