III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 39/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 c) importação, exportação e comercialização de material informático.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Fáusio Luís Matsinhe, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do seu sócio único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio único Fáusio Luís Matsinhe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lord Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Para efeitos de publicação pelas treze horas do dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro teve lugar na sede da empresa Lord Investments, Lda com NUEL 101646092 cita em Muhalaze, Municipio da Matola, Província de Maputo, a assembleia geral da empresa Segundo a Convocatória onde estavam presente os senhores, Ali Gezici, Onur Samsum, Enver Gezici, e Atakan Aksony ambos sócios e o Senhor Yosuf Gezici; com a seguinte Agenda:
Texto do artigo · p. 15 Ponto único. Cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 15 Em razão do deliberado nesta assembleia geral, fica alterada a composição dos artigos do pacto social da sociedade, os quais são dados a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................................
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ali Gezi, equivalente a cinquenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Yusuf Gezici, equivalente a vinte por cento;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio equivalente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Macequece Mining Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 129 a 131 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Mistral Resources Development Corporaction Lda, representada por Eduard Victor, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00216473, emitido a 24 de Abril de 2017, em África do Sul;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Xtract Resources Plc, representada pelo Celso Fernando Macondzo, portador de Bilhete de Identidade, n.º 110100152902B, emitido no dia 26 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Mutapa Mining & Processing, Lda, sociedade constituída ao abrigo da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144364, representada pelo senhor Husein Zeineddine, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 19HA77785, emitido a 19 de Dezembro de 2019, em França.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 16 E pelo primeiro outorgante foi dito: Que é sócia da Macequece Mining Services, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no bairro Josina Machel, casa n.o 41, na Cidade de Manica, Província de Manica, detentora de noventa e oito porcento (98%) do capital social.
Texto do artigo · p. 16 E pelo segundo outorgante foi dito: Que é sócia da sociedade Macequece Mining Services, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no bairro Josina Machel, casa n.º 41, na Cidade de Manica, Província de Manica, detentora de dois porcento (2%) do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Que pela presente escritura pública o segundo outorgante cede ao terceiro outorgante (Mutapa Mining & Processing, Lda), a totalidade da sua quota-parte equivalente à dois porcento (2%) do capital social subscrito na Sociedade Macequece Mining Services, Lda.
Texto do artigo · p. 16 E pelo terceiro outorgante foi dito: Que aceita a totalidade de quota-parte da sociedade Xtract Resources PLC, e assume como sócia da Sociedade Macequece Mining Services, Lda.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência desta operação, fica alterada a composição do artigo quinto e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a noventa e oito porcento do capital social, pertencente a sócia sociedade Mistral Resources Development Corporaction Lda;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de duzentos meticais, equivalente a dois porcento do capital social, pertencente a sócia sociedade Mutapa Mining & Processing, Lda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, estarão a cargo dos senhores: i) Husein Zeineddine, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 19HA77785, emitido a 19 de Dezembro de 2019, em França; e ii) Bradley Peter Rawson, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 548180362, emitido a 9 Janeiro de 2018, em Reino Unido, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e ficam autorizados a delegar poderes e a constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 20 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Marula Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e tres, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105015600, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Marula Solutions, Limitada, e tem a sua no Bairro Matola A, Rua do Governador Raimundo Bila, Casa n.º 270, Quart n.º A, Município de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 16 c) indústria, turismo, transporte, agricultura, psicultura, construção civil;
