III SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 43/2022
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- Número ou marcador, página 15: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia, minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 15: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 15: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: g) Reduzir o nível de uso insustentável dos recursos naturais no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 15: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência
- Texto do artigo, página 16: dos problemas ambientais, uso de artes nocivas de pesca, promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
- Número ou marcador, página 16: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência;
- Número ou marcador, página 16: j) Promover encontros com grupos de interesse ao nivel da comunidade para sensibilizar sobre os seus direitos e deveres no ambito da industria extrativa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 16: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi, qualquer cidadão nacional residente da comunidade de Hori, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São da categoria dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 16: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 16: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 16: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 16: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Será expulsa da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 16: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 16: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
- Número ou marcador, página 16: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 16: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi;
- Número ou marcador, página 16: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 16: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 16: f) Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 16: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 16: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 16: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 16: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 16: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 16: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 16: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 16: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 16: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 16: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Mualazi tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 16: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi, onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente
- Texto do artigo, página 17: da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 17: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 17: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 17: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
- Texto do artigo, página 17: b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, Planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 17: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar e apresentar a Assembleia geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 17: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 17: f) Realizar demais atribuições constantes dos estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um Vice-presidente e um secretario.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 17: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 17: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 17: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 17: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 17: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Receitas)
- Texto do artigo, página 17: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 17: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 17: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 17: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Património)
- Texto do artigo, página 17: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 17: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 17: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 17: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Hori pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 16 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Fundo Comunitário Desenvolvimento de Natire
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101596370, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Natire, constituída entre os membros. Paulo Saide, filho de Saide Tomas e Muaiate Nivali, nascido a 11 de Agosto de 1957, portador do Bilhete de Identidade n.o 030486217Q, natural de Natire-Angoche, residente em Natire, Fátima Tripoi Andre, filha de Tripoi Andre e Safira Selinque, nascida aos 18 de Janeiro de 1972, portadora do recibo do Bilhete n.º 0770500002146402, natural de Nanhupo rio, residente em Natire, Essiaca Silvano Chale, filho de Silvano Chale e Cecília Taibo, nascido aos 27 de Julho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204084516J, natural de Namacula, residente em Namacula, Hilario Abudo, filho de Abudo Ali e de Ancha Amisse, nascido aos 12 de Março de 1985, Cédula n.º 8310, natural de Natire, residente em Natire, Mussa Faque, filho de Faque Mussa e Suhura Mualeia, nascido dia 5 de Maio de 1952, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 030205110656P, natural de Natire, residente em Natire, Agira Francisco Cassimo, filha de Francisco Cassimo e de Muacheia Selemane, nascida a 6 de Fevereiro de 1991, cédula n.º 030200012238A, natural de BoilaNamitoria, residente em Natire, Maria João Jamal, filha de João Jamal e Jacinta Nanjolo, nascida a 8 de Fevereiro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205310931S, natural de Aube, residente em Natire; Samuel
- Texto do artigo, página 18: Assane, filho de Assane Mualele e de Johar Amade, nascida a 6 de Agosto de 1978, cédula n.º 030200012232A, natural de Boila-Namitoria, residente em Natire, Jacinto Amade Suale, filho de Amade Suale, nascido a 15 de Agosto de 1974, natural de Natire, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202905398A, residente em Natire, Angelo Luís Amisse, filho de Luís Amisse e de Rapia Sacarimua, nascido a 4 de Abril de 1989, natural de Namacula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030208870006B, residente em Namacula, João Chale, filho de Chale Quarda e Muazarea Sululu nascida a 18 de Novembro de 1957, natural de Natire, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102220647S, residente em Natire e Luísa Aiuba, filha de Aiuba Sumila e de Rabioa Maiko, nascida aos residente Namirope, natural de Natire.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 18: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A associação adopta a denominação de Fundo de Comunitário Desenvolvimento de Natire é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Natire, Namacula,Namirope e Nipitula, localidade de Napruma, posto administrativo Boila-Namitoria, distrito de Angoche com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: O Fundo Comunitário de Desenvolvimento Natire é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei no 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: O Fundo Comunitário Desenvolvimento de Natire é de âmbito Comunitário, tem a sua sede na Comunidade de Natire, localidade de Napruma, posto administrativo de Boila-Namitoria, distrito de Angoche, província de Nampula, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 18: Geral:
- Texto do artigo, página 18: Contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Texto do artigo, página 18: Específicos:
- Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócio- -económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 18: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia, minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 18: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 18: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 18: g) Reduzir o nível de uso insustentável dos recursos naturais no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 18: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, uso de artes nocivas de pesca, promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
- Número ou marcador, página 18: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência;
- Número ou marcador, página 18: j) Promover encontros com grupos de interesse ao nível da comunidade para sensibilizar sobre os seus direitos e deveres no âmbito da indústria extrativa.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 19: Poderá ser membro do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Natire, qualquer cidadão nacional residente nas comunidade de Natire, Namacula, Namirope e Nipitula, eleitos segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros das comunidades e que aceite o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 19: São categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Natire;
- Número ou marcador, página 19: b) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Natire;
- Número ou marcador, página 19: c) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Natire, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 19: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 19: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 19: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 19: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Será expulsa da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 19: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 19: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão.
- Número ou marcador, página 19: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação;
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 19: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 19: b) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo;
- Número ou marcador, página 19: c) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvida pelo Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Natire;
- Número ou marcador, página 19: d) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros; e)Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 19: f) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 19: g) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 19: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 19: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 19: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 19: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 19: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 19: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 19: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 19: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 19: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: O Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Natire tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Natire onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Natire assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 20: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 20: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direção é o órgão de gestão diária do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Natire, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Um secretario;
- Número ou marcador, página 20: d) 1º vogal;
- Número ou marcador, página 20: e) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 20: f) Um conselheiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo Comunitário de Desenvolvimento, Planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 20: c) Analisar e aprovar as propostas de projectos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo Comunitário de desenvolvimento a proposta de Plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 20: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo Comunitário de Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 20: f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Natire ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Direcção e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros;
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 20: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 20: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 20: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 20: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 20: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Receitas)
- Texto do artigo, página 20: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 20: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 20: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 20: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Património)
- Texto do artigo, página 20: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 20: a) O património do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Natire pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 20: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 20: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Natire pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários;
- Número ou marcador, página 21: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 15 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Fundo de Comunitário Desenvolvimento de Murrua
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 101596478, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Fundo de Comunitário Desenvolvimento de Murrua, constituída entre os membros: Lopes Cocotela Vasco Muthiua, filho de Vasco Muthiua e Mafu Abdala, nascido a 2 de Junho de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202034866N, natural de Angoche, residente em Murrua. Nassire Omar filho de Omar Nassire e Suhura Abacar, nascido a 9 de Março de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204360022M, natural de Sangage, residente em Nagonha; Maria Clara Ossufo filha de Ossufo Nahipo e Catarina António, nascida a 1 de Janeiro de 1950, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205435478C, natural de Angoche, residente em Napopwe. Muriricho Orenço, filho de Orenço Alfane e Mantaua Muirela, nascido a 5 de Fevereiro de 1967, portador do Bilhete de Identidade n.º 030202904107B, natural de Namaue- Angoche, residente em Namaue, Flora Vasco, filha de Vasco Mutaua e Mafu Abdala, nascida dia 5 de Maio de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030208871412M, natural de Angoche, residente em Murrua, Muaziza Selemane, filha de Selemane Mussaela e de Amina Chale, nascida a 1 de Janeiro de 1992, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 62400002146402, natural de Angoche, residente em Murrua, laurentino Jamal, filho de Jamal Muiluha e de Muanacha Rodrigues, nascido a 5 de Abril de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 030205256657P, natural de Cerema, residente em Murruquine; João Macore Ussene, filho de Macorre Ussene e de Ancha Abdala, nascido a 6 de Dezembro de 1954, portador do Bilhete de Identidade n.o 03020408966B, natural de Angoche, residente em Namupa; Duane Ossufo Ali, filho de Ossufo Ali e de Agira Juma, nascido a 3 de Janeiro de 1990, natural de Nathangala -Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030207777459S, residente em Napopue; Filomena Ernesto Ajale
- Texto do artigo, página 21: Atumane Ali, filha de Ernesto Atumane Ali e de Muanacha Ajale, nascida a 1 de Janeiro de 1996, natural de Angoche, portadora do Bilhete de Identidade n.o 030205110662B, residente Muruquine; Muajuma Albino Rachide, filha de Albino Rachide Alide e de Zanabo Raja, nascida a 20 de Dezembro de 2000, natural de Murrua, Cédula n.o 29, residente em Nathangala Amina Ussene Mamudo, filho de Ussene Mamudo e de Muaija Amisse, nascido a 10 de Maio de 1978, Cédula n.o 1201, natural de Napopue, residente em Napopue. É celebrado o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 21: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A associação adopta a denominação de Fundo de Comunitário Desenvolvimento de Murrua é constituído por cidadãos nacionais residentes na comunidade de Namawe, Napopwe, Nagonha, Malacassa, Nathangala, Quiriquithi, Namupa, Muriquine e Murrua, Localidade de Cerema, Posto Administrativo Angoche-Sede, Distrito de Angoche com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 21: O Fundo Comunitário de Desenvolvimento Murrua é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei no 8/2003 de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: O Fundo Comunitário Desenvolvimento de Murrua é de âmbito Comunitário, tem a sua sede na Comunidade de Murrua, localidade de Cerema, Posto Administrativo de AngocheSede, distrito de Angoche, província de Nampula, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 21: Geral:
- Texto do artigo, página 21: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável da comunidade, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Texto do artigo, página 21: Específicos:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidade e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 21: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 21: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia, minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 21: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correcto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 21: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 21: g) Reduzir o nível de uso insustentável dos recursos naturais no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 21: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, uso de artes nocivas de pesca, promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
- Número ou marcador, página 21: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 21: j) Promover encontros com grupos de interesse ao nivel da comunidade para sensibilizar sobre os seus direitos e deveres no ambito da industria extrativa.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 21: Poderá ser membro do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Murrua, qualquer cidadão nacional residente nas comunidade de Namauwe, Napopwe, Nagonha, Quiriquithi, Malacassa, Nathangala, Namupa, Muriquine e Murrua, eleitos segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros das comunidades e que aceite o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 22: São da categoria dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Murrua;
- Número ou marcador, página 22: b) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Murrua;
- Número ou marcador, página 22: c) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Murrua, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 22: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 22: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 22: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 22: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Será expulsa da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 22: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 22: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a três anos, a partir da data da sua adesão;
- Número ou marcador, página 22: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 22: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 22: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 22: a) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 22: b) Participar nas actividades promovidas pelo fundo;
- Número ou marcador, página 22: c) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvida pelo Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Murrua;
- Número ou marcador, página 22: d) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Texto do artigo, página 22: e)Apoiar a associação no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 22: f) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 22: g) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 22: a) Participar em todas as reuniões das Assembleias Gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 22: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 22: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 22: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 22: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 22: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da comunidade na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 22: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 22: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 22: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
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