III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2017

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação V & Clean Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no distrito de Vilankulos, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de limpeza, fornecimento de materiais de escritório e de limpeza exportação e importação. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Amone Enoque Vilanculo e Constantino Sinave Vumela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão das quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Amone Enoque Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 b) Por morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Vilankulo, dezasseis de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 37 mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Euro Pneus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783096, datado de 14 de Outubro de 2016, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Farid Hemade Mohamed Yassin Gonçalves Pinto, maior, solteiro, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 010104637733B, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, província de Niassa, residente no quarteirão 1, casa n.º 30, bairro Cimento, cidade de Cuamba, província de Niassa, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Euro Pneus – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela 11212, loja n.º 1, bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de pneus;
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de componentes e acessórios de pneus;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços de montagem, reparação e manutenção de pneus e acessórios;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
Número ou marcador · p. 37 e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito da sociedade é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor Farid Hemade Mohamed Yassin Gonçalves Pinto.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Administração gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade o senhor Farid Hemade Mohamed Yassin Gonçalves Pinto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-si todo ou em parte os seus poderes, ou a pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Validade dos actos administrativos da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 38 a) A assinatura do sócio único Farid Hemade Mohamed Yassin Gonçalves Pinto;
Número ou marcador · p. 38 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 38 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Vulanjane Estaleiro, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100741431, a entidade legal supra, constituída por Carlos Eduardo Brandão da Silva, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140036B, emitido na cidade da Beira no dia 19 de Março de dois mil e dez e Maria Yim Hee da Silva, casada, natural da Índia, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600337475S, emitido em Inhambane no dia 28 de Junho de dois mil e dez, ambos residentes na Vila sede do distrito de Inhassoro, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Vulanjane Estaleiro, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no distrito de Inhassoro, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de estaleiro de venda de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social equivalentes a oito mil meticais para o sócio Carlos Eduardo Brandão da Silva e sessenta por cento capital social equivalentes a doze mil meticais para a sócia Maria Yim Hee da Silva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes são conferidos nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Eduardo Brandão da Silva, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 38 Três) O gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Balanço
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Inhambane, 31 de Maio de 2016. —
Texto do artigo · p. 38 A Conservadora, Ilegível.
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Texto lido por imagem · p. 39 Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restaura de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): Assinaturas por ano ........................ 25.000,00MT Assinaturas por semestre .................. 12.500,00MT Preço da assinatura anual: ........................................ 12.500,00MT .......................................... 6.250,00MT .......................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral: .......................................... 6.250,00MT .......................................... 3.125,00MT .......................................... 3.125,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romero, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 39 Nossos serviços:
Título de secção · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 39 I .................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 39 I ..................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 39 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 39 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 39 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  3. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação V & Clean Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no distrito de Vilankulos, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 36: Duração
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de limpeza, fornecimento de materiais de escritório e de limpeza exportação e importação. A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 36: Capital social
  12. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Amone Enoque Vilanculo e Constantino Sinave Vumela, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  15. Texto do artigo, página 37: A cessão das quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  18. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Amone Enoque Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  25. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  26. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo dos sócios;
  27. Número ou marcador, página 37: b) Por morte de um dos sócios;
  28. Número ou marcador, página 37: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 37: Balanço de contas
  31. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 37: Morte ou interdição
  34. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Vilankulo, dezasseis de Dezembro de dois
  39. Texto do artigo, página 37: mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 37: Euro Pneus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783096, datado de 14 de Outubro de 2016, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Farid Hemade Mohamed Yassin Gonçalves Pinto, maior, solteiro, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 010104637733B, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, província de Niassa, residente no quarteirão 1, casa n.º 30, bairro Cimento, cidade de Cuamba, província de Niassa, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 37: (Denominação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Euro Pneus – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 37: (Sede da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela 11212, loja n.º 1, bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola-Rio, província de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  49. Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  53. Número ou marcador, página 37: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de pneus;
  54. Número ou marcador, página 37: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de componentes e acessórios de pneus;
  55. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços de montagem, reparação e manutenção de pneus e acessórios;
  56. Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
  57. Número ou marcador, página 37: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 37: (Capital social da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito da sociedade é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor Farid Hemade Mohamed Yassin Gonçalves Pinto.
  64. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Administração gerência e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade o senhor Farid Hemade Mohamed Yassin Gonçalves Pinto.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  68. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-si todo ou em parte os seus poderes, ou a pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  69. Número ou marcador, página 37: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 38: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 38: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  73. Número ou marcador, página 38: a) A assinatura do sócio único Farid Hemade Mohamed Yassin Gonçalves Pinto;
  74. Número ou marcador, página 38: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
  75. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2016. —
  80. Texto do artigo, página 38: O Notário, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 38: Vulanjane Estaleiro, Limitada
  82. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100741431, a entidade legal supra, constituída por Carlos Eduardo Brandão da Silva, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140036B, emitido na cidade da Beira no dia 19 de Março de dois mil e dez e Maria Yim Hee da Silva, casada, natural da Índia, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600337475S, emitido em Inhambane no dia 28 de Junho de dois mil e dez, ambos residentes na Vila sede do distrito de Inhassoro, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 38: Denominação
  85. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Vulanjane Estaleiro, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 38: Sede
  88. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no distrito de Inhassoro, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 38: Duração
  91. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do respectivo registo.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 38: Objecto
  94. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de estaleiro de venda de material de construção civil.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 38: Capital social
  98. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo quarenta por cento do capital social equivalentes a oito mil meticais para o sócio Carlos Eduardo Brandão da Silva e sessenta por cento capital social equivalentes a doze mil meticais para a sócia Maria Yim Hee da Silva, respectivamente.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  101. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  103. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições da cessão.
  104. Número ou marcador, página 38: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes são conferidos nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  105. Número ou marcador, página 38: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência da sociedade
  108. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Eduardo Brandão da Silva, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos.
  109. Número ou marcador, página 38: Três) O gerente poderá constituir mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  112. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  113. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gerente da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 38: Balanço
  116. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  120. Número ou marcador, página 38: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  122. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Inhambane, 31 de Maio de 2016. —
  126. Texto do artigo, página 38: A Conservadora, Ilegível.
  127. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  128. Texto lido por imagem, página 39: Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restaura de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): Assinaturas por ano ........................ 25.000,00MT Assinaturas por semestre .................. 12.500,00MT Preço da assinatura anual: ........................................ 12.500,00MT .......................................... 6.250,00MT .......................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral: .......................................... 6.250,00MT .......................................... 3.125,00MT .......................................... 3.125,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romero, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  129. Título de secção, página 39: Nossos serviços:
  130. Título de secção, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  131. Título de secção, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  132. Título de secção, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  133. Título de secção, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  134. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  135. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  136. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual: Séries
  137. Lista, página 39: I .................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  138. Parágrafo, página 39: I ..................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT
  139. Título de secção, página 39: Delegações:
  140. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  141. Parágrafo, página 39: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  142. Parágrafo, página 39: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  143. Parágrafo, página 39: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  144. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  145. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  146. Parágrafo, página 39: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  147. Título de secção, página 40: Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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