III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira,13deMarçode2020
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 50
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Paráfrica Consultores, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Petro Energy, Limitada. PM - Construções, Limitada. Smart Consult – Consultoria e Projetos, Limitada. Sousa's-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Start Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taghostel – Hotelaria Turismo & Restauração, S.A. Waheguru Travels, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
Parágrafo · p. 1 Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arco Ires Segurança, Limitada. Centro Infantil Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consórcio Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE. Cosmo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Decoração & Refeições Chiveve, Limitada. Estrangelal Jamal Microcrédito, E.I. Farmácia Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fuel Oil, Limitada. Golden Bricks Indústria e Comércio, Limitada. GTE-Gruas e Transportes Especiais, Limitada. HS - Higiene e Serviços, Limitada. Inter Services-Prestação de Serviços de Havyarimana Thomas –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Intrafixa, Limitada. Ka Boane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kavatsaki Multiservice, Limitada. Kreston Mozambique, Limitada. Manada, Limitada. Mic Pro Serviços, Limitada. MK Elite Clean, Limitada. MozInvest, Limitada. Murex – Sociedade Unipessoal, Limitada. MVEN, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Victor Manuel Filimone Augusto Mateus Libombo, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Elva Victor Manuel Filimone Libombo para passar a usar o nome completo de Elva Manuela Mateus Libombo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 (Fica sem efeito o despacho inserido no Boletim da República, n.º 39 III série de 27 de Fevereiro de 2020).
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António Baptista Tembe, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Vanésia Acina Tembe para passar a usar o nome completo de Vanessa Acina Tembe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Násia Noémia Sérgio Nhantumbo, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Netane Násia Nhantumbo Canda para passar a usar o nome completo de Netane Marcos Canda.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Julho de 2019, foi atribuída a favor de Fronteira Minerais, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9816C, válida até 19 de Junho de 2044, para chumbo, manganês, ouro e minerais associados, no distrito de Luenha, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 47' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 40,00'' 2 - 16º 47' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 50,00'' 3 - 16º 48' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
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6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
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9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 50,00'' 4 - 16º 48' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
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10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
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16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
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20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 30,00'' 5 - 16º 49' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
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17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 30,00'' 6 - 16º 49' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
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16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 00,00'' 7 - 16º 50' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
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12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
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16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
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19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 00,00'' 8 - 16º 50' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
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5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
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14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 56' 20,00'' 9 - 16º 52' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
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10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
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16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 56' 20,00'' 10 - 16º 52' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 55' 30,00'' 11 - 16º 53' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 55' 30,00'' 12 - 16º 53' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
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15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 55' 00,00'' 13 - 16º 52' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
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19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 55' 00,00'' 14 - 16º 52' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
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19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 55' 20,00'' 15 - 16º 52' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
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17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
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19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 55' 20,00'' 16 - 16º 52' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
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14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
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19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 55' 30,00'' 17 - 16º 51' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
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7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
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20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 55' 30,00'' 18 - 16º 51' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
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7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
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19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 55' 50,00'' 19 - 16º 51' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
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7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
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17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 55' 50,00'' 20 - 16º 51' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
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7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
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15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 56' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 21 - 16º 50' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 56' 10,00'' 22 - 16º 50' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 56' 30,00'' 23 - 16º 49' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 56' 30,00'' 24 - 16º 49' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 56' 50,00'' 25 - 16º 48' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 56' 50,00'' 26 - 16º 48' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 10,00'' 27 - 16º 47' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 10,00'' 28 - 16º 47' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 32º 57' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Julho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Socopeças, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8963L, válida até 13 de Agosto de 2024 para água-marinha, ferro, granadas, ouro, quartzo, rubi, titânio e turmalina, nos distritos de Eráti e Nacaroa, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 02' 10,00'' - 14º 02' 10,00'' - 14º 06' 10,00'' - 14º 06' 10,00'' - 14º 14' 00,00'' - 14º 14' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 02' 10,00'' - 14º 02' 10,00'' - 14º 06' 10,00'' - 14º 06' 10,00'' - 14º 14' 00,00'' - 14º 14' 00,00''39º 45' 50,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 48' 50,00'' 39º 48' 50,00'' 39º 45' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 45' 50,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 48' 50,00'' 39º 48' 50,00'' 39º 45' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 02' 10,00'' - 14º 02' 10,00'' - 14º 06' 10,00'' - 14º 06' 10,00'' - 14º 14' 00,00'' - 14º 14' 00,00''39º 45' 50,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 48' 50,00'' 39º 48' 50,00'' 39º 45' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101297446, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Carlos Manuel Soares, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o
Texto do artigo · p. 2 n.º 030104673796C, emitido a 12 de Dezembro de 2018, com validade até 12 de Dezembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua Maguiguana, n.º 32, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 2 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 2 (Firma)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a firma Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 3 Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Carlos Manuel Soares.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 8 de Março de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Arco Ires Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 3 Legais sob NUEL 101298574, uma entidade denominada Arco Ires Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Mamad Hussene Omar Cassamo Bique, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Quissico-Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153345B, emitido na cidade da Maputo, 19 de Abril de 2018 válido vitalício, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Mohamed Arif Omar Bique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico-Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100555728M, emitido na cidade de Maputo, 14 de Março de 2016 válido até 14 de Março de 2026, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Ahmad Shá Omar Bique, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico-Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100831481N, emitido na cidade de Maputo, 13 de Julho de 2016 válido até 13 de Julho de 2021, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de Sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a firma Arco Ires Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1094, Cave, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto principal a segurança privada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil de meticais, assim repartidos: Mamad Hussene Omar Cassamo Bique, setenta mil de meticais, o equivalente a 70% do capital social, Mohamed Arif Omar Bique, quinze mil de meticais que corresponde a 15% do capital social e Ahmad Shá Omar Bique quinze mil de meticais que corresponde a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 3 Fica nomeado o sócio senhor Mamad Hussene Omar Cassamo Bique gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Centro Infantil Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 3 o número 101294781, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Xitsembisso da Suzana Chambal, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055031Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Agosto de 2015, residente no quarteirão 13 U/C Serra da Mesa, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Beira n.º 239 bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto principal: Centro infantil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Xitsembisso da Suzana Chambal, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Xitsembisso da Suzana Chambal de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 24 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Consórcio Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299708, uma entidade denominada, Consórcio Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE.
