III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 58/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira,21deMarçode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 58
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província de Gaza: Despacho
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Agro – Rendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação para Promoção da Saúde, Bem-Estar, Educação e Cultura
Parágrafo · p. 1 – ASBEC. Associação Vale Verde. Associação Fraternidade Irmãos Unidos Champagnat – FIUC. AVM Construções e Serviços, Limitada. Biokind Mozambique Limitada. Consultório Veterinário Intaka, Limitada. Electro Fala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elifa Multi - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eventos e Delícias Arbet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evnoti, S.A. Executive Travel, Limitada. First Energy Corporation, Limitada. Grupo Socit, Limitada. Habitar, Limitada. HVAC Cooling Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church – I.P.H.C. Lucky Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mio Reabilitação, Limitada. Moz Beleza Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique International Stock Market, S.A. Multi-Gráfica, Limitada. NN Internacional, Limitada. NN Produtos e Consultoria, Limitada. Nono Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Organização da Juventude Moçambicana OJM. Po’lares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustíveis David Alfeu Chigule –
Parágrafo · p. 1 Sociedade Unipessoal, Limitada. Power House Reman Mozambique, Limitada. Ray of Sunshine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roadside Viagens & Serviços, Limitada. Season Wizard, Limitada. Sigaúque Investimentos, Limitada. Simione Serviços V – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Consultoria em Educação & Prestação de Serviços. Solargas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trnas Mais Velho Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. WMCS-Serviços de Consultoria em Materias e Resíduos, Limitada Zaytouna, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Vale Verde como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Vale Verde.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Novembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church – I.P.H.C, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação por mudança integral nos seus estatutos tendo, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church – I.P.H.C.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da “Associação para Promoção da Saúde, Bem-Estar, Educação e Cultura-ASBEC” como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Promoção da Saúde, Bem-Estar, Educação e Cultura – ASBEC.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à Senhora Mubedwan Ângela Mateus Sigaúque, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ângela Mateus Sigaúque.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à Senhora Ilda Rosita Novela Mabjaia a efectuar a mudança do nome do seu filho Khensane Natanael Mabjaia, para passar a usar o nome completo de Natanael Khensane Mabjaia.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Março de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Associação, Fraternidade Irmãos Unidos Champagnat, representada pelo Senhor Augusto Fabião Mahumane, com sede no Distrito de Chongoene, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito .
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, Associação Fraternidade Irmãos Unidos Champagnat.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 9 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Agro - Rendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858332, uma sociedade denominada Agro - Rendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 2 Rosário Avelino Timóteo, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Idenidade n.º 030101851829B, emitido a 11 de Maio de 2022, residente em Murrapania - Expansão, Vila sede de Ribáuè.
Texto do artigo · p. 2 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos a seguir:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Agro - Rendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade está localizada em Murrapania
Texto do artigo · p. 2 - Expansão, vila sede de Ribaue, Província de Nampula, com duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Atividades dos serviços relacionados com agricultura, incluindo comércio a grosso e a retalho de cereais, sementes leguminosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 2 b) Produção animal N.E, envolvendo criação de gados, suinicultura, avicultura e apicultura.
Número ou marcador · p. 2 c) Fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis, e outras atividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de 20.000,00 MT, representado por uma única quota de propriedade de Rosário Avelino Timóteo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 O sócio Rosário Avelino Timóteo é o gerente e representante da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em casos omissos, aplicam-se as leis comerciais e outras vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação para Promoção da Saúde, Bem-Estar, Educação e Cultura – (ASBEC)
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação para Promoção da Saúde, Bem-Estar, Educação e Cultura – (ASBEC), adiante designada por associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, que leva a cabo atividades sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que é regida pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e em tudo o que neles é omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Bairro do Fomento, n.º 687, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para qualquer parte do país e criar qualquer tipo de representação a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover atividades sociais e humanitárias, incluindo apoio a pessoas desprotegidas e vulneráveis em geral, bem como combater a fome e a pobreza;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover apoio e doação de mantimentos necessários a pessoas desprotegidas e vulneráveis nos orfanatos, infantários e lares de idosos;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover programas de formação e apoio para o ensino de crianças jovens e adultos através de cursos gratuítos e distribuição de materiais relacionadas à educação tais como de papelaria, livros, uniformes para alunos desfavorecidos.
Número ou marcador · p. 3 d) Promover ações de cultura humanística, com base no amor e na compaixão; e
Número ou marcador · p. 3 e) Promover programas de apoio e acesso à saúde para pessoas carenciadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direção, filiar-se em outras associações, confederações ou outras organizações nacionais ou internacionais que visem objetivos idênticos ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Todas pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respetivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Todas pessoas coletivas, nacionais e estrangeira, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respetivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direção que procede a sua análise e debate, sendo a admissão definitiva sujeita à ratificação da Assembleia Geral, à qual deve ser dirigida uma candidatura assinada pela parte interessada, devendo a decisão tomada ser comunicada a esta última, por escrito, no prazo máximo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 3 Existem as categorias de membros seguintes, a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: são as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efetivos: são pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico de constituição e aceitem participar ativa e efetivamente nos programas das atividades da associação desde que assim o solicitem e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Requeira expressamente e voluntariamente, por escrito, a anulação da sua inscrição;
Número ou marcador · p. 3 b) Viole continuamente as disposições do presente estatuto, regulamentos, resoluções e códigos de conduta e outras normas aplicáveis estabelecidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Tenha sido condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes económicos, falências e branqueamento de capitais, incluindo o crime de corrupção ativa ou passiva;
Número ou marcador · p. 3 d) Não tenha cumprido os deveres e obrigações exigidas aos membros; e
Número ou marcador · p. 3 e) Pela morte ou dissolução do membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da associação, seja qual for o seu estatuto, têm o direito de:
Texto do artigo · p. 3 a)Fazer parte e participar nas assembleias gerais e reuniões para as quais forem convocados; b)Eleger e ser eleito para ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceder aos documentos e informação relativos a associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar no planeamento das atividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber informação do Conselho de Direção sobre as atividades da associação e sobre a sua posição financeira em cada Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Representar a associação perante entidades públicas, entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, ao abrigo do âmbito definido nos presentes estatutos e sempre que o solicitarem;
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar a informação que entenderem por conveniente, no que respeita às atividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Participar nos eventos relevantes organizados pela associação, devendo cada membro ser repre-
