III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2017

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Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Kile Justin Mcintosh, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 21 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 21 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 21 Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social cincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuicao de dividendos)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 21 c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Único. Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e restante Legislaçãcao Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez
Texto do artigo · p. 22 de Outubro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Alfabene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de quatro de Maio de dois mil e dezasseis foi constituída uma sociedade unipessoal por denominada quotas de responsabilidade, limitada Alfabene – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Alfredo Abene, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior sob o número mil cento e seis á folhas sete verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos e dezassete à folhas cinco do livro E traço quinze e se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Alfabene – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Emulação Socialista, cidade de Pemba, província de Cabo delgado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, poderá criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependência escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Agentes do comércio por grosso de madeira, matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Alfredo Abene.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Acessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Alfredo Abene, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do único gerente, Alfredo Abene, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 22 e um de Outubro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mnuandra Construção Exploração de Minerais Agricultura Comércio e Pesquisa, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de seis de Dezembro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 72, sob o n.º 2305, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2606, a folhas 156 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Abdala Mnuta, Carlos Omar Mandrasse e Ângelo Jaime Laquimine uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mnuandra Construção Exploração de Minerais Agricultura Comércio e Pesquisa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mnuandra Construção Exploração de Minerais Agricultura Comércio e Pesquisa, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo delgado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação transferir a sua sede para qualquer ponto do país, poderá criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependência escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicia a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção, exploração de minerais, agricultura comércio, e pesquisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento), do capital social correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Abdala Mnuta, com uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Carlos Omar Mandrasse, com uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Ângelo Jaime Laquimine, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é gerida pelo sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Abdala Mnuta, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Abdala Mnuta, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 23 Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino. Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos de Pemba, 7 de Dezembro, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Issufo Jaide José Olegário Madeira e Ornila Celeste Manuel Maurício Madeira
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Dezembro de 2016, da sociedade entre Issufo Jaide José Olegário Madeira e Ornila Celeste Manuel Maurício Madeira, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100802422, datada de 12 de Dezembro de 2016, deliberamos a alteração do objecto social e consequente alteração do artigo 3 dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 a) Fornecimento de bens e serviços;
Texto do artigo · p. 23 b) Prestação de serviços de consultoria geral, formação técnica e elaboração de projectos;
Texto do artigo · p. 23 c) Prestação de serviços de procurement e contablidade;
Texto do artigo · p. 23 d) Prestação de serviços legais e jurídicos;
Texto do artigo · p. 23 e) Tramitação e logística de expedientes;
Texto do artigo · p. 23 f) Importação e exportação de equipamento ferro-portuários;
Texto do artigo · p. 23 g) Serviços de segurança privada e institucional;
Texto do artigo · p. 23 h) Fornecimento de equipamento industrial, mecânico e eléctrico;
Texto do artigo · p. 23 i) Importação e exportação de equipamento industrial e hospitalar;
Texto do artigo · p. 23 j) Comércio a grosso e a retalho de material informático e seus consumíveis;
Texto do artigo · p. 23 k) Comércio de pedras preciosas;
Texto do artigo · p. 23 l) Importação de medicamentos
Texto do artigo · p. 23 m) Fornecimento de passagens aéreas;
Texto do artigo · p. 23 n) Prestação de serviços imobiliários;
Texto do artigo · p. 23 o) Prestação de serviços de transporte e logística;
Texto do artigo · p. 23 p) Construção civil e arquitectura;
Texto do artigo · p. 23 q) Organização de eventos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 24 Gani & Filhos
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por rectificação da escritura pública vinte um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte dois a folhas vinte cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade, licenciada em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a rectificação de escritura de cessão de quotas, divisão, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que os sócios partilham a quota indivisa de cento e vinte cinco meticais, as sócias Arsala Arif e Sumeira Arif cedem a totalidade as suas quotas a favor do sócio Jawwad Arif, este por sua vez unifica as quotas ora recebidas de quarenta e um meticais sessenta e sete centavos cada uma à quota primitiva que detinha na sociedade de quarenta e um meticais e sessenta e sete centavos, perfazendo uma quota única no valor de cento e vinte cinco meticais.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Gani & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e dez a folhas cento e doze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, aumento do capital social, divisão de quotas e alteração parcial do pacto social em que as sócias Arsala Arif e Sumeira Arif com uma quota no valor nominal de quarenta e um meticais e sessenta e sete centavos cada que cedem na totalidade a favor do sócio Jawaad Arif. Este, por sua vez unifica as quotas cedidas de quarenta e um meticais e sessenta e sete centavos cada a quota primitiva que detinha na sociedade de quarenta e um meticais e sessenta e sete centavos, perfazendo uma quota única no valor de cento e vinte e cinco meticais. E eleva o capital social da sociedade que representa, quinhentos meticais para o montante de cinquenta mil meticais, correspondente a um
Texto do artigo · p. 24 aumento no valor global quarenta e nove mil e quinhentos meticais, através de novas entradas, em dinheiro, e que divide a em duas quotas iguais, sendo que uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Jawwad Arif e uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Mariam Aboobakar.
