III SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 50/2020
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- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma MozInvest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como
- Texto do artigo, página 15: forma indirecta do exercício de actividades económicas, e bem assim a prestação de serviços de gestão e consultadoria financeira.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio: Diogo Manuel Sousa Parreira, detentor de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Diogo Manuel Sousa Parreira.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 6 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Murex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101249131, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Murex – Sociedade
- Texto do artigo, página 16: Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Imad Hassan, casado natural de Haris-Libano, de nacionalidade libanesa, residente no Bairro Urbano Central, Avenida Samora Machel, cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03LB00038138B, emitido em 17 de Julho de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 16: Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Murex – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como a sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, e tem como o seu objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Por objecto, exercício de actividade, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversos mercadorias, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal;
- Número ou marcador, página 16: b) Por deliberação do sócio, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 487.500,00MT (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única Para o sócio Imad Hassan.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o socio podera fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representaçao da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Imad
- Texto do artigo, página 16: Hassan, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração podera contituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes dede administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador, terá a remuneração de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), cujo o mesmo valor pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de Pagamento das despesas fixas como(renda, água, luz, impostos,telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Nampula 26 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: MVEN, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220974, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MVEN, Limitada, constituída a 19 de Março de 2019, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sede da sociedade situa-se no Machangulo Beach Lodge, em Santa Maria, Posto Administrativo de Machangulo, distrito de Matutuine, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o turismo, nomeadamente animação, operador, transporte e informação turística, incluindo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Passeios e excursões turísticas a pé e utilizando todos os meios, incluindo marítimos;
- Número ou marcador, página 16: b) Transporte relativo a operações turísticas e excursões;
- Número ou marcador, página 16: c) Desportos de natureza e aquáticos e respectivas actividades, incluindo mergulho;
- Número ou marcador, página 16: d) Outros serviços relativos ao turismo, incluindo consultoria, formação e representação de agências de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de bens relativos ao objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Henry Brown Dunn, casado em regime de separação de bens com Maria Magdalena Dunn, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, onde reside, portador do Passaporte com o n.º A01775176, com o NUIT 104160166;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Maria Magdalena Catharina Dunn, casada em regime de separação de bens com Henry Brown Dunn, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, onde reside, portadora do passaporte com o n.º A01775182, com o NUIT 104160077;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Hendrik Christiaan Nolte, casado com Marli Nolte, de nacionalidade sul-africana, natural da Africa do Sul, onde reside, portador do Passaporte com o n.º M00165248, com o NUIT 155963913;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Marli Nolte, casada com Hendrik Christiaan Nolte, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, onde reside, portadora do Passaporte com o n.º A02216001, com o NUIT 155963395.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é dirigida e representada por um conselho de administração constituído por três administradores nomeados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela administração.
- Texto do artigo, página 17: Para o período entre 2019 e 2023 o conselho de administração será constituído pelos senhores Henry Brown Dunn, Magdalena Catharina Dunn e Hendrik Christiaan Nolte.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Paráfrica Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte da Paráfrica Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número dez mil trezentos e cinquenta e um, a folhas vinte e um verso do livro C traço vinte e cinco, com o capital social integralmente realizado de quinze mil meticais, o sócio Paulo Eduardo de Noronha Assubuji, dividiu e cedeu a totalidade da sua quota às sociedades Motrex Construções, Limitada e Vila Bárbara, Limitada e a sócia SDI – Sociedade de Desenvolvimento Imobiliário e Turístico, Limitada cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Motrex Construções, Limitada, tendo sido aprovado, em assembleia geral, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil oitocentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Motrex Construções, Limitada;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Vila Bárbara, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (. ..).
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 17: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Petro Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101297403, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Energy, Limitada, constituída entre os sócios: Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL, sob o n.º 101297446, com sede Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia e MozInvest, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL, sob o n.º 101297438, com sede Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Diogo Parreira, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Petro Energy, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar
- Texto do artigo, página 17: sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de combustível e derivados, comércio a retalho de produtos alimentares e outros víveres.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Alphabet – Sociedade Unipessoal Limitada, detentora de uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) MozInvest – Sociedade Unipessoal Limitada, detentora de uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais (112.500,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 17: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Diogo Manuel Sousa Parreira e Carlos Manuel Soares.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 6 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: PM-Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299732, a entidade legal supra constituída por Manuel Castro Cuamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101354961F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e Paulo Júlio Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no residente no Bairro da Liberdade 3, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101424633C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos onze de Setembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação PM-Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 18: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviço na área de electrificação, canalização, montagem de tectos falsos;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), pertencente ao Manuel Castro Cuamba correspondente 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de cento e vinte e cinco meticais (125.000,00MT), pertencente ao sócio Paulo Júlio Cumbana, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios e para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação
- Texto do artigo, página 18: ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, quatro de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Smart Consult – Consultoria e Projetos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101295494, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Consult – Consultoria e Projetos, Limitada, abreviadamente designada Smart Consult, Limitada, constituída entre os sócios: SO. Holding, Lda, sociedade de Investimentos & Participações, Inscrita no Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101222187 e na Direcção da Área Fiscal de Nampula sob NUIT 401047964, Kelly Edgar Bernardo Chuze, solteira, menor, de 11 anos de idade, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105873560B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Março de 2016, residente em Nampula, Keite Elisabeth Edgar Chuze, solteira - menor, de 7 anos de idade, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105873559C, emitido pela Direção de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 19: Nampula, em 8 de Março de 2016, residente em Nampula, Karen Michelle Edgar Chuze, solteira, menor, de 3 anos de idade, natural de Nampula, titular da Cédula n.º 2160, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Julho de 2016, residente em Nampula, representados neste acto pelo seu pai Edgar Bernardo José Chuze.
- Texto do artigo, página 19: Constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Smart Consult – Consultoria e Projetos, Limitada, abreviadamente designada Smart Consult, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos seus estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objeto e participação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 19: a) Fiscalização de obras de construção;
- Número ou marcador, página 19: b) Estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 19: c) Arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 19: d) Gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 19: e) Outras afins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a quatro (4) quotas, dividida nos termos dos números abaixo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), equivalente a 70%, pertencente ao sócio SO. Holding, Limitada;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 10%, pertencente ao sócio Kelly Edgar Bernardo Chuze;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 10%, pertencente ao sócio Keite Elisabeth Edgar Chuze;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 10%, pertencente a sócia Karen Michelle Edgar Chuze.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo representante legal do sócio SO. Holding, Limitada, que desde já fica indicado o nacional de nome Edgar Bernardo José Chuze, e lhe é conferido todos os poderes para representar a sociedade e obriga-la e tos ao atos administrativos, com dispensa de caução, até decisão em contrario da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da socie-dade, podendo ainda nomear procuradores ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 26 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Sousa´s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Março de dois mil e vinte, da Sousa's-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101259609, foi deliberada a ampliação do objecto social da sociedade em epígrafe.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, assim como em actividades conexas, participação directa ou indirecta em desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício da actividade de massagens desportivas e de relaxamento tanto para pessoas singulares como para empresas público-privadas, bem como outras actividades permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Start Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101209660, uma entidade denominada Start Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Sérgio António Mendes Ribeiro, solteiro de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00108100P, emitido aos 13 de Junho de 2019, e válido até 13 de Junho de 2020, residente em Maputo Condomínio Monomotapa casa n.º 40 EN4 Matola D, constitui por si uma sociedade unipessoal, limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Start Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 468, bairro da Matola D, quarteirao n.º 6.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 19: Transporte, aluguer de equipamento, procurement e logística, intermediação comercial, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Sérgio António Mendes Ribeiro, de nacionalidade portuguesa portador de DIRE n.º 11PT00108100P de 13 de Junho de 2019.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do senhor Sérgio António Mendes Ribeiro ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 20: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercicio social)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: As lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especias criadas, serão destribuídos ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Março 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Taghostel – Hotelaria Turismo & Restauração, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294358, uma entidade denominada Taghostel – Hotelaria Turismo & Restauração, S.A.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Taghostel – Hotelaria Turismo & Restauração, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada,
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no no bairro de Belo-Horizonte, posto administrativo
- Texto do artigo, página 20: de Matola-Rio, distrito de Boane, Município de Boane, na Estrada Nacional n.º 2, Maputo província.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Hotelaria;
- Número ou marcador, página 20: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 20: c) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: d) Eventos e decorações;
- Número ou marcador, página 20: e) Serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 20: f) Transporte;
- Número ou marcador, página 20: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em cem mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Títulos ou acções)
- Número ou marcador, página 20: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis e podem ser representadas por títulos de uma a dez, de vinte, de cinquenta, de cem, de quinhentas e de mil acções.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos é assinado por administrador, podendo a assinatura ser aposta por cancela.
- Número ou marcador, página 20: Três) As despesas de conversão das acções e bem assim as despesas de averbamento no livro de registo de acções existente na sede da sociedade, são suportadas pelos accionistas respectivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ou, no seu impedimento, pelo secretário, por meio de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data de realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia, de entre os accionistas, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Sessões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho Fiscal, ou por accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A cada cem acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido para terem direito a voto, podem agrupar-se de forma a completar o número exigido, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, ou por um mandatário cuja identificação constará de carta com as assinaturas dos accionistas reconhecidas notarialmente, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue até à hora de início da sessão respectiva.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O accionista pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especais que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados accionistas possuidores de pelo menos quarenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, ou seja qual for o montante do capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade,
- Texto do artigo, página 21: bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração poderá ser composto por um, por três ou por cinco membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores eleitos elegerão, entre si, o Presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competência conselho de administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Abertura e encerramento de estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
- Número ou marcador, página 21: e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
- Número ou marcador, página 21: f) Contratação e despendimento de pessoal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se a administração for colegial, para que o Conselho de Administração deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência e praticando todos os actos necessários para realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do presidente da conselho de administração, ou;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura e dois administradores, ou ainda;
- Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único ou por um Conselho Fiscal, e neste segundo caso o Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Competência Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Fiscal Único ou ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Fiscalizar a administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar anualmente relatórios sobre a sua acção fiscalizadora, e dar parecer sobre o relatório, contas e proposta apresentados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Cumprir as demais obrigações constantes na lei ou no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da apreciação anual da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no exer-
- Texto do artigo, página 21: cício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma percentagem a ser definida pelo Conselho de Administração e aprovada em Assembleia Geral, deverá ser alocada ao pagamento de quaisquer suprimentos que estejam em divida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Os lucros distribuíveis aos sócios no final de cada exercício social, são calculados sobre os lucros líquidos do exercício, deduzido das importâncias destinadas à reserva legal, deduzido das importâncias destinadas a cobrir os prejuízos transitados de exercícios anteriores e deduzido das importâncias destinadas ao pagamento de suprimentos dos sócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; e)Não serão distribuídos lucros aos sócios caso a distribuição dos mesmos crie ou possa criar dificuldades financeiras para a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 21: Até que a Assembleia Geral delibere de outra forma, ficam desde já designados os membros dos órgãos sociais para o triénio 2020 a 2023
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Ténico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Waheguru Travels, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100899477, uma entidade denominada Waheguru Travels, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Muhammad Jawad Baqali, menor, representado pelo Muhammad Zeeshan Baqali, no poder parental, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107820871Q, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2399, bairro Central, e Amit Khatwani, solteiro, natural da Índia, cidade de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3223624, emitido em 7 de Maio de 2015, e válido até 6 de Maio de 2025 na Migração de Jaipur e residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Waheguru Travels, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 773, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Agência de viagem;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços na área de, transporte, imobiliária, consultoria, comissões e consignação, aluguer de transporte;
- Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subdividido da seguinte forma: 101.000,00MT (cento e um mil meticais), corresponde a uma quota de 51% pertencente ao sócio Muhammad Jawad Baqali, 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), corresponde a 49% da quota pertencente ao sócio Amit Khatwani.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por um administrador e fica nomeada desde já o senhor Amit Khatwani.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão e/ou oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em todos casos omissos, regularão as partes disposições do código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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- Certidão de registo Arco Ires Segurança, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Jasmim – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consórcio Rede Eléctrica de África & Eléctro África, CE