Texto do artigo · p. 4 sentado por um delegado, conforme estipulado nos seus estatutos, bem como a usufruir dos serviços prestados pela associação para tal fim, enaltecendo sempre o nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Receber relatório anual, o balanço anual, incluindo o relatório financeiro da associação e também as atas de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos da associação para os quais tenham sido nomeados;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir as disposições dos estatutos, o regulamento interno e as resoluções dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Facultar informação e elementos que sejam requeridos pelo Conselho de Direção e que sejam necessários para prosseguir as funções e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Não prestar declarações públicas que prejudiquem a imagem, reputação e o bom nome da associação, bem como os interesses da mesma;
Número ou marcador · p. 4 e) Comunicar qualquer ato prejudicial e negativo que ponham em risco o desenvolvimento das iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 4 h) Pagar regularmente as quotas e demais encargos na qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 4 i) Promover o interesse, a missão e os objetivos da associação, da melhor forma possível, abstendo-se de todo e quaisquer atos que possam ser prejudiciais para os objetivos permanentes da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Respeitar as disposições dos estatutos e implementar as decisões e medidas tomadas pelos órgãos associativos e pela associação, desde que estas não contrariem a legislação nacional de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 k) Comunicar à associação qualquer alteração que ocorra no que respeita à representação do membro, pessoa coletiva, e comunicar quaisquer alterações que ocorram nos seus estatutos; e
Número ou marcador · p. 4 l) Cumprir outros deveres previstos no regulamento internos e na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos da associação são nomeados pela Assembleia Geral para um mandato correspondente a 4 (quatro) anos no caso da eleição dos titulares da Assembleia Geral e Conselho de Direção, e para um mandato correspondente a 1 (um) ano no caso dos titulares do Conselho Fiscal, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 A qualidade de Presidente ou vice-presidente dos órgãos da associação é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo nos respectivos órgãos da associação, não se verificando a mesma incompatibilidade em relação aos restantes titulares dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até final do primeiro trimestre, para deliberar sobre a aprovação do relatório de atividades, balaço e contas anuais para o ano financeiro anterior, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade, num prazo de 15 dias a contar da data de apresentação do pedido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída, achando-se presentes no local, dia e hora indicados na convocatória, pelo menos metade dos seus membros, quer pessoalmente, quer por representação, quer por vídeo conferência.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se à hora definida par ao início da Assembleia Geral não estiverem presentes, ou representados, pelo menos metade dos seus membros, a Assembleia Geral deverá ser reconvocada após um intervalo de trinta minutos, independentemente do número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria de cinquenta e um porcento dos votos dos membros presentes, ou representados, salvo as que dizem respeito à alteração dos estatutos, que apenas podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de membros presentes, e à dissolução da associação que pode apenas ser tomada com o voto favorável de três quartos do número total de membros.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e discutir os membros dos órgãos sociais, nomeadamente da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre o relatório das atividades, balanço e contas anuais do ano financeiro anterior, enviado pelo Conselho de Direção, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao mesmo;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre o plano anual de atividades e o respetivo orçamento de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 4 d) Traçar a política geral das atividades da associação; e)Deliberar sobre a admissão e destituição de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como adotar regulamentos adicionais que entenderem por necessários;
Número ou marcador · p. 4 g) Tomar decisões sobre quaisquer matérias que forem enviadas pelo Conselho de Direção ou pro qualquer um dos seus membros, no exercício dos respetivos direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a aprovação e alteração do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre à dissolução e liquidação da associação e designar os liquidatários, os quais exigem uma decisão de três quartos da Assembleia Geral, devendo estar presentes cinquenta por cento dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Decidir qual o destino a ser dado aos ativos da associação, em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 5 k) Deliberar sobre a transferência, da sua sede social para outra província, bem como sobre a abertura, e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 5 l) Decidir sobre qualquer questão que lhe seja submetida e que não seja da competência dos outros órgãos socias;
Número ou marcador · p. 5 m) De um modo geral, decidir sobre todas as questões ligadas ao funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direção é o órgão de gestão dos assuntos da associação bem como representa, ativa e passivamente, a associação e, é composto por cinco a quinze membros, entre os quais o presidente e o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho de Direção, entre os quais os presidente e vice-presidente são eleitos pela Assembleia Geral entre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direção é convocado pelo respetivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nas reuniões do Conselho de Direção podem ser convidados a participar, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho considerar necessário para o esclarecimento de qualquer fato.
Número ou marcador · p. 5 Três) As suas deliberações são registadas em ata.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto preponderante em caso de empate nas deliberações;
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho de Direção é convocado pelo seu presidente por meio de carta, e-mail, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 5 No exercício das suas funções, o Conselho de Direção administra a atividade da associação tendo geralmente poderes para deliberar sobre todas as questões que por força da lei, ou dos estatutos, não esteja reservada à Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar legalmente a associação em juízo e fora dele, perante entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Preparar os planos anuais de atividades da associação e respetivo orçamento, bem como o relatório de atividades e contas do exercício e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral; d)O presidente executivo e vice presidente executivo devem ser nomeados e destituídos pelo Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 5 e) Reunir e considerar, preliminarmente, sobre as candidaturas e a admissão de novos membros, submetendo-as à ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Suspender a condição de membro e dar um parecer sobre a sua exclusão, de acordo com o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 g) Supervisionar as diferentes atividades que integram o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover todas as atividades que possam ser adequadas para fomentar os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Gerir as receitas, fundos e ativos da associação;
Número ou marcador · p. 5 k) Propor à Assembleia Geral sanções e medidas disciplinares a aplicar aos membros, bem como a renúncia e substituição de membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 l) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 m) Supervisionar todos os atos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 n) Praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos objetivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é vinculada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direção com poderes especiais para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 b) Por duas assinaturas de qualquer um dos seguintes membros: Presidente do Conselho de Direção, vice- -presidente do Conselho de Direção e Secretário da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Por qualquer membro em exercício de função na associação, para atos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direção pode nomear representantes que podem ser pessoas ou não sejam membros da associação, estabelecendo em cada caso os limites e condições do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 SECCÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle e fiscalização da associação que inspeciona e verifica as atividades do Conselho de Direção da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, duas vezes por ano, por convocação do seu presidente, podendo apenas deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e o presidente, em caso de empate, terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) As suas deliberações constarão de uma ata.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, mantendo as suas funções até à próxima Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia Geral que procederá à eleição do Conselho Fiscal irá também indicar o presidente.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas individuais que não sejam membros da associação, sobretudo com experiência em revisão e certificação de auditor.
