III SÉRIE — n.º 5
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 5/2017
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Representação e vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Presidente do Conselho Directivo, ou quem legalmente o substitua, representa a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação obriga-se pela assinatura de dois membros do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Directivo poderá delegar os poderes de vinculação da associaçãos nos delegados regionais, para questões que respeitem às respectivas regiões, ou procuradores com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal da ARPEMO é o órgão de auditoria e de controlo interno de todas actividades que a associação desenvolve e é composto por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e dirigir as reuniões do Órgão. A convocação será feita por sua iniciativa ou dos outros membros do Conselho Fiscal ou do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário e convocado nos termos do presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal desta associação as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Analisar a situação económica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades e os relatórios do conselho directivo e em especial sobre as contas deste;
- Número ou marcador, página 8: c) Fiscalizar as actividades da associação, zelar pelo bom cumprimento do plano de actividades da associação aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Convocação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A convocação será feita por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, exigindo-se confirmação da recepção pelos destinatários, com clara indicação da proposta de agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho poderá funcionar com a presença de 2 dos seus membros, sendo válidas
- Texto do artigo, página 8: as deliberações tomadas com voto favorável de 2 membros, não tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE Duração do mandato O mandato do Conselho Fiscal é de 2 anos, permitida a reeleição no próximo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO Incompatibilidade de cargos
- Número ou marcador, página 8: Um) A eleição para preenchimento dos cargos da associação, realizar-se-a até 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal, devendo os eleitos, tomar posse até 30 (trinta) dias após as eleições.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedada a composição nas candidaturas de grupos familiares (esposo e esposa, companheiro e companheira, e parentes até o 3.º grau), na formação da Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Três) Fica expressamente vedado o preenchimento de cargos ou funções na associação, por associados e associadas que estejam respondendo a inquéritos ou processos criminais, na condição de acusado ou réu.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem Fundos da ARPEMO, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) A jóia inicial paga pelos associados;
- Número ou marcador, página 8: b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e os fundos das actividades sociais e de natureza empresarial em que a associação tenha sito autorizada a participar;
- Número ou marcador, página 8: d) As liberalidades aceites pela associação, nomeadamente, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos;
- Número ou marcador, página 8: e) Os subsídios de entidades públicas ou donativos de entidades privadas;
- Número ou marcador, página 8: f) A remuneração pelos serviços prestados o resultado da angariação de fundos que a lei não proíba;
- Número ou marcador, página 8: g) Quaisquer outros fundos que lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: O Património da ARPEMO é constituído por todos os bens móveis ou imóveis e por todos os seus direitos adquiridos a título gratuito ou oneroso, por doação, usufruto ou qualquer outra forma de aquisição.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os casos omissos devem ser decididos pela direcção, cabendo recurso a Assembleia Geral extraordinária, dentro de 15 (quinze) dias da notificação ou divulgação da resolução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Este estatuto social estará em vigor na data da sua obrigação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A ARPEMO extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de extinção e liquidação, bem como o destino a dar ao património da ARPEMO, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A ARPEMO poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral renuir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de oito membros a designar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Comissão instaladora)
- Número ou marcador, página 8: Um) Até à realização das primeiras eleições dos titulares dos órgãos sociais, será constituída, pelos associados fundadores, uma comissão
- Texto do artigo, página 9: instaladora formada por 5 pessoas, a qual competirá aprovar o regulamento eleitoral e convocar a primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da comissão instaladora elegerão, de entre eles, um presidente, um vicepresidente e 3 vogais.
- Número ou marcador, página 9: Três) O mandato da comissão instaladora termina logo que forem empossados os titulares dos órgãos sociais, eleitos na primeira reunião da Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas)
- Número ou marcador, página 9: Um) As dúvidas na interpretação dos presentes estatutos serão esclarecidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, caso o(s) interessado(s) não se conformem, poderá(ão) solicitar o pronunciamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá solicitar pareceres técnicos para o esclarecimento de dúvidas.