Número ou marcador · p. 16 d) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Wan Pone Dalsuco;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Amós Senda Coianai.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios desta Amós Senda Coianai e Wan Pone Dalsuco sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 16 fixados pela lei. Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mkazi, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de dezanove dias de Janeiro de dois mil vinte e quatro, pelas onze horas, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da sociedade Mkazi, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Rua Avenida Josina Machel, n.º 766, 2.º andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101094316, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, (1.500.000,00MT) deliberam a cessão de quotas, no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), pertencente a sócia Hawa Karina Ussene Amade, à favor da Ku Kwetsima – Comércio & Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, (1.500.000,00MT), correspondente a duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Beyond Focus Investiments, Lda;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ku Kwetsima – Comércio & Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nala Distributors, EI
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com NUEL 105015774, denominada Nala Distributors, EI, pelo comerciante em nome individual Nafis Sadruddin Hemdan, solteiro, maior, natural de IND Amardad India, de nacionalidade indiana e residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 17 Objecto: A Empresa tem por objecto: Actividade principal: 45401 - Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios. Actividades secundárias: 47591
Texto do artigo · p. 17 – Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados; 47593 – Comércio a retalho de loiças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 17 Tem a sua sede na Av/Rua Rua Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 17 Iniciou as suas actividades, aos vinte e oito de Junho de Dezembro de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 17 Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento de 26 de Dezembro de 2023, Declaração de início de actividades, Alvará n.º°4595/02/01/ /RT/2022, Certidão de Reserva de nome de 21 de Dezembro de 2023 e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Dezembro de 2023. — O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Norte Sul Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Maio de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101321517, Norte Sul Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta o nome de Norte Sul Engenharia – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 17 c) furos e captação de água.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Nelson Paulo Viegas Chipante, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101644993J, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pala Direção de Identificação Civil de Nampula, residente Natikiri, Q.01 U/C Nairuco 10, com NUIT 123796977.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social, pertencente ao sócio Nelson Paulo Viegas Chipante.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Nelson Paulo Viegas Chibante., de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 18 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 O Lápis Mágico, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade O Lápis Mágico, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.° 1135, rés-do-chão, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100892006. Estiveram presentes os sócios, Fazila Bibi Mahomed Seedat com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula três por cento do capital social, Yasmine Issuf Khan com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula três por cento do capital social e Yumna Rafic Seedat com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Presidiu a assembleia geral a senhora Yasmine Issuf Khan o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocação.
Texto do artigo · p. 18 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 18 a)Deliberar sobre a cedência na totalidade da quota da sócia Yasmine Issuf Khan no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social a favor do Mohamad Arif Mussagy que entra para sociedade como novo sócio;
Texto do artigo · p. 18 b) Deliberar sobre a renúncia da senhora Yasmine Issuf Khan todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela;
Texto do artigo · p. 18 c) Nomeação dos senhores Mohamad Arif Mussagy e Yumna Rafic Seedat para o cargo de administradores, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade;
Texto do artigo · p. 18 d) Alteração dos artigos quarto e nono do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Yumna Rafic Seedat com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Mohamad Arif Mussagy com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Fazila Bibi Mahomed Seedat com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Mohamad Arif Mussagy e Yumna Rafic Seedat que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Rijaal Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105018135, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rijaal Comercial, Lda. Constituída entre os sócios: Faysal Abdi Mohamud, de nacionalidade somaliana, portador do DIRE n.º 03SO00082222J, emitido aos 7 de Dezembro de 2022, pelos Serviços Provincial de Migração de Nampula. Abdikani Mohamed Salat, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 02KE00016651C, emitido aos 14 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Rijaal Comercial, Lda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividades na área de construções civil, importação e exportação, prática de agricultura, venda de material agrícola e compras e vendas de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 18 a) Vendas de viaturas e acessórios das mesmas, aluguer de viaturas, venda de materiais de construção, matérias elétricos;
Número ou marcador · p. 18 c) serviços de planificação. Dois) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faysal Abdi Mohamud.
