III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2017

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Número ou marcador · p. 28 Três) Requerem os votos favoráveis de, pelo menos dois administradores, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) A delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos da alínea c) do artigo vigésimo terceiro;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir quaisquer valores, hipotecar, ou outra forma onerar bens e direito, mobiliário ou imobiliário, obter a concessão de créditos e contratar quaisquer operações bancárias;
Número ou marcador · p. 28 c) A deliberação sobre as condições de realização de suprimentos e autorização da sua prestação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta, fax, e-mail, dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração, não podendo, porém, nenhum Administrador representar mais do que um outro membro.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse ou conveniência da sociedade o justificarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Afinidade, Limitada Adenda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 17, III série, de 30 de Janeiro de 2017, rectifica-se que onde se lê: “Nuno Louis Petrus Grobbelaar”, deve-se ler: “ Louis Petrus Grobbelaar”.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Vista Alegre Atlantis Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada na acta número três da assembleia geral da sociedade comercial por quotas Vista Alegre Atlantis Moçambique, Limitada procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 Um) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As sócias poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 29 desde que a situação líquida da Sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em assembleia geral poderão
Texto do artigo · p. 29 as sócias deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes
Texto do artigo · p. 29 o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada na acta número cinquenta da assembleia geral da sociedade comercial por quotas Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) (mantém-se inalterado). Um) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As sócias poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em assembleia geral poderão as sócias deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes
Texto do artigo · p. 29 o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Autovisa – Serviços Auto, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada na Acta número vinte e seis da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima denominada Autovisa–Serviços Auto, S.A., procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo vigésimo primeiro do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que designará, igualmente, de entre eles, o presidente. Os administradores poderão ser não accionistas, mas, nesse caso, devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Conselho de Administração poderá ser Executivo ou não Executivo.
Número ou marcador · p. 29 a) No caso de não Executivo, o Conselho de Administração, deverá indicar, de entre os seus membros, um Administrador D e l e g a d o , d e v e n d o a deliberação fixar o âmbito da Delegação ou confiar a gestão corrente da sociedade a um Director-Geral, fixando para este as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Conselho de Administração pode, ainda, dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mahanyess Trading And Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro do contrato, e registada nas Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais da Matola sob o NUEL 100828626, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 Mahanyess Trading And Project – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 Mahanyess Trading And Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede no bairro Trevo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 73, podendo, por conselho de gerência, criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Manutenção e reparação de mecânica;
Número ou marcador · p. 29 b) Manutenção e reparação de electricidade;
Número ou marcador · p. 29 c) Reparação de órgãos de veículos;
Número ou marcador · p. 29 d) Bate-chapa, pintura, estofaria e polimento;
Número ou marcador · p. 29 e) Tratamento antiferrugem.
Número ou marcador · p. 29 f) Reparação de sistemas de refrigeração.
Número ou marcador · p. 29 g) Reparação de pneumáticos;
Número ou marcador · p. 29 h) Reparação de escape;
Número ou marcador · p. 29 i) Estação de serviços de lavagem, lubrificação e parafinação;
Número ou marcador · p. 29 j) Venda de ferramentas auto;
Número ou marcador · p. 29 k) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 l) Ginásio – Exercícios físicos;
Número ou marcador · p. 29 m) Outros serviços de manutenção de veículos com ou sem motor;
Número ou marcador · p. 29 n) Electricidade auto;
Número ou marcador · p. 29 o) Comercialização de peças e sobressalentes para viaturas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à única quota pertencente ao sócio único, Reginaldo Alberto Banze.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação dasociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Reginaldo Alberto Banze.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderátambém substabelecer ou delegar todos os poderes de administraçãoa um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
Texto do artigo · p. 30 resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 30 Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesasou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 30 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedidos a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Únicos. Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 20 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lara Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades e um aumento do capital social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços nas diversas áreas entre elas: de transporte, de escritório ou secretaria, etc;
Número ou marcador · p. 30 b) Catering (fornecimento de refeições);
Número ou marcador · p. 30 c) Limpeza;
Número ou marcador · p. 30 d) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 30 e) Logística;
Número ou marcador · p. 30 f) Manutenção de diversos equipamentos eléctricos, computadores e similares;
Número ou marcador · p. 30 g) Manuseamento de documentos e ou correspondência;
Número ou marcador · p. 30 h) Telecomunicação;
Número ou marcador · p. 30 i) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 30 ...........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Adriano Joaquim Ucucho.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 30 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 30 Vilankulo, vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lara Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete verso a folhas oitenta e oito verso do livro de
Texto do artigo · p. 30 notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Limpeza, jardinagem, logística;
Número ou marcador · p. 30 c) Manutenção de diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 d) Manuseamento de documentos e ou correspondência;
Número ou marcador · p. 30 e) Telecomunicação;
Número ou marcador · p. 30 f) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 30 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 30 Vilankulo, vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Resorte Golfinho, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, zero vinte e nove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Resorte Golfinho, Limitada, constituída entre os sócios: Fátima Marisa Coelho de Azevedo, solteira, maior, natural de Figueiro-Paços de Ferreira, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portadora do Passaporte número L oitocentos e sessenta mil treze, emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e onze, pelos Governo Civil de Lisboa e Joaquim da Silva Azevedo, casado, natural de LustosaLousada-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três PT zero zero zero sessenta e sete mil cento e doze B, emitido em onze de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Resorte Golfinho, Limitada, com sede no bairro de Natikire, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) O exercício da actividade de hotelaria e Restauração;
Número ou marcador · p. 31 b) Construção, recuperação, compra e aluguer de imóveis em zonas de grande exploração turística;
Número ou marcador · p. 31 c) Construção de condomínios;
Número ou marcador · p. 31 d) Construção de infra-estruturas para eventos desportivos e outros;
Número ou marcador · p. 31 e) Assessoria e consultoria técnica no sector económico e eco-turismo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social pertencente a sócia Fátima Marisa Coelho de Azevedo e uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencentes ao sócio Joaquim da Silva Azevedo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim da Silva Azevedo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A assembleia geral ordinária reune-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A assembleia geral reune-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 31 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 22 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Bateleur, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Bateleur, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100125374, está inscrito
Texto do artigo · p. 31 o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de vinte mil meticais, na sua sede social, sita na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta e quatro, quarto andar, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique onde encontravam-se
Texto do artigo · p. 32 presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, devidamente representada pela doutora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária e a Ndwandwe Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, representada pela doutora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária, que deliberaram a cedência de uma parte da quota da sócia Ndwandwe Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, a favor da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, e da outra parte da quota da mesma sócia Ndwandwe Development, – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de quinhentos meticais, equivalentes a dois ponto cinco porcento do capital, a favor da sociedade Founderco, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturismo, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondentes a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia FounderCo, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Micropoint-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Micropoint – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100724162, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou a cedência da quota do sócio Sérgio Manuel Lopes dos Santos a favor da nova sócia Sónia Alexandra da Cunha Claro Maia e em consequência, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Micropoint-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da polana Cimento, Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e oitenta, Bloco vinte e cinco, flat número cento e onze.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços comerciais de consultoria, assessoria e subsidiariamente actividades de formação, marketing e comunicação,design, estudos económicos, organização de campanhas de publicidade e promoção, gestão de portais e sites web, actividades combinadas de serviços administrativos e secretariado e outras actividades de serviços de apoio a empresas e particulares.
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, pertencente à sócia Sónia Alexandra da Cunha Claro Maia.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Sónia Alexandra da Cunha Claro Maia, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 34 Preço —119, 00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Três) Requerem os votos favoráveis de, pelo menos dois administradores, as deliberações que tenham por objecto:
  2. Número ou marcador, página 28: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos da alínea c) do artigo vigésimo terceiro;
  3. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir quaisquer valores, hipotecar, ou outra forma onerar bens e direito, mobiliário ou imobiliário, obter a concessão de créditos e contratar quaisquer operações bancárias;
  4. Número ou marcador, página 28: c) A deliberação sobre as condições de realização de suprimentos e autorização da sua prestação.
  5. Número ou marcador, página 28: Quatro) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta, fax, e-mail, dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração, não podendo, porém, nenhum Administrador representar mais do que um outro membro.
  6. Número ou marcador, página 28: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse ou conveniência da sociedade o justificarem.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Março de 2017.
  10. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 28: Afinidade, Limitada Adenda
  12. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 17, III série, de 30 de Janeiro de 2017, rectifica-se que onde se lê: “Nuno Louis Petrus Grobbelaar”, deve-se ler: “ Louis Petrus Grobbelaar”.
  13. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Janeiro de 2017.
  14. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 28: Vista Alegre Atlantis Moçambique, Limitada
  16. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada na acta número três da assembleia geral da sociedade comercial por quotas Vista Alegre Atlantis Moçambique, Limitada procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo oitavo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  17. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  20. Número ou marcador, página 28: Um) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) As sócias poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral,
  23. Texto do artigo, página 29: desde que a situação líquida da Sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  24. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em assembleia geral poderão
  25. Texto do artigo, página 29: as sócias deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes
  26. Texto do artigo, página 29: o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
  28. Texto do artigo, página 29: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 29: Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada
  30. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de um de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada na acta número cinquenta da assembleia geral da sociedade comercial por quotas Turvisa – Empreendimentos Turísticos, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  31. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  33. Número ou marcador, página 29: Um) (mantém-se inalterado). Um) As sócias poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) As sócias poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em assembleia geral poderão as sócias deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes
  37. Texto do artigo, página 29: o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  38. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
  39. Texto do artigo, página 29: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 29: Autovisa – Serviços Auto, S.A.
  41. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da Assembleia Geral de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada na Acta número vinte e seis da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima denominada Autovisa–Serviços Auto, S.A., procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração do artigo vigésimo primeiro do pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  42. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, que designará, igualmente, de entre eles, o presidente. Os administradores poderão ser não accionistas, mas, nesse caso, devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho de Administração poderá ser Executivo ou não Executivo.
  47. Número ou marcador, página 29: a) No caso de não Executivo, o Conselho de Administração, deverá indicar, de entre os seus membros, um Administrador D e l e g a d o , d e v e n d o a deliberação fixar o âmbito da Delegação ou confiar a gestão corrente da sociedade a um Director-Geral, fixando para este as respectivas atribuições e competências.
  48. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho de Administração pode, ainda, dentro dos limites legais, encarregar especialmente algum ou alguns dos seus membros de se ocupar de certas matérias de administração.
  49. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2017.
  50. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 29: Mahanyess Trading And Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro do contrato, e registada nas Entidades
  53. Texto do artigo, página 29: Legais da Matola sob o NUEL 100828626, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  56. Texto do artigo, página 29: Mahanyess Trading And Project – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  59. Texto do artigo, página 29: Mahanyess Trading And Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede no bairro Trevo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 73, podendo, por conselho de gerência, criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Manutenção e reparação de mecânica;
  64. Número ou marcador, página 29: b) Manutenção e reparação de electricidade;
  65. Número ou marcador, página 29: c) Reparação de órgãos de veículos;
  66. Número ou marcador, página 29: d) Bate-chapa, pintura, estofaria e polimento;
  67. Número ou marcador, página 29: e) Tratamento antiferrugem.
  68. Número ou marcador, página 29: f) Reparação de sistemas de refrigeração.
  69. Número ou marcador, página 29: g) Reparação de pneumáticos;
  70. Número ou marcador, página 29: h) Reparação de escape;
  71. Número ou marcador, página 29: i) Estação de serviços de lavagem, lubrificação e parafinação;
  72. Número ou marcador, página 29: j) Venda de ferramentas auto;
  73. Número ou marcador, página 29: k) Importação e exportação;
  74. Número ou marcador, página 29: l) Ginásio – Exercícios físicos;
  75. Número ou marcador, página 29: m) Outros serviços de manutenção de veículos com ou sem motor;
  76. Número ou marcador, página 29: n) Electricidade auto;
  77. Número ou marcador, página 29: o) Comercialização de peças e sobressalentes para viaturas.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à única quota pertencente ao sócio único, Reginaldo Alberto Banze.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação dasociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Reginaldo Alberto Banze.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderátambém substabelecer ou delegar todos os poderes de administraçãoa um terceiro, por meio de procuração.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas de
  89. Texto do artigo, página 30: resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 30: (Conta bancária e finalidade)
  92. Número ou marcador, página 30: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comercias, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  93. Número ou marcador, página 30: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  94. Número ou marcador, página 30: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesasou aumento do seu património.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 30: (Interdição ou morte)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderão ser pedidos a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 30: Únicos. Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 30: Matola, 20 de Março de 2017.
  103. Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 30: Lara Services, Limitada
  105. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades e um aumento do capital social, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
  106. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  109. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  110. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços nas diversas áreas entre elas: de transporte, de escritório ou secretaria, etc;
  111. Número ou marcador, página 30: b) Catering (fornecimento de refeições);
  112. Número ou marcador, página 30: c) Limpeza;
  113. Número ou marcador, página 30: d) Jardinagem;
  114. Número ou marcador, página 30: e) Logística;
  115. Número ou marcador, página 30: f) Manutenção de diversos equipamentos eléctricos, computadores e similares;
  116. Número ou marcador, página 30: g) Manuseamento de documentos e ou correspondência;
  117. Número ou marcador, página 30: h) Telecomunicação;
  118. Número ou marcador, página 30: i) Importação e exportação.
  119. Texto do artigo, página 30: ...........................................................
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 30: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Adriano Joaquim Ucucho.
  123. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continua
  124. Texto do artigo, página 30: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  125. Texto do artigo, página 30: Vilankulo, vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 30: Lara Services, Limitada
  127. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete verso a folhas oitenta e oito verso do livro de
  128. Texto do artigo, página 30: notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, um acréscimo de actividades, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  129. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  133. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
  134. Número ou marcador, página 30: b) Limpeza, jardinagem, logística;
  135. Número ou marcador, página 30: c) Manutenção de diversos equipamentos;
  136. Número ou marcador, página 30: d) Manuseamento de documentos e ou correspondência;
  137. Número ou marcador, página 30: e) Telecomunicação;
  138. Número ou marcador, página 30: f) Importação e exportação.
  139. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continua
  140. Texto do artigo, página 30: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  141. Texto do artigo, página 30: Vilankulo, vinte e quatro de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 30: Resorte Golfinho, Limitada
  143. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, zero vinte e nove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Resorte Golfinho, Limitada, constituída entre os sócios: Fátima Marisa Coelho de Azevedo, solteira, maior, natural de Figueiro-Paços de Ferreira, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portadora do Passaporte número L oitocentos e sessenta mil treze, emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e onze, pelos Governo Civil de Lisboa e Joaquim da Silva Azevedo, casado, natural de LustosaLousada-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três PT zero zero zero sessenta e sete mil cento e doze B, emitido em onze de Junho de dois mil e quinze, pela Direcção de Migração de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  146. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Resorte Golfinho, Limitada, com sede no bairro de Natikire, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 31: Objecto
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  151. Número ou marcador, página 31: a) O exercício da actividade de hotelaria e Restauração;
  152. Número ou marcador, página 31: b) Construção, recuperação, compra e aluguer de imóveis em zonas de grande exploração turística;
  153. Número ou marcador, página 31: c) Construção de condomínios;
  154. Número ou marcador, página 31: d) Construção de infra-estruturas para eventos desportivos e outros;
  155. Número ou marcador, página 31: e) Assessoria e consultoria técnica no sector económico e eco-turismo.
  156. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  157. Número ou marcador, página 31: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 31: Capital social
  160. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social pertencente a sócia Fátima Marisa Coelho de Azevedo e uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencentes ao sócio Joaquim da Silva Azevedo.
  161. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 31: Cessão e alienação de quotas
  164. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  165. Número ou marcador, página 31: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  166. Número ou marcador, página 31: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  167. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 31: Administração
  170. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim da Silva Azevedo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  177. Número ou marcador, página 31: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  178. Número ou marcador, página 31: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  179. Número ou marcador, página 31: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respectivamente.
  180. Número ou marcador, página 31: Seis) A assembleia geral ordinária reune-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  181. Número ou marcador, página 31: Sete) A assembleia geral reune-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 31: Exercícios económico
  184. Texto do artigo, página 31: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 31: Aplicações dos resultados
  187. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  188. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 31: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 31: Omissos
  192. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 31: Nampula, 22 de Março de 2017.
  194. Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 31: Bateleur, Limitada
  196. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e dezassete da sociedade Bateleur, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100125374, está inscrito
  197. Texto do artigo, página 31: o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de vinte mil meticais, na sua sede social, sita na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta e quatro, quarto andar, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique onde encontravam-se
  198. Texto do artigo, página 32: presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, devidamente representada pela doutora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária e a Ndwandwe Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, representada pela doutora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária, que deliberaram a cedência de uma parte da quota da sócia Ndwandwe Development – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, equivalentes a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social, a favor da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, e da outra parte da quota da mesma sócia Ndwandwe Development, – Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal de quinhentos meticais, equivalentes a dois ponto cinco porcento do capital, a favor da sociedade Founderco, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
  199. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 32: Capital social
  202. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  203. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturismo, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondentes a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia FounderCo, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Fevereiro de 2017.
  206. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 32: Micropoint-Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Março de dois mil e dezassete, da sociedade Micropoint – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100724162, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou a cedência da quota do sócio Sérgio Manuel Lopes dos Santos a favor da nova sócia Sónia Alexandra da Cunha Claro Maia e em consequência, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  209. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Micropoint-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  213. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  216. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da polana Cimento, Avenida Mártires de Mueda, número quinhentos e oitenta, Bloco vinte e cinco, flat número cento e onze.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  219. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços comerciais de consultoria, assessoria e subsidiariamente actividades de formação, marketing e comunicação,design, estudos económicos, organização de campanhas de publicidade e promoção, gestão de portais e sites web, actividades combinadas de serviços administrativos e secretariado e outras actividades de serviços de apoio a empresas e particulares.
  220. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  221. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, pertencente à sócia Sónia Alexandra da Cunha Claro Maia.
  225. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  228. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Sónia Alexandra da Cunha Claro Maia, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  229. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  232. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Março de 2017.
  234. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 33: INM
  236. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  237. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  238. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  239. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  240. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  241. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  242. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  243. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  244. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  245. Lista, página 33: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  246. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  247. Lista, página 33: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  248. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  249. Título de secção, página 33: Delegações:
  250. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  251. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  252. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  253. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  254. Título de secção, página 34: Preço —119, 00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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