- Texto do artigo, página 9: Associação para a Promoção do Desenvolvimento Rural – APRODER
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e um mil cento sessenta e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação para a Promoção do Desenvolvimento Rural – APRODER, constituída entre os membros:
- Texto do artigo, página 9: Jordão Matimula Júnior, nascido aos 11 de Setembro de 1986, em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102162340F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Chaluco Omar Bachir, nascido aos 18 de Janeiro de 1986, na cidade da Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201073458N, emitido aos 11 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Higino Celso de Augusto Albino Mussequesse, nascido aos 8 de Janeiro de 1979, em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309622C, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Virgínia Simões Melica, nascida aos 9 de Outubro de 1989, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101892070F, emitido aos 6 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 9: Sérgio Fernando Maneno, nascido aos 24 de Julho de 1980, em Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101287807F, emitido aos 30 de Junho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Roberto Vasco Pedro dos Santos, nascido aos 31 de Julho de 1984, em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272999I, emitido aos 9 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Mateus Romão João, nascido aos 22 de Agosto de 1985, em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032004083841C, emitido aos 9 de Outubro de 2012,pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Vitorina Afonso Alama Nhacuca, nascido aos 12 de Dezembro de 1965, em Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 030028694D, emitido aos 4 de Maio de 2006,pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Joaquim Francisco Chifefa Vilanculos, Nascido aos 28 de Setembro de 1979, em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805250P, emitido aos 12 de Janeiro de2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 9: Aurélio da Costa Júlio dos Santos, Nascido aos 12 de Dezembro de 1975, em Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100104908F, emitido aos 2 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 9: Celebram o presente estatuto com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, fins e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A Associação para a Promoção do Desenvolvimento Rural, designada nestes estatutos por APRODER é uma pessoa colectiva de âmbito provincial, de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, regida por estes estatutos e pela legislação moçambicana em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) A APRODER é uma organização provincial de apoio a terceiros, independente de qualquer vinculação político-partidária ou religiosa, assente nos princípios de respeito mútuo entre as pessoas, tendo em conta a sensibilidade cultural, equidade e igualdade de género e sem distinção de qualquer espécie.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A APRODER goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A APRODER tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer e manter quaisquer formas de representação associativa noutros distritos, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração e fins)
- Texto do artigo, página 9: A APRODER, constituída por tempo indeterminado, tem como fim promover o desenvolvimento das comunidades rurais, através de acções de advocacia e de promoção de desenvolvimento sócio-económico nas comunidades rurais através de capacitação, educação cívica e partilha de conhecimentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Objectivos gerais da associação:
- Texto do artigo, página 9: Contribuir para o bem estar das comunidades rurais através da promoção da justiças social, de género e climática, direito a alimentação, educação e saneamento do meio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Objectivos específicos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar as comunidades de modo a poderem participar activamente na defesa dos seus direitos e interesses em relação a terra, agricultura, meio ambiente e mudanças climáticas, e recursos naturais e indústria extrativa;
- Número ou marcador, página 9: b) Dinamizar a participação activa das comunidades rurais no processo de desenvolvimento sócio-económico do país, tendo em conta as questões de género e de HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 9: c) Facilitar o engajamento das comunidades na busca de consensos para a garantia dos direitos humanos a uma alimentação equilibrada;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover acções de educação ambiental para assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais e o saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 9: e) Fortalecer a capacidade organizacional da APRODER.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Classes dos membros
- Texto do artigo, página 9: Os membros da APRODER podem ser:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a acta da fundação da APRODER;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos, aqueles que não tendo participado na Assembleia de fundação da APRODER forem admitidos mais tarde;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários, são os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à APRODER ou por benefícios significativos para o desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Condição de admissão
- Número ou marcador, página 10: Um) Serão admitidos como membros efectivos da APRODER todas as pessoas físicas e colectivas, nacionais e estrangeiras que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 10: a) Ter pleno conhecimento dos presentes estatutos e dos regulamentos aprovados e estar de acordo com suas determinações;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar por escrito o pedido de admissão para membro caso não tenha participado na assembleia de fundação da APRODER;
- Número ou marcador, página 10: c) Serem maiores de 21 anos no caso de pessoas físicas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O pedido de admissão para membro da APRODER será dirigido ao Conselho de Direcção para que verifique e declare que o candidato está enquadrado nas disposições dos presentes estatutos e submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A qualidade de membro produz efeitos logo que o candidato previsto na alínea b) do artigo 9 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros da APRODER:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar de todas as actividades associativas contribuindo para a definição de políticas, estratégias e crescimentos desta;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar pessoalmente nas assembleias gerais e nas reuniões de todas as questões da vida da APRODER, desde que convocado;