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor de 100,000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdikani Mohamed Salat.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica
Texto do artigo · p. 19 o cargo de Faysal Abdi Mohamud, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Silva Manuel Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101670163, uma sociedade denominada Silva Manuel Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Silva Rogério Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101767481P, emitido aos dias quinze de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quotas (comercial) como um dos sócios que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Machava Sede, avenida Josina Machel número dois mil e setecentos e sessenta e quatro ( 2764) Rés-do-chão Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil ( sem operador);
Número ou marcador · p. 19 a) Aluguer de camiões de gtrande porte, camionetas para transporte de cargas e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de agenciamento de cargas terrestres, aéreas e rodoviários bem como outras actividades interligadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 19 realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 19 Uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertecente ao sócio Silva Rogério Manuel.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Silva Rogério Manuel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela,
Texto do artigo · p. 19 e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 19 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 19 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 19 Silva Rogério Manuel: Administrador.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Social Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, através da acta número dois do dia três de Maio do ano dois mil e vinte três, nesta Conservatória das Entidades Legais da cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Social Mozambique, Limitada inscrita na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100862204, titular do Número Único de Identificação Tributária (N.U.I.T.) 400797447, com sede na Avenida da Marginal, Talhão n.º 141, 6.º andar – Torres Rani, em Maputo Moçambique, com o capital social de trinta mil meticais, dividido em três quotas designadamente: uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Celso Ivan Benete Mendes Manave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido em 22 de Janeiro de 2020, representando trinta e três porcento do capital social, outra no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Victor Holanda Araújo, natural de Recife, de nacionalidade brasileira, portador do Dire n.o 11BR00057246J, emitido em 11 de Dezembro de 2023, representando trinta e quatro porcento do capital social, a última no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Sidsel Wedel Lorenzen, natural da Dinamarca, de nacionalidade dinamarquesa, portadora do DIRE n.º 11DK00005393J, tipo temporário, emitido em 21 de Agosto de 2023, representando
Texto do artigo · p. 20 trinta e três porcento do capital social, passando, no seu artigo segundo a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Centro de Negócios Legacy, na Cidade de Maputo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Inalterado. As restantes disposições estatutárias,
Texto do artigo · p. 20 mantêm-se inalteradas. Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sombra da Acacieira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletimda República, a 23 de Janeiro de 2024, foi registada, sob o NUEL 105016854, a empresa Sombra da Acacieira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sombra da Acacieira – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota, com personalidade jurídica e de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A firma tem a sua sede no bairro Mbobo, localidade sede do distrito de Morrumbala, província da Zambézia, podendo, porém, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A firma tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de produtos alimentares e diversos;
Número ou marcador · p. 20 b) Restaurante, bar e bottle store;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral de produtos a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A firma pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ernane Armindo Mutumane Viteliua, na qualidade de administrador e pela sua esposa Stela José Maria, na qualidade de gerente, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a firma em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A firma fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a empresa em actos e contratos alheio aos negócios (objecto social), particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ernane Armindo Mutumane Viteliua, solteiro, natural de Quelimane, residente em Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041304854702N, emitido a 3 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identidade Civil de Quelimane, NUIT 113271345.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 23 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Speedy Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005902, uma entidade denominada Speedy Cars, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Owais Malik, solteiro, natural de Sheikhupura Park, República do Paquistão, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º DT0761742, emitido no Paquistão, a 1 de Agosto de 2022, válido até 31 de Julho de 2032; e
Texto do artigo · p. 20 Muhammad Ubaid, solteiro, natural de Gujranwala, Park, República do Paquistão, portador do Passaporte n.º AJ2091442, emitido a 28 de Abril de 2022, válido até 27 de Abril de 2027, no Paquistão.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Speedy Car, Limitada e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, n.º 179, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de viaturas novas e usadas, comercialização de peças e sobressalentes, óleos e lubrificantes para viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pelos sócios Owais Malik, com o valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social e Muhammad Ubaid, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração, representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Owais Malik, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes de para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Synergy International Services, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto feito no dia quinze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade anónima denominada Synergy International Services, S.A., matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 21 do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105016780, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a firma Synergy International Services, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, tendo a sua sede social na 25 de Setembro n.º 1509, quarto andar, porta 5, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do órgão da administração, podem ser transferidos, criados ou encerrados a sede, sucursais, filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo, mas não se limitando, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, espirituosas e conexas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir livremente participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em 2.000 (duas mil) acções ordinárias, correspondentes ao valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções emitidas pela sociedade podem revestir a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções podem ser representadas por títulos de dez, cem, mil múltiplos de mil até dez mil acções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contêm a assinatura de dois administradores que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções são divididas em séries: A e B, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando os accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
