III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2024

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Texto do artigo · p. 8 Maputo 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BH Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 RECTIFIÇÃO
Texto do artigo · p. 8 Por ter saído inexacto o nome Herbet Belding da Conceição Katharda Davane no Boletim da República, n.º 36, III série, de 22 de Fevereiro de 2023, rectifica-se que onde se lê: “Herbet Belding da Conceição Katharda”, deve-se ler: “Herbet Belding da Conceição Davane”.
Texto do artigo · p. 8 Barba Negra Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015208, uma entidade denominada Barba Negra Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Filipe Naftal Maguele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210412F, de seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação Barba Negra Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 8 responsabilidade limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, e tem a sua sede em de Maputo, no Distrito de Kamavota, Bairro de Hulene-A, quarteirão sessenta e cinco, casa número setecentos e noventa e quatro, podendo abrir e encerrar delegações, ou outras formas de representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da data do registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços de logística e procurement;
Número ou marcador · p. 8 b) compra e fornecimento de bens e materiais entre outros;
Número ou marcador · p. 8 c) transporte e distribuição de bens e materiais;
Número ou marcador · p. 8 d) armazenamento e embalagem de bens;
Número ou marcador · p. 8 e) comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 8 f) consultoria, assessoria e marketing;
Número ou marcador · p. 8 g) panejamento, gestão de estoque e gestão de qualidade;
Número ou marcador · p. 8 h) importação e exportação de diverso material.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Filipe Naftal Maguele, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Filipe Naftal Maguele.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chinhamapere Mining Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas 132 a 135 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2024 do Cartório Notarial de Chimoio,
Texto do artigo · p. 9 a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Mistral Resources Development Corporaction, Limitada, representada por Eduard Victor, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00216473, emitido a 24 de abril de 2017, na África do Sul;
Texto do artigo · p. 9 Xtract Resources PLC, representada pelo senhor Celso Fernando Macondzo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152902B, emitido a 26 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 9 Mutapa Mining & Processing, Limitada, sociedade constituída ao abrigo da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101144364, representada por Husein Zeineddine, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 19HA77785, emitido a 19 de Dezembro de 2019, em França.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 9 E pelo primeiro outorgante foi dito que é sócia da sociedade Chinhamapere Mining Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no bairro Josina Machel, casa n.º 41, na cidade de Manica, província de Manica, detentora de noventa e oito por cento (98%) do capital social.
Texto do artigo · p. 9 E pelo segundo outorgante foi dito que é sócia da sociedade Chinhamapere Mining Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no bairro Josina Machel, casa n.º 41, na cidade de Manica, província de Manica, detentora de dois por cento (2%) do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Pela presente escritura pública, o segundo outorgante cede ao terceiro outorgante (Mutapa Mining & Processing, Limitada) a totalidade da sua quota-parte equivalente a dois por cento (2%) do capital social subscrito na sociedade Chinhamapere Mining Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 E pelo terceiro outorgante foi dito que aceita a totalidade de quota-parte da sociedade Xtract Resources PLC e assume como sócia da sociedade Chinhamapere Mining Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência desta operação, fica alterada a composição do artigo quinto e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital
Texto do artigo · p. 9 social, pertencente à sócia sociedade Mistral Resources Development Corporaction, Limitada; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de duzentos meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente à sócia sociedade Mutapa Mining & Processing, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, estarão a cargo dos senhores: i) Husein Zeineddine, de nacionalidade Francesa, portador do Passaporte n.º 19HA77785, emitido a 19 de Dezembro de 2019, em França; e ii) Bradley Peter Rawson, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 548180362, emitido a 9 de Janeiro de 2018, no Reino Unido, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e ficam autorizados a delegar poderes e a constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Em tudo o mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 9 escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Chimoio, 20 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Colégio Global, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Colégio Global, Limitada, sita na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 692/700, Maputo, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100296438. Estiveram presentes os sócios Abdullah Rafic Seedat, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, Yasmine Issuf Khan, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, Mohamad Arif Mussagi, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, e Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Presidiu à assembleia geral o senhor Mohamad Arif Mussagi, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
Texto do artigo · p. 10 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 10 a) Deliberar sobre a cedência na totalidade da quota do sócio Mohamad Arif Mussagi titular de uma quota no vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social a favor da sócia Yasmine Issuf Khan;
Texto do artigo · p. 10 b) Deliberar sobre a unificação e divisão por igual das quotas de todos os sócios;
Texto do artigo · p. 10 c) Deliberar sobre a renúncia do senhor Mohamad Arif Mussagi todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a ver com ela;
Texto do artigo · p. 10 d) Nomeação dos senhores Abdullah Rafic Seedat, Khalid Rafic Seedat e Yasmine Issuf Khan para o cargo de administradores, sendo a gestão administrativa da responsabilidade exclusiva da senhora Yasmine Issuf Khan, a gestão financeira da responsabilidade exclusiva do sócio Khalid Rafic Seedat e a gestão pedagógica da responsabilidade exclusiva do sócio Abdullah Rafic Seedat, sendo necessária a assinatura conjunta do administradores Yasmine Issuf Khan e Khalid Rafic Seedat para obrigar a sociedade;
Texto do artigo · p. 10 e) Alteração dos artigos terceiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Abdullah Rafic Seedat, com uma quota no valor de trinta e três mil trezentos trinta e três meticais, que corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Yasmine Issuf Khan, com uma quota no valor de trinta e três mil trezentos trinta e três meticais, que corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 c) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de trinta e três mil trezentos trinta e três meticais, que
Texto do artigo · p. 10 corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos sócios Abdullah Rafic Seedat, Khalid Rafic Seedat e Yasmine Issuf Khan, que são desde já nomeados administradores, sendo a gestão administrativa da responsabilidade exclusiva da senhora Yasmine Issuf Khan, a gestão financeira da responsabilidade exclusiva do socio Khalid Rafic Seedat e a gestão pedagógica da responsabilidade exclusiva do sócio Abdullah Rafic Seedat.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social, na área de gestão de cada administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade é necessaria a assinatura conjunta dos administradores Yasmine Issuf Khan e Khalid Rafic Seedat, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa dos Trabalhadores do BCI
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente escrito particular, na sequência da 3.ª reunião da Assembleia Geral da Cooperativa dos Trabalhadores do BCI realizada no dia 1 de Julho de 2023, foram alterados os estatutos no artigo abaixo indicado, mantendo-se os demais sem alteração.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres e obrigações dos membros: (...).
Número ou marcador · p. 10 h) Pagar quotas mensais.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Electro - Muvenny, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Electro - Muvenny, Limitada. Deliberaram sobre o acréscimo do objecto, com sede Rua dos Missionários, Casa n.º 224, rés-do-chão, cidade de Nampula, Muhavire – Expansão, matriculada sob o NUEL 100235935, constituída no dia 24 de Agosto de 2005.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência altera-se o terceiro artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços na área de electrecidade;
Número ou marcador · p. 10 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 10 c) a sociedade tem ainda como objectivo construção e manutenção de linhas de energia eléctrica de baixa; média e alta tensão até ao nível de tensão de 66 KV;
Número ou marcador · p. 10 d) a elaboração de todo tipo de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 10 e) instalação elétrica de utilização;
Número ou marcador · p. 10 f) venda e fornecimento de material elétrico e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 10 g) fornecimento e montagem de grupo geradores;
Número ou marcador · p. 10 h) prestação de serviço e consultoria na área de electricidade;
Número ou marcador · p. 10 i) importação de material elétrico e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 10 j) importação, exportação e venda de diversos equipamentos e produtos para área de hotelaria, turismo, restauração e ainda equipamento e mobiliário para escritório e indústria alimentar;
Número ou marcador · p. 10 k) importação e exportação de equipamento agropecuário; l)importação e exportação de matéria prima para produção de rações para animais e aves assim como sua comercialização.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Explorator, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 136 a 138 do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 11 n.º 2/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Mistral Resources Development Corporaction Lda, representada por Eduard Victor, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00216473, emitido a 24 de Abril de 2017, em África do Sul.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Xtract Resources Plc, representada pelo senhor Celso Fernando Macondzo, portador de Bilhete de Idenridade n.o 110100152902B, emitido no dia 26 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Mutapa Mining & Processing, Lda, sociedade constituída ao abrigo da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144364, representada pelo senhor Husein Zeineddine, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 19HA77785, emitido a 19 de Dezembro de 2019, em França.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 11 E pelo primeiro outorgante foi dito: Que é sócia da sociedade Explorator, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101512657, sediada na Cidade de Manica, Província de Manica, detentora de noventa e oito porcento (98%) do capital social.
Texto do artigo · p. 11 E pelo segundo outorgante foi dito: Que é sócia da sociedade Explorator, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101512657, sediada na Cidade de Manica, Província de Manica, detentora de dois porcento (2%) do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Que pela presente escritura pública o segundo outorgante cede ao terceiro outorgante (Mutapa Mining & Processing, Lda), a totalidade da sua quota-parte equivalente à dois porcento (2%) do capital social subscrito na Sociedade Explorator, Lda.
Texto do artigo · p. 11 E pelo terceiro outorgante foi dito: Que aceita a totalidade de quota-parte da
Texto do artigo · p. 11 sociedade
Texto do artigo · p. 11 Em consequência desta operação, fica alterada a composição do artigo quinto e décimo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a noventa e oito porcento do capital
Texto do artigo · p. 11 social, pertencente a sócia sociedade Mistral Resources Development Corporaction Lda;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de duzentos meticais, equivalente a dois porcento do capital social, pertencente a sócia sociedade Mutapa Mining & Processing, lda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, estarão a cargo dos senhores: i) Husein Zeineddine, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 19HA77785, emitido a 19 de Dezembro de 2019, em França; e ii) Bradley Peter Rawson, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 548180362, emitido a 9 Janeiro de 2018, em Reino Unido, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e ficam autorizados a delegar poderes e a constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 11 escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Chimoio, 20 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 11 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fewadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Fewadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 12 de Janeiro de 2024, registada sob NUEL 105016423, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 16 de Janeiro de 2024.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Fewadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio a grosso e a retalho de motociclos e seus assessores;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) transporte;
Número ou marcador · p. 11 e) limpeza, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 11 f) agricultura e silvicultura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta cinco mil meticais), pertencente a único sócio:
Texto do artigo · p. 11 Nelson Azor Alberto, titular do Bilhete de Identidade n.º 041105798454J, com NUIT 162920499, com 45.000,00MT (quarenta cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nelson Azora Alberto, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 30 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Greentech Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017498 uma entidade denominada, Greentech Mining, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 No dia 15 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Suzana Cristôvão Cossa Chadreque, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990046A, de 28 de Novembro de 2019, com a validade vitalícia, residente na Cidade do Maputo, residente na Rua B, n.º 255/219, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, titular do NUIT 100812411;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Nassim Zeineddine, solteiro de nacionalidade libenesa, portador do Passaporte n.º°LR2655502, emitidos a 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho de 2032, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 145, 10.º andar, Cidade de Maputo, titular do NUIT 14916877; e
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Wissam Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º°LR1666274, emitido a 13 de Novembro de de 2019 e válido até 12 de Novembro de 2029, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 145, 10.º andar, Cidade de Maputo, titular do NUIT 144971108.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Greentech Mining, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades no Bairro Djuba, Parcela 13485, Matola-Rio, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social principal é o exercício de prospecção, pesquisa e produção de petróleo, gás e industria extractiva de recursos minerais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) prospecção e pesquisa de Petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 12 b) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 12 c) extração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 12 d) processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 12 e) tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 12 f) comercilaização de minerais;
Número ou marcador · p. 12 g) exportação de mireirais, e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de (51%) cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia, Suzana Cristôvão Cossa Chadreque;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), epresentativa de (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de (9%) nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nassim Zeineddine.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em Juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Texto do artigo · p. 12 Dois ) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado o sócio Wissam Zeineddine como administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Hardcore Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária dos sócios da sociedade Hardcore Madeiras, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101015025, deliberaram a cessão de quotas e ampliação do objecto social e em consequência a alteração parcial dos artigos quarto e artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) processamento de madeiras em torros;
Número ou marcador · p. 12 b) indústria;
Número ou marcador · p. 12 c) piscicultura;
Número ou marcador · p. 12 d) venda de móveis;
Número ou marcador · p. 12 e) fabrico de móveis;
Número ou marcador · p. 12 f) fabrico de esquadrias de madeira para construção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em bens e em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à 100 % do capital social e será realizado nos termos legais em vigor, estando dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 49.5% (quarenta e nove inteiros e cinquenta centésimos por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paul John Holt, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A0548683, emitido a 3 de Fevereiro de 2015, pelo Dept of Home Affairs, residente na África do Sul;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 50.500,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), correspondente a 50.5% (cinquenta inteiros e cinquenta centésimos por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lance John Holt, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04311619, emitido a 28 de Agosto de 2014, pelo Dept of Home Affairs, residente na Africa do Sul.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Téc-
Texto do artigo · p. 12 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja adopta a denominação Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique, abreviadamente designada por IZTDM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntaria, que rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A IZTDM é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 13 Um) A IZTDM tem sua sede no Bairro 7 de Abril, zona 1, Quarteirão 1, Casa n.º 257, rua n.º 523, na Cidade de Chimoio, Província de Manica e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das Igrejas filiais actuais e futuras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria simples, pode quando julgar conveniente, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do País, bem como abrir igrejas filiais em outras Províncias no território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) pregar o evangelho e ensinar a palavra de Deus (Bíblia Sagrada), bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias, de acordo com as legislações em vigor no País;
Número ou marcador · p. 13 b) ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada em uso na Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) promover por todos os meios legais a Gloria de Deus e o crescimento do seu Reino na Terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do País;
Número ou marcador · p. 13 d) promover a participação, dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no País;
Número ou marcador · p. 13 e) criar instituições de carácter religioso e sociais internos da Igreja, para desenvolver actividades específicas dentro dos seus propósitos, fins e programas de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique é composta por um número indeterminado de membros ou crentes, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada (em uso nesta Igreja), neste estatuto, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São admitidos como membros da Igreja, as pessoas que se convertem a fé cristã apostólica, de conformidade com a Bíblia Sagrada e forem recebidas através de:
Número ou marcador · p. 13 a) baptismo por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 13 b) cartas de mudança, quando vierem das Igrejas filiais e de outras denominações que professam a mesma fé Bíblica, precedidas em cultos de Assembleia Geral ou local;
Número ou marcador · p. 13 c) aclamação, que é precedida de testemunho e compromisso, confirmado em culto da Igreja local.
Número ou marcador · p. 13 Três) A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito poderá ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar de forma voluntária ou por violação dos princípios da fé cristã de ser membro da Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Direitos)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias geral ou locais;
Número ou marcador · p. 13 b) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) receber a oração de cura profética;
Número ou marcador · p. 13 d) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 13 e) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias) por indicação do Bispo ou pastor local;
Número ou marcador · p. 13 f) não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
Número ou marcador · p. 13 g) abandonar a igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) participar com regularidade nos cultos da Igreja sede ou local;
Número ou marcador · p. 13 b) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas alçadas ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 13 c) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 13 d) promover a paz, harmonia e a unidade na Igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) observar os princípios bíblicos e instruções pastorais;
Número ou marcador · p. 13 f) difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 13 g) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 13 Perde a qualidade de membro, aquele que:
Número ou marcador · p. 13 a) solicitar por escrito, seu desligamento, ou transferência para outra Igreja que não professa a mesma fé cristã;
Número ou marcador · p. 13 b) tiver abandonado a Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique, por um período igual ou superior a seis meses sem consentimento do pastor da Igreja e de forma pacífica;
Número ou marcador · p. 13 c) por morte;
Número ou marcador · p. 13 d) for excluído da comunhão da Igreja por medidas disciplinares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Reaquisição da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 13 É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 14 A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 14 b) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 14 (Património)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem o património da igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os bens patrimoniais da igreja, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais e suas respectivas congregações, não poderão ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do Bispo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Bispo, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes das sociedades, o património da igreja reverter-se-á automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINATA E UM
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
Número ou marcador · p. 14 b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
Número ou marcador · p. 14 c) quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos no presente Eestatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas, e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINATA E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Revisão)
Texto do artigo · p. 14 O presente só pode ser revista cinco anos depois da entrada em vigor, salvo deliberação de bispo, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Relação entre os estatutos e os regulamentos internos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os demais instrumentos normativos internos da IZTDM, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os demais instrumentos normativos internos da IZTDM, no que não for contrário ao estatuto, mantém-se em vigor até que seja alterada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto entra em vigor no dia imediato ao do reconhecimento jurídico da Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 JB Clean and Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016140, uma sociedade denominada JB Clean and Wash –Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Juslan Bomboko, natural de Kinshasa, nacional da República Democrática do Congo, solteiro, portador do Passaporte n.º 50RA03513, emitido a 17 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade unipessoal, a qual reger-se-á em conformidade pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Jardim n.º 5.088, Q. 25, Distrito de Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 a) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 14 b) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 14 c) actividades de jardinagem e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 14 d) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 14 e) limpeza especializada para carpetes, viaturas e saneamento de valas de drenagem;
Número ou marcador · p. 14 f) limpeza hospitalar e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 14 Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 100%, pertencente ao sócio Juslan Bomboko.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Juslan Bomboko.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 14 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 15 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 15 Juslan Bomboko: Administrador
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 LOGIC SYSTEMS – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade, LOGIC SYSTEMS – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada sediada em Maputo, Avenida Irmãos Rubí, n.º31, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101908135, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Texto do artigo · p. 15 Fáusio Luís Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, com residência em Moçambique, Machava KM 15, casa n.º 12, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594342F, emitido aos 12 de Abril de 2022, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de LOGIC SYSTEMS – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Avenida Irmãos Rubí, n.º31, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) desenvolvimento de sistemas e consultoria;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de material informático diverso;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Maputo 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 8: BH Serigrafia e Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: RECTIFIÇÃO
  4. Texto do artigo, página 8: Por ter saído inexacto o nome Herbet Belding da Conceição Katharda Davane no Boletim da República, n.º 36, III série, de 22 de Fevereiro de 2023, rectifica-se que onde se lê: “Herbet Belding da Conceição Katharda”, deve-se ler: “Herbet Belding da Conceição Davane”.
  5. Texto do artigo, página 8: Barba Negra Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015208, uma entidade denominada Barba Negra Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 8: Filipe Naftal Maguele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210412F, de seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 8: Que constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação Barba Negra Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de
  12. Texto do artigo, página 8: responsabilidade limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, e tem a sua sede em de Maputo, no Distrito de Kamavota, Bairro de Hulene-A, quarteirão sessenta e cinco, casa número setecentos e noventa e quatro, podendo abrir e encerrar delegações, ou outras formas de representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da data do registo.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objeto)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto social:
  19. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de logística e procurement;
  20. Número ou marcador, página 8: b) compra e fornecimento de bens e materiais entre outros;
  21. Número ou marcador, página 8: c) transporte e distribuição de bens e materiais;
  22. Número ou marcador, página 8: d) armazenamento e embalagem de bens;
  23. Número ou marcador, página 8: e) comercialização de produtos diversos;
  24. Número ou marcador, página 8: f) consultoria, assessoria e marketing;
  25. Número ou marcador, página 8: g) panejamento, gestão de estoque e gestão de qualidade;
  26. Número ou marcador, página 8: h) importação e exportação de diverso material.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Filipe Naftal Maguele, representativa de 100% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Filipe Naftal Maguele.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 9: Chinhamapere Mining Services, Limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas 132 a 135 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2024 do Cartório Notarial de Chimoio,
  57. Texto do artigo, página 9: a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  58. Texto do artigo, página 9: Mistral Resources Development Corporaction, Limitada, representada por Eduard Victor, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00216473, emitido a 24 de abril de 2017, na África do Sul;
  59. Texto do artigo, página 9: Xtract Resources PLC, representada pelo senhor Celso Fernando Macondzo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152902B, emitido a 26 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio; e
  60. Texto do artigo, página 9: Mutapa Mining & Processing, Limitada, sociedade constituída ao abrigo da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101144364, representada por Husein Zeineddine, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 19HA77785, emitido a 19 de Dezembro de 2019, em França.
  61. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  62. Texto do artigo, página 9: E pelo primeiro outorgante foi dito que é sócia da sociedade Chinhamapere Mining Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no bairro Josina Machel, casa n.º 41, na cidade de Manica, província de Manica, detentora de noventa e oito por cento (98%) do capital social.
  63. Texto do artigo, página 9: E pelo segundo outorgante foi dito que é sócia da sociedade Chinhamapere Mining Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no bairro Josina Machel, casa n.º 41, na cidade de Manica, província de Manica, detentora de dois por cento (2%) do capital social.
  64. Texto do artigo, página 9: Pela presente escritura pública, o segundo outorgante cede ao terceiro outorgante (Mutapa Mining & Processing, Limitada) a totalidade da sua quota-parte equivalente a dois por cento (2%) do capital social subscrito na sociedade Chinhamapere Mining Services, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 9: E pelo terceiro outorgante foi dito que aceita a totalidade de quota-parte da sociedade Xtract Resources PLC e assume como sócia da sociedade Chinhamapere Mining Services, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 9: Em consequência desta operação, fica alterada a composição do artigo quinto e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a noventa e oito por cento do capital
  71. Texto do artigo, página 9: social, pertencente à sócia sociedade Mistral Resources Development Corporaction, Limitada; e
  72. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de duzentos meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente à sócia sociedade Mutapa Mining & Processing, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Inalterado.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, estarão a cargo dos senhores: i) Husein Zeineddine, de nacionalidade Francesa, portador do Passaporte n.º 19HA77785, emitido a 19 de Dezembro de 2019, em França; e ii) Bradley Peter Rawson, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 548180362, emitido a 9 de Janeiro de 2018, no Reino Unido, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e ficam autorizados a delegar poderes e a constituir mandatários.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Em tudo o mais não alterado por esta
  78. Texto do artigo, página 9: escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  79. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Chimoio, 20 de Fevereiro de 2024. —
  80. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: Colégio Global, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do sete de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Colégio Global, Limitada, sita na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 692/700, Maputo, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100296438. Estiveram presentes os sócios Abdullah Rafic Seedat, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, Yasmine Issuf Khan, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, Mohamad Arif Mussagi, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, e Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social.
  83. Texto do artigo, página 10: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  84. Texto do artigo, página 10: Presidiu à assembleia geral o senhor Mohamad Arif Mussagi, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocacão.
  85. Texto do artigo, página 10: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  86. Texto do artigo, página 10: a) Deliberar sobre a cedência na totalidade da quota do sócio Mohamad Arif Mussagi titular de uma quota no vinte e cinco mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social a favor da sócia Yasmine Issuf Khan;
  87. Texto do artigo, página 10: b) Deliberar sobre a unificação e divisão por igual das quotas de todos os sócios;
  88. Texto do artigo, página 10: c) Deliberar sobre a renúncia do senhor Mohamad Arif Mussagi todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a ver com ela;
  89. Texto do artigo, página 10: d) Nomeação dos senhores Abdullah Rafic Seedat, Khalid Rafic Seedat e Yasmine Issuf Khan para o cargo de administradores, sendo a gestão administrativa da responsabilidade exclusiva da senhora Yasmine Issuf Khan, a gestão financeira da responsabilidade exclusiva do sócio Khalid Rafic Seedat e a gestão pedagógica da responsabilidade exclusiva do sócio Abdullah Rafic Seedat, sendo necessária a assinatura conjunta do administradores Yasmine Issuf Khan e Khalid Rafic Seedat para obrigar a sociedade;
  90. Texto do artigo, página 10: e) Alteração dos artigos terceiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: Capital social
  93. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
  94. Número ou marcador, página 10: a) Abdullah Rafic Seedat, com uma quota no valor de trinta e três mil trezentos trinta e três meticais, que corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social;
  95. Número ou marcador, página 10: b) Yasmine Issuf Khan, com uma quota no valor de trinta e três mil trezentos trinta e três meticais, que corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social; e
  96. Número ou marcador, página 10: c) Khalid Rafic Seedat, com uma quota no valor de trinta e três mil trezentos trinta e três meticais, que
  97. Texto do artigo, página 10: corresponde a uma quota de trinta e três virgula três por cento do capital social.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 10: Administração
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos sócios Abdullah Rafic Seedat, Khalid Rafic Seedat e Yasmine Issuf Khan, que são desde já nomeados administradores, sendo a gestão administrativa da responsabilidade exclusiva da senhora Yasmine Issuf Khan, a gestão financeira da responsabilidade exclusiva do socio Khalid Rafic Seedat e a gestão pedagógica da responsabilidade exclusiva do sócio Abdullah Rafic Seedat.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social, na área de gestão de cada administrador.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é necessaria a assinatura conjunta dos administradores Yasmine Issuf Khan e Khalid Rafic Seedat, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  103. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  104. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 10: Cooperativa dos Trabalhadores do BCI
  106. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente escrito particular, na sequência da 3.ª reunião da Assembleia Geral da Cooperativa dos Trabalhadores do BCI realizada no dia 1 de Julho de 2023, foram alterados os estatutos no artigo abaixo indicado, mantendo-se os demais sem alteração.
  107. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  110. Texto do artigo, página 10: São deveres e obrigações dos membros: (...).
  111. Número ou marcador, página 10: h) Pagar quotas mensais.
  112. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 10: Electro - Muvenny, Limitada
  114. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Electro - Muvenny, Limitada. Deliberaram sobre o acréscimo do objecto, com sede Rua dos Missionários, Casa n.º 224, rés-do-chão, cidade de Nampula, Muhavire – Expansão, matriculada sob o NUEL 100235935, constituída no dia 24 de Agosto de 2005.
  115. Texto do artigo, página 10: Em consequência altera-se o terceiro artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  116. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  120. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços na área de electrecidade;
  121. Número ou marcador, página 10: b) construção civil;
  122. Número ou marcador, página 10: c) a sociedade tem ainda como objectivo construção e manutenção de linhas de energia eléctrica de baixa; média e alta tensão até ao nível de tensão de 66 KV;
  123. Número ou marcador, página 10: d) a elaboração de todo tipo de projectos eléctricos;
  124. Número ou marcador, página 10: e) instalação elétrica de utilização;
  125. Número ou marcador, página 10: f) venda e fornecimento de material elétrico e eletrodomésticos;
  126. Número ou marcador, página 10: g) fornecimento e montagem de grupo geradores;
  127. Número ou marcador, página 10: h) prestação de serviço e consultoria na área de electricidade;
  128. Número ou marcador, página 10: i) importação de material elétrico e eletrodomésticos;
  129. Número ou marcador, página 10: j) importação, exportação e venda de diversos equipamentos e produtos para área de hotelaria, turismo, restauração e ainda equipamento e mobiliário para escritório e indústria alimentar;
  130. Número ou marcador, página 10: k) importação e exportação de equipamento agropecuário; l)importação e exportação de matéria prima para produção de rações para animais e aves assim como sua comercialização.
  131. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: Explorator, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 136 a 138 do livro de notas para escrituras diversas
  134. Texto do artigo, página 11: n.º 2/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  135. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Mistral Resources Development Corporaction Lda, representada por Eduard Victor, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00216473, emitido a 24 de Abril de 2017, em África do Sul.
  136. Texto do artigo, página 11: Segundo: Xtract Resources Plc, representada pelo senhor Celso Fernando Macondzo, portador de Bilhete de Idenridade n.o 110100152902B, emitido no dia 26 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Chimoio.
  137. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Mutapa Mining & Processing, Lda, sociedade constituída ao abrigo da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101144364, representada pelo senhor Husein Zeineddine, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 19HA77785, emitido a 19 de Dezembro de 2019, em França.
  138. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  139. Texto do artigo, página 11: E pelo primeiro outorgante foi dito: Que é sócia da sociedade Explorator, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101512657, sediada na Cidade de Manica, Província de Manica, detentora de noventa e oito porcento (98%) do capital social.
  140. Texto do artigo, página 11: E pelo segundo outorgante foi dito: Que é sócia da sociedade Explorator, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 101512657, sediada na Cidade de Manica, Província de Manica, detentora de dois porcento (2%) do capital social.
  141. Texto do artigo, página 11: Que pela presente escritura pública o segundo outorgante cede ao terceiro outorgante (Mutapa Mining & Processing, Lda), a totalidade da sua quota-parte equivalente à dois porcento (2%) do capital social subscrito na Sociedade Explorator, Lda.
  142. Texto do artigo, página 11: E pelo terceiro outorgante foi dito: Que aceita a totalidade de quota-parte da
  143. Texto do artigo, página 11: sociedade
  144. Texto do artigo, página 11: Em consequência desta operação, fica alterada a composição do artigo quinto e décimo primeiro do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  148. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, equivalente a noventa e oito porcento do capital
  149. Texto do artigo, página 11: social, pertencente a sócia sociedade Mistral Resources Development Corporaction Lda;
  150. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de duzentos meticais, equivalente a dois porcento do capital social, pertencente a sócia sociedade Mutapa Mining & Processing, lda.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Inalterado.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, estarão a cargo dos senhores: i) Husein Zeineddine, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 19HA77785, emitido a 19 de Dezembro de 2019, em França; e ii) Bradley Peter Rawson, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 548180362, emitido a 9 Janeiro de 2018, em Reino Unido, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e ficam autorizados a delegar poderes e a constituir mandatários.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta
  156. Texto do artigo, página 11: escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  157. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Chimoio, 20 de Fevereiro de 2024. —
  158. Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 11: Fewadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Fewadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, constituída a 12 de Janeiro de 2024, registada sob NUEL 105016423, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 16 de Janeiro de 2024.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Fewadi Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda constituída por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  166. Texto do artigo, página 11: Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro 3 de Fevereiro cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  170. Número ou marcador, página 11: a) comércio a grosso e a retalho de motociclos e seus assessores;
  171. Número ou marcador, página 11: b) comércio geral, com importação e exportação;
  172. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços;
  173. Número ou marcador, página 11: d) transporte;
  174. Número ou marcador, página 11: e) limpeza, fumigação e jardinagem;
  175. Número ou marcador, página 11: f) agricultura e silvicultura.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta cinco mil meticais), pertencente a único sócio:
  178. Texto do artigo, página 11: Nelson Azor Alberto, titular do Bilhete de Identidade n.º 041105798454J, com NUIT 162920499, com 45.000,00MT (quarenta cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nelson Azora Alberto, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  185. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  186. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 11: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 30 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 12: Greentech Mining, Limitada
  192. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017498 uma entidade denominada, Greentech Mining, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  193. Texto do artigo, página 12: No dia 15 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  194. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Suzana Cristôvão Cossa Chadreque, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990046A, de 28 de Novembro de 2019, com a validade vitalícia, residente na Cidade do Maputo, residente na Rua B, n.º 255/219, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, titular do NUIT 100812411;
  195. Texto do artigo, página 12: Segundo: Nassim Zeineddine, solteiro de nacionalidade libenesa, portador do Passaporte n.º°LR2655502, emitidos a 25 de Julho de 2022 e válido até 24 de Julho de 2032, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 145, 10.º andar, Cidade de Maputo, titular do NUIT 14916877; e
  196. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Wissam Zeineddine, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º°LR1666274, emitido a 13 de Novembro de de 2019 e válido até 12 de Novembro de 2029, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 145, 10.º andar, Cidade de Maputo, titular do NUIT 144971108.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  199. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Greentech Mining, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades no Bairro Djuba, Parcela 13485, Matola-Rio, Província de Maputo.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social principal é o exercício de prospecção, pesquisa e produção de petróleo, gás e industria extractiva de recursos minerais, nomeadamente:
  207. Número ou marcador, página 12: a) prospecção e pesquisa de Petróleo e gás;
  208. Número ou marcador, página 12: b) prospecção e pesquisa mineira;
  209. Número ou marcador, página 12: c) extração de recursos minerais;
  210. Número ou marcador, página 12: d) processamento mineiro;
  211. Número ou marcador, página 12: e) tratamento mineiro;
  212. Número ou marcador, página 12: f) comercilaização de minerais;
  213. Número ou marcador, página 12: g) exportação de mireirais, e outras actividades relacionadas.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido em três quotas:
  218. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), representativa de (51%) cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a sócia, Suzana Cristôvão Cossa Chadreque;
  219. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), epresentativa de (40%) quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wissam Zeineddine;
  220. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), representativa de (9%) nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nassim Zeineddine.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em Juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  224. Texto do artigo, página 12: Dois ) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
  225. Número ou marcador, página 12: Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado o sócio Wissam Zeineddine como administrador.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  229. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 12: Hardcore Madeiras, Limitada
  231. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária dos sócios da sociedade Hardcore Madeiras, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101015025, deliberaram a cessão de quotas e ampliação do objecto social e em consequência a alteração parcial dos artigos quarto e artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
  232. Texto do artigo, página 12: .............................................................................
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal:
  236. Número ou marcador, página 12: a) processamento de madeiras em torros;
  237. Número ou marcador, página 12: b) indústria;
  238. Número ou marcador, página 12: c) piscicultura;
  239. Número ou marcador, página 12: d) venda de móveis;
  240. Número ou marcador, página 12: e) fabrico de móveis;
  241. Número ou marcador, página 12: f) fabrico de esquadrias de madeira para construção.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em bens e em dinheiro, no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à 100 % do capital social e será realizado nos termos legais em vigor, estando dividido em duas quotas:
  245. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 49.5% (quarenta e nove inteiros e cinquenta centésimos por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paul John Holt, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A0548683, emitido a 3 de Fevereiro de 2015, pelo Dept of Home Affairs, residente na África do Sul;
  246. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 50.500,00MT (cinquenta mil e quinhentos meticais), correspondente a 50.5% (cinquenta inteiros e cinquenta centésimos por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lance John Holt, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04311619, emitido a 28 de Agosto de 2014, pelo Dept of Home Affairs, residente na Africa do Sul.
  247. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — O Téc-
  248. Texto do artigo, página 12: nico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 13: Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique
  250. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  252. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  253. Texto do artigo, página 13: A Igreja adopta a denominação Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique, abreviadamente designada por IZTDM, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntaria, que rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  255. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 13: A IZTDM é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  258. Texto do artigo, página 13: (Sede e âmbito)
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A IZTDM tem sua sede no Bairro 7 de Abril, zona 1, Quarteirão 1, Casa n.º 257, rua n.º 523, na Cidade de Chimoio, Província de Manica e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das Igrejas filiais actuais e futuras.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria simples, pode quando julgar conveniente, transferir a sua sede para qualquer outro local, dentro do País, bem como abrir igrejas filiais em outras Províncias no território nacional e internacional.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  263. Texto do artigo, página 13: A Igreja tem por objectivos:
  264. Número ou marcador, página 13: a) pregar o evangelho e ensinar a palavra de Deus (Bíblia Sagrada), bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias, de acordo com as legislações em vigor no País;
  265. Número ou marcador, página 13: b) ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada em uso na Igreja;
  266. Número ou marcador, página 13: c) promover por todos os meios legais a Gloria de Deus e o crescimento do seu Reino na Terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do País;
  267. Número ou marcador, página 13: d) promover a participação, dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no País;
  268. Número ou marcador, página 13: e) criar instituições de carácter religioso e sociais internos da Igreja, para desenvolver actividades específicas dentro dos seus propósitos, fins e programas de trabalho.
  269. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  271. Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique é composta por um número indeterminado de membros ou crentes, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada (em uso nesta Igreja), neste estatuto, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas da Igreja.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) São admitidos como membros da Igreja, as pessoas que se convertem a fé cristã apostólica, de conformidade com a Bíblia Sagrada e forem recebidas através de:
  274. Número ou marcador, página 13: a) baptismo por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
  275. Número ou marcador, página 13: b) cartas de mudança, quando vierem das Igrejas filiais e de outras denominações que professam a mesma fé Bíblica, precedidas em cultos de Assembleia Geral ou local;
  276. Número ou marcador, página 13: c) aclamação, que é precedida de testemunho e compromisso, confirmado em culto da Igreja local.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito poderá ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar de forma voluntária ou por violação dos princípios da fé cristã de ser membro da Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  279. Texto do artigo, página 13: (Direitos)
  280. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros da Igreja:
  281. Número ou marcador, página 13: a) participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias geral ou locais;
  282. Número ou marcador, página 13: b) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
  283. Número ou marcador, página 13: c) receber a oração de cura profética;
  284. Número ou marcador, página 13: d) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
  285. Número ou marcador, página 13: e) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias) por indicação do Bispo ou pastor local;
  286. Número ou marcador, página 13: f) não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
  287. Número ou marcador, página 13: g) abandonar a igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  289. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  290. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros da Igreja:
  291. Número ou marcador, página 13: a) participar com regularidade nos cultos da Igreja sede ou local;
  292. Número ou marcador, página 13: b) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas alçadas ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus;
  293. Número ou marcador, página 13: c) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
  294. Número ou marcador, página 13: d) promover a paz, harmonia e a unidade na Igreja;
  295. Número ou marcador, página 13: e) observar os princípios bíblicos e instruções pastorais;
  296. Número ou marcador, página 13: f) difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
  297. Número ou marcador, página 13: g) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  299. Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
  300. Texto do artigo, página 13: Perde a qualidade de membro, aquele que:
  301. Número ou marcador, página 13: a) solicitar por escrito, seu desligamento, ou transferência para outra Igreja que não professa a mesma fé cristã;
  302. Número ou marcador, página 13: b) tiver abandonado a Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique, por um período igual ou superior a seis meses sem consentimento do pastor da Igreja e de forma pacífica;
  303. Número ou marcador, página 13: c) por morte;
  304. Número ou marcador, página 13: d) for excluído da comunhão da Igreja por medidas disciplinares.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  306. Texto do artigo, página 13: (Reaquisição da qualidade de membro)
  307. Texto do artigo, página 13: É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
  308. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  310. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  311. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da Igreja:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 13: b) Direcção Executiva;
  314. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  315. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  317. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  318. Texto do artigo, página 14: A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
  319. Número ou marcador, página 14: a) Bispo;
  320. Número ou marcador, página 14: b) Superintendente geral;
  321. Número ou marcador, página 14: c) Secretário-geral;
  322. Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro geral;
  323. Número ou marcador, página 14: e) Conselheiro.
  324. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  325. Texto do artigo, página 14: Dos fundos e património
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
  327. Texto do artigo, página 14: (Património)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem o património da igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Os bens patrimoniais da igreja, tanto na igreja sede como nas igrejas filiais e suas respectivas congregações, não poderão ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita do Bispo.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Bispo, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  331. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de dissensão, comoção, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes das sociedades, o património da igreja reverter-se-á automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINATA E UM
  333. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  334. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da Igreja:
  335. Número ou marcador, página 14: a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
  336. Número ou marcador, página 14: b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
  337. Número ou marcador, página 14: c) quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  339. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos no presente Eestatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas, e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINATA E CINCO
  342. Texto do artigo, página 14: (Revisão)
  343. Texto do artigo, página 14: O presente só pode ser revista cinco anos depois da entrada em vigor, salvo deliberação de bispo, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SEIS
  345. Texto do artigo, página 14: (Relação entre os estatutos e os regulamentos internos)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) Os demais instrumentos normativos internos da IZTDM, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) Os demais instrumentos normativos internos da IZTDM, no que não for contrário ao estatuto, mantém-se em vigor até que seja alterada.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SETE
  349. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  350. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor no dia imediato ao do reconhecimento jurídico da Igreja Zion Templo de Deus em Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 14: JB Clean and Wash – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016140, uma sociedade denominada JB Clean and Wash –Sociedade Unipessoal, Lda.
  353. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  354. Texto do artigo, página 14: Juslan Bomboko, natural de Kinshasa, nacional da República Democrática do Congo, solteiro, portador do Passaporte n.º 50RA03513, emitido a 17 de Abril de 2019.
  355. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade unipessoal, a qual reger-se-á em conformidade pelas cláusulas que se seguem:
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Jardim n.º 5.088, Q. 25, Distrito de Kamubukwana, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  362. Número ou marcador, página 14: a) actividades de limpeza geral em edifícios;
  363. Número ou marcador, página 14: b) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  364. Número ou marcador, página 14: c) actividades de jardinagem e promoção de eventos;
  365. Número ou marcador, página 14: d) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  366. Número ou marcador, página 14: e) limpeza especializada para carpetes, viaturas e saneamento de valas de drenagem;
  367. Número ou marcador, página 14: f) limpeza hospitalar e prestação de serviços afins.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Distribuição do capital)
  373. Texto do artigo, página 14: Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 100%, pertencente ao sócio Juslan Bomboko.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Juslan Bomboko.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  378. Número ou marcador, página 14: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  379. Número ou marcador, página 14: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  380. Número ou marcador, página 15: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  381. Número ou marcador, página 15: d) constituir mandatários.
  382. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Membros da administração)
  385. Texto do artigo, página 15: Juslan Bomboko: Administrador
  386. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 15: LOGIC SYSTEMS – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de constituição de treze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade, LOGIC SYSTEMS – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada sediada em Maputo, Avenida Irmãos Rubí, n.º31, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101908135, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  389. Texto do artigo, página 15: Fáusio Luís Matsinhe, solteiro, natural de Maputo, com residência em Moçambique, Machava KM 15, casa n.º 12, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594342F, emitido aos 12 de Abril de 2022, residente em Maputo.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  392. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de LOGIC SYSTEMS – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada em Maputo, Avenida Irmãos Rubí, n.º31, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  398. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  399. Número ou marcador, página 15: a) desenvolvimento de sistemas e consultoria;
  400. Número ou marcador, página 15: b) venda de material informático diverso;
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