- Número ou marcador, página 10: c) Votar e serem votados para os órgãos da APRODER;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: e) Apresentar propostas, projectos e programas de acção para a APRODER;
- Número ou marcador, página 10: f) Ter acesso a todos relatórios, prestações de conta de qualquer natureza, inclusive com o pedido de esclarecimentos ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da APRODER, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: h) Beneficiar das formações nas áreas de interesse da APRODER utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados nos termos a definir por regulamentação interna da APRODER;
- Número ou marcador, página 10: i) Pedir o seu afastamento da APRODER;
- Número ou marcador, página 10: j) Os direitos previstos nestes estatutos são pessoais e intransmissíveis, sob qualquer título ou forma, e restritos aos membros fundadores e efectivos para serem votados como membros dos órgãos sociais;
- Texto do artigo, página 10: Único. Perdem o direito consagrado na alínea c) do presente artigo os membros honorários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros da APRODER:
- Número ou marcador, página 10: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, dos regulamentos e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal, e o valor das jóias e das quotas é estabelecido em regulamento interno;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da APRODER na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercer com profissionalismo, transparência e comprometimento os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 10: f) Fazer uso devido dos bens da APRODER.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 10: Perde a qualidade de membro da APRODER com advertência prévia, o associado que:
- Número ou marcador, página 10: a) Não cumpra culposamente com o estabelecido nos presentes estatutos ou nos regulamentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Faltar ao pagamento de jóias, por um período superior a três meses e deixar de pagar as suas quotas por um período igual a um ano;
- Número ou marcador, página 10: c) Ofender o prestígio e o bom nome da APRODER.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 10: A APRODER tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: Um) O mandato dos titulares dos órgãos da APRODER será de 2 anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os ex-presidentes do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e da Mesa de Assembleia Geral podem voltar a candidatarse ao cargo, decorrido o prazo equivalente a um mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os ex-titulares dos orgãos sociais podem candidatar-se a titulares de outros órgãos sociais independentemente do prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do artigo 16 dos presentes estatutos, os titulares dos órgãos da APRODER não tem direito a qualquer remuneração pelo trabalho em favor da APRODER, considerado de alta relevância social.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Cada órgão da APRODER terá um livro de actas das reuniões que serão devidamente numeradas e rubricadas.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Estão vedados de serem titulares dos órgãos sociais os membros que:
- Número ou marcador, página 10: a) São ou venham a ser candidatos a cargos políticos;
- Número ou marcador, página 10: b) Aqueles que forem eleitos para cargos políticos;
- Número ou marcador, página 10: c) Venham a exercer cargos ou funções públicas de confiança ou em comissão, quer na administração pública directa ou indirecta;
- Número ou marcador, página 10: d) Aqueles que venham a ser trabalhadores da APRODER.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo, deliberativo e soberano da APRODER, e será composta pelos membros em pleno gozo dos seus direitos, não se fazendo representar por delegação de outro membro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e tem as competências seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos da APRODER;
- Número ou marcador, página 10: b) Discutir ou aprovar por voto o relatório anual e/ou plano estratégico do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Discutir e votar o balanço anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, aprovados pelo Conselho Fiscal e devidamente auditados quando necessário;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar o orçamento financeiro e o plano de trabalho para o exercício imediatamente seguinte;
- Número ou marcador, página 10: e) Aprovar a admissão, exclusão e impedimento dos membros efectivos e honorários;
- Número ou marcador, página 10: f) Aprovar a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: g) Definir sobre a extinção da APRODER e o destino do património social;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre os casos omissos e não previstos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: i) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 11: j) Aprovar o regulamento interno da APRODER;
- Número ou marcador, página 11: k) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da APRODER no país sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para as deliberações a que se referem a alíneas f) g) e i) do parágrafo anterior será exigido o voto de 3/4 (três quartos) dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para a deliberação a que se referem a alínea h, será exigido o voto de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A convocação das assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, se fará pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de 15(quinze) dias úteis, através de convocação pessoal a cada um de seus membros, ou de publicação de edital de convocação em jornal de maior circulação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: Assembleias gerais extraordinárias
- Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais extraordinárias se farão convocadas apenas a pedido de:
- Número ou marcador, página 11: a) Maioria absoluta dos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Maioria absoluta dos membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Um quinto dos associados efectivos.
