III SÉRIE — n.º 6
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 6/2022
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022 III SÉRIE — Número 6
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços em Representação do Estado na Província de Nampula:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Jovens Combatentes Montes Errego (AJOCME) Associação Othola Wa Athiana (AOWA). AM Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. B & N Solutions, Limitada. Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira, S.A. Daouda Stones, Limitada. DH Grafite Processing Co., Limitada. Fast Logística e Serviços, Limitada. Ferluz Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Water Solutions, Limitada. HD Employment Mozambique, Limitada. J.MAC, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. JSW Natural Resourse Mozambique, Limitada. Lamour Service, Limitada. Maputo Shopping Centre, Limitada. Masteertools, Limitada. Nhambirre Consulting & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. NJIA Consultoria, Limitada. Nyumba Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orera Express, Limitada. Pajic Construções e Minas, Limitada. Picasso Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rafik Rashul Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Streezo, Limitada. Sublime Investimentos – Sociedade Unipessal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Ultra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. WL Interprise Lda, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços,
- Parágrafo, página 1: Sociedade, Limitada. 2CTM - Consultorta e Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços em Representação do Estado na Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, representado pela Associação Othola Wa Athiana (AOWA), requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verfica-se que trata de uma assciação que prossegue fins lícitos determinados no estatuto, cumprem com os princípios e requisitos constitucionais que se assentam na ordem moral do país, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos exposto no n.º 1, do do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e artigo 2, do Decreto-Lei n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Othola Wa Athiana (AOWA), com a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Nampula, 30 de Novembro de 2021. — O Secretário do Estado, Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Jovens Combatentes Montes Errego (AJOCME), requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verfica-se que trata de uma assciação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposito no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jovens Combatentes Montes Errego (AJOCME), com a sua sede no distrito de Ile, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 15 de Março de 2019. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Othola Wa Athiana (AOWA)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Nampula, sob o n.º 101664759, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Othola Wa Athiana (AOWA), constituída entre os membros:
- Texto do artigo, página 2: João Setimane Armazia, nascido a 23 de Novembro de 1980, natural de Quelimane, província da Zambézia, filho de Ezembro Armazia e Laura Setimane, residente no bairro Central, em Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204880277A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Dezembro de 2016;
- Texto do artigo, página 2: Juliana Rosa Vilela, nascida a 7 de Outubro de 1975, natural de Nampula, filha de Sebastião Muampua e Rosa Vilela, residente no bairro Mutala, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100040190I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Novembro de 2020;
- Texto do artigo, página 2: Elina Massalilene Manuel Nhama Mussagi, nascida a 24 de Fevereiro de 1989, natural de Nampula, filha de Maneuel Munharo e Júlia Matanganajo, residente no bairro Muhala, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101361054N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 2: Ires Alexandra Nhamuchua Anli, nascida a 29 de Maio de 1991, natural de Quelimane, filha de Paulo Naete Nhamuchua e Inácia Maria José Nhamuchua, residente no bairro Muhala, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102785293A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Novembro de 2020;
- Texto do artigo, página 2: Rita Maria José, nascido a 11 de Junho de 1992, natural de Nampula, filha de José Mateus Graça e Maria António Tipoquel, residente no bairro Napipine, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105241243N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 2: Neusa da Glória J. M. Macachar Kuale, nascida a 27 de Dezembro de 1990, natural de Nampula, filha de Januário Mukona Macahar Kuale e Haua Mocola Chale, residente no bairro Namutequeliua, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102424273A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Novembro de 2017;
- Texto do artigo, página 2: Celma Guilherme Mário Vilela, nascida a 12 de Outubro de 1987, natural da Ilha de Moçambique, filha de Guilherme Mário Vilele e Zena Sajada, residente no bairro Napipine, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100087876Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 2: Joice Guilasse Sipangula, nascida a 25 de Junho de 1994, natural de Nampula, filha de Guilasse Sipangula e Helena Manuel Manuel, residente no bairro Murrapaniua, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101508238J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 2: Julieta Zacarias, nascida a 16 de Janeiro de 1987, natural de Nampula, filha de Zacarias Manuel e Merina António, residente no bairro Muatala, em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100029356Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Dezembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 2: Josete Henriques Gaspar, nascida a 28 de Agosto de 1987, natural de Quelimane, filha de José Domingos Pereira Gaspar e Ana Maria Henriques, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040104541910ª, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 19 de Novembro de 2020. Que serege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, âmbito, fins, natureza e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação OtholaWaAthiana, abreviadamentre designada por AOWA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A AOWA tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A AOWA é criada para tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição em Assembleia Geral e do despacho das estruturas competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A AOWA é uma associação de âmbito provincial, podendo abrir, manter as suas delegações e outras formas de representação nos distritos da província de Nampula sob deliberação de ¾ dos membros em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Fins)
- Texto do artigo, página 2: A AOWA é uma associação sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A AOWA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, apartidária, podendo nela filiar-se todos os cidadãos maiores de 18 anos desde que aceitem o presente estatuto, independentemente de sua opção política ou religiosa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AOWA os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Criar uma consciência em que pessoas nas suas comunidades, compreendam como as relações humanas, sociais, económicas, e sexual entre homens e mulheres, contribuem para expansão da SIDA;
- Número ou marcador, página 2: b) Envolver todas as camadas sociais na sua auto-organização, no desafio das principais causas de transmissão da SIDA;
- Número ou marcador, página 2: c) Recrutamento, motivação e treinamento da mulher como educadora comunitária, parainiciar com a educação no seio das mulheres e homens vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: d) Aumentar o nível de conhecimento sobre DTS/HIVI/SIDA, promover um comportamento sexual seguro, no seio dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover uma educação corrente de pessoa, sobre DTS/HIVISIDA através decomunicação e uso de preservativos nos bares, boîtes, parques de camionistas, mercados, residências, zonas quentes e outros núcleo de trabalho de sexo;
- Número ou marcador, página 3: f) AOWA, pode-se filiar ao Monaso e outras organizações congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, sua admissão, categoria e disciplina
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por um número ilimitado de membros, naturais e não naturais, nacionais e não nacionais que de forma livre adiram aos objectivos preconizados nos estatutos e regulamentos da assembleia sem qualquer discriminação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das condições de admissão
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão para membro da associação é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão do membro compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da categoria dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) São membros fundadores: os que cumulativamente subscreveram a acta constitutiva e tenham contribuído na formulação dos seus estatutos de constituição. Sendo esta qualidade um marco que deve constar da história na origem da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) São membros efectivos: todos os que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencer à associação, e que aceitem o presente estatuto e exercem as suas actividades de forma contínua;
- Número ou marcador, página 3: c) São membros honorários: personalidades individuais e colectivas e todo o cidadão nacional ou estrangeiro, que contribuam ou tenham contribuído, moral ou materialmente para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros colaboradores: são as pessoas que a critério do Conselho de Direcção prestem serviços de ajuda e assistência.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III De direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na realização dos objectivos programados pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Possuir um cartão de identificação como membro;
- Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso aos relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Renunciar à qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a alteração do estatuto da associação nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: h) Divulgar o nome da associação em todos os fóruns com vista a criar oportunidades do seu conhecimento;
- Número ou marcador, página 3: i) Os membros honorários estão vedados do direito de eleger e de serem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: j) Zelar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Solicitar a qualquer momento informações das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e programas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuições que forem solicitadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e noutras reuniões que forem convocadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer diligentemente as funções e cargos de direcção para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pela boa imagem e pelos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Responder pelos projectos, actividades e acções para os quais tenham sido indicados como responsáveis;
- Número ou marcador, página 3: g) Ter espírito cooperativo pela troca de experiencias entre os associados;
- Número ou marcador, página 3: h) Zelar pelos interesses patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Denunciar acções ou omissões que concorram para o desprestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Respeitar escrupulosamente o estatuto, regulamento e decisões da Assembleia Geral e dos órgãos legalmente eleitos;
- Número ou marcador, página 3: k) Denunciar os órgãos competentes os actos que lesem ou põem em causa os legítimos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: l) Angariar novos membros para a associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Da perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que estando obrigados, recusarem a desempenhar quaisquer cargos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que praticarem actos contrários aos fins da associação ou que possam afectar negativamente o seu nome; c)Os que solicitarem por escrito evocando motivos plausíveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Por expulsão da associação por unânime de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Por morte de membro;
- Número ou marcador, página 3: f) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Infracções disciplinares)
- Número ou marcador, página 3: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, regulamentos internos ou as deliberações da Assembleia Geral e as directivas dos demais órgãos directivos constituem infracção disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Disposto no número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos criminais.