Texto do artigo · p. 24 Que, em consequência da cessão de quota, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social é alterado o artigo quarto e artigo sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Jawaad Arif;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Mariam Aboobakar
Texto do artigo · p. 24 ...........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou for a dele, compete aos sócios Mariam Aboobakar e Jawaad Arif, que são desde já nomeados gerentes, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jamaro Consultoria Ferroviária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, com sede na rua da Sé,n.º 114, bairro Central, na cidade de Maputo, com o capital social de 1.000,00 MT mil meticais), sob NUEL 100561646.
Texto do artigo · p. 24 O sócio único decidiu e deliberou sobre a alteração da morada da sede e do capital da empresa. Passando de 1.000,00 MT(mil meticais)para 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 24 Em consequência destas alterações os artigos primeiro e terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia, n.º116, rés-do-chão, esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo em Moçambique, mantendo-se o resto inalterável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00 MT correspondente a uma única quota é de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Manuel Gil Amaro.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo,12 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 R.Santos Administração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe com sede na avenida 24 de Julho, n.º 622, no prédio 24 de Julho, 10.º andar esquerdo, com o capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais),sob NUEL 100683784, a sócia única decidiu e deliberou sobre a alteração da morada da sede, consequentemente com esta alteração o artigo primeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia n.º 116,no rés-do-chão esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo em Moçambique; Mantendo-se o resto inalterável.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 25 DNV GL Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública celebrada a seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi efectuada uma rectificação ao artigo quarto dos estatutos da sociedade DNV GL Mozambique, Limitada, em virtude da ocorrência de um erro na identificação de um dos sócios, na escritura de constituição da referida sociedade. O artigo quarto dos estatutos da sociedade DNV GL Mozambique, Limitada, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente, na data de constituição, ao valor de mil dólares americanos, representado por duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente, na data de constituição, ao valor de novecentos e noventa dólares americanos, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade DNV GL AS; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente, na data de constituição, ao valor de dez dólares americanos, representativa de um por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade DNV GL Group AS.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, seis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MAC – Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mile quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos oitenta e dois mil oitocentos sessenta e quatro, a cargo do conservador e notário Inocêncio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAC – Engenharia e Construções sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 constituída entre o sócio Celso José Arlindo Munguambe, que pela acta da assembleia geral de sete de Agosto de dois mil e quinze, alteram os artigos primeiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, adopta a denominação de MAC – Engenharia e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e está dividida em duas quotas assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso José Arlindo Munguambe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Párcia da Conceição Jemusse, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 23 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MAC-Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos oitenta e dois mil oitocentos sessenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MAC-Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Celso José Arlindo Munguambe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102285853A, emitido pelos Registos de Entidade Civil de Maputo, aos 31 de Maio de 2012, residente no bairro Urbano, Central Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação: MAC-Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Macombre, n.º 217,cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Gestão de projectos, representações, construção civil e obras públicas e particulares,construção ou aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 c) Aquisição e alienação de acções, obrigações e outros activos financeiros, de empresas, cotadas ou não em bolsas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 d) Desenvolver actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 e) Actividade de transporte de carga e aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 25 f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 25 g) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, administração representação da sociedade e obrigações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por um capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil
Texto do artigo · p. 26 meticais), realizado em dinheiro, e representado por única quota pertencente ao sócio Celso José Arlindo Munguambe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio senhor Celso José Arlindo Munguambe, de nacionalidade moçambicana dispensada de cauções e é exercida com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, através do seu administrador, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador não poderá nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornar pessoalmente responsável pelo que assinar e responder pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com a assinatura do administrador, ou seus procuradores ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos, bastando uma assinatura para actos de meros expedientes.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios é livre, mas a cessão a favor de pessoas individuais, colectivas ou estranhas, dependem do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 26 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se em cessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e extraordinariamente sempre que se tomar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição de sócios
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 15 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Auto Bas, Limitada
Texto do artigo · p. 26 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso na nacionalidade de um dos sócios da sociedade em epígrafe, publicada
Parágrafo · p. 26 no do Boletim da República, n.º 49, III.ª série, 2.º Suplemento, do dia 25 de Abril de 2016, rectifica-se que onde se lê: “...nacionalidade moçambicana...”, deve ler-se: “...nacionalidade canadiana”.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Trevo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e nove, foi registada sob número cem milhões, zero oitenta e nove mil quatrocentos oitenta e três, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trevo Moçambique, Limitada, constituída pelos sócios Mahomed Hanif Abdul Gafar, Mahomed Irfan Abdul Gafar e Yasmin Cassamo Mussa Gafar, que detém uma quota de trinta e cinco milhões de meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua 3, (rotunda do Porto de Nacala), cidade Baixa, Nacala-Porto província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 18 de Março de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Restaurante Ti Maria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezasseis, foi registado sob número cem milhões setecentos e dois mil duzentos e sete, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 27 limitada, denominada Restaurante Ti Maria, Limitada, constituída pelas sócias Esmeralda Maria Morete de Barros Ventura e Sandra Maria Ferreira Comes Marques Amaral, que detêm uma quota no total de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, que por deliberação da assembleia geral de dez de Junho de dois mil e dezasseis, alteram o artigo quarto estatuto, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, divide em duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta porcento do capital social pertencente à sócia Esmeralda Maria Morete de Barros Ventura;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social pertencente à sócia Sandra Maria Ferreira Gomes Marques Amaral, respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 15 de Junho de 2016. —
Texto do artigo · p. 27 correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Mohammadali Asharafali, detentor de uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Nahima Asharafali Gulamhussen, detentor de uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 27 Foi deliberado por unanimidade a alteração dos artigos décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo e décimo nono que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 cisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 6 de
Texto do artigo · p. 27 Dezembro de 2016. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
Texto do artigo · p. 27 O conservador, Ilegível. Cochrane Mozambique
Texto do artigo · p. 27 Aqualanda, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, a sociedade Aqualanda, Limitada, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil duzentos trinta e oito, à folhas trinta e seis, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos oitenta e um, à folhas sessenta e cinco do livro E traço quinze, foi deliberado a realização de cessão de quotas da sociedade, alteração da redacção dos da sociedade, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 27 O sócio A. Rahim Gulamhussen cedeu a totalidade da sua quota ao senhor Mohammadali Ashrafali e a sócia Nahima Asharafali Gulamhussen também cedeu parte da sua quota correspondente a 400,00 MT ao senhor Mohammadali Ashrafali.
Texto do artigo · p. 27 Desta forma fica alterado o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 27 Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, dois sócios Nahima Asharafali Gulamhussen e Mohammadali Asharafali.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 O administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do procurador nomeado por qualquer um dos administradores, nos pre-
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezasseis, por decisão do único sócio, senhor Matan Oz, da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Cochrane Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100477769, em acta avulsa de assembleia geral ordinária, foram praticados os actos de divisão e cessão da única quota, com alteração parcial do pacto social e devido a pluralidade de sócios resultante da referida divisão e cessão da única quota, a sociedade foi transformada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por consequência destes actos, alterou-se parcialmente o pacto social, para posteriormente alterar-se totalmente o pacto social, alterando-se a redacção do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, é de 50.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social,
Texto do artigo · p. 28 integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 49.500,00 MZN equivalente a 99% do capital social pertencente Cochrane Gulf;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota no valor de 500,00 MT, equivalente a 1 % do capital social pertencente ao senhor Asaf Guter.
