III SÉRIE — n.º 58

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 58/2024

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Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura do director-geral, no âmbito das suas obrigações;
Número ou marcador · p. 29 c) pela assinatura do mandatario a quem dois administradores ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de quaisquer administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do execício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Até a convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Victor Manuel Moises Gulele com os poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Em todo os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Season Wizard, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da assembleia geral extraordinária, datada de 26 de Janeiro de 2024, onde reuniu em assembleia geral a sociedade Season Wizard, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100734141, onde foi deliberada por unanimidade a mudança do enderenço, consequentemente a alteração dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Season Wizard, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 46, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional e internacional.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sigaúque Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105013221, constituída no dia vinte e nove de Outubro dois mil vente e três, entre:
Texto do artigo · p. 30 Gonçalves Alberto Gomes Sigaúque, casado, com Latoya da Páscoa Ibraimo Suleimane Sigaúque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Muelé-01, titular de documento de identificação de tipo Bilhete de Identidade n.º 080100462487N, emitido pela Direção de Identidade de Civil da Cidade de Inhambane, a dezoito de Março de dois mil e vinte e dois; e
Texto do artigo · p. 30 Latoya da Páscoa Ibraimo Suleimane Sigaúque, casada com Gonçalves Alberto Gomes Sigaúque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maxixe, bairro Serene, titular de documento de identificação de tipo Bilhete de Identidade n,º 089908886742D, emitido pela Direcção de Identidade de Civil da Cidade de Inhambane, a um de Dezembro de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominade Sigaúque Investimentos, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Sigaúque Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maxixe, com escritórios administativos no Bairro Sarene, Maxixe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, fora ou dentro da mesma Cidade, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) o desenvolvimento e gestão de actividades de avicultura, que consiste na criação, processamento e venda de qualquer tipo de animais que integram esta classificação, bem como a gestão de participações sociais em entidades que desenvolvam o mesmo tipo de objecto;
Número ou marcador · p. 30 b) importação e exportação de produtos ligados a actividade de avicultura;
Número ou marcador · p. 30 c) desenvolvimento de actividades ligadas a restauração, acomodação e transportes;
Número ou marcador · p. 30 d) desenvolvimento de actividades ligadas a advocacia, assessoria e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 30 e) o desenvolvimento de outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 30 f) mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou
Texto do artigo · p. 31 indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal 5000MT (cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Alberto Gomes Sigaúque;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de 5000MT (cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Latoya da Páscoa Ibraimo Suleimane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 31 Maxixe, 9 de Março de 2023. —─ O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Simione Serviços V – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Simione Serviços V – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101848922, Boaventura dos Santos Simione, casado, natural da Beira, província de Sofala nacionalidade moçambicana, residente na Urbana n.º 3, Cidade de Chimoio, Soalpo, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90°, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Simione Serviços V – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Urbana n.º 3, Cidade de Chimoio, Soalpo, República de Mocambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços de fornecimento de cereais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Pode alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio Boaventura dos Santos Simione, em dinheiro, é de 7,500MT (sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) de quotas correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mas vezes por deliberação expressa, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de cessão de quotas pelo sócio, a sociedade e reservado o direito de preferência na sua aquisição, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Boaventura dos Santos Simione, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 ( Liquidação)
Texto do artigo · p. 31 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio único se a sociedade não tiver dívidas á data da dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2024.─ — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sociedade Consultoria em Educação & Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada a folhas cento e nove a cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Danilo Momade Bay, conservador e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 E por consequência desta cessão altera-se o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gerito dos Santos Augusto, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio M o h a m m e d S u l a i m a n Ndawawagi Lawal, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, sendo a assinatura dos dois obrigatória, nomeadamente Gerito dos Santos Augusto, e Mohammed Sulaiman Ndawawagi Lawal.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2024.─—
Texto do artigo · p. 32 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Solargas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105019463, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 Um)A sociedade adopta a denominação SolarGas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma
Texto do artigo · p. 32 de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis. SolarGas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada é comercialmente designada pelo nome SolarGas Energy
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel (Malhampsene), Quarteirão T4, n.º 262, na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria em saúde e segurança nos sistemas de energias renováveis e outros sectores;
Número ou marcador · p. 32 b) elaboração e implementação de projectos de sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 32 c) gestão de sistemas de energias renováveis; d)formação e treinamento em tecnologias de energias renováveis (solar, biomassa, biogás);
Número ou marcador · p. 32 e) Desenho, construção e operacionalização de sistemas de energias renováveis (fogões melhoradoes, biodigestores);
Número ou marcador · p. 32 f) dimensionamento de sistemas de energias renováveis (solar, biomassa, eólica, hídrica).
Número ou marcador · p. 32 g) importação, montagem de sistemas de energias renováveis pequena, media e grande escala (sistemas solares, biodigestores, etc);
Número ou marcador · p. 32 h) manutenção e optimização de sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 32 i) venda de equipamentos e acessórios de tecnologias de energias renováveis (fogões melhorados, peças de sistemas solares, biodigestores).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que o sócio único resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único Marta Luisa Nhanombe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de todo ou por parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais. A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pelo sócio único. O sócio único pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral, ficando desde já nomeado o sócio Marta Luisa Nhanombe.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 33 a) assinatura conjunta de dois administradores ou seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 33 b) assinatura do diretor-geral ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição do sócio, mas continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do socio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposição final ou casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 15 de Março de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 33 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Trnas Mais Velho Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105020570, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Trnas Mais Velho Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, na Avenida Samora Machel, no Bairro Tchumene II, Quarteirão 25, Casa n.º 71, Província de Maputo, Distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 33 c) actividade de agro-pecuária e avicultura;
Número ou marcador · p. 33 d) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 33 e) actividade turística;
Número ou marcador · p. 33 f) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota igual assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Nelson Armando Chiziane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio Nelson Armando Chiziane desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A transmissão total ou parcial de quotas será feita mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 33 fixados pela lei. Está conforme. Matola, 15 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 WMCS-Serviços de Consultoria em Materias e Resíduos, Limtada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e onze, lavrada a folhas 33 a 35 do livro de notas para escrituras diversas n.º 790-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior N1 nos Registos e Notariado e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta o nome de WMCS (Waste and Materials Consultance Services), Empresa de Prestação de Serviços de Consultoria nas áreas de materiais e resíduos, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A existência da sociedade inicia-se na presente data e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede sita na rua de Memba, Bairro de Magoanine B, Quarteirão em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o conselho de gerência o deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de resíduos, materiais e ambiente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A consultoria na área de resíduos abrange:
Número ou marcador · p. 34 a) elaboração de planos de gestão;
Número ou marcador · p. 34 b) serviços de emergência para pequenos e grandes desastres (Hazmat);
Número ou marcador · p. 34 c) Limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 34 d) Educação sobre resíduos;
Número ou marcador · p. 34 e) Saúde e segurança ocupacional;
Número ou marcador · p. 34 f) Criação e gestão de laboratórios de análise e ensaio (próprios e de outrém).
Número ou marcador · p. 34 Três) A consultoria na área de materiais abrange:
Número ou marcador · p. 34 a) estudos de materiais convencionais e modernos;
Número ou marcador · p. 34 b) ensino de materiais;
Número ou marcador · p. 34 c) ensaios de materiais;
Número ou marcador · p. 34 d) elaboração de relatórios técnicos;
Número ou marcador · p. 34 e) controle de qualidade;
Número ou marcador · p. 34 f) normalização;
Número ou marcador · p. 34 g) criação e gestão de laboratórios de ensaio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A consultoria na área do ambiente abrange:
Número ou marcador · p. 34 a) estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 34 b) determinação dos parâmetros de conforto (temperatura, humidade relativa, intensidade da luz, ruído);
Número ou marcador · p. 34 c) poluição ambiental (ar, solos, águas);
Número ou marcador · p. 34 d) auditorias ambientais.
Número ou marcador · p. 34 e) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos para as áreas de materiais, resíduos e ambiente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de cem mil meticais dividido em duas quotas e encontra-se integralmente subscrito e realizado da seguinte forma: 30% para o sócio Francisco Afonso Fumo, 70% para o Daniel Afonso Fumo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As quotas acham-se realizadas em 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas previstas no artigo quarenta e um da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valo nominal das existentes, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições vigentes á data.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas várias constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando a assembleia geral os reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Seis) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota, poderá fazê-lo a quem o entender.
Número ou marcador · p. 34 Sete) É livremente permitida a cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência ou ainda se for dada em garantias de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois gerentes, um executivo e outro não executivo, ficando desde já nomeado para o efeito como gerente executivo o senhor Francisco Afonso Fumo e não executivo o senhor Daniel Afonso Fumo, com a qualidade de sócios-gerentes que dispensando de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral deliberará os valores de remuneração para os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaiquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os gerentes poderão delegar, mediante consentimento da assembleia geral e por via de mandato em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor ou por qualquer representante seu.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere considerando-se válidas nessas condições tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 35 a) a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 c) para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedae só se dissolverá nos casos fixados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei de sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 35 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Zaytouna, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zaytouna, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Zaytouna, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal a prática das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) hotelaria, turismo, alojamento, campismo;
Número ou marcador · p. 35 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Albertus Erasmus e Dana Basem Odeh Barhoumeh respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Albertus Erasmus, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Omissões
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Vilankulo, 7 de Março de 2024. —─ O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 First Energy Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101937526, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada First Energy Corporation, Limitada, constituída entre o sócio: Arune Momade Mahamudo, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104360361S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 13
Texto do artigo · p. 36 de Setembro de 2018 e Momade Mahamudo Júnior, casado, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Nampaco, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010470810J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 10 Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 36 Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A Sociedade adopta a denominação First Energy Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A Sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividades de aluguer de viaturas (rent-a-car); b)Actividades de logística eprocurement;
Número ou marcador · p. 36 c) Actividades de fornecimento de material e mobiliário de escritórios;
Número ou marcador · p. 36 d) Actividade gráfica; e)Actividade de captação e furos de água;
Número ou marcador · p. 36 f) Actividades de canalização, pintura e jardinagem, meios frios;
Número ou marcador · p. 36 g) Actividade de assistência mecânica;
Número ou marcador · p. 36 h) Actividade de eletricidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente aos sócios Arune Momade Mahamudo e Momade Mahamudo Júnior, onde 50% correspondente a cada sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos senhores Arune Momade Mahamudo e Momade Mahamudo Júnior. Que desde já são nomeados administradores, sendo obrigatório a assinatura de todos os sócios, para obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church I.P.H.C
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 36 A Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church, abreviadamente designada por IPHC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 (Origem)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church, (IPHC), tem a sua origem na República da África do Sul, ela foi fundada em Meadowlands - Soweto, aos catorze de Setembro de mil novecentos e sessenta e dois, pelo Consolador Reverendo Frederick Samuel Modisse, em seguimento de um chamamento divino.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No ano de mil novecentos e oitenta e nove, em resultado conversão da Igreja Tabernáculo, Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church (IPHC), foi implantada em Moçambique, sob Despacho do Ministério da Justiça - Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 36 A Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church em Moçambique (IPHC- MZ), tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene; estando neste momento a funcionar provisoriamente na Paróquia de Ferroviário das Mahotas. A Igreja é de âmbito, nacional e possui Delegações (Paróquias) e/ou Sub-Delegações (Sub-Paróquias), na Cidade e Província de Maputo, nas Províncias de Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Nampula e Cabo Delegado.
Texto do artigo · p. 36 São criadas Sub-Paróquias, nos locais onde se mostrem número razoável de concentração de crentes e se encontrem distantes da Paróquia.
Texto do artigo · p. 36 A Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church em Moçambique (IPHC- MZ), é constituído por tempo indeterminado a contar da data da sua fundação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 36 a)Pregar a palavra da Deus e o Evangelho do Senhor Jesus Cristo, nosso salvador, na igreja, nos seminários, em concertos e em outros meios idóneos;
Número ou marcador · p. 36 b) Praticar culto de adoração a Deus em Espírito Santo e Verdade;
Número ou marcador · p. 36 c) Desenvolver actividades de carácter sócio-económico e cultural;
Número ou marcador · p. 36 d) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 36 e) Curar os enfermos espiritualmente e familiarizá-los com os ensinamentos de Cristo;
Número ou marcador · p. 36 f) Promover a cooperação com outras instituições religiosas, tendo em vista o crescimento das igrejas e fortalecimento de relações mútuos;
Número ou marcador · p. 36 g) Realizar baptismos aos seus crentes;
Número ou marcador · p. 36 h) Celebrar casamentos;
Número ou marcador · p. 36 i) Realizar cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 36 j) Orar pelos enfermos, entre outras acções da graça relacionadas aos objectivos da igreja.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Membros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser membros desta Igreja, todos os indivíduos de ambos sexos, independentemente da nacionalidade moçambicana, ou estrangeira, desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Podem ser também aceites como membros da Igreja os crentes vindos de outras seitas religiosas, desde que manifestem tal vontade junto da igreja, sendo que admissão torna efectiva e válida após confirmação escrita pela Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 36 São categorias de membros
Número ou marcador · p. 36 a) Membros Fundadores – são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
Número ou marcador · p. 36 b) Membros Efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e c)Membros Beneméritos – são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade obriga-se:
  2. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  3. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura do director-geral, no âmbito das suas obrigações;
  4. Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura do mandatario a quem dois administradores ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  5. Número ou marcador, página 29: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de quaisquer administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do execício e aplicação de resultados
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  9. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 30: Resultados
  13. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha de bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  24. Número ou marcador, página 30: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Até a convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Victor Manuel Moises Gulele com os poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 30: Em todo os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2023. — O Técnico,
  29. Texto do artigo, página 30: Season Wizard, Limitada
  30. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da assembleia geral extraordinária, datada de 26 de Janeiro de 2024, onde reuniu em assembleia geral a sociedade Season Wizard, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100734141, onde foi deliberada por unanimidade a mudança do enderenço, consequentemente a alteração dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redação:
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Season Wizard, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 46, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras no território nacional e internacional.
  35. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 30: Sigaúque Investimentos, Limitada
  37. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105013221, constituída no dia vinte e nove de Outubro dois mil vente e três, entre:
  38. Texto do artigo, página 30: Gonçalves Alberto Gomes Sigaúque, casado, com Latoya da Páscoa Ibraimo Suleimane Sigaúque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Muelé-01, titular de documento de identificação de tipo Bilhete de Identidade n.º 080100462487N, emitido pela Direção de Identidade de Civil da Cidade de Inhambane, a dezoito de Março de dois mil e vinte e dois; e
  39. Texto do artigo, página 30: Latoya da Páscoa Ibraimo Suleimane Sigaúque, casada com Gonçalves Alberto Gomes Sigaúque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Maxixe, bairro Serene, titular de documento de identificação de tipo Bilhete de Identidade n,º 089908886742D, emitido pela Direcção de Identidade de Civil da Cidade de Inhambane, a um de Dezembro de dois mil e vinte e um.
  40. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominade Sigaúque Investimentos, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente contrato de sociedade:
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Sigaúque Investimentos, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maxixe, com escritórios administativos no Bairro Sarene, Maxixe.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, fora ou dentro da mesma Cidade, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
  52. Número ou marcador, página 30: a) o desenvolvimento e gestão de actividades de avicultura, que consiste na criação, processamento e venda de qualquer tipo de animais que integram esta classificação, bem como a gestão de participações sociais em entidades que desenvolvam o mesmo tipo de objecto;
  53. Número ou marcador, página 30: b) importação e exportação de produtos ligados a actividade de avicultura;
  54. Número ou marcador, página 30: c) desenvolvimento de actividades ligadas a restauração, acomodação e transportes;
  55. Número ou marcador, página 30: d) desenvolvimento de actividades ligadas a advocacia, assessoria e consultoria jurídica;
  56. Número ou marcador, página 30: e) o desenvolvimento de outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal mediante deliberação da administração.
  57. Número ou marcador, página 30: f) mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou
  58. Texto do artigo, página 31: indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal 5000MT (cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Gonçalves Alberto Gomes Sigaúque;
  63. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 5000MT (cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Latoya da Páscoa Ibraimo Suleimane.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  65. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  68. Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  71. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  72. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  73. Texto do artigo, página 31: Maxixe, 9 de Março de 2023. —─ O Conservador,
  74. Texto do artigo, página 31: Simione Serviços V – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Simione Serviços V – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101848922, Boaventura dos Santos Simione, casado, natural da Beira, província de Sofala nacionalidade moçambicana, residente na Urbana n.º 3, Cidade de Chimoio, Soalpo, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90°, as cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto da sociedade
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  79. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Simione Serviços V – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  82. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Urbana n.º 3, Cidade de Chimoio, Soalpo, República de Mocambique.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:Prestação de serviços de fornecimento de cereais.
  86. Número ou marcador, página 31: Dois) Pode alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  87. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio Boaventura dos Santos Simione, em dinheiro, é de 7,500MT (sete mil e quinhentos meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) de quotas correspondente a uma única quota.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mas vezes por deliberação expressa, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  92. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá fazer á sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  95. Texto do artigo, página 31: Em caso de cessão de quotas pelo sócio, a sociedade e reservado o direito de preferência na sua aquisição, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Boaventura dos Santos Simione, desde já nomeado gerente.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 31: ( Liquidação)
  101. Texto do artigo, página 31: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio único se a sociedade não tiver dívidas á data da dissolução.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2024.─ — O Conser-
  106. Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 31: Sociedade Consultoria em Educação & Prestação de Serviços
  108. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, exarada a folhas cento e nove a cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Danilo Momade Bay, conservador e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social.
  109. Texto do artigo, página 32: E por consequência desta cessão altera-se o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  110. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 32: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gerito dos Santos Augusto, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  115. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio M o h a m m e d S u l a i m a n Ndawawagi Lawal, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  118. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, sendo a assinatura dos dois obrigatória, nomeadamente Gerito dos Santos Augusto, e Mohammed Sulaiman Ndawawagi Lawal.
  119. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  120. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2024.─—
  121. Texto do artigo, página 32: O Notário, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 32: Solargas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105019463, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  126. Texto do artigo, página 32: Um)A sociedade adopta a denominação SolarGas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma
  127. Texto do artigo, página 32: de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis. SolarGas Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada é comercialmente designada pelo nome SolarGas Energy
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  131. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel (Malhampsene), Quarteirão T4, n.º 262, na Província de Maputo.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio único.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 32: (Objecto e participação)
  135. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  136. Número ou marcador, página 32: a) consultoria em saúde e segurança nos sistemas de energias renováveis e outros sectores;
  137. Número ou marcador, página 32: b) elaboração e implementação de projectos de sistemas de energias renováveis;
  138. Número ou marcador, página 32: c) gestão de sistemas de energias renováveis; d)formação e treinamento em tecnologias de energias renováveis (solar, biomassa, biogás);
  139. Número ou marcador, página 32: e) Desenho, construção e operacionalização de sistemas de energias renováveis (fogões melhoradoes, biodigestores);
  140. Número ou marcador, página 32: f) dimensionamento de sistemas de energias renováveis (solar, biomassa, eólica, hídrica).
  141. Número ou marcador, página 32: g) importação, montagem de sistemas de energias renováveis pequena, media e grande escala (sistemas solares, biodigestores, etc);
  142. Número ou marcador, página 32: h) manutenção e optimização de sistemas de energias renováveis;
  143. Número ou marcador, página 32: i) venda de equipamentos e acessórios de tecnologias de energias renováveis (fogões melhorados, peças de sistemas solares, biodigestores).
  144. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  145. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que o sócio único resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  148. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota pertencente ao sócio único Marta Luisa Nhanombe.
  149. Número ou marcador, página 32: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
  152. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de todo ou por parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades legais.
  153. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais. A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Conselho de administração)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pelo sócio único. O sócio único pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral, ficando desde já nomeado o sócio Marta Luisa Nhanombe.
  158. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  159. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  162. Texto do artigo, página 33: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária:
  163. Número ou marcador, página 33: a) assinatura conjunta de dois administradores ou seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
  164. Número ou marcador, página 33: b) assinatura do diretor-geral ou seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  167. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  168. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 33: (Resultados)
  171. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  172. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição do sócio, mas continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  180. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do socio único.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 33: (Disposição final ou casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 15 de Março de 2024. — A Con-
  186. Texto do artigo, página 33: servadora, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 33: Trnas Mais Velho Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105020570, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  191. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Trnas Mais Velho Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, na Avenida Samora Machel, no Bairro Tchumene II, Quarteirão 25, Casa n.º 71, Província de Maputo, Distrito da Matola.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  198. Número ou marcador, página 33: a) actividade de transporte e logística;
  199. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviço em várias áreas;
  200. Número ou marcador, página 33: c) actividade de agro-pecuária e avicultura;
  201. Número ou marcador, página 33: d) actividade industrial;
  202. Número ou marcador, página 33: e) actividade turística;
  203. Número ou marcador, página 33: f) Comércio geral.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota igual assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Nelson Armando Chiziane.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  210. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio Nelson Armando Chiziane desta sociedade com dispensa de caução.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder.
  216. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  219. Texto do artigo, página 33: A transmissão total ou parcial de quotas será feita mediante a decisão do sócio.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos
  223. Texto do artigo, página 33: fixados pela lei. Está conforme. Matola, 15 de Março de 2024. — A Conser-
  224. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 34: WMCS-Serviços de Consultoria em Materias e Resíduos, Limtada
  226. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e onze, lavrada a folhas 33 a 35 do livro de notas para escrituras diversas n.º 790-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior N1 nos Registos e Notariado e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 34: (Denominação, natureza e duração)
  230. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta o nome de WMCS (Waste and Materials Consultance Services), Empresa de Prestação de Serviços de Consultoria nas áreas de materiais e resíduos, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  231. Número ou marcador, página 34: Dois) A existência da sociedade inicia-se na presente data e durará por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 34: (Sede e representações sociais)
  234. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede sita na rua de Memba, Bairro de Magoanine B, Quarteirão em Maputo.
  235. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o conselho de gerência o deliberar.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de resíduos, materiais e ambiente.
  240. Número ou marcador, página 34: Dois) A consultoria na área de resíduos abrange:
  241. Número ou marcador, página 34: a) elaboração de planos de gestão;
  242. Número ou marcador, página 34: b) serviços de emergência para pequenos e grandes desastres (Hazmat);
  243. Número ou marcador, página 34: c) Limpeza industrial;
  244. Número ou marcador, página 34: d) Educação sobre resíduos;
  245. Número ou marcador, página 34: e) Saúde e segurança ocupacional;
  246. Número ou marcador, página 34: f) Criação e gestão de laboratórios de análise e ensaio (próprios e de outrém).
  247. Número ou marcador, página 34: Três) A consultoria na área de materiais abrange:
  248. Número ou marcador, página 34: a) estudos de materiais convencionais e modernos;
  249. Número ou marcador, página 34: b) ensino de materiais;
  250. Número ou marcador, página 34: c) ensaios de materiais;
  251. Número ou marcador, página 34: d) elaboração de relatórios técnicos;
  252. Número ou marcador, página 34: e) controle de qualidade;
  253. Número ou marcador, página 34: f) normalização;
  254. Número ou marcador, página 34: g) criação e gestão de laboratórios de ensaio.
  255. Número ou marcador, página 34: Quatro) A consultoria na área do ambiente abrange:
  256. Número ou marcador, página 34: a) estudos de impacto ambiental;
  257. Número ou marcador, página 34: b) determinação dos parâmetros de conforto (temperatura, humidade relativa, intensidade da luz, ruído);
  258. Número ou marcador, página 34: c) poluição ambiental (ar, solos, águas);
  259. Número ou marcador, página 34: d) auditorias ambientais.
  260. Número ou marcador, página 34: e) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos para as áreas de materiais, resíduos e ambiente.
  261. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de cem mil meticais dividido em duas quotas e encontra-se integralmente subscrito e realizado da seguinte forma: 30% para o sócio Francisco Afonso Fumo, 70% para o Daniel Afonso Fumo.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) As quotas acham-se realizadas em 100% do capital social.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
  268. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas previstas no artigo quarenta e um da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
  269. Número ou marcador, página 34: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valo nominal das existentes, por deliberação em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  272. Número ou marcador, página 34: Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições vigentes á data.
  273. Número ou marcador, página 34: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas várias constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á sociedade.
  274. Número ou marcador, página 34: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando a assembleia geral os reconheça como tais.
  275. Número ou marcador, página 34: Quatro) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas à sociedade.
  276. Número ou marcador, página 34: Cinco) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  277. Número ou marcador, página 34: Seis) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota, poderá fazê-lo a quem o entender.
  278. Número ou marcador, página 34: Sete) É livremente permitida a cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  281. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  282. Número ou marcador, página 34: a) se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência ou ainda se for dada em garantias de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 34: b) por acordo com os respectivos proprietários.
  284. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  285. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois gerentes, um executivo e outro não executivo, ficando desde já nomeado para o efeito como gerente executivo o senhor Francisco Afonso Fumo e não executivo o senhor Daniel Afonso Fumo, com a qualidade de sócios-gerentes que dispensando de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão e realização do objecto social.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral deliberará os valores de remuneração para os sócios.
  287. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de qualquer um dos gerentes.
  288. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaiquer garantias, fianças ou abonações.
  289. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os gerentes poderão delegar, mediante consentimento da assembleia geral e por via de mandato em pessoas estranhas à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  292. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
  293. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  294. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor ou por qualquer representante seu.
  295. Número ou marcador, página 35: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere considerando-se válidas nessas condições tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 35: Contas e resultados
  298. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  299. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
  300. Número ou marcador, página 35: a) a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  301. Número ou marcador, página 35: b) para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 35: c) para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  305. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedae só se dissolverá nos casos fixados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  306. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 35: (Normas subsidiárias)
  309. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei de sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. —
  311. Texto do artigo, página 35: O Notário, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 35: Zaytouna, Limitada
  313. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas noventa e nove a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zaytouna, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  316. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Zaytouna, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 35: Duração
  319. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  322. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal a prática das seguintes actividades:
  323. Número ou marcador, página 35: a) hotelaria, turismo, alojamento, campismo;
  324. Número ou marcador, página 35: b) importação e exportação.
  325. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 35: Capital social
  328. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Albertus Erasmus e Dana Basem Odeh Barhoumeh respectivamente.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  331. Número ou marcador, página 35: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Albertus Erasmus, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  332. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 35: Omissões
  335. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  337. Texto do artigo, página 35: de Vilankulo, 7 de Março de 2024. —─ O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 35: First Energy Corporation, Limitada
  339. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101937526, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada First Energy Corporation, Limitada, constituída entre o sócio: Arune Momade Mahamudo, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Muhala Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104360361S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 13
  340. Texto do artigo, página 36: de Setembro de 2018 e Momade Mahamudo Júnior, casado, natural de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, no bairro de Nampaco, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010470810J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 10 Agosto de 2022.
  341. Texto do artigo, página 36: Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  344. Texto do artigo, página 36: A Sociedade adopta a denominação First Energy Corporation, Limitada.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  347. Texto do artigo, página 36: A Sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por Lei.
  348. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  350. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  351. Número ou marcador, página 36: a) Actividades de aluguer de viaturas (rent-a-car); b)Actividades de logística eprocurement;
  352. Número ou marcador, página 36: c) Actividades de fornecimento de material e mobiliário de escritórios;
  353. Número ou marcador, página 36: d) Actividade gráfica; e)Actividade de captação e furos de água;
  354. Número ou marcador, página 36: f) Actividades de canalização, pintura e jardinagem, meios frios;
  355. Número ou marcador, página 36: g) Actividade de assistência mecânica;
  356. Número ou marcador, página 36: h) Actividade de eletricidade.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  359. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente aos sócios Arune Momade Mahamudo e Momade Mahamudo Júnior, onde 50% correspondente a cada sócio.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos senhores Arune Momade Mahamudo e Momade Mahamudo Júnior. Que desde já são nomeados administradores, sendo obrigatório a assinatura de todos os sócios, para obrigar a sociedade em todos os actos.
  363. Texto do artigo, página 36: Nampula, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 36: Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church I.P.H.C
  365. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  367. Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza jurídica)
  368. Texto do artigo, página 36: A Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church, abreviadamente designada por IPHC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  370. Texto do artigo, página 36: (Origem)
  371. Número ou marcador, página 36: Um) A Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church, (IPHC), tem a sua origem na República da África do Sul, ela foi fundada em Meadowlands - Soweto, aos catorze de Setembro de mil novecentos e sessenta e dois, pelo Consolador Reverendo Frederick Samuel Modisse, em seguimento de um chamamento divino.
  372. Número ou marcador, página 36: Dois) No ano de mil novecentos e oitenta e nove, em resultado conversão da Igreja Tabernáculo, Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church (IPHC), foi implantada em Moçambique, sob Despacho do Ministério da Justiça - Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  374. Texto do artigo, página 36: (Sede, âmbito e duração)
  375. Texto do artigo, página 36: A Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church em Moçambique (IPHC- MZ), tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene; estando neste momento a funcionar provisoriamente na Paróquia de Ferroviário das Mahotas. A Igreja é de âmbito, nacional e possui Delegações (Paróquias) e/ou Sub-Delegações (Sub-Paróquias), na Cidade e Província de Maputo, nas Províncias de Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Nampula e Cabo Delegado.
  376. Texto do artigo, página 36: São criadas Sub-Paróquias, nos locais onde se mostrem número razoável de concentração de crentes e se encontrem distantes da Paróquia.
  377. Texto do artigo, página 36: A Igreja Internacional Pentecostal Holiness Church em Moçambique (IPHC- MZ), é constituído por tempo indeterminado a contar da data da sua fundação.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  379. Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
  380. Texto do artigo, página 36: a)Pregar a palavra da Deus e o Evangelho do Senhor Jesus Cristo, nosso salvador, na igreja, nos seminários, em concertos e em outros meios idóneos;
  381. Número ou marcador, página 36: b) Praticar culto de adoração a Deus em Espírito Santo e Verdade;
  382. Número ou marcador, página 36: c) Desenvolver actividades de carácter sócio-económico e cultural;
  383. Número ou marcador, página 36: d) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas escrituras sagradas;
  384. Número ou marcador, página 36: e) Curar os enfermos espiritualmente e familiarizá-los com os ensinamentos de Cristo;
  385. Número ou marcador, página 36: f) Promover a cooperação com outras instituições religiosas, tendo em vista o crescimento das igrejas e fortalecimento de relações mútuos;
  386. Número ou marcador, página 36: g) Realizar baptismos aos seus crentes;
  387. Número ou marcador, página 36: h) Celebrar casamentos;
  388. Número ou marcador, página 36: i) Realizar cerimónias fúnebres;
  389. Número ou marcador, página 36: j) Orar pelos enfermos, entre outras acções da graça relacionadas aos objectivos da igreja.
  390. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  392. Texto do artigo, página 36: (Membros)
  393. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser membros desta Igreja, todos os indivíduos de ambos sexos, independentemente da nacionalidade moçambicana, ou estrangeira, desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  394. Número ou marcador, página 36: Dois) Podem ser também aceites como membros da Igreja os crentes vindos de outras seitas religiosas, desde que manifestem tal vontade junto da igreja, sendo que admissão torna efectiva e válida após confirmação escrita pela Direcção da Igreja.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  396. Texto do artigo, página 36: (Categoria de membros)
  397. Texto do artigo, página 36: São categorias de membros
  398. Número ou marcador, página 36: a) Membros Fundadores – são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
  399. Número ou marcador, página 36: b) Membros Efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e c)Membros Beneméritos – são membros, e, não membros que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
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