III SÉRIE — n.º 58
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 58/2024
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- Número ou marcador, página 8: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário; e
- Número ou marcador, página 8: g) Zelar pela aplicação dos estatutos, do programa do regulamento interno e resoluções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas sobre aplicação dos estatutos)
- Número ou marcador, página 8: Um) As dúvidas e eventuais conflitos decorrentes da interpretação e aplicação destes estatutos e regulamento interno da Associação são resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso os resultados não sejam alcançados pela via prevista no parágrafo anterior, recorrerão as partes a arbitragem e em ultimo recurso as instâncias judiciais.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Associação Vale Verde os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) As quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Quaisquer subsídios, donativos, legados ou doações de entidades singulares, colectivas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Parcerias com entidades públicas, privadas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: d) Iniciativas geradoras de receita, as quais revertem a favor das actividades da Associação; e
- Número ou marcador, página 8: e) A Associação tem a obrigação de empregar os fundos de que dispõe vindos das receitas institucionais e outras a elas conexas, para o seguimento e a realização das fina-lidades estatutárias consoante ao supra citado no artigo Sétimo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constituem património da Associação tudo o que for suportado legalmente para a plena realização dos objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) O produto das joias e quotas cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
- Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da Associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da Associação Vale Vede vai ocorrer em Assembleia Geral expres-
- Texto do artigo, página 9: samente convocada para o efeito e que deve criar uma comissão Liquidatária constituída por três membros eleitos pela mesma Assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Chegada a fase da dissolução da presente Associação, a mesma vai reverter o seu património, para outras organizações moçambicanas cujo objecto social seja conforme os seus objectos.
- Texto do artigo, página 9: Fraternidade Irmãos Unidos Champagnat – FIUC
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Fraternidade Irmãos Unidos Champagnat, abreviadamente designada por FIUC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída e regida pelas leis que lhe são aplicáveis, pelos presentes estatutos e, por demais regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Fraternidade Irmãos Unidos Champagnat, assenta-se em três pilares indissociáveis: Missão, Comunhão fraterna e Espiritualidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O símbolo da fraternidade são três violetas, caracterizando as três virtudes fundamentais: a simplicidade, a modéstia e a humildade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e Delegações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A FIUC tem a sua sede na Paróquia de Nossa Senhora de Lurdes de Chongoene, Diocese de Xai-Xai, Província de Gaza. Podendo criar ou encerrar delegações, comunidades ou outras formas de representações em território Nacional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A base para a criação de uma representação é a existência de uma comunidade de leigos Maristas inserida numa comunidade cristã.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para a criação de uma comunidade de leigos è necessário que se tenha pelo menos cinco membros fundadores e ou ordinários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A FIUC é constituída por tempo indeterminado, contando a sua existência a partir da data do seu reconhecimento pela Congregação dos Irmãos Maristas, pela Igreja e pela Autoridade legalmente competente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Parcerias)
- Texto do artigo, página 9: A FIUC pode estabelecer parcerias com outras Fraternidades, Congregações, Associações ou Organizações, nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, desde que isso contribua para melhor realização dos seus propósitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A FIUC tem por objecto proporcionar uma educação, virtuosa, cristã, moral, ética, cientifica, técnica, e profissionalizante às crianças, aos adolescentes e aos jovens, especialmente os mais vulneráveis, formando-os como homens íntegros e tornando-os úteis à sociedade, bem como tornar as famílias mais participativas no processo de construção da personalidade dos seus filhos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A FIUC tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 9: a)Enquadrar numa Fraternidade de leigos Maristas, os cristãos católicos que se queiram doar ao serviço da educação das crianças, adolescentes e jovens mais vulneráveis, com vista à promoção do bem-estar comum e de igualdade de oportunidades;
- Número ou marcador, página 9: b) Dar oportunidade a todos os que se comovem com o sofrimento das crianças para prestar o seu apoio multifacetado;
- Número ou marcador, página 9: c) Proporcionar uma formação profissionalizante às crianças, adolescentes e jovens capitalizando o saber fazer, ser e estar;
- Número ou marcador, página 9: d) Criar espaço para o reenquadramento e acompanhamento de crianças, adolescentes e jovens, marginalizados e delinquentes, proporcionando-lhes uma educação virtuosa, cristã, moral, ética, cientifica, técnica e profissionalizante, iluminados pelo Evangelho de Cristo e, por intercessão da Virgem Maria;
- Número ou marcador, página 9: e) Contribuir para uma maior coesão da família, e para um ambiente mais propiciado para a educação dos filhos no amor e nas virtudes dentro das próprias famílias;
- Número ou marcador, página 9: f) Incentivar na sociedade a criação de uma cultura de gratuitidade, de paz de amor e de harmonia social;
- Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para que a sociedade compreenda que compete a todos nós a responsabilidade de erradicação dos males sociais e de todas as suas sequelas;
- Número ou marcador, página 9: h) Auxiliar, quando necessário, às famílias mais carentes na criação de uma base material com vista à minimização dos obstáculos que obstruem a educação dos seus filhos, capitalizando sempre o auto sustento;
- Número ou marcador, página 9: i) Promover, apoiar e difundir os direitos da criança; j)Promover entre os estudantes o interesse e o gosto pelos estudos;
- Número ou marcador, página 9: k) Contribuir para uma educação sólida e atraente na sociedade;
- Número ou marcador, página 9: l) Contribuir para a redução do desperdício escolar, em especial nas raparigas;
- Número ou marcador, página 9: m) Colaborar com instituições de ensino para a promoção de uma educação integral e virtuosa.
