III SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 55/2017
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- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco vírgula cinquenta por cento do capital social, pertencente ao João Carlos Alexandre Gonçalves;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a dezanove vírgula cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Victor Manuel Cravo Biscaia.
- Texto do artigo, página 21: ...........................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Direcção da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) (…) Dois) (…) Três) (…) Quatro) O gerente é eleito pela
- Texto do artigo, página 21: assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e dezassete.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: My Cars, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100794675, uma entidade denominada, My Cars, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Irfan Ullah, solteiro, maior, natural de Gujrat, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte JE2749771, emitido em Karachi, Paquistäo, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Sajjad Ahmed, solteiro, maior, natural de Gujrat, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Extrangeiros n.º 11PK00094416J, emitido em Maputo, aos nove de Fevereiro de dois mil e quinze, residente na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de My Cars, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, número mil duzentos vinte e nove, bairro da Mafalala, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: O objectivo principal da sociedade é a venda veículos automóveis, peças sobressalentes e acessórios para viaturas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Irfan Ullah e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sajjad Ahmed.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expresamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal paras ambas as partes (sociedade e sócios).
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeito as disposições do Código Comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registada com aviso de
- Texto do artigo, página 21: recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o numero de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A administração e gerência da sociedade e sua representaçäo em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Irfan Ullah, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Real Life Techonologies MZ, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada na Acta número quatro da assembleia geral da sociedade
- Texto do artigo, página 22: comercial anónima Real Life Techonologies MZ, S.A., procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 22: Um) As accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As accionistas poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação líquida da Sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em Assembleia Geral poderão as accionistas deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, aos dezassete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Malambe. Com, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação dos sócios da sociedade Malambe. Com, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sita na rua Noémia de Sousa, número vinte e sete, bairro de Malhazine, nesta cidade de Maputo,matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100275686, realizou-se, nesta mesma sociedade, a cedência de quota, saída do sócio Reginaldo Isaías Uamba, entrada de nova sócia, e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência dos operados actos, fica assim, alterado o artigo terceiro, dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, que passa a apresentar a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é
- Texto do artigo, página 22: de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Domingos Martinho Matave;e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Elina Manuel Munguambe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…).”
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Ngenheya Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Ngenheya Projects, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 15132, a folhas 99 do Livro C–37, datado de 17 de Novembro de 2006, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de duzentos mil meticais, na sua sede social sita em Maputo, Moçambique onde se encontravam-se presentes todos os sócios,a sociedade Phambeni–Projects Mozambique, Limitada,titular de uma quota no valor nominal de noventa e dois mil meticais, equivalente a quarenta e seis por cento do capital social, devidamente representada pela senhora dr.ª Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de representante e a Bateleur, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de cento e oito mil meticais, equivalente a cinquenta e quatro por cento do capital social, representada pela senhora Dr.ª Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de representante,que deliberaram a cedência da quota da sócia Phambeni–Projects Mozambique, Limitada no valor nominal de noventa e dois mil meticais, equivalente a quarenta e seis por centodo capital social, a favor da sociedade TwinCity Ecoturismo, Limitada,verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter aseguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens
- Texto do artigo, página 22: e dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de noventa e dois mil meticais, equivalente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente a Twin City Ecoturismo, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cento e oito mil meticais, equivalente a cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente a Bateleur, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo 23 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Aquarel, Water Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete da Aquarel, Water Technologies, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades, sob o NUEL 100011492, deliberou a alteração da denominação social da sociedade e o aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência desta deliberação alteramse os artigos primeiro e quarto dos estatutos passando estes a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Aquarel, Tratamento de Água, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, Rua da Juventude, número cento e oitenta, rés-do-chão, Matola.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro é de cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e três meticais e sessenta e cinco centavos, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 22: a)Cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis meticais e trinta e seis centavos, correspondente a
- Texto do artigo, página 23: dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Judyce Lara Costley White Taibo Fernandes;
- Número ou marcador, página 23: b) Cinquenta milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e dezassete meticais e vinte e nove centavos, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jorge Couto Fernandes.
- Texto do artigo, página 23: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 13 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mercury Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada na acta avulsa número um barra dois mil e dezasseis da assembleia geral da sociedade comercial por quotas Mercury Comercial, Limitada, procedeuse na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo sexto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 23: Um) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As sócias poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em assembleia geral poderão
- Texto do artigo, página 23: as sócias deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes
- Texto do artigo, página 23: o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, aos dezassete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Arena Sports & Intertenimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Março de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Arena Sports & Intertenimentos, Limitada, com NUEL 100805316, deliberaram a divisão de quota no valor nominal de setecentos e vinte mil meticais onde o Mustapha Fiesal possui e divide em duas partes desiguais no valor de treze e vinte meticais à sócia Arkin Investiment, Limited que entra como nova sócia na sociedade e a outra parte reserva para si, Issa Tarlal Basma, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais e Chafudino Khan Hassangy titular de uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência fica alterada a redacção dos artigos sexto e nono dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitocentos mil meticais e encontra-se dividido em quatro quotas desiguais da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e seis mil meticais, correspondente a quarenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mustapha Fiesal;
- Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arkin Investiment, Limited;
- Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Chafudino Khan Hassangy; e
- Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a três por cento do capital social, pertencente à sócia Issa Tarlal Basma.
- Texto do artigo, página 23: Que em tudo mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior. ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO Fica nomeado como gerente da sociedade o
- Texto do artigo, página 23: senhor Chafudino Khan Hassangy. Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois
- Texto do artigo, página 23: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Manica Investimentos, Participações e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 74 a 78 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número onze, a cargo do Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Augusto Massada Quiaquia, solteiro, maior de nacionalidade moçambicano, natural de Búzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104624711N, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Sofala, Beira, aos três de Dezembro de dois mil treze e residente no bairro Macurungo, cidade da Beira, província de Sofala, Francisco Manuel Chinanga, solteiro, maior de idade, nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101914260M, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e onze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no bairro militar, distrito de Barué, província de Manica, Gina Araújo Fino Nhambanga, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202605C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Texto do artigo, página 23: Todos com aptidão para o acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Manica Investimentos, participações e serviços, Limitada, com sede sita na cidade de Chimoio, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma legal de representação social,quer no estrangeiro quer no território nacional quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 23: b) Hotelaria;
- Número ou marcador, página 24: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 24: d) Agências de viagens;
- Número ou marcador, página 24: e) Guias turísticos;
- Número ou marcador, página 24: f) Safari;
- Número ou marcador, página 24: g) Transporte turístico;
- Número ou marcador, página 24: h) Produção e venda de informação turística;
- Número ou marcador, página 24: i) Consultaria assessoria no ramo do turismo;
- Número ou marcador, página 24: j) Prestação de serviços afins ou complementares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de valor nominal de trinta e quatro mil meticais, equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Massada Quiaqua.
- Número ou marcador, página 24: b) Duas quotas de valores nominais de trinta e três mil meticais cada, equivalente a trinta e três por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Francisco Manuel Chinanga e Gina Araújo Fino Nghambanga, respectivamente.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão e divisão de quota
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiro dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozam do direito de
- Texto do artigo, página 24: preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Participação em outras sociedades ou empresas
- Número ou marcador, página 24: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitido a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou regulados por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposto, pessoa
- Texto do artigo, página 24: exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, passivamente está a cargo de todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, sem ou não remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral da sociedade, mas que poderão delegar os seus poderes a terceiros internos ou externos, a sociedade, mediante a procuração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente ou representante, devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Mandatários ou procuradores
- Texto do artigo, página 24: Por acto de gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Obrigações de letras de favor, fianças e abonações
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios que
- Texto do artigo, página 24: representem pelos menos cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de vinte e um dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir o quórum será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: ARTIDO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso se regará pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 24: ARTIDO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, treze de Maio
- Texto do artigo, página 24: de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Best Track Seller, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação,que por acta de catorze de Março de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da sociedade Best Track Seller, S.A., com sede na Avenida
- Texto do artigo, página 25: Samora Machel, n.º 8556,cidade da Matola– Malhampsene, matriculada sob o NUEL 100247844, com capital social de duzentos e cinquenta mil meticais, o sócio único deliberou
- Texto do artigo, página 25: o acréscimo de mais uma actividade no seu objecto:
- Texto do artigo, página 25: a) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, e peças sobressalentes;
- Texto do artigo, página 25: b) Importação e exportação de viaturas;
- Texto do artigo, página 25: c) Assistência técnica a viaturas ligeiras e pesadas, de equipamento agrícola de construção e de minas.
- Texto do artigo, página 25: Consequentemente altera-se o artigo terceiro do contrato da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: a) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação e exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: c) Assistência técnica a viaturas ligeiras e pesadas, de equipamento agrícola de construção e de minas;
- Número ou marcador, página 25: d) Extracção de areia;
- Número ou marcador, página 25: e) Venda de areia.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 14 de Março de 2017.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Açormoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta da assembleia geral, datada de quinze dias do mês de Março de dois mil e dezassete, procedeu-se na Sociedade Açormoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100743140, o aumento do objecto social, e alterando-se, por consequência, a redação do artigo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de aluguer de transporte terrestres com motorista;
- Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de equipamento de construção e material de construção;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferramentas manuais, artigos de canalização;
- Texto do artigo, página 25: d)Prospecção e pesquisa de recursos;
- Número ou marcador, página 25: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, produtos e material de limpezas;
- Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação de materiais de construção, ferramentas, produtos alimentares, bebidas e diversos desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias com o seu objecto principal.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Março de 2016.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: M.C. Saúde e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de catorze de Dezembro de dois mil e quinze, a assembleia geral da sociedade denominada M.C. Saúde e Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, Parcela 132, matriculada sob o NUEL 100773694, com capital social de dois mil e quinhentos meticais, deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de dois mil e quinhentos meticais que as sócias Marta Celmira Bule e Cármen Maria Garrine possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Ismail Janmahommed Abdul Magid e Mahomed Hussen Magid.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência das cessões verificadas, fica alterada a redação dos artigos quarto, nono e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter seguinte redação:
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Do capita social)
- Texto do artigo, página 25: O capital da sociedade, totalmente realizado em dinheiro é de dois mil e quinhentos meticais, dividido em duas quotas como se segue;
- Número ou marcador, página 25: a) Mil duzentos e cinquenta meticais pertencentes ao sócio Ismail Janmahomed Abdul Magid;
- Número ou marcador, página 25: b) Mil e duzentos e cinquenta meticais pertencentes ao sócio Mahomede Hussen Abdul Magid.
- Texto do artigo, página 25: ..................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Da administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade ficará desde já a cargo dos sócios Mahomede Hussen Abdul Magid e Ismail Janmahomed Abdul Magid, que ficam designados administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mantêm-se inalterado.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 25: a)Pelasassinaturas dos sócios Mahomede Hussen Abdul Magid e Ismail Janmahomed Abdul Magid;
- Número ou marcador, página 25: b) Pelas assinaturas de qualquer um dos sócios ou administradores quando a administração lhe tenha conferido uma delegação de poderes.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Março de 2017.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Agosto MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis da assembleia geral extraordinária da Agosto MZ, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e com o capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100777126, deliberaram a cedência da quota da sócia Yutong, Limitada no valor de duzentos meticais a favor do sócio António Julião Mboane.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da alteração do artigo quarto que passaa ter a seguinte nova redacção: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Yutong, Limitada, com dezanove mil e oitocentos mil meticais que corresponde a uma quota de noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) António Julião Mboane,com duzentos meticais que corresponde a uma quota de um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: RDTM, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas dezoito a vinte e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 989-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia
- Texto do artigo, página 26: geral extraordinária através da acta avulsa em número, datada de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, os sócios decidiram o seguinte:
- Texto do artigo, página 26: Um) Cedência de quotas; Dois) Renúncia e nomeação de gerentes; Três) Alteração da sede social da empresa. Que, em harmonia com o deliberado na acta supra mencionada, da assembleia geral extraordinária da sociedade R.D.T.M, Limitada os sócios Daniel Teixeira Martins e Rafael Teixeira Martins, cedem na totalidade as referidas quotas no valor nominal de dez mil meticais, cada, a favor dos senhores Mário Gabriel Devesa Alves da Areia e António José da Rocha Fonseca, que entram para a sociedade como novos sócios, e por sua vez apartam-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Que em consequência da operada cessão de quotas e alteração da sede da sociedade, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigos segundo, quinto e nono do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e quarenta e quatro, Polana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) (…) Três) (…)
- Texto do artigo, página 26: ............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuídos em duas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio António José da Rocha Fonseca, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mário Gabriel Devesa Alves da Areia, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos de administração e gerência, ficam desde já nomeados gerentes, os sócios, António José da Rocha Fonseca e Mário Gabriel Devessa Alves da Areia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada é bastante a assinatura de um dos gerentes.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 26: em vigor as disposições do pacto social anterior Está conforme Maputo, 10 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 26: — A Técnica Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Impact Consulting & Media Relations, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835622, uma entidade denominada, Impact Consulting & Media Relations, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Solange Rocha Gomes de Assunção, solteira, maior natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade portadora do Passaporte, n.º 12AB32455, emitido aos, 17 de Agosto de 2012 em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Lemuelle Rocha Gomes de Assunção, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade portadora do Passaporte, n.º 12AB28204, emitido aos, 30 de Julho de 2012.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Impact Consulting & Media Relations, Lda, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, edifício millenium park, n.º 136, 1.º andar designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Texto do artigo, página 26: Publicidade, marketing e gráfica.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais.
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 17.000.00MT, equivalente a 97% do capital social, pertencente a Solange Rocha Gomes de Assunção; b)Uma quota de 3.000.00MT, equivalente a 3% do capital social, pertencente a Lemulle Rocha Gomes de Assunção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com despensa de caução. ficando a sociedade obrigada a assinatura de qualquer um dos sócios. A administração da sociedade fica a cargo do sócio Solange Rocha Gomes de Assunção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 26: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Steconfer Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 2 de Fevereiro de 2017, pelas 10 horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Steconfer Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de 10.000.000,00 (dez milhões de meticais),deliberaram a mudança da sede social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar C.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Twin City Ecoturismo, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e dezasseis da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100123428,onde está inscrito o pacto social da referida sociedade e onde o capital social é de vinte mil meticais, na sua sede social, sita na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 174, 4.º andar, cidade de Maputo, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os administradores, nomeadamente os
- Texto do artigo, página 27: senhores Luke Bailes, Rob Nathan e Mark Whitney, pela sócia Twinsin Investment Holdings, Limited e os senhores Johan Visagie e Reinecke Janse van Rensburg, pela sócia Twin City Developtments (PTY), LTD,que deliberaram a mudança de sede social da sociedade da Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 174, 4.º andar, Maputo para a rua Justino Chemane, com a rua 3516, n.º 73, verificada e alterada no artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) (...) Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane, com a rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield 2, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Três) (...) Maputo,17 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Full Service Builders, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833166 uma entidade denominada, Full Service Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Hélder Joaquim Cardoso, solteiro, maior, natural de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355965A, emitido aos 10 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Albet Lithuli, n.º 9 369.º esquerdo. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 27: unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação social, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social Full Service Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albet Lithuli, n.º 936, 9.º esquerdo podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) O exercício das actividades de elaboração de projectos de construção civil, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza sobre questões técnicas; b)Execução de empreitadas e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 27: c) Reabilitação, ampliação de imóveis e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 27: d) Montagem e manutenção de rede eléctrica, hidráulica e havac;
- Número ou marcador, página 27: e) Montagem e manutenção de sistemas de segurança.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em uma quota pertencente a:
- Texto do artigo, página 27: Hélder Joaquim Cardoso,com uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Texto do artigo, página 27: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Balanço
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 27: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Marmonte – Mármores de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada na Acta número vinte e seis da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima denominada Marmonte – Mármores de Moçambique, S.A., procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do pacto social, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 27: i) A eliminação dos artigos trigésimo segundo e trigésimo terceiro; ii) A alteração dos artigos, quarto, vigésimo primeiro, vigésimo quinto, vigésimo sexto e trigésimo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .....................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) O exercício dos direitos mineiros de pesquisa e exploração de rochas ornamentais incluindo a industrialização e comercialização desses produtos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 27: b) O exercício do comércio de importação e exportação de bens diversos;
- Número ou marcador, página 27: c) O exercício de actividades de restauração, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 27: d) A representação comercial de sociedades, de grupos, e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 27: e) A representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização por grosso e a retalho, no mercado interno; f)A gestão de participações, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
- Número ou marcador, página 27: g) A prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: h) A actividade de gestão, arrendamento e conservação de imóveis propriedade de terceiros desde que, para o efeito, tenha sido contratada;
- Número ou marcador, página 28: i) A actividade de exploração, gestão e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos e a prestação de serviços conexos, com a latitude consentida por lei;
- Número ou marcador, página 28: j) A venda de imóveis por ela construídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 28: k) A intermediação nas operações de compra e venda de imóveis propriedade de outrem sob sua gestão ou não.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade subsidiária ou conexa com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou de se associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
- Texto do artigo, página 28: .............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que designará, igualmente, de entre eles, o Presidente. Os administradores poderão ser não accionistas, mas, nesse caso, devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros o administrador que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
- Número ou marcador, página 28: Três) O Conselho de Administração pode, ainda, dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum dos seus membros de se ocupar de certas matérias da administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura do Director
- Texto do artigo, página 28: -Geral, no exercício das suas funções conferidas nos termos do artigo vigésimo quarto destes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 28: d) Nos actos de mero expediente, pela assinatura de um administrador, do DirectorGeral ou de qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 28: e) Para alienar ou onerar bens imobiliários são sempre necessárias as assinaturas de dois Administradores, sendo um deles o Presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É interdito em absoluto aos administradores e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que à ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo de responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente sendo convocado pelo seu presidente, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo nos casos contemplados, no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente, ou quem suas vezes fizer, voto de qualidade.
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- Certidão de registo My Cars, Limitada
- Certidão de registo Real Life Techonologies MZ, S.A.
- Certidão de registo Malambe. Com, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ngenheya Projects, Limitada
- Certidão de registo Aquarel, Water Technologies, Limitada
- Certidão de registo Mercury Comercial, Limitada
- Certidão de registo Arena Sports & Intertenimentos, Limitada
- Certidão de registo Manica Investimentos, Participações e Serviços, Limitada
- Diploma Best Track Seller, S.A.
- Certidão de registo Açormoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.C. Saúde e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agosto MZ, Limitada
- Certidão de registo RDTM, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Impact Consulting & Media Relations, Limitada
- Certidão de registo Steconfer Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Twin City Ecoturismo, Limitada
- Certidão de registo Full Service Builders, Limitada
- Certidão de registo Marmonte – Mármores de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Afinidade, Limitada Adenda
- Certidão de registo Vista Alegre Atlantis Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada
- Certidão de registo Autovisa – Serviços Auto, S.A.
- Certidão de registo Mahanyess Trading And Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Beneficiente Dfimo
- Certidão de registo Lara Services, Limitada
- Certidão de registo Lara Services, Limitada
- Certidão de registo Resorte Golfinho, Limitada
- Certidão de registo Bateleur, Limitada
- Certidão de registo Micropoint-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Câmara de Comércio Moçambique – Suíça
- Diploma Associação de Mães Amigas de Nampula
- Certidão de registo HGS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moon Mining, Limitada
- Certidão de registo Z & S Mozambique, Limitada