III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 39/2024
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- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), distribuído por duas quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 4.999.500,00MT (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,99% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Naim Nurmamade; e
- Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 0,01% do capital social, pertencente ao sócio Mikaeel Muhammad Naim Nurmamade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Tércia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico Que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação Tércia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Macuvine, na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada no dia 7 de Novembro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101869547, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A firma adopta a denominação Tércia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A Tércia Prestação de Serviços, Lda tem a sua sede no Bairro de Macuvine na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão da sócia mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da Província, do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) mercearia;
- Número ou marcador, página 23: b) venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: c) restauração;
- Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: e) serviços de hotelaria;
- Número ou marcador, página 23: f) catering;
- Número ou marcador, página 23: g) venda de material de higiene e limpeza.;
- Número ou marcador, página 23: h) cosméticos;
- Número ou marcador, página 23: i) transporte de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias não compreendidas no actual objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cem por cento, distribuídas na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 23: uma quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Agizina Tércia da Marina Samuel Joaquim, solteira, maior, Natural da Cidade de Pemba, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104853514M, emitido em Quelimane, aos 21 de Março de 2018 e do NUIT 109153001.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Agizina Tércia Marina Samuel Joaquim, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
- Texto do artigo, página 23: Mocuba, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: The Print Pros, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017768, a entidade legal supra constituída entre: Judith Mareina Rautenbach, solteira, natural de Lichtenbur, Africa do Sul, e residente no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, de nacionalidade Sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06104157, emitido pelas Autoridades Sul Africanas e Maxsie Johanna De Beer, casada sob regime de separação de bens, com Raymond Johannes De Beer, natural da Gauteng, Africa do Sul, e residente no Bairro Josina Machel, Rua da casa Barry, Praia do Tofo, Cidade de Inhambane, de nacionalidade Sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05577644, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, The Print Pros Lda, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na, Bairro Josina Machel, Estrada da praia da Barra, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: b) indústria tipográfica e papelaria;
- Número ou marcador, página 24: c) organização de grandes inventos;
- Número ou marcador, página 24: d) indústria hoteleira e similares;
- Número ou marcador, página 24: e) transportes terrestes, marítimos, aéreos;
- Número ou marcador, página 24: f) indústria mineira;
- Número ou marcador, página 24: g) construção civil;
- Número ou marcador, página 24: h) actividades financeiras;
- Número ou marcador, página 24: i) imobiliária, aluguer e venda;
- Número ou marcador, página 24: j) agricultura, agro-processamento, agropecuária;
- Número ou marcador, página 24: k) agência de viagens e automóvel;
- Número ou marcador, página 24: l) importação e exportação desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 24: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Judith Mareina Rautenbach, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT,(dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Maxsie Johanna De Beer, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas administradoras Judith Mareina Rautenbach e Maxsie Johanna De Beer, na ausência de um o outro pode representar, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das administradoras.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A movimentação da conta bancária será exercida pelas sócias administradoras Judith Mareina Rautenbach e Maxsie Johanna de Beer, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Transportes Kassora, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trasportes Kassora, Limitada, matriculada sob NUEL 105005860, entre Baptista Prince Matica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 24: Samuel Prince Matica, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quota nos
- Texto do artigo, página 24: termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Da denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a firma de Transportes Kassora, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto actividade de serviços de transportes rodoviário de cargas, mercadorias ou prestação de serviços na aérea de transportes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Comércio de combustíveis e seus derivados.
- Número ou marcador, página 25: Três) Comércio de produtos agrícolas com enfoque em cereais e afins.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Subsidiariamente a sociedade poderá executar quaisquer outras actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), em dinheiro e correspondentes a duas quotas: uma de 75%, pertencente ao sócio Baptista Prince Matica, e outra de 25% pertencente ao sócio Samuel Prince Matica, respetivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Decisão dos sócios
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por Baptista Prince Matica na qualidade de director-geral, representante de negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samuel Prince Matica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral em caso de ausência poderá delegar puderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades sociais por quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O director-geral poderá nomear representantes para movimentações de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: Os sócios, podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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