Número ou marcador · p. 5 Sete) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é responsável pela Fiscalização geral da situação financeira da associação e, mais especificamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Supervisionar a gestão financeira da associação e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direção e sobre as demostrações financeiras do exercício social, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e verificar os livros e registos contabilísticos da associação, bem como os documentos de suporte;
Número ou marcador · p. 6 d) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direção, sempre que for conveniente ou for convidado pelos respetivos órgãos sociais; e e)Desempenhar quaisquer outras funções e praticar outros atos pelos quais é responsável, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha adquirir para o exercício da sua atividade, atribuídos por doadores, quaisquer pessaos ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Taxas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Quotas e outras contribuições recebidas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Subsídios, doações e legados, bem como quaisquer outras receitas de caráter extraordinário concedidas e aceites pelo Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 6 d) Rendimento de vens móveis e imóveis que fazem parte dos ativos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) O produto resultante da participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, ferias ou outros eventos organizados pela associação ou sob orientação da mesma; e
Número ou marcador · p. 6 f) Quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à associação e sejam provenientes de fontes legais devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações devem ser depositadas em instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas)
Texto do artigo · p. 6 Gastos da associação:
Texto do artigo · p. 6 a)Despesas que resultam do cumprimento dos estatutos, dos regulamentos, do plano de atividades e todos outros indispensáveis para a concretização total dos seus fins;
Número ou marcador · p. 6 b) Despesas para delegações, comissões e grupos de trabalho ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Despesas referentes à divulgação de programas da associação, à implementação de projetos e outros; e
Número ou marcador · p. 6 d) Todas outras despesas relacionadas com a prossecução dos objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais ARGIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A associação extinguirá atividade nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre o término da associação e os seus termos e condições, bem como sobre o destino a dar ao património da associação.
Texto do artigo · p. 6 Três) A associação pode ser extinta, reorganizada ou as suas atividades podem ser cessadas pela Assembleia Geral, se pelo menos cinquenta por cento dos membros estiverem presentes e a decisão for tomada por três quartos do número total de membros.
Texto do artigo · p. 6 Associação Vale Verde
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Vale Verde é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Vale Verde é de âmbito nacional, com sede na Província de maputo, posto administrativo de infulene, bairro
Texto do artigo · p. 6 acordos de luzaka, Q.3 casa 132, podendo criar delegações e representações em qualquer ponto do pais e pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Vale Verde tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover acções de educação, saúde primária, construção de poços bem como formação em manutenção;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover construções de salas de aulas, cisternas de água, sistemas de irrigação em pequena escala, instalação de energia eléctrica nas escolas;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir material didáctico, materiais para centros de saúde;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover projectos relacionados com o bem-estar social, assuntos do género, orfanatos bem como a gestão de resíduos na sua area de interação;
Número ou marcador · p. 6 e) Contribuir para o desenvolvimento económico e social das comunidades e colaborar com as instituições públicas a nível local e central nas suas actividades; e
Número ou marcador · p. 6 f) Promover ações para fazer face as mudanças climáticas e conservação da biodiversidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão de membros é da competência da Assembleia Geral mediante proposta subscrita por dois membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem ser membros da Associação Vale Verde todos aqueles que, por sua vontade, adiram a Associação e contribuam para os seus objectivos, comprometendo-se a observar os presentes estatutos e demais regulamentos que forem aprovados pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os Membros Fundadores – são todos os que fundaram a Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Membros Efectivos – são todas pessoas singulares ou colectivas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos Associação, que satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Membros Honorários – são os membros cujo contributo para o desenvolvimento da Associação, seja de tal forma relevante que por deliberação da Assembleia Geral seja-lhe atribuído esta categoria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 7 c) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela Associação Vale Verde;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar em cursos de formação, capacitação e especialização;
Número ou marcador · p. 7 e) Ser informado acerca da administração e da gestão da Associação Vale Verde;
Número ou marcador · p. 7 f) Apresentar aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho; e
Número ou marcador · p. 7 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar pontualmente as jóias e quotas da Associação Vale Verde; b)Desempenhar com dedicação os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 7 c) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da Associação Vale Verde;
Número ou marcador · p. 7 d) Tomar parte efectiva nos trabalhos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Difundir e cumprir os Estatutos regulamentares e Programa da Associação bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 7 f) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 g) Garantir sigilo e confidencialidade profissionais em todos os assuntos relevantes da Associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 7 i) Conservar e defender o património da Associação; e
Número ou marcador · p. 7 j) Prestar contas das tarefas e responsabilidade que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Regime e sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da Associação podem ser aplicados, mediante decisão dos órgãos competentes as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão – chamada de atenção feita ao membro e consignada no seu registo de membro;
Número ou marcador · p. 7 b) Suspensão - afastamento temporário do membro da Associação por um período não superior a doze meses; e
Número ou marcador · p. 7 c) Expulsão - afastamento definitivo do membro, com perda de todos os direitos adquiridos nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A ampliação da medida disciplinar a um membro é sempre precedido de instauração de processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 7 Três) A aplicação das sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b) e c) deste artigo, é da competência da Assembleia Geral apôs parecer do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Duração e mandato)
Texto do artigo · p. 7 O exercício de cargo nos órgãos sociais da Associação Vale Verde, é contado apartir da data da sua eleição, e os membros são eleitos por um período máximo de 5(cinco anos) renováveis.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Vale Verde, sendo constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigido por uma mesa composta por três elementos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas da associação e extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo presidente da Mesa com a maioria dos membros da Associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória da assembleia Geral ordinária é feita pelo Presidente da Mesa, com a indicação do local e data da realização da sessão , mediante publicação da respectiva agenda por meio de jornais de grande circulação, fax, email ou qualquer outro meio idóneo com antecedência mínima de 30 dias, sendoas extraordinárias convocadas com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral considera-se constituída quando estejam presentes pelo menos metade mais um do total dos membros, e, uma hora depois, com pelo menos um terço dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos Estatutos da Associação Vale Verde, requerem a presença de pelo menos três quartos ( 3/4) dos membros e o voto favorável dos três quartos dos membros e o voto favorável dos três quartos do numero de menos presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger por escrutínio secreto e directo o Presidente e os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Admitir novos sócios, sob proposta do conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 7 h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da Associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Aprovar o símbolo distintivo da Associação; e
Número ou marcador · p. 7 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, vice-presidente e Secretário, eleitos entre os membros da Associação em Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direção e o órgão de governação da Associação Vale Verde e é constituído por quatro membros, um Presidente,