Número ou marcador · p. 22 b) As acções da série B resultam da trans-missão das acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) Ser titular de cem acções ou de cinco por cento do capital social, no mínimo;
Número ou marcador · p. 22 b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 Três) Por cada cem acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura de todos os representados reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros do Conselho de Administração designam o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 22 A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um administrador-delegado ou director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração, que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada pela:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 b) Assinatura conjunta de dois administradores, devendo um ser sempre o presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Assinatura individual do director-geral, no exercício das suas funções de gestão corrente ou de um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo diretor-geral e outros que vierem a ser nomeados para esse efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum, poderão os administradores e outros mandatários comprometer ou onerar a sociedade sem o prévio conhecimento e deliberação do órgão competente de acordo com a matéria.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal ou fiscal único)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade cabe a um Conselho Fiscal ou fiscal único, composto por três ou cinco membros efectivos e eleitos pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis, nos termos legais.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tecnoeléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de setembro de dois mil vinte e três, da sociedade Tecnoeléctrica, Limitada, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100214725, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais que o sócio Muhammad Zubair Nurmamade possuía no capital social da referida sociedade, e uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais que a sócia Juleca Carim possuía na sociedade. A cessão das quotas no valor total de três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, distribuídas em uma quota no valor de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais do sócio Muhammad Zubair Nurmamade, e outra quota no valor de um milhão e quinhentos
Texto do artigo · p. 23 mil meticais da sócia Juleca Carim que possuía cederam na totalidade as suas quotas ao sócio Muhammad Naim Nurmamade.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redação do artigo quinto do contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: c) importação, exportação e comercialização de material informático.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Fáusio Luís Matsinhe, equivalente a cem por cento do capital social.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação do seu sócio único, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio único Fáusio Luís Matsinhe.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  12. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 15: Lord Investments, Limitada
  15. Texto do artigo, página 15: Para efeitos de publicação pelas treze horas do dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro teve lugar na sede da empresa Lord Investments, Lda com NUEL 101646092 cita em Muhalaze, Municipio da Matola, Província de Maputo, a assembleia geral da empresa Segundo a Convocatória onde estavam presente os senhores, Ali Gezici, Onur Samsum, Enver Gezici, e Atakan Aksony ambos sócios e o Senhor Yosuf Gezici; com a seguinte Agenda:
  16. Texto do artigo, página 15: Ponto único. Cedência de quotas.
  17. Texto do artigo, página 15: Em razão do deliberado nesta assembleia geral, fica alterada a composição dos artigos do pacto social da sociedade, os quais são dados a seguinte nova redação:
  18. Texto do artigo, página 15: .............................................................................
  19. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ali Gezi, equivalente a cinquenta e cinco por cento;
  23. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Yusuf Gezici, equivalente a vinte por cento;
  24. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio equivalente a vinte e cinco por cento.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. —
  27. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 15: Macequece Mining Services, Limitada
  29. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 129 a 131 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  30. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Mistral Resources Development Corporaction Lda, representada por Eduard Victor, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00216473, emitido a 24 de Abril de 2017, em África do Sul;
  31. Texto do artigo, página 15: Segundo: Xtract Resources Plc, representada pelo Celso Fernando Macondzo, portador de Bilhete de Identidade, n.º 110100152902B, emitido no dia 26 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Chimoio;
  32. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Mutapa Mining & Processing, Lda, sociedade constituída ao abrigo da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144364, representada pelo senhor Husein Zeineddine, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 19HA77785, emitido a 19 de Dezembro de 2019, em França.
  33. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  34. Texto do artigo, página 16: E pelo primeiro outorgante foi dito: Que é sócia da Macequece Mining Services, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no bairro Josina Machel, casa n.o 41, na Cidade de Manica, Província de Manica, detentora de noventa e oito porcento (98%) do capital social.
  35. Texto do artigo, página 16: E pelo segundo outorgante foi dito: Que é sócia da sociedade Macequece Mining Services, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no bairro Josina Machel, casa n.º 41, na Cidade de Manica, Província de Manica, detentora de dois porcento (2%) do capital social.
  36. Texto do artigo, página 16: Que pela presente escritura pública o segundo outorgante cede ao terceiro outorgante (Mutapa Mining & Processing, Lda), a totalidade da sua quota-parte equivalente à dois porcento (2%) do capital social subscrito na Sociedade Macequece Mining Services, Lda.
