III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2020

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Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de litígio o socio podera resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial de Tete.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Tan-Moz Engenharia, Construcões e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tan – Moz Engenharia, Construções e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101280322, entre, Paulo de Jesus Macandza Dique Taimo, natural de Beira residente na Beira, no Bairro do Maquinino, e Paskas Marcel Kimaryo, natural de Rombo, Tanzania, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 É constituída nos termos da lei e deste estatuto uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Tan-Moz Engenharia, Construções e Serviços, Limitada, por tempo indeterminado, regendo pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, Rua Baltazar de Arogão, no Bairro dos Pioneiros, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, podendo também transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto realizar trabalhos de engenharia de natureza mecânica, incluindo engenharia automotiva, engenharia elétrica e engenharia civil. Projetar e construir tanques petroquímicos, embarcações e prestar serviços de bombas de todos os tipos, turbinas de compressores e instalação dos mesmos. importação e exportação, prestação de serviços como também consultoria diversas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão exercer outras atividades que sejam conexas ou subsidiárias da atividade principal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 23 a)Paulo de Jesus Macandza Dique Taimo com 51% de quota, correspondente a 76.500,00MT ( setenta e seis mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Paskas Marcel Kimaryo, com 49% de quota, correspondendo a 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Paulo de Jesus Macandza Dique Taimo, fica desde já nomeado director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura do director geral ou de mandatário devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições Legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 TCA Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Fevereiro de ano dois mil na conservatória, deliberaram cessão da quota onde Chabir Alyo Omar Adamo ceder parte da sua quota de 30% correspondente á 15000, 00MT, ao senhor Mohomed Adil Harun, que possuía na sociedade TCA Logística & Serviços, Limitada, constituída no dia 29 de Outubro de 2019, matriculada sob NUEL 101233324, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1033, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência disso, altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 24 (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Chabir Alyo Omar Adamo, com 65% correspondente a 32.500,00MT;
Número ou marcador · p. 24 b) Alyo Omar Aly Adamo, com 5% correspondente a 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 24 c) Mohomed Adil Harun, com 30% correspondente a15000,00MT.
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Teqna, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101275906, uma entidade denominada Teqna, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Emanuel Meque António, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301909839I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 16 de Janeiro de 2018 e válido até 16 de Janeiro de 2023;
Texto do artigo · p. 24 Eduarda de Paula Gonçalves Meque, maior, divorciada, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100324536 I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo vitaliciamente, neste acto devidamente representada pelo seu procurador, Emanuel Meque António, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301909839I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 16 de Janeiro de 2018 e válido até 16 de Janeiro de 2023 e de acordo com a Procuração para o efeito emitida, a 29 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o qual irá reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade por quotas e adopta a firma TEQNA, Limitada, abreviadamente denominada também por TEQNA.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Aloé Vera, n.º 75, bairro da Polana-cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração da sociedade poderá, a todo o tempo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e, bem assim,
Texto do artigo · p. 24 criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto, entre outros:
Número ou marcador · p. 24 a) O fornecimento de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 b) O fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 24 c) O fornecimento de soluções em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 24 d) O fornecimento de sistemas informáticos de gestão;
Número ou marcador · p. 24 e) A venda de softwares;
Número ou marcador · p. 24 f) O cabeamento de fibra óptica e de outros meios de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 24 g) A instalação e manutenção de antenas de transmissão e equipamentos associados;
Número ou marcador · p. 24 h) A representação de marcas de equipamentos tecnológicos de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas, integralmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Emanuel Meque António e representativa de sessenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Eduarda de Paula Gonçalves Meque e representativa de quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça, em termos e condições a estabelecer casuisticamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Será necessário o consentimento da sociedade na alienação de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e se esta não o exercer, os sócios, na proporção das respectivas quotas, gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração ou pelos sócios por meio de carta, expedida com a antecedência mínima de quinze dias e sem prejuízo do disposto no artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Três) Competirá, em especial, aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovação do balanço e contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 d) Designação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 24 e) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente dos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Emanuel Meque António, o qual assumirá igualmente as funções de Director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caberá ao director-geral indicar um director-executivo que ficará especialmente responsável pela gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Representação e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo director-geral, o qual obrigará a sociedade em todos os negócios jurídicos e ou quaisquer outros actos vinculativos e relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo directorexecutivo ou por qualquer colaborador da sociedade prévia e devidamente autorizado para o efeito pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de cada
Texto do artigo · p. 24 exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem da aprovação da administração que, para o efeito, deverá fazê-lo até ao primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caberá aos sócios deliberarem sobre a aplicação dos lucros que hajam sido apurados, desde que esteja acautelada a reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em tudo o mais que esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tribunal Judicial da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 25 PROCESSO N.º 33/TJPS/2016 Secção Comercial
Texto do artigo · p. 25 Tendo já sido publicado em Boletim da República, n.º 135, III Série, 15 de Julho de 2019, a homologação do quadro geral consolidado dos credores, publique-se a sentença:
Texto do artigo · p. 25 Cópia do despacho proferido a fls. 313 à 314 dos autos de falência n.º 33/TJPS/SC/2016, em que é requerente, Beira Cable, cujo o teo r é o seguinte:
Texto do artigo · p. 25 Empresa Beira Cable – Sociedade Comercial Unipessoal, Limitada, requerente nos autos e neles com os melhores elementos de identificação, representada legalmente por Dieter Hans Koch, veio através dos seus representantes legais com poderes para o efeito, a este juízo propor e fazer seguir a presente acção especial de insolvência com os fundamentos constantes de fls, 2 e 3 dos autos.