Texto do artigo · p. 8 um vice-presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta apresentada pelos membros, sendo três eleitos entre os propostos pelos membros fundadores e um eleito entre os propostos pelos membros ordinários, o mandato dura em carga por um período de cinco anos, renováveis ate três mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No exercício das suas funções o Conselho de Direção presta contas a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direção reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que for necessário, por convocação do Presidente, ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 8 a) Definir a Politica e estratégica da Associação a implementar em conformidade com seus fins;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Definir as orientações gerais de funcionamento da Associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a convivência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 8 d) Administrar o património da Associação e praticar todos os actos necessários para esse objecto;
Número ou marcador · p. 8 e) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral até 30 de Novembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas a Assembleia Geral dentro do prazo previsto,( dia 31 de Março de cada ano);
Número ou marcador · p. 8 g) Zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos e Regulamento da Associação Vale Verde;
Número ou marcador · p. 8 h) Representar a Associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora deste;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da Associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 j) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos; e
Número ou marcador · p. 8 k) Manter e actualizar anualmente um livro de inventário do património da Associação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal e um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral em cada dois anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao Presidente do Conselho fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas para alem de executar os trabalhos ligados a função, nos termos em que for determinado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento e competência)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 8 c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os Estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar anualmente a assembleia Geral o seu parecer sobre as contas da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Controlara utilização e conservação do património da Associação;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,21deMarçode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 58
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província de Gaza: Despacho
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agro – Rendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação para Promoção da Saúde, Bem-Estar, Educação e Cultura
  12. Parágrafo, página 1: – ASBEC. Associação Vale Verde. Associação Fraternidade Irmãos Unidos Champagnat – FIUC. AVM Construções e Serviços, Limitada. Biokind Mozambique Limitada. Consultório Veterinário Intaka, Limitada. Electro Fala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elifa Multi - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eventos e Delícias Arbet – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evnoti, S.A. Executive Travel, Limitada. First Energy Corporation, Limitada. Grupo Socit, Limitada. Habitar, Limitada. HVAC Cooling Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church – I.P.H.C. Lucky Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mio Reabilitação, Limitada. Moz Beleza Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique International Stock Market, S.A. Multi-Gráfica, Limitada. NN Internacional, Limitada. NN Produtos e Consultoria, Limitada. Nono Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Organização da Juventude Moçambicana OJM. Po’lares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustíveis David Alfeu Chigule –
  13. Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Power House Reman Mozambique, Limitada. Ray of Sunshine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Roadside Viagens & Serviços, Limitada. Season Wizard, Limitada. Sigaúque Investimentos, Limitada. Simione Serviços V – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Consultoria em Educação & Prestação de Serviços. Solargas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trnas Mais Velho Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. WMCS-Serviços de Consultoria em Materias e Resíduos, Limitada Zaytouna, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Vale Verde como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Vale Verde.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Novembro de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: A Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church – I.P.H.C, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação por mudança integral nos seus estatutos tendo, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church – I.P.H.C.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da “Associação para Promoção da Saúde, Bem-Estar, Educação e Cultura-ASBEC” como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Promoção da Saúde, Bem-Estar, Educação e Cultura – ASBEC.
  29. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à Senhora Mubedwan Ângela Mateus Sigaúque, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ângela Mateus Sigaúque.
  33. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à Senhora Ilda Rosita Novela Mabjaia a efectuar a mudança do nome do seu filho Khensane Natanael Mabjaia, para passar a usar o nome completo de Natanael Khensane Mabjaia.
  36. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, Março de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Associação, Fraternidade Irmãos Unidos Champagnat, representada pelo Senhor Augusto Fabião Mahumane, com sede no Distrito de Chongoene, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito .
  40. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, Associação Fraternidade Irmãos Unidos Champagnat.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 9 de Dezembro de 2019.
  43. Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: Agro - Rendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858332, uma sociedade denominada Agro - Rendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  47. Texto do artigo, página 2: Rosário Avelino Timóteo, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Idenidade n.º 030101851829B, emitido a 11 de Maio de 2022, residente em Murrapania - Expansão, Vila sede de Ribáuè.
  48. Texto do artigo, página 2: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos a seguir:
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Agro - Rendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade está localizada em Murrapania
  55. Texto do artigo, página 2: - Expansão, vila sede de Ribaue, Província de Nampula, com duração indeterminada.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto social as seguintes atividades:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Atividades dos serviços relacionados com agricultura, incluindo comércio a grosso e a retalho de cereais, sementes leguminosas e alimentos para animais.
  60. Número ou marcador, página 2: b) Produção animal N.E, envolvendo criação de gados, suinicultura, avicultura e apicultura.
  61. Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis, e outras atividades de serviços pessoais N.E.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 2: O capital social é de 20.000,00 MT, representado por uma única quota de propriedade de Rosário Avelino Timóteo.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  67. Texto do artigo, página 2: O sócio Rosário Avelino Timóteo é o gerente e representante da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  70. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 2: Em casos omissos, aplicam-se as leis comerciais e outras vigentes em Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 3: Associação para Promoção da Saúde, Bem-Estar, Educação e Cultura – (ASBEC)
  76. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objetivos
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  79. Texto do artigo, página 3: A Associação para Promoção da Saúde, Bem-Estar, Educação e Cultura – (ASBEC), adiante designada por associação, é uma pessoa coletiva de direito privado, constituída e regida pelas leis da República de Moçambique, que leva a cabo atividades sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, que é regida pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e em tudo o que neles é omisso, pela legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  82. Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito nacional e é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Bairro do Fomento, n.º 687, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para qualquer parte do país e criar qualquer tipo de representação a nível nacional e internacional.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Objetivos)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem os seguintes objectivos:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Promover atividades sociais e humanitárias, incluindo apoio a pessoas desprotegidas e vulneráveis em geral, bem como combater a fome e a pobreza;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Promover apoio e doação de mantimentos necessários a pessoas desprotegidas e vulneráveis nos orfanatos, infantários e lares de idosos;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Promover programas de formação e apoio para o ensino de crianças jovens e adultos através de cursos gratuítos e distribuição de materiais relacionadas à educação tais como de papelaria, livros, uniformes para alunos desfavorecidos.
  89. Número ou marcador, página 3: d) Promover ações de cultura humanística, com base no amor e na compaixão; e
  90. Número ou marcador, página 3: e) Promover programas de apoio e acesso à saúde para pessoas carenciadas.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação pode, por deliberação do Conselho de Direção, filiar-se em outras associações, confederações ou outras organizações nacionais ou internacionais que visem objetivos idênticos ou semelhantes.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Todas pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respetivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Todas pessoas coletivas, nacionais e estrangeira, residentes no país ou não, interessadas em questões afins e que se identifiquem com os presentes estatutos, interessadas na prossecução e realização do respetivo objecto social da associação e que deverão aderir à mesma sem discriminação, contanto que aceitem as disposições dos presentes estatutos, do regulamento interno e os programas da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros é feita mediante o pedido dirigido ao Conselho de Direção que procede a sua análise e debate, sendo a admissão definitiva sujeita à ratificação da Assembleia Geral, à qual deve ser dirigida uma candidatura assinada pela parte interessada, devendo a decisão tomada ser comunicada a esta última, por escrito, no prazo máximo de 30 dias.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  101. Texto do artigo, página 3: Existem as categorias de membros seguintes, a saber:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham colaborado na criação da associação ou que outorgam a constituição da associação;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Membros Efetivos: são pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que venham a ser admitidos após o reconhecimento jurídico de constituição e aceitem participar ativa e efetivamente nos programas das atividades da associação desde que assim o solicitem e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins da associação.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  106. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Requeira expressamente e voluntariamente, por escrito, a anulação da sua inscrição;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Viole continuamente as disposições do presente estatuto, regulamentos, resoluções e códigos de conduta e outras normas aplicáveis estabelecidas pela associação;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Tenha sido condenado, em sentença transitada em julgado, por crimes económicos, falências e branqueamento de capitais, incluindo o crime de corrupção ativa ou passiva;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Não tenha cumprido os deveres e obrigações exigidas aos membros; e
  111. Número ou marcador, página 3: e) Pela morte ou dissolução do membro.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  114. Texto do artigo, página 3: Os membros da associação, seja qual for o seu estatuto, têm o direito de:
  115. Texto do artigo, página 3: a)Fazer parte e participar nas assembleias gerais e reuniões para as quais forem convocados; b)Eleger e ser eleito para ocupar qualquer cargo dos órgãos sociais, nos termos da lei e dos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Aceder aos documentos e informação relativos a associação;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Participar no planeamento das atividades da associação;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Receber informação do Conselho de Direção sobre as atividades da associação e sobre a sua posição financeira em cada Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Representar a associação perante entidades públicas, entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, ao abrigo do âmbito definido nos presentes estatutos e sempre que o solicitarem;
  120. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a informação que entenderem por conveniente, no que respeita às atividades da associação;
  121. Número ou marcador, página 3: h) Participar nos eventos relevantes organizados pela associação, devendo cada membro ser repre-
  122. Texto do artigo, página 4: sentado por um delegado, conforme estipulado nos seus estatutos, bem como a usufruir dos serviços prestados pela associação para tal fim, enaltecendo sempre o nome da associação;
  123. Número ou marcador, página 4: i) Receber relatório anual, o balanço anual, incluindo o relatório financeiro da associação e também as atas de Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 4: j) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  127. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos da associação para os quais tenham sido nomeados;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir as disposições dos estatutos, o regulamento interno e as resoluções dos órgãos sociais da associação;
  130. Número ou marcador, página 4: c) Facultar informação e elementos que sejam requeridos pelo Conselho de Direção e que sejam necessários para prosseguir as funções e objectivos da associação;
  131. Número ou marcador, página 4: d) Não prestar declarações públicas que prejudiquem a imagem, reputação e o bom nome da associação, bem como os interesses da mesma;
  132. Número ou marcador, página 4: e) Comunicar qualquer ato prejudicial e negativo que ponham em risco o desenvolvimento das iniciativas da associação;
  133. Número ou marcador, página 4: f) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral que tenham sido convocadas;
  134. Número ou marcador, página 4: g) Participar nas reuniões para que for convocado;
  135. Número ou marcador, página 4: h) Pagar regularmente as quotas e demais encargos na qualidade de membros;
  136. Número ou marcador, página 4: i) Promover o interesse, a missão e os objetivos da associação, da melhor forma possível, abstendo-se de todo e quaisquer atos que possam ser prejudiciais para os objetivos permanentes da associação;
  137. Número ou marcador, página 4: j) Respeitar as disposições dos estatutos e implementar as decisões e medidas tomadas pelos órgãos associativos e pela associação, desde que estas não contrariem a legislação nacional de Moçambique;
  138. Número ou marcador, página 4: k) Comunicar à associação qualquer alteração que ocorra no que respeita à representação do membro, pessoa coletiva, e comunicar quaisquer alterações que ocorram nos seus estatutos; e
  139. Número ou marcador, página 4: l) Cumprir outros deveres previstos no regulamento internos e na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  143. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
  144. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral
  145. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direção; e
  146. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 4: (Duração dos mandatos)
  149. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos da associação são nomeados pela Assembleia Geral para um mandato correspondente a 4 (quatro) anos no caso da eleição dos titulares da Assembleia Geral e Conselho de Direção, e para um mandato correspondente a 1 (um) ano no caso dos titulares do Conselho Fiscal, podendo ser reeleitos.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  152. Texto do artigo, página 4: A qualidade de Presidente ou vice-presidente dos órgãos da associação é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo nos respectivos órgãos da associação, não se verificando a mesma incompatibilidade em relação aos restantes titulares dos órgãos da associação.