Texto do artigo · p. 4 Este contrato conjunto é assinado em 27 de Fevereiro de 2020, entre:
Texto do artigo · p. 4 REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, uma empresa constituída e existente de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede no Distrito Urbano n.º, bairro Central, rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, representada pelo senhor Francis Fernandes na qualidade de sócio, com poderes suficientes para o acto;
Texto do artigo · p. 4 EA-Eléctro África, Limitada, uma empresa constituída e existente em Moçambique e com sede no Distrito Urbano n.º 1, bairro da Malhangalene, rua de Aveiro n.º 25, résdo-chão, representada pelo senhor Angelina da Conceição do Carvalho na qualidade de sócio, com poderes suficientes para o acto.
Texto do artigo · p. 4 As companhias acima mencionadas devem ser chamadas de "Parte" e, de forma ativa, “Partes.”
Texto do artigo · p. 4 Agora, portanto, de acordo com o pacto mútuo a seguir contido, as partes concordam com o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e denominação social)
Número ou marcador · p. 4 Um) As partes se juntam com a intenção de preparar e enviar a oferta em conjunto ao Empregador e, em caso de pré-qualificação e após a adjudicação do Contrato, executar / concluir em conjunto o Contrato de acordo com as equipes e condições do Contrato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As Partes Cooperarão entre si de forma exclusiva, com o objetivo de preparar e submeter a proposta com o objetivo de cumprir
Texto do artigo · p. 4 o contrato e subsequente execução do projeto. Nenhuma das partes deverá enviar a solicitação e / ou proposta ou celebrar um contrato com o Empregador, independentemente ou em colaboração com qualquer outra parte do Projeto.
Número ou marcador · p. 4 Três) O nome será Consórcio Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Cada Parte envidará seus melhores esforços em cooperação com a outra, para garantir total conformidade para exibir seus recursos ideais para executar e manter o Projeto com êxito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 As partes desejam, mediante experiência conjunta, colaborar na preparação e apresentação e execução da proposta do concurso n.º RFB No. MZ-EDM-104977-CW-RFB, Fornecimento de hardwares para linhas de média tensão (MT) e baixa tensão (BT), instalação e comissionamento das linhas de MT e BT, conexão de serviço – Projecto Energia para Todos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Exclusividade)
Texto do artigo · p. 4 Nenhum dos itens deverá, direta ou indiretamente, sob seu próprio nome ou através
Texto do artigo · p. 4 de seu documento de licitação de afiliados, executar ou ter qualquer interesse no trabalho da maneira diferente da definida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 Cada uma das partes arcará com seus próprios custos e despesas, independentemente do que for incorrido na preparação e apresentação da solicitação do documento de licitação ao Empregador e nas negociações subsequentes até a adjudicação do contrato
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão)
Texto do artigo · p. 4 Nenhuma Parte deverá vender, transferir, avaliar, hipotecar, cobrar, onerar ou negociar de qualquer maneira com toda ou qualquer parte de interesse sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade e âmbito do trabalho)
Texto do artigo · p. 4 As Partes deverão conjunta e solidariamente compartilhar para todas as obrigações decorrentes e / ou relacionadas ao desempenho do contrato em relação à sua parcela de património:
Número ou marcador · p. 4 a) REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, (Líder), será responsável pelo fornecimento de equipamentos. Outro suporte técnico e fornecimento de certificados e documentos necessários ao projecto;
Número ou marcador · p. 4 b) EA-Eléctro África, Limitada, será responsável por questões comerciais, transporte e comunicação do projeto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 4 Esta deve estar sujeito e interpretado de acordo com as leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Organização)
Número ou marcador · p. 4 Um) REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, seja o líder da empresa comum e será o parceiro da empresa comum.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As Partes autorizam a REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, a nomear o "Representante Principal", que terá autoridade para tratar documentos de licitação, negociar e assinar contrato com o Empregador e realizar todos os correspondentes em nome da Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE.
Número ou marcador · p. 4 Três) As partes serão solidariamente responsáveis perante o Empregador por todas as obrigações decorrentes e / ou relacionadas ao Projeto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Todos os esclarecimentos e / ou negociações com o Empregador pelo Representante Chefe devem, no entanto, ser conhecidos pelas Partes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Idioma e avisos)
Texto do artigo · p. 5 Todas as correspondências, notificações e documentação e qualquer outra informação devem ser fornecidas no idioma Português e devem ser encaminhadas para o endereço primeiro escrito acima ou para um endereço que muitos sejam especificados por escrito periodicamente pelas Partes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do consórcio)
Texto do artigo · p. 5 O consórcio entrará em vigor assim que as partes o tenham assinado e continuará em vigor até seu término. A rescisão será efetiva quando ocorrer uma das seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 5 a) Se o empregador não aceitar a oferta / oferta apresentada pelas Partes; ou
Número ou marcador · p. 5 b) Caso o projeto seja cancelado pelo Empregador ou concedido a outros licitantes; ou
Número ou marcador · p. 5 c) Se a proposta (proposta técnica e financeira) não for apresentada pelas Partes ao Empregador até a data de encerramento do convite.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 5 Todas as controvérsias decorrentes ou relacionadas a esta, a menos que sejam resolvidas por acordo amigável, serão finalmente resolvidas por arbitragem sob a regra de arbitragem do Código Comercial vigente na República de Moçambique, a decisão do árbitro será final e vinculativa para as Partes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência, representação do consórcio e outros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e as responsabilidades gerais do consórcio ficarão ao cargo da REARede Eléctrica de África, Limitada, que fica desde já nomeada como representante legal das consorciadas, bem como aprovar o orçamento das obras e suas eventuais alterações, passar facturas e recibos, elaborar propostas, rubricar contractos em nome do consórcio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada Parte será responsável pela execução de seu respetivo escopo de trabalho a ser finalizado conforme estipulado no Contrato. Ao executar seu respetivo escopo de trabalho, cada parte deve a outra parte garantir que todas as instalações, materiais e equipamentos e serviços utilizados ou fornecidos em conformidade com as disposições do contrato e que todo o trabalho
Texto do artigo · p. 5 realizado pela parte seja executado em maneira boa e profissional, tudo de acordo com as especificações e boas práticas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Nenhuma das partes tem o direito de comprometer a outra parte, sem o consentimento prévio dessa parte.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cosmo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100612550, uma entidade denominada Cosmo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Hélder Trindade de Lobo Samuge, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade n.° 110100534581N, natural da cidade de quelimane, Zambézia, residente e domiciliado na cidade da Matola, bairro Fomento - Sial, rua Chicamba Real, n.° 49. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 5 unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO 1 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adapta a denominação de Cosmo Construções – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na rua Castelo Branco n.º 30, 1.° andar- direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de construção civil, construção de obras hidráulicas, restauração de obras, gestão de parques imobiliários, elaboração de projectos de arquitectura e planeamento físico, projectos de engenharia civil em todas as especialidades, estudos geofísicos, projectos de meio ambiente, gestão de sistemas de abastecimento de águas
Texto do artigo · p. 5 e fiscalização de obras de engenharia civil em todas as especialidades, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham obejecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A administração e gestão da sociedade e a sua representação ficam a cargo de Hélder Trindade de Lobo Samuge como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Março 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Decoração & Refeições Chiveve, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Decoração & Refeições Chiveve,
Texto do artigo · p. 6 Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101262928, entre os senhores:
Texto do artigo · p. 6 Anísio Valeriano Novele, casado, natural de Chidenguele, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 6 António Fernando Domingos Castigo, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui-se uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 6 que se rege pelo artigo 90, e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, espécie, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Decoração & Refeições Chiveve, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições constantes dos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro do Macurungo, Rua 8, casa n.º 247, rés- do-chão, podendo, por deliberação da assembleia-geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Confeccionar e fornecer refeições a singulares, empresas e em navios;
Número ou marcador · p. 6 b) Confeccionar e vender bolos, doces e derivados;
Número ou marcador · p. 6 c) Organização de cerimónias, tais como casamentos, festas de aniversário, graduações, espectáculos;
Número ou marcador · p. 6 d) Decoração de eventos, festas de aniversário, casamentos, graduações;
Número ou marcador · p. 6 e) Fornecimento de mantimentos a navios;
Número ou marcador · p. 6 f) Fornecimento, instalação de objectos pirotécnicos;
Número ou marcador · p. 6 g) Fornecimento de extintores de incêndios e montagem de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 6 h) Executar trabalhos de consultoria e fiscalização nas áreas de organização de eventos e fornecimento de refeições.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Anísio Valeriano Novele, com uma quota de 50%, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 b) António Fernando Domingos Castigo, com uma quota de 50%, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da admissão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão e gerência da sociedade e a sua representação serão exercidas por um sócio gerente, dispensado de caução, eleito de dois em dois anos pela assembleia-geral e sempre reelegível, sendo o primeiro eleito o senhor António Fernando Domingos Castigo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. À sua falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) a sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 6 a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 31 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Estrangelal Jamal Microcrédito, E.I.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de doze de Setembro, de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 8, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2170, desta conservatória, perante mim Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Estrangelal Abubacar Jamal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui por si uma empresa em nome individual, denominada Estrangelal Jamal Microcredito, E.I.
Texto do artigo · p. 6 Exerce Actividades de operador de micro crédito.
Texto do artigo · p. 6 Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 6 Iniciou as suas actividades a um de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 6 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 6 Por ser verdade, passou-se a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, cinco de Março de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 6 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Farmácia Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 7 Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101300803, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 7 Jahid Abdulbhai Popatiya, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00027665A, emitido a 14 de Setembro de 2015, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, filho de Abdulbhai Mohamed Popatiya e de Sherbany Abdulbhai Popatiya, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 7 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos ortopédicos e de cosméticos e higiene, em estabelecimentos especializados, do regulamento de licenciamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar e proceder à sua comercialização dos serviços já citados, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, sendo o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jahid Abdulbhai Popatiya.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia-geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento da quota ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Todas as alterações aos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Jahid Abdulbhai Popatiya, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador a terceiros por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Obrigações
Texto do artigo · p. 7 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 27 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fuel Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101297608, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fuel Oil, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 7 Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101297446, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia; e
Texto do artigo · p. 7 MozInvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101297438, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Diogo Parreira, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 7 nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 7 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma Fuel Oil, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de combustível e derivados, comércio a retalho de produtos alimentares e outros víveres.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) MozInvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais (112.500,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Trêes) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Texto do artigo · p. 8 Trêes) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Diogo Manuel Sousa Parreira e Carlos Manuel Soares.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 6 de Março de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Golden Bricks Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101246183, denominada Golden Bricks Indústria e Comércio, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Shimin Zhao, Long Chen e Satar Abdulgani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá como denominação social Golden Bricks Indústria e Comércio – Sociedade por Quotas, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 Sede e representação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sua sede no bairro de Maringanha, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Prospeção e exploração de mineirais;
Número ou marcador · p. 8 b) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Processamento mineiro; e
Número ou marcador · p. 8 d) Importação e exportação.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira,13deMarçode2020
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 50
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Paráfrica Consultores, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Petro Energy, Limitada. PM - Construções, Limitada. Smart Consult – Consultoria e Projetos, Limitada. Sousa's-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Start Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taghostel – Hotelaria Turismo & Restauração, S.A. Waheguru Travels, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  13. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
  14. Parágrafo, página 1: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  15. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  16. Parágrafo, página 1: Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arco Ires Segurança, Limitada. Centro Infantil Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consórcio Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE. Cosmo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Decoração & Refeições Chiveve, Limitada. Estrangelal Jamal Microcrédito, E.I. Farmácia Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fuel Oil, Limitada. Golden Bricks Indústria e Comércio, Limitada. GTE-Gruas e Transportes Especiais, Limitada. HS - Higiene e Serviços, Limitada. Inter Services-Prestação de Serviços de Havyarimana Thomas –
  17. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Intrafixa, Limitada. Ka Boane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kavatsaki Multiservice, Limitada. Kreston Mozambique, Limitada. Manada, Limitada. Mic Pro Serviços, Limitada. MK Elite Clean, Limitada. MozInvest, Limitada. Murex – Sociedade Unipessoal, Limitada. MVEN, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Victor Manuel Filimone Augusto Mateus Libombo, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Elva Victor Manuel Filimone Libombo para passar a usar o nome completo de Elva Manuela Mateus Libombo.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  23. Texto do artigo, página 1: (Fica sem efeito o despacho inserido no Boletim da República, n.º 39 III série de 27 de Fevereiro de 2020).
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António Baptista Tembe, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Vanésia Acina Tembe para passar a usar o nome completo de Vanessa Acina Tembe.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Násia Noémia Sérgio Nhantumbo, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Netane Násia Nhantumbo Canda para passar a usar o nome completo de Netane Marcos Canda.
  29. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  30. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  31. Texto do artigo, página 2: AVISO
  32. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Julho de 2019, foi atribuída a favor de Fronteira Minerais, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9816C, válida até 19 de Junho de 2044, para chumbo, manganês, ouro e minerais associados, no distrito de Luenha, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  33. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 47' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 40,00'' 2 - 16º 47' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 50,00'' 3 - 16º 48' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 50,00'' 4 - 16º 48' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 30,00'' 5 - 16º 49' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 30,00'' 6 - 16º 49' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 00,00'' 7 - 16º 50' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 00,00'' 8 - 16º 50' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 20,00'' 9 - 16º 52' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 20,00'' 10 - 16º 52' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 32º 55' 30,00'' 11 - 16º 53' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 32º 55' 30,00'' 12 - 16º 53' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 32º 55' 00,00'' 13 - 16º 52' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 32º 55' 00,00'' 14 - 16º 52' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 32º 55' 20,00'' 15 - 16º 52' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 32º 55' 20,00'' 16 - 16º 52' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  49. Texto do artigo, página 2: 32º 55' 30,00'' 17 - 16º 51' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  50. Texto do artigo, página 2: 32º 55' 30,00'' 18 - 16º 51' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  51. Texto do artigo, página 2: 32º 55' 50,00'' 19 - 16º 51' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 32º 55' 50,00'' 20 - 16º 51' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 47' 10,00''32º 57' 40,00''
    2- 16º 47' 10,00''32º 57' 50,00''
    3- 16º 48' 00,00''32º 57' 50,00''
    4- 16º 48' 00,00''32º 57' 30,00''
    5- 16º 49' 10,00''32º 57' 30,00''
    6- 16º 49' 10,00''32º 57' 00,00''
    7- 16º 50' 20,00''32º 57' 00,00''
    8- 16º 50' 20,00''32º 56' 20,00''
    9- 16º 52' 20,00''32º 56' 20,00''
    10- 16º 52' 20,00''32º 55' 30,00''
    11- 16º 53' 40,00''32º 55' 30,00''
    12- 16º 53' 40,00''32º 55' 00,00''
    13- 16º 52' 50,00''32º 55' 00,00''
    14- 16º 52' 50,00''32º 55' 20,00''
    15- 16º 52' 00,00''32º 55' 20,00''
    16- 16º 52' 00,00''32º 55' 30,00''
    17- 16º 51' 40,00''32º 55' 30,00''
    18- 16º 51' 40,00''32º 55' 50,00''
    19- 16º 51' 10,00''32º 55' 50,00''
    20- 16º 51' 10,00''32º 56' 10,00''
  54. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 21 - 16º 50' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
    22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
    23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
    24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
    25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
    26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
    27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
    28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 10,00'' 22 - 16º 50' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
    22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
    23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
    24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
    25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
    26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
    27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
    28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 30,00'' 23 - 16º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
    22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
    23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
    24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
    25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
    26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
    27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
    28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 30,00'' 24 - 16º 49' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
    22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
    23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
    24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
    25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
    26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
    27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
    28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 50,00'' 25 - 16º 48' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
    22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
    23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
    24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
    25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
    26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
    27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
    28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 32º 56' 50,00'' 26 - 16º 48' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
    22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
    23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
    24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
    25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
    26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
    27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
    28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 10,00'' 27 - 16º 47' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
    22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
    23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
    24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
    25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
    26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
    27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
    28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 10,00'' 28 - 16º 47' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
    22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
    23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
    24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
    25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
    26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
    27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
    28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
  62. Texto do artigo, página 2: 32º 57' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    21- 16º 50' 10,00''32º 56' 10,00''
    22- 16º 50' 10,00''32º 56' 30,00''
    23- 16º 49' 30,00''32º 56' 30,00''
    24- 16º 49' 30,00''32º 56' 50,00''
    25- 16º 48' 30,00''32º 56' 50,00''
    26- 16º 48' 30,00''32º 57' 10,00''
    27- 16º 47' 40,00''32º 57' 10,00''
    28- 16º 47' 40,00''32º 57' 40,00''
  63. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Julho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  64. Texto do artigo, página 2: AVISO
  65. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Socopeças, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8963L, válida até 13 de Agosto de 2024 para água-marinha, ferro, granadas, ouro, quartzo, rubi, titânio e turmalina, nos distritos de Eráti e Nacaroa, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  66. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 02' 10,00'' - 14º 02' 10,00'' - 14º 06' 10,00'' - 14º 06' 10,00'' - 14º 14' 00,00'' - 14º 14' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 02' 10,00'' - 14º 02' 10,00'' - 14º 06' 10,00'' - 14º 06' 10,00'' - 14º 14' 00,00'' - 14º 14' 00,00''39º 45' 50,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 48' 50,00'' 39º 48' 50,00'' 39º 45' 50,00''
  67. Texto do artigo, página 2: 39º 45' 50,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 48' 50,00'' 39º 48' 50,00'' 39º 45' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 02' 10,00'' - 14º 02' 10,00'' - 14º 06' 10,00'' - 14º 06' 10,00'' - 14º 14' 00,00'' - 14º 14' 00,00''39º 45' 50,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 51' 30,00'' 39º 48' 50,00'' 39º 48' 50,00'' 39º 45' 50,00''
  68. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2019.
  69. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  70. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  71. Texto do artigo, página 2: Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101297446, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Carlos Manuel Soares, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o
  73. Texto do artigo, página 2: n.º 030104673796C, emitido a 12 de Dezembro de 2018, com validade até 12 de Dezembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente na rua Maguiguana, n.º 32, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  75. Texto do artigo, página 2: (Tipo de sociedade)
  76. Texto do artigo, página 2: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  77. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
  78. Texto do artigo, página 2: (Firma)
  79. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a firma Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
  81. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  82. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  85. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto exclusivo a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas.
  87. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  88. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 3: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
  90. Texto do artigo, página 3: Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  91. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  92. Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  98. Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  99. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  100. Número ou marcador, página 3: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Carlos Manuel Soares.
  101. Texto do artigo, página 3: Nampula, 8 de Março de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 3: Arco Ires Segurança, Limitada
  103. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  104. Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 101298574, uma entidade denominada Arco Ires Segurança, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 3: Entre:
  106. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Mamad Hussene Omar Cassamo Bique, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Quissico-Sede, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153345B, emitido na cidade da Maputo, 19 de Abril de 2018 válido vitalício, residente em Maputo;
  107. Texto do artigo, página 3: Segundo. Mohamed Arif Omar Bique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico-Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100555728M, emitido na cidade de Maputo, 14 de Março de 2016 válido até 14 de Março de 2026, residente em Maputo; e
  108. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Ahmad Shá Omar Bique, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico-Zavala, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100831481N, emitido na cidade de Maputo, 13 de Julho de 2016 válido até 13 de Julho de 2021, residente em Maputo.
  109. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de Sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  112. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma Arco Ires Segurança, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  115. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1094, Cave, bairro Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  121. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto principal a segurança privada.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil de meticais, assim repartidos: Mamad Hussene Omar Cassamo Bique, setenta mil de meticais, o equivalente a 70% do capital social, Mohamed Arif Omar Bique, quinze mil de meticais que corresponde a 15% do capital social e Ahmad Shá Omar Bique quinze mil de meticais que corresponde a 15% do capital social.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  127. Texto do artigo, página 3: Fica nomeado o sócio senhor Mamad Hussene Omar Cassamo Bique gerente da sociedade.
  128. Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 3: Centro Infantil Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  131. Texto do artigo, página 3: o número 101294781, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Xitsembisso da Suzana Chambal, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100055031Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Agosto de 2015, residente no quarteirão 13 U/C Serra da Mesa, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se segue:
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  134. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Beira n.º 239 bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal: Centro infantil.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  139. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Xitsembisso da Suzana Chambal, respectivamente.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Xitsembisso da Suzana Chambal de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 4: Nampula, 24 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 4: Consórcio Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE
  153. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101299708, uma entidade denominada, Consórcio Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE.
  154. Texto do artigo, página 4: Este contrato conjunto é assinado em 27 de Fevereiro de 2020, entre:
  155. Texto do artigo, página 4: REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, uma empresa constituída e existente de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede no Distrito Urbano n.º, bairro Central, rua Salipa Norte, n.º 37, 1.º andar, representada pelo senhor Francis Fernandes na qualidade de sócio, com poderes suficientes para o acto;
  156. Texto do artigo, página 4: EA-Eléctro África, Limitada, uma empresa constituída e existente em Moçambique e com sede no Distrito Urbano n.º 1, bairro da Malhangalene, rua de Aveiro n.º 25, résdo-chão, representada pelo senhor Angelina da Conceição do Carvalho na qualidade de sócio, com poderes suficientes para o acto.
  157. Texto do artigo, página 4: As companhias acima mencionadas devem ser chamadas de "Parte" e, de forma ativa, “Partes.”
  158. Texto do artigo, página 4: Agora, portanto, de acordo com o pacto mútuo a seguir contido, as partes concordam com o seguinte:
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: (Natureza e denominação social)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) As partes se juntam com a intenção de preparar e enviar a oferta em conjunto ao Empregador e, em caso de pré-qualificação e após a adjudicação do Contrato, executar / concluir em conjunto o Contrato de acordo com as equipes e condições do Contrato.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) As Partes Cooperarão entre si de forma exclusiva, com o objetivo de preparar e submeter a proposta com o objetivo de cumprir
  163. Texto do artigo, página 4: o contrato e subsequente execução do projeto. Nenhuma das partes deverá enviar a solicitação e / ou proposta ou celebrar um contrato com o Empregador, independentemente ou em colaboração com qualquer outra parte do Projeto.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) O nome será Consórcio Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE.
  165. Número ou marcador, página 4: Quatro) Cada Parte envidará seus melhores esforços em cooperação com a outra, para garantir total conformidade para exibir seus recursos ideais para executar e manter o Projeto com êxito.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  168. Texto do artigo, página 4: As partes desejam, mediante experiência conjunta, colaborar na preparação e apresentação e execução da proposta do concurso n.º RFB No. MZ-EDM-104977-CW-RFB, Fornecimento de hardwares para linhas de média tensão (MT) e baixa tensão (BT), instalação e comissionamento das linhas de MT e BT, conexão de serviço – Projecto Energia para Todos em Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Exclusividade)
  171. Texto do artigo, página 4: Nenhum dos itens deverá, direta ou indiretamente, sob seu próprio nome ou através
  172. Texto do artigo, página 4: de seu documento de licitação de afiliados, executar ou ter qualquer interesse no trabalho da maneira diferente da definida.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  175. Texto do artigo, página 4: Cada uma das partes arcará com seus próprios custos e despesas, independentemente do que for incorrido na preparação e apresentação da solicitação do documento de licitação ao Empregador e nas negociações subsequentes até a adjudicação do contrato
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Cessão)
  178. Texto do artigo, página 4: Nenhuma Parte deverá vender, transferir, avaliar, hipotecar, cobrar, onerar ou negociar de qualquer maneira com toda ou qualquer parte de interesse sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade e âmbito do trabalho)
  181. Texto do artigo, página 4: As Partes deverão conjunta e solidariamente compartilhar para todas as obrigações decorrentes e / ou relacionadas ao desempenho do contrato em relação à sua parcela de património:
  182. Número ou marcador, página 4: a) REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, (Líder), será responsável pelo fornecimento de equipamentos. Outro suporte técnico e fornecimento de certificados e documentos necessários ao projecto;
  183. Número ou marcador, página 4: b) EA-Eléctro África, Limitada, será responsável por questões comerciais, transporte e comunicação do projeto.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 4: (Lei aplicável)
  186. Texto do artigo, página 4: Esta deve estar sujeito e interpretado de acordo com as leis vigentes na República de Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 4: (Organização)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, seja o líder da empresa comum e será o parceiro da empresa comum.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) As Partes autorizam a REA-Rede Eléctrica de África, Limitada, a nomear o "Representante Principal", que terá autoridade para tratar documentos de licitação, negociar e assinar contrato com o Empregador e realizar todos os correspondentes em nome da Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) As partes serão solidariamente responsáveis perante o Empregador por todas as obrigações decorrentes e / ou relacionadas ao Projeto.
