III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2024

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Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), distribuído por duas quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 4.999.500,00MT (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,99% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Naim Nurmamade; e
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 0,01% do capital social, pertencente ao sócio Mikaeel Muhammad Naim Nurmamade.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tércia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico Que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação Tércia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Macuvine, na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada no dia 7 de Novembro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101869547, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A firma adopta a denominação Tércia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A Tércia Prestação de Serviços, Lda tem a sua sede no Bairro de Macuvine na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão da sócia mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da Província, do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) mercearia;
Número ou marcador · p. 23 b) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 c) restauração;
Número ou marcador · p. 23 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 e) serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 23 f) catering;
Número ou marcador · p. 23 g) venda de material de higiene e limpeza.;
Número ou marcador · p. 23 h) cosméticos;
Número ou marcador · p. 23 i) transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias não compreendidas no actual objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cem por cento, distribuídas na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 23 uma quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Agizina Tércia da Marina Samuel Joaquim, solteira, maior, Natural da Cidade de Pemba, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104853514M, emitido em Quelimane, aos 21 de Março de 2018 e do NUIT 109153001.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Agizina Tércia Marina Samuel Joaquim, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
Texto do artigo · p. 23 Mocuba, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 The Print Pros, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017768, a entidade legal supra constituída entre: Judith Mareina Rautenbach, solteira, natural de Lichtenbur, Africa do Sul, e residente no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, de nacionalidade Sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06104157, emitido pelas Autoridades Sul Africanas e Maxsie Johanna De Beer, casada sob regime de separação de bens, com Raymond Johannes De Beer, natural da Gauteng, Africa do Sul, e residente no Bairro Josina Machel, Rua da casa Barry, Praia do Tofo, Cidade de Inhambane, de nacionalidade Sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05577644, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, The Print Pros Lda, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na, Bairro Josina Machel, Estrada da praia da Barra, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 b) indústria tipográfica e papelaria;
Número ou marcador · p. 24 c) organização de grandes inventos;
Número ou marcador · p. 24 d) indústria hoteleira e similares;
Número ou marcador · p. 24 e) transportes terrestes, marítimos, aéreos;
Número ou marcador · p. 24 f) indústria mineira;
Número ou marcador · p. 24 g) construção civil;
Número ou marcador · p. 24 h) actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 24 i) imobiliária, aluguer e venda;
Número ou marcador · p. 24 j) agricultura, agro-processamento, agropecuária;
Número ou marcador · p. 24 k) agência de viagens e automóvel;
Número ou marcador · p. 24 l) importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 24 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Judith Mareina Rautenbach, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT,(dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Maxsie Johanna De Beer, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas administradoras Judith Mareina Rautenbach e Maxsie Johanna De Beer, na ausência de um o outro pode representar, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das administradoras.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A movimentação da conta bancária será exercida pelas sócias administradoras Judith Mareina Rautenbach e Maxsie Johanna de Beer, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Transportes Kassora, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trasportes Kassora, Limitada, matriculada sob NUEL 105005860, entre Baptista Prince Matica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 24 Samuel Prince Matica, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quota nos
Texto do artigo · p. 24 termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Da denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a firma de Transportes Kassora, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto actividade de serviços de transportes rodoviário de cargas, mercadorias ou prestação de serviços na aérea de transportes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Comércio de combustíveis e seus derivados.
Número ou marcador · p. 25 Três) Comércio de produtos agrícolas com enfoque em cereais e afins.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Subsidiariamente a sociedade poderá executar quaisquer outras actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), em dinheiro e correspondentes a duas quotas: uma de 75%, pertencente ao sócio Baptista Prince Matica, e outra de 25% pertencente ao sócio Samuel Prince Matica, respetivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Decisão dos sócios
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por Baptista Prince Matica na qualidade de director-geral, representante de negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samuel Prince Matica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director-geral em caso de ausência poderá delegar puderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades sociais por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O director-geral poderá nomear representantes para movimentações de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 Os sócios, podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 23: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), distribuído por duas quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
  5. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 4.999.500,00MT (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99,99% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Naim Nurmamade; e
  6. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 0,01% do capital social, pertencente ao sócio Mikaeel Muhammad Naim Nurmamade.
  7. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 23: Tércia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 23: Certifico Que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação Tércia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Macuvine, na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada no dia 7 de Novembro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101869547, cujo o teor é seguinte:
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 23: A firma adopta a denominação Tércia Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A Tércia Prestação de Serviços, Lda tem a sua sede no Bairro de Macuvine na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão da sócia mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da Província, do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 23: a) mercearia;
  20. Número ou marcador, página 23: b) venda de produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 23: c) restauração;
  22. Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 23: e) serviços de hotelaria;
  24. Número ou marcador, página 23: f) catering;
  25. Número ou marcador, página 23: g) venda de material de higiene e limpeza.;
  26. Número ou marcador, página 23: h) cosméticos;
  27. Número ou marcador, página 23: i) transporte de pessoas e bens.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias não compreendidas no actual objecto social.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social e distribuição de quotas)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cem por cento, distribuídas na seguinte proporção:
  32. Texto do artigo, página 23: uma quota única no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Agizina Tércia da Marina Samuel Joaquim, solteira, maior, Natural da Cidade de Pemba, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104853514M, emitido em Quelimane, aos 21 de Março de 2018 e do NUIT 109153001.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Agizina Tércia Marina Samuel Joaquim, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
  42. Texto do artigo, página 23: Mocuba, 7 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 23: The Print Pros, Limitada
  44. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017768, a entidade legal supra constituída entre: Judith Mareina Rautenbach, solteira, natural de Lichtenbur, Africa do Sul, e residente no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, de nacionalidade Sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06104157, emitido pelas Autoridades Sul Africanas e Maxsie Johanna De Beer, casada sob regime de separação de bens, com Raymond Johannes De Beer, natural da Gauteng, Africa do Sul, e residente no Bairro Josina Machel, Rua da casa Barry, Praia do Tofo, Cidade de Inhambane, de nacionalidade Sul-africana, portadora do Passaporte n.º A05577644, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, The Print Pros Lda, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na, Bairro Josina Machel, Estrada da praia da Barra, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do registo.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
  55. Número ou marcador, página 24: b) indústria tipográfica e papelaria;
  56. Número ou marcador, página 24: c) organização de grandes inventos;
  57. Número ou marcador, página 24: d) indústria hoteleira e similares;
  58. Número ou marcador, página 24: e) transportes terrestes, marítimos, aéreos;
  59. Número ou marcador, página 24: f) indústria mineira;
  60. Número ou marcador, página 24: g) construção civil;
  61. Número ou marcador, página 24: h) actividades financeiras;
  62. Número ou marcador, página 24: i) imobiliária, aluguer e venda;
  63. Número ou marcador, página 24: j) agricultura, agro-processamento, agropecuária;
  64. Número ou marcador, página 24: k) agência de viagens e automóvel;
  65. Número ou marcador, página 24: l) importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Deliberação da assembleia geral)
  69. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  70. Texto do artigo, página 24: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  74. Número ou marcador, página 24: a) Judith Mareina Rautenbach, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT,(dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  75. Número ou marcador, página 24: b) Maxsie Johanna De Beer, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  83. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  86. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelas administradoras Judith Mareina Rautenbach e Maxsie Johanna De Beer, na ausência de um o outro pode representar, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de uma das administradoras.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: A movimentação da conta bancária será exercida pelas sócias administradoras Judith Mareina Rautenbach e Maxsie Johanna de Beer, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Distribuição dos lucros)
  99. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  103. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro de 2024. —
  104. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 24: Transportes Kassora, Limitada
  106. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trasportes Kassora, Limitada, matriculada sob NUEL 105005860, entre Baptista Prince Matica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  107. Texto do artigo, página 24: Samuel Prince Matica, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quota nos
  108. Texto do artigo, página 24: termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: Da denominação
  112. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a firma de Transportes Kassora, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 24: Sede
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: Objecto
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto actividade de serviços de transportes rodoviário de cargas, mercadorias ou prestação de serviços na aérea de transportes.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) Comércio de combustíveis e seus derivados.
  121. Número ou marcador, página 25: Três) Comércio de produtos agrícolas com enfoque em cereais e afins.
  122. Número ou marcador, página 25: Quatro) Subsidiariamente a sociedade poderá executar quaisquer outras actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  123. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), em dinheiro e correspondentes a duas quotas: uma de 75%, pertencente ao sócio Baptista Prince Matica, e outra de 25% pertencente ao sócio Samuel Prince Matica, respetivamente.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 25: Decisão dos sócios
  128. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  130. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  132. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por Baptista Prince Matica na qualidade de director-geral, representante de negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Samuel Prince Matica.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral em caso de ausência poderá delegar puderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades sociais por quotas.
  134. Número ou marcador, página 25: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral sócio maioritário.
  135. Número ou marcador, página 25: Quatro) O director-geral poderá nomear representantes para movimentações de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscrito pelo director-geral dando tais poderes através de procuração.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  138. Texto do artigo, página 25: Os sócios, podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  139. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  143. Texto do artigo, página 25: vador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 26: INM
  145. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  146. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  147. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  148. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  149. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  150. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  151. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  152. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  153. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  154. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  155. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  156. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  157. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  158. Título de secção, página 26: Delegações:
  159. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  160. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  161. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  162. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  163. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  164. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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