  153. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  156. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, até final do primeiro trimestre, para deliberar sobre a aprovação do relatório de atividades, balaço e contas anuais para o ano financeiro anterior, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou a pedido do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros não inferior a quinta parte da sua totalidade, num prazo de 15 dias a contar da data de apresentação do pedido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída, achando-se presentes no local, dia e hora indicados na convocatória, pelo menos metade dos seus membros, quer pessoalmente, quer por representação, quer por vídeo conferência.
  162. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se à hora definida par ao início da Assembleia Geral não estiverem presentes, ou representados, pelo menos metade dos seus membros, a Assembleia Geral deverá ser reconvocada após um intervalo de trinta minutos, independentemente do número de membros presentes ou representados.
  163. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria de cinquenta e um porcento dos votos dos membros presentes, ou representados, salvo as que dizem respeito à alteração dos estatutos, que apenas podem ser tomadas com o voto favorável de três quartos do número de membros presentes, e à dissolução da associação que pode apenas ser tomada com o voto favorável de três quartos do número total de membros.
  164. Número ou marcador, página 4: Seis) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  167. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e discutir os membros dos órgãos sociais, nomeadamente da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre o relatório das atividades, balanço e contas anuais do ano financeiro anterior, enviado pelo Conselho de Direção, bem como o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao mesmo;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o plano anual de atividades e o respetivo orçamento de receitas e despesas;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Traçar a política geral das atividades da associação; e)Deliberar sobre a admissão e destituição de membros;
  172. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos, bem como adotar regulamentos adicionais que entenderem por necessários;
  173. Número ou marcador, página 4: g) Tomar decisões sobre quaisquer matérias que forem enviadas pelo Conselho de Direção ou pro qualquer um dos seus membros, no exercício dos respetivos direitos estatutários;
  174. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a aprovação e alteração do regulamento interno da associação.
  175. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre à dissolução e liquidação da associação e designar os liquidatários, os quais exigem uma decisão de três quartos da Assembleia Geral, devendo estar presentes cinquenta por cento dos membros da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: j) Decidir qual o destino a ser dado aos ativos da associação, em caso de dissolução;
  177. Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre a transferência, da sua sede social para outra província, bem como sobre a abertura, e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação, quer em território moçambicano, quer no estrangeiro;
  178. Número ou marcador, página 5: l) Decidir sobre qualquer questão que lhe seja submetida e que não seja da competência dos outros órgãos socias;
  179. Número ou marcador, página 5: m) De um modo geral, decidir sobre todas as questões ligadas ao funcionamento da associação.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  182. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  183. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direção é o órgão de gestão dos assuntos da associação bem como representa, ativa e passivamente, a associação e, é composto por cinco a quinze membros, entre os quais o presidente e o vice-presidente.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Direção, entre os quais os presidente e vice-presidente são eleitos pela Assembleia Geral entre os membros da associação.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direção é convocado pelo respetivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na maioria dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) Nas reuniões do Conselho de Direção podem ser convidados a participar, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho considerar necessário para o esclarecimento de qualquer fato.
  192. Número ou marcador, página 5: Três) As suas deliberações são registadas em ata.
  193. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas pela maioria de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto preponderante em caso de empate nas deliberações;
  194. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho de Direção é convocado pelo seu presidente por meio de carta, e-mail, ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
  195. Número ou marcador, página 5: Seis) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direção.
  196. Número ou marcador, página 5: Sete) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direção)
  199. Texto do artigo, página 5: No exercício das suas funções, o Conselho de Direção administra a atividade da associação tendo geralmente poderes para deliberar sobre todas as questões que por força da lei, ou dos estatutos, não esteja reservada à Assembleia Geral, e em especial:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Representar legalmente a associação em juízo e fora dele, perante entidades públicas e privadas;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 5: c) Preparar os planos anuais de atividades da associação e respetivo orçamento, bem como o relatório de atividades e contas do exercício e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral; d)O presidente executivo e vice presidente executivo devem ser nomeados e destituídos pelo Conselho de Direção;
  203. Número ou marcador, página 5: e) Reunir e considerar, preliminarmente, sobre as candidaturas e a admissão de novos membros, submetendo-as à ratificação da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 5: f) Suspender a condição de membro e dar um parecer sobre a sua exclusão, de acordo com o regulamento interno;
  205. Número ou marcador, página 5: g) Supervisionar as diferentes atividades que integram o funcionamento da associação;
  206. Número ou marcador, página 5: h) Promover todas as atividades que possam ser adequadas para fomentar os objetivos da associação;
  207. Número ou marcador, página 5: i) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 5: j) Gerir as receitas, fundos e ativos da associação;
  209. Número ou marcador, página 5: k) Propor à Assembleia Geral sanções e medidas disciplinares a aplicar aos membros, bem como a renúncia e substituição de membros dos órgãos da associação;
  210. Número ou marcador, página 5: l) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores e outras instituições;
  211. Número ou marcador, página 5: m) Supervisionar todos os atos correntes e de gestão da associação, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  212. Número ou marcador, página 5: n) Praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista ao cabal cumprimento dos objetivos.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  214. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da associação)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é vinculada nos seguintes termos:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direção com poderes especiais para o efeito;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Por duas assinaturas de qualquer um dos seguintes membros: Presidente do Conselho de Direção, vice- -presidente do Conselho de Direção e Secretário da Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Por qualquer membro em exercício de função na associação, para atos de mero expediente.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direção pode nomear representantes que podem ser pessoas ou não sejam membros da associação, estabelecendo em cada caso os limites e condições do respetivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 5: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle e fiscalização da associação que inspeciona e verifica as atividades do Conselho de Direção da associação.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-presidente e um relator.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, duas vezes por ano, por convocação do seu presidente, podendo apenas deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, e o presidente, em caso de empate, terá o voto de qualidade.
  229. Número ou marcador, página 5: Três) As suas deliberações constarão de uma ata.
  230. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, mantendo as suas funções até à próxima Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia Geral que procederá à eleição do Conselho Fiscal irá também indicar o presidente.
  232. Número ou marcador, página 5: Seis) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas individuais que não sejam membros da associação, sobretudo com experiência em revisão e certificação de auditor.
