III SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 55/2017
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- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Controlar a observância da lei, dos presentes estatutos, na direcção, gestão dos fundos e do património da Câmara;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a serem desenvolvidas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar nas reuniões do Conselho de Administração, sempre que julgar necessário; e
- Número ou marcador, página 7: e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne duas vezes em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne obrigatoriamente, para emitir parecer sobre o relatório de contas da Direcção do exercício findo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da associação: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer receitas, donativos, doações, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação; e e)Os rendimentos relativos a organização de actividades relacionadas com qualquer outra actividade realizada pela associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da Câmara)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Presidente do Conselho de Administração, ou a do Vice-Presidente do Conselho de Administração, ou dos seus representantes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou a quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: Exercício social
- Texto do artigo, página 7: O exercício social da Câmara, decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: Extinção
- Número ou marcador, página 7: Um) A Câmara extingue-se quando a Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito deliberar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação sobre a extinção da associação requer o voto favorável de três quartos de todos os membros da Câmara.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Associação de Mães Amigas de Nampula
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação de Mães Amigas de Nampula, abreviadamente designada por AMAN, é
- Texto do artigo, página 8: uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A Associação de Mães Amigas de Nampula tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro dos Poetas, rua Armando Tivane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 8: A associação é do âmbito provincial, podendo por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede de um local para o outro abrir e encerrar delegações noutros pontos do país sempre que tal seja necessário para o bem da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 8: A Associação de Mães Amigas de Nampula, rege-se pela legislação de promoção e protecção de direitos da criança vigente no país e demais leis correlacionadas a esta, pelos seus estatutos, regulamento geral interno e complementares e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação AMAN tem como objecto, desenvolver actividades de responsabilidade social para apoio a grupos de mães e crianças desfavorecidas no centro e ou instituições de acolhimento na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Tem como actividades de responsabilidade social:
- Texto do artigo, página 8: a)Promover assistência social a mulheres e crianças desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover programas sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer parcerias ou relações com instituições públicas e privadas para apoio ao grupo desfavorecido em função das suas necessidades assim como prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover palestras sobre saneamento, higiene pessoal, segurança alimentar e HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Actividades proibidas)
- Texto do artigo, página 8: É absolutamente interdita a participação da Associação de Mães Amigas de Nampula, em qualquer manifestação de carácter político ou religiosa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Missão)
- Texto do artigo, página 8: A AMAN tem como missão o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: a) Incentivar e edificar a confiança das mulheres e mães nos serviços de saúde oferecidos pelo Estado Moçambicano;
- Número ou marcador, página 8: b) Continuar com a luta pela paz e imortalidade dos valores humanos no seio da família;
- Número ou marcador, página 8: c) Sustentar cada vez mais o valor da família como base da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover cada vez mais o valor da educação escolar e da família;
- Número ou marcador, página 8: e) Ajudar a construir um mundo melhor, promovendo o acesso a educação aos menores.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Classes de membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da AMAN são qualificados em três categorias a seguir definidas:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Membros fundadores)
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores da AMAN todas as mães maiores de vinte e um anos de idade que contribuíram e participaram da constituição da associação, sendo que efectivamente participaram em todo processo de organização de ideias e actividades realizadas antes da reunião da acta de constituição da mesma.
- Texto do artigo, página 8: Estes membros gozam do direito especial de assinarem a acta de constituição e os estatutos para a constituição legal da AMAN.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São membros honorários, todas as pessoais que de forma voluntária prestam auxílio, encorajam, financiam ou condicionam de forma financeira ou humana a realização das actividades e na existência da associação.
- Texto do artigo, página 8: Os membros honorários são eleitos em Assembleia Geral quando existindo os elegíveis, são propostos pelo Conselho Fiscal ou mais da metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) São membros efectivos, todos os membros que forem admitidos após a constituição da associação e participem das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) Serão admitidos como membros da associação todas as cidadãs que sejam maiores de vinte e um anos de idade, e que declarem por
- Texto do artigo, página 8: meio de preenchimento da ficha de inscrição que aderem de forma voluntária a todos os princípios da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Todos os membros devem pagar jóia e quota no acto de inscrição.