Texto do artigo · p. 28 Mantendo-se todas as restantes cláusulas
Texto do artigo · p. 28 inalteradas até a alteração total do pacto social. Está conforme. Tete, 19 de Dezembro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 LSS Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dois de Agosto de dois mil e dezasseis, o sócios Letícia Talita Bernardino e Alexandre Mathe cederam a totalidade das quotas que detinham no capital social da sociedade LSS Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, com sede na avenida Romão Fernandes Farinha, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100227320, à sociedade , A SA’D Trading, Limitada, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos etatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, repartido pelos sócios em duas quotas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 28 a) A SA’D Trading, Limitada, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Consedea, Limitada, com nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Paulo Lucília Munembe, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Carpintaria Umbila, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte cinco de Novembro lavrada à folhas 99 verso a 1 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, desta Conservatória, a cargo de Rui Lágrimas Incio Ezequiel Chichango, licenciada em Direito, Conservadora/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Carpintaria Umbila, Limitada, pelos
Texto do artigo · p. 28 sócios Ibo, Consultoria e Serviços Profissionais, Limitada, e Gonzalo Bello Blanco que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO (Forma e firma) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Carpintaria Umbila, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da República, ao lado da residência oficial do Administrador do Distrito de Ibo, vila do Ibo, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escri- tórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Fabrico e comercialização, com importação e exportação, de objectos ou artefactos de madeira;
Número ou marcador · p. 28 b) Fabrico e comercialização com importação e exportação de mobiliário em madeira, incluindo carteira escolar;
Número ou marcador · p. 28 c) Promoção e venda de artesanato;
Número ou marcador · p. 28 d) Formação e aprendizagem em carpintaria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Ibo, Consultoria e Serviços Profissionais, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Gonzalo Bello Blanco, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário
Texto do artigo · p. 29 a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirí-la ou fazé-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O sócio só podem exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Kile Justin Mcintosh, nomeado logo após o registo da sociedade,com dispensa de caução.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  4. Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  5. Número ou marcador, página 21: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  6. Número ou marcador, página 21: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
  8. Texto do artigo, página 21: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social cincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  12. Texto do artigo, página 21: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 21: (Distribuicao de dividendos)
  15. Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  16. Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  17. Número ou marcador, página 21: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  18. Número ou marcador, página 21: c) A parte remenescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Prestação de capital)
  21. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 22: Único. Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e restante Legislaçãcao Comercial em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dez
  29. Texto do artigo, página 22: de Outubro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 22: Alfabene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de quatro de Maio de dois mil e dezasseis foi constituída uma sociedade unipessoal por denominada quotas de responsabilidade, limitada Alfabene – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Alfredo Abene, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior sob o número mil cento e seis á folhas sete verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos e dezassete à folhas cinco do livro E traço quinze e se regerá pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Alfabene – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Emulação Socialista, cidade de Pemba, província de Cabo delgado.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, poderá criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependência escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Agentes do comércio por grosso de madeira, matérias de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  43. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, Alfredo Abene.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  50. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Acessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Alfredo Abene, com dispensa de caução.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do único gerente, Alfredo Abene, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 22: (Distribuição dos resultados)
  66. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indevida.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
  74. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  75. Texto do artigo, página 22: e um de Outubro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 22: Mnuandra Construção Exploração de Minerais Agricultura Comércio e Pesquisa, Limitada
  77. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de seis de Dezembro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 72, sob o n.º 2305, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2606, a folhas 156 verso e seguinte, do livro de inscrições diversas E-15, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Abdala Mnuta, Carlos Omar Mandrasse e Ângelo Jaime Laquimine uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mnuandra Construção Exploração de Minerais Agricultura Comércio e Pesquisa, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  80. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mnuandra Construção Exploração de Minerais Agricultura Comércio e Pesquisa, Limitada,
  81. Texto do artigo, página 23: e tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo delgado.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação transferir a sua sede para qualquer ponto do país, poderá criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependência escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicia a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção, exploração de minerais, agricultura comércio, e pesquisa.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das entidades competentes.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento), do capital social correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 23: a) Abdala Mnuta, com uma quota de 125.000,00 MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  94. Número ou marcador, página 23: b) Carlos Omar Mandrasse, com uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 40% do capital social;
  95. Número ou marcador, página 23: c) Ângelo Jaime Laquimine, com uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
  96. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições da aumento.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  99. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  104. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 23: A sociedade é gerida pelo sócio gerente, que desde já fica nomeado gerente geral senhor Abdala Mnuta, com dispensa de caução.