  233. Número ou marcador, página 5: Sete) O regulamento interno da associação regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direção.
  234. Número ou marcador, página 5: Oito) Em caso de existir uma vaga e for formalmente nomeado um substituto, a duração do seu mandato deverá ser igual ao prazo remanescente do predecessor substituído.
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  237. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é responsável pela Fiscalização geral da situação financeira da associação e, mais especificamente:
  238. Número ou marcador, página 6: a) Supervisionar a gestão financeira da associação e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  239. Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direção e sobre as demostrações financeiras do exercício social, balanço e contas submetidas pelo Conselho de Direção à Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e verificar os livros e registos contabilísticos da associação, bem como os documentos de suporte;
  241. Número ou marcador, página 6: d) Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direção, sempre que for conveniente ou for convidado pelos respetivos órgãos sociais; e e)Desempenhar quaisquer outras funções e praticar outros atos pelos quais é responsável, nos termos da lei e dos estatutos.
  242. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 6: (Património)
  245. Texto do artigo, página 6: Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis que a mesma venha adquirir para o exercício da sua atividade, atribuídos por doadores, quaisquer pessaos ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  248. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos da associação:
  249. Número ou marcador, página 6: a) Taxas pagas pelos membros;
  250. Número ou marcador, página 6: b) Quotas e outras contribuições recebidas dos seus membros;
  251. Número ou marcador, página 6: c) Subsídios, doações e legados, bem como quaisquer outras receitas de caráter extraordinário concedidas e aceites pelo Conselho de Direção;
  252. Número ou marcador, página 6: d) Rendimento de vens móveis e imóveis que fazem parte dos ativos da associação;
  253. Número ou marcador, página 6: e) O produto resultante da participação de membros em programas específicos, publicidade, publicações, ferias ou outros eventos organizados pela associação ou sob orientação da mesma; e
  254. Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outros fundos que possam ser concedidos à associação e sejam provenientes de fontes legais devidamente reconhecidas.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) Para além do fundo de maneio, todas as fontes de rendimento ou doações devem ser depositadas em instituições financeiras.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 6: (Despesas)
  258. Texto do artigo, página 6: Gastos da associação:
  259. Texto do artigo, página 6: a)Despesas que resultam do cumprimento dos estatutos, dos regulamentos, do plano de atividades e todos outros indispensáveis para a concretização total dos seus fins;
  260. Número ou marcador, página 6: b) Despesas para delegações, comissões e grupos de trabalho ao serviço da associação;
  261. Número ou marcador, página 6: c) Despesas referentes à divulgação de programas da associação, à implementação de projetos e outros; e
  262. Número ou marcador, página 6: d) Todas outras despesas relacionadas com a prossecução dos objetivos da associação.
  263. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais ARGIGO VIGÉSIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  265. Texto do artigo, página 6: Um) A associação extinguirá atividade nos casos previstos na lei.
  266. Texto do artigo, página 6: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre o término da associação e os seus termos e condições, bem como sobre o destino a dar ao património da associação.
  267. Texto do artigo, página 6: Três) A associação pode ser extinta, reorganizada ou as suas atividades podem ser cessadas pela Assembleia Geral, se pelo menos cinquenta por cento dos membros estiverem presentes e a decisão for tomada por três quartos do número total de membros.
  268. Texto do artigo, página 6: Associação Vale Verde
  269. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  271. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  272. Texto do artigo, página 6: A Associação Vale Verde é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  274. Texto do artigo, página 6: Âmbito, sede e duração
  275. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Vale Verde é de âmbito nacional, com sede na Província de maputo, posto administrativo de infulene, bairro
  276. Texto do artigo, página 6: acordos de luzaka, Q.3 casa 132, podendo criar delegações e representações em qualquer ponto do pais e pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação é constituída por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  279. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  280. Texto do artigo, página 6: A Associação Vale Verde tem os seguintes objectivos:
  281. Número ou marcador, página 6: a) Promover acções de educação, saúde primária, construção de poços bem como formação em manutenção;
  282. Número ou marcador, página 6: b) Promover construções de salas de aulas, cisternas de água, sistemas de irrigação em pequena escala, instalação de energia eléctrica nas escolas;
  283. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir material didáctico, materiais para centros de saúde;
  284. Número ou marcador, página 6: d) Promover projectos relacionados com o bem-estar social, assuntos do género, orfanatos bem como a gestão de resíduos na sua area de interação;
  285. Número ou marcador, página 6: e) Contribuir para o desenvolvimento económico e social das comunidades e colaborar com as instituições públicas a nível local e central nas suas actividades; e
  286. Número ou marcador, página 6: f) Promover ações para fazer face as mudanças climáticas e conservação da biodiversidade.
