III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2017

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Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 29 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 29 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 29 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 29 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 29 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 29 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 29 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Jorge Marin Morte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O (s) administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 6 de Dezembro de 2016. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
Texto do artigo · p. 30 Grupo Complexo Elegante, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas cento e trinta e cinco á cento e quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatro, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 30 em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: (i) Yunus Ebrahim Ravat, casado, natural de Manekpor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100783555J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos doze de Fevereiro de dois mil e dez e residente na Localidade Urbana n.º 2, bairro 2, nesta cidade de Chimoio; (ii) Irfan Majeed, casado, com Farhana Nazir, natural de Bhakkar-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102542790P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos nove de Novembro de dois mil e doze e residente na rua 25 de Setembro, casa n.º 1045, bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio; (iii) Adnaan Yunus Ravat, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 60143493, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos trinta de Janeiro de dois mil e quinze e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro 2, nesta cidade de Chimoio; (iv) Hassina Esmail Laher Ravat, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100749610N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dez e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio; (v) Ehsan Majeed, natural de Bhakkar-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 05PK00024713J, emitido pelos Serviços de Migração, aos treze de Junho de dois mil e dezasseis e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio; e (vi) Rehan Majeed, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00044466P, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, aos treze de Julho de dois mil e dezasseis e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro Eduardo Mondlane, rua do Hospital, n.º 240, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Complexo Elegante, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, talhão n.º 378-A/379, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Restaurante;
Número ou marcador · p. 30 b) Hotel; e
Número ou marcador · p. 30 c) Imobiliário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de seis quotas desiguais, sendo quatro quotas de valores nominais de 24.000,00 MT (vinte e quatro mil meticais) cada, equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Adnaan Yunus Ravat, Hassina Esmail Laher Ravat, Ehsan Majeed e Rehan Majeed e duas quotas de valores nominais de 2.000,00 MT (dois mil meticais) cada, equivalente a 2% (dois por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Yunus Ebrahim Ravat e Irfan Majeed, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Yunus Ebrahim Ravat e Irfan Majeed, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas de qualquer um dos sócios gerentes nomeados ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 31 de Gondola, cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100786486, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade entre:
Texto do artigo · p. 31 Marcelino Alberto Chemane, de quarenta anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017436B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Abril de 2015, residente no Condomínio Vila Esperança, casa n.º 45, Beluluane, bairro Djuba;
Texto do artigo · p. 31 Álcio Salvador Chemane, de vinte e um anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263627I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2015, residente na rua 1141, quarteirão 2A, casa n.º 61, cidade de Maputo, bairro da Coop;
Texto do artigo · p. 31 Hertins Mwandru Sueia Garrine, de vinte e dois anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005337265, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Julho de 2015, residente na rua da Beira, n.º 386, cidade da Matola, Liberdade;
Texto do artigo · p. 31 Ivan cillu Marcos Chemane de vinte e nove anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB95750, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 6 de Agosto de 2012, residente na avenida Josias Michele, n.º 1634, segundo andar, Alto-Maé, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Izequiel Viegas de Azevedo Quincardeth, de vinte e três anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292705B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Setembro de 2015, residente na avenida Joaquim Chissano, n.º 42, casa n.º 26, cidade da Matola, Matola G.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Business Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, (EN4), n.º1261, cidade da Matola, Distrito Municipal da Matola, nesta província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 31 b) Serviços de consultoria em fiscalidade;
Número ou marcador · p. 31 c) Serviços de consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 d) Serviços de consultoria em gestão financeira e de empresas;
Número ou marcador · p. 31 e) Despachos aduaneiros no âmbito de exportação, importação e transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 5 quotas, nomeadamente: (i) 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 30%, pertencente ao sócio Marcelino Alberto Chemane; (ii) 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Álcio Salvador Chemane; (iii) 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondentes a 15%, pertencente ao sócio Izequiel Viegas Quincardeth; (iv) 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondentes a 15%, pertencente ao sócio Ivan Cillu Marcos Chemane; e (v) 4.000,00 MT(quatro mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Hertins Mwandru Sueia Garrine, totalizando cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 32 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 32 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no n.º 1 deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, ao sócio Marcelino Alberto Chemane por um mandato de um ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Marcelino Alberto Chemane, na qualidade de administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que a sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de dois sócios ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A exclusão de um dos sócios verificar-
Texto do artigo · p. 32 -se-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 ico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sun International Kindergarten, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado sob NUEL 100797623, datado de 30 de Novembro de 2016, entre: (i) Nelson Jacinto Bambo Cuamba, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100002152S, emitido aos 8 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, avenida Eduardo Mondlane, n.º 763, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo; e (ii) Claudina Francisca Macaringue, solteira maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 100105434755M, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, avenida Eduardo Mondlane n.º 763, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Sun International Kindergarten, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 558, quarteirão 47, Maputo província.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contracto, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 33 o exercício de actividades viradas à centro infantil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 a) Nelson Jacinto Bambo Cuamba, com uma quota no valor de 25.000,00 MT, correspondente á 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Claudina Francisca Macaringue, com uma quota no valor de 25.000,00 MT, correspondente á 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Claudina Francisca Macaringue.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente a sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação dos sócios, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo terceiro. Caberá aos sócios decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 15 de Dezembro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Namahamade, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 34 das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e nove mil trezentos e dezasseis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade responsabilidade limitada, Namahamade, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Andrea Benicia Spindola Powell, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE n.º 02BR00014341, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo-Delgado aos 8 de Novembro de 2016, residente na cidade de Pemba, bairro Cariaco, província de Cabo Delgado; e (ii) Stephen Kent Powell, de nacionalidade norte-americana, portador do DIRE n.º 02US00014340N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado, aos 21 de Agosto de 2015, residente na cidade de Pemba, bairro Cariaco, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 34 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Namahamade, Limitada, com sede na província de Nampula, distrito de Mossuril, Cabaceira Pequena, podendo por deliberação dos sócios transferí-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritório ou em qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Início de e duração
Texto do artigo · p. 34 O início e constituição da sociedade é a partir da data do registo, com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de dança.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de industriais, comerciais e prestação de serviços desde que deliberada em assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Andrea Benicia Spindola Powell;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Stephen Kent Powell.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activo ou passivamente será exercida pelas sócias Andrea Benicia Spindola Powell,e Stephen Kent Powell que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores poderam delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderam obrigar a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Secção de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranha a sociedade dependerá do consentimento expressos doutros sócio que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação para assembleia geral serão de antecedência mínima de 15 dias por meio de carta, correio electrónico, dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Lucros e líquidos
Texto do artigo · p. 34 Os lucros e líquidos, depois de deduzidos a percentagem a se estipular em assembleia geral, para a formação ou reintegração dos fundos de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposições e diversas
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte e interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 34 Três) em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 5 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Moz Agro Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e sete mil setecentos quarenta e sete, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Agro Importação e Exportação, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Castelo Valentim João Mussuri, de nacionalidade moçambicana, natural de Iapala distrito de Ribaué, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100165928A, emitido em Nampula, residente no Q. 4, U/C, 7 de Abril, bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, província de Nampula; (ii) Chao Xiao Chen, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador de Passaporte n.º E08217745, emitido aos vinte cinco de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e (iii) Chao Yang Wu, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador de Passaporte n.º E29528469, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e catorze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Moz Agro Importação e Exportação, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local,
Texto do artigo · p. 35 abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 d) Importação e exportação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Castelo Valentim João Mussuri;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de 24.500,00 (vinte e quatro mil quinhentos meticais) equivalente a 24.5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Chao Xiao Chen;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor de 24.500,00 MT (vinte e quatro mil quinhentos meticais) equivalente a 24.5% (vinte
Texto do artigo · p. 35 e quatro vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Chao Yang Wu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Castelo Valentim João Mussuri que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 35 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 30 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Zainal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e um mil setecentos e trinta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zainal Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zainal Abidina Abdul Satar Daudo, casado, de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101150011F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Maio de 2013, com validade vitalícia residente na Ilha de Moçambique, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação, Zainal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,com sede na Ilha de Moçambique
Texto do artigo · p. 36 bairro Museu, rua da Unidade, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Início e duração
Texto do artigo · p. 36 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da construção civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de cem por cento do capital, pertencente à socia Zainal Abidina Abdul Satar Daudo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 36 A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuíto, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Zainal
Texto do artigo · p. 36 Abidina Abdul Satar Daudo que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pela sócia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 36 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 13 de Janeiro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 V & Clean Services, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Amone Enoque Vilanculo e Constantino Sinave Vumela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  2. Número ou marcador, página 29: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  6. Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Composição da assembleia geral)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Reuniões e deliberações)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Competências da assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 29: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Distribuição de lucros;
  21. Número ou marcador, página 29: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  22. Número ou marcador, página 29: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  23. Número ou marcador, página 29: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 29: f) Aumento ou redução do capital social;
  25. Número ou marcador, página 29: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  26. Número ou marcador, página 29: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  27. Número ou marcador, página 29: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  28. Número ou marcador, página 29: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Jorge Marin Morte.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O (s) administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  36. Texto do artigo, página 29: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  41. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  60. Texto do artigo, página 30: 6 de Dezembro de 2016. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
  61. Texto do artigo, página 30: Grupo Complexo Elegante, Limitada
  62. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas cento e trinta e cinco á cento e quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatro, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de César Tomás Mbalika, conservador e notário superior,
  63. Texto do artigo, página 30: em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: (i) Yunus Ebrahim Ravat, casado, natural de Manekpor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100783555J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos doze de Fevereiro de dois mil e dez e residente na Localidade Urbana n.º 2, bairro 2, nesta cidade de Chimoio; (ii) Irfan Majeed, casado, com Farhana Nazir, natural de Bhakkar-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102542790P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos nove de Novembro de dois mil e doze e residente na rua 25 de Setembro, casa n.º 1045, bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio; (iii) Adnaan Yunus Ravat, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 60143493, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos trinta de Janeiro de dois mil e quinze e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro 2, nesta cidade de Chimoio; (iv) Hassina Esmail Laher Ravat, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100749610N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dez e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio; (v) Ehsan Majeed, natural de Bhakkar-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 05PK00024713J, emitido pelos Serviços de Migração, aos treze de Junho de dois mil e dezasseis e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio; e (vi) Rehan Majeed, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00044466P, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, aos treze de Julho de dois mil e dezasseis e residente na localidade Urbana n.º 2, bairro Eduardo Mondlane, rua do Hospital, n.º 240, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Complexo Elegante, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, talhão n.º 378-A/379, nesta cidade de Chimoio.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  74. Número ou marcador, página 30: a) Restaurante;
  75. Número ou marcador, página 30: b) Hotel; e
  76. Número ou marcador, página 30: c) Imobiliário.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
  80. Texto do artigo, página 30: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de seis quotas desiguais, sendo quatro quotas de valores nominais de 24.000,00 MT (vinte e quatro mil meticais) cada, equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Adnaan Yunus Ravat, Hassina Esmail Laher Ravat, Ehsan Majeed e Rehan Majeed e duas quotas de valores nominais de 2.000,00 MT (dois mil meticais) cada, equivalente a 2% (dois por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Yunus Ebrahim Ravat e Irfan Majeed, respectivamente.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  87. Texto do artigo, página 30: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 30: (Cessão ou divisão de quotas)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  93. Número ou marcador, página 31: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  96. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Yunus Ebrahim Ravat e Irfan Majeed, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas de qualquer um dos sócios gerentes nomeados ou de procuradores com mandato específico.
  98. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  99. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  100. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  103. Texto do artigo, página 31: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  106. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  109. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  112. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  117. Texto do artigo, página 31: de Gondola, cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 31: Business Solutions, Limitada
  119. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100786486, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade entre:
  120. Texto do artigo, página 31: Marcelino Alberto Chemane, de quarenta anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017436B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Abril de 2015, residente no Condomínio Vila Esperança, casa n.º 45, Beluluane, bairro Djuba;
  121. Texto do artigo, página 31: Álcio Salvador Chemane, de vinte e um anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263627I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2015, residente na rua 1141, quarteirão 2A, casa n.º 61, cidade de Maputo, bairro da Coop;
  122. Texto do artigo, página 31: Hertins Mwandru Sueia Garrine, de vinte e dois anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005337265, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 29 de Julho de 2015, residente na rua da Beira, n.º 386, cidade da Matola, Liberdade;
  123. Texto do artigo, página 31: Ivan cillu Marcos Chemane de vinte e nove anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB95750, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 6 de Agosto de 2012, residente na avenida Josias Michele, n.º 1634, segundo andar, Alto-Maé, cidade de Maputo; e
  124. Texto do artigo, página 31: Izequiel Viegas de Azevedo Quincardeth, de vinte e três anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292705B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Setembro de 2015, residente na avenida Joaquim Chissano, n.º 42, casa n.º 26, cidade da Matola, Matola G.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 31: (Denominação social, duração e sede)
  127. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Business Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, (EN4), n.º1261, cidade da Matola, Distrito Municipal da Matola, nesta província de Maputo.
  129. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  130. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  134. Número ou marcador, página 31: a) Serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
  135. Número ou marcador, página 31: b) Serviços de consultoria em fiscalidade;
  136. Número ou marcador, página 31: c) Serviços de consultoria em gestão de recursos humanos;
  137. Número ou marcador, página 31: d) Serviços de consultoria em gestão financeira e de empresas;
  138. Número ou marcador, página 31: e) Despachos aduaneiros no âmbito de exportação, importação e transporte de mercadorias.
  139. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 5 quotas, nomeadamente: (i) 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondentes a 30%, pertencente ao sócio Marcelino Alberto Chemane; (ii) 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Álcio Salvador Chemane; (iii) 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondentes a 15%, pertencente ao sócio Izequiel Viegas Quincardeth; (iv) 3.000,00 MT (três mil meticais), correspondentes a 15%, pertencente ao sócio Ivan Cillu Marcos Chemane; e (v) 4.000,00 MT(quatro mil meticais), correspondentes a 20%, pertencente ao sócio Hertins Mwandru Sueia Garrine, totalizando cem porcento do capital social.
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  145. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  147. Número ou marcador, página 32: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  152. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  153. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quota)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  157. Número ou marcador, página 32: a) Com conhecimento do titular da quota;
  158. Número ou marcador, página 32: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  159. Número ou marcador, página 32: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  161. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  165. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  166. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  167. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  168. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  169. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  170. Número ou marcador, página 32: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  171. Número ou marcador, página 32: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  172. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  174. Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no n.º 1 deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  175. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente, ao sócio Marcelino Alberto Chemane por um mandato de um ano.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhor Marcelino Alberto Chemane, na qualidade de administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que a sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
  181. Número ou marcador, página 32: Três) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de dois sócios ou seu administrador.
  182. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  185. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  186. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 32: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  190. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 32: (Exclusão)
  194. Número ou marcador, página 32: Um) A exclusão de um dos sócios verificar-
  195. Texto do artigo, página 32: -se-á nos seguintes termos:
  196. Número ou marcador, página 32: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  197. Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  198. Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 32: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 33: (Fusão, cisão e dissolução)
  202. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade)
  206. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 33: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 31 de Outubro de 2016. — O Téc-
  211. Texto do artigo, página 33: ico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 33: Sun International Kindergarten, Limitada
  213. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado sob NUEL 100797623, datado de 30 de Novembro de 2016, entre: (i) Nelson Jacinto Bambo Cuamba, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100002152S, emitido aos 8 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, avenida Eduardo Mondlane, n.º 763, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo; e (ii) Claudina Francisca Macaringue, solteira maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 100105434755M, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, avenida Eduardo Mondlane n.º 763, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 33: Denominação
  216. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Sun International Kindergarten, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 33: Duração
  219. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 33: Sede
  222. Número ou marcador, página 33: Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna n.º 558, quarteirão 47, Maputo província.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 33: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contracto, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 33: Objecto
  227. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal
  228. Texto do artigo, página 33: o exercício de actividades viradas à centro infantil.
  229. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 33: Capital social
  233. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  234. Número ou marcador, página 33: a) Nelson Jacinto Bambo Cuamba, com uma quota no valor de 25.000,00 MT, correspondente á 50% do capital social;
  235. Número ou marcador, página 33: b) Claudina Francisca Macaringue, com uma quota no valor de 25.000,00 MT, correspondente á 50% do capital social.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  238. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 33: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Claudina Francisca Macaringue.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 33: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente a sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  247. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  250. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação dos sócios, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  251. Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos sócios decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 15 de Dezembro de 2016. — O Téc-
  257. Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 33: Namahamade, Limitada
  259. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  260. Texto do artigo, página 34: das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e nove mil trezentos e dezasseis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade responsabilidade limitada, Namahamade, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Andrea Benicia Spindola Powell, de nacionalidade brasileira, portadora do DIRE n.º 02BR00014341, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo-Delgado aos 8 de Novembro de 2016, residente na cidade de Pemba, bairro Cariaco, província de Cabo Delgado; e (ii) Stephen Kent Powell, de nacionalidade norte-americana, portador do DIRE n.º 02US00014340N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Cabo Delgado, aos 21 de Agosto de 2015, residente na cidade de Pemba, bairro Cariaco, província de Cabo Delgado.
  261. Texto do artigo, página 34: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  264. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Namahamade, Limitada, com sede na província de Nampula, distrito de Mossuril, Cabaceira Pequena, podendo por deliberação dos sócios transferí-la, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritório ou em qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessários.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 34: Início de e duração
  267. Texto do artigo, página 34: O início e constituição da sociedade é a partir da data do registo, com a duração por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  270. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de dança.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades de industriais, comerciais e prestação de serviços desde que deliberada em assembleia geral e obtenha necessárias autorizações.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 34: Capital social
  274. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas iguais.
  275. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Andrea Benicia Spindola Powell;
  276. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Stephen Kent Powell.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 34: Administração
  279. Número ou marcador, página 34: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activo ou passivamente será exercida pelas sócias Andrea Benicia Spindola Powell,e Stephen Kent Powell que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderam delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderam obrigar a sociedade em actos e documentos estranhas a ela actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  282. Número ou marcador, página 34: Secção de quotas
  283. Texto do artigo, página 34: A cessação ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranha a sociedade dependerá do consentimento expressos doutros sócio que gozam do direito de preferência.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  286. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  287. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação para assembleia geral serão de antecedência mínima de 15 dias por meio de carta, correio electrónico, dirigida aos sócios.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 34: Lucros e líquidos
  290. Texto do artigo, página 34: Os lucros e líquidos, depois de deduzidos a percentagem a se estipular em assembleia geral, para a formação ou reintegração dos fundos de reserva legal serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 34: Disposições e diversas
  293. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte e interdição de qualquer sócio, continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em indivisa.
  294. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e nomeará uma comissão liquidatária.
  295. Número ou marcador, página 34: Três) em todos casos omissos, regularam as pertinentes disposições do código comercial e de mais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 34: Nampula, 5 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 34: Moz Agro Importação e Exportação, Limitada
  298. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e sete mil setecentos quarenta e sete, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Agro Importação e Exportação, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Castelo Valentim João Mussuri, de nacionalidade moçambicana, natural de Iapala distrito de Ribaué, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100165928A, emitido em Nampula, residente no Q. 4, U/C, 7 de Abril, bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, província de Nampula; (ii) Chao Xiao Chen, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador de Passaporte n.º E08217745, emitido aos vinte cinco de Março de dois mil e catorze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e (iii) Chao Yang Wu, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, portador de Passaporte n.º E29528469, emitido aos dezanove de Setembro de dois mil e catorze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 34: Denominação
  301. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Moz Agro Importação e Exportação, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 34: Duração
  304. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 34: Sede
  307. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local,
  308. Texto do artigo, página 35: abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  311. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  312. Número ou marcador, página 35: a) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  313. Número ou marcador, página 35: b) Comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  314. Número ou marcador, página 35: c) Comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  315. Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação de produtos alimentares.
  316. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  317. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram parai o cumprimento do seu objecto social.
  318. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  319. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 35: Capital social
  321. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio Castelo Valentim João Mussuri;
  323. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de 24.500,00 (vinte e quatro mil quinhentos meticais) equivalente a 24.5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Chao Xiao Chen;
  324. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor de 24.500,00 MT (vinte e quatro mil quinhentos meticais) equivalente a 24.5% (vinte
  325. Texto do artigo, página 35: e quatro vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Chao Yang Wu, respectivamente.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  328. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  331. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Castelo Valentim João Mussuri que desde já é nomeado administrador.
  332. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  333. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  334. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  337. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  339. Número ou marcador, página 35: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 35: Disposições diversas
  342. Número ou marcador, página 35: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 35: Dois) A ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  346. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  350. Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 35: Nampula, 30 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 35: Zainal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e um mil setecentos e trinta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zainal Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zainal Abidina Abdul Satar Daudo, casado, de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101150011F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 12 de Maio de 2013, com validade vitalícia residente na Ilha de Moçambique, celebra entre si o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  356. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação, Zainal Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada,com sede na Ilha de Moçambique
  357. Texto do artigo, página 36: bairro Museu, rua da Unidade, província de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 36: Início e duração
  360. Texto do artigo, página 36: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 36: Objecto
  363. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da construção civil.
  364. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 36: Capital social
  367. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de cem por cento do capital, pertencente à socia Zainal Abidina Abdul Satar Daudo.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 36: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  370. Texto do artigo, página 36: A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 36: Cessão ou divisão de quotas
  373. Texto do artigo, página 36: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuíto, será livre entre o sócio, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 36: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  376. Texto do artigo, página 36: Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  379. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Zainal
  380. Texto do artigo, página 36: Abidina Abdul Satar Daudo que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  381. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  382. Número ou marcador, página 36: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  385. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 36: Lucros líquidos
  389. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 36: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  392. Texto do artigo, página 36: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pela sócia.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 36: Disposições gerais
  395. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  396. Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  397. Número ou marcador, página 36: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislação vigente e aplicável.
  398. Texto do artigo, página 36: Nampula, 13 de Janeiro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 36: V & Clean Services, Limitada
  400. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete a folhas oitenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Amone Enoque Vilanculo e Constantino Sinave Vumela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
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