  108. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  110. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com as suas disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes á prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente, Abdala Mnuta, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituídos nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranho aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  114. Texto do artigo, página 23: (Distribuição dos resultados)
  115. Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
  123. Texto do artigo, página 23: Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino. Está conforme.
  124. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Pemba, 7 de Dezembro, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 23: Issufo Jaide José Olegário Madeira e Ornila Celeste Manuel Maurício Madeira
  126. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Dezembro de 2016, da sociedade entre Issufo Jaide José Olegário Madeira e Ornila Celeste Manuel Maurício Madeira, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100802422, datada de 12 de Dezembro de 2016, deliberamos a alteração do objecto social e consequente alteração do artigo 3 dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  127. Texto do artigo, página 23: a) Fornecimento de bens e serviços;
  128. Texto do artigo, página 23: b) Prestação de serviços de consultoria geral, formação técnica e elaboração de projectos;
  129. Texto do artigo, página 23: c) Prestação de serviços de procurement e contablidade;
  130. Texto do artigo, página 23: d) Prestação de serviços legais e jurídicos;
  131. Texto do artigo, página 23: e) Tramitação e logística de expedientes;
  132. Texto do artigo, página 23: f) Importação e exportação de equipamento ferro-portuários;
  133. Texto do artigo, página 23: g) Serviços de segurança privada e institucional;
  134. Texto do artigo, página 23: h) Fornecimento de equipamento industrial, mecânico e eléctrico;
  135. Texto do artigo, página 23: i) Importação e exportação de equipamento industrial e hospitalar;
  136. Texto do artigo, página 23: j) Comércio a grosso e a retalho de material informático e seus consumíveis;
  137. Texto do artigo, página 23: k) Comércio de pedras preciosas;
  138. Texto do artigo, página 23: l) Importação de medicamentos
  139. Texto do artigo, página 23: m) Fornecimento de passagens aéreas;
  140. Texto do artigo, página 23: n) Prestação de serviços imobiliários;
  141. Texto do artigo, página 23: o) Prestação de serviços de transporte e logística;
  142. Texto do artigo, página 23: p) Construção civil e arquitectura;
  143. Texto do artigo, página 23: q) Organização de eventos.
  144. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Dezembro de 2016. —
  145. Texto do artigo, página 24: Gani & Filhos
  146. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por rectificação da escritura pública vinte um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte dois a folhas vinte cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade, licenciada em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a rectificação de escritura de cessão de quotas, divisão, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que os sócios partilham a quota indivisa de cento e vinte cinco meticais, as sócias Arsala Arif e Sumeira Arif cedem a totalidade as suas quotas a favor do sócio Jawwad Arif, este por sua vez unifica as quotas ora recebidas de quarenta e um meticais sessenta e sete centavos cada uma à quota primitiva que detinha na sociedade de quarenta e um meticais e sessenta e sete centavos, perfazendo uma quota única no valor de cento e vinte cinco meticais.
  147. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  148. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois
  149. Texto do artigo, página 24: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 24: Gani & Filhos, Limitada
  151. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e dez a folhas cento e doze, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, aumento do capital social, divisão de quotas e alteração parcial do pacto social em que as sócias Arsala Arif e Sumeira Arif com uma quota no valor nominal de quarenta e um meticais e sessenta e sete centavos cada que cedem na totalidade a favor do sócio Jawaad Arif. Este, por sua vez unifica as quotas cedidas de quarenta e um meticais e sessenta e sete centavos cada a quota primitiva que detinha na sociedade de quarenta e um meticais e sessenta e sete centavos, perfazendo uma quota única no valor de cento e vinte e cinco meticais. E eleva o capital social da sociedade que representa, quinhentos meticais para o montante de cinquenta mil meticais, correspondente a um
  152. Texto do artigo, página 24: aumento no valor global quarenta e nove mil e quinhentos meticais, através de novas entradas, em dinheiro, e que divide a em duas quotas iguais, sendo que uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Jawwad Arif e uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente a sócia Mariam Aboobakar.
  153. Texto do artigo, página 24: Que, em consequência da cessão de quota, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social é alterado o artigo quarto e artigo sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 24: Capital social
  156. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Jawaad Arif;
  158. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Mariam Aboobakar
  159. Texto do artigo, página 24: ...........................................................
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  162. Texto do artigo, página 24: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou for a dele, compete aos sócios Mariam Aboobakar e Jawaad Arif, que são desde já nomeados gerentes, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  163. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  164. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Maio de dois mil
  165. Texto do artigo, página 24: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 24: Jamaro Consultoria Ferroviária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, com sede na rua da Sé,n.º 114, bairro Central, na cidade de Maputo, com o capital social de 1.000,00 MT mil meticais), sob NUEL 100561646.