Texto do artigo · p. 25 Em síntese fundamenta o pedido que sendo uma empresa que se dedica a instalação, manutenção de cabos eléctricos e de comunicação, tem um capital social de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais). Que actualmente se encontra com défice de activo para satisfazer o passivo, tendo sido aprovada em assembleia que se brequere a insolvência. Para prova dos factos que alega juntou documentos de fls. 9 a 17 junto aos autos. Foi designado administrador da insolvência o Dieter Hans Koch, que prestou juramento legal. Citados o Ministério Público, a Fazenda Nacional e demais credores e interessados na insolvência, procedeu-se com a reclamação de créditos, que consta dos autos a fls. 205. Feita a consolidação do quadro geral dos credores, graduada de fls. 292 e 293 a mesma foi homologada e publicada no Boletim da República, conforme determina o artigo 14 do RJIREC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho.
Texto do artigo · p. 25 Dispensada a assembleia geral de credores, há que apreciar de meritis da causa. Mantém-se os pressupostos de regularidade e validade da instância, não subsistindo nos autos nulidades ou excepções a conhecer, nem questões prévias a conhecer, que obstem à apreciação do mérito da causa.
Texto do artigo · p. 25 O direito da insolvência pode ser definido como sendo o complexo das normas jurídicas que tutelam a situação do devedor insolvente e a satisfação dos direitos dos seus credores.
Texto do artigo · p. 25 Ao se pretender a declaração da insolvência, não se pode dizer que a sentença tem as características de uma providência executiva, pois não deve confundir-se um dos efeitos da sentença que é a constituição do devedor insolvente com as consequências legais que de tal efeito decorrem.
Texto do artigo · p. 25 O reconhecimento judicial da situação de insolvência, cria, de facto um estado jurídico novo o estado de insolvência que poe sua vez da origem a adopção de várias providências.
Texto do artigo · p. 25 Com efeito, das diligências realizadas depreende-se a ausência de solvabilidade económica da requerente, justifica o pedido de insolvência, nos termos requeridos.
Texto do artigo · p. 25 Decisão:
Texto do artigo · p. 25 Nestes termos e por tudo o exposto, a Secção Comercial do Tribunal Judicial da Província de Sofala, decide em julgar procedente porque provado o pedido e decide em nome da República de Moçambique e da Lei em declarar insolvente a Empresa Beira Cable, Limitada, ora devedora, no período correspondente a 90 dias.
Texto do artigo · p. 25 A requerente ora insolvente deve cumprir com as seguintes obrigações, nos termos do artigo 95 do RJIREC:
Texto do artigo · p. 25 a)Apresentar no prazo de 5 dias, a relação nominal dos credores, indicando de forma precisa o endereço, a importância a receber, natureza e classificação dos respectivos créditos, para efeitos de pagamento;
Número ou marcador · p. 25 b) No prazo de 5 dias, apresentar as reclamações dos créditos;
Número ou marcador · p. 25 c) Ordeno a suspensão de todas as acções e execuções que eventualmente estejam a correr termos, contra o insolvente nos termos do disposto no artigo 6 da presente lei;
Número ou marcador · p. 25 d) Inibo a prática de todos e quaisquer actos de disposição e oneração dos bens do insolvente, pelo administrador da insolvência;
Número ou marcador · p. 25 e) Ordeno à conservatória de Registos das Entidades Legais que proceda à inscrição da insolvência no registo do devedor, para que conste a expressão “Insolvente”, à data da declaração de insolvência e a inabilitação de que trata o artigo 98; f)Nomeio o administrador da insolvência, o senhor Dieter Hans Koch que deve desempenhar suas funções nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1, artigo 22;
Número ou marcador · p. 25 g) Determino a expedição de ofícios aos órgãos e repartições públicas competentes para que informem da existência de bens e direitos do insolvente;
Número ou marcador · p. 25 h) Ordeno a citação do Ministério Público e a comunicação por carta à Repartição de Finanças competente, para que tomem conhecimento da insolvência;
Número ou marcador · p. 25 i) Ordeno a publicação de edital no Boletim da República, contendo na íntegra a decisão que declara a insolvência e a respectiva relação de credores, que conta de fls.304 e 305 dos autos.
Texto do artigo · p. 25 Custas devidas pela requerente em máximo
Texto do artigo · p. 25 de imposto devido. Registe, Notifique e publique-se. Beira, 22 de Outubro de 2019. Assinado: Dr. António Mário Romão
Texto do artigo · p. 25 Charles – Juíz de Direito desta secção. Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2019. — A Escri-
Texto do artigo · p. 25 turária Judicial, Stela Mapoissa.
Texto do artigo · p. 25 Tsakane Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250865, uma entidade denominada Tsakane Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Elias Rafael Nhabanga, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 100102339239N, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-cidade, Bairro Hulene B.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Tsakane Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, Avenida Sebastião Marcos Mabote, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras
Texto do artigo · p. 26 formas de representação no país ou fora dele, bem juntar-se a outras empresas com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda a grosso de electrodomésticos, mobília e material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de reparação de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais disposto da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Elias Rafael Nhabanga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social só será aumentado por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um membro eleitos em assembleia geral por um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Até a realização da terceira assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada por um administrador, nomeadamente: Elias Rafael Nhabanga, o qual assume a presidência.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vanilla House Interiores & Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247597, uma entidade denominada Vanilla House Interiores & Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Mónica Sofia Caetano Ferreira, solteira, maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CA800289, emitido em Maputo, aos 6 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 26 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Vanilla House Interiores & Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, na Avenida Mão-Tsé-Tung n.º 846, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e
Texto do artigo · p. 26 a retalho com importação e exportação de têxteis e calçados, produtos alimentares; prestação de serviços de consultoria e acessória, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, venda de equipamentos e máquinas, comprossores, motobombas, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e industriais, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de consumíveis informáticos.
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente à sócia unitária, Mónica Sofia Caetano Ferreira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Mónica Sofia Caetano Ferreira, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
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Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
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Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  4. Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio o socio podera resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial de Tete.
  6. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2019. — O Conser-
  7. Texto do artigo, página 23: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  8. Texto do artigo, página 23: Tan-Moz Engenharia, Construcões e Serviços, Limitada
  9. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tan – Moz Engenharia, Construções e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101280322, entre, Paulo de Jesus Macandza Dique Taimo, natural de Beira residente na Beira, no Bairro do Maquinino, e Paskas Marcel Kimaryo, natural de Rombo, Tanzania, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei e deste estatuto uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Tan-Moz Engenharia, Construções e Serviços, Limitada, por tempo indeterminado, regendo pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na província de Sofala, Rua Baltazar de Arogão, no Bairro dos Pioneiros, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, podendo também transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, mediante deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto realizar trabalhos de engenharia de natureza mecânica, incluindo engenharia automotiva, engenharia elétrica e engenharia civil. Projetar e construir tanques petroquímicos, embarcações e prestar serviços de bombas de todos os tipos, turbinas de compressores e instalação dos mesmos. importação e exportação, prestação de serviços como também consultoria diversas.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão exercer outras atividades que sejam conexas ou subsidiárias da atividade principal.
  21. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil
  25. Texto do artigo, página 23: meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
  26. Texto do artigo, página 23: a)Paulo de Jesus Macandza Dique Taimo com 51% de quota, correspondente a 76.500,00MT ( setenta e seis mil e quinhentos meticais);
  27. Número ou marcador, página 23: b) Paskas Marcel Kimaryo, com 49% de quota, correspondendo a 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais).
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Paulo de Jesus Macandza Dique Taimo, fica desde já nomeado director-geral da empresa.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura do director geral ou de mandatário devidamente constituído.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições Legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 23: TCA Logística & Serviços, Limitada
  38. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia treze de Fevereiro de ano dois mil na conservatória, deliberaram cessão da quota onde Chabir Alyo Omar Adamo ceder parte da sua quota de 30% correspondente á 15000, 00MT, ao senhor Mohomed Adil Harun, que possuía na sociedade TCA Logística & Serviços, Limitada, constituída no dia 29 de Outubro de 2019, matriculada sob NUEL 101233324, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1033, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  39. Texto do artigo, página 23: Em consequência disso, altera-se o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  40. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  44. Texto do artigo, página 24: (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 24: a) Chabir Alyo Omar Adamo, com 65% correspondente a 32.500,00MT;
  46. Número ou marcador, página 24: b) Alyo Omar Aly Adamo, com 5% correspondente a 2.500,00MT;
  47. Número ou marcador, página 24: c) Mohomed Adil Harun, com 30% correspondente a15000,00MT.
  48. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  49. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 24: Teqna, Limitada
  51. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101275906, uma entidade denominada Teqna, Limitada, entre:
  52. Texto do artigo, página 24: Emanuel Meque António, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301909839I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 16 de Janeiro de 2018 e válido até 16 de Janeiro de 2023;
  53. Texto do artigo, página 24: Eduarda de Paula Gonçalves Meque, maior, divorciada, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100324536 I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo vitaliciamente, neste acto devidamente representada pelo seu procurador, Emanuel Meque António, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301909839I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 16 de Janeiro de 2018 e válido até 16 de Janeiro de 2023 e de acordo com a Procuração para o efeito emitida, a 29 de Março de 2018.
  54. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o qual irá reger-se pelas disposições que se seguem:
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: Denominação, duração e sede
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída segundo o tipo de sociedade por quotas e adopta a firma TEQNA, Limitada, abreviadamente denominada também por TEQNA.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua Aloé Vera, n.º 75, bairro da Polana-cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade poderá, a todo o tempo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e, bem assim,
  60. Texto do artigo, página 24: criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 24: Objecto
  63. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, entre outros:
  64. Número ou marcador, página 24: a) O fornecimento de equipamentos de telecomunicações;
  65. Número ou marcador, página 24: b) O fornecimento de equipamento informático;
  66. Número ou marcador, página 24: c) O fornecimento de soluções em tecnologias de informação;
  67. Número ou marcador, página 24: d) O fornecimento de sistemas informáticos de gestão;
  68. Número ou marcador, página 24: e) A venda de softwares;
  69. Número ou marcador, página 24: f) O cabeamento de fibra óptica e de outros meios de telecomunicações;
  70. Número ou marcador, página 24: g) A instalação e manutenção de antenas de transmissão e equipamentos associados;
  71. Número ou marcador, página 24: h) A representação de marcas de equipamentos tecnológicos de telecomunicações.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  73. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo as modalidades admitidas por lei.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: Capital social
  76. Texto do artigo, página 24: O capital social é de cinquenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas, integralmente realizadas em dinheiro:
  77. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Emanuel Meque António e representativa de sessenta por cento do capital social; e
  78. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Eduarda de Paula Gonçalves Meque e representativa de quarenta por cento do capital social.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  81. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careça, em termos e condições a estabelecer casuisticamente.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  84. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 24: Dois) Será necessário o consentimento da sociedade na alienação de quotas a terceiros.
  86. Número ou marcador, página 24: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e se esta não o exercer, os sócios, na proporção das respectivas quotas, gozarão do direito de preferência.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  89. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração ou pelos sócios por meio de carta, expedida com a antecedência mínima de quinze dias e sem prejuízo do disposto no artigo 128 do Código Comercial.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) Competirá, em especial, aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos;
  93. Número ou marcador, página 24: b) Aprovação do balanço e contas da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 24: c) Distribuição de lucros;
  95. Número ou marcador, página 24: d) Designação e destituição de administradores;
  96. Número ou marcador, página 24: e) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente dos da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 24: Administração
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Emanuel Meque António, o qual assumirá igualmente as funções de Director-geral.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá ao director-geral indicar um director-executivo que ficará especialmente responsável pela gestão corrente da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 24: Representação e vinculação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo director-geral, o qual obrigará a sociedade em todos os negócios jurídicos e ou quaisquer outros actos vinculativos e relacionados com o objecto social.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo directorexecutivo ou por qualquer colaborador da sociedade prévia e devidamente autorizado para o efeito pelo director-geral.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais
  107. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de cada
  108. Texto do artigo, página 24: exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem da aprovação da administração que, para o efeito, deverá fazê-lo até ao primeiro trimestre do ano seguinte.
