III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2017

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Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
Número ou marcador · p. 13 Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 13 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 13 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei; c)Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomearo auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 i) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário,
Texto do artigo · p. 14 com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 14 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 14 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 14 A primeira administração será composta pelo(s) seguinte(s) indivíduo(s):
Número ou marcador · p. 14 a) Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas;
Número ou marcador · p. 14 b) Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 14 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 14 Dois)As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 14 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 14 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Z & S Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e dois a folhas cento e quarenta e quatro do Livro de Notas para Escrituras Diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior, em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Ahmad Zahran Anver e Mohamed Sanusi Omar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Z & S Mozambique, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Z & S Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1904, rés-do-chão, direito e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir delegações, filiais sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação de automóveis, motorizadas, bicicletas, geradores, computadores,lap-tops e acessórios usados;
Número ou marcador · p. 14 b) Exportação de produtos minérios, pescados frescos, conservados e secados;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação de material de construção, hospitalar, produtos alimentares, petróleo químico e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 d) Turismo e imobiliária; e)Transporte aéreo, marítimo, ferroviário e rodoviário;
Número ou marcador · p. 14 f) Minas-estudos, pesquisas e sondagens de recursos mineiros e exploração;
Número ou marcador · p. 14 g) Agricultura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Zahran Anver;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Sanusi Omar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso do aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento do capital.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo aplicando-se sobre as decisões de participação do Z & S Mozambique, Limitada, no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios, quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar, e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reserva existentes a do evento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o máximo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade a nomear por consenso das partes interessadas;
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carece, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A taxa dos juros e as condições de amortização do suprimento serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Mohamed Sanusi Omar, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do sócio administrador e para cartas e demais correspondência avulsa, bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador ou à sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade, como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e
Texto do artigo · p. 15 deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias, a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para o efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes, desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, as deliberações que forem tomadas devem ser assinadas por todos os sócios ou os seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 15 Anualmente serão apuradas as contas com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Para o fundo da reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
Número ou marcador · p. 15 b) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias de se determinar em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; c)Para dividendo dos sócios na proporção das suas quota, o remanescente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que se mostrar omisso no presente estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Notário Superior, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 16 Astreopora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de nove a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e dois traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservador e notária superior deste cartório, foi constituído com Maria Helena Alves da Motta e Cruz, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Astreopora- Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo,na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, flat dois, bairro da Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A Sociedade adopta a denominação de Astreopora- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo,na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar flat dois, Bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 a)Consultoria na área de desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria na área de planificação de projectos e facilitação de encontros, seminários e reuniões;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria na área de avaliação de projectos e programas de desenvolvimento e conservação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Maria Helena Alves da Motta e Cruz.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Nos casos de execução;
Número ou marcador · p. 16 b) Exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Ou penhora da quota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Decisões da sócia única
Número ou marcador · p. 16 Um) Cabe à sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 16 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 16 d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida a sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sócia única poderáfar-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Helena Alves da Motta e Cruz, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 16 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) A criação de outras reservas que a entender necessárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mukalanga – Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835193 uma entidade denominada, Mukalanga – Engenharia & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Chiau & Son's – Comércio Internacional e Investimentos, representado para este acto pelo senhor dr.António Isaac Jeco Chiau, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250109J, emitido a 8 de Setembro de 2010 e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Cabral Bulumete Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana,natural de Maputo-Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101054417213J, emitido a 15 de Julho de 2015 e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de Mukalanga-Engenharia & Construção, Limitada–Rua Sansão Muthemba, n.º 579, 1.ºandar único, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de engenharia e construção civil, arquitectura, planeamento físico e consultoria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentemente de quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integral é de quinhentos mil meticais, distribuídos da seguinte maneira: a) Chiau & Son's – Comércio Internacional e Investimentos,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, (cinquenta por cento) correspondentes a duzentos e cinquenta mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 17 b) Cabral Bulumete Chaúque, com cinquenta porcento correspondentes a duzentos e cinquenta mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível de participação dos sócios individuais fundadores não fique nunca diminuído.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou os sócios de comum acordo assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Director executivo)
Texto do artigo · p. 17 A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio Dr. António Isaac Jeco Chiau, na qualidade de director executivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração do pacto social; b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Aumento do capital social; d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do Conselho de Direcção ou de seus mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivoou por qualquer dos sócios designados para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 17 O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Auto Sueco Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Auto Sueco Moçambique, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100485958, com o capital social totalmente subscrito e realizado de 126.742.006,16MT (cento e vinte e seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seis meticais e dezasseis centavos), foi aprovado o aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 social da sociedade mediante novas entradas em dinheiro pela accionista Nors International B.V, e, em consequência do aumento verificado, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 126.742.006,16MT (cento e vinte e seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seis meticais e dezasseis centavos).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social é representado por 1.267.420 (um milhão, duzentas e sessenta e sete mil, quatrocentas e vinte) acções nominativas registadas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 18 Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado). Seis) (Inalterado).”
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada na acta avulsa número um barra dois mil e dezasseis da assembleia geral da sociedade comercial por quotas SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As sócias poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da Sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em assembleia geral poderão
Texto do artigo · p. 18 as sócias deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes
Texto do artigo · p. 18 o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Concord Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura dia vinte e três de Março de dois mil e quinze, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, lavrada de folhas cento e vinte e nove a cento e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número oito traço A, a cargo de, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notaria N1, em exercício no referido Balcão do Balcão, foi na sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Concord Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na rua da Mozal, número vinte e sete, quarteirão três, bairro Djuba, província do Maputo na província do Maputo, constituída por escritura de vinte três de Dezembro de dois mil e dois, lavrada de folhas cinquenta e dois a cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço A, do terceiro Cartório Notarial do Maputo, sendo a última de três de Abril de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e trinta e dois a cento e trinta e cinco verso, do livro de notas para escrituras diversas número dois A, deste balcão, operada uma cedência e cessão de quotas, transformação da sociedade coletiva em unipessoal e alteração parcial do pacto social na sociedade, em que os sócios José Paulo Antunes Caetano, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão e oitocentos e setenta e cinco mil meticais representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, e o sócio António Herculano, que detém na sociedade uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social, respetivamente cedem na totalidade das suas quotas ao sócio António José Lopes Pimenta.
Texto do artigo · p. 18 Disseram ainda que estas cedências são feitas pelos seus valores nominais, e que retiram-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
Texto do artigo · p. 18 Por sua vez o sócio, António José Lopes Pimenta, aceita as quotas ora cedidas unificandoas passando a deter na sociedade uma única quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, que correspondem aos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 E por consequência das operadas cessões o cessionário transforma a sociedade coletiva em unipessoal, altera o pacto social, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 Concorde Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo presente pacto social e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 A Concorde Construções, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na sita na rua da Mozal, número vinte e sete, quarteirão três, bairro Djuba, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, quando deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto da empresa é a realização de obras de construção civil nomeadamente, construção de edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpezas e conservação de edifícios pré-fabricados e montagem de edifícios, colocação de betões, isolamento e impermeabilização, instalações de iluminação, canalizações de água e esgotos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Três) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinco milhões de meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio António José Lopes Pimenta.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital pode ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio António José Lopes Pimenta, que desde já é designado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade às prestações de que a mesma carecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura, passa a vigorar do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 100 a 105 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezanove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Southern Quarries S.L (CIF n.° B – 83113100), com sede em Avenida de Los Rosales n.° 42 nv304B, Madrid, no Reino da Espanha, representada pelos senhores, Julian Barroso Marchena, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.° PAB834916, emitido aos 29 de Dezembro de 2015, no Reino de Espanha e Ruben Dominguez Pandelo, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.° PAD8544332, emitido aos 2 de Janeiro de 2017, no Reino da Espanha.
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Teresa Reai Faife Chicumbo, natural de Chicamba –Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 13AF33038, emitido pela Direcção Provincial de Migração em Chimoio, a 11 de Março de 2015, residente no bairro Chicamba, distrito de Manica, província de Manica.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a Identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de Identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 19 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta denominação de Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada e vai ter a sua sede na rua de Tambara n.° 62, rés-do-chão, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto; Mineração e exploração de zonas mineiras.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza mineira, comercial, importação e exportação de matérias-primas, importação e exportação de equipamentos, aluguer de imóveis, e outras por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas nominais: uma de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Southern Quarries S.L (CIF n.° B – 83113100) e a outra de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Teresa Rafael Faife Chicumbo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização
Número ou marcador · p. 19 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Texto do artigo · p. 20 b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suplementos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Southern Quarries S.L (CIF n.° B – 83113100), representada pelo senhor Julian Barroso Marchena e Ruben Dominguez Pandelo, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Direcção geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, vinte e três de
Texto do artigo · p. 20 Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Notário Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 NAPETROL – Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, da sociedade NAPETROL-Comércio, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rotunda da Zona Portuária, Maiaia– Nacala, província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sobre o número um zero zero dois nove sete quatro seis nove, com capital social de cem mil meticais, deliberou-se:
Texto do artigo · p. 20 (i) A cessão total da quota detida pelo sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa, com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, a favor do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves; (ii) A cessão total da quota detida pelo sócio Luís Miguel Lopes Branco de Sousa, com valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a dezanove vírgula cinquenta por cento do capital social da sociedade, a favor do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves; (iii)A unificação das quotas do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves,; (iv) Alteração da redacção do artigo décimo dos estatutos, referente à direcção da sociedade e consequente alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Nestes termos e em concordância com o disposto acima os artigos cinco e dez, passam a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social, sócios e quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem três sócios que subscrevem e realizam integralmente o capital social que é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a António José Martins Leitão;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão ser representados em quaisquer reuniões do conselho por outros administradores.
  2. Número ou marcador, página 13: Três) O quórum para as reuniões do conselho será constituído pela maioria dos administradores em efectividade de funções.
  3. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição em contrário, na lei ou neste contrato de sociedade, as deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 13: (Poderes do conselho de administração)
  6. Texto do artigo, página 13: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  7. Número ou marcador, página 13: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  8. Número ou marcador, página 13: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei; c)Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos; e)Nomearo auditor externo da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 13: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 13: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 13: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  12. Número ou marcador, página 13: i) Nomear o administrador-delegado, conforme venha a ser necessário,
  13. Texto do artigo, página 14: com poderes para actuar em nome da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 14: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  15. Número ou marcador, página 14: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  16. Número ou marcador, página 14: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 14: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  18. Número ou marcador, página 14: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Primeira administração)
  21. Texto do artigo, página 14: A primeira administração será composta pelo(s) seguinte(s) indivíduo(s):
  22. Número ou marcador, página 14: a) Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Dois administradores;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Livros e registos)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  37. Texto do artigo, página 14: Dois)As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  42. Texto do artigo, página 14: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  43. Texto do artigo, página 14: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 14: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 14: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Março de 2017.
  55. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 14: Z & S Mozambique, Limitada
  57. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quarenta e dois a folhas cento e quarenta e quatro do Livro de Notas para Escrituras Diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele,conservador e notário superior, em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Ahmad Zahran Anver e Mohamed Sanusi Omar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Z & S Mozambique, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  61. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Z & S Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1904, rés-do-chão, direito e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir delegações, filiais sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços de:
  66. Número ou marcador, página 14: a) Importação de automóveis, motorizadas, bicicletas, geradores, computadores,lap-tops e acessórios usados;
  67. Número ou marcador, página 14: b) Exportação de produtos minérios, pescados frescos, conservados e secados;
  68. Número ou marcador, página 14: c) Importação de material de construção, hospitalar, produtos alimentares, petróleo químico e seus derivados;
  69. Número ou marcador, página 14: d) Turismo e imobiliária; e)Transporte aéreo, marítimo, ferroviário e rodoviário;
  70. Número ou marcador, página 14: f) Minas-estudos, pesquisas e sondagens de recursos mineiros e exploração;
  71. Número ou marcador, página 14: g) Agricultura.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: Capital social
  76. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Zahran Anver;
  78. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Sanusi Omar.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 15: Aumento de capital
  81. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  83. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso do aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento do capital.
  84. Número ou marcador, página 15: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade, o mesmo aplicando-se sobre as decisões de participação do Z & S Mozambique, Limitada, no capital de outras empresas.
  85. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 15: Cessão e divisão de quotas
  88. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios, quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar, e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reserva existentes a do evento.
  90. Número ou marcador, página 15: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o máximo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade a nomear por consenso das partes interessadas;
  91. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  94. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carece, os quais vencerão juros.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) A taxa dos juros e as condições de amortização do suprimento serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  96. Número ou marcador, página 15: Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  97. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Mohamed Sanusi Omar, que desde já é nomeado administrador.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do sócio administrador e para cartas e demais correspondência avulsa, bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
  103. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador ou à sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  104. Número ou marcador, página 15: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade, como acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  105. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e
  109. Texto do artigo, página 15: deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias, a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  111. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para o efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes, desde que esteja presente ou representado um sócio gerente.
  113. Número ou marcador, página 15: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, as deliberações que forem tomadas devem ser assinadas por todos os sócios ou os seus legais representantes que a elas assistam.
  114. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 15: Lucros e perdas
  117. Texto do artigo, página 15: Anualmente serão apuradas as contas com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  118. Número ou marcador, página 15: a) Para o fundo da reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco por cento;
  119. Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias de se determinar em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto; c)Para dividendo dos sócios na proporção das suas quota, o remanescente.
  120. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  123. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  124. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  128. Texto do artigo, página 16: Em tudo que se mostrar omisso no presente estatuto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2017.
  130. Texto do artigo, página 16: — O Notário Superior, Arlindo Fernando Matavele.
  131. Texto do artigo, página 16: Astreopora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de nove a folhas treze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e dois traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservador e notária superior deste cartório, foi constituído com Maria Helena Alves da Motta e Cruz, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Astreopora- Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo,na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, flat dois, bairro da Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 16: A Sociedade adopta a denominação de Astreopora- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo,na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar flat dois, Bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 16: Duração
  138. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 16: Objecto
  141. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Texto do artigo, página 16: a)Consultoria na área de desenvolvimento organizacional;
  143. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria na área de planificação de projectos e facilitação de encontros, seminários e reuniões;
  144. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria na área de avaliação de projectos e programas de desenvolvimento e conservação.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 16: Capital
  148. Texto do artigo, página 16: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Maria Helena Alves da Motta e Cruz.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  151. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
  152. Número ou marcador, página 16: a) Nos casos de execução;
  153. Número ou marcador, página 16: b) Exoneração de sócio;
  154. Número ou marcador, página 16: c) Ou penhora da quota.
  155. Número ou marcador, página 16: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 16: Decisões da sócia única
  158. Número ou marcador, página 16: Um) Cabe à sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  159. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
  160. Número ou marcador, página 16: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  161. Número ou marcador, página 16: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
  162. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
  163. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida a sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
  165. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sócia única poderáfar-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  168. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Helena Alves da Motta e Cruz, que desde já é nomeada administradora.
  169. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  170. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  171. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  174. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  175. Texto do artigo, página 16: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 16: Distribuição de dividendos
  178. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  179. Número ou marcador, página 16: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  180. Número ou marcador, página 16: b) A criação de outras reservas que a entender necessárias.
  181. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  184. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Março de dois mil
  186. Texto do artigo, página 16: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 17: Mukalanga – Engenharia & Construção, Limitada
  188. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835193 uma entidade denominada, Mukalanga – Engenharia & Construção, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 17: Entre:
  190. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Chiau & Son's – Comércio Internacional e Investimentos, representado para este acto pelo senhor dr.António Isaac Jeco Chiau, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250109J, emitido a 8 de Setembro de 2010 e residente na cidade de Maputo;
  191. Texto do artigo, página 17: Segundo. Cabral Bulumete Chaúque, solteiro, de nacionalidade moçambicana,natural de Maputo-Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101054417213J, emitido a 15 de Julho de 2015 e residente na cidade de Maputo;
  192. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 17: (Denominação, localização e duração)
  195. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de Mukalanga-Engenharia & Construção, Limitada–Rua Sansão Muthemba, n.º 579, 1.ºandar único, bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 17: Dois)A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
  197. Número ou marcador, página 17: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de engenharia e construção civil, arquitectura, planeamento físico e consultoria.
  201. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participações sociais em outras sociedades independentemente de quaisquer entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  202. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integral é de quinhentos mil meticais, distribuídos da seguinte maneira: a) Chiau & Son's – Comércio Internacional e Investimentos,
  206. Texto do artigo, página 17: Limitada, (cinquenta por cento) correspondentes a duzentos e cinquenta mil meticais do capital social.
  207. Número ou marcador, página 17: b) Cabral Bulumete Chaúque, com cinquenta porcento correspondentes a duzentos e cinquenta mil meticais do capital social.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível de participação dos sócios individuais fundadores não fique nunca diminuído.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  213. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem ou os sócios de comum acordo assim o entenderem.
  214. Número ou marcador, página 17: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 17: (Conselho de direcção)
  217. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios.
  218. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 17: (Director executivo)
  221. Texto do artigo, página 17: A gestão diária da sociedade é confiada ao sócio Dr. António Isaac Jeco Chiau, na qualidade de director executivo.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  224. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  225. Número ou marcador, página 17: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  226. Número ou marcador, página 17: a) Alteração do pacto social; b) Dissolução da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 17: c) Aumento do capital social; d) Divisão e cessão de quotas.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  230. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do Conselho de Direcção ou de seus mandatários.
  231. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivoou por qualquer dos sócios designados para o efeito por força das suas funções.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
  234. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  235. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  237. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 17: (Ano de exercício)
  240. Texto do artigo, página 17: O ano de exercício corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 17: Auto Sueco Moçambique, S.A.
  246. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da Assembleia Geral, de dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Auto Sueco Moçambique, S.A., uma sociedade anónima, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100485958, com o capital social totalmente subscrito e realizado de 126.742.006,16MT (cento e vinte e seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seis meticais e dezasseis centavos), foi aprovado o aumento do capital
  247. Texto do artigo, página 18: social da sociedade mediante novas entradas em dinheiro pela accionista Nors International B.V, e, em consequência do aumento verificado, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  248. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  250. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 126.742.006,16MT (cento e vinte e seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, seis meticais e dezasseis centavos).
  251. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social é representado por 1.267.420 (um milhão, duzentas e sessenta e sete mil, quatrocentas e vinte) acções nominativas registadas, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  252. Número ou marcador, página 18: Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado). Seis) (Inalterado).”
  253. Texto do artigo, página 18: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  254. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Março de 2017.
  255. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 18: SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada
  257. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada na acta avulsa número um barra dois mil e dezasseis da assembleia geral da sociedade comercial por quotas SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  258. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  260. Número ou marcador, página 18: Um) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 18: Dois) As sócias poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 18: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da Sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  263. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em assembleia geral poderão
  264. Texto do artigo, página 18: as sócias deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes
  265. Texto do artigo, página 18: o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  266. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 17 de Março de 2017.
  267. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 18: Concord Construções, Limitada
  269. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura dia vinte e três de Março de dois mil e quinze, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, da província do Maputo, lavrada de folhas cento e vinte e nove a cento e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número oito traço A, a cargo de, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notaria N1, em exercício no referido Balcão do Balcão, foi na sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Concord Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na rua da Mozal, número vinte e sete, quarteirão três, bairro Djuba, província do Maputo na província do Maputo, constituída por escritura de vinte três de Dezembro de dois mil e dois, lavrada de folhas cinquenta e dois a cinquenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço A, do terceiro Cartório Notarial do Maputo, sendo a última de três de Abril de dois mil e treze, lavrada de folhas cento e trinta e dois a cento e trinta e cinco verso, do livro de notas para escrituras diversas número dois A, deste balcão, operada uma cedência e cessão de quotas, transformação da sociedade coletiva em unipessoal e alteração parcial do pacto social na sociedade, em que os sócios José Paulo Antunes Caetano, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão e oitocentos e setenta e cinco mil meticais representativa de trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, e o sócio António Herculano, que detém na sociedade uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais representativa de vinte e cinco por cento do capital social, respetivamente cedem na totalidade das suas quotas ao sócio António José Lopes Pimenta.
  270. Texto do artigo, página 18: Disseram ainda que estas cedências são feitas pelos seus valores nominais, e que retiram-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
  271. Texto do artigo, página 18: Por sua vez o sócio, António José Lopes Pimenta, aceita as quotas ora cedidas unificandoas passando a deter na sociedade uma única quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, que correspondem aos cem por cento do capital social.
  272. Texto do artigo, página 18: E por consequência das operadas cessões o cessionário transforma a sociedade coletiva em unipessoal, altera o pacto social, que passa ter a seguinte nova redacção:
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  275. Texto do artigo, página 18: Concorde Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo presente pacto social e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 18: A Concorde Construções, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis na legislação moçambicana.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 18: Sede
  279. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na sita na rua da Mozal, número vinte e sete, quarteirão três, bairro Djuba, província do Maputo.
  280. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, quando deliberado em assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  283. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da empresa é a realização de obras de construção civil nomeadamente, construção de edifícios, monumentos, estruturas de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpezas e conservação de edifícios pré-fabricados e montagem de edifícios, colocação de betões, isolamento e impermeabilização, instalações de iluminação, canalizações de água e esgotos.
  284. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
  285. Número ou marcador, página 18: Três) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  288. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinco milhões de meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio António José Lopes Pimenta.
  289. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital pode ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  292. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sociedade.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 19: Gerência
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio António José Lopes Pimenta, que desde já é designado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 19: Obrigações da sociedade
  301. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  302. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  303. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  306. Texto do artigo, página 19: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade às prestações de que a mesma carecer.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  309. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 19: Das disposições gerais
  313. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado pela presente escritura, passa a vigorar do pacto social anterior.
  317. Texto do artigo, página 19: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 19: Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada
  319. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 100 a 105 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezanove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Southern Quarries S.L (CIF n.° B – 83113100), com sede em Avenida de Los Rosales n.° 42 nv304B, Madrid, no Reino da Espanha, representada pelos senhores, Julian Barroso Marchena, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.° PAB834916, emitido aos 29 de Dezembro de 2015, no Reino de Espanha e Ruben Dominguez Pandelo, cidadão de nacionalidade espanhola, portador do Passaporte n.° PAD8544332, emitido aos 2 de Janeiro de 2017, no Reino da Espanha.
  320. Texto do artigo, página 19: Segundo. Teresa Reai Faife Chicumbo, natural de Chicamba –Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 13AF33038, emitido pela Direcção Provincial de Migração em Chimoio, a 11 de Março de 2015, residente no bairro Chicamba, distrito de Manica, província de Manica.
  321. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a Identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de Identificação acima referidos.
  322. Texto do artigo, página 19: Por eles foi dito:
  323. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  324. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  327. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta denominação de Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada e vai ter a sua sede na rua de Tambara n.° 62, rés-do-chão, nesta cidade de Chimoio.
  328. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 19: Duração
  331. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 19: Objecto
  334. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto; Mineração e exploração de zonas mineiras.
  335. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza mineira, comercial, importação e exportação de matérias-primas, importação e exportação de equipamentos, aluguer de imóveis, e outras por lei permitidas ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  337. Texto do artigo, página 19: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 19: Capital social
  340. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas nominais: uma de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Southern Quarries S.L (CIF n.° B – 83113100) e a outra de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Teresa Rafael Faife Chicumbo, respectivamente.
  341. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  343. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  344. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  347. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  349. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 19: Amortização
  351. Número ou marcador, página 19: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  352. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  353. Texto do artigo, página 20: b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  354. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  356. Número ou marcador, página 20: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  359. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suplementos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência.
  360. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  363. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Southern Quarries S.L (CIF n.° B – 83113100), representada pelo senhor Julian Barroso Marchena e Ruben Dominguez Pandelo, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  365. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 20: Direcção geral
  368. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  372. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  374. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  377. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  378. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  381. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  382. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  384. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  385. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  386. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  389. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 20: Está conforme Cartório Notarial de Chimoio, vinte e três de
  391. Texto do artigo, página 20: Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Notário Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 20: NAPETROL – Comércio, Limitada
  393. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, da sociedade NAPETROL-Comércio, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rotunda da Zona Portuária, Maiaia– Nacala, província de Nampula, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sobre o número um zero zero dois nove sete quatro seis nove, com capital social de cem mil meticais, deliberou-se:
  394. Texto do artigo, página 20: (i) A cessão total da quota detida pelo sócio Álvaro Cruz Lopes da Costa, com valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, a favor do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves; (ii) A cessão total da quota detida pelo sócio Luís Miguel Lopes Branco de Sousa, com valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a dezanove vírgula cinquenta por cento do capital social da sociedade, a favor do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves; (iii)A unificação das quotas do sócio João Carlos Alexandre Gonçalves,; (iv) Alteração da redacção do artigo décimo dos estatutos, referente à direcção da sociedade e consequente alteração parcial do pacto social.
  395. Texto do artigo, página 20: Nestes termos e em concordância com o disposto acima os artigos cinco e dez, passam a ter as seguintes redacções:
  396. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  398. Texto do artigo, página 20: (Capital social, sócios e quotas)
  399. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem três sócios que subscrevem e realizam integralmente o capital social que é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  400. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a António José Martins Leitão;
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