  192. Número ou marcador, página 5: Quatro) Todos os esclarecimentos e / ou negociações com o Empregador pelo Representante Chefe devem, no entanto, ser conhecidos pelas Partes.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 5: (Idioma e avisos)
  195. Texto do artigo, página 5: Todas as correspondências, notificações e documentação e qualquer outra informação devem ser fornecidas no idioma Português e devem ser encaminhadas para o endereço primeiro escrito acima ou para um endereço que muitos sejam especificados por escrito periodicamente pelas Partes.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 5: (Duração do consórcio)
  198. Texto do artigo, página 5: O consórcio entrará em vigor assim que as partes o tenham assinado e continuará em vigor até seu término. A rescisão será efetiva quando ocorrer uma das seguintes circunstâncias:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Se o empregador não aceitar a oferta / oferta apresentada pelas Partes; ou
  200. Número ou marcador, página 5: b) Caso o projeto seja cancelado pelo Empregador ou concedido a outros licitantes; ou
  201. Número ou marcador, página 5: c) Se a proposta (proposta técnica e financeira) não for apresentada pelas Partes ao Empregador até a data de encerramento do convite.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: (Resolução de litígios)
  204. Texto do artigo, página 5: Todas as controvérsias decorrentes ou relacionadas a esta, a menos que sejam resolvidas por acordo amigável, serão finalmente resolvidas por arbitragem sob a regra de arbitragem do Código Comercial vigente na República de Moçambique, a decisão do árbitro será final e vinculativa para as Partes.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 5: (Gerência, representação do consórcio e outros)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e as responsabilidades gerais do consórcio ficarão ao cargo da REARede Eléctrica de África, Limitada, que fica desde já nomeada como representante legal das consorciadas, bem como aprovar o orçamento das obras e suas eventuais alterações, passar facturas e recibos, elaborar propostas, rubricar contractos em nome do consórcio.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada Parte será responsável pela execução de seu respetivo escopo de trabalho a ser finalizado conforme estipulado no Contrato. Ao executar seu respetivo escopo de trabalho, cada parte deve a outra parte garantir que todas as instalações, materiais e equipamentos e serviços utilizados ou fornecidos em conformidade com as disposições do contrato e que todo o trabalho
  209. Texto do artigo, página 5: realizado pela parte seja executado em maneira boa e profissional, tudo de acordo com as especificações e boas práticas.
  210. Número ou marcador, página 5: Três) Nenhuma das partes tem o direito de comprometer a outra parte, sem o consentimento prévio dessa parte.
  211. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 5: Cosmo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100612550, uma entidade denominada Cosmo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 Código Comercial.
  215. Texto do artigo, página 5: Hélder Trindade de Lobo Samuge, moçambicano, solteiro, Bilhete de Identidade n.° 110100534581N, natural da cidade de quelimane, Zambézia, residente e domiciliado na cidade da Matola, bairro Fomento - Sial, rua Chicamba Real, n.° 49. Pelo presente contrato de sociedade
  216. Texto do artigo, página 5: unipessoal cujas regras se resumem pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO 1 Da denominação e sede
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de Cosmo Construções – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na rua Castelo Branco n.º 30, 1.° andar- direito, cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 5: Duração
  222. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: Objecto
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de construção civil, construção de obras hidráulicas, restauração de obras, gestão de parques imobiliários, elaboração de projectos de arquitectura e planeamento físico, projectos de engenharia civil em todas as especialidades, estudos geofísicos, projectos de meio ambiente, gestão de sistemas de abastecimento de águas
  226. Texto do artigo, página 5: e fiscalização de obras de engenharia civil em todas as especialidades, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham obejecto social diferente do da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 5: Capital social
  231. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital.
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 5: Administração
  235. Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade e a sua representação ficam a cargo de Hélder Trindade de Lobo Samuge como único gerente estatutário. Os outros gerentes serão gerentes não estatutários e nomeado com actas da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV De herdeiros
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  239. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado nos termos da lei.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  242. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  245. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de moçambique.
  246. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Março 2020. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 5: Decoração & Refeições Chiveve, Limitada
  248. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Decoração & Refeições Chiveve,
  249. Texto do artigo, página 6: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101262928, entre os senhores:
  250. Texto do artigo, página 6: Anísio Valeriano Novele, casado, natural de Chidenguele, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
  251. Texto do artigo, página 6: António Fernando Domingos Castigo, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira. Constitui-se uma sociedade por quotas,
  252. Texto do artigo, página 6: que se rege pelo artigo 90, e pelas cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  254. Texto do artigo, página 6: Da denominação, espécie, sede, objecto e duração da sociedade
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: (Denominação e espécie)
  257. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Decoração & Refeições Chiveve, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições constantes dos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  260. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro do Macurungo, Rua 8, casa n.º 247, rés- do-chão, podendo, por deliberação da assembleia-geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Confeccionar e fornecer refeições a singulares, empresas e em navios;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Confeccionar e vender bolos, doces e derivados;
  266. Número ou marcador, página 6: c) Organização de cerimónias, tais como casamentos, festas de aniversário, graduações, espectáculos;
  267. Número ou marcador, página 6: d) Decoração de eventos, festas de aniversário, casamentos, graduações;
  268. Número ou marcador, página 6: e) Fornecimento de mantimentos a navios;
  269. Número ou marcador, página 6: f) Fornecimento, instalação de objectos pirotécnicos;
  270. Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento de extintores de incêndios e montagem de sistemas de segurança;
  271. Número ou marcador, página 6: h) Executar trabalhos de consultoria e fiscalização nas áreas de organização de eventos e fornecimento de refeições.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  276. Texto do artigo, página 6: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Anísio Valeriano Novele, com uma quota de 50%, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  282. Número ou marcador, página 6: b) António Fernando Domingos Castigo, com uma quota de 50%, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  284. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da admissão e representação da sociedade
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Admissão e representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão e gerência da sociedade e a sua representação serão exercidas por um sócio gerente, dispensado de caução, eleito de dois em dois anos pela assembleia-geral e sempre reelegível, sendo o primeiro eleito o senhor António Fernando Domingos Castigo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio, para o exercício de funções de mero expediente.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. À sua falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) a sociedade fica obrigada pela:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Assinatura de um único administrador; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandado.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  295. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 31 de Dezembro de 2019. —
  296. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 6: Estrangelal Jamal Microcrédito, E.I.
  298. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de doze de Setembro, de dois mil e dezassete, lavrado a folhas 8, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B-4, sob o n.º 2170, desta conservatória, perante mim Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, compareceu como outorgante o comerciante Estrangelal Abubacar Jamal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui por si uma empresa em nome individual, denominada Estrangelal Jamal Microcredito, E.I.
  299. Texto do artigo, página 6: Exerce Actividades de operador de micro crédito.
  300. Texto do artigo, página 6: Tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  301. Texto do artigo, página 6: Iniciou as suas actividades a um de Setembro de dois mil e dezasseis.
  302. Texto do artigo, página 6: Usa como firma a denominação acima lançada.
  303. Texto do artigo, página 6: Por ser verdade, passou-se a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  304. Texto do artigo, página 6: Pemba, cinco de Março de dois mil e vinte.
  305. Texto do artigo, página 6: — A Técnica, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 6: Farmácia Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
  308. Texto do artigo, página 7: Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101300803, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  309. Texto do artigo, página 7: Jahid Abdulbhai Popatiya, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00027665A, emitido a 14 de Setembro de 2015, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, filho de Abdulbhai Mohamed Popatiya e de Sherbany Abdulbhai Popatiya, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade
  310. Texto do artigo, página 7: com base nos artigos que se seguem:
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 7: Denominação
  313. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 7: Sede
  316. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: Duração
  319. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 7: Objecto
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos ortopédicos e de cosméticos e higiene, em estabelecimentos especializados, do regulamento de licenciamento de actividade comercial.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  324. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar e proceder à sua comercialização dos serviços já citados, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  325. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidas por lei.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 7: Capital social
  328. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, sendo o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jahid Abdulbhai Popatiya.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  332. Número ou marcador, página 7: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia-geral, por unanimidade.
  334. Número ou marcador, página 7: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento da quota ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  335. Número ou marcador, página 7: Quatro) Todas as alterações aos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  338. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Jahid Abdulbhai Popatiya, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, desde que seja feita em unanimidade, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador a terceiros por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 7: Obrigações
  343. Texto do artigo, página 7: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças abonações e semelhantes.
  344. Texto do artigo, página 7: Nampula, 27 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 7: Fuel Oil, Limitada
  346. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101297608, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fuel Oil, Limitada, constituída entre os sócios:
  347. Texto do artigo, página 7: Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101297446, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia; e
  348. Texto do artigo, página 7: MozInvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101297438, com sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Diogo Parreira, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  349. Texto do artigo, página 7: nos termos que se seguem:
  350. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  351. Texto do artigo, página 7: (Tipo de sociedade)
  352. Texto do artigo, página 7: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  353. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  354. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Fuel Oil, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  357. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  361. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de combustível e derivados, comércio a retalho de produtos alimentares e outros víveres.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  364. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  365. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  366. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  367. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  368. Número ou marcador, página 8: a) Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  369. Número ou marcador, página 8: b) MozInvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, detentora de uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais (112.500,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  371. Texto do artigo, página 8: Trêes) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  372. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  373. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores:
  376. Número ou marcador, página 8: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  378. Texto do artigo, página 8: Trêes) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  379. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  380. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
  381. Número ou marcador, página 8: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Diogo Manuel Sousa Parreira e Carlos Manuel Soares.
  382. Texto do artigo, página 8: Nampula, 6 de Março de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 8: Golden Bricks Indústria e Comércio, Limitada
  384. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101246183, denominada Golden Bricks Indústria e Comércio, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Shimin Zhao, Long Chen e Satar Abdulgani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  386. Texto do artigo, página 8: Denominação
  387. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá como denominação social Golden Bricks Indústria e Comércio – Sociedade por Quotas, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  389. Texto do artigo, página 8: Sede e representação
  390. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sua sede no bairro de Maringanha, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
  391. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  392. Texto do artigo, página 8: Duração
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  394. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  395. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá como objecto social:
  397. Número ou marcador, página 8: a) Prospeção e exploração de mineirais;
  398. Número ou marcador, página 8: b) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  399. Número ou marcador, página 8: c) Processamento mineiro; e
  400. Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação.
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