III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2022

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Número ou marcador · p. 7 Cinco) À falta de um ou de ambos os secretários, o presidente em exercício designara de entre os sócios presentes com direito a voto o sócio ou sócios que deverão substituir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar a assembleia;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 c) Empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Convidar personalidades que, embora não tendo a qualidade de associados, possam esclarecer a assembleia sobre quaisquer assuntos específicos em discussão ou ainda que pelo seu mérito contribua para dar relevo ao evento que se esteja a realizar.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral para um período de cinco anos, podendo seus membros ser reeleitos assim que preconizar o valor e do presente empenho visto pela assembleia e olhando o valor prestado no presente estatuto e compõese por: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o vector de elo de ligação entre os associados e o mundo exterior podendo fortalecer o caminho de negociações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente por norma deverá trabalhar num todo com os membros dirigindo, informando ou negociando o caminho central da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) O vice-presidente substituirá o presidente em casos de ausências prorrogais ou não para garantir o funcionamento da associação num ritmo normal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Quanto o secretário é imposto na elaboração de documentos fórmicos da associação, edição de actas e relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) No concernente a tesoureiro tem a obrigação de prestar movimentos da associação e prestação de cotas mensais dos associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Constituem competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto as decisões da Assembleia Geral, as deliberações da directoria tomadas em reunião, supervisionar actividades da Coordenação Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Decidir sobre a aceitação de novos associados regulares e beneméritos e aplicar punições aos mesmos, respeitantes às normas constantes deste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 c) Decidir sobre remuneração do coordenador-geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Presidir na ordem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões da assembleia geral, cabendo a quem deve presidir à Assembleia Geral e votar para desempatar;
Número ou marcador · p. 8 e) Convocar por iniciação própria ou solicitação do coordenadorgeral a Assembleia Geral para
Texto do artigo · p. 8 apreciação de assuntos urgentes da competência específica desta;
Número ou marcador · p. 8 f) Verificar o empenho da assembleia e dos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Supervisionar as actividades financeiras e outros pardos;
Número ou marcador · p. 8 h) Tomar empréstimo de recursos financeiros caso sejam necessários, para o funcionamento da associação de pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar as normas para admissão de pessoal, bem como quadro de pessoal da associação;
Número ou marcador · p. 8 j) Admitir nomear demitir exonerar promover transferir contratar pessoal de natureza técnica e administrativo inclusive o vicecoordenador-geral;
Número ou marcador · p. 8 k) Celebrar convénios ou contratos de natureza técnica e financeira com entidades públicas ou privadas nacionais e internacionais e firmar contratos ou convénios de prestação de serviços com quaisquer interessados segundo as necessidades da associação;
Número ou marcador · p. 8 l) Assinar cheques ordens de pagamento recibos de importâncias pagas à associação e demais documentos que impliquem em movimentação de dinheiro;
Número ou marcador · p. 8 m) Delegar em um funcionário da gerência financeira e um da área técnica mediante procuração, lavrada por instrumento público, o poder de assinarem separadamente um do outro: n)Celebrar contratos de aluguer; contratos de manutenção de equipamentos; contratos com entidades nacionais e internacionais, dados de recursos a associação desde que sejam relativos a doação e recebimento de recursos, outros contratos que digam respeito à administração da entidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Natureza e competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por três conselheiros e três suplentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato do membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de cinco (5) anos, podendo seus membros ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanecem no exercício de seus cargos até à posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Concelho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) As regras de funcionamento e organização do Conselho Fiscal estão estabelecidas no regulamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal deverá reunir pelo menos uma vez em cada trimestre e informar o Conselho de Administração e a Assembleia Geral de Accionistas sobre a fiscalização e verificação realizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal só pode reunir com a participação da maioria dos seus membros, e as respectivas resoluções devem ser aprovadas pela maioria dos votos apurados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Controlar a informação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Monitorizar os sistemas internos de gestão de riscos, controlo interno e auditoria interna;
