III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2020

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital, subscrita pelo sócio Shimin Zhao;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% por cento do capital, subscrita pelo sócio Long Chen; e c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital, subscrita pelo sócio Satar Abdulgani.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral e, dentro dos limites legais, o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Shimin Zhao, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 8 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Pemba, 20 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 8 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 GTE - Gruas e Transportes Especiais, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e um do mês de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade GTE - Gruas e Transportes Especiais, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100331071, os sócios da sociedade deliberaram sobre alteração da denominação e da morada da sociedade assim como sobre o aumento de capital e entrada do novo sócio,
Texto do artigo · p. 9 alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos primeiro, segundo e quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominaçao e sede)
Texto do artigo · p. 9 Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Laso Moçambique, Limitada, e terá a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Endereço)
Texto do artigo · p. 9 A Laso Moçambique, Limitada terá a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 6, parcela 425, bairro Matola D, no município da Matola.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 47,5% do capital social, pertencente à sócia LASO Transportes, S.A.;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 47,5% do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Tavares de Oliveira;
Número ou marcador · p. 9 c) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio António Miguel de Almeida Matos Pinto.
Texto do artigo · p. 9 Foi também nomeado o senhor António Miguel de Almeida Matos Pinto como gestor executivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 HS – Higiene e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 101040607, uma entidade denominada HS – Higiene e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Sócio (Hélio Joaquim Sitoe), de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020011080F, emitido aos 20 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de Estado Civil casado, residente e domiciliado no Distrito Urbano n.º 2 – Xipamanine, casa n.º 43, quarteirão 15, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Sócio (Elias Miambo) de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101856137F, emitido aos 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de Estado Civil casado, residente e domiciliado no bairro do Aeroporto A, casa n.º 42, quarteirão 42, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma HS Higiene e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 2 – Xipamanine, casa n.º 43, quarteirão 15, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Data de constituição, número único da entidade legal)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início no dia 31 de Agosto de 2018, para todos os efeitos legais, com o Número Único de Entidade Legal 101040607.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 a)Prestar serviços de limpeza de qualquer natureza em edifícios, empresas, residências e outros fins;
Número ou marcador · p. 9 b) Tipografias e outros fins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais, representado por duas quotas de valor nominal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 80% de capital social, pertencentes ao primeiro sócio;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 20% de capital social pertencentes ao segundo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador gerente desde já nomeado o senhor Hélio Joaquim Sitoe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 9 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Hélio Joaquim Sitoe.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Inter Services-Prestação de Serviços de Havyarimana Thomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101214219, denominada a cargo Inter Services-Prestação de Serviços de Havyarimana Thomas – Sociedade Unipessoal, Limitada , de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Havyarimana Thomas, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominacao, forma e sede social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Inter Services-Prestação de Serviços de Havyarimana Thomas, constitui se sob forma de uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegacçõs ou outras formas de representacao em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigoração contar-se a partirda data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comple-metares, que achar necessaria mediante as autoridades das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por tres sócios, que ficam desde já indicados os subscritores desde contrato com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 10 com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Tres) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicacavel e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
Texto do artigo · p. 10 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Intrafixa, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 52 à 53 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, pelo senhor Dúlcio José Bambo.
Texto do artigo · p. 10 E por ele foi dito: Que, constitue uma sociedade, denominada por Intrafixa, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade comercial adopta a denominação de Intrafixa, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, na Avenida Alberto Joaquim Chipande nº 81, rés-do-chão, casa 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniênte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 10 b) Engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidos as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao úníco sócio Dúlcio José Bambo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outrasformas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 É livre a cessação total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é composta pelo único sócio Dúlcio José Bambo, o qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 10 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Texto do artigo · p. 10 Q uatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 2 de Março
Texto do artigo · p. 10 de dois mil e vinte. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ka Boane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005879, uma entidade denominada Ka Boane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Shaoming Chen, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 345, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00117033N, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Ka Boane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Campoane, Avenida de Namaacha, n.º 520, résdo-chão, Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto) A sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 11 Exercer actividades na área de comércio a retalho em supermercados, com importação e exportação de produtos tais como; fraldas descartáveis, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharias, ferramentas, roupas, calçados, produtos alimentares, material de construção, electrodomésticos, etc. comércio geral a retalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Shaoming Chen.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 11 e passivamente, será exercida pela sócia Shaoming Chen, desde já eleita como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente a sócia Shaoming Chen.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da Shaoming Chen com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omisos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Kavatsaki Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304167, uma entidade denominada Kavatsaki Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Melton Fernandes Salela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003687133, emitido em Maputo, aos 17 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Mecia Eulália Vitor Mazibuco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110300395258N, emitido aos 26 de Abrilo de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adapta a denominação de Kavatsaki Multiservice, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Padre Américo,
Texto do artigo · p. 11 n.º 166, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 A prestação de serviços nas áreas de limpeza geral de edifícios; conservação de edifícios, jardinagens, fumigação; car-wash, lavandaria, e recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais de (20.000,00MT) vinte mil meticais, (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencentes aos sócios Melton Fernandes Salela e Mecia Eulália Vitor Mazibuco respetivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Um ) A sociedade será administrado pelo sócio: Melton Fernandes Salela fica desde já, nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita,
Texto do artigo · p. 12 os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kreston Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303772, uma entidade denominada Kreston Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Dhevendra Pydannah, divorciado, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MU00003150P, emitido em Maputo, aos onze de Junho de dois mil e dezoito pelo Serviço Nacional de Migração, residente na rua Carlos Albers, n.º 187, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Lauriana Pydannah, solteira, maior, de nacionalidade mauriciana, portadora do Passaporte n.º 1733705, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezanove, pelos serviços de passaporte das Mauricias, residente na Tresbon Road, Vacoas, Mauricias;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Edna Goreth Vilela Saldanha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na 24 de Julho, n.º 2350, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Kreston Mozambique, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais,
Texto do artigo · p. 12 delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na àrea de auditoria, contabilidade, fiscalidade, consutoria, secretariado e outros trabalhos burocráticos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Dhevendra Pydannah;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Lauriana Pydannah;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Edna Goreth Vilela Saldanha.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela
Texto do artigo · p. 12 assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 12 o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois administradores a serem nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 13 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação: Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Manada, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Manada, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101300552, com o capital social de trinta mil meticais, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número quinhentos e noventa e nove, flat número um, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação Moçambicana, adopta a firma Manada, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número quinhentos e noventa e nove, flat um, Sala número um.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços informáticos, criação de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 13 c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Natacha Mohamed Amin;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Maida Mussa Mahomed Amin;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Sabina Mahomed Ali.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelas senhoras Natacha Mohamed Amin e Sabina Mahomed Ali.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mic Pro Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275035, uma entidade denominada Mic Pro Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Cloves Chivani dos Remédios Baquete, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 3, casa n.º 125, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482526N, emitido aos 24 de Outubro de 2018, em Maputo. Milton Júlio Tamele, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 14 Chongoene, província de Gaza, residente no Distrito de Marracuene, província de Maputo, quarteirão 1, casa n.º 226, portador do Bilhete de Identidade n.º 11306219420D, emitido aos 22 de Agosto de 2016, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Emamo Sualeme Amade, casado com Hafsa Aboudou Ama portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102523068A, nascida aos 8 de Novembro de 1992, natural de Ilha de Moçambique, província de Nampula, residente na cidade de, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101081127F, emitido a 1 de Junho de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Mic Pro Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede/ duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3495, 10.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto, prestação de serviços e consumíveis, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Uma quota com o valor de 35,000.00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35%, correspondente ao sócio Cloves Chavai dos
Texto do artigo · p. 14 Remédios Baquite, uma quota com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35%, correspondente ao sócio Emano Sualehe Amade, e uma quota com o valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Milton Júlio Tamele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios, Cloves Chavai dos Remédios Baquite, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MK Elite Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101133508, uma entidade denominada MK Elite Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Osmónio Mário Mazive, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100642945M, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Eduvaldo Osmónio Mazive, solteiro, menor, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090107579062B, emitido aos nove de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Xai-Xai, representado neste acto por Osmónio Mário Mazive.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de MK Elite Clean, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitade, que se rege pelos presentes estatutos e pelas desposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede provisória no bairro Laulane, rua do Governo da Cidade de Maputo, quarteirão quarente, casa numero mil quinhentos e noventa e dois, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços em limpeza geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio de produtos para limpeza e higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 15 c) Gráfica e serigrafia, publicidade e marketing, contabilidade e consultoria, RH, papelaria;
Número ou marcador · p. 15 d) Decoração e limpeza de festas e eventos, serviço de diaristas domiciliares e de jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 e) Reciclagem e formações sobre aproveitamento de lixo, despacho aduaneiro, arquitectura e fiscalização, representação e intermediação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 15 f) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, execer qualquer outra actividade comercial ou de prestação de serviços que lhe for devidamente autoizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Osmónio Mario Mazive, com quota de oitenta e cinco por cento, correspondente a cinquenta mil meticais; b)Eduvaldo Osmónio Mazive, com quota de quinze por cento, correspondente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo Osmónio Mario Mazive que pode nomeiar qualquer representante para gerir e administrar a sociedade, na sua ausência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo Osmónio Mario Mazive.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso será regulado pela lei das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MozInvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101297438, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MozInvest – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Diogo Manuel Sousa Parreira, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do Passaporte n.º P237072, emitido aos 25 de Julho de 2016, com validade até 25 de Julho de 2021, pelos Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa, residente no Condomínio Milénio, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 15 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
  2. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  3. Texto do artigo, página 8: Capital social
  4. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, descritas da seguinte maneira:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% do capital, subscrita pelo sócio Shimin Zhao;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% por cento do capital, subscrita pelo sócio Long Chen; e c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital, subscrita pelo sócio Satar Abdulgani.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral e, dentro dos limites legais, o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído.
  8. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
  9. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Shimin Zhao, que representará a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  12. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
  13. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  14. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivo sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  16. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Pemba, 20 de Novembro de 2019. —
  17. Texto do artigo, página 8: A Técnica, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 8: GTE - Gruas e Transportes Especiais, Limitada
  19. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e um do mês de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade GTE - Gruas e Transportes Especiais, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100331071, os sócios da sociedade deliberaram sobre alteração da denominação e da morada da sociedade assim como sobre o aumento de capital e entrada do novo sócio,
  20. Texto do artigo, página 9: alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
  21. Texto do artigo, página 9: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos primeiro, segundo e quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 9: (Denominaçao e sede)
  24. Texto do artigo, página 9: Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislação aplicável, a sociedade comercial denominada Laso Moçambique, Limitada, e terá a sua sede em Maputo.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 9: (Endereço)
  27. Texto do artigo, página 9: A Laso Moçambique, Limitada terá a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 6, parcela 425, bairro Matola D, no município da Matola.
  28. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 47,5% do capital social, pertencente à sócia LASO Transportes, S.A.;
  33. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 47,5% do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Tavares de Oliveira;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio António Miguel de Almeida Matos Pinto.
  35. Texto do artigo, página 9: Foi também nomeado o senhor António Miguel de Almeida Matos Pinto como gestor executivo da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: HS – Higiene e Serviços, Limitada
  38. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  39. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 101040607, uma entidade denominada HS – Higiene e Serviços, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 9: Sócio (Hélio Joaquim Sitoe), de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020011080F, emitido aos 20 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de Estado Civil casado, residente e domiciliado no Distrito Urbano n.º 2 – Xipamanine, casa n.º 43, quarteirão 15, cidade de Maputo.
  41. Texto do artigo, página 9: Sócio (Elias Miambo) de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101856137F, emitido aos 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de Estado Civil casado, residente e domiciliado no bairro do Aeroporto A, casa n.º 42, quarteirão 42, cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma HS Higiene e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Distrito Urbano n.º 2 – Xipamanine, casa n.º 43, quarteirão 15, cidade de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Data de constituição, número único da entidade legal)
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início no dia 31 de Agosto de 2018, para todos os efeitos legais, com o Número Único de Entidade Legal 101040607.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  54. Texto do artigo, página 9: a)Prestar serviços de limpeza de qualquer natureza em edifícios, empresas, residências e outros fins;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Tipografias e outros fins.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: (capital social)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais, representado por duas quotas de valor nominal.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 80% de capital social, pertencentes ao primeiro sócio;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondentes a 20% de capital social pertencentes ao segundo sócio.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se: Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador gerente desde já nomeado o senhor Hélio Joaquim Sitoe.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 9: (Membros da administração)
  69. Texto do artigo, página 9: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Hélio Joaquim Sitoe.
  70. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 9: Inter Services-Prestação de Serviços de Havyarimana Thomas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101214219, denominada a cargo Inter Services-Prestação de Serviços de Havyarimana Thomas – Sociedade Unipessoal, Limitada , de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Havyarimana Thomas, que se regera pelas clausulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: Denominacao, forma e sede social
  75. Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Inter Services-Prestação de Serviços de Havyarimana Thomas, constitui se sob forma de uma sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegacçõs ou outras formas de representacao em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 10: Duração
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigoração contar-se a partirda data do reconhecimento pelo Notário.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: Objecto
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços diversos.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou comple-metares, que achar necessaria mediante as autoridades das entidades de tutela.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 10: Administração
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por tres sócios, que ficam desde já indicados os subscritores desde contrato com dispensa de caução.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 10: Balanço e distribuição de resultados
  91. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  94. Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará
  99. Texto do artigo, página 10: com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos representa na sociedade.
  100. Número ou marcador, página 10: Tres) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicacavel e em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
  102. Texto do artigo, página 10: de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 10: Intrafixa, Limitada
  104. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 52 à 53 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 214, foi constituída uma sociedade a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÙ, pelo senhor Dúlcio José Bambo.
  105. Texto do artigo, página 10: E por ele foi dito: Que, constitue uma sociedade, denominada por Intrafixa, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  108. Texto do artigo, página 10: A sociedade comercial adopta a denominação de Intrafixa, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, na Avenida Alberto Joaquim Chipande nº 81, rés-do-chão, casa 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniênte.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Objecto
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Arquitectura;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Engenharia e técnicas afins.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidos as devidas autorizações.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao úníco sócio Dúlcio José Bambo.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Participação em outras empresas)
  130. Texto do artigo, página 10: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outrasformas de associação, união ou de concentração de capitais.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
  133. Texto do artigo, página 10: É livre a cessação total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é composta pelo único sócio Dúlcio José Bambo, o qual cabe fazer
  137. Texto do artigo, página 10: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  143. Texto do artigo, página 10: Q uatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças letras a favor e abonações.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 2 de Março
  148. Texto do artigo, página 10: de dois mil e vinte. — O Notário, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 11: Ka Boane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005879, uma entidade denominada Ka Boane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 11: Shaoming Chen, solteira maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 345, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11CN00117033N, emitido pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
  152. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ka Boane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Campoane, Avenida de Namaacha, n.º 520, résdo-chão, Boane, província de Maputo.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Objecto) A sociedade tem por objecto
  161. Texto do artigo, página 11: Exercer actividades na área de comércio a retalho em supermercados, com importação e exportação de produtos tais como; fraldas descartáveis, malas, louças, utensílios domésticos, quinquilharias, ferramentas, roupas, calçados, produtos alimentares, material de construção, electrodomésticos, etc. comércio geral a retalho.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Shaoming Chen.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  167. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  168. Texto do artigo, página 11: e passivamente, será exercida pela sócia Shaoming Chen, desde já eleita como gerente da sociedade. Tendo poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente a sócia Shaoming Chen.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  171. Texto do artigo, página 11: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da Shaoming Chen com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 11: (Casos omisos)
  174. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável
  175. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 11: Kavatsaki Multiservice, Limitada
  177. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304167, uma entidade denominada Kavatsaki Multiservice, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 11: Entre:
  179. Texto do artigo, página 11: Melton Fernandes Salela, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003687133, emitido em Maputo, aos 17 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
  180. Texto do artigo, página 11: Mecia Eulália Vitor Mazibuco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110300395258N, emitido aos 26 de Abrilo de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  181. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adapta a denominação de Kavatsaki Multiservice, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Padre Américo,
  185. Texto do artigo, página 11: n.º 166, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  190. Texto do artigo, página 11: A prestação de serviços nas áreas de limpeza geral de edifícios; conservação de edifícios, jardinagens, fumigação; car-wash, lavandaria, e recolha de resíduos sólidos.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas desiguais de (20.000,00MT) vinte mil meticais, (10.000,00MT) dez mil meticais, pertencentes aos sócios Melton Fernandes Salela e Mecia Eulália Vitor Mazibuco respetivamente.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 11: Um ) A sociedade será administrado pelo sócio: Melton Fernandes Salela fica desde já, nomeado como administrador.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  204. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita,
  208. Texto do artigo, página 12: os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ao as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 12: Kreston Mozambique, Limitada
  212. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101303772, uma entidade denominada Kreston Mozambique, Limitada, entre:
  213. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Dhevendra Pydannah, divorciado, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MU00003150P, emitido em Maputo, aos onze de Junho de dois mil e dezoito pelo Serviço Nacional de Migração, residente na rua Carlos Albers, n.º 187, bairro Central, cidade de Maputo;
  214. Texto do artigo, página 12: Segundo. Lauriana Pydannah, solteira, maior, de nacionalidade mauriciana, portadora do Passaporte n.º 1733705, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezanove, pelos serviços de passaporte das Mauricias, residente na Tresbon Road, Vacoas, Mauricias;
  215. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Edna Goreth Vilela Saldanha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezoito pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na 24 de Julho, n.º 2350, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  216. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Kreston Mozambique, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais,
  222. Texto do artigo, página 12: delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na àrea de auditoria, contabilidade, fiscalidade, consutoria, secretariado e outros trabalhos burocráticos.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  231. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais na seguinte proporção:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Dhevendra Pydannah;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Lauriana Pydannah;
  237. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Edna Goreth Vilela Saldanha.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  239. Texto do artigo, página 12: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  240. Texto do artigo, página 12: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  243. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela
  244. Texto do artigo, página 12: assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer
  250. Texto do artigo, página 12: o direito que lhe cabe, deve comparecer na assembleia geral a ser convocada pela administração para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  251. Número ou marcador, página 12: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que administração se manifeste, considerarse-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  254. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  255. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois administradores a serem nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  261. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  267. Número ou marcador, página 13: Quatro) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, devendo, para o efeito, depositar, com antecedência mínima de dois dias, uma procuração ou simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 13: (Ano social)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  272. Texto do artigo, página 13: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação: Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dessolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 13: Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 13: Manada, Limitada
  285. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Manada, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 101300552, com o capital social de trinta mil meticais, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número quinhentos e noventa e nove, flat número um, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  289. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação Moçambicana, adopta a firma Manada, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número quinhentos e noventa e nove, flat um, Sala número um.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por principal objecto a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  300. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços informáticos, criação de produtos informáticos;
  301. Número ou marcador, página 13: b) Actividades de programação informática;
  302. Número ou marcador, página 13: c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  305. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  309. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Natacha Mohamed Amin;
  310. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Maida Mussa Mahomed Amin;
  311. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Sabina Mahomed Ali.
  312. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  313. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Órgãos da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
  317. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  318. Número ou marcador, página 14: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  319. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  328. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  329. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  330. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  331. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  333. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  336. Texto do artigo, página 14: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelas senhoras Natacha Mohamed Amin e Sabina Mahomed Ali.
  337. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 14: Mic Pro Serviços, Limitada
  339. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275035, uma entidade denominada Mic Pro Serviços, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Cloves Chivani dos Remédios Baquete, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, quarteirão 3, casa n.º 125, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482526N, emitido aos 24 de Outubro de 2018, em Maputo. Milton Júlio Tamele, solteiro, natural de
  341. Texto do artigo, página 14: Chongoene, província de Gaza, residente no Distrito de Marracuene, província de Maputo, quarteirão 1, casa n.º 226, portador do Bilhete de Identidade n.º 11306219420D, emitido aos 22 de Agosto de 2016, em Maputo; e
  342. Texto do artigo, página 14: Emamo Sualeme Amade, casado com Hafsa Aboudou Ama portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102523068A, nascida aos 8 de Novembro de 1992, natural de Ilha de Moçambique, província de Nampula, residente na cidade de, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101081127F, emitido a 1 de Junho de 2016, em Maputo.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Mic Pro Serviços, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 14: (Sede/ duração)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 3495, 10.º andar, bairro Central.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto, prestação de serviços e consumíveis, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  355. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Uma quota com o valor de 35,000.00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35%, correspondente ao sócio Cloves Chavai dos
  356. Texto do artigo, página 14: Remédios Baquite, uma quota com o valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35%, correspondente ao sócio Emano Sualehe Amade, e uma quota com o valor de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Milton Júlio Tamele.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios, Cloves Chavai dos Remédios Baquite, desde já nomeados gerentes.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 14: MK Elite Clean, Limitada
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101133508, uma entidade denominada MK Elite Clean, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 14: Osmónio Mário Mazive, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100642945M, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e seis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  368. Texto do artigo, página 14: Eduvaldo Osmónio Mazive, solteiro, menor, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090107579062B, emitido aos nove de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Xai-Xai, representado neste acto por Osmónio Mário Mazive.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: Denominação
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MK Elite Clean, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitade, que se rege pelos presentes estatutos e pelas desposições legais em vigor.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 15: Sede
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede provisória no bairro Laulane, rua do Governo da Cidade de Maputo, quarteirão quarente, casa numero mil quinhentos e noventa e dois, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  378. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços em limpeza geral;
  379. Número ou marcador, página 15: b) Comércio de produtos para limpeza e higiene pessoal;
  380. Número ou marcador, página 15: c) Gráfica e serigrafia, publicidade e marketing, contabilidade e consultoria, RH, papelaria;
  381. Número ou marcador, página 15: d) Decoração e limpeza de festas e eventos, serviço de diaristas domiciliares e de jardinagem;
  382. Número ou marcador, página 15: e) Reciclagem e formações sobre aproveitamento de lixo, despacho aduaneiro, arquitectura e fiscalização, representação e intermediação nacional e internacional;
  383. Número ou marcador, página 15: f) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, execer qualquer outra actividade comercial ou de prestação de serviços que lhe for devidamente autoizada.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 15: Capital e distribuição de quotas
  386. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Osmónio Mario Mazive, com quota de oitenta e cinco por cento, correspondente a cinquenta mil meticais; b)Eduvaldo Osmónio Mazive, com quota de quinze por cento, correspondente a cinco mil meticais.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo Osmónio Mario Mazive que pode nomeiar qualquer representante para gerir e administrar a sociedade, na sua ausência.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo Osmónio Mario Mazive.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  394. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso será regulado pela lei das sociedades e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 15: MozInvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101297438, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MozInvest – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Diogo Manuel Sousa Parreira, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do Passaporte n.º P237072, emitido aos 25 de Julho de 2016, com validade até 25 de Julho de 2021, pelos Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa, residente no Condomínio Milénio, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  398. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  399. Texto do artigo, página 15: (Tipo de sociedade)
  400. Texto do artigo, página 15: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
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