  287. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de membros é da competência da Assembleia Geral mediante proposta subscrita por dois membros fundadores.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser membros da Associação Vale Verde todos aqueles que, por sua vontade, adiram a Associação e contribuam para os seus objectivos, comprometendo-se a observar os presentes estatutos e demais regulamentos que forem aprovados pelos órgãos competentes.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  293. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) Os Membros Fundadores – são todos os que fundaram a Associação.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Membros Efectivos – são todas pessoas singulares ou colectivas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos Associação, que satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
  296. Número ou marcador, página 7: Três) Membros Honorários – são os membros cujo contributo para o desenvolvimento da Associação, seja de tal forma relevante que por deliberação da Assembleia Geral seja-lhe atribuído esta categoria.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  298. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  299. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Participar na Assembleia Geral e usar livremente o seu direito de voto;
  301. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito;
  302. Número ou marcador, página 7: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela Associação Vale Verde;
  303. Número ou marcador, página 7: d) Participar em cursos de formação, capacitação e especialização;
  304. Número ou marcador, página 7: e) Ser informado acerca da administração e da gestão da Associação Vale Verde;
  305. Número ou marcador, página 7: f) Apresentar aos órgãos directivos, sugestões com vista a melhorar o seu desempenho; e
  306. Número ou marcador, página 7: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei ou aos estatutos.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  308. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  309. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
  310. Número ou marcador, página 7: a) Pagar pontualmente as jóias e quotas da Associação Vale Verde; b)Desempenhar com dedicação os cargos para que for eleito;
  311. Número ou marcador, página 7: c) Actuar de forma legal e constante para alcançar os objectivos da Associação Vale Verde;
  312. Número ou marcador, página 7: d) Tomar parte efectiva nos trabalhos da Associação;
  313. Número ou marcador, página 7: e) Difundir e cumprir os Estatutos regulamentares e Programa da Associação bem como as deliberações dos seus órgãos;
  314. Número ou marcador, página 7: f) Tomar parte nas assembleias gerais;
  315. Número ou marcador, página 7: g) Garantir sigilo e confidencialidade profissionais em todos os assuntos relevantes da Associação;
  316. Número ou marcador, página 7: h) Participar nas reuniões para que for convocado;
  317. Número ou marcador, página 7: i) Conservar e defender o património da Associação; e
  318. Número ou marcador, página 7: j) Prestar contas das tarefas e responsabilidade que lhe forem incumbidas.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  320. Texto do artigo, página 7: (Regime e sanções disciplinares)
  321. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros que infringirem os estatutos e praticarem actos contrários aos interesses e objectivos da Associação podem ser aplicados, mediante decisão dos órgãos competentes as seguintes sanções:
  322. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão – chamada de atenção feita ao membro e consignada no seu registo de membro;
  323. Número ou marcador, página 7: b) Suspensão - afastamento temporário do membro da Associação por um período não superior a doze meses; e
  324. Número ou marcador, página 7: c) Expulsão - afastamento definitivo do membro, com perda de todos os direitos adquiridos nessa qualidade.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A ampliação da medida disciplinar a um membro é sempre precedido de instauração de processo disciplinar;
  326. Número ou marcador, página 7: Três) A aplicação das sanções disciplinares previstas nas alíneas a), b) e c) deste artigo, é da competência da Assembleia Geral apôs parecer do Conselho de Direcção.
  327. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares e funcionamento
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  329. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  330. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Associação:
  331. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  333. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  335. Texto do artigo, página 7: (Duração e mandato)
  336. Texto do artigo, página 7: O exercício de cargo nos órgãos sociais da Associação Vale Verde, é contado apartir da data da sua eleição, e os membros são eleitos por um período máximo de 5(cinco anos) renováveis.
  337. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia Geral
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  339. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  340. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Vale Verde, sendo constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários e dirigido por uma mesa composta por três elementos.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  342. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano, para aprovação do balanço e contas da associação e extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida pelo presidente da Mesa com a maioria dos membros da Associação.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória da assembleia Geral ordinária é feita pelo Presidente da Mesa, com a indicação do local e data da realização da sessão , mediante publicação da respectiva agenda por meio de jornais de grande circulação, fax, email ou qualquer outro meio idóneo com antecedência mínima de 30 dias, sendoas extraordinárias convocadas com antecedência mínima de 15 dias.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral considera-se constituída quando estejam presentes pelo menos metade mais um do total dos membros, e, uma hora depois, com pelo menos um terço dos membros fundadores.
  346. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  347. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração dos Estatutos da Associação Vale Verde, requerem a presença de pelo menos três quartos ( 3/4) dos membros e o voto favorável dos três quartos dos membros e o voto favorável dos três quartos do numero de menos presentes.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  349. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  350. Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Eleger por escrutínio secreto e directo o Presidente e os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho de Direcção;
  353. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  354. Número ou marcador, página 7: e) Admitir novos sócios, sob proposta do conselho de Direcção;
  355. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  356. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis sujeitos a registo;
  357. Número ou marcador, página 7: h) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  358. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da Associação;
  359. Número ou marcador, página 7: j) Aprovar o símbolo distintivo da Associação; e
  360. Número ou marcador, página 7: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  362. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  363. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, vice-presidente e Secretário, eleitos entre os membros da Associação em Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis.
  364. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  366. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direção e o órgão de governação da Associação Vale Verde e é constituído por quatro membros, um Presidente,
  368. Texto do artigo, página 8: um vice-presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral mediante proposta apresentada pelos membros, sendo três eleitos entre os propostos pelos membros fundadores e um eleito entre os propostos pelos membros ordinários, o mandato dura em carga por um período de cinco anos, renováveis ate três mandatos.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) No exercício das suas funções o Conselho de Direção presta contas a Assembleia Geral.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  371. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  372. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direção reúne-se pelo menos uma vez por mês e sempre que for necessário, por convocação do Presidente, ou a pedido dos membros.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  374. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  375. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direção:
  376. Número ou marcador, página 8: a) Definir a Politica e estratégica da Associação a implementar em conformidade com seus fins;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições da Assembleia Geral;
  378. Número ou marcador, página 8: c) Definir as orientações gerais de funcionamento da Associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a convivência e fins da mesma;
  379. Número ou marcador, página 8: d) Administrar o património da Associação e praticar todos os actos necessários para esse objecto;
  380. Número ou marcador, página 8: e) Preparar a proposta do plano anual de actividades bem como do respectivo orçamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral até 30 de Novembro de cada ano;
  381. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar o relatório de actividades e o relatório de contas a Assembleia Geral dentro do prazo previsto,( dia 31 de Março de cada ano);
  382. Número ou marcador, página 8: g) Zelar pelo cumprimento dos presentes Estatutos e Regulamento da Associação Vale Verde;
  383. Número ou marcador, página 8: h) Representar a Associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora deste;
  384. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar normas e regulamentos para o bom funcionamento da Associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  385. Número ou marcador, página 8: j) Deliberar e decidir sobre os demais assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos; e
  386. Número ou marcador, página 8: k) Manter e actualizar anualmente um livro de inventário do património da Associação.
  387. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  389. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral em cada dois anos.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao Presidente do Conselho fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  392. Número ou marcador, página 8: Três) Aos vogais do Conselho Fiscal cabe elaborar actas para alem de executar os trabalhos ligados a função, nos termos em que for determinado pelo seu Presidente.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  394. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento e competência)
  395. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da Associação sempre que o entender;
  398. Número ou marcador, página 8: c) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os Estatutos;
  399. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar anualmente a assembleia Geral o seu parecer sobre as contas da Associação;
  400. Número ou marcador, página 8: e) Controlara utilização e conservação do património da Associação;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição