III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2024

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social principal: gráfica, publicidade e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)José Leonel Rosalina Saveca, com uma quota de 12.000,00MT, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Ernesto Frederico Nhamussua, com uma quota de 9.000,00MT, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 c) Machel Armando Luís, com uma quota de 9.000,00MT, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio José Leonel Rosalina Saveca.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gestor tem plenos poderes para obrigar a sociedade em actos, bem como obrigar a sociedade em actos documentos, bem como obrigar a sociedade perante a banca e outras instituições financeiras, conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, finanças, letras ou abonações, bem como em actos e contratos que não sejam mero expediente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 NN Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 23 ADENDA
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas 103 a 107 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 9/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada NN Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação NN
Texto do artigo · p. 23 Internacional, Limitada. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Janeiro
Texto do artigo · p. 23 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 NN Produtos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105020627, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação NN Produtos e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola, no bairro Tchumene 2, quarteirão 19, edifício n.º 1519.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem 2 (dois) objectos, os quais são compra e venda de produtos industriais, e prestação de serviços de consultoria financeira, económica e de gestão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio com plenos poderes, nomeadamente Edson Agostinho Mabote Xerinda.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procuradores especialmente constituídos por este nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nono Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015637, uma sociedade denominada Nono Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Kevin José Manhiça, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Dr. Redondo, n.º 136, sexto andar, F1, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988843C, emitido a 28 de novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Nono Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central B, rua Dr. Redondo 136. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social: venda de material informático, consumíveis de escri-
Texto do artigo · p. 24 tório, prestação de serviço de programação web e design, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Kevin José Manhiça.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Kevin José Manhiça, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Po’lares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105016442, uma sociedade denominada Po’lares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Arminda da Conceição Alexandre da F. Santos, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170357M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Junho de 2021, NUIT 100966859, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, sétimo andar, FT 22, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Po’lares – Sociedade Unipessoal, Limitada terá a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 2292, PH7, oitavo andar, flat n.º 4, direito, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Mudança da sede, duração e representações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 24 c) Reparação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 e) Comercialização de equipamentos de decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma única quota, subscrita pela sócia Arminda da Conceição Alexandre da F. Santos, com cem por cento do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquental mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem à sócia Arminda da Conceição Alexandre da F. Santos, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pela sócia.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete igualmente à sócia decidir a remuneração do (s) administradore (s).
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Podem ser elegíveis a administrador (es) da sociedade a sócia e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 24 O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a sócia assim o decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de cessão e divisão da quota a sócia goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente à quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 25 Mediante prévia decisão da sócia, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 A sócia pode decidir a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 25 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por falecimento da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efetuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Posto de Abastecimento de Combustíveis David Alfeu Chigule – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020175, uma sociedade denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis David Alfeu Chigule – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 David Alfeu Chigule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105225313P, emitido a 9 de abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é comercial por quota unipessoal e adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustíveis David Alfeu Chigule – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matibjwana, quarteirão 8, talhão n.º 105, parcela 994, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de combustíveis e lubrificantes, incluindo importação e exportação, consultoria, logística, lavagem de viaturas, reparação de pneus.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em numerário, representado pelo único sócio, David Alfeu Chigule.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária, os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor David Alfeu Chigule.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Power House Reman Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105019109, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Powerhouse Reman Mozambique, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 20 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorgou em representação de Henmanus Christofel Streicher, casado, maior de idade, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00371863, emitido na África do Sul, a 17 de Maio de 2022 e válido até 16 de Maio de 2032, com domicílio na África do Sul;
Texto do artigo · p. 26 James Joseph Janse Van Rensburg, casado, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º M00214370, emitido na África do Sul, a 5 de Abril de 2017 e valido até 4 de Abril de 2027, com domicílio na África do Sul; e Leon Felix Mark Henriksen, casado, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00296820, emitido na África do Sul, a 14 de Maio de 2019 e válido até 13 de Maio de 20292, com domicílio na África do Sul.