  168. Texto do artigo, página 24: O sócio único decidiu e deliberou sobre a alteração da morada da sede e do capital da empresa. Passando de 1.000,00 MT(mil meticais)para 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais).
  169. Texto do artigo, página 24: Em consequência destas alterações os artigos primeiro e terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, duração e sede)
  172. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia, n.º116, rés-do-chão, esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo em Moçambique, mantendo-se o resto inalterável.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00 MT correspondente a uma única quota é de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Jorge Manuel Gil Amaro.
  176. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo,12 de Dezembro de 2016. —
  177. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 24: R.Santos Administração e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe com sede na avenida 24 de Julho, n.º 622, no prédio 24 de Julho, 10.º andar esquerdo, com o capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais),sob NUEL 100683784, a sócia única decidiu e deliberou sobre a alteração da morada da sede, consequentemente com esta alteração o artigo primeiro, passa a ter a seguinte redacção:
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, duração e sede)
  182. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia n.º 116,no rés-do-chão esquerdo, bairro da Polana, cidade de Maputo em Moçambique; Mantendo-se o resto inalterável.
  183. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro de 2016. —
  184. Texto do artigo, página 25: DNV GL Mozambique, Limitada
  185. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública celebrada a seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi efectuada uma rectificação ao artigo quarto dos estatutos da sociedade DNV GL Mozambique, Limitada, em virtude da ocorrência de um erro na identificação de um dos sócios, na escritura de constituição da referida sociedade. O artigo quarto dos estatutos da sociedade DNV GL Mozambique, Limitada, passa a ter a seguinte redacção:
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente, na data de constituição, ao valor de mil dólares americanos, representado por duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  189. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente, na data de constituição, ao valor de novecentos e noventa dólares americanos, representativa de noventa e nove por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade DNV GL AS; e
  190. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente, na data de constituição, ao valor de dez dólares americanos, representativa de um por cento do capital social da sociedade e titulada pela sociedade DNV GL Group AS.
  191. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, seis de Dezembro de dois mil
  192. Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — A Ajudante, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 25: MAC – Engenharia e Construções, Limitada
  194. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mile quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos oitenta e dois mil oitocentos sessenta e quatro, a cargo do conservador e notário Inocêncio Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAC – Engenharia e Construções sociedade Unipessoal, Limitada,
  195. Texto do artigo, página 25: constituída entre o sócio Celso José Arlindo Munguambe, que pela acta da assembleia geral de sete de Agosto de dois mil e quinze, alteram os artigos primeiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: Denominação
  198. Texto do artigo, página 25: A sociedade, adopta a denominação de MAC – Engenharia e Construções, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: Capital social
  202. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e está dividida em duas quotas assim destribuídas:
  203. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso José Arlindo Munguambe;
  204. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento cinquenta mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Párcia da Conceição Jemusse, respectivamente.
  205. Texto do artigo, página 25: Nampula, 23 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 25: MAC-Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos oitenta e dois mil oitocentos sessenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MAC-Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Celso José Arlindo Munguambe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102285853A, emitido pelos Registos de Entidade Civil de Maputo, aos 31 de Maio de 2012, residente no bairro Urbano, Central Cidade de Nampula.
  208. Texto do artigo, página 25: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  209. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação: MAC-Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Macombre, n.º 217,cidade de Nampula.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  213. Número ou marcador, página 25: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 25: Objecto
  216. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  218. Número ou marcador, página 25: b) Gestão de projectos, representações, construção civil e obras públicas e particulares,construção ou aquisição e alienação de empreendimentos imobiliários;
  219. Número ou marcador, página 25: c) Aquisição e alienação de acções, obrigações e outros activos financeiros, de empresas, cotadas ou não em bolsas nacionais ou estrangeiras.
  220. Número ou marcador, página 25: d) Desenvolver actividades de importação e exportação;
  221. Número ou marcador, página 25: e) Actividade de transporte de carga e aluguer de máquinas;
  222. Número ou marcador, página 25: f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  223. Número ou marcador, página 25: g) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  224. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, administração representação da sociedade e obrigações
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 25: Capital social
  227. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por um capital social de 500.000,00 MT (quinhentos mil
  228. Texto do artigo, página 26: meticais), realizado em dinheiro, e representado por única quota pertencente ao sócio Celso José Arlindo Munguambe.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio senhor Celso José Arlindo Munguambe, de nacionalidade moçambicana dispensada de cauções e é exercida com ou sem remuneração, conforme deliberado em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, através do seu administrador, poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  233. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador não poderá nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em livranças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornar pessoalmente responsável pelo que assinar e responder pelos prejuízos causados.