- Número ou marcador, página 8: Três) As fichas de inscrição são entregues ao Conselho de Direcção que as analisa, dá parecer e depois submete à Assembleia Geral para ratificação e atribuição oficial da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São direito dos membros da AMAN:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as reuniões e actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Usufruir de todos os direitos e benefícios consequentes das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto, ser eleito para assumir responsabilidades dos órgãos da associação; d)Ter acesso a informação sobre tudo que diga respeito a associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Assegurar e impor que os órgãos directivos da associação não violem seus direitos;
- Número ou marcador, página 8: f) Exercer todos os direitos garantidos pelos estatutos e demais documentos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os estatutos e restantes documentos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar quotas e jóias para a subsistência da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Respeitar e cumprir todas as normas e decisões tomadas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Exercer com zelo, dedicação e competência todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas, elaborar relatórios sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 8: f) Garantir com seus actos que a associação seja uma instituição prestigiada e objecto de exemplo na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 8: A qualidade de associado da Associação de Mães Amigas de Nampula cessa:
- Número ou marcador, página 8: a) Por pedido escrito dos membros para o efeito dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Por conduta gravemente violadora das disposições estatutárias e regulamentares, venha, a ser
- Texto do artigo, página 9: objecto de processo disciplinar que assim o determine, mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por três quartos (3/4) de todos os associados;
- Texto do artigo, página 9: c)Por não efectivarem o pagamento anual da respectiva quota por dois anos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da Associação de Mães Amigas de Nampula que violarem, ou desrespeitarem os estatutos, as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção e dos regulamentos, em vigor ou que não tenham um comportamento digno, poderão consoante a gravidade dos seus actos, ser punidos com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Multa;
- Número ou marcador, página 9: d) Suspensão dos direitos;
- Número ou marcador, página 9: e) Demissão dos cargos que dirige na associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Expulsão da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As sanções previstas nas alíneas e) e f) do número anterior são da competência exclusiva da Assembleia Geral, cabendo as restantes à Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Nenhuma pena será aplicada sem que o associado seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender no prazo que vier a ser determinado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso do membro não comparecer depois de notificado dentro de trinta dias a deliberação será a sua revelia e sem direito a reclamação.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O produto das multas reverterá para os fundos da associação.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O não pagamento das quotas por um período de seis meses consecutivos, implica interrupção automática do usufruto dos direitos do associado.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os membros penalizados não poderão desempenhar nenhum cargo dos corpos gerentes da associação durante o período em que vigore a pena.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Admissão e exclusão dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros serão admitidos e excluídos em conformidade com o disposto no regulamento geral interno, aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros da direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Considera-se admitido como membro, o candidato que satisfazendo os requisitos exigidos, contribua com o valor estipulado para a jóia e pelo menos uma quota mensal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membro honorário é aprovada pela Assembleia Geral mediante proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia Geral é o órgão mais alto, reúne todos os membros da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia Geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Regras de convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Podem convocar reunião de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral ordinária deve sempre reunir uma vez por ano e deve ser convocada pelo Presidente de Mesa apresentando a data, local e os temas a serem deliberados;
- Número ou marcador, página 9: b) Havendo necessidade de reunião de assembleia extraordinária, esta deve ser convocada por mais que a metade dos membros da associação, por meio de uma carta devidamente fundamentada, indicando o local, assuntos a serem deliberados e uma data com 20 dias de antecedência;
- Número ou marcador, página 9: c) A carta dos membros, deve ser depositada no Conselho Fiscal e este órgão confirma a recepção e depois de averiguar a condição da alínea anterior, cinco dias depois da recepção da carta, notificará ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para a organização da reunião da assembleia;
- Número ou marcador, página 9: d) O Conselho de Direcção assim como o Conselho Fiscal, quando se justifique, podem propor a reunião da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações indispensáveis na reunião de Assembleia Geral ordinária)
- Texto do artigo, página 9: Sempre que reunida a Assembleia Geral ordinária, a associação deve:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre o relatório das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Analisar o plano anual de actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger os Presidentes do Conselho Fiscal e Conselho de Direcção; b)Definir os princípios gerais orientadores da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividades da associação, assim como plano de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre todas as matérias relevantes aos membros da associação, dos órgãos sociais quando apresentados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Aprovar e alterar os estatutos da associação; f)Aplicar sanções aos membros infractores das normas da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Ratificar a admissão e atribuir a qualidade dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Limite temporal do mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos para um mandato de dois anos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar as reuniões de Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidir as reuniões de Assembleia Geral; c)Assinar as actas das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho fiscal é o órgão de verificação e fiscalização de toda a actividade da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, dois vogais fiscais e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar as actividades financeiras da associação e seus respectivos relatórios de contas;
- Texto do artigo, página 10: b)Criar um departamento de averiguações onde serão depositados denúncias, propostas sobre a vida financeira e social da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção e emitir pareceres de orientação ao Conselho de Direcção sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por uma presidente, vice-presidente, uma tesoureira e uma secretaria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) A administração das actividades da associação com vista a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir o cumprimento das disposições legais do estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Gerir os fundos com vista ao cumprimento do objecto da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar planos de actividades e financeiros e implementá-los depois de aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Executar todas as deliberações, orientações e demais normas decorrentes da assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestar contas aos membros da associação em plena reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: O Presidente do Conselho de Direcção é o órgão executivo que dirige o Conselho de Direcção e representa a associação em todos os actos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do fundo social e disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 10: A associação deverá reservar fundos monetários para o benefício e garantia das suas actividades, constituindo-os da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Jóias pagas pelos membros no acto de inscrição para membros da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Quotas pagas mensalmente pelos membros da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Donativos dos membros honoríficos, organizações diversas e parceiros da associação ou de financiadores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: (Forma de extinção da associação)
- Texto do artigo, página 10: A associação poderá ser extinta nos termos previstos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 10: Os estatutos da AMAN poderão ser alterados mediante deliberações dos seus membros reunidos em Assembleia Geral ou sempre que a houver um imperativo legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 10: Será produzido um regulamento interno dentro de cento e vinte dias após a aprovação dos presentes estatutos para a regulamentação e flexibilização das normas do estatuto e desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Serão regulados por leis vigentes na República de Moçambique todas as situações e casos omissos nestes presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOS TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fontes de receita da AMAN:
- Texto do artigo, página 10: a)As quotas mensais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 10: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) O valor das inscrições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 10: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da associação deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno do funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O regulamento interno do funcionamento da associação, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os casos que os presentes estatutos sejam omissos e em que o regulamento interno não preveja, serão regulados segundo as normas aplicáveis a casos análogos, nos termos da legislação subsidiariamente aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento ao Conselho da Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Alterações estatuárias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os estatutos da associação só poderão ser alterados com a maioria de três quartos dos votos dos membros efectivos e agregados, em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito com pelo menos 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As propostas para alteração dos estatutos e solicitação de convocação da Assembleia Geral podem ser subscritas por qualquer dos órgãos da associação, ou por membros a que correspondam, pelo menos, um terço do total de votos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocação da Assembleia Geral nos termos e para os efeitos dos números anteriores, deve ser acompanhadas da proposta ou proposta das alterações aos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Eleições)
- Texto do artigo, página 10: As eleições dos órgãos sociais da associação realizam-se de quatro em quatro anos, por escrutínio de todos os sócios efectivos reunidos em Assembleia Geral, para o efeito:
- Número ou marcador, página 10: a) Quando houver necessidade de eleger um membro dos órgãos directivos para substituir outro, cujo mandato tenha sido retirado pela Assembleia Geral, ou para preencher um lugar vago, a respectiva eleição terá lugar na própria reunião da Assembleia Geral, ou na reunião imediatamente a seguir, sempre com a inclusão do assunto na ordem de trabalhos da correspondente convocatória;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando a vacatura de um cargo directivo for prejudicial à prossecução das actividades da associação, o mesmo poderá ser exercido interinamente, até a correspondente eleição, por um membro ordinário nomeado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, após ouvida a Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Apenas podem ser eleitos para os cargos dos órgãos da associação, membros efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de haver um único candidato para um cargo, considera-se eleito se obter na votação uma maioria absoluta favorável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 11: (Propostas de candidatura)
- Número ou marcador, página 11: Um) O órgão social cessante da associação apresenta obrigatoriamente propostas de listas de nomes para cada um dos cargos que constituem o órgão deixado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer membro honorário da associação, pode apresentar uma proposta de candidatura.
- Número ou marcador, página 11: Três) As propostas de candidatura são apresentadas ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral até quarenta e oito horas antes da realização das eleições.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Havendo necessidade poderão ser apresentadas as candidaturas durante a própria sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação só pode ser dissolvida por deliberação unânime de oitenta porcentos dos seus membros em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com pelo menos, quarenta e cinco dias de antecedência
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na Assembleia Geral em que seja deliberada a dissolução da associação, será desde logo eleita uma comissão liquidatária que procederá a liquidação do património da associação, de acordo com o legalmente estabelecido sobre a matéria e o que for deliberado na referida assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor após a outorga da respectiva escritura pública e publicação nos termos legais.
- Texto do artigo, página 11: Nampula,23 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 11: HGS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas catorze a folhas quinze dos livros de notas para escrituras diversas números cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por: Howard George Smith, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação HGS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na vila de Inhassoro, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 11: b) Criação, abate, processamento e venda frangos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: c) Criação de animais de pequeno porte;
- Número ou marcador, página 11: d) Exploração de indústria panificadora; e)Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras Empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de
- Texto do artigo, página 11: quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Howard George Smith.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A divisão ou cessão de quotas é livre para
- Texto do artigo, página 11: o sócio único. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Howard George Smith, bastando apenas a sua assinatura, o qual poderá, no entanto, na ausência dele delegar um para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos da sociedade serão para o sócio único, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 12: Vilankulo, vinte de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Moon Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836122, uma entidade denominada Moon Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido aos 13 de Janeiro de 2016, pela República de Moçambique e válido até 13 de Janeiro de 2021, doravante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Monteiro dos Santos Monteiro Suege, casado, natural de Quelimane, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido aos 29 de Julho de 2016, pela República de Moçambique e válido até 29 de Julho de 2021 doravante designado por segundo outorgante
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Moon Mining, Limitada., doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede da sociedade é na rua Crisanto Castiano Mitema n.º 142, 1.º, Maputo Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais e a prestação de serviços de consultoria a actividade mineira, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de MZN 10.000,00, (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT, (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao Senhor Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao Senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: São permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder
- Texto do artigo, página 12: à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 12: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 12: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 12: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/ fundos; e
- Número ou marcador, página 13: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 13: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
- Texto do artigo, página 13: quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis por quadriénios sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e na falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O conselho de administração pode, nos limites da lei, delegar a gestão corrente da sociedade num administrador único, devendo o acto da delegação definir especificamente os poderes delegados.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O administrador único ou o conselho de administração, podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Deve ser considerada falta definitiva, para efeito da respectiva substituição, quando o administrador em causa faltar quatro vezes seguidas num ano a reuniões da administração, sem apresentar justificação que seja aceite pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho reunirá sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por quaisquer dos administradores, mas pelo menos uma vez por trimestre.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Astreopora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mukalanga – Engenharia & Construção, Limitada
- Certidão de registo Auto Sueco Moçambique, S.A.
- Certidão de registo SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Concord Construções, Limitada
- Certidão de registo Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo NAPETROL – Comércio, Limitada
- Certidão de registo My Cars, Limitada
- Certidão de registo Real Life Techonologies MZ, S.A.
- Certidão de registo Malambe. Com, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ngenheya Projects, Limitada
- Certidão de registo Aquarel, Water Technologies, Limitada
- Certidão de registo Mercury Comercial, Limitada
- Certidão de registo Arena Sports & Intertenimentos, Limitada
- Certidão de registo Manica Investimentos, Participações e Serviços, Limitada
- Diploma Best Track Seller, S.A.
- Certidão de registo Açormoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.C. Saúde e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agosto MZ, Limitada
- Certidão de registo RDTM, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Impact Consulting & Media Relations, Limitada
- Certidão de registo Steconfer Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Twin City Ecoturismo, Limitada
- Certidão de registo Full Service Builders, Limitada
- Certidão de registo Marmonte – Mármores de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Afinidade, Limitada Adenda
- Certidão de registo Vista Alegre Atlantis Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada
- Certidão de registo Autovisa – Serviços Auto, S.A.
- Certidão de registo Mahanyess Trading And Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Beneficiente Dfimo
- Certidão de registo Lara Services, Limitada
- Certidão de registo Lara Services, Limitada
- Certidão de registo Resorte Golfinho, Limitada
- Certidão de registo Bateleur, Limitada
- Certidão de registo Micropoint-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Câmara de Comércio Moçambique – Suíça
- Diploma Associação de Mães Amigas de Nampula
- Certidão de registo HGS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moon Mining, Limitada
- Certidão de registo Z & S Mozambique, Limitada