  37. Texto do artigo, página 16: E pelo terceiro outorgante foi dito: Que aceita a totalidade de quota-parte da sociedade Xtract Resources PLC, e assume como sócia da Sociedade Macequece Mining Services, Lda.
  38. Texto do artigo, página 16: Em consequência desta operação, fica alterada a composição do artigo quinto e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  39. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  43. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a noventa e oito porcento do capital social, pertencente a sócia sociedade Mistral Resources Development Corporaction Lda;
  44. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de duzentos meticais, equivalente a dois porcento do capital social, pertencente a sócia sociedade Mutapa Mining & Processing, Lda.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Inalterado.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, estarão a cargo dos senhores: i) Husein Zeineddine, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 19HA77785, emitido a 19 de Dezembro de 2019, em França; e ii) Bradley Peter Rawson, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 548180362, emitido a 9 Janeiro de 2018, em Reino Unido, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e ficam autorizados a delegar poderes e a constituir mandatários.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  50. Texto do artigo, página 16: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  51. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  52. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 20 de Fevereiro de 2024. O Notário, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: Marula Solutions, Limitada
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e tres, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105015600, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Marula Solutions, Limitada, e tem a sua no Bairro Matola A, Rua do Governador Raimundo Bila, Casa n.º 270, Quart n.º A, Município de Matola, Província de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  64. Número ou marcador, página 16: a) comércio geral, importação e exportação;
  65. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços em diversas áreas;
  66. Número ou marcador, página 16: c) indústria, turismo, transporte, agricultura, psicultura, construção civil;
  67. Número ou marcador, página 16: d) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Wan Pone Dalsuco;
  73. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Amós Senda Coianai.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios desta Amós Senda Coianai e Wan Pone Dalsuco sociedade com dispensa de caução.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
  84. Texto do artigo, página 16: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos
  88. Texto do artigo, página 16: fixados pela lei. Está conforme. Matola, 16 de Fevereiro de 2024. —
  89. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 17: Mkazi, Limitada
  91. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de dezanove dias de Janeiro de dois mil vinte e quatro, pelas onze horas, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da sociedade Mkazi, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Rua Avenida Josina Machel, n.º 766, 2.º andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101094316, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, (1.500.000,00MT) deliberam a cessão de quotas, no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), pertencente a sócia Hawa Karina Ussene Amade, à favor da Ku Kwetsima – Comércio & Serviços, Lda.
  92. Texto do artigo, página 17: Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  93. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, (1.500.000,00MT), correspondente a duas quotas assim distribuídas;
  97. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Beyond Focus Investiments, Lda;
  98. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ku Kwetsima – Comércio & Serviços, Lda.
  99. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 17: Nala Distributors, EI
  101. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com NUEL 105015774, denominada Nala Distributors, EI, pelo comerciante em nome individual Nafis Sadruddin Hemdan, solteiro, maior, natural de IND Amardad India, de nacionalidade indiana e residente no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Provincia de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  102. Texto do artigo, página 17: Objecto: A Empresa tem por objecto: Actividade principal: 45401 - Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios. Actividades secundárias: 47591
  103. Texto do artigo, página 17: – Comércio a retalho de electrodomésticos, em estabelecimentos especializados; 47593 – Comércio a retalho de loiças, cutelaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.
  104. Texto do artigo, página 17: Tem a sua sede na Av/Rua Rua Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  105. Texto do artigo, página 17: Iniciou as suas actividades, aos vinte e oito de Junho de Dezembro de dois mil e vinte e dois.
  106. Texto do artigo, página 17: Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento de 26 de Dezembro de 2023, Declaração de início de actividades, Alvará n.º°4595/02/01/ /RT/2022, Certidão de Reserva de nome de 21 de Dezembro de 2023 e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  107. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Dezembro de 2023. — O Técnico,Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 17: Norte Sul Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Maio de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101321517, Norte Sul Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  112. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta o nome de Norte Sul Engenharia – Sociedade Unipessoal, Lda.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  123. Número ou marcador, página 17: a) construção civil;
  124. Número ou marcador, página 17: b) obras hidráulicas;
  125. Número ou marcador, página 17: c) furos e captação de água.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade podem adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Nelson Paulo Viegas Chipante, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101644993J, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pala Direção de Identificação Civil de Nampula, residente Natikiri, Q.01 U/C Nairuco 10, com NUIT 123796977.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social, pertencente ao sócio Nelson Paulo Viegas Chipante.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Nelson Paulo Viegas Chibante., de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  136. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 18: (Disposições diversas e casos omissos)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia que nomeará uma comissão liquidatária.