- Número ou marcador, página 9: n) Contribuir para maturação e para o crescimento da comunidade cristã onde a fraternidade se insere.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Definição)
- Texto do artigo, página 9: Pode ser membro da Fraternidade toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que manifeste essa vontade, desde que subscreva ou aceite os presentes Estatutos, regulamentos, princípios e programas da FIUC.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) As categorias dos membros da FIUC são as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – Aqueles que sendo Cristãos, Católicos, e, depois da anuência da Congregação dos Irmãos Maristas, da Igreja, tenham subscrito os Estatutos e o requerimento da constituição da Fraternidade e, tenham provado com o seu empenho, seu amor, dedicação e comprometimento com a causa e os princípios da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros ordinários – Os que sendo Cristãos Católicos, sejam admitidos posteriormente à constituição da Fraternidade e que observam as suas obrigações estatutárias;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros colaboradores – Todos aqueles que trabalham em alguma obra da FIUC, exercendo aí alguma profissão;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros benfeitores – Todas as pessoas singulares ou colectivas, que de forma regular e voluntária prestam alguma contribuição no desenvolvimento das actividades da FIUC;
- Número ou marcador, página 10: e) Membros Honorários – As pessoas singulares ou colectivas a quem a Assembleia delibere atribuir tal título como reconhecimento do seu contributo para a realização dos objectivos da Fraternidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros referidos nas c), d) e e) não gozam do direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) A candidatura a membro ordinário da Fraternidade é feita sob proposta de dois membros fundadores e/ou ordinários, mediante a apresentação de uma ficha preenchida e assinada pelo candidato e pelos dois membros proponentes, juntando a documentação que o Conselho de Direcção Executiva considerar pertinente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O candidato será admitido provisoriamente por deliberação do Conselho de Direcção Executiva depois do que passará por um processo de formação e integração.
- Número ou marcador, página 10: Três) A admissão provisória de membros ordinários é deliberada na primeira reunião do Conselho de Direcção Executiva após a entrega da candidatura, cabendo recurso da decisão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Comunicada que seja a decisão de admissão referida em 2, deve o novo membro integrar¬-se em todas as actividades da Fraternidade, incluindo a obrigatoriedade de pagamento da jóia e quota, sem contudo, ter direito ao voto;
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Uma vez admitido provisoriamente na Fraternidade, o membro deverá, durante pelo menos um ano, passar por um processo de formação e vivência dentro da Fraternidade, devendo durante esse período, provar o seu comprometimento com a Fraternidade.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A admissão definitiva como membro ordinário é da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: Sete) Para dar substância ao compromisso, o novo membro ordinário deverá, em celebração eucarística, no âmbito da Assembleia Geral ou em celebração com a comunidade, perante o presidente da mesa da Assembleia Geral e membros da Fraternidade proceder às suas promessas.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Na cerimónia das promessas, o novo membro ordinário receberá as insígnias da Fraternidade.
- Número ou marcador, página 10: Nove) De igual maneira, anualmente, os membros fundadores e ordinários deverão fazer a renovação das suas promessas.
- Número ou marcador, página 10: Dez) A eleição dos membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção Executiva ou de, pelo menos cinco membros fundadores e/ou ordinários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Tomar parte activa na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Receber um Cartão de Identificação de membro e usar as insígnias da FIUC;
- Número ou marcador, página 10: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Fraternidade em consonância com os Estatutos.
- Número ou marcador, página 10: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 10: e) Recorrer à Assembleia Geral das deliberações que directa ou pessoalmente lhes digam respeito no prazo de trinta dias contados da data do seu efectivo conhecimento, devendo assistir à reunião da Assembleia geral que apreciará esse recurso, embora sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 10: f) Participar da vida da Fraternidade, apresentando sugestões aos órgãos gestores, tendo em vista o interesse geral da Fraternidade, expondo e criticando de forma construtiva, ética e fraterna o que lhe parecer conveniente;
- Número ou marcador, página 10: g) Beneficiar-se de oportunidades de formação e capacitação para o melhor desempenho das tarefas que lhe são adstritas;
- Número ou marcador, página 10: h) Frequentar a Sede da FIUC durante as horas regulamentares; i)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes são conferidos pelos Estatutos e pelo Regulamento Interno da FIUC, bem como daqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral desta Fraternidade;
- Número ou marcador, página 10: j) Utilizar os serviços da Fraternidade nas condições que vierem a ser estabelecidas.
- Número ou marcador, página 10: k) Inscrever-se para colaborar em pelo menos uma das áreas das actividades da FIUC;
- Número ou marcador, página 10: l) Prescindir em qualquer momento da qualidade de membro da FIUC;
- Número ou marcador, página 10: m) Receber os Estatutos da FIUC, no acto da admissão, ou de qualquer alteração aos mesmos, sempre que à ela haja lugar.
- Número ou marcador, página 10: n) Usar as insígnias da Fraternidade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Exercer com assiduidade, zelo, subordinação aos interesses colectivos os cargos sociais para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 10: b) Contribuir para o bom nome da FIUC e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: c) Cumprir rigorosamente com as deliberações dos órgãos sociais e com as disposições dos Estatutos e do Regulamento Interno da FIUC;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar das reuniões e formações a que for convidado pela FIUC;
- Número ou marcador, página 10: e) Participar de forma activa, fraterna, voluntária e gratuita das actividades promovidas pela Fraternidade;
- Número ou marcador, página 10: f) Colaborar de uma forma regular em pelo menos uma das áreas de actividades da FIUC;
- Número ou marcador, página 10: g) Pagar pontualmente a sua quota;
- Número ou marcador, página 10: h) Contribuir para a valorização da vida e da dignidade humana;
- Número ou marcador, página 10: i) Primar por uma excelência académica e profissionalismo, por uma convivência ética e pelo testemunho dos valores da cristandade;
- Número ou marcador, página 10: j) Contribuir de forma plena na educação e formação das crianças adolescente e jovens, especialmente as mais vulneráveis;
- Número ou marcador, página 10: k) Interagir com os pais para melhor educação das crianças, adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 10: l) Viver e promover o espírito de voluntariedade e gratuitidade;
- Número ou marcador, página 10: m) Colaborar na criação de uma cultura de paz, de diálogo e de reconciliação;
- Número ou marcador, página 10: n) Ter um espírito de responsabilidade individual e de co-responsabilidade;
- Número ou marcador, página 10: o) Ter espírito de perdão;
- Número ou marcador, página 10: p) Promover o diálogo e partilha constantes;
- Número ou marcador, página 10: q) Promover o espírito de entreajuda no seio da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 10: r) Contribuir na promoção de um espírito congregacional e de fraternidade a exemplo da Sagrada Família;
- Número ou marcador, página 10: s) Ter amor ao trabalho manual e intelectual;
- Número ou marcador, página 10: t) Primar sempre por espírito de presença, por uma vida de humildade, de simplicidade, de modéstia e de austeridade.
- Número ou marcador, página 10: u) Valorizar a figura de mãe, tomando sempre Maria como Nossa Boa Mãe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 10: Perde a qualidade de membro da Fraternidade:
- Número ou marcador, página 10: a) Aquele que voluntariamente manifeste essa vontade, por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção e depois da deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O que não cumpra com os Estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) O que sem razão aceitável, deixe de renovar as suas promessas;
- Número ou marcador, página 11: d) Aquele que ofenda o prestígio da FIUC, ou impeça, prejudique ou perturbe o livre exercício das funções da mesma;
- Número ou marcador, página 11: e) O que estando obrigado se recuse a aceitar a desempenhar qualquer cargo ou tarefa da FIUC, salvo por motivo justificado aceite pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: f) O que estando a isso obrigado deixe de pagar as suas quotas por um período a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) O que através de comportamento de intriga, de inveja, de ódio e segregacionista perturbe o ambiente dentro da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 11: h) Aquele que use de forma fraudulenta os bens da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 11: i) O que se sirva da Fraternidade para a satisfação dos seus interesses pessoais.
- Número ou marcador, página 11: j) Aquele que não se compadecer com a necessidade de conciliação da missão, com a comunhão fraterna e a espiritualidade vividas no seio da Fraternidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Penalização)
- Número ou marcador, página 11: Um) As penas podem ser, de acordo com a gravidade do acto:
- Número ou marcador, página 11: a) De simples advertência;
- Número ou marcador, página 11: b) De advertência e com registo na ficha individual;
- Número ou marcador, página 11: c) De suspensão;
- Número ou marcador, página 11: d) Destituição do cargo nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: e) De demissão ou exclusão de membro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A aplicação de pena de advertência e de suspensão é da competência do Conselho de Direcção, devendo ser comunicada por escrito ao interessado que deve ter sido ouvido antes de aplicada a pena.
- Número ou marcador, página 11: Três) A aplicação da pena de destituição do cargo e de demissão ou exclusão é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Direcção Executiva deve levar sempre ao conhecimento da Assembleia Geral as Infracções e as penas aplicadas no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os procedimentos práticos para a execução das penas serão objecto de regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Receitas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem receitas da Fraternidade: a) O produto da jóia fixada aos membros da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 11: b) O produto da quota estabelecida ao abrigo dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 11: c) As contribuições voluntárias ou doações dos membros ou de quaisquer empresas, organizações nacionais ou estrangeiras, entidades públicas ou privadas, singulares e outras;
- Número ou marcador, página 11: d) Fundos angariados pela Fraternidade; e)Quaisquer fundos, valores patrimoniais, subsídios, donativos ou legados que venham a ser constituídos ou atribuídos à Fraternidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Despesas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem despesas da Fraternidade:
- Número ou marcador, página 11: a) Todos os pagamentos relativos ao investimento, ao consumo corrente, ao pessoal, ao material, aos serviços, e a outros encargos necessários ao funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que orçamentalmente previstos e autorizados pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 11: b) As doações ou premiações concedidas pela fraternidade à luz do espírito dos Estatutos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da FIUC:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção Executiva da FIUC são eleitos por um período de 3 anos, sendo permitida apenas uma única renovação de mandato para o mesmo cargo.
- Texto do artigo, página 11: Doix) A eleição dos órgãos sociais é feita mediante uma lista proposta pelo Conselho de Direcção, ou por 2/3 do total dos membros Fundadores e/ou Ordinários.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nenhum membro pode ser eleito, no mesmo mandato, para mais de um órgão social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso o número de componentes de qualquer órgão social seja inferior à metade, por qualquer situação/imperativo, proceder-se-á à eleição para o preenchimento dos cargos até ao final do mandato.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os órgãos sociais, neste figurino, poderão funcionar ao nível de Comunidades, de Paróquias, de Regiões, de Diocese ou ao nível geral.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Cada Órgão é responsável pela supervisão e pelo bom funcionamento dos escalões subsequentes.
- Número ou marcador, página 11: Sete) Em cada nível devem ser criadas diferentes comissões e equipas de trabalho para o maior envolvimento dos membros na vida da Fraternidade e no espírito de comunhão fraterna.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da FIUC. É constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos estabelecidos nos Estatutos e é dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo seu vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poder-se-á fazer representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente que preside a respectiva Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A representatividade referida
- Texto do artigo, página 11: em 3, nunca poderá ser para mais de 2 membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e dar posse aos membros dos corpos sociais até quinze dias após a sua eleição;
- Número ou marcador, página 11: b) Apreciar e deliberar o programa geral, sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção Executiva, mediante parecer do Conselho Fiscal e, sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício do ano económico;
- Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre adopção de princípios e politicas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o programa de acção e orçamento da FIUC para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a aprovação e a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Definir o valor da jóia e da quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: h) Eleger os membros Honorários;
- Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre a criação ou encerramento de Delegações ou de outras formas de representação em território nacional;
- Número ou marcador, página 12: j) Apreciar e deliberar sobre os recursos às decisões tomadas pelo Conselho de Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 12: k) Deliberar sobre investimentos a realizar dentro da Fraternidade; l)Deliberar sobre a criação de instituições do ensino ou outros centros educativos;
