III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2017

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Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Controlar a observância da lei, dos presentes estatutos, na direcção, gestão dos fundos e do património da Câmara;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar nas reuniões do Conselho de Administração, sempre que julgar necessário; e
Número ou marcador · p. 7 e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne duas vezes em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente, para emitir parecer sobre o relatório de contas da Direcção do exercício findo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem receitas da associação: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Quaisquer receitas, donativos, doações, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
Número ou marcador · p. 7 d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação; e e)Os rendimentos relativos a organização de actividades relacionadas com qualquer outra actividade realizada pela associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da Câmara)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Presidente do Conselho de Administração, ou a do Vice-Presidente do Conselho de Administração, ou dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou a quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 Exercício social
Texto do artigo · p. 7 O exercício social da Câmara, decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 Extinção
Número ou marcador · p. 7 Um) A Câmara extingue-se quando a Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito deliberar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer o voto favorável de três quartos de todos os membros da Câmara.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Mães Amigas de Nampula
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza)
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação de Mães Amigas de Nampula, abreviadamente designada por AMAN, é
Texto do artigo · p. 8 uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Mães Amigas de Nampula tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro dos Poetas, rua Armando Tivane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 8 A associação é do âmbito provincial, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede de um local para o outro abrir e encerrar delegações noutros pontos do país sempre que tal seja necessário para o bem da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Mães Amigas de Nampula, rege-se pela legislação de promoção e protecção de direitos da criança vigente no país e demais leis correlacionadas a esta, pelos seus estatutos, regulamento geral interno e complementares e pelas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação AMAN tem como objecto, desenvolver actividades de responsabilidade social para apoio a grupos de mães e crianças desfavorecidas no centro e ou instituições de acolhimento na província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tem como actividades de responsabilidade social:
Texto do artigo · p. 8 a)Promover assistência social a mulheres e crianças desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover programas sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer parcerias ou relações com instituições públicas e privadas para apoio ao grupo desfavorecido em função das suas necessidades assim como prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover palestras sobre saneamento, higiene pessoal, segurança alimentar e HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Actividades proibidas)
Texto do artigo · p. 8 É absolutamente interdita a participação da Associação de Mães Amigas de Nampula, em qualquer manifestação de carácter político ou religiosa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Missão)
Texto do artigo · p. 8 A AMAN tem como missão o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Incentivar e edificar a confiança das mulheres e mães nos serviços de saúde oferecidos pelo Estado Moçambicano;
Número ou marcador · p. 8 b) Continuar com a luta pela paz e imortalidade dos valores humanos no seio da família;
Número ou marcador · p. 8 c) Sustentar cada vez mais o valor da família como base da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover cada vez mais o valor da educação escolar e da família;
Número ou marcador · p. 8 e) Ajudar a construir um mundo melhor, promovendo o acesso a educação aos menores.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Classes de membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da AMAN são qualificados em três categorias a seguir definidas:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Membros fundadores)
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores da AMAN todas as mães maiores de vinte e um anos de idade que contribuíram e participaram da constituição da associação, sendo que efectivamente participaram em todo processo de organização de ideias e actividades realizadas antes da reunião da acta de constituição da mesma.
Texto do artigo · p. 8 Estes membros gozam do direito especial de assinarem a acta de constituição e os estatutos para a constituição legal da AMAN.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São membros honorários, todas as pessoais que de forma voluntária prestam auxílio, encorajam, financiam ou condicionam de forma financeira ou humana a realização das actividades e na existência da associação.
Texto do artigo · p. 8 Os membros honorários são eleitos em Assembleia Geral quando existindo os elegíveis, são propostos pelo Conselho Fiscal ou mais da metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) São membros efectivos, todos os membros que forem admitidos após a constituição da associação e participem das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Serão admitidos como membros da associação todas as cidadãs que sejam maiores de vinte e um anos de idade, e que declarem por
Texto do artigo · p. 8 meio de preenchimento da ficha de inscrição que aderem de forma voluntária a todos os princípios da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todos os membros devem pagar jóia e quota no acto de inscrição.
Número ou marcador · p. 8 Três) As fichas de inscrição são entregues ao Conselho de Direcção que as analisa, dá parecer e depois submete à Assembleia Geral para ratificação e atribuição oficial da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São direito dos membros da AMAN:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as reuniões e actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Usufruir de todos os direitos e benefícios consequentes das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o direito de voto, ser eleito para assumir responsabilidades dos órgãos da associação; d)Ter acesso a informação sobre tudo que diga respeito a associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Assegurar e impor que os órgãos directivos da associação não violem seus direitos;
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer todos os direitos garantidos pelos estatutos e demais documentos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar os estatutos e restantes documentos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar quotas e jóias para a subsistência da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Respeitar e cumprir todas as normas e decisões tomadas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercer com zelo, dedicação e competência todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar contas, elaborar relatórios sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 8 f) Garantir com seus actos que a associação seja uma instituição prestigiada e objecto de exemplo na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de associado da Associação de Mães Amigas de Nampula cessa:
Número ou marcador · p. 8 a) Por pedido escrito dos membros para o efeito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Por conduta gravemente violadora das disposições estatutárias e regulamentares, venha, a ser
Texto do artigo · p. 9 objecto de processo disciplinar que assim o determine, mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por três quartos (3/4) de todos os associados;
Texto do artigo · p. 9 c)Por não efectivarem o pagamento anual da respectiva quota por dois anos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros da Associação de Mães Amigas de Nampula que violarem, ou desrespeitarem os estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção e dos regulamentos, em vigor ou que não tenham um comportamento digno, poderão consoante a gravidade dos seus actos, ser punidos com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) Multa;
Número ou marcador · p. 9 d) Suspensão dos direitos;
Número ou marcador · p. 9 e) Demissão dos cargos que dirige na associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Expulsão da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As sanções previstas nas alíneas e) e f) do número anterior são da competência exclusiva da Assembleia Geral, cabendo as restantes à Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nenhuma pena será aplicada sem que o associado seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender no prazo que vier a ser determinado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso do membro não comparecer depois de notificado dentro de trinta dias a deliberação será a sua revelia e sem direito a reclamação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O produto das multas reverterá para os fundos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O não pagamento das quotas por um período de seis meses consecutivos, implica interrupção automática do usufruto dos direitos do associado.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os membros penalizados não poderão desempenhar nenhum cargo dos corpos gerentes da associação durante o período em que vigore a pena.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Admissão e exclusão dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros serão admitidos e excluídos em conformidade com o disposto no regulamento geral interno, aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros da direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Considera-se admitido como membro, o candidato que satisfazendo os requisitos exigidos, contribua com o valor estipulado para a jóia e pelo menos uma quota mensal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de membro honorário é aprovada pela Assembleia Geral mediante proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia Geral é o órgão mais alto, reúne todos os membros da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia Geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Regras de convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Podem convocar reunião de Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral ordinária deve sempre reunir uma vez por ano e deve ser convocada pelo Presidente de Mesa apresentando a data, local e os temas a serem deliberados;
Número ou marcador · p. 9 b) Havendo necessidade de reunião de assembleia extraordinária, esta deve ser convocada por mais que a metade dos membros da associação, por meio de uma carta devidamente fundamentada, indicando o local, assuntos a serem deliberados e uma data com 20 dias de antecedência;
Número ou marcador · p. 9 c) A carta dos membros, deve ser depositada no Conselho Fiscal e este órgão confirma a recepção e depois de averiguar a condição da alínea anterior, cinco dias depois da recepção da carta, notificará ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para a organização da reunião da assembleia;
Número ou marcador · p. 9 d) O Conselho de Direcção assim como o Conselho Fiscal, quando se justifique, podem propor a reunião da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações indispensáveis na reunião de Assembleia Geral ordinária)
Texto do artigo · p. 9 Sempre que reunida a Assembleia Geral ordinária, a associação deve:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre o relatório das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Analisar o plano anual de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os Presidentes do Conselho Fiscal e Conselho de Direcção; b)Definir os princípios gerais orientadores da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividades da associação, assim como plano de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre todas as matérias relevantes aos membros da associação, dos órgãos sociais quando apresentados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar e alterar os estatutos da associação; f)Aplicar sanções aos membros infractores das normas da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Ratificar a admissão e atribuir a qualidade dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Limite temporal do mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos para um mandato de dois anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar as reuniões de Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 9 b) Presidir as reuniões de Assembleia Geral; c)Assinar as actas das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho fiscal é o órgão de verificação e fiscalização de toda a actividade da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, dois vogais fiscais e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar as actividades financeiras da associação e seus respectivos relatórios de contas;
Texto do artigo · p. 10 b)Criar um departamento de averiguações onde serão depositados denúncias, propostas sobre a vida financeira e social da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e emitir pareceres de orientação ao Conselho de Direcção sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por uma presidente, vice-presidente, uma tesoureira e uma secretaria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) A administração das actividades da associação com vista a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Gerir os fundos com vista ao cumprimento do objecto da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar planos de actividades e financeiros e implementá-los depois de aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Executar todas as deliberações, orientações e demais normas decorrentes da assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestar contas aos membros da associação em plena reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 O Presidente do Conselho de Direcção é o órgão executivo que dirige o Conselho de Direcção e representa a associação em todos os actos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do fundo social e disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 10 A associação deverá reservar fundos monetários para o benefício e garantia das suas actividades, constituindo-os da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Jóias pagas pelos membros no acto de inscrição para membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Quotas pagas mensalmente pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Donativos dos membros honoríficos, organizações diversas e parceiros da associação ou de financiadores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Forma de extinção da associação)
Texto do artigo · p. 10 A associação poderá ser extinta nos termos previstos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 10 Os estatutos da AMAN poderão ser alterados mediante deliberações dos seus membros reunidos em Assembleia Geral ou sempre que a houver um imperativo legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 10 Será produzido um regulamento interno dentro de cento e vinte dias após a aprovação dos presentes estatutos para a regulamentação e flexibilização das normas do estatuto e desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Serão regulados por leis vigentes na República de Moçambique todas as situações e casos omissos nestes presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOS TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fontes de receita da AMAN:
Texto do artigo · p. 10 a)As quotas mensais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 10 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) O valor das inscrições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 10 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno do funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O regulamento interno do funcionamento da associação, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os casos que os presentes estatutos sejam omissos e em que o regulamento interno não preveja, serão regulados segundo as normas aplicáveis a casos análogos, nos termos da legislação subsidiariamente aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento ao Conselho da Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Alterações estatuárias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os estatutos da associação só poderão ser alterados com a maioria de três quartos dos votos dos membros efectivos e agregados, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito com pelo menos 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As propostas para alteração dos estatutos e solicitação de convocação da Assembleia Geral podem ser subscritas por qualquer dos órgãos da associação, ou por membros a que correspondam, pelo menos, um terço do total de votos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocação da Assembleia Geral nos termos e para os efeitos dos números anteriores, deve ser acompanhadas da proposta ou proposta das alterações aos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Eleições)
Texto do artigo · p. 10 As eleições dos órgãos sociais da associação realizam-se de quatro em quatro anos, por escrutínio de todos os sócios efectivos reunidos em Assembleia Geral, para o efeito:
Número ou marcador · p. 10 a) Quando houver necessidade de eleger um membro dos órgãos directivos para substituir outro, cujo mandato tenha sido retirado pela Assembleia Geral, ou para preencher um lugar vago, a respectiva eleição terá lugar na própria reunião da Assembleia Geral, ou na reunião imediatamente a seguir, sempre com a inclusão do assunto na ordem de trabalhos da correspondente convocatória;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a vacatura de um cargo directivo for prejudicial à prossecução das actividades da associação, o mesmo poderá ser exercido interinamente, até a correspondente eleição, por um membro ordinário nomeado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, após ouvida a Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Apenas podem ser eleitos para os cargos dos órgãos da associação, membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de haver um único candidato para um cargo, considera-se eleito se obter na votação uma maioria absoluta favorável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 11 (Propostas de candidatura)
Número ou marcador · p. 11 Um) O órgão social cessante da associação apresenta obrigatoriamente propostas de listas de nomes para cada um dos cargos que constituem o órgão deixado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer membro honorário da associação, pode apresentar uma proposta de candidatura.
Número ou marcador · p. 11 Três) As propostas de candidatura são apresentadas ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral até quarenta e oito horas antes da realização das eleições.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Havendo necessidade poderão ser apresentadas as candidaturas durante a própria sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação só pode ser dissolvida por deliberação unânime de oitenta porcentos dos seus membros em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com pelo menos, quarenta e cinco dias de antecedência
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na Assembleia Geral em que seja deliberada a dissolução da associação, será desde logo eleita uma comissão liquidatária que procederá a liquidação do património da associação, de acordo com o legalmente estabelecido sobre a matéria e o que for deliberado na referida assembleia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor após a outorga da respectiva escritura pública e publicação nos termos legais.
Texto do artigo · p. 11 Nampula,23 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 11 HGS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas catorze a folhas quinze dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por: Howard George Smith, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação HGS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na vila de Inhassoro, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 b) Criação, abate, processamento e venda frangos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 c) Criação de animais de pequeno porte;
Número ou marcador · p. 11 d) Exploração de indústria panificadora; e)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras Empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de
Texto do artigo · p. 11 quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Howard George Smith.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão ou cessão de quotas é livre para
Texto do artigo · p. 11 o sócio único. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Howard George Smith, bastando apenas a sua assinatura, o qual poderá, no entanto, na ausência dele delegar um para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos da sociedade serão para o sócio único, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 12 Vilankulo, vinte de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Moon Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836122, uma entidade denominada Moon Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, pela República de Moçambique e válido até 13 de Janeiro de 2021, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Monteiro dos Santos Monteiro Suege, casado, natural de Quelimane, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido aos 29 de Julho de 2016, pela República de Moçambique e válido até 29 de Julho de 2021 doravante designado por segundo outorgante
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Moon Mining, Limitada., doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede da sociedade é na rua Crisanto Castiano Mitema n.º 142, 1.º, Maputo Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais e a prestação de serviços de consultoria a actividade mineira, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de MZN 10.000,00, (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao Senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao Senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 São permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder
Texto do artigo · p. 12 à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 12 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 13 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 13 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
Número ou marcador · p. 13 c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
Texto do artigo · p. 13 quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 13 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis por quadriénios sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e na falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O conselho de administração pode, nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade num administrador único, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O administrador único ou o conselho de administração, podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Deve ser considerada falta definitiva, para efeito da respectiva substituição, quando o administrador em causa faltar quatro vezes seguidas num ano a reuniões da administração, sem apresentar justificação que seja aceite pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho reunirá sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por quaisquer dos administradores, mas pelo menos uma vez por trimestre.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  2. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Controlar a observância da lei, dos presentes estatutos, na direcção, gestão dos fundos e do património da Câmara;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
  5. Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
  6. Número ou marcador, página 7: d) Participar nas reuniões do Conselho de Administração, sempre que julgar necessário; e
  7. Número ou marcador, página 7: e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  9. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  10. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne duas vezes em cada trimestre.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente, para emitir parecer sobre o relatório de contas da Direcção do exercício findo.
  12. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  14. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  15. Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da associação: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
  16. Número ou marcador, página 7: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer receitas, donativos, doações, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação; e e)Os rendimentos relativos a organização de actividades relacionadas com qualquer outra actividade realizada pela associação.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  20. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da Câmara)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Presidente do Conselho de Administração, ou a do Vice-Presidente do Conselho de Administração, ou dos seus representantes.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou a quem ele delegar.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  24. Texto do artigo, página 7: Exercício social
  25. Texto do artigo, página 7: O exercício social da Câmara, decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  27. Texto do artigo, página 7: Extinção
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A Câmara extingue-se quando a Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito deliberar.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer o voto favorável de três quartos de todos os membros da Câmara.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  31. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 7: Associação de Mães Amigas de Nampula
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  36. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza)
  37. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação de Mães Amigas de Nampula, abreviadamente designada por AMAN, é
  38. Texto do artigo, página 8: uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica autonomia financeira e patrimonial.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  40. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  41. Texto do artigo, página 8: A Associação de Mães Amigas de Nampula tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro dos Poetas, rua Armando Tivane.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  43. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Âmbito)
  47. Texto do artigo, página 8: A associação é do âmbito provincial, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede de um local para o outro abrir e encerrar delegações noutros pontos do país sempre que tal seja necessário para o bem da associação.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
  50. Texto do artigo, página 8: A Associação de Mães Amigas de Nampula, rege-se pela legislação de promoção e protecção de direitos da criança vigente no país e demais leis correlacionadas a esta, pelos seus estatutos, regulamento geral interno e complementares e pelas deliberações da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  52. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação AMAN tem como objecto, desenvolver actividades de responsabilidade social para apoio a grupos de mães e crianças desfavorecidas no centro e ou instituições de acolhimento na província de Nampula.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Tem como actividades de responsabilidade social:
  55. Texto do artigo, página 8: a)Promover assistência social a mulheres e crianças desfavorecidas;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Promover programas sociais;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer parcerias ou relações com instituições públicas e privadas para apoio ao grupo desfavorecido em função das suas necessidades assim como prestação de serviços;
  58. Número ou marcador, página 8: d) Promover palestras sobre saneamento, higiene pessoal, segurança alimentar e HIV/SIDA;
  59. Número ou marcador, página 8: e) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  61. Texto do artigo, página 8: (Actividades proibidas)
  62. Texto do artigo, página 8: É absolutamente interdita a participação da Associação de Mães Amigas de Nampula, em qualquer manifestação de carácter político ou religiosa.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 8: (Missão)
  65. Texto do artigo, página 8: A AMAN tem como missão o seguinte:
  66. Número ou marcador, página 8: a) Incentivar e edificar a confiança das mulheres e mães nos serviços de saúde oferecidos pelo Estado Moçambicano;
  67. Número ou marcador, página 8: b) Continuar com a luta pela paz e imortalidade dos valores humanos no seio da família;
  68. Número ou marcador, página 8: c) Sustentar cada vez mais o valor da família como base da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 8: d) Promover cada vez mais o valor da educação escolar e da família;
  70. Número ou marcador, página 8: e) Ajudar a construir um mundo melhor, promovendo o acesso a educação aos menores.
  71. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  73. Texto do artigo, página 8: (Classes de membros)
  74. Texto do artigo, página 8: Os membros da AMAN são qualificados em três categorias a seguir definidas:
  75. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
  76. Número ou marcador, página 8: b) Membros honorários;
  77. Número ou marcador, página 8: c) Membros efectivos.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 8: (Membros fundadores)
  80. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores da AMAN todas as mães maiores de vinte e um anos de idade que contribuíram e participaram da constituição da associação, sendo que efectivamente participaram em todo processo de organização de ideias e actividades realizadas antes da reunião da acta de constituição da mesma.
  81. Texto do artigo, página 8: Estes membros gozam do direito especial de assinarem a acta de constituição e os estatutos para a constituição legal da AMAN.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) São membros honorários, todas as pessoais que de forma voluntária prestam auxílio, encorajam, financiam ou condicionam de forma financeira ou humana a realização das actividades e na existência da associação.
  83. Texto do artigo, página 8: Os membros honorários são eleitos em Assembleia Geral quando existindo os elegíveis, são propostos pelo Conselho Fiscal ou mais da metade dos membros da associação.
  84. Número ou marcador, página 8: Três) São membros efectivos, todos os membros que forem admitidos após a constituição da associação e participem das actividades da associação.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  86. Texto do artigo, página 8: (Admissão)
  87. Número ou marcador, página 8: Um) Serão admitidos como membros da associação todas as cidadãs que sejam maiores de vinte e um anos de idade, e que declarem por
  88. Texto do artigo, página 8: meio de preenchimento da ficha de inscrição que aderem de forma voluntária a todos os princípios da associação.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) Todos os membros devem pagar jóia e quota no acto de inscrição.
  90. Número ou marcador, página 8: Três) As fichas de inscrição são entregues ao Conselho de Direcção que as analisa, dá parecer e depois submete à Assembleia Geral para ratificação e atribuição oficial da qualidade de membro.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  92. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  93. Texto do artigo, página 8: São direito dos membros da AMAN:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as reuniões e actividades promovidas pela associação;
  95. Número ou marcador, página 8: b) Usufruir de todos os direitos e benefícios consequentes das actividades da associação;
  96. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto, ser eleito para assumir responsabilidades dos órgãos da associação; d)Ter acesso a informação sobre tudo que diga respeito a associação;
  97. Número ou marcador, página 8: e) Assegurar e impor que os órgãos directivos da associação não violem seus direitos;
  98. Número ou marcador, página 8: f) Exercer todos os direitos garantidos pelos estatutos e demais documentos da associação.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  100. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  101. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  102. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os estatutos e restantes documentos da associação;
  103. Número ou marcador, página 8: b) Pagar quotas e jóias para a subsistência da associação;
  104. Número ou marcador, página 8: c) Respeitar e cumprir todas as normas e decisões tomadas pelos órgãos da associação;
  105. Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo, dedicação e competência todas as actividades da associação;
  106. Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas, elaborar relatórios sempre que for necessário;
  107. Número ou marcador, página 8: f) Garantir com seus actos que a associação seja uma instituição prestigiada e objecto de exemplo na sociedade.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  109. Texto do artigo, página 8: (Cessão de qualidade de membros)
  110. Texto do artigo, página 8: A qualidade de associado da Associação de Mães Amigas de Nampula cessa:
  111. Número ou marcador, página 8: a) Por pedido escrito dos membros para o efeito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 8: b) Por conduta gravemente violadora das disposições estatutárias e regulamentares, venha, a ser
  113. Texto do artigo, página 9: objecto de processo disciplinar que assim o determine, mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por três quartos (3/4) de todos os associados;
  114. Texto do artigo, página 9: c)Por não efectivarem o pagamento anual da respectiva quota por dois anos consecutivos.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  116. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da Associação de Mães Amigas de Nampula que violarem, ou desrespeitarem os estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção e dos regulamentos, em vigor ou que não tenham um comportamento digno, poderão consoante a gravidade dos seus actos, ser punidos com as seguintes sanções:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
  120. Número ou marcador, página 9: c) Multa;
  121. Número ou marcador, página 9: d) Suspensão dos direitos;
  122. Número ou marcador, página 9: e) Demissão dos cargos que dirige na associação;
  123. Número ou marcador, página 9: f) Expulsão da associação.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) As sanções previstas nas alíneas e) e f) do número anterior são da competência exclusiva da Assembleia Geral, cabendo as restantes à Direcção.
  125. Número ou marcador, página 9: Três) Nenhuma pena será aplicada sem que o associado seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender no prazo que vier a ser determinado.
  126. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso do membro não comparecer depois de notificado dentro de trinta dias a deliberação será a sua revelia e sem direito a reclamação.
  127. Número ou marcador, página 9: Cinco) O produto das multas reverterá para os fundos da associação.
  128. Número ou marcador, página 9: Seis) O não pagamento das quotas por um período de seis meses consecutivos, implica interrupção automática do usufruto dos direitos do associado.
  129. Número ou marcador, página 9: Sete) Os membros penalizados não poderão desempenhar nenhum cargo dos corpos gerentes da associação durante o período em que vigore a pena.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  131. Texto do artigo, página 9: (Admissão e exclusão dos membros)
  132. Texto do artigo, página 9: Os membros serão admitidos e excluídos em conformidade com o disposto no regulamento geral interno, aprovado em Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  134. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros da direcção)
  135. Número ou marcador, página 9: Um) Considera-se admitido como membro, o candidato que satisfazendo os requisitos exigidos, contribua com o valor estipulado para a jóia e pelo menos uma quota mensal.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membro honorário é aprovada pela Assembleia Geral mediante proposta da Direcção.
  137. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  139. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  140. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação:
  141. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  143. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  145. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  146. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia Geral é o órgão mais alto, reúne todos os membros da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
  147. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia Geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  149. Texto do artigo, página 9: (Regras de convocação da Assembleia Geral)
  150. Texto do artigo, página 9: Podem convocar reunião de Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral ordinária deve sempre reunir uma vez por ano e deve ser convocada pelo Presidente de Mesa apresentando a data, local e os temas a serem deliberados;
  152. Número ou marcador, página 9: b) Havendo necessidade de reunião de assembleia extraordinária, esta deve ser convocada por mais que a metade dos membros da associação, por meio de uma carta devidamente fundamentada, indicando o local, assuntos a serem deliberados e uma data com 20 dias de antecedência;
  153. Número ou marcador, página 9: c) A carta dos membros, deve ser depositada no Conselho Fiscal e este órgão confirma a recepção e depois de averiguar a condição da alínea anterior, cinco dias depois da recepção da carta, notificará ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para a organização da reunião da assembleia;
  154. Número ou marcador, página 9: d) O Conselho de Direcção assim como o Conselho Fiscal, quando se justifique, podem propor a reunião da Assembleia Geral extraordinária.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  156. Texto do artigo, página 9: (Deliberações indispensáveis na reunião de Assembleia Geral ordinária)
  157. Texto do artigo, página 9: Sempre que reunida a Assembleia Geral ordinária, a associação deve:
  158. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre o relatório de contas da associação;
  159. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre o relatório das actividades da associação;
  160. Número ou marcador, página 9: c) Analisar o plano anual de actividades.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  162. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  163. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  164. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os Presidentes do Conselho Fiscal e Conselho de Direcção; b)Definir os princípios gerais orientadores da associação;
  165. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividades da associação, assim como plano de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre todas as matérias relevantes aos membros da associação, dos órgãos sociais quando apresentados em Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar e alterar os estatutos da associação; f)Aplicar sanções aos membros infractores das normas da associação;
  168. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o regulamento interno da associação;
  169. Número ou marcador, página 9: h) Ratificar a admissão e atribuir a qualidade dos membros.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  171. Texto do artigo, página 9: (Limite temporal do mandato dos órgãos sociais)
  172. Texto do artigo, página 9: Os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos para um mandato de dois anos.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
  174. Texto do artigo, página 9: (Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  175. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
  176. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o seguinte:
  177. Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões de Assembleia Geral ordinária;
  178. Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões de Assembleia Geral; c)Assinar as actas das assembleias gerais.
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  180. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  181. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho fiscal é o órgão de verificação e fiscalização de toda a actividade da associação.
  182. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, dois vogais fiscais e um secretário.
  183. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Conselho Fiscal.
  184. Número ou marcador, página 9: a) Examinar as actividades financeiras da associação e seus respectivos relatórios de contas;
  185. Texto do artigo, página 10: b)Criar um departamento de averiguações onde serão depositados denúncias, propostas sobre a vida financeira e social da associação;
  186. Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e emitir pareceres de orientação ao Conselho de Direcção sempre que necessário.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  188. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  189. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por uma presidente, vice-presidente, uma tesoureira e uma secretaria.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  191. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Direcção)
  192. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  193. Número ou marcador, página 10: a) A administração das actividades da associação com vista a realização dos seus objectivos;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto da associação;
  195. Número ou marcador, página 10: c) Gerir os fundos com vista ao cumprimento do objecto da associação;
  196. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar planos de actividades e financeiros e implementá-los depois de aprovados pela Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 10: e) Executar todas as deliberações, orientações e demais normas decorrentes da assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 10: f) Prestar contas aos membros da associação em plena reunião da Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  200. Texto do artigo, página 10: Presidente do Conselho de Direcção
  201. Texto do artigo, página 10: O Presidente do Conselho de Direcção é o órgão executivo que dirige o Conselho de Direcção e representa a associação em todos os actos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  202. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do fundo social e disposições gerais
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  204. Texto do artigo, página 10: (Fundo social)
  205. Texto do artigo, página 10: A associação deverá reservar fundos monetários para o benefício e garantia das suas actividades, constituindo-os da seguinte forma:
  206. Número ou marcador, página 10: a) Jóias pagas pelos membros no acto de inscrição para membros da associação;
  207. Número ou marcador, página 10: b) Quotas pagas mensalmente pelos membros da associação;
  208. Número ou marcador, página 10: c) Donativos dos membros honoríficos, organizações diversas e parceiros da associação ou de financiadores.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  210. Texto do artigo, página 10: (Forma de extinção da associação)
  211. Texto do artigo, página 10: A associação poderá ser extinta nos termos previstos da lei.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  213. Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
  214. Texto do artigo, página 10: Os estatutos da AMAN poderão ser alterados mediante deliberações dos seus membros reunidos em Assembleia Geral ou sempre que a houver um imperativo legal.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
  216. Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
  217. Texto do artigo, página 10: Será produzido um regulamento interno dentro de cento e vinte dias após a aprovação dos presentes estatutos para a regulamentação e flexibilização das normas do estatuto e desenvolvimento das actividades da associação.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  219. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  220. Texto do artigo, página 10: Serão regulados por leis vigentes na República de Moçambique todas as situações e casos omissos nestes presentes estatutos.
  221. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundos
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGOS TRINTA E QUATRO
  223. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  224. Texto do artigo, página 10: Constituem fontes de receita da AMAN:
  225. Texto do artigo, página 10: a)As quotas mensais dos seus associados;
  226. Número ou marcador, página 10: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
  227. Número ou marcador, página 10: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  228. Número ou marcador, página 10: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação;
  229. Número ou marcador, página 10: e) O valor das inscrições.
  230. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
  231. Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
  232. Número ou marcador, página 10: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno do funcionamento da associação.
  233. Número ou marcador, página 10: Dois) O regulamento interno do funcionamento da associação, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
  234. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
  235. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  236. Número ou marcador, página 10: Um) Os casos que os presentes estatutos sejam omissos e em que o regulamento interno não preveja, serão regulados segundo as normas aplicáveis a casos análogos, nos termos da legislação subsidiariamente aplicável.
  237. Número ou marcador, página 10: Dois) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 10: Três) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento ao Conselho da Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
  239. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  240. Texto do artigo, página 10: (Alterações estatuárias)
  241. Número ou marcador, página 10: Um) Os estatutos da associação só poderão ser alterados com a maioria de três quartos dos votos dos membros efectivos e agregados, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito com pelo menos 15 dias de antecedência.
  242. Número ou marcador, página 10: Dois) As propostas para alteração dos estatutos e solicitação de convocação da Assembleia Geral podem ser subscritas por qualquer dos órgãos da associação, ou por membros a que correspondam, pelo menos, um terço do total de votos da Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 10: Três) A convocação da Assembleia Geral nos termos e para os efeitos dos números anteriores, deve ser acompanhadas da proposta ou proposta das alterações aos estatutos.
  244. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  245. Texto do artigo, página 10: (Eleições)
  246. Texto do artigo, página 10: As eleições dos órgãos sociais da associação realizam-se de quatro em quatro anos, por escrutínio de todos os sócios efectivos reunidos em Assembleia Geral, para o efeito:
  247. Número ou marcador, página 10: a) Quando houver necessidade de eleger um membro dos órgãos directivos para substituir outro, cujo mandato tenha sido retirado pela Assembleia Geral, ou para preencher um lugar vago, a respectiva eleição terá lugar na própria reunião da Assembleia Geral, ou na reunião imediatamente a seguir, sempre com a inclusão do assunto na ordem de trabalhos da correspondente convocatória;
  248. Número ou marcador, página 11: b) Quando a vacatura de um cargo directivo for prejudicial à prossecução das actividades da associação, o mesmo poderá ser exercido interinamente, até a correspondente eleição, por um membro ordinário nomeado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, após ouvida a Direcção.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E NOVE
  250. Texto do artigo, página 11: (Elegibilidade)
  251. Número ou marcador, página 11: Um) Apenas podem ser eleitos para os cargos dos órgãos da associação, membros efectivos.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de haver um único candidato para um cargo, considera-se eleito se obter na votação uma maioria absoluta favorável.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA
  254. Texto do artigo, página 11: (Propostas de candidatura)
  255. Número ou marcador, página 11: Um) O órgão social cessante da associação apresenta obrigatoriamente propostas de listas de nomes para cada um dos cargos que constituem o órgão deixado.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro honorário da associação, pode apresentar uma proposta de candidatura.
  257. Número ou marcador, página 11: Três) As propostas de candidatura são apresentadas ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral até quarenta e oito horas antes da realização das eleições.
  258. Número ou marcador, página 11: Quatro) Havendo necessidade poderão ser apresentadas as candidaturas durante a própria sessão da Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E UM
  260. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  261. Número ou marcador, página 11: Um) A associação só pode ser dissolvida por deliberação unânime de oitenta porcentos dos seus membros em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com pelo menos, quarenta e cinco dias de antecedência
  262. Número ou marcador, página 11: Dois) Na Assembleia Geral em que seja deliberada a dissolução da associação, será desde logo eleita uma comissão liquidatária que procederá a liquidação do património da associação, de acordo com o legalmente estabelecido sobre a matéria e o que for deliberado na referida assembleia.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  264. Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
  265. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor após a outorga da respectiva escritura pública e publicação nos termos legais.
  266. Texto do artigo, página 11: Nampula,23 de Abril de 2016.
  267. Texto do artigo, página 11: HGS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas catorze a folhas quinze dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por: Howard George Smith, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  271. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação HGS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na vila de Inhassoro, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  278. Número ou marcador, página 11: a) Agro-pecuária;
  279. Número ou marcador, página 11: b) Criação, abate, processamento e venda frangos e seus derivados;
  280. Número ou marcador, página 11: c) Criação de animais de pequeno porte;
  281. Número ou marcador, página 11: d) Exploração de indústria panificadora; e)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  282. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras Empresas.
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 11: (Deliberação da assembleia geral)
  285. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de
  286. Texto do artigo, página 11: quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Howard George Smith.
  290. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  292. Texto do artigo, página 11: A divisão ou cessão de quotas é livre para
  293. Texto do artigo, página 11: o sócio único. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  294. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  296. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  299. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  300. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  302. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  304. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Howard George Smith, bastando apenas a sua assinatura, o qual poderá, no entanto, na ausência dele delegar um para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
  305. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  308. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  311. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos da sociedade serão para o sócio único, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  314. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  315. Texto do artigo, página 12: Vilankulo, vinte de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 12: Moon Mining, Limitada
  317. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836122, uma entidade denominada Moon Mining, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 12: Entre:
  319. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, pela República de Moçambique e válido até 13 de Janeiro de 2021, doravante designado por primeiro outorgante; e
  320. Texto do artigo, página 12: Segundo. Monteiro dos Santos Monteiro Suege, casado, natural de Quelimane, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido aos 29 de Julho de 2016, pela República de Moçambique e válido até 29 de Julho de 2021 doravante designado por segundo outorgante
  321. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  324. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Moon Mining, Limitada., doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  327. Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é na rua Crisanto Castiano Mitema n.º 142, 1.º, Maputo Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  328. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais e a prestação de serviços de consultoria a actividade mineira, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  332. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 12: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de MZN 10.000,00, (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  336. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao Senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas;
  337. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao Senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
  338. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  340. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  343. Texto do artigo, página 12: São permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder
  344. Texto do artigo, página 12: à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  345. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
  347. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  348. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  349. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  350. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  351. Número ou marcador, página 12: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  352. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  354. Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  355. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  356. Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  357. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  358. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  359. Número ou marcador, página 12: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  360. Número ou marcador, página 12: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
  363. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 13: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  366. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  367. Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
  368. Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
  369. Número ou marcador, página 13: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
  370. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  371. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  372. Número ou marcador, página 13: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  373. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  374. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  375. Número ou marcador, página 13: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  378. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  381. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
  382. Texto do artigo, página 13: quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  384. Número ou marcador, página 13: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  385. Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital social;
  386. Número ou marcador, página 13: b) Cessão de quotas;
  387. Número ou marcador, página 13: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 13: e) Nomeação e destituição de administradores.
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis por quadriénios sucessivos sem qualquer limitação.
  393. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e na falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  394. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
  395. Número ou marcador, página 13: Quatro) O conselho de administração pode, nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade num administrador único, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
  396. Número ou marcador, página 13: Cinco) O administrador único ou o conselho de administração, podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  397. Número ou marcador, página 13: Seis) Deve ser considerada falta definitiva, para efeito da respectiva substituição, quando o administrador em causa faltar quatro vezes seguidas num ano a reuniões da administração, sem apresentar justificação que seja aceite pelo órgão de administração.
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
  400. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho reunirá sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por quaisquer dos administradores, mas pelo menos uma vez por trimestre.
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