  234. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se válida e eficazmente, com a assinatura do administrador, ou seus procuradores ou mandatário da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos, bastando uma assinatura para actos de meros expedientes.
  235. Número ou marcador, página 26: Cinco) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios é livre, mas a cessão a favor de pessoas individuais, colectivas ou estranhas, dependem do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar do direito de preferência na respectiva aquisição.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  238. Texto do artigo, página 26: A sociedade por deliberação da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão do acontecimento de factos a ela lesivos e não só, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  239. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo dos sócios;
  240. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 26: Assembleia dos sócios
  243. Número ou marcador, página 26: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral, serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se em cessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e extraordinariamente sempre que se tomar necessário e conveniente.
  245. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  246. Número ou marcador, página 26: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em actas.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 26: Distribuição de dividendos
  249. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição de sócios
  252. Texto do artigo, página 26: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  255. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  257. Número ou marcador, página 26: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  260. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da lei de sociedade por quotas da República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 26: Nampula, 15 de Dezembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 26: Auto Bas, Limitada
  263. Texto do artigo, página 26: RECTIFICAÇÃO
  264. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso na nacionalidade de um dos sócios da sociedade em epígrafe, publicada
  265. Parágrafo, página 26: no do Boletim da República, n.º 49, III.ª série, 2.º Suplemento, do dia 25 de Abril de 2016, rectifica-se que onde se lê: “...nacionalidade moçambicana...”, deve ler-se: “...nacionalidade canadiana”.
  266. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 26: Trevo Moçambique, Limitada
  268. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e nove, foi registada sob número cem milhões, zero oitenta e nove mil quatrocentos oitenta e três, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Trevo Moçambique, Limitada, constituída pelos sócios Mahomed Hanif Abdul Gafar, Mahomed Irfan Abdul Gafar e Yasmin Cassamo Mussa Gafar, que detém uma quota de trinta e cinco milhões de meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, alteram o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  269. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 26: Sede
  272. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua 3, (rotunda do Porto de Nacala), cidade Baixa, Nacala-Porto província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  273. Texto do artigo, página 26: Nampula, 18 de Março de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 26: Restaurante Ti Maria, Limitada
  275. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e dezasseis, foi registado sob número cem milhões setecentos e dois mil duzentos e sete, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  276. Texto do artigo, página 27: limitada, denominada Restaurante Ti Maria, Limitada, constituída pelas sócias Esmeralda Maria Morete de Barros Ventura e Sandra Maria Ferreira Comes Marques Amaral, que detêm uma quota no total de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, que por deliberação da assembleia geral de dez de Junho de dois mil e dezasseis, alteram o artigo quarto estatuto, passam a ter a seguinte nova redacção:
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 27: Capital social
  279. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, divide em duas quotas desiguais.
  280. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta porcento do capital social pertencente à sócia Esmeralda Maria Morete de Barros Ventura;
  281. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais correspondente a vinte porcento do capital social pertencente à sócia Sandra Maria Ferreira Gomes Marques Amaral, respectivamente.
  282. Texto do artigo, página 27: Nampula, 15 de Junho de 2016. —
  283. Texto do artigo, página 27: correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  284. Número ou marcador, página 27: a) Mohammadali Asharafali, detentor de uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  285. Número ou marcador, página 27: b) Nahima Asharafali Gulamhussen, detentor de uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
  286. Número ou marcador, página 27: b) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  287. Texto do artigo, página 27: Foi deliberado por unanimidade a alteração dos artigos décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo e décimo nono que passam a ter a seguinte nova redacção.
  288. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 27: cisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  292. Texto do artigo, página 27: Exercício e contas do exercício)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  295. Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  296. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 6 de
  297. Texto do artigo, página 27: Dezembro de 2016. — A Técnica, Yolanda Luísa Manuel Mafumo.
  298. Texto do artigo, página 27: O conservador, Ilegível. Cochrane Mozambique
  299. Texto do artigo, página 27: Aqualanda, Limitada
  300. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, a sociedade Aqualanda, Limitada, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil duzentos trinta e oito, à folhas trinta e seis, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos oitenta e um, à folhas sessenta e cinco do livro E traço quinze, foi deliberado a realização de cessão de quotas da sociedade, alteração da redacção dos da sociedade, nos seguintes termos:
  301. Texto do artigo, página 27: O sócio A. Rahim Gulamhussen cedeu a totalidade da sua quota ao senhor Mohammadali Ashrafali e a sócia Nahima Asharafali Gulamhussen também cedeu parte da sua quota correspondente a 400,00 MT ao senhor Mohammadali Ashrafali.