- Número ou marcador, página 12: m) Deliberar sobre as políticas e os regulamentos de funcionamento das instituições referidas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 12: n) Promover o espírito de voluntariedade e deliberar sobre as politicas de enquadramento dos voluntários dentro da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 12: o) Decidir sobre eventuais subsídios, prémios ou distinções a atribuir;
- Número ou marcador, página 12: p) Alterar os Estatutos e aprovar o Regulamento Interno da FIUC e demais Regulamentos julgados convenientes;
- Número ou marcador, página 12: q) Votar a dissolução da FIUC e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 12: r) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da Fraternidade para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e dos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Submeter à votação os assuntos da Agenda;
- Número ou marcador, página 12: c) Usar de voto de qualidade em caso de empate na votação;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar com o respectivo Secretário da Assembleia Geral as actas das sessões e rubricar os documentos que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 12: e) Receber formalmente os novos membros em cerimónia própria, de acordo com o regulamento da Fraternidade;
- Texto do artigo, página 12: f)Conferir posse aos membros dos corpos sociais, incluindo os restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles as respectivas Actas;
- Número ou marcador, página 12: g) Lavrar e encerrar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento, gozando para os devidos efeitos de voto de qualidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Praticar todos os actos de administração necessários para o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia-geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e fica regularmente constituída mediante a presença de pelo menos metade dos seus membros ou seus representantes em primeira convocação e, meia hora mais tarde, com os membros que estiverem presentes em segunda convocação:
- Número ou marcador, página 12: a) Até 30 de a Junho, para medir o nível de cumprimento do programa de actividades e efectuar as emendas que se julgar pertinentes; b)Até 30 de Novembro, para a apreciação e aprovação do relatório, balanço financeiro anual das contas do Concelho de Direcção e para a aprovação do programa de actividades e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de necessidade, poder-se-á convocar uma Assembleia Geral Extraordinária desde que seja:
- Número ou marcador, página 12: a) A pedido de um dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Por requerimento, de 2/3 dos membros no pleno gozo dos seus direitos dentro da Fraternidade, com indicação do motivo, porque é requerida e convocada.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para que tenha lugar a Assembleia Geral nos termos da alínea b) do número anterior, é necessária a presença de pelo menos 2/3 dos membros requerentes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Quando a Assembleia Geral convocada nos termos da alínea b) do n.º 2 do presente Artigo não se reunir por falta de comparência dos 2/3 dos requerentes, aqueles
- Texto do artigo, página 12: que faltaram ficam proibidos de requerer nova convocação durante 3 anos consecutivos, sendo porém da responsabilidade de todos os requerentes as despesas com a convocação;
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O Regulamento Interno da FIUC regula o funcionamento da Assembleia Geral, em particular a forma e o funcionamento das sessões da mesa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias por carta-circular protocolada dirigida aos membros, indicando a data e ordem de trabalhos ou por anúncio - convocatória publicado num dos principais jornais diários do país ou através de correio electrónico, com aviso de recepção ou ainda por telefonema.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada, designadamente na:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 12: b) Destituição dos membros dos órgãos;
- Número ou marcador, página 12: c) Exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Criação ou encerramento das delegações ou de outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza do Conselho de Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho da Direcção Executiva é o Órgão Executivo da FIUC, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção Executiva é composto por sete membros os quais assumem a responsabilidade de representar, coordenar e responder pelas áreas respectivas.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção Executiva reúne-se mensalmente e nenhum membro poderá faltar a estas reuniões sem justa causa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho de Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção Executiva é constituído por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um Coordenador;
- Número ou marcador, página 12: b) Um Vice-Coordenador da área da Espiritualidade;
- Número ou marcador, página 12: c) Um Vice-Coordenador da área do Economato;
- Número ou marcador, página 12: d) Um Vice-Coordenador da área da Educação, Formação e Cultura;
- Número ou marcador, página 13: e) Um Vice-Coordenador da área Social;
- Número ou marcador, página 13: f) Um Vice-Coordenador da área de Comunicação, Imagem e Secretariado;
- Número ou marcador, página 13: g) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Direcção Executiva, em geral, administrar e gerir a FIUC, decidir sobre todos os assuntos que os presentes Estatutos ou a Lei não reserve para a Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a FIUC, activa e passivamente, em foros, em juízo, e fora dele;
- Número ou marcador, página 13: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral da FIUC;
- Número ou marcador, página 13: c) Propor à Assembleia Geral a adopção de princípios e politicas que contribuam para a estabilidade e bem-estar da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor à Assembleia Geral a admissão e/ou a exclusão de membros ordinários, bem como a eleição de membros honorários.
- Número ou marcador, página 13: f) Admitir provisoriamente os membros ordinários que pedem a admissão à membresia da FIUC;
- Número ou marcador, página 13: g) Promover e enquadrar os voluntários dentro da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 13: h) Propor à Assembleia Geral a criação de instituições de ensino ou outros centros educacionais;
- Número ou marcador, página 13: i) Decidir sobre os programas ou projectos em que a FIUC deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: j) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convniente;
- Número ou marcador, página 13: k) Adquirir, arrendar ou alienar os bens patrimoniais que se mostrem necessários para a execução da actividade da FIUC, após autorização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: l) Autorizar a realização das despesas no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 13: m) Contratar o pessoal necessário às actividades correntes;
- Número ou marcador, página 13: n) Executar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da FIUC com vista ao cabal
- Texto do artigo, página 13: cumprimento dos seus objectivos, desde que seja dentro das suas competências;
- Número ou marcador, página 13: o) Requerer à convocação da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal sempre que o julgar necessário;
- Número ou marcador, página 13: p) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal todos os assuntos da competência deste;
- Número ou marcador, página 13: q) Aplicar as penalidades da sua competência e propor medidas que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: r) Nomear sob sua inteira responsabilidade, comissões ou equipas de trabalho nas quais pode delegar provisoriamente uma parte das suas competências;
- Número ou marcador, página 13: s) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais vigorando até à sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: t) Proporcionar a todos os membros oportunidades de colaborar regularmente em actividades da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 13: u) Promover no seio dos membros a Espiritualidade Mariana, o espírito de Fraternidade, de solidariedade, de inter-ajuda, de gratuitidade, de co-responsabilidade e de responsabilidade individual, de respeito mútuo, de diálogo, de partilha, de perdão, de respeito e de valorização do bem comum, de testemunho dos valores da cristandade, de amor ao trabalho manual e intelectual, de vida de humildade, de simplicidade de modéstia, de austeridade, de amor pela elevação do nível cultural, moral, científico e intelectual e especialmente, de preferência pelos necessitados;
- Número ou marcador, página 13: v) Prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a Fraternidade a quem os solicitar e, colaborar com os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Coordenador do Conselho de Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ao Coordenador do Conselho de Direcção Executiva compete em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a Fraternidade em todos os actos, judiciais ou não, perante todos os organismos públicos ou privados; b)Convocar, presidir e dirigir os trabalhos das reuniões do Conselho de Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Nomear comissões ou equipas de trabalho que se julgue convenientes;
- Número ou marcador, página 13: d) Tomar decisões em assuntos de reconhecida urgência, e, no âmbito das suas competências, dando, tão pronto quanto possível, conta do ocorrido ao Conselho de Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 13: e) Assinar em nome do Conselho de Direcção Executiva todas as actas, contratos, certificados bem como quaisquer outros documentos expedidos pela Fraternidade.
- Número ou marcador, página 13: f) Garantir que todos os membros colaborem de forma regular nas tarefas da Fraternidade,
- Número ou marcador, página 13: g) Fazer um acompanhamento personalizado aos membros da Fraternidade, respondendo às suas necessidades e expectativas com dignidade, zelo e amor fraterno;
- Número ou marcador, página 13: h) Delegar competências em caso de impedimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências dos Vices-Coordenadores)
- Número ou marcador, página 13: Um) Vice Coordenador da área da Espiritualidade. Ao Vice-Coordenador da área da espiritualidade compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Assumir as funções do coordenador em caso de doença, ausência ou renúncia e, em geral, em todos os casos de vacatura na coordenação da FIUC.
- Número ou marcador, página 13: b) Coadjuvar o coordenador, quando solicitado por este, para o cumprimento das suas funções;
- Número ou marcador, página 13: c) Incentivar o espírito de fraternidade, de solidariedade e de inter-ajuda entre os membros;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover no seio dos membros o comprometimento integral com as dimensões da Missão, da vida partilhada e da espiritualidade em que se assenta a Fraternidade;
- Número ou marcador, página 13: e) Cultivar as virtudes Maristas – humildade, simplicidade e modéstia no seio da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 13: f) Cultivar o espírito mariano no seio da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 13: g) Velar pela vida Espiritual, religiosa, moral da Fraternidade e dos seus membros tal que cada membro seja mensageiro da Boa Nova;
- Número ou marcador, página 13: h) Assegurar a organização e animação das celebrações litúrgicas e devocionais dentro da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 13: i) Garantir o acompanhamento espiritual, religioso e moral das crianças, adolescentes e jovens dentro e fora da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 13: j) Incentivar a oração em família e pela família;
- Número ou marcador, página 13: k) Incentivar nas famílias à criação de oratórios;
- Número ou marcador, página 14: l) Fazer com que as crianças, os adolescentes e jovens conheçam a Jesus através de Maria e descubram o quanto Jesus as ama;
- Número ou marcador, página 14: m) Organizar encontros de reflexão e debates sobre temas de vida humana, familiar e valores evangélicos sobre a família;
- Número ou marcador, página 14: n) Promover retiros e outras reflexões espirituais para os professores, pais, encarregados de educação, adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 14: o) Propor ao Conselho de Direcção Executiva a criação de comissões ou equipas de trabalho para a organização e animação de grupos específicos e de actividades de carácter litúrgico e devocionais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Vice-Coordenador da área de Economato.
- Texto do artigo, página 14: Ao Vice-Coordenador da área de economato compete:
- Número ou marcador, página 14: a) Com a devida autorização, efectuar pagamentos e receber receitas, doações, quotas em nome e a favor da Fraternidade, assinando todos os recibos; b)Actualizar o livro de receitas, despesas, balancetes mensais, semestrais e anuais e, por essa via, manter o Conselho da Direcção Executiva sempre informado sobre a situação dos activos e passivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar proposta do orçamento para o ano seguinte em função das actividades a ser desenvolvidas pelo conselho de direcção executiva;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar o relatório económico anual à Assembleia-Geral, apresentando as realizações e recursos de que pode dispor para as actividades da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 14: e) Administrar os bens patrimoniais, materiais, económicos e financeiros da Fraternidade e fazer os pagamentos de todas as despesas da Fraternidade autorizadas;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor ao Conselho da Direcção Executiva a aquisição de bens necessários para o bom funcionamento da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 14: g) Orientar e apoiar as famílias das crianças vulneráveis;
- Número ou marcador, página 14: h) Zelar pelos processos de concessão de donativos atribuídos pela Fraternidade às famílias das crianças, adolescentes e jovens vulneráveis;
- Número ou marcador, página 14: i) Organizar e controlar os processos de cobranças das jóias e das quotas de cada membro de acordo com as normas estatutárias;
- Número ou marcador, página 14: j) Dinamizar a execução de projectos de rendimento e de acções de angariação de fundos para dar sustentabilidade à Organização;
- Texto do artigo, página 14: k)Fazer a gestão dos processos das contas bancárias da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 14: l) Assinar com o Coordenador de Conselho de Direcção Executiva e o Vogal, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidades financeiras para Fraternidade;
- Número ou marcador, página 14: m) Assegurar o funcionamento administrativo e financeiro das instituições tuteladas pela Fraternidade;
- Número ou marcador, página 14: p) Promover o espírito de austeridade no seio dos membros e, estimular o amor ao trabalho dentro da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 14: q) Promover o respeito e a valorização do bem comum;
- Número ou marcador, página 14: r) Dar maior atenção e preferência particular aos mais necessitados.
- Número ou marcador, página 14: s) Propor ao Conselho de Direcção a criação de comissões e equipas de trabalho para as acções de gestão financeira e de angariação de fundos, com vista a uma maior transparência nos processos de captação e de gestão dos recursos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Vice Coordenador da área da Educação, Formação e Cultura.
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Vice-Coordenador da área da Educação, Formação e Cultura:
- Número ou marcador, página 14: a) Zelar pelo enquadramento e orientação psico-pedagógica de crianças, adolescentes e jovens vulneráveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Garantir o funcionamento das escolas e de outros centros educativos da Fraternidade tendo em conta a visão e os valores defendidos pela Fraternidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir que os educadores primem por uma excelência académica, vivencia ética e testemunho dos valores da cristandade;
- Número ou marcador, página 14: d) Contribuir para valorização e preservação do património cultural do povo, para uma inculturação no processo do trabalho com o grupo alvo levando-o a traduzir a sua fé na própria cultura e na compatibilização com o Evangelho.
- Número ou marcador, página 14: e) Sensibilizar os pais e encarregados de educação para que se comprometam mais activamente no acompanhamento das actividades dos seus filhos dentro da Fratenidade e nas escolas em geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Garantir maior presença de membros da fraternidade nas famílias para aconselhamento e acompanhamento dos pais que se alheiem à educação dos seus filhos;
- Número ou marcador, página 14: g) Contribuir para a redução de desperdício escolar, em especial nas raparigas;
- Número ou marcador, página 14: h) Promover e difundir os direitos da criança;
- Número ou marcador, página 14: i) Em estreita colaboração com as estruturas da educação, contribuir na selecção e formação de professores e educadores para as instituições de formação educativa dentro da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 14: j) Dinamizar os processos e procedimentos para criação de centros de recursos para enquadramento e formação de crianças, adolescentes e jovens vulneráveis;
- Número ou marcador, página 14: k) Colaborar com as estruturas da Acção Social no processo de enquadramento e formação das crianças vulneráveis em idade pré-escolar; l)Colaborar com as instituições do ensino para a promoção de uma educação integral e virtuosa;
- Número ou marcador, página 14: m) Promover nas crianças, nos adolescentes e nos jovens dentro e fora da Fraternidade o gosto e o interesse pelos estudos;
- Número ou marcador, página 14: n) Promover encontros de reflexão entre professores, pais, encarregados de educação e alunos, para estudar os desafios da educação no mundo actual;
- Número ou marcador, página 14: o) Propor ao Conselho de Direcção Executiva a criação de comissões e equipas de trabalho para o enquadramento dos membros em actividades regulares de ensino e de acompanhamento psico-pedagógico das crianças, jovens e adolescentes.
- Texto do artigo, página 14: Quarto) Vice Coordenador da área Social. Ao Vice Coordenador da área Social
- Texto do artigo, página 14: compete:
- Texto do artigo, página 14: a)Criar mecanismos de acompanhamento personalizado, sistemático e permanente da vida das crianças vulneráveis dentro das suas famílias;
- Número ou marcador, página 14: b) Ajudar os pais e encarregados de educação a manter uma relação cordial, afectiva e harmoniosa com os seus filhos e educandos; c)Criar mecanismos de acompanhamento às famílias carentes e propor ao Conselho de Direcção Executiva as diferentes formas de apoio aos seus filhos;
- Número ou marcador, página 14: d) Criar mecanismos de vinculação de membros da Fraternidade às famílias com necessidades especiais de acompanhamento;
- Número ou marcador, página 14: e) Aconselhar os pais e encarregados de educação a terem uma maior colaboração com os professores e educadores;
- Número ou marcador, página 14: f) Garantir o aconselhamento domiciliário dos pais e encarregados de educação sobre o valor da educação para as crianças;
- Número ou marcador, página 15: g) Promover troca de experiências entre os pais ou encarregados de educação sobre a problemática dos seus filhos;
- Número ou marcador, página 15: h) Propor ao Conselho de Direcção Executiva a criação de comissões e equipas de trabalho e de enquadramento dos membros em actividades regulares de acompanhamento das famílias e de outras actividades dentro da área social.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Vice-Coordenador da Comunicação, Imagem e Secretariado.
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Vice-Coordenador da área de Comunicação, Imagem e Secretariado todo o trabalho de secretariado da Fraternidade, recepção e envio de correspondência e, em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: b) Organizar a documentação e arquivos;
- Número ou marcador, página 15: c) Auxiliar o Coordenador do Conselho de Direcção na preparação da agenda das reuniões e de outra documentação de apoio; d)Fazer chegar aos membros do Conselho a convocação para os encontros e a respectiva agenda com a necessária antecedência;
- Número ou marcador, página 15: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros de Conselho de Direcção Executiva, especialmente na preservação da imagem da Fraternidade;
- Número ou marcador, página 15: f) Garantir, o registo a partilha e a difusão da vida e das realizações da Fraternidade e das comunidades cristãs,
- Número ou marcador, página 15: g) Contribuir para a comunhão da Fraternidade com outros movimentos laicais e congregações religiosas;
- Número ou marcador, página 15: h) Divulgar a realidade das crianças alvo para buscar sensibilidades e solidariedade pela sua causa.
- Número ou marcador, página 15: i) Responsabilizar-se pelos projectos em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 15: j) Propor ao Conselho de Direcção Executiva a criação de comissões e equipas de trabalho para a divulgação das actividades da Fraternidade e para a preservação da sua imagem.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Vogal.
- Texto do artigo, página 15: Ao vogal do Conselho de Direcção Executiva compete assessorar permanentemente o Conselho de Direcção Executiva em geral e, ao seu coordenador em particular, sobre o pulsar dos seus membros e sobre as melhores formas de encaminhamento das actividade da Fraternidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Concelho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado, e individualmente pelos actos no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprova os seus actos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
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