- Número ou marcador, página 3: Três) As infracções disciplinares cabem nas seguintes penas de acordo com a gravidade da infracção:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência simples,
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos de membro;
- Número ou marcador, página 3: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 3: Da aplicação das penas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) A competência para a aplicação da pena de repreensão simples é de qualquer responsável hierarquicamente superior a do infractor.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação das penas de repreensão registada e de suspensão de direitos de membro na associação é da competência do Conselho de Direcção e carece do sancionamento da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Três) A pena de expulsão será aplicada pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção e do Conselho fiscal, depois da reincidência do membro infractor.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Da decisão do presidente do Conselho de Direcção cabe recurso a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Da decisão da Assembleia Geral, cabe recurso aos tribunais judiciais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: A AOWA tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) A Comissão Técnica.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO VI
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, é constituída por todos os osmembros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que a convocação for requerida pela direcção ou pelo menos 1/4 dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 2/3 dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: A convocatória é feita pelo presidente do Assembleia Geral, com indicação do local, hora e data da sua realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com uma antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e meia hora depois em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de 3/4 de todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos por um período de 2 anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao secretário competirá elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A direcção toma posse perante a Assembleia Geral e é investida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete em exclusivo à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Admitir novos membros sob proposta da direcção; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO VII Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da AOWA.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de direcção são reservados aos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e mandato)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice- presidente, director (a), executivo (a), coordenadores dos projectos e chefe administrativa, responsável pela administração e gestão de toda a actividade da AOWA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Dirigir as actividades da AOWA;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em juízo e fora;
- Número ou marcador, página 4: f) Preparar o plano anual das actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas, e regulamentos para ofuncionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Apresentar o relatório de actividades e contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Admitir provisoriamente os membros e propor à Assembleia Geral a admissão de pleno direito e ou à exclusão;
- Número ou marcador, página 4: j) Submeter a direcção da assembleia a atribuição da qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberas e decidir sobre todos os outros assuntos que não sejam de exclusiva competênciada Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) O Conselho de Direcção reunir-se-á 2 vezes por mês em regime ordinário e é convocado e dirigido pelo director executivo (a );
- Número ou marcador, página 4: m) O Conselho de Direcção extraordinário poderá ser convocado sempre que necessário para tratar assuntos de carácter urgente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Ao presidente compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a AOWA a nível geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir as reuniões da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Superintender todos os assuntos da AMTE;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar posse aos membros dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 4: e) Vincular a associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente nos seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do (a) voordenadores)
- Texto do artigo, página 4: Ao (s) coordenador (es) compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as actividades dos projectos AOWA a que estão vinculados;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar todas as actividades dos grupos alvos secundárias;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar as informações e relatórios analíticos e financeiros das suas actividades esubmetê-los ao director executivo;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o plano de actividades do seu projecto.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO VIII Da composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros que não fazem parte da direcção, podendo ser indicado pelos membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Terá um presidente que será responsável por convocar e presidir aos encontros da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Três) O período de mandato deste será de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas e a situação da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar c providenciar para que os fundos sejam utlizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da direcção e em especial sobre as contas.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IX Da Comissão Técnica
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A Comissão Técnica será composta por não menos de cinco membros efectivos, designados pela Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Comissão Técnica cumprem um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Comissão Técnica tem outras seguintes competências: pronunciar-se acerca dos estudos e trabalhos sobre SIDA.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património da associação e sua proveniência
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos da associação)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por: jóia e quotizações dos seus membros receitas de quaisquer iniciativas, quaisquer subsídios, donativos, legados e heranças ou doação de entidades privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da alteração do estatuto e extinção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração do estatuto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A alteração do estatuto ou transformação e extinção da associação será mediante deliberação tomada em sessão da Associação
- Texto do artigo, página 5: Geral, com votos favoráveis de ¾ dos seus membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre esta matéria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção, o património da associação terá o destino que for deliberação em sessão da Associação Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O estatuto só será alterado em Assembleia Geral por aprovação de ¾ dos seus membros presentes à sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação, em pleno gozo dos sues direitos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das eleições, disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Eleições)
- Número ou marcador, página 5: Um) As eleições para os órgãos directivos da associação realizam-se de cinco em cinco anos na base de voto secreto, directo presencial e pessoal, na base do código eleitoral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A lista dos candidatos deverá ser apresentada pelo Conselho de Direcção cessante, ouvido o Conselho Fiscal, com antecedência mínima de trinta dias ou por um grupo de cinco membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação será feita em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante aprovação unânime, ou por três quartos dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso serão asseguradas pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
- Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral será Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros eleitos para os órgãos sociais da associação após a sua constituição serão automaticamente conduzidos aos cargos até novas eleições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que não foi previsto no presente Estatuto e no seu respectivo regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 8 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Jovens Combatentes Montes Errego (AJOCME)
- Texto do artigo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação de Jovens Combatentes Montes Errego (AJOCME), é uma associação sem fins lucrativos, com sede e foro no distrito do Ile, província da Zambézia, foi matriculada, a 8 de Dezembro de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101663620, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 5: A AJOCME (Associação de Jovens Combatentes Montes Errego) é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem carácter nem cunho político, partidário, constituída para atender aos objectivos propostos da associação, regendose pelo presente estatuto, regulamento interno e legislação civil aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 5: A AJOCME (Associação de Jovens Combatentes Montes Errego) é de âmbito provincial, com sede e foro no distrito do Ile, província da Zambézia. A associação tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivo da AJOCME
- Número ou marcador, página 5: Um) A AJOCME tem por objectivo base assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para concretização do objectivo central da associação cingir-se-á nas seguintes acções:
- Número ou marcador, página 5: a) Oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base, saúde, habitação, apoio social, habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social (criação de cursos de inglês, francês, electricidade, culinária, mecânica e informática, carpintaria e formação de esquipas desportivas e grupos de várias modalidades);
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o convívio e a fraternidade humana na manutenção da paz, o sentido e acção comunitária,
- Texto do artigo, página 6: a participação e a integração social (visitas aos locais de maior concentração: hospitais, penitenciárias, orfanatos, entre outros);
- Número ou marcador, página 6: c) Agrupar os grupos culturais em todas as expressões para a valorização da cultura moçambicana e promoção da arte;
- Número ou marcador, página 6: d) Expandir informação de conservação do meio ambiente para redução e combate às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover a política da juventude e civismo para redução de consumo de drogas, álcool, criminalidade, prostituição e falta de habitação;
- Número ou marcador, página 6: f) Incentivar a população a aderir à produção e produtividade para garantir o desenvolvimento socioeconómico e cultural;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover a política de equidade de género e valorização da diversidade;
- Número ou marcador, página 6: h) Abertura de machambas de diversas culturas para ajudar pessoas carenciadas e criação de animais para a melhoria da dieta alimentar focalizada na venda de produtos alimentares; e
- Número ou marcador, página 6: i) Incentivar a população na mitigação e diminuição de casamentos prematuros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação será constituída por número limitado de associados, para a sua admissão, qualquer distinção em razão de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo político ou religioso. A admissão de associados será dissidida pela directoria, por proposta devidamente justificada de, no mínimo, maioria absoluta dos associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Porém, depois de aprovação do presente estatuto fica adjudicada a admissão dos membros em classes diferentes mediante o programa de jóias.
- Texto do artigo, página 6: Classe 1: Aos singulares desempregados com vontade de participar activamente nos trabalhos da AJOCME, poderão pagar uma taxa de 1.500,00MT previstos no presente estatuto. Classe 2: Todo o empresário de pequena ou média e grande empresa que necessitar entrar na AJOCME deverá pagar uma taxa de 2.500,00MT previstos no presente estatuto. Classe 3: Todo aquele que pretende entrar na AJOCME sendo do Aparelho do Estado deverá pagar uma taxa de 3.500,00MT previstos no presente estatuto. Classe 4: Todo aquele que pretender entrar
- Texto do artigo, página 6: na AJOCME sendo colaborador de uma organização não-governamental deverá pagar uma taxa de 5.000,00MT previstos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade de qualquer membro quem não cumprir com os deveres do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por exclusão, votada pela Assembleia Geral sob proposta do conselho de fundadores ou da direcção com fundamento da prática de qualquer acto contrário aos presentes estatuto ou regulamento interno ou adesivo das finalidades prosseguidas da AJOCME.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por exclusão com fundamento de falta de pagamento de quotas por mais de dois anos, sendo esta competência do conselho de fundadores ou da direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 6: Assistem aos membros os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nas assembleias gerais da associação, discutir e votar os assuntos que nela sejam tratados e consignar em acta as suas decisões;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor ao Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou as assembleias gerais medidas de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Demitir-se da associação quando lhe convier;
- Número ou marcador, página 6: d) Obter informações sobre a posição de seu débito e créditos; e)Obter informações sobre as actividades da associação, consultando na sede desta, os livros, o balanço geral e demais demostrativos contáveis de balanço que devem estar à sua disposição, a partir da data da publicação do edital de convocações da Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 6: f) Votar e ser votado para membro dos órgãos administrativos, consultivos fiscais e semelhantes da associação; g)Realizar com a associação as operações que constituem o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 6: h) Ser informado regularmente da progressão da AJOCME;
- Número ou marcador, página 6: i) Receber remuneração caso necessário;
- Número ou marcador, página 6: j) Receber acompanhamento em material de saúde e educação;
- Número ou marcador, página 6: k) Ser promovido vigente do culto do regime da AJOCME;
- Número ou marcador, página 6: l) Receber apoio caso necessário;
- Número ou marcador, página 6: m) Liberdade de expressão;
- Número ou marcador, página 6: n) Respeito pela sua personalidade;
- Número ou marcador, página 6: o) Dispensa por doença, infelicidade ou que várias 2 a 5 dias semanais caso o indeterminado justificará por um atestado ou outro instrumento legal sob conhecimento da autoridade local.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: Os membros têm como deveres:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições da lei, deste estatuto, do regime interno e de resoluções tomadas pelo Conselho de AAdministração a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Satisfazer, pontualmente, seus compromissos assumidos perante a;
- Número ou marcador, página 6: c) Zelar pelos interesses económicos e políticos da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Não desviar aplicação de recursos específicos obtidos na associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Permitir ampla fiscalização da associação sobre a aplicação de recursos obtidos para fins específicos, objectivando garantir a observância de compromisso contratual;
- Número ou marcador, página 6: f) Depositar preferencialmente na conta da associação seus numerários e económico;
- Número ou marcador, página 6: g) Participar activamente na vida societária da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Cobrir sua parte nas perdas apuradas em balanços na forma determinada por este estatuto;
- Número ou marcador, página 6: i) Actualizar anualmente ou quando for solicitado seu cadastro pessoal junto da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: j) Assiduidade e pontualidade;
- Número ou marcador, página 6: k) Responsabilidade;
- Número ou marcador, página 6: l) Não se apresentar nos encontros promovidos pela AJOCME em estado de embriaguês;
- Número ou marcador, página 6: m) Cumprir com as normas do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: n) Trabalhar em equipa; o)Promover civismo e ambiente saudável na sociedade;
- Número ou marcador, página 6: p) Não desviar bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: q) Colaborar com as expectativas da direcção máxima da associação;
- Número ou marcador, página 6: r) Sigilo no trabalho;
- Número ou marcador, página 6: s) Observar os estatutos regularmente deliberações resoluções dos órgãos da associação; t)Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral para as quais for convocado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Sanções
- Número ou marcador, página 6: Um) Os associados que não cumprirem as determinações dos presentes estatutos estarão sujeitos às seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertências;
- Número ou marcador, página 6: b) Suspensão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A pena de advertência e suspensão serão impostas pela directoria salvo as cometidas pelos membros directores ou pelo Conselho Geral que serão da atribuição da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para a pena de suspensão de associados regulares e beneméritos, impostas pela directoria caberão recursos voluntários e sem efeito suspensivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Considera-se falta grave, passível de eliminação, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material à associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e titulares competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compõe-se de: presidente, vicepresidente, dois secretários e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral é constituída pelos sócios que, estando no pleno gozo dos seus direitos associativos, não estejam em situação de dívida de quotas e nelas estejam presentes ou representeados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral: único deve estar presente nas assembleias gerais os membros da directoria e do Conselho Fiscal e na Assembleia Geral anual, o revisor oficial de contas que tinha examinado as contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) O funcionamento da Assembleia Geral rege-se pelas disposições aplicáveis dos estatutos e ainda pelas normas regulamentares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocatória, com a presença efectiva ou delegada de, pelo menos, cinquenta por cento dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Se à hora marcada não estiver presente o número de sócios indicado, a assembleia reunirá validamente meia hora depois com qualquer número de presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão delegar o seu voto para as matérias expressamente indicadas na ordem de trabalho através de carta dirigida ao presidente de Mesa.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Nenhum sócio poderá dispor de mais de quatro votos por delegação.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A Mesa poderá funcionar validamente com dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Na ausência do presidente, presidirá o 1.º secretário ou o 2.º secretário se também este tiver faltado.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Faltando mais de um dos membros da Mesa, a assembleia elegerá entre os sócios presentes os seus substitutos.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Ao presidente, coadjuvado pelos secretários, compete dirigir os trabalhos no respeito escrupuloso pelos estatutos, por este regulamento e pela ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Dez) Ao 2.º secretário compete a redacção das actas em livros próprios e o arquivo de todo o expediente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Onze) A eleição dos órgãos associados será feita por votação secreta.
- Número ou marcador, página 7: Doze) Qualquer sócio poderá requerer a Mesa que determinada deliberação seja tomada por votação secreta.
- Número ou marcador, página 7: Treze) A Assembleia Geral poderá ser convocada por um conjunto de sócio por número não inferior a um quarto dos membros efectivos sem pleno gozo dos direitos.
- Número ou marcador, página 7: Catorze) Em tudo que constituir omissões, aplicar-se-ão as regras do uso comum no funcionamento das assembleias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger a directoria e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger o coordenador-geral da entidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar e aprovar a prestação de contas de entidade, com parecer do Conselho Fiscal, ambas apresentadas pela Coordenação Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre outras matérias de sua competência originárias ou, em grau de recursos, sobre o que lhe for requerido;
- Número ou marcador, página 7: e) Resolver os casos omissos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 7: f) Modificar, no todo ou em parte, o estatuto da associação, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos participantes;
- Número ou marcador, página 7: g) Decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução da, com observâncias do estatuto quanto ao destino de seu património;
- Número ou marcador, página 7: h) Destituir os membros da directoria ou o coordenador-geral, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes;
- Número ou marcador, página 7: i) Autorizar a directoria a alienar ou gravar os bens imóveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos casos de destituição da directoria ou da coordenação-geral por irregularidades
- Texto do artigo, página 7: cometidas a Assembleias Geral terá, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria nas contas da empresa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral e sua composição
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e dois secretários, tendo o respectivo mandato a duração de cinco anos e sendo todos reelegíveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral eleito tomará posse do seu cargo logo após a sua eleição sendo-lhe estas conferidas pelo presidente da Mesa que estiver em exercício nessa reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) O presidente de Mesa da Assembleia Geral pode assistir, por direito próprio, os reunidos de qualquer outro órgão social, ou a ele se dirigir por escrito sempre que o entenda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimento sejam eles temporários ou não.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete aos secretários assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar em conjunto com o presidente os poderes delegados em sócios por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos bem como os inerentes aos votos por correspondência quando os houver.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) À falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, a Assembleia Geral será convocada pelo presidente do Conselho Fiscal que dirigirá os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver.
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