  302. Texto do artigo, página 27: Desta forma fica alterado o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  303. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais),
  307. Texto do artigo, página 27: Administração)
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, dois sócios Nahima Asharafali Gulamhussen e Mohammadali Asharafali.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  310. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  313. Texto do artigo, página 27: O administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  317. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  318. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do procurador nomeado por qualquer um dos administradores, nos pre-
  319. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezasseis, por decisão do único sócio, senhor Matan Oz, da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Cochrane Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100477769, em acta avulsa de assembleia geral ordinária, foram praticados os actos de divisão e cessão da única quota, com alteração parcial do pacto social e devido a pluralidade de sócios resultante da referida divisão e cessão da única quota, a sociedade foi transformada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por consequência destes actos, alterou-se parcialmente o pacto social, para posteriormente alterar-se totalmente o pacto social, alterando-se a redacção do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  321. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, é de 50.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social,
  325. Texto do artigo, página 28: integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 49.500,00 MZN equivalente a 99% do capital social pertencente Cochrane Gulf;
  327. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor de 500,00 MT, equivalente a 1 % do capital social pertencente ao senhor Asaf Guter.
  328. Texto do artigo, página 28: Mantendo-se todas as restantes cláusulas
  329. Texto do artigo, página 28: inalteradas até a alteração total do pacto social. Está conforme. Tete, 19 de Dezembro de 2016. — O Conser-
  330. Texto do artigo, página 28: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  331. Texto do artigo, página 28: LSS Serviços, Limitada
  332. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de dois de Agosto de dois mil e dezasseis, o sócios Letícia Talita Bernardino e Alexandre Mathe cederam a totalidade das quotas que detinham no capital social da sociedade LSS Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, com sede na avenida Romão Fernandes Farinha, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100227320, à sociedade , A SA’D Trading, Limitada, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos etatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 28: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito em dinheiro, repartido pelos sócios em duas quotas nas seguintes proporções:
  336. Número ou marcador, página 28: a) A SA’D Trading, Limitada, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  337. Número ou marcador, página 28: b) Consedea, Limitada, com nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  338. Número ou marcador, página 28: c) Paulo Lucília Munembe, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  339. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 20 de Dezembro de 2016. —
  340. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 28: Carpintaria Umbila, Limitada
  342. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte cinco de Novembro lavrada à folhas 99 verso a 1 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, desta Conservatória, a cargo de Rui Lágrimas Incio Ezequiel Chichango, licenciada em Direito, Conservadora/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Carpintaria Umbila, Limitada, pelos
  343. Texto do artigo, página 28: sócios Ibo, Consultoria e Serviços Profissionais, Limitada, e Gonzalo Bello Blanco que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO (Forma e firma) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Carpintaria Umbila, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO (Sede)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da República, ao lado da residência oficial do Administrador do Distrito de Ibo, vila do Ibo, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 28: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escri- tórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  356. Número ou marcador, página 28: a) Fabrico e comercialização, com importação e exportação, de objectos ou artefactos de madeira;
  357. Número ou marcador, página 28: b) Fabrico e comercialização com importação e exportação de mobiliário em madeira, incluindo carteira escolar;
  358. Número ou marcador, página 28: c) Promoção e venda de artesanato;
  359. Número ou marcador, página 28: d) Formação e aprendizagem em carpintaria.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  361. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  365. Número ou marcador, página 28: a) Ibo, Consultoria e Serviços Profissionais, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
  366. Número ou marcador, página 28: b) Gonzalo Bello Blanco, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  370. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
  375. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  376. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  377. Número ou marcador, página 28: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário
  378. Texto do artigo, página 29: a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  379. Número ou marcador, página 29: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 29: (Exclusão do sócio)
  382. Número ou marcador, página 29: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  383. Número ou marcador, página 29: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
  384. Número ou marcador, página 29: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirí-la ou fazé-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  386. Número ou marcador, página 29: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 29: (Exoneração do sócio)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  391. Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio só podem exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  397. Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 29: (Ónus e encargos)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
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