III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2020

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Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma MozInvest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como
Texto do artigo · p. 15 forma indirecta do exercício de actividades económicas, e bem assim a prestação de serviços de gestão e consultadoria financeira.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio: Diogo Manuel Sousa Parreira, detentor de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Diogo Manuel Sousa Parreira.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 6 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Murex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101249131, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Murex – Sociedade
Texto do artigo · p. 16 Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Imad Hassan, casado natural de Haris-Libano, de nacionalidade libanesa, residente no Bairro Urbano Central, Avenida Samora Machel, cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03LB00038138B, emitido em 17 de Julho de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Murex – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como a sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, e tem como o seu objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Por objecto, exercício de actividade, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversos mercadorias, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Por deliberação do sócio, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de 487.500,00MT (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única Para o sócio Imad Hassan.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o socio podera fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representaçao da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Imad
Texto do artigo · p. 16 Hassan, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração podera contituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes dede administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador, terá a remuneração de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), cujo o mesmo valor pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de Pagamento das despesas fixas como(renda, água, luz, impostos,telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Nampula 26 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MVEN, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220974, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MVEN, Limitada, constituída a 19 de Março de 2019, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sede da sociedade situa-se no Machangulo Beach Lodge, em Santa Maria, Posto Administrativo de Machangulo, distrito de Matutuine, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal o turismo, nomeadamente animação, operador, transporte e informação turística, incluindo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Passeios e excursões turísticas a pé e utilizando todos os meios, incluindo marítimos;
Número ou marcador · p. 16 b) Transporte relativo a operações turísticas e excursões;
Número ou marcador · p. 16 c) Desportos de natureza e aquáticos e respectivas actividades, incluindo mergulho;
Número ou marcador · p. 16 d) Outros serviços relativos ao turismo, incluindo consultoria, formação e representação de agências de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação de bens relativos ao objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Henry Brown Dunn, casado em regime de separação de bens com Maria Magdalena Dunn, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, onde reside, portador do Passaporte com o n.º A01775176, com o NUIT 104160166;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Maria Magdalena Catharina Dunn, casada em regime de separação de bens com Henry Brown Dunn, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, onde reside, portadora do passaporte com o n.º A01775182, com o NUIT 104160077;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Hendrik Christiaan Nolte, casado com Marli Nolte, de nacionalidade sul-africana, natural da Africa do Sul, onde reside, portador do Passaporte com o n.º M00165248, com o NUIT 155963913;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Marli Nolte, casada com Hendrik Christiaan Nolte, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, onde reside, portadora do Passaporte com o n.º A02216001, com o NUIT 155963395.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é dirigida e representada por um conselho de administração constituído por três administradores nomeados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela administração.
Texto do artigo · p. 17 Para o período entre 2019 e 2023 o conselho de administração será constituído pelos senhores Henry Brown Dunn, Magdalena Catharina Dunn e Hendrik Christiaan Nolte.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Paráfrica Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte da Paráfrica Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número dez mil trezentos e cinquenta e um, a folhas vinte e um verso do livro C traço vinte e cinco, com o capital social integralmente realizado de quinze mil meticais, o sócio Paulo Eduardo de Noronha Assubuji, dividiu e cedeu a totalidade da sua quota às sociedades Motrex Construções, Limitada e Vila Bárbara, Limitada e a sócia SDI – Sociedade de Desenvolvimento Imobiliário e Turístico, Limitada cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Motrex Construções, Limitada, tendo sido aprovado, em assembleia geral, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil oitocentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Motrex Construções, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Vila Bárbara, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (. ..).
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 17 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Petro Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101297403, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Energy, Limitada, constituída entre os sócios: Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL, sob o n.º 101297446, com sede Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia e MozInvest, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL, sob o n.º 101297438, com sede Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Diogo Parreira, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Petro Energy, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar
Texto do artigo · p. 17 sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de combustível e derivados, comércio a retalho de produtos alimentares e outros víveres.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Alphabet – Sociedade Unipessoal Limitada, detentora de uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) MozInvest – Sociedade Unipessoal Limitada, detentora de uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais (112.500,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Diogo Manuel Sousa Parreira e Carlos Manuel Soares.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 6 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 PM-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299732, a entidade legal supra constituída por Manuel Castro Cuamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101354961F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e Paulo Júlio Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no residente no Bairro da Liberdade 3, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101424633C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos onze de Setembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação PM-Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviço na área de electrificação, canalização, montagem de tectos falsos;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), pertencente ao Manuel Castro Cuamba correspondente 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de cento e vinte e cinco meticais (125.000,00MT), pertencente ao sócio Paulo Júlio Cumbana, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios e para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação
Texto do artigo · p. 18 ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, quatro de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Smart Consult – Consultoria e Projetos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101295494, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Consult – Consultoria e Projetos, Limitada, abreviadamente designada Smart Consult, Limitada, constituída entre os sócios: SO. Holding, Lda, sociedade de Investimentos & Participações, Inscrita no Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101222187 e na Direcção da Área Fiscal de Nampula sob NUIT 401047964, Kelly Edgar Bernardo Chuze, solteira, menor, de 11 anos de idade, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105873560B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Março de 2016, residente em Nampula, Keite Elisabeth Edgar Chuze, solteira - menor, de 7 anos de idade, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105873559C, emitido pela Direção de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 19 Nampula, em 8 de Março de 2016, residente em Nampula, Karen Michelle Edgar Chuze, solteira, menor, de 3 anos de idade, natural de Nampula, titular da Cédula n.º 2160, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Julho de 2016, residente em Nampula, representados neste acto pelo seu pai Edgar Bernardo José Chuze.
Texto do artigo · p. 19 Constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Smart Consult – Consultoria e Projetos, Limitada, abreviadamente designada Smart Consult, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos seus estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objeto e participação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalização de obras de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 19 c) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 19 e) Outras afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a quatro (4) quotas, dividida nos termos dos números abaixo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), equivalente a 70%, pertencente ao sócio SO. Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 10%, pertencente ao sócio Kelly Edgar Bernardo Chuze;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 10%, pertencente ao sócio Keite Elisabeth Edgar Chuze;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 10%, pertencente a sócia Karen Michelle Edgar Chuze.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelo representante legal do sócio SO. Holding, Limitada, que desde já fica indicado o nacional de nome Edgar Bernardo José Chuze, e lhe é conferido todos os poderes para representar a sociedade e obriga-la e tos ao atos administrativos, com dispensa de caução, até decisão em contrario da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da socie-dade, podendo ainda nomear procuradores ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 26 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sousa´s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Março de dois mil e vinte, da Sousa's-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101259609, foi deliberada a ampliação do objecto social da sociedade em epígrafe.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, assim como em actividades conexas, participação directa ou indirecta em desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O exercício da actividade de massagens desportivas e de relaxamento tanto para pessoas singulares como para empresas público-privadas, bem como outras actividades permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Start Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101209660, uma entidade denominada Start Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Sérgio António Mendes Ribeiro, solteiro de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00108100P, emitido aos 13 de Junho de 2019, e válido até 13 de Junho de 2020, residente em Maputo Condomínio Monomotapa casa n.º 40 EN4 Matola D, constitui por si uma sociedade unipessoal, limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Start Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 468, bairro da Matola D, quarteirao n.º 6.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 19 Transporte, aluguer de equipamento, procurement e logística, intermediação comercial, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Sérgio António Mendes Ribeiro, de nacionalidade portuguesa portador de DIRE n.º 11PT00108100P de 13 de Junho de 2019.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do senhor Sérgio António Mendes Ribeiro ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 20 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercicio social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 As lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especias criadas, serão destribuídos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Março 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Taghostel – Hotelaria Turismo & Restauração, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294358, uma entidade denominada Taghostel – Hotelaria Turismo & Restauração, S.A.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Taghostel – Hotelaria Turismo & Restauração, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no no bairro de Belo-Horizonte, posto administrativo
Texto do artigo · p. 20 de Matola-Rio, distrito de Boane, Município de Boane, na Estrada Nacional n.º 2, Maputo província.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 20 b) Turismo;
Número ou marcador · p. 20 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 d) Eventos e decorações;
Número ou marcador · p. 20 e) Serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 20 f) Transporte;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em cem mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Títulos ou acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis e podem ser representadas por títulos de uma a dez, de vinte, de cinquenta, de cem, de quinhentas e de mil acções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos é assinado por administrador, podendo a assinatura ser aposta por cancela.
Número ou marcador · p. 20 Três) As despesas de conversão das acções e bem assim as despesas de averbamento no livro de registo de acções existente na sede da sociedade, são suportadas pelos accionistas respectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ou, no seu impedimento, pelo secretário, por meio de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data de realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia, de entre os accionistas, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho Fiscal, ou por accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A cada cem acções corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido para terem direito a voto, podem agrupar-se de forma a completar o número exigido, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, ou por um mandatário cuja identificação constará de carta com as assinaturas dos accionistas reconhecidas notarialmente, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue até à hora de início da sessão respectiva.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O accionista pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especais que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados accionistas possuidores de pelo menos quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, ou seja qual for o montante do capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade,
Texto do artigo · p. 21 bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração poderá ser composto por um, por três ou por cinco membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores eleitos elegerão, entre si, o Presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competência conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Abertura e encerramento de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
Número ou marcador · p. 21 e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
Número ou marcador · p. 21 f) Contratação e despendimento de pessoal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a administração for colegial, para que o Conselho de Administração deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência e praticando todos os actos necessários para realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do presidente da conselho de administração, ou;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura e dois administradores, ou ainda;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único ou por um Conselho Fiscal, e neste segundo caso o Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competência Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Fiscal Único ou ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Fiscalizar a administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar anualmente relatórios sobre a sua acção fiscalizadora, e dar parecer sobre o relatório, contas e proposta apresentados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 d) Cumprir as demais obrigações constantes na lei ou no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no exer-
Texto do artigo · p. 21 cício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma percentagem a ser definida pelo Conselho de Administração e aprovada em Assembleia Geral, deverá ser alocada ao pagamento de quaisquer suprimentos que estejam em divida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Os lucros distribuíveis aos sócios no final de cada exercício social, são calculados sobre os lucros líquidos do exercício, deduzido das importâncias destinadas à reserva legal, deduzido das importâncias destinadas a cobrir os prejuízos transitados de exercícios anteriores e deduzido das importâncias destinadas ao pagamento de suprimentos dos sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; e)Não serão distribuídos lucros aos sócios caso a distribuição dos mesmos crie ou possa criar dificuldades financeiras para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 21 Até que a Assembleia Geral delibere de outra forma, ficam desde já designados os membros dos órgãos sociais para o triénio 2020 a 2023
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Março de 2020. — O Ténico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Waheguru Travels, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100899477, uma entidade denominada Waheguru Travels, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Muhammad Jawad Baqali, menor, representado pelo Muhammad Zeeshan Baqali, no poder parental, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107820871Q, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2399, bairro Central, e Amit Khatwani, solteiro, natural da Índia, cidade de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3223624, emitido em 7 de Maio de 2015, e válido até 6 de Maio de 2025 na Migração de Jaipur e residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Waheguru Travels, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 773, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços na área de, transporte, imobiliária, consultoria, comissões e consignação, aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 22 c) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subdividido da seguinte forma: 101.000,00MT (cento e um mil meticais), corresponde a uma quota de 51% pertencente ao sócio Muhammad Jawad Baqali, 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), corresponde a 49% da quota pertencente ao sócio Amit Khatwani.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por um administrador e fica nomeada desde já o senhor Amit Khatwani.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, cessão e/ou oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todos casos omissos, regularão as partes disposições do código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 23 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 23 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  2. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma MozInvest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  5. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUINTA
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como
  11. Texto do artigo, página 15: forma indirecta do exercício de actividades económicas, e bem assim a prestação de serviços de gestão e consultadoria financeira.
  12. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrandose integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio: Diogo Manuel Sousa Parreira, detentor de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  23. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  24. Número ou marcador, página 15: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Diogo Manuel Sousa Parreira.
  25. Texto do artigo, página 15: Nampula, 6 de Março de 2020. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 15: Murex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101249131, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Murex – Sociedade
  28. Texto do artigo, página 16: Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Imad Hassan, casado natural de Haris-Libano, de nacionalidade libanesa, residente no Bairro Urbano Central, Avenida Samora Machel, cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03LB00038138B, emitido em 17 de Julho de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula.
  29. Texto do artigo, página 16: Celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Murex – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
  34. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Sede e objecto)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como a sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, e tem como o seu objecto:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Por objecto, exercício de actividade, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversos mercadorias, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Por deliberação do sócio, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 487.500,00MT (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única Para o sócio Imad Hassan.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o socio podera fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para empresa.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: (Administração e representaçao da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Imad
  48. Texto do artigo, página 16: Hassan, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração podera contituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substalecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes dede administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador, terá a remuneração de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), cujo o mesmo valor pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de Pagamento das despesas fixas como(renda, água, luz, impostos,telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  51. Texto do artigo, página 16: Nampula 26 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: MVEN, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220974, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MVEN, Limitada, constituída a 19 de Março de 2019, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 16: A sede da sociedade situa-se no Machangulo Beach Lodge, em Santa Maria, Posto Administrativo de Machangulo, distrito de Matutuine, província de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o turismo, nomeadamente animação, operador, transporte e informação turística, incluindo as seguintes actividades:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Passeios e excursões turísticas a pé e utilizando todos os meios, incluindo marítimos;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Transporte relativo a operações turísticas e excursões;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Desportos de natureza e aquáticos e respectivas actividades, incluindo mergulho;
  63. Número ou marcador, página 16: d) Outros serviços relativos ao turismo, incluindo consultoria, formação e representação de agências de viagens e turismo;
  64. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação de bens relativos ao objecto da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Henry Brown Dunn, casado em regime de separação de bens com Maria Magdalena Dunn, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, onde reside, portador do Passaporte com o n.º A01775176, com o NUIT 104160166;
  70. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Maria Magdalena Catharina Dunn, casada em regime de separação de bens com Henry Brown Dunn, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, onde reside, portadora do passaporte com o n.º A01775182, com o NUIT 104160077;
  71. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Hendrik Christiaan Nolte, casado com Marli Nolte, de nacionalidade sul-africana, natural da Africa do Sul, onde reside, portador do Passaporte com o n.º M00165248, com o NUIT 155963913;
  72. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Marli Nolte, casada com Hendrik Christiaan Nolte, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, onde reside, portadora do Passaporte com o n.º A02216001, com o NUIT 155963395.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Administração e obrigação da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 16: A sociedade é dirigida e representada por um conselho de administração constituído por três administradores nomeados em assembleia geral.
  76. Texto do artigo, página 16: Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  77. Texto do artigo, página 17: A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela administração.
  79. Texto do artigo, página 17: Para o período entre 2019 e 2023 o conselho de administração será constituído pelos senhores Henry Brown Dunn, Magdalena Catharina Dunn e Hendrik Christiaan Nolte.
  80. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico,
  81. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 17: Paráfrica Consultores, Limitada
  83. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte da Paráfrica Consultores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número dez mil trezentos e cinquenta e um, a folhas vinte e um verso do livro C traço vinte e cinco, com o capital social integralmente realizado de quinze mil meticais, o sócio Paulo Eduardo de Noronha Assubuji, dividiu e cedeu a totalidade da sua quota às sociedades Motrex Construções, Limitada e Vila Bárbara, Limitada e a sócia SDI – Sociedade de Desenvolvimento Imobiliário e Turístico, Limitada cedeu a totalidade da sua quota à sociedade Motrex Construções, Limitada, tendo sido aprovado, em assembleia geral, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  84. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  88. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil oitocentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Motrex Construções, Limitada;
  89. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Vila Bárbara, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (. ..).
  91. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  92. Texto do artigo, página 17: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2020. — O Técnico,
  93. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 17: Petro Energy, Limitada
  95. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101297403, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Energy, Limitada, constituída entre os sócios: Alphabet – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL, sob o n.º 101297446, com sede Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Carlos Soares, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia e MozInvest, Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na CREL, sob o n.º 101297438, com sede Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo, neste acto representada por Diogo Parreira, na qualidade de administrador, que outorga na qualidade de sócia.
  96. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  97. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  98. Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
  99. Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  100. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  101. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Petro Energy, Limitada.
  103. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  104. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1199, cidade de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar
  107. Texto do artigo, página 17: sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  108. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  109. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  110. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de combustível e derivados, comércio a retalho de produtos alimentares e outros víveres.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  114. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  115. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de cento cinquenta mil meticais (150.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Alphabet – Sociedade Unipessoal Limitada, detentora de uma quota no valor de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
  118. Número ou marcador, página 17: b) MozInvest – Sociedade Unipessoal Limitada, detentora de uma quota no valor de cento e doze mil e quinhentos meticais (112.500,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  121. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  122. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida e representada por dois administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores:
  125. Número ou marcador, página 17: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  126. Número ou marcador, página 17: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  128. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  129. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores.
  130. Número ou marcador, página 18: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Diogo Manuel Sousa Parreira e Carlos Manuel Soares.
  131. Texto do artigo, página 18: Nampula, 6 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 18: PM-Construções, Limitada
  133. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299732, a entidade legal supra constituída por Manuel Castro Cuamba, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malembuane, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101354961F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete e Paulo Júlio Cumbana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no residente no Bairro da Liberdade 3, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101424633C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos onze de Setembro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas:
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação PM-Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Liberdade 3, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Construção civil;
  144. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviço na área de electrificação, canalização, montagem de tectos falsos;
  145. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais) correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), pertencente ao Manuel Castro Cuamba correspondente 50% do capital social;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de cento e vinte e cinco meticais (125.000,00MT), pertencente ao sócio Paulo Júlio Cumbana, correspondente a 50% do capital social.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios e para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  163. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação
  164. Texto do artigo, página 18: ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  167. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, quatro de Março de 2020. —
  175. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: Smart Consult – Consultoria e Projetos, Limitada
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101295494, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Smart Consult – Consultoria e Projetos, Limitada, abreviadamente designada Smart Consult, Limitada, constituída entre os sócios: SO. Holding, Lda, sociedade de Investimentos & Participações, Inscrita no Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 101222187 e na Direcção da Área Fiscal de Nampula sob NUIT 401047964, Kelly Edgar Bernardo Chuze, solteira, menor, de 11 anos de idade, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105873560B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, em 8 de Março de 2016, residente em Nampula, Keite Elisabeth Edgar Chuze, solteira - menor, de 7 anos de idade, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105873559C, emitido pela Direção de Identificação Civil de
  178. Texto do artigo, página 19: Nampula, em 8 de Março de 2016, residente em Nampula, Karen Michelle Edgar Chuze, solteira, menor, de 3 anos de idade, natural de Nampula, titular da Cédula n.º 2160, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, em 7 de Julho de 2016, residente em Nampula, representados neste acto pelo seu pai Edgar Bernardo José Chuze.
  179. Texto do artigo, página 19: Constitui-se nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  182. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Smart Consult – Consultoria e Projetos, Limitada, abreviadamente designada Smart Consult, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos seus estatuto e demais legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: Objeto e participação
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objeto:
  186. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalização de obras de construção;
  187. Número ou marcador, página 19: b) Estudos e projectos;
  188. Número ou marcador, página 19: c) Arquitectura e urbanismo;
  189. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de contratos;
  190. Número ou marcador, página 19: e) Outras afins.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 19: Capital social
  193. Texto do artigo, página 19: O capital social, realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a quatro (4) quotas, dividida nos termos dos números abaixo:
  194. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), equivalente a 70%, pertencente ao sócio SO. Holding, Limitada;
  195. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 10%, pertencente ao sócio Kelly Edgar Bernardo Chuze;
  196. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 10%, pertencente ao sócio Keite Elisabeth Edgar Chuze;
  197. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 10%, pertencente a sócia Karen Michelle Edgar Chuze.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelo representante legal do sócio SO. Holding, Limitada, que desde já fica indicado o nacional de nome Edgar Bernardo José Chuze, e lhe é conferido todos os poderes para representar a sociedade e obriga-la e tos ao atos administrativos, com dispensa de caução, até decisão em contrario da assembleia geral dos sócios.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da socie-dade, podendo ainda nomear procuradores ou representantes legais.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  204. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  205. Texto do artigo, página 19: Nampula, 26 de Fevereiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 19: Sousa´s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Março de dois mil e vinte, da Sousa's-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101259609, foi deliberada a ampliação do objecto social da sociedade em epígrafe.
  208. Texto do artigo, página 19: Em consequência fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, assim como em actividades conexas, participação directa ou indirecta em desenvolvimento de projectos.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício da actividade de massagens desportivas e de relaxamento tanto para pessoas singulares como para empresas público-privadas, bem como outras actividades permitidas por lei.
  213. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico,
  214. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 19: Start Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101209660, uma entidade denominada Start Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Texto do artigo, página 19: Sérgio António Mendes Ribeiro, solteiro de nacionalidade Portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00108100P, emitido aos 13 de Junho de 2019, e válido até 13 de Junho de 2020, residente em Maputo Condomínio Monomotapa casa n.º 40 EN4 Matola D, constitui por si uma sociedade unipessoal, limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Start Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 468, bairro da Matola D, quarteirao n.º 6.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  227. Texto do artigo, página 19: Transporte, aluguer de equipamento, procurement e logística, intermediação comercial, comércio geral com importação e exportação.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  230. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Sérgio António Mendes Ribeiro, de nacionalidade portuguesa portador de DIRE n.º 11PT00108100P de 13 de Junho de 2019.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do senhor Sérgio António Mendes Ribeiro ou a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Delegação de poderes)
  237. Texto do artigo, página 20: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha a sociedade mediante instrumento jurídico apropriado.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 20: (Exercicio social)
  240. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a 31 de Dezembro.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  243. Texto do artigo, página 20: As lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especias criadas, serão destribuídos ao sócio na proporção da sua quota.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Março 2020. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 20: Taghostel – Hotelaria Turismo & Restauração, S.A.
  249. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101294358, uma entidade denominada Taghostel – Hotelaria Turismo & Restauração, S.A.
  250. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Taghostel – Hotelaria Turismo & Restauração, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada,
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no no bairro de Belo-Horizonte, posto administrativo
  258. Texto do artigo, página 20: de Matola-Rio, distrito de Boane, Município de Boane, na Estrada Nacional n.º 2, Maputo província.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  262. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  263. Número ou marcador, página 20: a) Hotelaria;
  264. Número ou marcador, página 20: b) Turismo;
  265. Número ou marcador, página 20: c) Imobiliária;
  266. Número ou marcador, página 20: d) Eventos e decorações;
  267. Número ou marcador, página 20: e) Serviços de restauração;
  268. Número ou marcador, página 20: f) Transporte;
  269. Número ou marcador, página 20: g) Comércio geral;
  270. Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e nos demais bens sociais, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em cem mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Títulos ou acções)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis e podem ser representadas por títulos de uma a dez, de vinte, de cinquenta, de cem, de quinhentas e de mil acções.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos é assinado por administrador, podendo a assinatura ser aposta por cancela.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) As despesas de conversão das acções e bem assim as despesas de averbamento no livro de registo de acções existente na sede da sociedade, são suportadas pelos accionistas respectivos.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO (Aumento do capital)
  279. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do Conselho de Administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
  280. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ou, no seu impedimento, pelo secretário, por meio de anúncio publicado com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data de realização da assembleia.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, ambos eleitos pela assembleia, de entre os accionistas, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 20: (Sessões da assembleia geral)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão ordinária até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho Fiscal, ou por accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  291. Número ou marcador, página 20: Três) A cada cem acções corresponde um voto.
  292. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções exigido para terem direito a voto, podem agrupar-se de forma a completar o número exigido, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, ou por um mandatário cuja identificação constará de carta com as assinaturas dos accionistas reconhecidas notarialmente, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, e entregue até à hora de início da sessão respectiva.
  293. Número ou marcador, página 20: Cinco) O accionista pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especais que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados accionistas possuidores de pelo menos quarenta por cento do capital.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, ou seja qual for o montante do capital por eles representado.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria simples de votos.
  299. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade,
  300. Texto do artigo, página 21: bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  301. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e secretário.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: (Competência da Assembleia Geral)
  304. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à Assembleia Geral:
  305. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
  306. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  307. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  308. Número ou marcador, página 21: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
  309. Número ou marcador, página 21: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração poderá ser composto por um, por três ou por cinco membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores eleitos elegerão, entre si, o Presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Competência conselho de administração)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, nomeadamente:
  318. Número ou marcador, página 21: a) Abertura e encerramento de estabelecimento da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 21: b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 21: c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
  321. Número ou marcador, página 21: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
  322. Número ou marcador, página 21: e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
  323. Número ou marcador, página 21: f) Contratação e despendimento de pessoal.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a administração for colegial, para que o Conselho de Administração deliberar é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
  325. Número ou marcador, página 21: Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Administração gerência)
  328. Número ou marcador, página 21: Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência e praticando todos os actos necessários para realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada:
  330. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do presidente da conselho de administração, ou;
  331. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura e dois administradores, ou ainda;
  332. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  336. Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único ou por um Conselho Fiscal, e neste segundo caso o Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Competência Conselho Fiscal)
  339. Texto do artigo, página 21: Compete ao Fiscal Único ou ao Conselho Fiscal:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Fiscalizar a administração;
  341. Número ou marcador, página 21: b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte;
  342. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar anualmente relatórios sobre a sua acção fiscalizadora, e dar parecer sobre o relatório, contas e proposta apresentados pelo Conselho de Administração;
  343. Número ou marcador, página 21: d) Cumprir as demais obrigações constantes na lei ou no contrato de sociedade.
  344. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da apreciação anual da sociedade
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no exer-
  348. Texto do artigo, página 21: cício terão a seguinte aplicação:
  349. Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  350. Número ou marcador, página 21: b) Uma percentagem a ser definida pelo Conselho de Administração e aprovada em Assembleia Geral, deverá ser alocada ao pagamento de quaisquer suprimentos que estejam em divida pela sociedade;
  351. Número ou marcador, página 21: c) Os lucros distribuíveis aos sócios no final de cada exercício social, são calculados sobre os lucros líquidos do exercício, deduzido das importâncias destinadas à reserva legal, deduzido das importâncias destinadas a cobrir os prejuízos transitados de exercícios anteriores e deduzido das importâncias destinadas ao pagamento de suprimentos dos sócios da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 21: d) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; e)Não serão distribuídos lucros aos sócios caso a distribuição dos mesmos crie ou possa criar dificuldades financeiras para a sociedade.
  353. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  356. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  357. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  359. Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
  360. Texto do artigo, página 21: Até que a Assembleia Geral delibere de outra forma, ficam desde já designados os membros dos órgãos sociais para o triénio 2020 a 2023
  361. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Março de 2020. — O Ténico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 22: Waheguru Travels, Limitada
  363. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100899477, uma entidade denominada Waheguru Travels, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 22: Muhammad Jawad Baqali, menor, representado pelo Muhammad Zeeshan Baqali, no poder parental, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107820871Q, emitido aos 19 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2399, bairro Central, e Amit Khatwani, solteiro, natural da Índia, cidade de Ajmer Rajasthan, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3223624, emitido em 7 de Maio de 2015, e válido até 6 de Maio de 2025 na Migração de Jaipur e residente em Nampula.
  365. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  368. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Waheguru Travels, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 773, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  374. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal:
  375. Número ou marcador, página 22: a) Agência de viagem;
  376. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços na área de, transporte, imobiliária, consultoria, comissões e consignação, aluguer de transporte;
  377. Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subdividido da seguinte forma: 101.000,00MT (cento e um mil meticais), corresponde a uma quota de 51% pertencente ao sócio Muhammad Jawad Baqali, 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), corresponde a 49% da quota pertencente ao sócio Amit Khatwani.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por um administrador e fica nomeada desde já o senhor Amit Khatwani.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão e/ou oneração de quotas)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas e casos omissos)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todos casos omissos, regularão as partes disposições do código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  398. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  399. Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
  400. Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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