Texto do artigo · p. 26 Por eles foi dito que, em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por
Texto do artigo · p. 26 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Power House Reman Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é na cidade de Matola, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social consiste na prestação de serviços de engenharia mecânica, eléctrica e hidráulica, serviços de manutenção e reparação de máquinas e veículos industriais e suas componentes e peças e ainda comercialização de componentes de máquinas industriais e de automóveis, importação e exportação geral, incluindo de componentes industriais e de automóveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT
Texto do artigo · p. 26 (noventa mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Henmanus Christofel Streicher subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro;
Número ou marcador · p. 26 b) James Joseph Janse Van Rensburg subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro; e
Número ou marcador · p. 26 c) Leon Felix Mark Henriksen subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração, e sido nomeados os senhores Leon Felix Mark Henriksen, Henmanus Christofel Streicherm e Herman Olivier como administradores da sociedade e o senhor Leon Felix Mark Henriksen na qualidade de presidente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado até que estes renunciem a seus cargos ou sejam destituídos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos
Texto do artigo · p. 27 sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
Texto do artigo · p. 28 da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Tete, 8 de Março de 2024. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ray of Sunshine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de outubro de dois mil vinte e três, exarada de folhas setenta e seis verso a folhas setenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, entrada de sócio, alteração da denominação social da sociedade e acréscimo de actividades do pacto social, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A empresa adopta a denominação Ray of Sunshine, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: alojamento, restauração e similares, transporte marítimo, actividades desportivas e recreativas, comércio a retalho, publicidade, estudo de mercado
Texto do artigo · p. 28 e sondagem de opinião, actividades de consultoria e gestão, prestação de serviços de dedetização e caça, importação, exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a seis mil e oitocentos meticais, para o sócio Kim Robert Nichols e trinta e três por cento do capital social, equivalente a seis mil seiscentos meticais, para cada um dos sócios Maurice Lindsay Nichols e Loraine Nichols, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 28 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Vilankulo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Roadside Viagens & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e três traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Roadside Viagens & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, sobreloja, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Roadside Viagens & Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, sobreloja, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando com seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) agência de viagens;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de consultoria procurement;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de consultoria logística.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar,comprar,vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, distribuídas desta forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor de nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Moises Gulele;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50 % do capital social pertencente a sócia Ivete da Conceição Arrão;
Número ou marcador · p. 29 c) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, porem,conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaiquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretendia alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, atravês de carta dirigida ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota podera faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) È nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituidos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os refereridos direitos e deveres sociais,devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) È dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exceptuam-se as deliberações que visem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até as dezassete horas do último dia util anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para este efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Votação
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar estando presentes ou representados todos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável.O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social principal: gráfica, publicidade e prestação de serviços.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT
  10. Texto do artigo, página 23: (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  11. Texto do artigo, página 23: a)José Leonel Rosalina Saveca, com uma quota de 12.000,00MT, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Ernesto Frederico Nhamussua, com uma quota de 9.000,00MT, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social; e
  13. Número ou marcador, página 23: c) Machel Armando Luís, com uma quota de 9.000,00MT, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 23: (Cessão de participação social)
  20. Texto do artigo, página 23: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio José Leonel Rosalina Saveca.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O gestor tem plenos poderes para obrigar a sociedade em actos, bem como obrigar a sociedade em actos documentos, bem como obrigar a sociedade perante a banca e outras instituições financeiras, conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, finanças, letras ou abonações, bem como em actos e contratos que não sejam mero expediente.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 23: NN Internacional, Limitada
  34. Texto do artigo, página 23: ADENDA
  35. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas 103 a 107 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 9/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes.
  36. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada NN Internacional, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação NN
  40. Texto do artigo, página 23: Internacional, Limitada. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Janeiro
  41. Texto do artigo, página 23: de 2024. — O Notário, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 23: NN Produtos e Consultoria, Limitada
  43. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Março de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105020627, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  45. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação NN Produtos e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola, no bairro Tchumene 2, quarteirão 19, edifício n.º 1519.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  48. Texto do artigo, página 23: Duração
  49. Texto do artigo, página 23: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  51. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem 2 (dois) objectos, os quais são compra e venda de produtos industriais, e prestação de serviços de consultoria financeira, económica e de gestão.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  56. Texto do artigo, página 23: Capital social
  57. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo único sócio, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  59. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital social
  60. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  62. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio com plenos poderes, nomeadamente Edson Agostinho Mabote Xerinda.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio ou procuradores especialmente constituídos por este nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome de sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  66. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  68. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando assim o entender.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  75. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  76. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem ao preceituado nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  78. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  79. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 15 de Março de 2024. — A Conser-
  81. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 24: Nono Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105015637, uma sociedade denominada Nono Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 24: Kevin José Manhiça, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua Dr. Redondo, n.º 136, sexto andar, F1, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988843C, emitido a 28 de novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  85. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nono Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central B, rua Dr. Redondo 136. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social: venda de material informático, consumíveis de escri-
  92. Texto do artigo, página 24: tório, prestação de serviço de programação web e design, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Kevin José Manhiça.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Kevin José Manhiça, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 24: Po’lares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105016442, uma sociedade denominada Po’lares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 24: Arminda da Conceição Alexandre da F. Santos, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170357M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Junho de 2021, NUIT 100966859, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, sétimo andar, FT 22, bairro Central, cidade de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 24: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: (Firma e sede)
  110. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Po’lares – Sociedade Unipessoal, Limitada terá a sua sede na avenida Vladmir Lenine, n.º 2292, PH7, oitavo andar, flat n.º 4, direito, Bairro da Coop, cidade de Maputo.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 24: (Mudança da sede, duração e representações)
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro mediante decisão da sócia.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  119. Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de imóveis;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Decoração de interiores;
  121. Número ou marcador, página 24: c) Reparação e manutenção de imóveis;
  122. Número ou marcador, página 24: d) Compra e venda de imóveis;
  123. Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de equipamentos de decoração de interiores.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante deliberação da sócia.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma única quota, subscrita pela sócia Arminda da Conceição Alexandre da F. Santos, com cem por cento do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquental mil meticais).
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão da sócia.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem à sócia Arminda da Conceição Alexandre da F. Santos, que desde já fica nomeada gerente.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pela sócia.
  133. Número ou marcador, página 24: Três) Compete igualmente à sócia decidir a remuneração do (s) administradore (s).
  134. Número ou marcador, página 24: Quatro) Podem ser elegíveis a administrador (es) da sociedade a sócia e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 24: (Mandatários ou procuradores)
  137. Texto do artigo, página 24: O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 25: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a sócia assim o decidir.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão da sócia.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de cessão e divisão da quota a sócia goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  146. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  147. Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente à quota.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 25: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  150. Texto do artigo, página 25: Mediante prévia decisão da sócia, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  153. Texto do artigo, página 25: A sócia pode decidir a necessidade de prestações suplementares.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 25: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  158. Número ou marcador, página 25: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 25: (Pagamento pela quota amortizada)
  161. Texto do artigo, página 25: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  165. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  166. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  169. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
  175. Número ou marcador, página 25: Três) Por falecimento da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  176. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Início da actividade)
  179. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efetuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  180. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 25: Posto de Abastecimento de Combustíveis David Alfeu Chigule – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020175, uma sociedade denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis David Alfeu Chigule – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 25: David Alfeu Chigule, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105225313P, emitido a 9 de abril de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  184. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  186. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  187. Texto do artigo, página 25: A sociedade é comercial por quota unipessoal e adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustíveis David Alfeu Chigule – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matibjwana, quarteirão 8, talhão n.º 105, parcela 994, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  189. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de combustíveis e lubrificantes, incluindo importação e exportação, consultoria, logística, lavagem de viaturas, reparação de pneus.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  193. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em numerário, representado pelo único sócio, David Alfeu Chigule.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  196. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos dependem do consentimento do sócio.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária, os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  200. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  201. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor David Alfeu Chigule.
  203. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  205. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  206. Texto do artigo, página 26: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  207. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 26: Power House Reman Mozambique, Limitada
  209. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 105019109, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Powerhouse Reman Mozambique, Limitada, por:
  210. Texto do artigo, página 26: Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido a 20 de Julho de 2019, com domicílio na Rua do Zanzibar, bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorgou em representação de Henmanus Christofel Streicher, casado, maior de idade, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00371863, emitido na África do Sul, a 17 de Maio de 2022 e válido até 16 de Maio de 2032, com domicílio na África do Sul;
  211. Texto do artigo, página 26: James Joseph Janse Van Rensburg, casado, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do passaporte n.º M00214370, emitido na África do Sul, a 5 de Abril de 2017 e valido até 4 de Abril de 2027, com domicílio na África do Sul; e Leon Felix Mark Henriksen, casado, maior de idade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00296820, emitido na África do Sul, a 14 de Maio de 2019 e válido até 13 de Maio de 20292, com domicílio na África do Sul.
  212. Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito que, em representação dos acima mencionados, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por
  213. Texto do artigo, página 26: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto social
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  216. Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Power House Reman Mozambique, Limitada.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  219. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na cidade de Matola, província de Maputo, Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  224. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  228. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social consiste na prestação de serviços de engenharia mecânica, eléctrica e hidráulica, serviços de manutenção e reparação de máquinas e veículos industriais e suas componentes e peças e ainda comercialização de componentes de máquinas industriais e de automóveis, importação e exportação geral, incluindo de componentes industriais e de automóveis.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  230. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e quotas
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  232. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT
  234. Texto do artigo, página 26: (noventa mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  235. Número ou marcador, página 26: a) Henmanus Christofel Streicher subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro;
  236. Número ou marcador, página 26: b) James Joseph Janse Van Rensburg subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro; e
  237. Número ou marcador, página 26: c) Leon Felix Mark Henriksen subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade em dinheiro.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  240. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazer prestações suplementares no valor mínimo de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  244. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, da qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  248. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  249. Número ou marcador, página 27: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  251. Texto do artigo, página 27: (Ónus e encargos)
  252. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  254. Número ou marcador, página 27: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  255. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  257. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  258. Texto do artigo, página 27: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  260. Texto do artigo, página 27: (Composição da assembleia geral)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  264. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  265. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  267. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
  269. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  270. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  271. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  272. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de lucros;
  273. Número ou marcador, página 27: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  274. Número ou marcador, página 27: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  276. Texto do artigo, página 27: (Composição do conselho de administração)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração, e sido nomeados os senhores Leon Felix Mark Henriksen, Henmanus Christofel Streicherm e Herman Olivier como administradores da sociedade e o senhor Leon Felix Mark Henriksen na qualidade de presidente.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  279. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado até que estes renunciem a seus cargos ou sejam destituídos.
  280. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  282. Texto do artigo, página 27: (Competência do conselho de administração)
  283. Texto do artigo, página 27: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  285. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos
  288. Texto do artigo, página 27: sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  290. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  291. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  292. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  293. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  295. Texto do artigo, página 27: (Fiscal único)
  296. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  298. Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  302. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  306. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  309. Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
  310. Texto do artigo, página 28: da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  311. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
  313. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  314. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 28: Tete, 8 de Março de 2024. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 28: Ray of Sunshine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de outubro de dois mil vinte e três, exarada de folhas setenta e seis verso a folhas setenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, entrada de sócio, alteração da denominação social da sociedade e acréscimo de actividades do pacto social, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  320. Texto do artigo, página 28: A empresa adopta a denominação Ray of Sunshine, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  321. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: alojamento, restauração e similares, transporte marítimo, actividades desportivas e recreativas, comércio a retalho, publicidade, estudo de mercado
  325. Texto do artigo, página 28: e sondagem de opinião, actividades de consultoria e gestão, prestação de serviços de dedetização e caça, importação, exportação.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 28: Capital social
  329. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a seis mil e oitocentos meticais, para o sócio Kim Robert Nichols e trinta e três por cento do capital social, equivalente a seis mil seiscentos meticais, para cada um dos sócios Maurice Lindsay Nichols e Loraine Nichols, respectivamente.
  330. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais não alterado continua
  331. Texto do artigo, página 28: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  332. Texto do artigo, página 28: de Vilankulo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 28: Roadside Viagens & Serviços, Limitada
  334. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Março de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e três traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Roadside Viagens & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, sobreloja, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e objecto
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Roadside Viagens & Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 290, sobreloja, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando com seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente escritura.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  347. Número ou marcador, página 28: a) agência de viagens;
  348. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de consultoria procurement;
  349. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de consultoria logística.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar,comprar,vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  351. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  352. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 28: Capital social
  355. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, distribuídas desta forma:
  356. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Moises Gulele;
  357. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50 % do capital social pertencente a sócia Ivete da Conceição Arrão;
  358. Número ou marcador, página 29: c) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  361. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, porem,conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 29: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  365. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaiquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretendia alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, atravês de carta dirigida ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  367. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota podera faze-lo livremente.
  368. Número ou marcador, página 29: Quatro) È nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  369. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  371. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade dos sócios
  374. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituidos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os refereridos direitos e deveres sociais,devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  375. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  378. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  382. Número ou marcador, página 29: Dois) È dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  383. Número ou marcador, página 29: Três) Exceptuam-se as deliberações que visem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  385. Número ou marcador, página 29: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 29: Representação em assembleia geral
  388. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até as dezassete horas do último dia util anterior a data da sessão.
  389. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para este efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 29: Votação
  392. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar estando presentes ou representados todos sócios.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  394. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  395. Número ou marcador, página 29: Quatro) A cada quota corresponderá um voto.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  398. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  400. Número ou marcador, página 29: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável.O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
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