III SÉRIE — n.º 5
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 5/2017
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- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 29: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 29: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 29: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 29: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 29: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 29: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 29: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 29: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 29: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Jorge Marin Morte.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O (s) administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 30: 6 de Dezembro de 2016. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
- Texto do artigo, página 30: Grupo Complexo Elegante, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas cento e trinta e cinco á cento e quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatro, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 30: em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: (i) Yunus Ebrahim Ravat, casado, natural de Manekpor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100783555J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos doze de Fevereiro de dois mil e dez e residente na Localidade Urbana n.º 2, bairro 2, nesta cidade de Chimoio; (ii) Irfan Majeed, casado, com Farhana Nazir, natural de Bhakkar-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102542790P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos nove de Novembro de dois mil e doze e residente na rua 25 de Setembro, casa n.º 1045, bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio; (iii) Adnaan Yunus Ravat, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 60143493, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos trinta de Janeiro de dois mil e quinze e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro 2, nesta cidade de Chimoio; (iv) Hassina Esmail Laher Ravat, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100749610N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dez e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio; (v) Ehsan Majeed, natural de Bhakkar-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 05PK00024713J, emitido pelos Serviços de Migração, aos treze de Junho de dois mil e dezasseis e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio; e (vi) Rehan Majeed, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00044466P, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, aos treze de Julho de dois mil e dezasseis e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro Eduardo Mondlane, rua do Hospital, n.º 240, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Complexo Elegante, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, talhão n.º 378-A/379, nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Restaurante;
- Número ou marcador, página 30: b) Hotel; e
- Número ou marcador, página 30: c) Imobiliário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 30: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de seis quotas desiguais, sendo quatro quotas de valores nominais de 24.000,00 MT (vinte e quatro mil meticais) cada, equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Adnaan Yunus Ravat, Hassina Esmail Laher Ravat, Ehsan Majeed e Rehan Majeed e duas quotas de valores nominais de 2.000,00 MT (dois mil meticais) cada, equivalente a 2% (dois por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Yunus Ebrahim Ravat e Irfan Majeed, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Yunus Ebrahim Ravat e Irfan Majeed, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas de qualquer um dos sócios gerentes nomeados ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 31: de Gondola, cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100786486, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade entre:
- Texto do artigo, página 31: Marcelino Alberto Chemane, de quarenta anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017436B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Abril de 2015, residente no Condomínio Vila Esperança, casa n.º 45, Beluluane, bairro Djuba;
- Texto do artigo, página 31: Álcio Salvador Chemane, de vinte e um anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263627I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2015, residente na rua 1141, quarteirão 2A, casa n.º 61, cidade de Maputo, bairro da Coop;
- Texto do artigo, página 31: Hertins Mwandru Sueia Garrine, de vinte e dois anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005337265, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Julho de 2015, residente na rua da Beira, n.º 386, cidade da Matola, Liberdade;
- Texto do artigo, página 31: Ivan cillu Marcos Chemane de vinte e nove anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB95750, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 6 de Agosto de 2012, residente na avenida Josias Michele, n.º 1634, segundo andar, Alto-Maé, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Izequiel Viegas de Azevedo Quincardeth, de vinte e três anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292705B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Setembro de 2015, residente na avenida Joaquim Chissano, n.º 42, casa n.º 26, cidade da Matola, Matola G.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Business Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, (EN4), n.º1261, cidade da Matola, Distrito Municipal da Matola, nesta província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 31: b) Serviços de consultoria em fiscalidade;
- Número ou marcador, página 31: c) Serviços de consultoria em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: d) Serviços de consultoria em gestão financeira e de empresas;
- Número ou marcador, página 31: e) Despachos aduaneiros no âmbito de exportação, importação e transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 5 quotas, nomeadamente: (i) 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 30%, pertencente ao sócio Marcelino Alberto Chemane; (ii) 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Álcio Salvador Chemane; (iii) 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondentes a 15%, pertencente ao sócio Izequiel Viegas Quincardeth; (iv) 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondentes a 15%, pertencente ao sócio Ivan Cillu Marcos Chemane; e (v) 4.000,00 MT(quatro mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Hertins Mwandru Sueia Garrine, totalizando cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Com conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 32: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 32: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no n.º 1 deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, ao sócio Marcelino Alberto Chemane por um mandato de um ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Marcelino Alberto Chemane, na qualidade de administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que a sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de dois sócios ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 32: Um) A exclusão de um dos sócios verificar-
- Texto do artigo, página 32: -se-á nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 32: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 33: ico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Sun International Kindergarten, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado sob NUEL 100797623, datado de 30 de Novembro de 2016, entre: (i) Nelson Jacinto Bambo Cuamba, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100002152S, emitido aos 8 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, avenida Eduardo Mondlane, n.º 763, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo; e (ii) Claudina Francisca Macaringue, solteira maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 100105434755M, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, avenida Eduardo Mondlane n.º 763, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Sun International Kindergarten, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 558, quarteirão 47, Maputo província.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contracto, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 33: o exercício de actividades viradas à centro infantil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: a) Nelson Jacinto Bambo Cuamba, com uma quota no valor de 25.000,00 MT, correspondente á 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Claudina Francisca Macaringue, com uma quota no valor de 25.000,00 MT, correspondente á 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Claudina Francisca Macaringue.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente a sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação dos sócios, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos sócios decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 15 de Dezembro de 2016. — O Téc-
- Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Namahamade, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 34: das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e nove mil trezentos e dezasseis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade responsabilidade limitada, Namahamade, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Andrea Benicia Spindola Powell, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE n.º 02BR00014341, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo-Delgado aos 8 de Novembro de 2016, residente na cidade de Pemba, bairro Cariaco, província de Cabo Delgado; e (ii) Stephen Kent Powell, de nacionalidade norte-americana, portador do DIRE n.º 02US00014340N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado, aos 21 de Agosto de 2015, residente na cidade de Pemba, bairro Cariaco, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 34: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Namahamade, Limitada, com sede na província de Nampula, distrito de Mossuril, Cabaceira Pequena, podendo por deliberação dos sócios transferí-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritório ou em qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Início de e duração
- Texto do artigo, página 34: O início e constituição da sociedade é a partir da data do registo, com a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de dança.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de industriais, comerciais e prestação de serviços desde que deliberada em assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas iguais.
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Andrea Benicia Spindola Powell;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Stephen Kent Powell.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activo ou passivamente será exercida pelas sócias Andrea Benicia Spindola Powell,e Stephen Kent Powell que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderam delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderam obrigar a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Secção de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranha a sociedade dependerá do consentimento expressos doutros sócio que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação para assembleia geral serão de antecedência mínima de 15 dias por meio de carta, correio electrónico, dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Lucros e líquidos
- Texto do artigo, página 34: Os lucros e líquidos, depois de deduzidos a percentagem a se estipular em assembleia geral, para a formação ou reintegração dos fundos de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Disposições e diversas
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte e interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 34: Três) em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 5 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Moz Agro Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e sete mil setecentos quarenta e sete, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Agro Importação e Exportação, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Castelo Valentim João Mussuri, de nacionalidade moçambicana, natural de Iapala distrito de Ribaué, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100165928A, emitido em Nampula, residente no Q. 4, U/C, 7 de Abril, bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, província de Nampula; (ii) Chao Xiao Chen, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador de Passaporte n.º E08217745, emitido aos vinte cinco de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e (iii) Chao Yang Wu, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador de Passaporte n.º E29528469, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e catorze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Moz Agro Importação e Exportação, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local,
- Texto do artigo, página 35: abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 35: b) Comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 35: c) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Castelo Valentim João Mussuri;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 24.500,00 (vinte e quatro mil quinhentos meticais) equivalente a 24.5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Chao Xiao Chen;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de 24.500,00 MT (vinte e quatro mil quinhentos meticais) equivalente a 24.5% (vinte
- Texto do artigo, página 35: e quatro vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Chao Yang Wu, respectivamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Castelo Valentim João Mussuri que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 35: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 35: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 30 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Zainal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e um mil setecentos e trinta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zainal Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zainal Abidina Abdul Satar Daudo, casado, de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101150011F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Maio de 2013, com validade vitalícia residente na Ilha de Moçambique, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação, Zainal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,com sede na Ilha de Moçambique
- Texto do artigo, página 36: bairro Museu, rua da Unidade, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Início e duração
- Texto do artigo, página 36: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da construção civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de cem por cento do capital, pertencente à socia Zainal Abidina Abdul Satar Daudo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 36: A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuíto, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 36: Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Zainal
- Texto do artigo, página 36: Abidina Abdul Satar Daudo que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 36: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 36: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pela sócia.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 13 de Janeiro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: V & Clean Services, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Amone Enoque Vilanculo e Constantino Sinave Vumela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Chilengue e Filhos, Limitada
- Diploma Apple – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kapwida Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Prefrabricação de Pemba, Limitada
- Certidão de registo Alfabene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mnuandra Construção Exploração de Minerais Agricultura Comércio e Pesquisa, Limitada
- Certidão de registo Issufo Jaide José Olegário Madeira e Ornila Celeste Manuel Maurício Madeira
- Certidão de registo Gani & Filhos
- Certidão de registo Gani & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Jamaro Consultoria Ferroviária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo R.Santos Administração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DNV GL Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MAC – Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo MAC-Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Auto Bas, Limitada
- Certidão de registo Trevo Moçambique, Limitada
- Diploma Restaurante Ti Maria, Limitada
- Certidão de registo Aqualanda, Limitada
- Certidão de registo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LSS Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Carpintaria Umbila, Limitada
- Certidão de registo Grupo Complexo Elegante, Limitada
- Certidão de registo Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo Sun International Kindergarten, Limitada
- Certidão de registo Namahamade, Limitada
- Certidão de registo Moz Agro Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Zainal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V & Clean Services, Limitada
- Certidão de registo Euro Pneus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vulanjane Estaleiro, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Diploma Associação de Arquitectos Archimoz
- Certidão de registo Associação para a Promoção do Desenvolvimento Rural – APRODER
- Certidão de registo GRCI – Gestão de Risco e Comércio Internacional, S.A.
- Certidão de registo VIP Tours – Agência de Viagens, Limitada
- Certidão de registo Casino Marina Maputo, S.A.