  141. Número ou marcador, página 18: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 18 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 18: O Lápis Mágico, Limitada
  147. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade O Lápis Mágico, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.° 1135, rés-do-chão, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100892006. Estiveram presentes os sócios, Fazila Bibi Mahomed Seedat com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula três por cento do capital social, Yasmine Issuf Khan com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula três por cento do capital social e Yumna Rafic Seedat com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social.
  148. Texto do artigo, página 18: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  149. Texto do artigo, página 18: Presidiu a assembleia geral a senhora Yasmine Issuf Khan o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocação.
  150. Texto do artigo, página 18: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  151. Texto do artigo, página 18: a)Deliberar sobre a cedência na totalidade da quota da sócia Yasmine Issuf Khan no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social a favor do Mohamad Arif Mussagy que entra para sociedade como novo sócio;
  152. Texto do artigo, página 18: b) Deliberar sobre a renúncia da senhora Yasmine Issuf Khan todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela;
  153. Texto do artigo, página 18: c) Nomeação dos senhores Mohamad Arif Mussagy e Yumna Rafic Seedat para o cargo de administradores, sendo suficiente a assinatura de um administrador para obrigar a sociedade;
  154. Texto do artigo, página 18: d) Alteração dos artigos quarto e nono do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 18: a) Yumna Rafic Seedat com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula três por cento do capital social;
  159. Número ou marcador, página 18: b) Mohamad Arif Mussagy com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula três por cento do capital social;
  160. Número ou marcador, página 18: c) Fazila Bibi Mahomed Seedat com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula três por cento do capital social.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  163. Número ou marcador, página 18: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Mohamad Arif Mussagy e Yumna Rafic Seedat que são desde já nomeados administradores.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  166. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  167. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 18: Rijaal Comercial, Limitada
  169. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105018135, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rijaal Comercial, Lda. Constituída entre os sócios: Faysal Abdi Mohamud, de nacionalidade somaliana, portador do DIRE n.º 03SO00082222J, emitido aos 7 de Dezembro de 2022, pelos Serviços Provincial de Migração de Nampula. Abdikani Mohamed Salat, de nacionalidade queniana, portador do DIRE n.º 02KE00016651C, emitido aos 14 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Migração de Nampula.
  170. Texto do artigo, página 18: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Rijaal Comercial, Lda.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  177. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividades na área de construções civil, importação e exportação, prática de agricultura, venda de material agrícola e compras e vendas de produtos agrícolas.
  181. Número ou marcador, página 18: a) Vendas de viaturas e acessórios das mesmas, aluguer de viaturas, venda de materiais de construção, matérias elétricos;
  182. Número ou marcador, página 18: c) serviços de planificação. Dois) Prestação de serviços.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Faysal Abdi Mohamud.
  186. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor de 100,000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdikani Mohamed Salat.
  187. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  188. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica
  192. Texto do artigo, página 19: o cargo de Faysal Abdi Mohamud, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  194. Texto do artigo, página 19: Nampula, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 19: Silva Manuel Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101670163, uma sociedade denominada Silva Manuel Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
  197. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  198. Texto do artigo, página 19: Silva Rogério Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101767481P, emitido aos dias quinze de Dezembro de 2022.
  199. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas (comercial) como um dos sócios que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Machava Sede, avenida Josina Machel número dois mil e setecentos e sessenta e quatro ( 2764) Rés-do-chão Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) Objecto social:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil ( sem operador);
  208. Número ou marcador, página 19: a) Aluguer de camiões de gtrande porte, camionetas para transporte de cargas e mercadorias diversas;
  209. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de agenciamento de cargas terrestres, aéreas e rodoviários bem como outras actividades interligadas.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e
  214. Texto do artigo, página 19: realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 19: (Distribuição do capital)
  217. Texto do artigo, página 19: Uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100%, pertecente ao sócio Silva Rogério Manuel.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Silva Rogério Manuel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais poderes legalmente consentidos.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela,
  222. Texto do artigo, página 19: e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
  223. Número ou marcador, página 19: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  224. Número ou marcador, página 19: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  225. Número ou marcador, página 19: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  226. Número ou marcador, página 19: d) constituir mandatários.
  227. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Membros da administração)
  230. Texto do artigo, página 19: Silva Rogério Manuel: Administrador.
  231. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 19: Social Mozambique, Limitada
  233. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, através da acta número dois do dia três de Maio do ano dois mil e vinte três, nesta Conservatória das Entidades Legais da cidade de Maputo, foi alterado o pacto social da sociedade Social Mozambique, Limitada inscrita na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100862204, titular do Número Único de Identificação Tributária (N.U.I.T.) 400797447, com sede na Avenida da Marginal, Talhão n.º 141, 6.º andar – Torres Rani, em Maputo Moçambique, com o capital social de trinta mil meticais, dividido em três quotas designadamente: uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Celso Ivan Benete Mendes Manave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991410S, emitido em 22 de Janeiro de 2020, representando trinta e três porcento do capital social, outra no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Victor Holanda Araújo, natural de Recife, de nacionalidade brasileira, portador do Dire n.o 11BR00057246J, emitido em 11 de Dezembro de 2023, representando trinta e quatro porcento do capital social, a última no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Sidsel Wedel Lorenzen, natural da Dinamarca, de nacionalidade dinamarquesa, portadora do DIRE n.º 11DK00005393J, tipo temporário, emitido em 21 de Agosto de 2023, representando
  234. Texto do artigo, página 20: trinta e três porcento do capital social, passando, no seu artigo segundo a ter a seguinte e nova redacção:
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, 1.º andar, Bairro da Sommerschield, Centro de Negócios Legacy, na Cidade de Maputo em Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) Inalterado. As restantes disposições estatutárias,
  239. Texto do artigo, página 20: mantêm-se inalteradas. Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. — O Con-
  240. Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 20: Sombra da Acacieira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletimda República, a 23 de Janeiro de 2024, foi registada, sob o NUEL 105016854, a empresa Sombra da Acacieira – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  245. Número ou marcador, página 20: Um) Sombra da Acacieira – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota, com personalidade jurídica e de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  249. Texto do artigo, página 20: A firma tem a sua sede no bairro Mbobo, localidade sede do distrito de Morrumbala, província da Zambézia, podendo, porém, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A firma tem por objecto social as seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos alimentares e diversos;
  254. Número ou marcador, página 20: b) Restaurante, bar e bottle store;
  255. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral de produtos a grosso e a retalho;
  256. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) A firma pode ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ernane Armindo Mutumane Viteliua, na qualidade de administrador e pela sua esposa Stela José Maria, na qualidade de gerente, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a firma em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  262. Número ou marcador, página 20: Três) A firma fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 20: Quatro) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário obrigar a empresa em actos e contratos alheio aos negócios (objecto social), particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ernane Armindo Mutumane Viteliua, solteiro, natural de Quelimane, residente em Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041304854702N, emitido a 3 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identidade Civil de Quelimane, NUIT 113271345.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  269. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  270. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 23 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 20: Speedy Cars, Limitada
  272. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005902, uma entidade denominada Speedy Cars, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  274. Texto do artigo, página 20: Owais Malik, solteiro, natural de Sheikhupura Park, República do Paquistão, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º DT0761742, emitido no Paquistão, a 1 de Agosto de 2022, válido até 31 de Julho de 2032; e
  275. Texto do artigo, página 20: Muhammad Ubaid, solteiro, natural de Gujranwala, Park, República do Paquistão, portador do Passaporte n.º AJ2091442, emitido a 28 de Abril de 2022, válido até 27 de Abril de 2027, no Paquistão.
  276. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Speedy Car, Limitada e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, n.º 179, na cidade de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 20: Duração
  283. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de viaturas novas e usadas, comercialização de peças e sobressalentes, óleos e lubrificantes para viaturas.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  289. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 21: Capital social
  292. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pelos sócios Owais Malik, com o valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social e Muhammad Ubaid, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
  295. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  298. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  300. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, representação e assembleia geral
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Owais Malik, como sócio gerente e com plenos poderes.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes de para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  305. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  307. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  312. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  315. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  318. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: Synergy International Services, S.A.
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto feito no dia quinze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade anónima denominada Synergy International Services, S.A., matriculada na Conservatória
  325. Texto do artigo, página 21: do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105016780, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede, objecto e capital social
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Firma, forma e sede)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a firma Synergy International Services, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, tendo a sua sede social na 25 de Setembro n.º 1509, quarto andar, porta 5, na cidade de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do órgão da administração, podem ser transferidos, criados ou encerrados a sede, sucursais, filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo, mas não se limitando, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, espirituosas e conexas.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir livremente participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em 2.000 (duas mil) acções ordinárias, correspondentes ao valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções emitidas pela sociedade podem revestir a forma meramente escritural, sendo as tituladas e as escriturais reciprocamente convertíveis.
  342. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 21: (Acções)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) As acções podem ser representadas por títulos de dez, cem, mil múltiplos de mil até dez mil acções.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contêm a assinatura de dois administradores que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
  347. Número ou marcador, página 22: Três) As acções são divididas em séries: A e B, designadamente:
  348. Número ou marcador, página 22: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando os accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
  349. Número ou marcador, página 22: b) As acções da série B resultam da trans-missão das acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A.
  350. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  351. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  354. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único.
  355. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
  360. Número ou marcador, página 22: a) Ser titular de cem acções ou de cinco por cento do capital social, no mínimo;
  361. Número ou marcador, página 22: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral;
  362. Número ou marcador, página 22: Três) Por cada cem acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
  363. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da Mesa, com a assinatura de todos os representados reconhecida notarialmente.
  364. Número ou marcador, página 22: Cinco) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  365. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho de Administração)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por três a cinco membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  370. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros do Conselho de Administração designam o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  371. Número ou marcador, página 22: Quatro) À falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  372. Número ou marcador, página 22: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  373. Número ou marcador, página 22: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  374. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  376. Texto do artigo, página 22: (Direcção Executiva)
  377. Texto do artigo, página 22: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um administrador-delegado ou director-geral, nomeado pelo Conselho de Administração, que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
  378. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a empresa)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada pela:
  382. Número ou marcador, página 22: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  383. Número ou marcador, página 22: b) Assinatura conjunta de dois administradores, devendo um ser sempre o presidente do Conselho de Administração;
  384. Número ou marcador, página 22: c) Assinatura individual do director-geral, no exercício das suas funções de gestão corrente ou de um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo diretor-geral e outros que vierem a ser nomeados para esse efeito.
  386. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, poderão os administradores e outros mandatários comprometer ou onerar a sociedade sem o prévio conhecimento e deliberação do órgão competente de acordo com a matéria.
  387. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da fiscalização
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal ou fiscal único)
  390. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade cabe a um Conselho Fiscal ou fiscal único, composto por três ou cinco membros efectivos e eleitos pela Assembleia Geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis, nos termos legais.
  391. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  392. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  394. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  395. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 22: Tecnoeléctrica, Limitada
  398. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de setembro de dois mil vinte e três, da sociedade Tecnoeléctrica, Limitada, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100214725, se deliberou sobre a cessão da quota no valor de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais que o sócio Muhammad Zubair Nurmamade possuía no capital social da referida sociedade, e uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais que a sócia Juleca Carim possuía na sociedade. A cessão das quotas no valor total de três milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, distribuídas em uma quota no valor de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais do sócio Muhammad Zubair Nurmamade, e outra quota no valor de um milhão e quinhentos
  399. Texto do artigo, página 23: mil meticais da sócia Juleca Carim que possuía cederam na totalidade as suas quotas ao sócio Muhammad Naim Nurmamade.
  400. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão de quotas, é alterada a redação do artigo quinto do contrato da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição