III SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 43/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 42: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica.
- Número ou marcador, página 42: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excecionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 42: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 42: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 42: a) Repreensão oral; b) Repreensão registada; c) Suspensão dos seus direitos de membros
- Texto do artigo, página 42: por um período de três a doze meses; d) Afastamento do membro, do cargo
- Texto do artigo, página 42: exercido; e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Será expulso aquele que: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos; b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 42: c) Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
- Número ou marcador, página 42: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 42: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 42: Um) São direitos dos membros efetivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 42: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 42: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 42: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica;
- Número ou marcador, página 42: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 42: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 42: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 42: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 42: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projetos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respetivas contas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 42: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 42: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 42: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Texto do artigo, página 42: d)Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 42: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 42: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 42: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 42: b) Pagar as jóias e a respetiva quota mensal no valor de 20MT;
- Número ou marcador, página 42: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 42: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 42: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 42: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 42: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 42: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 42: O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Naquirica, tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Gestão; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 42: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica, onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 43: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 43: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 43: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 43: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 43: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 43: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 43: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 43: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 43: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 43: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 43: (Natureza e composição do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 43: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquica, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 43: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 43: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 43: c) Um secretario;
- Número ou marcador, página 43: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 43: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 43: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 43: a) Propor a Assembleia geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas; b)Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, Planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 43: c) Analisar e aprovar as propostas de projetos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 43: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 43: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 43: f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 43: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou coletivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respetivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos atos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 43: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 43: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 43: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 43: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 43: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 43: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os atos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 43: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 43: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 43: (Receitas)
- Texto do artigo, página 43: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 43: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 43: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 43: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 43: (Património)
- Texto do artigo, página 43: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 43: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 44: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 44: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 44: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 44: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 44: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 44: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 44: Nampula, 11 de Outubro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Namilasse
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no nove dez de Junho de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 101624838, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Namilasse, constituída entre os membros: Acácio Alexandre Loheque Muchacula, natural de Murrupula, residente em Namilasse, no posto administrativo de Chinga, distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031604555931F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2021; Adelaide Manuel, natural de Namilasse-Murrupula, residente em Namilasse, no posto administrativo de Chinga, distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607697073D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2018; Tomás Timóteo,
- Texto do artigo, página 44: natural de Murrupula, residente em Namilasse, no posto administrativo de Chinga, distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031608868670J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Junho de 2021; António Macuelo Mphico Momade, natural de Namilasse-Murrupula, residente em Namilasse, no posto administrativo de Chinga, distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031602858303P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Junho de 2012; Tereza Lauiha Alberto, natural de Murrupula, residente em Nampaua-Namilasse, no posto administrativo de Chinga, distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031606082982D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2021; Angelina Martinho Agostinho, natural de Morrupa-Murrupula, residente em Namilasse, no posto administrativo de Chinga, distrito de Murrupula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 968400002147769, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Agosto de 2021; Julieta Alberto, natural de Namilasse-Murrupula, residente em Namilasse, no posto administrativo de Chinga, distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607697131S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Outubro de 2018; Estevão Viana, natural de ChingaMurrupula, residente no posto administrativo de Chinga, distrito de Murrupula, portador de Bilhete de Identidade n.º 031602859593Q , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Janeiro de 2013; Goncalves Daniel Muacigaro Siveleque, natural de Navarula-Murrupula, residente em Namilasse, no posto administrativo de Chinga, distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607701536M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2021; Juma António Trinta Muchacama, natural de Murrupula, residente em Namilasse, no posto administrativo de Chinga, distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031604870076Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2021; Ilorquina Cipriano Raul Naluca, natural de Namilasse-Murrupula, residente em Namilasse, no posto administrativo de Chinga, distrito de Murrupula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031607939419P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Abril de 2019. É celebrado o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 44: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 44: (Denominação)
- Texto do artigo, página 44: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Namilasse, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades da localidade de
- Texto do artigo, página 44: Namilasse, posto administrativo de Chinga, distrito de Murrupula, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 44: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 44: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Namilasse é uma pessoa coletiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos do artigo 114 do Regulamento da Lei dos Órgão Locais do Estado (Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio), em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 44: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 44: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Namilasse, é de âmbito de localidade Administrativa, tem a sua sede na povoação de Mulichiua, na sede da comunidade de Namilasse, na localidade de Namilasse, posto administrativo de Chinga, distrito de Murrupula, província de Nampula, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 44: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 44: Um) Geral:
- Texto do artigo, página 44: Contribuir para o desenvolvimento sócio-económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 44: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 44: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico das comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 44: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas aos diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 45: d) Promover a participação ativa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 45: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 45: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 45: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 45: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 45: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 45: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Namilasse, qualquer cidadão nacional residente da comunidade de Namilasse, do posto administrativo de Chinga, eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 45: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 45: Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Namilasse.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Namilasse.
- Número ou marcador, página 45: Três) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços excecionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Namilasse e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 45: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 45: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse
- Texto do artigo, página 45: dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 45: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 45: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 45: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 45: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 45: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Será expulso aquele que:
- Número ou marcador, página 45: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 45: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
- Número ou marcador, página 45: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 45: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 45: Um) São direitos dos membros efetivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 45: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 45: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 45: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Namilasse;
- Número ou marcador, página 45: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 45: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 45: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 45: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 45: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projetos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respetivas contas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 45: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 45: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 45: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 45: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 45: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 45: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 45: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 45: b) Pagar as jóias e a respetiva quota mensal no valor de 20MT;
- Número ou marcador, página 45: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 45: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 45: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 45: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 45: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 45: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 45: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Namilasse, tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 45: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 45: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 45: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Namilasse, onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 46: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 46: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 46: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 46: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 46: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 46: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 46: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 46: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 46: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 46: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 46: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 46: (Natureza e composição do conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 46: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquica, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
- Número ou marcador, página 46: a) Um presidente; b) Vice-presidente; c) Um secretario; d) Um tesoureiro; e e) Vogal.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 46: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 46: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 46: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 46: a) Propor a Assembleia Geral a abertura de contas bancárias de acordo com a natureza das receitas;
- Número ou marcador, página 46: b) Fazer a gestão das receitas, autorizando e fazendo a movimentação das contas de acordo com os estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário, planos e orçamento aprovados;
- Número ou marcador, página 46: c) Analisar e aprovar as propostas de projetos ou pedidos de financiamento recebidos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 46: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do Fundo de Desenvolvimento Comunitário a proposta de plano e orçamento e os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 46: e) Interagir junto das entidades públicas, privadas e das organizações da sociedade civil no âmbito da gestão do Fundo de Desenvolvimento Comunitário;
- Número ou marcador, página 46: f) Realizar demais atribuições constantes dos Estatutos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 46: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou coletivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 46: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 46: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos atos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 46: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 46: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 46: a)Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 46: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 46: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 46: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 46: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os atos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 46: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Texto do artigo, página 46: f)
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 46: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 46: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 46: (Receitas)
- Texto do artigo, página 46: Serão considerados receitas:
- Número ou marcador, página 46: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 46: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 46: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 46: (Património)
- Texto do artigo, página 46: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 46: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 46: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 47: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 47: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 47: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 47: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Namilasse, pode extinguir – se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 47: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 47: Nampula, 11 de Outubro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Agromart, Limitada
- Parágrafo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, uma sociedade composta por seguintes: Niquie Assan Carima, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete Identidade n.º 060205334528C, emitido em vinte e sete de Março de dois mil e vinte, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, Cundai Nicolas Carima, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete Identidade, emitido em sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e Nique Cudzai Carima, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete Identidade, emitido em vinte e sete de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 47: e vinte e dois, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio ambos residentes em Manica.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Agromart, Limitada, tem a sua sede no bairro Trangapasso, próximo da bomba de combustível Meru, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objectivo:
- Texto do artigo, página 47: Compra e venda de produtos agrícolas, venda de equipamentos de agricultura, insumos agrícolas, consultorias na área agrícola, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Niquie Assan Carima e duas quotas iguais no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Cundai Nicolas Carima e Nique Cudzai Carima, respectivamente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Niquie Assan Carima que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 47: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 47: Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 47: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Chimoio, 2 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: ETG Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade ETG, Logistics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número sete mil duzentos e setenta, a folhas oitenta e oito do Livro C traço dezanove, os sócios Lider Holdings, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula e nove por cento do capital social e o sócio Maheshkumar Raojibhai Patel, titular de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, em assembleia geral, nomearam novos gerentes da sociedade para o triénio de 15 de Março de 2021 a 15 de Março de 2024, sendo Tristan Guillermo Machado, Vitor Alexandre Caldeira Marques, Maheskumar Raojibhai Patel,Shrikantha Kogga Naik, Birju Pradipkumar Patel e Rajeev Kumar Saxena.
- Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos seus gerentes ou, existirem mandatários, pela assinatura de um dos gerentes conjuntamente com a do mandatário do outro gerente, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 48: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Farmácia Primavera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101374823, a sociedade Farmácia Primavera – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Primavera – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único
- Texto do artigo, página 48: criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Objecto social
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 48: a) Compra e venda de medicamentos ou substâncias medicamentosas e aviamento de receitas;
- Número ou marcador, página 48: b) Preparação, manipulação e dispensa de medicamentos ao público;
- Número ou marcador, página 48: c) Prestação de assistência farmacêutica aos utentes;
- Número ou marcador, página 48: c) Compra e venda cosméticos, produtos dietéticos, artigos de perfumaria, de óptica, acústica média, próteses em geral, materiais de higiene e segurança.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Estêvão Orlando Licussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, unidade 25 de Setembro, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100708376M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a um de Fevereiro de dois mil de dezasseis, válido até a um de Fevereiro de dois mil vinte e um, NUIT: 107196706.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Estêvão Orlando Licussa, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 48: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 48: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 48: Lider Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Lider Holdings, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob
- Texto do artigo, página 48: o número treze mil trezentos e vinte e dois, a folhas cento e sessenta verso do Livro C traço trinta e dois, os sócios ETG Logistics Holding Limited, titular de uma quota no valor nominal de trinta e nove mil novecentos e sessenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa por cento do capital social e o sócio Maheshkumar Raojibhai Patel, titular de uma quota no valor nominal de quarenta meticais, correspondente a zero vírgula dez por cento do capital social, em assembleia geral foi deliberada a cessão de quotas pelo sócio ETG Logistics Holding Limited a favor da sociedade ETC, Group.
- Texto do artigo, página 48: Foi assim deliberada a alteração dos estatutos, passando o artigo 5.º a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 48: ..............................................................
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de trinta e nove mil, novecentos e sessenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio ETC Group; e
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de quarenta meticais, correspondente a zero vírgula dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Maheshkumar Raojibhai Patel.
- Texto do artigo, página 48: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Millennium Group Service, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de 2022, procedeu-se ao registo das alterações parciais operadas no pacto social da sociedade Millennium Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 49: sob NUEL 101482693, como consequência os artigos primeiro número dois, quarto e quinto, passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade adopta a denominação Millennium Group Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: .............................................................
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a duas quotas com mesmo valor nominal pertecente aos sócios, Gabriel Francisco e Roberto Marcos Marrengula, herdeiros:
- Texto do artigo, página 49: G a b r i e l F r a n c i s c o , c o m 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social e Roberta Marcos Marrengula, com 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Moma, 10 de Agosto de 2021. — O Administrador Distrital, Abacar Chande.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação o Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mucata
- Certidão de registo Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Praia Macho
- Certidão de registo Fundo Comunitário de Desenvolvimento de Saua-Saua
- Certidão de registo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Hori
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mualazi
- Certidão de registo Fundo Comunitário Desenvolvimento de Natire
- Certidão de registo Fundo de Comunitário Desenvolvimento de Murrua
- Certidão de registo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Muripa
- Certidão de registo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nacalela
- Certidão de registo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Natupi
- Certidão de registo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Mpago e Pilivili
- Certidão de registo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Merica
- Certidão de registo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Nacocolo
- Certidão de registo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Naquirica
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Namilasse
- Diploma Agromart, Limitada
- Certidão de registo ETG Logistics, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Primavera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lider Holdings, Limitada
- Certidão de registo Millennium Group Service, Limitada
- Certidão de registo RE Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Skyshell Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Moma
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Moma, 28 de Junho de 2021. O Administrador Distrital, Abacar Chande.