Número ou marcador · p. 8 d) Receber e tratar reclamações de irregularidades;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor à Assembleia Geral a eleição do revisor oficial de cotas;
Número ou marcador · p. 8 f) Fiscalizar a independência do revisor oficial de cotas designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais; g)Informar o Conselho de Administração sobre os resultados da revisão legal das cotas e explicar o modo como esta contribui para integridade do processo de preparação e divulgação de informação financeira, bem como o papel que o órgão de fiscalização desempenhou neste processo;
Número ou marcador · p. 8 h) Acompanhar o processo de preparação e divulgação de informação financeira e apresentar recomendações ou propostas para garantir a sua integridade;
Número ou marcador · p. 8 i) Fiscalizar a eficiência dos sistemas de controlo de qualidade interna, gestão de recursos, da auditoria interna, em relação ao processo de preparação de divulgações de informação financeira, sem violação da sua independência;
Número ou marcador · p. 8 j) Acompanhar a revisão legal das cotas anuais individuais e consolidadas, particularmente a sua execução, considerando eventuais constatações e conclusões da comissão do mercado de valores mobiliários enquanto autoridade compete pela supervisão de auditoria;
Texto do artigo · p. 9 k)Verificar e acompanhar a independência do revisor oficial de cotas ou sociedade de revisores oficiais de cotas, de acordo com a legislação e em particular verificar a adequação e aprovar a prestação de outros serviços para além dos serviços de auditoria;
Número ou marcador · p. 9 l) Exarar parecer conclusivo sobre o balanço anual de cotas da AJOCME, a partir do parecer de auditoria externa encaminha pelo coordenador geral, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessário ou úteis a sua deliberação; e
Número ou marcador · p. 9 m) Fornecer pareceres sobre a gestão da AJOCME, quando solicitado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 9 Para órgãos reelegíveis, o mandato tem a duração de cinco anos, podendo ser possível a sua reeleição assim que se tomar conta dum bom trabalho presente no estatuto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) Os fundos da associação são constituídos por: jóias, cotas, doações, subsídios e ajudas financeiras, rendimentos patrimoniais e contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os fundos da associação constituir-seão dos direitos que lhe caber, pelos que vierem a adquirir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares. A AJOCME poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções de pessoas fiscais ou jurídicas nacionais ou Internacionais destinados a formação e ampliação do seu património ou a realização de trabalhos específicos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Património
Número ou marcador · p. 9 Um) O património da associação constituirse-á dos direitos que lhe caber, pelos que vierem a adquirir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AJOCME poderá receber bens patrimoniais por doações legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas nacionais
Texto do artigo · p. 9 e internacionais destinados a formação e ampliação do seu património ou a realização de trabalhos específicos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da associação
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto somente poderá ser modificado pela Assembleia Geral, mediante voto concorde de no mínimo 2/3 dos associados presentes a assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembleia deliberará em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações mediante a proposta de directoria ou de pelo menos um quinto da totalidade dos associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos neste estatuto serão decididos pela directoria, cabendo recursos para a Assembleia Geral sem efeitos suspensivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 9 Um) A extinção e liquidação poderão acontecer com um voto favorável de 2/3 de votos dos associados de forma sabia sem ultrapassar o regulamento e a posição do estatuto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os deveres do liquidante são: arquivar e publicar a acta da Assembleia Geral ou certidão de citação que tivera liberado ou decidido a liquidação, arrecadar os bens, livros e documentos da companhia onde quer que estejam, fazer levantar de imediato em prazo não superior ao fixado pela assembleia geral ou o balanço patrimonial da companhia, convocar a assembleia geral em casos previstos em leis ou quando julgar necessário, confessar a falência da companhia e pedir concordar data nos casos previstos em lei do findo da liquidação submeter a Assembleia Geral relatório dos actos e operações da liquidação e suas contas finais, arquivar e publicar a acta da Assembleia Geral que houver encerrada a liquidação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso se mantém válidos os órgãos e deliberações tomadas pela Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Quelimane, 8 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AM Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101647854, uma entidade denominada AM Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Alberto Martinho Matola, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396300P, emitido a 28 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Tchumene 2, casa n.º 415, quarteirão 16.
Texto do artigo · p. 9 De acordo com o Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de AM Comércio, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AM CC Serviços, SU, Lda, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maxaquene B, avenida Milagre Mabote, n.º 3444, quarteirão 31, casa n.º 40. distrito de Maputo, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sua sede social poderá mudar para outro lugar ou estabelecer e manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por principal objecto social: comércio geral com importação e exportação a grosso e a retalho, remoção de resíduos sólidos e sucatas, serviços de transporte de carga e venda de acessórios para viaturas e motorizadas, assessoria e assistência técnica de
Texto do artigo · p. 10 eventos, decorações e aluguer de equipamentos, climatização de edifícios, serviços de lavagem de viaturas e reparação de pneus e montagem de som e alarmes nas viaturas, construção civil, contabilidade, fiscalidade e auditoria, recursos humanos, serigrafia, gráfica e publicidade, venda de material de escritório e escolar, informática (hardware e software), higiene e segurança no trabalho, mediação e intermediação comercial e imobiliária, representação de empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Martinho Matola, com uma quota, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Alberto Martinho Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, administradores para a sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Interdições)
Texto do artigo · p. 10 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e findando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve realizar não após o último dia do mês de Abril do ano seguinte do exercício a que diz respeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, das reservas e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e solvencia)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 B & N Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101652734, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de B & N Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, posto administrativo da Matola Rio, localidade sede, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a criação de comércio a retalho e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objeto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
Texto do artigo · p. 11 mil meticais), dividido pelos sócios Neusa Venturas Pinto, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% do capital social e Emmanuel Bentil, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 11 CAPÍTILO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administrção
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Neusa Venturas Pinto e Emmanuel Bentil, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiaças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assemblea geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinalmente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira, S.A. – em liquidação, sociedade de direito moçambicano, constituída por escritura pública de três do mês de Agosto do ano dois e mil e quatro, exarada de folhas 63 a 64 do livro n.º 685 barra B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a 29 de Julho de 2004, sob o n.º 100153386, deliberou pela aprovação do relatório de encerramento do processo de liquidação da referida sociedade e respectiva publicação.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Daouda Stones, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101520854, uma entidade denominada Daouda Stones, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Abdoulaye Ansoumane Cissé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Mia Couto, n.º 20, primeiro andar, Bairro da Malanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105330037F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Setembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 11 Jeremias Gabriel Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro Mulotana Bill, quarteirão 39, casa n.º 49, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Daouda Stones, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 d) Tratamento e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social,
Texto do artigo · p. 12 pertencente ao sócio Abdoulaye Ansoumane Cissé e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdoulaye Ansoumane Cissé, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a
Texto do artigo · p. 12 parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DH Grafite Processing Co., Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676226, uma entidade denominada DH Grafite Processing Co., Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, china e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte n.º E32133696, emitido a 24 de Outubro 2013, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China; e
Texto do artigo · p. 12 Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte n.º E32133696, emitido a 24 de Outubro de 2013, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 12 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 12 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de DH Grafite Processing Co., Limitada, com sede em Nipepe, Muitipe, Cheia, Muitipe, bairro Muichi, na província de Niassa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 12 a)Actividades mineiras, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio geral com importação e exportação, podendo ainda dedicarse a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited: 2.000,00MT, que correspondem a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Jinan Yuxiao Group Company, Limited: 18.000,00MT, que correspondem a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Song Shaowei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fast Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101654494, uma entidade denominada Fast Logística e Serviços, Limitada. Rosa Zacarias Ugembe, solteira, maior, de
Texto do artigo · p. 13 nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400627160Q, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Fast Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, mercado 1 de Junho, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços e logística, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos de canalização, eléctricos e outras actividades conexas afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Rosa Zacarias Ugembe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante
Texto do artigo · p. 13 entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pela sócia, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece sempre do consentimento da sócia única prestada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 13 A presidente da assembleia geral é eleita por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única Rosa Zacarias Ugembe, que fica desde ja nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura conjunta do presidente substituto e um membro, ou dois membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela extinção ou cessão do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 13 No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mostrar indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ferluz Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101647382, uma entidade denominada Ferluz Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Lázaro Geraldo Sueia, de 28 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104222255A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Abril de 2018, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 63, casa n.º 521, distrito minicipal Kamavota, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato particular, constituiu uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a dominação Ferluz Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 63, casa n.º 521, distrito minicipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e intermediação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) Assessoria de empresas;
Número ou marcador · p. 14 c) Intermediação de serviços (achados e perdidos);
Número ou marcador · p. 14 d) Ferragem e venda de material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços (bar e eventos);
Número ou marcador · p. 14 f) Investimentos;
Número ou marcador · p. 14 g) Comércio e serviço de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 h) Aluguer, compra e venda de imobiliários;
Número ou marcador · p. 14 i) Venda de produtos alimentícios e gelados;
Número ou marcador · p. 14 j) Serviços de take away e catering;
Número ou marcador · p. 14 k) Consultoria de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 14 l) Curadoria e produção artística;
Número ou marcador · p. 14 m) Design e fotografia, gravação e revelação/impressão;
Número ou marcador · p. 14 n) Bar e acomodação (aluguer de quartos, bar stand e bnd - bed & breakfast);
Número ou marcador · p. 14 o) Mercearia;
Número ou marcador · p. 14 p) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 14 q) Agência de seguros e corretora de seguros;
Número ou marcador · p. 14 r) Consulturia geral, contabilidade e auditoria, engenharia;
Número ou marcador · p. 14 s) Comercializacão pesqueira e recursos marinhos, captura e processamento de produtos obtidos da actual sociedade;
Número ou marcador · p. 14 t) Fornecimento de bens e serviços, talho, bottle store, car wash, catering;
Número ou marcador · p. 14 u) Tradução de documentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quantia pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outra sociedade, mesmo com o objeto diferente do seu e sociedades reguladas por lei ou agrupamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Lázaro Geraldo Sueia, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remunerações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou o representante do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade enquato a cota permanecer indivisa.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Cinco) À falta de um ou de ambos os secretários, o presidente em exercício designara de entre os sócios presentes com direito a voto o sócio ou sócios que deverão substituir.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 7: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  4. Texto do artigo, página 7: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  5. Número ou marcador, página 7: a) Convocar a assembleia;
  6. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir os respectivos trabalhos;
  7. Número ou marcador, página 7: c) Empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais;
  8. Número ou marcador, página 7: d) Convidar personalidades que, embora não tendo a qualidade de associados, possam esclarecer a assembleia sobre quaisquer assuntos específicos em discussão ou ainda que pelo seu mérito contribua para dar relevo ao evento que se esteja a realizar.
  9. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  12. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral para um período de cinco anos, podendo seus membros ser reeleitos assim que preconizar o valor e do presente empenho visto pela assembleia e olhando o valor prestado no presente estatuto e compõese por: presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o vector de elo de ligação entre os associados e o mundo exterior podendo fortalecer o caminho de negociações.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente por norma deverá trabalhar num todo com os membros dirigindo, informando ou negociando o caminho central da associação.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) O vice-presidente substituirá o presidente em casos de ausências prorrogais ou não para garantir o funcionamento da associação num ritmo normal.
  18. Número ou marcador, página 8: Quatro) Quanto o secretário é imposto na elaboração de documentos fórmicos da associação, edição de actas e relatórios de actividades.
  19. Número ou marcador, página 8: Cinco) No concernente a tesoureiro tem a obrigação de prestar movimentos da associação e prestação de cotas mensais dos associados.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
  22. Texto do artigo, página 8: Constituem competências do Conselho de Direcção:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto as decisões da Assembleia Geral, as deliberações da directoria tomadas em reunião, supervisionar actividades da Coordenação Geral;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Decidir sobre a aceitação de novos associados regulares e beneméritos e aplicar punições aos mesmos, respeitantes às normas constantes deste estatuto;
  25. Número ou marcador, página 8: c) Decidir sobre remuneração do coordenador-geral;
  26. Número ou marcador, página 8: d) Presidir na ordem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões da assembleia geral, cabendo a quem deve presidir à Assembleia Geral e votar para desempatar;
  27. Número ou marcador, página 8: e) Convocar por iniciação própria ou solicitação do coordenadorgeral a Assembleia Geral para
  28. Texto do artigo, página 8: apreciação de assuntos urgentes da competência específica desta;
  29. Número ou marcador, página 8: f) Verificar o empenho da assembleia e dos membros;
  30. Número ou marcador, página 8: g) Supervisionar as actividades financeiras e outros pardos;
  31. Número ou marcador, página 8: h) Tomar empréstimo de recursos financeiros caso sejam necessários, para o funcionamento da associação de pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas nacionais ou internacionais;
  32. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar as normas para admissão de pessoal, bem como quadro de pessoal da associação;
  33. Número ou marcador, página 8: j) Admitir nomear demitir exonerar promover transferir contratar pessoal de natureza técnica e administrativo inclusive o vicecoordenador-geral;
  34. Número ou marcador, página 8: k) Celebrar convénios ou contratos de natureza técnica e financeira com entidades públicas ou privadas nacionais e internacionais e firmar contratos ou convénios de prestação de serviços com quaisquer interessados segundo as necessidades da associação;
  35. Número ou marcador, página 8: l) Assinar cheques ordens de pagamento recibos de importâncias pagas à associação e demais documentos que impliquem em movimentação de dinheiro;
  36. Número ou marcador, página 8: m) Delegar em um funcionário da gerência financeira e um da área técnica mediante procuração, lavrada por instrumento público, o poder de assinarem separadamente um do outro: n)Celebrar contratos de aluguer; contratos de manutenção de equipamentos; contratos com entidades nacionais e internacionais, dados de recursos a associação desde que sejam relativos a doação e recebimento de recursos, outros contratos que digam respeito à administração da entidade.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: Natureza e competências do Conselho Fiscal
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três conselheiros e três suplentes.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato do membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal é de cinco (5) anos, podendo seus membros ser reeleitos uma única vez.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela assembleia.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanecem no exercício de seus cargos até à posse do novo Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  44. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Concelho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 8: Um) As regras de funcionamento e organização do Conselho Fiscal estão estabelecidas no regulamento do Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal deverá reunir pelo menos uma vez em cada trimestre e informar o Conselho de Administração e a Assembleia Geral de Accionistas sobre a fiscalização e verificação realizadas.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal só pode reunir com a participação da maioria dos seus membros, e as respectivas resoluções devem ser aprovadas pela maioria dos votos apurados.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  50. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal:
  51. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a actividade da associação;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Controlar a informação financeira da associação;
  53. Número ou marcador, página 8: c) Monitorizar os sistemas internos de gestão de riscos, controlo interno e auditoria interna;
  54. Número ou marcador, página 8: d) Receber e tratar reclamações de irregularidades;
  55. Número ou marcador, página 8: e) Propor à Assembleia Geral a eleição do revisor oficial de cotas;
  56. Número ou marcador, página 8: f) Fiscalizar a independência do revisor oficial de cotas designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais; g)Informar o Conselho de Administração sobre os resultados da revisão legal das cotas e explicar o modo como esta contribui para integridade do processo de preparação e divulgação de informação financeira, bem como o papel que o órgão de fiscalização desempenhou neste processo;
  57. Número ou marcador, página 8: h) Acompanhar o processo de preparação e divulgação de informação financeira e apresentar recomendações ou propostas para garantir a sua integridade;
  58. Número ou marcador, página 8: i) Fiscalizar a eficiência dos sistemas de controlo de qualidade interna, gestão de recursos, da auditoria interna, em relação ao processo de preparação de divulgações de informação financeira, sem violação da sua independência;
  59. Número ou marcador, página 8: j) Acompanhar a revisão legal das cotas anuais individuais e consolidadas, particularmente a sua execução, considerando eventuais constatações e conclusões da comissão do mercado de valores mobiliários enquanto autoridade compete pela supervisão de auditoria;
  60. Texto do artigo, página 9: k)Verificar e acompanhar a independência do revisor oficial de cotas ou sociedade de revisores oficiais de cotas, de acordo com a legislação e em particular verificar a adequação e aprovar a prestação de outros serviços para além dos serviços de auditoria;
  61. Número ou marcador, página 9: l) Exarar parecer conclusivo sobre o balanço anual de cotas da AJOCME, a partir do parecer de auditoria externa encaminha pelo coordenador geral, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessário ou úteis a sua deliberação; e
  62. Número ou marcador, página 9: m) Fornecer pareceres sobre a gestão da AJOCME, quando solicitado pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: Duração do mandato
  65. Texto do artigo, página 9: Para órgãos reelegíveis, o mandato tem a duração de cinco anos, podendo ser possível a sua reeleição assim que se tomar conta dum bom trabalho presente no estatuto.
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: Fundos da associação
  69. Número ou marcador, página 9: Um) Os fundos da associação são constituídos por: jóias, cotas, doações, subsídios e ajudas financeiras, rendimentos patrimoniais e contribuições dos membros.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Os fundos da associação constituir-seão dos direitos que lhe caber, pelos que vierem a adquirir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares. A AJOCME poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções de pessoas fiscais ou jurídicas nacionais ou Internacionais destinados a formação e ampliação do seu património ou a realização de trabalhos específicos.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: Património
  73. Número ou marcador, página 9: Um) O património da associação constituirse-á dos direitos que lhe caber, pelos que vierem a adquirir no exercício de suas actividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) A AJOCME poderá receber bens patrimoniais por doações legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas nacionais
  75. Texto do artigo, página 9: e internacionais destinados a formação e ampliação do seu património ou a realização de trabalhos específicos.
  76. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da associação
  79. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto somente poderá ser modificado pela Assembleia Geral, mediante voto concorde de no mínimo 2/3 dos associados presentes a assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembleia deliberará em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações mediante a proposta de directoria ou de pelo menos um quinto da totalidade dos associados.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos neste estatuto serão decididos pela directoria, cabendo recursos para a Assembleia Geral sem efeitos suspensivos.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A extinção e liquidação poderão acontecer com um voto favorável de 2/3 de votos dos associados de forma sabia sem ultrapassar o regulamento e a posição do estatuto.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Os deveres do liquidante são: arquivar e publicar a acta da Assembleia Geral ou certidão de citação que tivera liberado ou decidido a liquidação, arrecadar os bens, livros e documentos da companhia onde quer que estejam, fazer levantar de imediato em prazo não superior ao fixado pela assembleia geral ou o balanço patrimonial da companhia, convocar a assembleia geral em casos previstos em leis ou quando julgar necessário, confessar a falência da companhia e pedir concordar data nos casos previstos em lei do findo da liquidação submeter a Assembleia Geral relatório dos actos e operações da liquidação e suas contas finais, arquivar e publicar a acta da Assembleia Geral que houver encerrada a liquidação.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 9: Entrada em vigor
  89. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso se mantém válidos os órgãos e deliberações tomadas pela Assembleia Constituinte.
  90. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Quelimane, 8 de Dezembro de 2021. —
  91. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 9: AM Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101647854, uma entidade denominada AM Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 9: Alberto Martinho Matola, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396300P, emitido a 28 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Tchumene 2, casa n.º 415, quarteirão 16.
  95. Texto do artigo, página 9: De acordo com o Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de AM Comércio, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AM CC Serviços, SU, Lda, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 9: (Sede e representação)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maxaquene B, avenida Milagre Mabote, n.º 3444, quarteirão 31, casa n.º 40. distrito de Maputo, na província de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sua sede social poderá mudar para outro lugar ou estabelecer e manter sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por principal objecto social: comércio geral com importação e exportação a grosso e a retalho, remoção de resíduos sólidos e sucatas, serviços de transporte de carga e venda de acessórios para viaturas e motorizadas, assessoria e assistência técnica de
  108. Texto do artigo, página 10: eventos, decorações e aluguer de equipamentos, climatização de edifícios, serviços de lavagem de viaturas e reparação de pneus e montagem de som e alarmes nas viaturas, construção civil, contabilidade, fiscalidade e auditoria, recursos humanos, serigrafia, gráfica e publicidade, venda de material de escritório e escolar, informática (hardware e software), higiene e segurança no trabalho, mediação e intermediação comercial e imobiliária, representação de empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá admitir outros acionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Martinho Matola, com uma quota, correspondente a cem por cento do capital social.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 10: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Prestação suplementares e suprimentos)
  120. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  121. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Alberto Martinho Matola.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, administradores para a sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 10: (Interdições)
  129. Texto do artigo, página 10: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  132. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
  140. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e findando a 31 de Dezembro.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve realizar não após o último dia do mês de Abril do ano seguinte do exercício a que diz respeito.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, das reservas e das provisões legalmente estipuladas.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e solvencia)
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 10: B & N Solutions, Limitada
  151. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101652734, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  155. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de B & N Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio, posto administrativo da Matola Rio, localidade sede, distrito de Boane, província de Maputo.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 10: Duração
  158. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a criação de comércio a retalho e prestação de serviços.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objeto diferente do da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  164. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 10: Capital social
  167. Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
  168. Texto do artigo, página 11: mil meticais), dividido pelos sócios Neusa Venturas Pinto, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% do capital social e Emmanuel Bentil, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital social
  171. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  174. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  176. Texto do artigo, página 11: CAPÍTILO III Da administração e assembleia geral
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 11: Administrção
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Neusa Venturas Pinto e Emmanuel Bentil, respectivamente.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  181. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  182. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fiaças, avales ou abonações.
  183. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 11: Assemblea geral
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinalmente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  188. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  194. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2022. —
  199. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 11: Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira, S.A.
  201. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de três do mês de Dezembro do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira, S.A. – em liquidação, sociedade de direito moçambicano, constituída por escritura pública de três do mês de Agosto do ano dois e mil e quatro, exarada de folhas 63 a 64 do livro n.º 685 barra B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a 29 de Julho de 2004, sob o n.º 100153386, deliberou pela aprovação do relatório de encerramento do processo de liquidação da referida sociedade e respectiva publicação.
  202. Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 11: Daouda Stones, Limitada
  204. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101520854, uma entidade denominada Daouda Stones, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  206. Texto do artigo, página 11: Abdoulaye Ansoumane Cissé, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Mia Couto, n.º 20, primeiro andar, Bairro da Malanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105330037F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Setembro de 2018; e
  207. Texto do artigo, página 11: Jeremias Gabriel Monjane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro Mulotana Bill, quarteirão 39, casa n.º 49, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100361511A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Julho de 2016.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  210. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Daouda Stones, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  217. Número ou marcador, página 11: d) Tratamento e exportação de produtos minerais;
  218. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria na área mineira;
  219. Número ou marcador, página 11: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: Capital social
  223. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social,
  224. Texto do artigo, página 12: pertencente ao sócio Abdoulaye Ansoumane Cissé e uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 12: Alteração do capital social
  227. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  235. Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral;
  236. Número ou marcador, página 12: b) A administração e gerência.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdoulaye Ansoumane Cissé, que é nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 12: Morte ou interdição
  243. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 12: Aplicação de resultados
  246. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a
  248. Texto do artigo, página 12: parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as suas quotas.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  251. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  254. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 12: DH Grafite Processing Co., Limitada
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676226, uma entidade denominada DH Grafite Processing Co., Limitada.
  258. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  259. Texto do artigo, página 12: Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, china e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte n.º E32133696, emitido a 24 de Outubro 2013, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China; e
  260. Texto do artigo, página 12: Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro de Laulane, avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte n.º E32133696, emitido a 24 de Outubro de 2013, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  261. Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade
  262. Texto do artigo, página 12: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  266. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DH Grafite Processing Co., Limitada, com sede em Nipepe, Muitipe, Cheia, Muitipe, bairro Muichi, na província de Niassa.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 12: Duração
  269. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  272. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social:
  273. Texto do artigo, página 12: a)Actividades mineiras, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros;
  274. Número ou marcador, página 12: b) Processamento mineiro;
  275. Número ou marcador, página 12: c) Comércio geral com importação e exportação, podendo ainda dedicarse a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 12: Capital social
  279. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 12: a) Hong Kong Gemstone Mining Development Company, Limited: 2.000,00MT, que correspondem a 10% do capital social; e
  281. Número ou marcador, página 12: b) Jinan Yuxiao Group Company, Limited: 18.000,00MT, que correspondem a 90% do capital social.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  284. Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  287. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  290. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  291. Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  292. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 13: Administração
  295. Número ou marcador, página 13: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Song Shaowei.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  298. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  299. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  306. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  309. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 13: Fast Logística e Serviços, Limitada
  312. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101654494, uma entidade denominada Fast Logística e Serviços, Limitada. Rosa Zacarias Ugembe, solteira, maior, de
  313. Texto do artigo, página 13: nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400627160Q, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Fast Logística e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, mercado 1 de Junho, em Maputo.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  320. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços e logística, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos artigos de canalização, eléctricos e outras actividades conexas afins.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Rosa Zacarias Ugembe.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  326. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante
  327. Texto do artigo, página 13: entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pela sócia, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quota.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece sempre do consentimento da sócia única prestada em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 13: (Duração do mandato)
  334. Texto do artigo, página 13: A presidente da assembleia geral é eleita por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 13: (Conselho de gerência)
  337. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única Rosa Zacarias Ugembe, que fica desde ja nomeada administradora.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
  342. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta do presidente substituto e um membro, ou dois membros do conselho de gerência.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  346. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Pelo acordo dos sócios;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Pela extinção ou cessão do seu objecto.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição do sócio)
  351. Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mostrar indivisa.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  354. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
  355. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 14: Ferluz Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101647382, uma entidade denominada Ferluz Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 14: Lázaro Geraldo Sueia, de 28 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104222255A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Abril de 2018, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 63, casa n.º 521, distrito minicipal Kamavota, cidade de Maputo.
  359. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato particular, constituiu uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Dominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a dominação Ferluz Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 63, casa n.º 521, distrito minicipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  368. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e intermediação de bens e serviços;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Assessoria de empresas;
  371. Número ou marcador, página 14: c) Intermediação de serviços (achados e perdidos);
  372. Número ou marcador, página 14: d) Ferragem e venda de material de construção e eléctrico;
  373. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços (bar e eventos);
  374. Número ou marcador, página 14: f) Investimentos;
  375. Número ou marcador, página 14: g) Comércio e serviço de importação e exportação;
  376. Número ou marcador, página 14: h) Aluguer, compra e venda de imobiliários;
  377. Número ou marcador, página 14: i) Venda de produtos alimentícios e gelados;
  378. Número ou marcador, página 14: j) Serviços de take away e catering;
  379. Número ou marcador, página 14: k) Consultoria de comunicação e marketing;
  380. Número ou marcador, página 14: l) Curadoria e produção artística;
  381. Número ou marcador, página 14: m) Design e fotografia, gravação e revelação/impressão;
  382. Número ou marcador, página 14: n) Bar e acomodação (aluguer de quartos, bar stand e bnd - bed & breakfast);
  383. Número ou marcador, página 14: o) Mercearia;
  384. Número ou marcador, página 14: p) Serviços de lavandaria;
  385. Número ou marcador, página 14: q) Agência de seguros e corretora de seguros;
  386. Número ou marcador, página 14: r) Consulturia geral, contabilidade e auditoria, engenharia;
  387. Número ou marcador, página 14: s) Comercializacão pesqueira e recursos marinhos, captura e processamento de produtos obtidos da actual sociedade;
  388. Número ou marcador, página 14: t) Fornecimento de bens e serviços, talho, bottle store, car wash, catering;
  389. Número ou marcador, página 14: u) Tradução de documentos.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quantia pertencente ao sócio único.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outra sociedade, mesmo com o objeto diferente do seu e sociedades reguladas por lei ou agrupamento.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Lázaro Geraldo Sueia, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remunerações.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  400. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou o representante do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os representará na sociedade enquato a cota permanecer indivisa.
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