  109. Número ou marcador, página 24: Três) Caberá aos sócios deliberarem sobre a aplicação dos lucros que hajam sido apurados, desde que esteja acautelada a reserva legal.
  110. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em tudo o mais que esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 25: Tribunal Judicial da Província de Sofala
  113. Texto do artigo, página 25: PROCESSO N.º 33/TJPS/2016 Secção Comercial
  114. Texto do artigo, página 25: Tendo já sido publicado em Boletim da República, n.º 135, III Série, 15 de Julho de 2019, a homologação do quadro geral consolidado dos credores, publique-se a sentença:
  115. Texto do artigo, página 25: Cópia do despacho proferido a fls. 313 à 314 dos autos de falência n.º 33/TJPS/SC/2016, em que é requerente, Beira Cable, cujo o teo r é o seguinte:
  116. Texto do artigo, página 25: Empresa Beira Cable – Sociedade Comercial Unipessoal, Limitada, requerente nos autos e neles com os melhores elementos de identificação, representada legalmente por Dieter Hans Koch, veio através dos seus representantes legais com poderes para o efeito, a este juízo propor e fazer seguir a presente acção especial de insolvência com os fundamentos constantes de fls, 2 e 3 dos autos.
  117. Texto do artigo, página 25: Em síntese fundamenta o pedido que sendo uma empresa que se dedica a instalação, manutenção de cabos eléctricos e de comunicação, tem um capital social de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais). Que actualmente se encontra com défice de activo para satisfazer o passivo, tendo sido aprovada em assembleia que se brequere a insolvência. Para prova dos factos que alega juntou documentos de fls. 9 a 17 junto aos autos. Foi designado administrador da insolvência o Dieter Hans Koch, que prestou juramento legal. Citados o Ministério Público, a Fazenda Nacional e demais credores e interessados na insolvência, procedeu-se com a reclamação de créditos, que consta dos autos a fls. 205. Feita a consolidação do quadro geral dos credores, graduada de fls. 292 e 293 a mesma foi homologada e publicada no Boletim da República, conforme determina o artigo 14 do RJIREC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho.
  118. Texto do artigo, página 25: Dispensada a assembleia geral de credores, há que apreciar de meritis da causa. Mantém-se os pressupostos de regularidade e validade da instância, não subsistindo nos autos nulidades ou excepções a conhecer, nem questões prévias a conhecer, que obstem à apreciação do mérito da causa.
  119. Texto do artigo, página 25: O direito da insolvência pode ser definido como sendo o complexo das normas jurídicas que tutelam a situação do devedor insolvente e a satisfação dos direitos dos seus credores.
  120. Texto do artigo, página 25: Ao se pretender a declaração da insolvência, não se pode dizer que a sentença tem as características de uma providência executiva, pois não deve confundir-se um dos efeitos da sentença que é a constituição do devedor insolvente com as consequências legais que de tal efeito decorrem.
  121. Texto do artigo, página 25: O reconhecimento judicial da situação de insolvência, cria, de facto um estado jurídico novo o estado de insolvência que poe sua vez da origem a adopção de várias providências.
  122. Texto do artigo, página 25: Com efeito, das diligências realizadas depreende-se a ausência de solvabilidade económica da requerente, justifica o pedido de insolvência, nos termos requeridos.
  123. Texto do artigo, página 25: Decisão:
  124. Texto do artigo, página 25: Nestes termos e por tudo o exposto, a Secção Comercial do Tribunal Judicial da Província de Sofala, decide em julgar procedente porque provado o pedido e decide em nome da República de Moçambique e da Lei em declarar insolvente a Empresa Beira Cable, Limitada, ora devedora, no período correspondente a 90 dias.
