III SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 55/2017
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- Número ou marcador, página 28: Três) Requerem os votos favoráveis de, pelo menos dois administradores, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos da alínea c) do artigo vigésimo terceiro;
- Número ou marcador, página 28: b) Adquirir quaisquer valores, hipotecar, ou outra forma onerar bens e direito, mobiliário ou imobiliário, obter a concessão de créditos e contratar quaisquer operações bancárias;
- Número ou marcador, página 28: c) A deliberação sobre as condições de realização de suprimentos e autorização da sua prestação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta, fax, e-mail, dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração, não podendo, porém, nenhum Administrador representar mais do que um outro membro.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse ou conveniência da sociedade o justificarem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Afinidade, Limitada Adenda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 17, III série, de 30 de Janeiro de 2017, rectifica-se que onde se lê: “Nuno Louis Petrus Grobbelaar”, deve-se ler: “ Louis Petrus Grobbelaar”.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Vista Alegre Atlantis Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada na acta número três da assembleia geral da sociedade comercial por quotas Vista Alegre Atlantis Moçambique, Limitada procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 28: Um) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As sócias poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 29: desde que a situação líquida da Sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em assembleia geral poderão
- Texto do artigo, página 29: as sócias deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes
- Texto do artigo, página 29: o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada na acta número cinquenta da assembleia geral da sociedade comercial por quotas Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 29: Um) (mantém-se inalterado). Um) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As sócias poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em assembleia geral poderão as sócias deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes
- Texto do artigo, página 29: o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Autovisa – Serviços Auto, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada na Acta número vinte e seis da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima denominada Autovisa–Serviços Auto, S.A., procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo vigésimo primeiro do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que designará, igualmente, de entre eles, o presidente. Os administradores poderão ser não accionistas, mas, nesse caso, devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração poderá ser Executivo ou não Executivo.
- Número ou marcador, página 29: a) No caso de não Executivo, o Conselho de Administração, deverá indicar, de entre os seus membros, um Administrador D e l e g a d o , d e v e n d o a deliberação fixar o âmbito da Delegação ou confiar a gestão corrente da sociedade a um Director-Geral, fixando para este as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho de Administração pode, ainda, dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mahanyess Trading And Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro do contrato, e registada nas Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais da Matola sob o NUEL 100828626, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: Mahanyess Trading And Project – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: Mahanyess Trading And Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede no bairro Trevo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 73, podendo, por conselho de gerência, criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Manutenção e reparação de mecânica;
- Número ou marcador, página 29: b) Manutenção e reparação de electricidade;
- Número ou marcador, página 29: c) Reparação de órgãos de veículos;
- Número ou marcador, página 29: d) Bate-chapa, pintura, estofaria e polimento;
- Número ou marcador, página 29: e) Tratamento antiferrugem.
- Número ou marcador, página 29: f) Reparação de sistemas de refrigeração.
- Número ou marcador, página 29: g) Reparação de pneumáticos;
- Número ou marcador, página 29: h) Reparação de escape;
- Número ou marcador, página 29: i) Estação de serviços de lavagem, lubrificação e parafinação;
- Número ou marcador, página 29: j) Venda de ferramentas auto;
- Número ou marcador, página 29: k) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: l) Ginásio – Exercícios físicos;
- Número ou marcador, página 29: m) Outros serviços de manutenção de veículos com ou sem motor;
- Número ou marcador, página 29: n) Electricidade auto;
- Número ou marcador, página 29: o) Comercialização de peças e sobressalentes para viaturas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à única quota pertencente ao sócio único, Reginaldo Alberto Banze.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação dasociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Reginaldo Alberto Banze.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderátambém substabelecer ou delegar todos os poderes de administraçãoa um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
- Texto do artigo, página 30: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Conta bancária e finalidade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
- Número ou marcador, página 30: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesasou aumento do seu património.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 30: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedidos a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Únicos. Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Matola, 20 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Lara Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades e um aumento do capital social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços nas diversas áreas entre elas: de transporte, de escritório ou secretaria, etc;
- Número ou marcador, página 30: b) Catering (fornecimento de refeições);
- Número ou marcador, página 30: c) Limpeza;
- Número ou marcador, página 30: d) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 30: e) Logística;
- Número ou marcador, página 30: f) Manutenção de diversos equipamentos eléctricos, computadores e similares;
- Número ou marcador, página 30: g) Manuseamento de documentos e ou correspondência;
- Número ou marcador, página 30: h) Telecomunicação;
- Número ou marcador, página 30: i) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 30: ...........................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Adriano Joaquim Ucucho.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 30: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 30: Vilankulo, vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Lara Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete verso a folhas oitenta e oito verso do livro de
- Texto do artigo, página 30: notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: b) Limpeza, jardinagem, logística;
- Número ou marcador, página 30: c) Manutenção de diversos equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: d) Manuseamento de documentos e ou correspondência;
- Número ou marcador, página 30: e) Telecomunicação;
- Número ou marcador, página 30: f) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continua
- Texto do artigo, página 30: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 30: Vilankulo, vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Resorte Golfinho, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, zero vinte e nove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Resorte Golfinho, Limitada, constituída entre os sócios: Fátima Marisa Coelho de Azevedo, solteira, maior, natural de Figueiro-Paços de Ferreira, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portadora do Passaporte número L oitocentos e sessenta mil treze, emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e onze, pelos Governo Civil de Lisboa e Joaquim da Silva Azevedo, casado, natural de LustosaLousada-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três PT zero zero zero sessenta e sete mil cento e doze B, emitido em onze de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Resorte Golfinho, Limitada, com sede no bairro de Natikire, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) O exercício da actividade de hotelaria e Restauração;
- Número ou marcador, página 31: b) Construção, recuperação, compra e aluguer de imóveis em zonas de grande exploração turística;
- Número ou marcador, página 31: c) Construção de condomínios;
- Número ou marcador, página 31: d) Construção de infra-estruturas para eventos desportivos e outros;
- Número ou marcador, página 31: e) Assessoria e consultoria técnica no sector económico e eco-turismo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social pertencente a sócia Fátima Marisa Coelho de Azevedo e uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencentes ao sócio Joaquim da Silva Azevedo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim da Silva Azevedo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A assembleia geral ordinária reune-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A assembleia geral reune-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Exercícios económico
- Texto do artigo, página 31: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Aplicações dos resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 22 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Bateleur, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Bateleur, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100125374, está inscrito
- Texto do artigo, página 31: o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de vinte mil meticais, na sua sede social, sita na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta e quatro, quarto andar, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique onde encontravam-se
- Texto do artigo, página 32: presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, devidamente representada pela doutora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária e a Ndwandwe Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, representada pela doutora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária, que deliberaram a cedência de uma parte da quota da sócia Ndwandwe Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, a favor da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, e da outra parte da quota da mesma sócia Ndwandwe Development, – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de quinhentos meticais, equivalentes a dois ponto cinco porcento do capital, a favor da sociedade Founderco, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturismo, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondentes a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia FounderCo, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Micropoint-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Micropoint – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100724162, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou a cedência da quota do sócio Sérgio Manuel Lopes dos Santos a favor da nova sócia Sónia Alexandra da Cunha Claro Maia e em consequência, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Micropoint-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: .............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da polana Cimento, Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e oitenta, Bloco vinte e cinco, flat número cento e onze.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços comerciais de consultoria, assessoria e subsidiariamente actividades de formação, marketing e comunicação,design, estudos económicos, organização de campanhas de publicidade e promoção, gestão de portais e sites web, actividades combinadas de serviços administrativos e secretariado e outras actividades de serviços de apoio a empresas e particulares.
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: .............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, pertencente à sócia Sónia Alexandra da Cunha Claro Maia.
- Texto do artigo, página 32: .............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Sónia Alexandra da Cunha Claro Maia, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 32: .............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 33: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 33: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 33: Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 34: Preço —119, 00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Astreopora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mukalanga – Engenharia & Construção, Limitada
- Certidão de registo Auto Sueco Moçambique, S.A.
- Certidão de registo SOGITEL – Sociedade de Gestão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Concord Construções, Limitada
- Certidão de registo Rochas Ornamentais de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo NAPETROL – Comércio, Limitada
- Certidão de registo My Cars, Limitada
- Certidão de registo Real Life Techonologies MZ, S.A.
- Certidão de registo Malambe. Com, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ngenheya Projects, Limitada
- Certidão de registo Aquarel, Water Technologies, Limitada
- Certidão de registo Mercury Comercial, Limitada
- Certidão de registo Arena Sports & Intertenimentos, Limitada
- Certidão de registo Manica Investimentos, Participações e Serviços, Limitada
- Diploma Best Track Seller, S.A.
- Certidão de registo Açormoz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.C. Saúde e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agosto MZ, Limitada
- Certidão de registo RDTM, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Impact Consulting & Media Relations, Limitada
- Certidão de registo Steconfer Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Twin City Ecoturismo, Limitada
- Certidão de registo Full Service Builders, Limitada
- Certidão de registo Marmonte – Mármores de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Afinidade, Limitada Adenda
- Certidão de registo Vista Alegre Atlantis Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada
- Certidão de registo Autovisa – Serviços Auto, S.A.
- Certidão de registo Mahanyess Trading And Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Beneficiente Dfimo
- Certidão de registo Lara Services, Limitada
- Certidão de registo Lara Services, Limitada
- Certidão de registo Resorte Golfinho, Limitada
- Certidão de registo Bateleur, Limitada
- Certidão de registo Micropoint-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Câmara de Comércio Moçambique – Suíça
- Diploma Associação de Mães Amigas de Nampula
- Certidão de registo HGS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moon Mining, Limitada
- Certidão de registo Z & S Mozambique, Limitada