III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2020

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Manjor Ricardo Manjor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Outubro
Texto do artigo · p. 16 de 2018. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Maviga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maviga Moçambique, Limitada, matricula sob NUEL 100133482, que consiste na alteração dos artigos e considerando as deliberações aprovadas, os sócios deliberaram
Texto do artigo · p. 17 alterar os artigos primeiro, quarto, sexto e oitavo da sociedade que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Maviga Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, equivalentes a noventa e nove por cento e um por cento, pertencentes às sócias, Maviga, Limited e Agman Holdings Limited, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores Chandra Prakash Kanyal e Manoj Prakash Burkoti, que desde já são nomeados directores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como representar a socidade, judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os directores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um director substituto, por si escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O director substituto, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais serão convocadas, nos termos da Lei Comercial, sem observância de qualquer formalidade, bastando apenas a manifestação de vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios serão representados em assembleia geral pelos respectivos directores, a quem, dispensados de qualquer formalidade, compete deliberar sobre qualquer assunto do interesse da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Finalmente, nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozambique Enterprise Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade Mozambique Enterprise Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101236994, deliberaram a alteração parcial do n.º 9 do artigo 13 dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência, fica o n.º 9 do artigo 13 dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Nove) A sociedade obriga-se
Texto do artigo · p. 17 a)Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) …
Número ou marcador · p. 17 c) …
Número ou marcador · p. 17 Dez) …
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101067297, a cargo de Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Nádia de Freitas Esteves,Portuguesa, solteira, portadora do Passaporte n.° P798443, DIRE o n.° 03PT00011552M, emitido aos 8 de Fevereiro de 2018, com validade até 8 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Avenida 25 de Setembro, 726, Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua gare de Mercadorias, quarteirão 77, casa 35, bairro Polana Caniço A, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filias, agencias, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal actividade de consultoria para negócios e gestão, actividades de edição, elaboração e tradução de documentos.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Clausula social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio: Nadia de Freitas Esteves, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no
Texto do artigo · p. 18 todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade: Nádia de Freitas Esteves.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 5 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Quissico Village Hotel, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária lavrada na acta n.º 01/2020, de 12 de Fevereiro, os sócios da sociedade Quissico Village Hotel, S.A., sociedade moçambicana registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100527707, deliberarem por unanimidade a alteração da denominação social passando a adoptar a firma Quissico Village, S.A e a alteração dos artigos primeiro e trigésimo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma Quissico Village, S.A, a qual se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a este conferido.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Re9metal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232646, uma entidade denominada Re9metal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Efraime Pedro Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, bairro Magoanine B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785320C, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Reginaldo Pedro Boa, solteiro, maior, natural de Maputo, Bairro Magoanine B, com a Carta de Condução n.° 10698880/1, emitido aos vinte nove de Fevereiro de dois mil dezasseis, pela INATTER de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Aurélio Alfredo Bila Ndima solteiro, maior, natuaral de Maputo, RessanoGarcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009737P, emitido em Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil dezasseis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Re9metal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem no Magoanine B, Distrito Municipal n.º 5, Estrada Circular (Grande Maputo), quarteirão 27, casa n.º 58, podendo por decisão dos sócios, transferir para qualquer ponto do pais, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços e comércio ;
Número ou marcador · p. 18 b) Serrelharia mecânica ;
Número ou marcador · p. 18 c) Serrelharia civil ;
Número ou marcador · p. 18 d) Reparação e manuteção de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores são de 15.000,00MT (quinze mil de meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Efraime Pedro Machava;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Aurélio Alfredo Bila Ndima; e
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Reginaldo Pedro Boa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivemente, será exercida pelos sócios que fica desde já nomeado administrador Efraime Pedro Machava, gerente Reginaldo Pedro Boa e secretário da empresa Aurelio Alfredo Bila Ndima, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a provação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Venculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Desposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Rumane Group, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290530, uma entidade denominada Rumane Group, S.A.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objeto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 18 Sob a denominação de Rumane Group, S.A., é constituída uma sociedade anónima, que se
Texto do artigo · p. 19 regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida FPLM, n.º 1334, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de consultoria e investimentos na area de transporte e logística:
Número ou marcador · p. 19 a) Investimentos na area de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 b) Gerenciar a crise financeira na área de transporte;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar estratégias que aumentam a receita e diminua as despesas;
Número ou marcador · p. 19 d) Optimizar rotas (reduzir o tempo de entrega);
Número ou marcador · p. 19 e) Garantir continuidade e flexibilidade no transporte de produtos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e das acções
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e sua representação)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), todo ele realizado e dividido em vinte mil acções ordinários ao portador, do valor nominal de 100,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,
Texto do artigo · p. 19 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de acções a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar acções, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser
Texto do artigo · p. 19 definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia Geral é formada por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração ficará obrigada por duas assinaturas de sócios alternados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Jan Adriaan Taljaard e Neil Raven.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio Neil Raven e Delicio Marcos Cossa ficam nomeados gerentes, com poderes de expediente diário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e o director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Nos actos e documentos de mero expe-diente é suficiente a assinatura do director-
Texto do artigo · p. 20 -geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Conselho Fiscal, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O Conselho Fiscal poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 S & B – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro do Fevereiro do ano de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade S & B – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101218503, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram alteram os artigo primeiro, quinto e sexto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de S & B, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta
Texto do artigo · p. 20 mil meticais cada uma pertencentes aos sócios Abdourahamane Barry e Mamadou Allareny Sow respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administracção e representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Abdourahamane Barry e Mamadou Allareny Sow, que desde já ficam nomeados admi-nistradores, com dispensa de caução, sendo necessário as duas as assinaturas dos dois sócios, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores poderam delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento, em condições de duas assinaturas dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SF Sociedade Financeira Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SF Sociedade Financeira Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101073777, entre o senhor Edson Castigo Antonio Charle, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Correia de Brito, no Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, constitue uma sociedade nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de SF Sociedade Financeira, Consultores, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade, auditoria, recursos humanos, limpeza de estabelecimentos (escritórios e residências), fornecimento de consumíveis, serviços de entregas e licenciamento de empresas, representação de marcas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde ao sócio único Edson Castigo António Charle.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Edson Castigo António Charle.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar mediante deliberação da assembleia geral, um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados gerentes dos estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 SL Pro Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288099, uma entidade denominada, SL Pro Moçambique Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre Luiz Magno de Carvalho Pereira, de nacionalidade moçambicana casado com a senhora Sádia Abdul Remane Ali Pereira, sob regime de comunhão de bens adquiridos natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590711M, emitido aos dois de Março de 2016 pela Direcção de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira de nacionalidade moçambicana casada com o primeiro outorgante sob regime de comunhão de bens adquiridos natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100033445Q, emitido aos nove de Janeiro de 2015 pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de SL Pro Moçambique Corretores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede provisória na Rua da Mozal Talhão, n.º 5355, rés-do-chão, Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto mediação de seguros sob a forma de corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhao e cem mil meticais) dividido em duas partes iguais de quinhentos e cinquenta mil meticais por cada sócio nomeadamente Luiz Magno de Carvalho Pereira e Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira o correspondente a cinquenta por cento por cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luiz Magno de Carvalho Pereira que e nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura dos dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Subana Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101179249, a sociedade Subana Oil, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Subana Oil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o comércio por grosso de lubrificantes automotivos e industrial e fluidos relacionados, baterias, fitros e peças de resposição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT, pertencente ao sócio, Oscar Miketsi Puti, casado, de nacionalidade zimbabweana natural de Harare, e residente em Harare- -Zimbabwe, titular do Passaporte n.º CN38490, emitido em Zimbabwe, aos 21 de Novembro de 2010, e do NUIT 156636622;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 23.400,00MT, pertencente à sócia, Lynn Netsayi Puti, casada, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, e residente em Harare-Zimbabwe, titular do Passaporte n.º DN352138, emitido em Zimbabwe, aos 23 de de Abril de 2013 e do NUIT 119970857;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Alberto Gentil Jorge Almeida, solteiro maior, natural da província de Manica, cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101347665A, emitido em Tete aos 25 de Abril de 2018, e do NUIT 119970857.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da e sua sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional exercida por um administrador , que desde já fica nomeado o sócio Oscar Miketsi Puti, com dispensa de caução, e com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados négócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou do seu procurador, nos precisos termos do respectivos instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O admnistrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuidos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O administrador poderá nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 22 Sete) O administrador exerce o seu cargo por cinco anos renováveis, mantendo - se no referido cargo até que este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 22 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 22 Super Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101249085, a sociedade Super Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Super Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de cimento cola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido por uma quota de cem por cento pertencente ao sócio único Dong Xinqiang, solteiro maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Passaporte n.º EF9349789, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dezanove, com NUIT 162938037.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Dong Xinqiang, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Manjor Ricardo Manjor.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 16: (Alteração do capital)
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  9. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições da decisão do sócio.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  18. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Com o conhecimento do sócio;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  28. Número ou marcador, página 16: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Outubro
  37. Texto do artigo, página 16: de 2018. — O Notário A, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 16: Maviga Moçambique, Limitada
  39. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Maviga Moçambique, Limitada, matricula sob NUEL 100133482, que consiste na alteração dos artigos e considerando as deliberações aprovadas, os sócios deliberaram
  40. Texto do artigo, página 17: alterar os artigos primeiro, quarto, sexto e oitavo da sociedade que passarão a ter a seguinte redacção:
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Maviga Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  45. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, equivalentes a noventa e nove por cento e um por cento, pertencentes às sócias, Maviga, Limited e Agman Holdings Limited, respectivamente.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores Chandra Prakash Kanyal e Manoj Prakash Burkoti, que desde já são nomeados directores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como representar a socidade, judicial e extrajudicialmente.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) Os directores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um director substituto, por si escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) O director substituto, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  52. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas, nos termos da Lei Comercial, sem observância de qualquer formalidade, bastando apenas a manifestação de vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios serão representados em assembleia geral pelos respectivos directores, a quem, dispensados de qualquer formalidade, compete deliberar sobre qualquer assunto do interesse da sociedade.
  54. Texto do artigo, página 17: Finalmente, nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos sócios presentes.
  55. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2019. —
  56. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 17: Mozambique Enterprise Solutions, Limitada
  58. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro de dois mil e vinte da sociedade Mozambique Enterprise Solutions, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101236994, deliberaram a alteração parcial do n.º 9 do artigo 13 dos estatutos da sociedade.
  59. Texto do artigo, página 17: Em consequência, fica o n.º 9 do artigo 13 dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  60. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  63. Número ou marcador, página 17: Nove) A sociedade obriga-se
  64. Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  65. Número ou marcador, página 17: b) …
  66. Número ou marcador, página 17: c) …
  67. Número ou marcador, página 17: Dez) …
  68. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 17: ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101067297, a cargo de Calquer Nuno de Alburquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Nádia de Freitas Esteves,Portuguesa, solteira, portadora do Passaporte n.° P798443, DIRE o n.° 03PT00011552M, emitido aos 8 de Fevereiro de 2018, com validade até 8 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na Avenida 25 de Setembro, 726, Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes.
  71. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  72. Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
  73. Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  74. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  75. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  76. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma ProActive Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  78. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua gare de Mercadorias, quarteirão 77, casa 35, bairro Polana Caniço A, Maputo.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filias, agencias, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  82. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo.
  84. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  85. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal actividade de consultoria para negócios e gestão, actividades de edição, elaboração e tradução de documentos.
  87. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  88. Texto do artigo, página 17: (Clausula social)
  89. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio: Nadia de Freitas Esteves, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  90. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  91. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador:
  94. Número ou marcador, página 17: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  95. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no
  97. Texto do artigo, página 18: todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  98. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  99. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  100. Número ou marcador, página 18: Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade: Nádia de Freitas Esteves.
  101. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  102. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  104. Texto do artigo, página 18: Nampula, 5 de Novembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 18: Quissico Village Hotel, S.A.
  106. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária lavrada na acta n.º 01/2020, de 12 de Fevereiro, os sócios da sociedade Quissico Village Hotel, S.A., sociedade moçambicana registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100527707, deliberarem por unanimidade a alteração da denominação social passando a adoptar a firma Quissico Village, S.A e a alteração dos artigos primeiro e trigésimo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  109. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a firma Quissico Village, S.A, a qual se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  110. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  114. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador;
  115. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a este conferido.
  116. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  117. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 18: Re9metal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232646, uma entidade denominada Re9metal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 18: Efraime Pedro Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, bairro Magoanine B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785320C, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  121. Texto do artigo, página 18: Reginaldo Pedro Boa, solteiro, maior, natural de Maputo, Bairro Magoanine B, com a Carta de Condução n.° 10698880/1, emitido aos vinte nove de Fevereiro de dois mil dezasseis, pela INATTER de Maputo; e
  122. Texto do artigo, página 18: Aurélio Alfredo Bila Ndima solteiro, maior, natuaral de Maputo, RessanoGarcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009737P, emitido em Maputo, aos quinze de Fevereiro de dois mil dezasseis.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  125. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Re9metal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem no Magoanine B, Distrito Municipal n.º 5, Estrada Circular (Grande Maputo), quarteirão 27, casa n.º 58, podendo por decisão dos sócios, transferir para qualquer ponto do pais, ou abrir e encerrar sucursais.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  131. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços e comércio ;
  133. Número ou marcador, página 18: b) Serrelharia mecânica ;
  134. Número ou marcador, página 18: c) Serrelharia civil ;
  135. Número ou marcador, página 18: d) Reparação e manuteção de estruturas metálicas.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores são de 15.000,00MT (quinze mil de meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  139. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Efraime Pedro Machava;
  140. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Aurélio Alfredo Bila Ndima; e
  141. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Reginaldo Pedro Boa.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  144. Texto do artigo, página 18: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivemente, será exercida pelos sócios que fica desde já nomeado administrador Efraime Pedro Machava, gerente Reginaldo Pedro Boa e secretário da empresa Aurelio Alfredo Bila Ndima, bastando as suas assinaturas, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  147. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
  150. Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a provação.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 18: (Venculação da sociedade)
  153. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 18: (Desposições finais)
  156. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 18: Rumane Group, S.A.
  159. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290530, uma entidade denominada Rumane Group, S.A.
  160. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede e objeto
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  163. Texto do artigo, página 18: Sob a denominação de Rumane Group, S.A., é constituída uma sociedade anónima, que se
  164. Texto do artigo, página 19: regerá pelo presente estatuto, nos termos da lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  167. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida FPLM, n.º 1334, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de consultoria e investimentos na area de transporte e logística:
  171. Número ou marcador, página 19: a) Investimentos na area de transporte e logística;
  172. Número ou marcador, página 19: b) Gerenciar a crise financeira na área de transporte;
  173. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar estratégias que aumentam a receita e diminua as despesas;
  174. Número ou marcador, página 19: d) Optimizar rotas (reduzir o tempo de entrega);
  175. Número ou marcador, página 19: e) Garantir continuidade e flexibilidade no transporte de produtos.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  177. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 19: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 19: (Capital social e sua representação)
  184. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), todo ele realizado e dividido em vinte mil acções ordinários ao portador, do valor nominal de 100,00MT cada uma.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,
  188. Texto do artigo, página 19: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quotas)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a transmissão de acções carecem de informação prévia à sociedade.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  194. Número ou marcador, página 19: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de acções a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  195. Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar acções, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  201. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  202. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  205. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  206. Texto do artigo, página 19: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser
  210. Texto do artigo, página 19: definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  212. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  213. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 19: (Representação em Assembleia Geral)
  216. Texto do artigo, página 19: A assembleia Geral é formada por todos os accionistas.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  221. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  222. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A administração ficará obrigada por duas assinaturas de sócios alternados.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócio Jan Adriaan Taljaard e Neil Raven.
  227. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio Neil Raven e Delicio Marcos Cossa ficam nomeados gerentes, com poderes de expediente diário.
  228. Número ou marcador, página 20: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo mandato do director-geral.
  229. Número ou marcador, página 20: Cinco) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  230. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e o director-geral.
  231. Número ou marcador, página 20: Seis) Nos actos e documentos de mero expe-diente é suficiente a assinatura do director-
  232. Texto do artigo, página 20: -geral.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal eleito pela Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  237. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral deliberará sobre a caução a prestar pelo Conselho Fiscal, podendo dispensá-la.
  238. Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho Fiscal poderá ser remunerado nos termos em que a Assembleia Geral o vier a fixar.
  239. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  244. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  257. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  258. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  259. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 20: S & B – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro do Fevereiro do ano de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade S & B – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 101218503, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram alteram os artigo primeiro, quinto e sexto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de S & B, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 20: Capital social
  267. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta
  268. Texto do artigo, página 20: mil meticais cada uma pertencentes aos sócios Abdourahamane Barry e Mamadou Allareny Sow respectivamente.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 20: Administracção e representação da Sociedade
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Abdourahamane Barry e Mamadou Allareny Sow, que desde já ficam nomeados admi-nistradores, com dispensa de caução, sendo necessário as duas as assinaturas dos dois sócios, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores poderam delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento, em condições de duas assinaturas dos sócios.
  274. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: SF Sociedade Financeira Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SF Sociedade Financeira Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101073777, entre o senhor Edson Castigo Antonio Charle, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Correia de Brito, no Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, constitue uma sociedade nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza e duração)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de SF Sociedade Financeira, Consultores, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações sociais)
  282. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: contabilidade, auditoria, recursos humanos, limpeza de estabelecimentos (escritórios e residências), fornecimento de consumíveis, serviços de entregas e licenciamento de empresas, representação de marcas.
  286. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde ao sócio único Edson Castigo António Charle.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  292. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Edson Castigo António Charle.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 21: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar mediante deliberação da assembleia geral, um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  295. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para a gestão corrente da sociedade, poderão ser nomeados gerentes dos estabelecimentos da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 21: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  300. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 21: SL Pro Moçambique Corretores de Seguros, Limitada
  302. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101288099, uma entidade denominada, SL Pro Moçambique Corretores de Seguros, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 21: Entre Luiz Magno de Carvalho Pereira, de nacionalidade moçambicana casado com a senhora Sádia Abdul Remane Ali Pereira, sob regime de comunhão de bens adquiridos natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590711M, emitido aos dois de Março de 2016 pela Direcção de Identificação de Maputo; e
  304. Texto do artigo, página 21: Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira de nacionalidade moçambicana casada com o primeiro outorgante sob regime de comunhão de bens adquiridos natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100033445Q, emitido aos nove de Janeiro de 2015 pela Direcção de Identificação de Maputo.
  305. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  308. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de SL Pro Moçambique Corretores de Seguros, Limitada, e tem a sua sede provisória na Rua da Mozal Talhão, n.º 5355, rés-do-chão, Bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 21: Duração
  311. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: Objecto
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto mediação de seguros sob a forma de corretagem de seguros.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 21: Capital social
  319. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhao e cem mil meticais) dividido em duas partes iguais de quinhentos e cinquenta mil meticais por cada sócio nomeadamente Luiz Magno de Carvalho Pereira e Sádia Abdul Remane Amade Ali Pereira o correspondente a cinquenta por cento por cada sócio.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  322. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  325. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 21: Gerência
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luiz Magno de Carvalho Pereira que e nomeado administrador com dispensa de caução.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador.
  332. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura dos dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 22: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  339. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  343. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  346. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 22: Subana Oil, Limitada
  349. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101179249, a sociedade Subana Oil, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  352. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Subana Oil, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 22: (Sede, social)
  355. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  358. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o comércio por grosso de lubrificantes automotivos e industrial e fluidos relacionados, baterias, fitros e peças de resposição.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT, pertencente ao sócio, Oscar Miketsi Puti, casado, de nacionalidade zimbabweana natural de Harare, e residente em Harare- -Zimbabwe, titular do Passaporte n.º CN38490, emitido em Zimbabwe, aos 21 de Novembro de 2010, e do NUIT 156636622;
  363. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 23.400,00MT, pertencente à sócia, Lynn Netsayi Puti, casada, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, e residente em Harare-Zimbabwe, titular do Passaporte n.º DN352138, emitido em Zimbabwe, aos 23 de de Abril de 2013 e do NUIT 119970857;
  364. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT, pertencente ao sócio Alberto Gentil Jorge Almeida, solteiro maior, natural da província de Manica, cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101347665A, emitido em Tete aos 25 de Abril de 2018, e do NUIT 119970857.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da e sua sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional exercida por um administrador , que desde já fica nomeado o sócio Oscar Miketsi Puti, com dispensa de caução, e com ou sem direito a remuneração.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados négócios ou espécies de negócios.
  369. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou do seu procurador, nos precisos termos do respectivos instrumento de mandato.
  370. Número ou marcador, página 22: Quatro) O admnistrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuidos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  372. Número ou marcador, página 22: Seis) O administrador poderá nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para prática de determinados actos.
  373. Número ou marcador, página 22: Sete) O administrador exerce o seu cargo por cinco anos renováveis, mantendo - se no referido cargo até que este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  376. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado
  377. Texto do artigo, página 22: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Tete, 30 de Setembro de 2019. — A Conser-
  378. Texto do artigo, página 22: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  379. Texto do artigo, página 22: Super Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101249085, a sociedade Super Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 22: (Tipo de denominação e duração)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Super Forte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 23: a) Venda de material de construção;
  392. Número ou marcador, página 23: b) Venda de cimento cola.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido por uma quota de cem por cento pertencente ao sócio único Dong Xinqiang, solteiro maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Passaporte n.º EF9349789, emitido aos quatro de Abril de dois mil e dezanove, com NUIT 162938037.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Dong Xinqiang, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
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