  125. Texto do artigo, página 25: A requerente ora insolvente deve cumprir com as seguintes obrigações, nos termos do artigo 95 do RJIREC:
  126. Texto do artigo, página 25: a)Apresentar no prazo de 5 dias, a relação nominal dos credores, indicando de forma precisa o endereço, a importância a receber, natureza e classificação dos respectivos créditos, para efeitos de pagamento;
  127. Número ou marcador, página 25: b) No prazo de 5 dias, apresentar as reclamações dos créditos;
  128. Número ou marcador, página 25: c) Ordeno a suspensão de todas as acções e execuções que eventualmente estejam a correr termos, contra o insolvente nos termos do disposto no artigo 6 da presente lei;
  129. Número ou marcador, página 25: d) Inibo a prática de todos e quaisquer actos de disposição e oneração dos bens do insolvente, pelo administrador da insolvência;
  130. Número ou marcador, página 25: e) Ordeno à conservatória de Registos das Entidades Legais que proceda à inscrição da insolvência no registo do devedor, para que conste a expressão “Insolvente”, à data da declaração de insolvência e a inabilitação de que trata o artigo 98; f)Nomeio o administrador da insolvência, o senhor Dieter Hans Koch que deve desempenhar suas funções nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1, artigo 22;
  131. Número ou marcador, página 25: g) Determino a expedição de ofícios aos órgãos e repartições públicas competentes para que informem da existência de bens e direitos do insolvente;
  132. Número ou marcador, página 25: h) Ordeno a citação do Ministério Público e a comunicação por carta à Repartição de Finanças competente, para que tomem conhecimento da insolvência;
  133. Número ou marcador, página 25: i) Ordeno a publicação de edital no Boletim da República, contendo na íntegra a decisão que declara a insolvência e a respectiva relação de credores, que conta de fls.304 e 305 dos autos.
  134. Texto do artigo, página 25: Custas devidas pela requerente em máximo
  135. Texto do artigo, página 25: de imposto devido. Registe, Notifique e publique-se. Beira, 22 de Outubro de 2019. Assinado: Dr. António Mário Romão
  136. Texto do artigo, página 25: Charles – Juíz de Direito desta secção. Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2019. — A Escri-
  137. Texto do artigo, página 25: turária Judicial, Stela Mapoissa.
  138. Texto do artigo, página 25: Tsakane Comércio e Serviços, Limitada
  139. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250865, uma entidade denominada Tsakane Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  140. Texto do artigo, página 25: Elias Rafael Nhabanga, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 100102339239N, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-cidade, Bairro Hulene B.
  141. Texto do artigo, página 25: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Tsakane Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, Avenida Sebastião Marcos Mabote, constitui-se por tempo indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 25: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  148. Texto do artigo, página 25: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras
  149. Texto do artigo, página 26: formas de representação no país ou fora dele, bem juntar-se a outras empresas com os mesmos fins.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  153. Número ou marcador, página 26: a) Venda a grosso de electrodomésticos, mobília e material de escritório;
  154. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de reparação de electrodomésticos.
  155. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais disposto da seguinte forma:
  159. Texto do artigo, página 26: Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Elias Rafael Nhabanga.
  160. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social só será aumentado por deliberação do conselho de administração.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  163. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um membro eleitos em assembleia geral por um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  164. Número ou marcador, página 26: Dois) Até a realização da terceira assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada por um administrador, nomeadamente: Elias Rafael Nhabanga, o qual assume a presidência.
  165. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura do único administrador.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 26: Vanilla House Interiores & Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101247597, uma entidade denominada Vanilla House Interiores & Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  173. Texto do artigo, página 26: Mónica Sofia Caetano Ferreira, solteira, maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º CA800289, emitido em Maputo, aos 6 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo.
  174. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato que se regerá
  175. Texto do artigo, página 26: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  178. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Vanilla House Interiores & Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  181. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, na Avenida Mão-Tsé-Tung n.º 846, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  184. Texto do artigo, página 26: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e
  185. Texto do artigo, página 26: a retalho com importação e exportação de têxteis e calçados, produtos alimentares; prestação de serviços de consultoria e acessória, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, comércio de material eléctrico, iluminação e de ferragens, venda de equipamentos e máquinas, comprossores, motobombas, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas e industriais, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de consumíveis informáticos.
  186. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente à sócia unitária, Mónica Sofia Caetano Ferreira.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  192. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Mónica Sofia Caetano Ferreira, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e dos herdeiros)
  195. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  196. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 27: INM
  202. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  203. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  204. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  205. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  206. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  207. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  208. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  209. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  210. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  211. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  212. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  213. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  214. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  215. Título de secção, página 27: Delegações:
  216. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  217. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  218. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  219. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  220. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  221. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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