III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2024

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar obrigatoriamente a escrita e a documentação da Fraternidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e sobre o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 c) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção sempre que julgue necessário, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Fraternidade extingue-se por acordo dos seus membros e nos demais casos previstos na lei. Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução os seus bens financeiros e patrimoniais revertem-se a favor da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissão)
Texto do artigo · p. 15 Tudo quanto for omisso nestes estatutos é regido pelas normas da Igreja Católica e pela Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 AVM Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014147, uma entidade AVM Construções e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Valério Samuel Manhice, solteiro, maior, Natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101043628M, emitido aos 3 de Outubro de 2023.3
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Helénio António Massunda, solteiro, maior, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100080132Q, emitido aos 2 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de AVM Construções e Serviços, Lda regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria, mediação e intermediação comercial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, Design de projectos arquitectónicos engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas sub classes 46631 (Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos); sub classes 46632 (Comércio por grosso de materiais de construção ( excepto madeira) e equipamento sanitário, sub classe 46633 ( Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valério Samuel Manhice;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 75.000,00MT, ( setenta e cinco mil meticais ), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helénio António Massunda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os aumentos de capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 Um)Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cadente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Biokind Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade Biokind Mozambique Limitada, registada na conservatória dos registos das entidades legais sob o NUEL 105009997, e com sede na Rua Principal, bairro Cimento A, casa n.º 1254 da Localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo no entanto abrir, deliberou em assembleia geral datada de 12 de Março a constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da referida deliberação, foi aprovada da sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 16 A Biokind Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade está sediada na Rua Principal, Bairro Cimento A, Casa n.º 1254 da Localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo no entanto abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do Território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 16 b) Outras actividades de serviços pessoais, N.E
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente a sócia única Elizabeth Adrienne Louw, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Representação
Texto do artigo · p. 16 A representação e a administração da sociedade será feita pela único sócio Elizabeth Adrienne Louw. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão reguladas pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Consultório Veterinário Intaka, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101904539, uma sociedade denominada Consultório Veterinário Intaka, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Leotelio Lucas Firmino Sitoe, solteiro, nascido a 22 de Junho de 1990, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhazine, quarteirão 16, célula 2, rua 9, casa n.º 912, portador do Bilhete de Identidade n.º°110500195446M, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Outubro de 2021; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Belmiro Carlos Bila, solteiro, nascido aos 25 de Setembro de 1985 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Intaka, quarteirão 15, casa 142, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040032F, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Demoninação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Consultório Veterinário Intaka, Limitada, e tem a sua sede na, Rua Principal de Muhalaze, Quarteirão 28, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 17 a) a prestação de serviços de assistência e consultório veterinário;
Número ou marcador · p. 17 b) venda de medicamentos veterinários e ração para pequenos e grandes animais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) a sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Leotelio Lucas Firmino Sitoe, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Belmiro Carlos Bila, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso sem prejuízo do disposto, carece do consentimento da sociedade, o qual deverá ser solicitado pelo sócio mediante carta registada, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade deve pronunciar-se pela mesma forma no prazo de 30 dias a contar da recepção do aviso, sob pena de a falta de resposta torna livre a transmissão, entendendose assim ter dado o seu consentimento.
Número ou marcador · p. 17 Três) No decurso desse prazo o sócio cedente poderá contrapor um valor de aquisição diferente daquele que lhe foi proposto pela sociedade, devendo na análise que esta fizer da contraproposta do sócio cedente prevalecer o equilíbrio da composição societária, tendo em conta o justo valor da quota ponderada a situação económica e financeira da sociedade e o facto do cedente ser obrigado a seguir as regras da prioridade na cessão definidas no presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gestão
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Belmiro
Texto do artigo · p. 17 Carlos Bila que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus membros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Electro Fala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro Fala-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010551, Marques Armando, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beoira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Electro Fala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Goto, Avenida Armando Tivane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de comércio geral, a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil mil meticais), correspondente ao sócio Marques Armando, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é confiada a sócia única Marques Armando, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Elifa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elifa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação, Elifa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 18 Venda de material de escritório, informático, escolar; desportivo e material de limpeza, comércio a grosso e a retalho e similares; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Fábio Pedro Murrure.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio Fábio Pedro Murrure. Que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 18 Vilankulo, aos seis de Novembro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Eventos e Delícias Arbet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada uma Sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105009270, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Eventos e Delicias Arbet, Su, Limitada constituída pela sócia Betânia Afonso Francisco Mupa Santos, filha de Afonso Francisco Mupa e de Isabel Mário N. Francisco, nascida aos 21 de Dezembro de 1998, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031700514150P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 11 de Novembro de 2021, residente no Q. 10 U/C Minicani 39, bairro de Muatala cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Eventos e Delícias Arbet, Su, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede no
Texto do artigo · p. 18 bairro de Muatala, zona do Matadouro próximo a Escola Primária completa de Muatala, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto, prestação de serviços na área de ornamentação, e animação de eventos, fornecimento de produtos alimentares, fornecimento de bens e serviços, aluguer de equipamentos de ornamentação, som serviços de catering, fornecimento de recursos humanos, e outras actividades similares, bolos e doces, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Betânia Afonso Francisco Mupa Santos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia, Betânia Afonso Francisco Mupa Santos que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Evnoti, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019861, uma sociedade denominada Evnoti, S.A.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação de Evnoti, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável. A sociedade
Texto do artigo · p. 19 tem a sua sede social, na Matola-Gare, Cocacola, talhão I-5 e I-7, parcela 3380/G, Matola Província. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Produzir todos os produtos para materiais de construção;
Número ou marcador · p. 19 b) Importar e exportar;
Número ou marcador · p. 19 c) Trading;
Número ou marcador · p. 19 d) Distribuição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares) que corresponde a 31.750,000,00MT (trinta e um milhões e cetocentos e cinquenta mil meticais) representado por 500.000 (Quinhentas mil) acções, com o valor nominal de USD 1,00 (um dólar) cada equivalente a 63,50 meticais cada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Da Administração gerência e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo Presidente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Executive Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Executive Travel, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com capital social de quinhentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, onde o sócio Mehmet Gunay manifestou o interesse em ceder cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento da sua quota a favor da sócia Nureicha Vanraj Carsane.
Texto do artigo · p. 19 E por consequência desta alteração altera-se o artigo quarto dos estatutos que rege, dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a 60% do capital social, pertecente a sócia Nureicha Vanraj Carsane;
Número ou marcador · p. 19 b) uma outra quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Gunay.
Texto do artigo · p. 19 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Grupo Socit, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia trinta e um de Outubro do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Grupo Socit, Lda, matriculada sob NUEL 105018182, entre os sócios Claudia Armandi, Vaziano Armandi, Fabrizia Armandi e Chiara Cynthia Armandi, residente na Cidade da Beira, que estiveram reunidos em assembleia geral, na sede da sociedade, cita na Estrada do Aeroporto 4618, na Cidade da Beira, com seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 19 Um) Cessação de quota da sócia Chiara Cynthia Armandi.
Texto do artigo · p. 19 Ficou deliberado a cessão de quotas da sócia Chiara Cynthia Armandi à sócia Cláudia Armandi.
Texto do artigo · p. 19 A sócia Chiara Cynthia Armandi cede gratuitamente a sócia Claudia Armandi as quotas do valor de oito mil trezentos e trinta e três meticais do capital social da empresa Grupo Socit, Lda, que fica desde já nomeada sócia gerente da sociedade, e sócia maioritária.
Texto do artigo · p. 19 A sócia Cláudia Armandi portanto, ficará com o valor total de vinte e um mil e seiscentos e setenta e sete meticais do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, assinar contas bancarias da sociedade, será suficiente a assinatura do sócio gerente e, no seu impedimento, o do sócio com a quota imediatamente superior.
Texto do artigo · p. 19 A partir da data da assinatura da referida acta, a sócia Chiara Cynthia Armandi aparta-se da sociedade Grupo Socit, a qual ficará totalmente disvinculada da referida sociedade, dedesonerando-se imediatamente e definitivamente de todos e quaisquer direito e obrigações, para com a mesma decorrente da sua qualidade de sócia e dela nada mais exigir.
Texto do artigo · p. 19 Sem mais nada a tratar, deu-se por terminada
Texto do artigo · p. 19 a assembleia. Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Habitar, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas trinta e três à trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 19 uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Arnaldo Ernesto Simango, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 19 uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Miguel Zunguze, equivalente a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 19 O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HVAC Cooling Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019849, uma sociedade denominada HVAC Cooling Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Hendrik Johannes Van Den Berg, casado, com Jolene Van Den Berg, sob regime de separação geral de bens, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, com Passaporte n.º M00106466, emitido a 11 de Fevereiro de 2024, pelo Dept. of Home Affairs, residente no número 29 Vilier Crescent, West Acres, Nelspruit 1200, Mpumalanga, República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação HVAC Cooling Systems- Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no n.º 264 da Rua da Imprensa, 26.º DTO, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que o sócio acorde em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Texto do artigo · p. 20 a)Na área de aparelhos de ar condicionado industriais e comerciais, oferece:
Número ou marcador · p. 20 b) atendimento especializado;
Número ou marcador · p. 20 c) reparações;
Número ou marcador · p. 20 d) novas instalações;
Número ou marcador · p. 20 e) vendas por atacado e retalho; e
Número ou marcador · p. 20 f) importação de aparelhos de ar condicionado e seus componentes, gases e óleos. g)No domínio dos sistemas de refrigeração industrial e comercial de câmaras frigoríficas e congeladoras, oferece:
Número ou marcador · p. 20 h) atendimento especializado;
Número ou marcador · p. 20 i) reparações;
Número ou marcador · p. 20 j) novas instalações;
Número ou marcador · p. 20 k) vendas por atacado e retalho; e
Número ou marcador · p. 20 l) importação de equipamentos de refrigeração, seus componentes, painéis, gases e óleos.
Número ou marcador · p. 20 m) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% da quota para o sócio Hendrik Johannes Van Den Berg.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas ao sócio, Hendrik Johannes Van Den Berg, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão parcial ou total da quota a estranhos à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro (s) sócio (s) e/ou a sociedade as sua quota pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha (m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer as instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 20 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lucky Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas 13 e 14 do livro de notas para escrituras diversas número 1.150-B, do Primeiro Cartório Notarial de
Texto do artigo · p. 21 Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Lucky Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda doravante denominada Sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Dois)A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1530, rés-do-chão, Bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pretende desenvolver as seguintes atividades: logísticas e venda de mercadorias diversas com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao único sócio Xianggang Liu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 21 sócio único, Xianggang Liu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mio Reabilitação, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019370, uma sociedade denominada Mio Reabilitação, Lda.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Sonisa Agy Amadessene Bava, solteira, maior de idade, Natural de Govuro, residente no Bairro do Jardim, Quarteirão n.º 8, casa n.º 21, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100650259, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 28 de Janeiro de 2022; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Amaisa Dedinha José Chongola, estado civil casada, maior de idade, Natural de Inhambane, residente no bairro do Zimpeto, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 57-Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100582175B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 10 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de Mio Reabilitação, Lda, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Aenida 24 de Julho, n.º 1001, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de: Massagem e fisioterapia, serviços de beleza, tratamentos corporais e faciais, linha spar, estetica básica, venda de produtos de beleza, cosméticos e outros produtos afins, formação e capacitação na área de beleza, massagem, fisioterapia e estética.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha autorização, seguindo os tramites legais conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social da empresa integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sonisa Agy Amadessene Bava; e
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente à sócia Amaisa Dedinha José Chongola.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios que serão indicados na primeira reunião da assembleia geral, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade em todos os seus actos e contratos serão necessários e obrigatórias duas assinaturas, salvando-se os casos de mero expediente que bastará a assinatura de um dos
Texto do artigo · p. 22 sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente será responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente: em letras a favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Beleza Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 105019022, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Beleza PlusSociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Zainabo Alexandre Xavier, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, Bairro de Mutauanha, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101155902F, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Maio de 2021. É celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Moz Beleza Plus – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, Avenida de Trabalho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Comércio de produtos de beleza, comércio de acessórios de beleza, comércio de cosméticos diversos, comércio de mechas e cabelos femininos, comércio de vestuário,
Texto do artigo · p. 22 comércio de perfumes e seus derivados, comércio de material de salão, comércio de bijuteria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, sendo 100%, pertencente a única sócia Zainabo Alexandre Xavier.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Zainabo Alexandre Xavier que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade será obrigada pelas assinaturas da sócia única.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 23 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique International Stock Market S.A., Sociedade Financeira de Corretagem
Texto do artigo · p. 22 ADENDA
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter sindo adicionado por falha no Boletim da República, n.º 223, III Série, de 18 de Novembro de 2022, no artigo terceiro, no ponto dois onde se lê:
Texto do artigo · p. 22 «
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Todas as ações representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.»
Texto do artigo · p. 22 Deve ler-se: «
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Todas as ações representativas do capital social são nominativas.»
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Multi-Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017399, uma sociedade denominada Multi-Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 José Leonel Rosalina, solteiro, nascido a 23 de Agosto de 1994, natural de Nampula, província de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 22 moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Machanfane, Matutuine, quarteirão 4, casa n.º 104, titular do Bilhete de Identidade número 110102689033B, emitido a 22 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Ernesto Frederico Nhamussua, solteiro, nascido a 8 de Janeiro de 1991, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M., quarteirão 21, casa n.º 45, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022023B, emitido a 21 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Machel Armando Luís, casado, nascido a 10 de agosto de 1980, natural de Inhassunge, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 3, casa n.º 20, titular do Bilhete de Identidade número 110100069419F, emitido a 18 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MultiGráfica, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M., quarteirão 30, casa n.º 63, podendo, mediante da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  3. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  4. Número ou marcador, página 15: a) Examinar obrigatoriamente a escrita e a documentação da Fraternidade;
  5. Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e sobre o orçamento para o ano seguinte;
  6. Número ou marcador, página 15: c) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção sempre que julgue necessário, mas sem direito a voto.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Extinção)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A Fraternidade extingue-se por acordo dos seus membros e nos demais casos previstos na lei. Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução os seus bens financeiros e patrimoniais revertem-se a favor da Igreja.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Omissão)
  14. Texto do artigo, página 15: Tudo quanto for omisso nestes estatutos é regido pelas normas da Igreja Católica e pela Lei vigente na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 15: AVM Construções e Serviços, Limitada
  16. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014147, uma entidade AVM Construções e Serviços, Limitada, entre:
  17. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Valério Samuel Manhice, solteiro, maior, Natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101043628M, emitido aos 3 de Outubro de 2023.3
  18. Texto do artigo, página 15: Segundo: Helénio António Massunda, solteiro, maior, Natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100080132Q, emitido aos 2 de Setembro de 2020.
  19. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: Denominação
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de AVM Construções e Serviços, Lda regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 15: Sede
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 15: Objecto
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria, mediação e intermediação comercial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, Design de projectos arquitectónicos engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas sub classes 46631 (Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos); sub classes 46632 (Comércio por grosso de materiais de construção ( excepto madeira) e equipamento sanitário, sub classe 46633 ( Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento).
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 16: Capital social
  35. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais:
  36. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 75.000.00MT (setenta e cinco mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valério Samuel Manhice;
  37. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 75.000,00MT, ( setenta e cinco mil meticais ), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helénio António Massunda.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  40. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Os aumentos de capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  44. Texto do artigo, página 16: Um)Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cadente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 16: Biokind Mozambique, Limitada
  48. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade Biokind Mozambique Limitada, registada na conservatória dos registos das entidades legais sob o NUEL 105009997, e com sede na Rua Principal, bairro Cimento A, casa n.º 1254 da Localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo no entanto abrir, deliberou em assembleia geral datada de 12 de Março a constituição da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 16: Em consequência da referida deliberação, foi aprovada da sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: Denominação, duração
  52. Texto do artigo, página 16: A Biokind Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos estatutos e por demais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: Sede
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade está sediada na Rua Principal, Bairro Cimento A, Casa n.º 1254 da Localidade da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo no entanto abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do Território Nacional ou no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: Objecto
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Outras actividades de serviços pessoais, N.E
  61. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 16: Capital social
  64. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente a sócia única Elizabeth Adrienne Louw, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: Representação
  67. Texto do artigo, página 16: A representação e a administração da sociedade será feita pela único sócio Elizabeth Adrienne Louw. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão reguladas pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 16: Consultório Veterinário Intaka, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101904539, uma sociedade denominada Consultório Veterinário Intaka, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  74. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Leotelio Lucas Firmino Sitoe, solteiro, nascido a 22 de Junho de 1990, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Malhazine, quarteirão 16, célula 2, rua 9, casa n.º 912, portador do Bilhete de Identidade n.º°110500195446M, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo aos 19 de Outubro de 2021; e
  75. Texto do artigo, página 16: Segundo: Belmiro Carlos Bila, solteiro, nascido aos 25 de Setembro de 1985 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Intaka, quarteirão 15, casa 142, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040032F, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Novembro de 2021.
  76. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: Demoninação e sede
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Consultório Veterinário Intaka, Limitada, e tem a sua sede na, Rua Principal de Muhalaze, Quarteirão 28, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 17: Duração
  82. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  86. Número ou marcador, página 17: a) a prestação de serviços de assistência e consultório veterinário;
  87. Número ou marcador, página 17: b) venda de medicamentos veterinários e ração para pequenos e grandes animais.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) a sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 17: Capital social
  91. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, uma no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Leotelio Lucas Firmino Sitoe, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Belmiro Carlos Bila, equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital subscrito.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso sem prejuízo do disposto, carece do consentimento da sociedade, o qual deverá ser solicitado pelo sócio mediante carta registada, com aviso de recepção.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade deve pronunciar-se pela mesma forma no prazo de 30 dias a contar da recepção do aviso, sob pena de a falta de resposta torna livre a transmissão, entendendose assim ter dado o seu consentimento.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) No decurso desse prazo o sócio cedente poderá contrapor um valor de aquisição diferente daquele que lhe foi proposto pela sociedade, devendo na análise que esta fizer da contraproposta do sócio cedente prevalecer o equilíbrio da composição societária, tendo em conta o justo valor da quota ponderada a situação económica e financeira da sociedade e o facto do cedente ser obrigado a seguir as regras da prioridade na cessão definidas no presente contrato.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 17: Gestão
  99. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Belmiro
  100. Texto do artigo, página 17: Carlos Bila que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  103. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua competência.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus membros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 17: Electro Fala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro Fala-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010551, Marques Armando, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beoira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  113. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Electro Fala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Goto, Avenida Armando Tivane.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de comércio geral, a grosso e retalho.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil mil meticais), correspondente ao sócio Marques Armando, equivalente a 100% do capital social.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é confiada a sócia única Marques Armando, desde já nomeado administrador.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
  134. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais e casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2023. — O Conser-
  143. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 18: Elifa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas setenta e cinco a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, Conservador e Notário Técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elifa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação, Elifa Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do País ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 18: Duração
  152. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  156. Texto do artigo, página 18: Venda de material de escritório, informático, escolar; desportivo e material de limpeza, comércio a grosso e a retalho e similares; importação e exportação.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 18: Capital social
  160. Número ou marcador, página 18: Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Fábio Pedro Murrure.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação da sociedade
  164. Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio Fábio Pedro Murrure. Que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 18: Omissões
  167. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  169. Texto do artigo, página 18: Vilankulo, aos seis de Novembro de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 18: Eventos e Delícias Arbet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de dois mil e vinte e três, foi registada uma Sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105009270, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Eventos e Delicias Arbet, Su, Limitada constituída pela sócia Betânia Afonso Francisco Mupa Santos, filha de Afonso Francisco Mupa e de Isabel Mário N. Francisco, nascida aos 21 de Dezembro de 1998, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031700514150P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 11 de Novembro de 2021, residente no Q. 10 U/C Minicani 39, bairro de Muatala cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Eventos e Delícias Arbet, Su, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade Limitada, com sede no
  175. Texto do artigo, página 18: bairro de Muatala, zona do Matadouro próximo a Escola Primária completa de Muatala, cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: Objecto da sociedade
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto, prestação de serviços na área de ornamentação, e animação de eventos, fornecimento de produtos alimentares, fornecimento de bens e serviços, aluguer de equipamentos de ornamentação, som serviços de catering, fornecimento de recursos humanos, e outras actividades similares, bolos e doces, a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: Capital social
  181. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Betânia Afonso Francisco Mupa Santos.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 18: Administração
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia, Betânia Afonso Francisco Mupa Santos que desde já é nomeada administradora.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  186. Texto do artigo, página 18: Nampula, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 18: Evnoti, S.A.
  188. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019861, uma sociedade denominada Evnoti, S.A.
  189. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, duração)
  192. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação de Evnoti, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável. A sociedade
  193. Texto do artigo, página 19: tem a sua sede social, na Matola-Gare, Cocacola, talhão I-5 e I-7, parcela 3380/G, Matola Província. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  196. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  197. Número ou marcador, página 19: a) Produzir todos os produtos para materiais de construção;
  198. Número ou marcador, página 19: b) Importar e exportar;
  199. Número ou marcador, página 19: c) Trading;
  200. Número ou marcador, página 19: d) Distribuição.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 19: O capital social. integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares) que corresponde a 31.750,000,00MT (trinta e um milhões e cetocentos e cinquenta mil meticais) representado por 500.000 (Quinhentas mil) acções, com o valor nominal de USD 1,00 (um dólar) cada equivalente a 63,50 meticais cada.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Da Administração gerência e representação)
  206. Texto do artigo, página 19: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo Presidente.
  207. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 19: Executive Travel, Limitada
  209. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Maputo e na sede social da sociedade Executive Travel, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com capital social de quinhentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cedência de quotas, onde o sócio Mehmet Gunay manifestou o interesse em ceder cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento da sua quota a favor da sócia Nureicha Vanraj Carsane.
  210. Texto do artigo, página 19: E por consequência desta alteração altera-se o artigo quarto dos estatutos que rege, dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  211. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) de forma a seguir apresentada:
  215. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo a 60% do capital social, pertecente a sócia Nureicha Vanraj Carsane;
  216. Número ou marcador, página 19: b) uma outra quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Mehmet Gunay.
  217. Texto do artigo, página 19: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  218. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2024. — O Técnico,
  219. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 19: Grupo Socit, Limitada
  221. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia trinta e um de Outubro do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Grupo Socit, Lda, matriculada sob NUEL 105018182, entre os sócios Claudia Armandi, Vaziano Armandi, Fabrizia Armandi e Chiara Cynthia Armandi, residente na Cidade da Beira, que estiveram reunidos em assembleia geral, na sede da sociedade, cita na Estrada do Aeroporto 4618, na Cidade da Beira, com seguinte ponto de agenda:
  222. Texto do artigo, página 19: Um) Cessação de quota da sócia Chiara Cynthia Armandi.
  223. Texto do artigo, página 19: Ficou deliberado a cessão de quotas da sócia Chiara Cynthia Armandi à sócia Cláudia Armandi.
  224. Texto do artigo, página 19: A sócia Chiara Cynthia Armandi cede gratuitamente a sócia Claudia Armandi as quotas do valor de oito mil trezentos e trinta e três meticais do capital social da empresa Grupo Socit, Lda, que fica desde já nomeada sócia gerente da sociedade, e sócia maioritária.
  225. Texto do artigo, página 19: A sócia Cláudia Armandi portanto, ficará com o valor total de vinte e um mil e seiscentos e setenta e sete meticais do capital social.
  226. Texto do artigo, página 19: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, assinar contas bancarias da sociedade, será suficiente a assinatura do sócio gerente e, no seu impedimento, o do sócio com a quota imediatamente superior.
  227. Texto do artigo, página 19: A partir da data da assinatura da referida acta, a sócia Chiara Cynthia Armandi aparta-se da sociedade Grupo Socit, a qual ficará totalmente disvinculada da referida sociedade, dedesonerando-se imediatamente e definitivamente de todos e quaisquer direito e obrigações, para com a mesma decorrente da sua qualidade de sócia e dela nada mais exigir.
  228. Texto do artigo, página 19: Sem mais nada a tratar, deu-se por terminada
  229. Texto do artigo, página 19: a assembleia. Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2024. —
  230. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 19: Habitar, Limitada
  232. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas trinta e três à trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, Conservador e Notário Superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  233. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 19: Capital social
  236. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  237. Texto do artigo, página 19: uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Arnaldo Ernesto Simango, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  238. Texto do artigo, página 19: uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Miguel Zunguze, equivalente a quarenta por cento do capital social.
  239. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. —
  240. Texto do artigo, página 19: O Notário Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 20: HVAC Cooling Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019849, uma sociedade denominada HVAC Cooling Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 20: Hendrik Johannes Van Den Berg, casado, com Jolene Van Den Berg, sob regime de separação geral de bens, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana, com Passaporte n.º M00106466, emitido a 11 de Fevereiro de 2024, pelo Dept. of Home Affairs, residente no número 29 Vilier Crescent, West Acres, Nelspruit 1200, Mpumalanga, República da África do Sul.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação HVAC Cooling Systems- Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no n.º 264 da Rua da Imprensa, 26.º DTO, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que o sócio acorde em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 20: Duração
  250. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos a partir da data da assinatura da escritura pública.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: Objecto
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  254. Texto do artigo, página 20: a)Na área de aparelhos de ar condicionado industriais e comerciais, oferece:
  255. Número ou marcador, página 20: b) atendimento especializado;
  256. Número ou marcador, página 20: c) reparações;
  257. Número ou marcador, página 20: d) novas instalações;
  258. Número ou marcador, página 20: e) vendas por atacado e retalho; e
  259. Número ou marcador, página 20: f) importação de aparelhos de ar condicionado e seus componentes, gases e óleos. g)No domínio dos sistemas de refrigeração industrial e comercial de câmaras frigoríficas e congeladoras, oferece:
  260. Número ou marcador, página 20: h) atendimento especializado;
  261. Número ou marcador, página 20: i) reparações;
  262. Número ou marcador, página 20: j) novas instalações;
  263. Número ou marcador, página 20: k) vendas por atacado e retalho; e
  264. Número ou marcador, página 20: l) importação de equipamentos de refrigeração, seus componentes, painéis, gases e óleos.
  265. Número ou marcador, página 20: m) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 20: Capital social
  269. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% da quota para o sócio Hendrik Johannes Van Den Berg.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 20: Gerência
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas ao sócio, Hendrik Johannes Van Den Berg, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  274. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral para delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  275. Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão parcial ou total da quota a estranhos à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro (s) sócio (s) e/ou a sociedade as sua quota pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha (m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer as instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  280. Número ou marcador, página 20: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  281. Número ou marcador, página 20: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade
  284. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea c) do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  288. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  289. Texto do artigo, página 20: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  295. Texto do artigo, página 20: Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 20: Lucky Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas 13 e 14 do livro de notas para escrituras diversas número 1.150-B, do Primeiro Cartório Notarial de
  299. Texto do artigo, página 21: Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, Licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Lucky Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda doravante denominada Sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  303. Texto do artigo, página 21: Dois)A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  306. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1530, rés-do-chão, Bairro Central. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  309. Texto do artigo, página 21: A sociedade pretende desenvolver as seguintes atividades: logísticas e venda de mercadorias diversas com importação e exportação.
  310. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  311. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao único sócio Xianggang Liu.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  317. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo
  318. Texto do artigo, página 21: sócio único, Xianggang Liu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e dos herdeiros)
  321. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  324. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico,
  326. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 21: Mio Reabilitação, Limitada
  328. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019370, uma sociedade denominada Mio Reabilitação, Lda.
  329. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre:
  330. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Sonisa Agy Amadessene Bava, solteira, maior de idade, Natural de Govuro, residente no Bairro do Jardim, Quarteirão n.º 8, casa n.º 21, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100650259, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 28 de Janeiro de 2022; e
  331. Texto do artigo, página 21: Segundo: Amaisa Dedinha José Chongola, estado civil casada, maior de idade, Natural de Inhambane, residente no bairro do Zimpeto, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 57-Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100582175B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 10 de Agosto de 2022.
  332. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: Denominação
  336. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de Mio Reabilitação, Lda, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 21: Sede
  339. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Aenida 24 de Julho, n.º 1001, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 21: Objecto
  342. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de: Massagem e fisioterapia, serviços de beleza, tratamentos corporais e faciais, linha spar, estetica básica, venda de produtos de beleza, cosméticos e outros produtos afins, formação e capacitação na área de beleza, massagem, fisioterapia e estética.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha autorização, seguindo os tramites legais conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  344. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 21: Capital social
  347. Texto do artigo, página 21: O capital social da empresa integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  348. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sonisa Agy Amadessene Bava; e
  349. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente à sócia Amaisa Dedinha José Chongola.
  350. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  351. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  353. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios que serão indicados na primeira reunião da assembleia geral, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade em todos os seus actos e contratos serão necessários e obrigatórias duas assinaturas, salvando-se os casos de mero expediente que bastará a assinatura de um dos
  355. Texto do artigo, página 22: sócios.
  356. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente será responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designadamente: em letras a favor, fianças e abonações.
  357. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 22: Moz Beleza Plus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 105019022, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Moz Beleza PlusSociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Zainabo Alexandre Xavier, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Nampula, Bairro de Mutauanha, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101155902F, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Maio de 2021. É celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moz Beleza Plus – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, Avenida de Trabalho.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: Objecto
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  366. Texto do artigo, página 22: Comércio de produtos de beleza, comércio de acessórios de beleza, comércio de cosméticos diversos, comércio de mechas e cabelos femininos, comércio de vestuário,
  367. Texto do artigo, página 22: comércio de perfumes e seus derivados, comércio de material de salão, comércio de bijuteria.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 22: Capital social
  370. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, sendo 100%, pertencente a única sócia Zainabo Alexandre Xavier.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 22: Administração
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia Zainabo Alexandre Xavier que desde já é nomeada administradora.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será obrigada pelas assinaturas da sócia única.
  375. Texto do artigo, página 22: Nampula, 23 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 22: Mozambique International Stock Market S.A., Sociedade Financeira de Corretagem
  377. Texto do artigo, página 22: ADENDA
  378. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter sindo adicionado por falha no Boletim da República, n.º 223, III Série, de 18 de Novembro de 2022, no artigo terceiro, no ponto dois onde se lê:
  379. Texto do artigo, página 22: «
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 22: Todas as ações representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.»
  383. Texto do artigo, página 22: Deve ler-se: «
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 22: Todas as ações representativas do capital social são nominativas.»
  387. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 22: Multi-Gráfica, Limitada
  389. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017399, uma sociedade denominada Multi-Gráfica, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 22: José Leonel Rosalina, solteiro, nascido a 23 de Agosto de 1994, natural de Nampula, província de Maputo, de nacionalidade
  391. Texto do artigo, página 22: moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Machanfane, Matutuine, quarteirão 4, casa n.º 104, titular do Bilhete de Identidade número 110102689033B, emitido a 22 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  392. Texto do artigo, página 22: Ernesto Frederico Nhamussua, solteiro, nascido a 8 de Janeiro de 1991, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M., quarteirão 21, casa n.º 45, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101022023B, emitido a 21 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  393. Texto do artigo, página 22: Machel Armando Luís, casado, nascido a 10 de agosto de 1980, natural de Inhassunge, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 3, casa n.º 20, titular do Bilhete de Identidade número 110100069419F, emitido a 18 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  396. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MultiGráfica, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro das F.P.L.M., quarteirão 30, casa n.º 63, podendo, mediante da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
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