- Texto do artigo, página 11: Único. O pedido de convocação formalizado nos termos desse artigo, será encaminhado ao presidente do Conselho de Direcção, com indicação explícita do assunto a constar na agenda, não sendo permitido ao mesmo, sob qualquer pretexto, eximir-se de seu cumprimento, e diligenciará de imediato as providências pertinentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral terá seus trabalhos presididos e coordenados pela Mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao Presidente da Mesa de Assembleia:
- Número ou marcador, página 11: a) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Dirigir os trabalhos da sessões;
- Número ou marcador, página 11: c) Moderar as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Assumir a presidência por delegação, na ausência do presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Coadjuvar as actividades do presidente e realizar todas as acções que o presidente delegar.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) Tomar nota de tudo quanto for acordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 11: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Manter o arquivo da documentação da APRODER.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) A APRODERé administrada por um Conselho de Direcção que é o órgão de direcção da associação que dirige e representa a APRODER em juízo ou fora dele sendo composto por 5 membros dentre eles um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, sendo as tarefas de cada um regulamentadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, no final de cada mês e extraordinariamente quando necessário e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor a realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir resoluções para normalizar actividades internas;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor a realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Velar pela fiel execução dos estatutos e regulamentos da APRODER;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom andamento de todos os serviços da APRODER, e propor à Assembleia Geral para aprovação;
- Número ou marcador, página 11: f) Desenhar estratégias, políticas e programas da APRODER;
- Número ou marcador, página 11: g) Providenciara angariação de fundos para o funcionamento da APRODER;
- Número ou marcador, página 11: h) Assegurar o uso efectivo e correcto dos recursos da APRODER;
- Número ou marcador, página 11: i) Aprovar e supervisar o quadro do pessoal da direcção operacional; j)Aprovar os programas e sistemas concebidos pela direcção operacional e supervisaras suas actividades;
- Número ou marcador, página 11: k) Decidir sobre a exoneração do quadro da direcção operacional;
- Número ou marcador, página 11: l) Apreciar relatórios financeiros e narrativos de actividades para a sua posterior submissão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: m) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção é convocado pelo presidente ou sob proposta da Direcção Operacional. O Conselho de Direcção não pode deliberar sem a presença da maioria dos seus membros, tendo o presidente, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Poderão ser convocados para as reuniões do Conselho de Direcção representantes dos beneficiários dos projectos ou programas executados pela APRODER para consultas e concertação de acções do seu interesse.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 11: Na sua actuação o Conselho de Direcção é auxiliado por uma Direcção Executiva que é o órgão executivo e de serviços de apoio.
- Número ou marcador, página 11: a) A Direcção Executiva é constituída por pessoal recrutado e remunerado,dirigido por um director executivo recrutado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Fazem parte da Direcção Executiva quatro departamentos, nomeadamente, departamento de estudos e pesquisas, departamento de programas e projectos, departamento de administração e finanças, e departamento de comunicação e marketing.
- Número ou marcador, página 11: c) O perfil e competências da Direcção Executiva estarão em sintonia com as áreas estratégicas da APRODER, sendo as tarefas regulamentadas;
- Número ou marcador, página 11: d) A Direcção Executiva reúne-se uma vez por semana em colectivo de direcção no qual fazem parte os chefes de Departamento e os Gestores de Projectos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação, fiscalização e controlo das actividades da APRODERe será composto por um presidente, o secretário e relator e tem as competências seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar a actividade da APRODER em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: b) Analisar e fiscalizar as contas da APRODER, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da APRODER e senão há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos, regulamentos, procedimentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: e) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente na primeira quinzena de cada trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente podendo deliberar apenas com apresença demais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e outros bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: Fundo
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundo da APRODER:
- Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Donativos,legados,subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) Produto de venda de quaisquer bens da APRODER ou serviços prestados que a APRODER aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: d) Os financiamentos obtidos pela APRODER;
- Número ou marcador, página 12: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela APRODER, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: Regulamento
- Número ou marcador, página 12: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno da organização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da APRODER
- Número ou marcador, página 12: Um) A APRODERextinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos nalei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução o património da APRODER será atribuído a organizações nacionais, com vocação para o desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da APRODER requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 23 de Junho de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: GRCI – Gestão de Risco e Comércio Internacional, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650363, uma entidade denominada GRCI – Gestão de Risco e Comércio Internacional, S.A., entre:
- Texto do artigo, página 12: Xadreque Simião Lange, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de Matola-Rio, bairro Djuba, parcela n.º 11873, portador do Passaporte número um, cinco, A, J, três, nove, dois, sete, três, emitido aos, vinte e um, de Setembro, de dois mil e dezasseis, pelos serviços de migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Adozinda Perfeito Pelembe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de Matola-Rio, bairro Djuba, parcela n.º 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, um, oito, oito, quatro, cinco, cinco, cinco, b, emitido aos, vinte e dois de Dezembro, de dois mil e onze, Pelo Arquivo de identificação Civil em Matola; e
- Texto do artigo, página 12: Yasmin Perfeito Lange, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, Posto Administrativo de Matola-Rio, bairro Djuba, Parcela n.º 11873, portador do Bilhete de Identidade número um, zero, zero, um, zero, quatro, sete, três ,quatro, nove, oito, um, p, emitido aos, quatro de Abril de dois mil catorze, Pelo Arquivo de identificação Civil em Matola, menor, representada para este acto pelo senhor Xadreque Simião Lange.
- Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade anonima, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duracção)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de GRCI – Gestão de Risco e Comércio Internacional, SA e constitui-se, por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 12: sob a forma de sociedade anónima e regi-se pelos presentes estatutos e demais legislações moçambicanas aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, rua de Cabo, número duzentos e trinta e um.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá brir e encerrarn delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoraria e estruturação financeira á entidades empresarias nacionais e ou estrangeiras, avaliação de risco empresarial na perspectiva económica e financeiro, aconselhamento e recomendação sobre as melhores alternativas de financiamento e de investimentos, intermediação na negociação de financiamentos em mercados locais ou estrangeiros, gestão de activos e passivos detidos pelas entidades empresariais incluindo a corretagem hipotecária, elaboração de estudos de viabilidade económica e financeira, assessoria e estruturação para o trade finance, agenciamento no processo de importação e exportação de diversos bens e serviços e outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido e representado por vinte mil acções, cada uma delas como o valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções são todas elas nominativas e ordinárias e estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade serão suportados pelos interessados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão das acções)
- Texto do artigo, página 13: Uns) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócios entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accioanistas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas que pretendam transmitir as suas acções, deverão notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Adminstração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Das disposições geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sãos órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 13: c) O Coselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de cinco anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os títulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientimente, especificados.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Direito de voto e deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
- Texto do artigo, página 13: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Três) As decisões a seguir elencadas, a tomar em Assembleia Geral, só podem considerar-se aprovadas desde que obtenham o voto favorável de mais de noventa por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 13: a) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; e
- Número ou marcador, página 13: b) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou s em admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral por outro lado accionistas, por administrador da sociedade, constituído por procuração por e scrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre denominado assunto, poderão, aqueles reunir-se em Assembleia Geral universal, sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimentos deste.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por três administradores, sendo que a senhora Adozinda Perfeito Pelembe é designada como um dos administradores. De entre os três administradores, um será eleito pela Assembleia Geral Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competência)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objectivo social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar um ou mais dois seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados com a prerrogativa de um voto de qualidade para o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente par cada reunião.
- Número ou marcador, página 13: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a foma escrita.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta do presidente e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social)
- Texto do artigo, página 14: O ano social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 14: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual a aplicação terão a aplicação que a Assembleia Geral deliber, podendo ser distibuídos, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e dispoções fiscais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A dissolução e liguidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que sejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: VIP Tours – Agência de Viagens, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806703, uma entidade denominada VIP Tours – Agência de Viagens, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Fortunato Milagre Ofiço, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11024944K, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Alto-Mãe, avenida Ahmed Sekou toure, n.º 3255, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 14: Suzana Jaime, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101885455B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola 700, Q. 10, casa n.º 40. Constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 14: quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação,duração,sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação VIP Tours – Agência de Viagens, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sua sede bairro da Matola, avenida da Liberdade, Q. 10, casa n.º 758, Matola 700.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Emissão de passagens aéreas, reservas;
- Número ou marcador, página 14: b) Visas,check in,check out e passaportes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Fortunato Milagre Ofiço, com uma quota de cento vinte e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento;
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